Qualificação do Licitante Cláusulas Exemplificativas

Qualificação do Licitante. 39.1 O Contratante deverá avaliar, a seu critério, se o Licitante elegível selecionado por apresentar o menor custo avaliado e uma Oferta com alto grau de conformidade atende aos critérios de qualificação especificados na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. 39.2 A avaliação deverá ser feita com base no exame dos documentos comprobatórios das qualificações do Licitante por ele apresentadas, de acordo com a IAL 17. A avaliação não levará em consideração as qualificações de outras empresas, tais como subsidiárias, matrizes, afiliadas, subcontratadas do Licitante (que não sejam subcontratadas especializadas se permitido no Edital de Licitação) ou qualquer outra empresa que não a do Licitante. 39.3 Uma avaliação positiva será um pré-requisito para a adjudicação do Contrato ao Licitante. Uma avaliação negativa resultará na desclassificação da Oferta, caso em que o Contratante procederá ao próximo Licitante que oferecer a Oferta com alto grau de conformidade e o menor custo avaliado para fazer uma avaliação similar das qualificações do Licitante em relação à sua capacidade de execução.
Qualificação do Licitante. 5.1 Todos os licitantes fornecerão conforme Seção III - FDL, uma descrição preliminar do método e do plano do trabalho proposto, incluindo desenhos e gráficos, quando necessário.
Qualificação do Licitante. 5.1 Todos os licitantes fornecerão conforme Seção III – Formulários de Licitação, uma descrição preliminar dos trabalhos anteriormente prestados no escopo.
Qualificação do Licitante. Sanções do GBM e descrito na Seção VI, parágrafo 2.2 (d), ficará inelegível para o processo de pré-qualificação, processo inicial, apresentação de Proposta ou adjudicação de um contrato financiado pelo Banco ou beneficiar-se de um contrato financiado pelo Banco, em termos financeiros ou outros, durante o período de tempo determinado pelo Banco. A lista de pessoas jurídicas e físicas impedidas está disponível no endereço eletrônico especificado na FDE.
Qualificação do Licitante. 38.1 O Contratante deverá avaliar, a seu contento, se o Licitante selecionado por apresentar o menor custo avaliado e a Proposta com alto grau de conformidade é elegível e atende aos critérios de qualificação especificados na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação.
Qualificação do Licitante. Denominação: Endereço: CNPJ: Telefone: E-mail:
Qualificação do Licitante. 37.1 O Contratante deverá determinar para sua satisfação se o Licitante selecionado por ter apresentado a proposta avaliada com o preço mais baixo e substancialmente adequada continua a cumprir (se a Pré-Qualificação se aplicar) ou cumpre (se a pós-qualificação se aplicar) os critérios de qualificação especificados na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. 37.2 A determinação deverá ser baseada em um exame das provas documentais das qualificações do Licitante apresentadas pelo Licitante, de acordo com a IAC 17.1. 37.3 Uma determinação afirmativa deverá ser um pré-requisito para a adjudicação do Contrato ao Licitante. Uma determinação negativa deverá resultar na desqualificação da proposta e, nesse caso, o Contratante deverá passar para a próxima proposta com o preço mais baixo avaliado para efetuar uma determinação semelhante das qualificações daquele Licitante para executar de forma satisfatória.

Related to Qualificação do Licitante

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

  • Qualificação De um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI, Inscrito no CNPJ/MF sob número 07.510.376/0001-95, situado a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 1655, sala 01 no bairro São Vicente do Município de Itajaí – SC, representado pelo seu Diretor, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, neste ato denominado CONTRATADO, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE ITAPEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob número 82.572.207/0001-03, com sede na Avenida. Xxxxx Xxxxx, 134 – Centro, XXX 00.000-000 – ITAPEMA-SC, representado pelo seu Prefeito Senhor Xxxxxxx Xxxxx, neste ato denominado CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente contrato de parceria com o seguinte objeto:

  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;