Determinação de conformidade Cláusulas Exemplificativas

Determinação de conformidade. 29.1 A determinação pelo Contratante da conformidade de uma Oferta deverá ser feita com base no conteúdo da própria Oferta, conforme definido na IAL 11. 29.2 Será considerada como conforme a Oferta que atender aos requisitos do Edital de Licitação sem desvios, ressalvas ou omissões graves. Será considerado como desvio, ressalva ou omissão grave aquele que: (a) se aceito, poderia: (i) afetar de maneira considerável o escopo, a qualidade ou o desempenho das Obras especificados no Contrato; ou (ii) limitar de maneira considerável, em conflito com o Edital de Licitação, os direitos do Contratante ou as obrigações do Licitante nos termos do Contrato; ou (b) se retificada, afetar injustamente a posição competitiva de outros Licitantes que apresentaram Ofertas com alto grau de conformidade. 29.3 O Contratante deverá examinar os aspectos técnicos da Oferta apresentada, de acordo com a IAL 16, em especial para confirmar que todos os requisitos da Seção VII, Requisitos das Obras, foram atendidos sem qualquer desvio, ressalva ou omissão graves. 29.4 Qualquer Oferta considerada desconforme em relação aos requisitos do Edital de Licitação será rejeitada pelo Contratante e não poderá ser reconsiderada posteriormente com a correção de graves desvios, ressalvas ou omissões.
Determinação de conformidade. 29.1 A determinação pelo Contratante da conformidade de uma Oferta deverá ser feita com base no conteúdo da própria Oferta, conforme definido na IAL 11.
Determinação de conformidade. 31. Não- conformidades, erros e omissões
Determinação de conformidade. 30. Não- Conformidades

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