Determinação de conformidade Cláusulas Exemplificativas

Determinação de conformidade. 29.1 A determinação pelo Contratante da conformidade de uma Oferta deverá ser feita com base no conteúdo da própria Oferta, conforme definido na IAL 11. 29.2 Será considerada como conforme a Oferta que atender aos requisitos do Edital de Licitação sem desvios, ressalvas ou omissões graves. Será considerado como desvio, ressalva ou omissão grave aquele que: (a) se aceito, poderia: (i) afetar de maneira considerável o escopo, a qualidade ou o desempenho das Obras especificados no Contrato; ou (ii) limitar de maneira considerável, em conflito com o Edital de Licitação, os direitos do Contratante ou as obrigações do Licitante nos termos do Contrato; ou (b) se retificada, afetar injustamente a posição competitiva de outros Licitantes que apresentaram Ofertas com alto grau de conformidade. 29.3 O Contratante deverá examinar os aspectos técnicos da Oferta apresentada, de acordo com a IAL 16, em especial para confirmar que todos os requisitos da Seção VII, Requisitos das Obras, foram atendidos sem qualquer desvio, ressalva ou omissão graves. 29.4 Qualquer Oferta considerada desconforme em relação aos requisitos do Edital de Licitação será rejeitada pelo Contratante e não poderá ser reconsiderada posteriormente com a correção de graves desvios, ressalvas ou omissões.
Determinação de conformidade. 27.2 O Licitante que não prestar esclarecimentos sobre sua Oferta até a data e hora estabelecidas na solicitação de esclarecimentos do Contratante poderá ter sua Oferta rejeitada.
Determinação de conformidade. 30. Não- conformidades não materiais
Determinação de conformidade. 27.1 Para auxiliá-lo no exame, avaliação e comparação das Ofertas e qualificação dos Licitantes, o Contratante poderá, a seu critério, solicitar a qualquer Licitante esclarecimentos sobre sua Oferta, dando-lhe um prazo razoável para a resposta. Xxxxxxxx esclarecimento enviado por um Licitante a respeito de sua Oferta, mas que não seja em resposta a uma solicitação do Contratante, será desconsiderado. A solicitação de esclarecimentos do Contratante e a resposta do Licitante deverão ser feitas por escrito. Nenhuma alteração, incluindo qualquer aumento ou diminuição voluntária nos preços ou no teor da Oferta, será solicitada, oferecida ou permitida, exceto para confirmar a correção de erros aritméticos identificados pelo Contratante na avaliação das Ofertas, de acordo com a IAL 31.
Determinação de conformidade. 29.1 A determinação pelo Contratante da conformidade de uma Oferta deverá ser feita com base no conteúdo da própria Oferta, conforme definido na IAL 11.
Determinação de conformidade. 30. Não- Conformidades
Determinação de conformidade. 31. Não- conformidades, erros e omissões

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  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência não ultrapassará 60 (sessenta) dias, sendo o primeiro período de 30 (trinta) dias e o segundo período de comum acordo entre as partes. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, num prazo não superior a 06 (seis) meses, não será celebrado contrato de experiência.

  • Conectividade 3. IPMI: 1 (uma) interface dedicada de 1GbE;

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.