PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2018.
PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2018.
ABERTURA: Dia 26 de março de 2018. HORA: 09:00 horas.
TIPO: Menor Preço.
O Prefeito Municipal de Nova Palma/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Nova Palma, sita a Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n°
10.520 de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal n° 2828 de 26 de setembro de 2012, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia 26 de março de 2018 até às 09:00 horas, na Sala da Secretaria Municipal de Administração sito à Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX.
1. DO OBJETO:
Contratação de serviços de aula de música para o CRAS, CAPS e escolas do município, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Aulas de música para os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Xxxxxxx Xxxxx e coral municipal, com um carga horária mínima de 07(sete) horas semanais: a- Coral jovem (aulas teóricas, regente, preparador vocal, acompanhador instrumental, ensaios coletivos e extras, classificação vocal para o ingresso no coro). |
02 | Aulas de música para os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Xxxxxxx Xxxxx e coral municipal, com uma carga horária mínima de 07(sete) horas semanais: a- Coral municipal adulto (aulas teóricas, regente, preparador vocal, acompanhador instrumental, ensaios coletivos e extras, classificação vocal para o ingresso no coro). |
03 | Aulas de música para os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Xxxxxxx Xxxxx e coral municipal, com uma carga horária mínima de 10(dez) horas semanais: a- Aulas de banda (aulas teóricas, aulas por naipe (instrumentos), ensaios coletivos, ensaios extras, criação do Mor-Regente); b- Musicalização para crianças e adolescentes da Comunidade do Rincão Santo Inácio. |
04 | Aulas de músicas para os usuários do CRAS, com uma carga horária mínima de 04(quatro) horas semanais: a- Musicalização para idosos. |
Observação:
a- As aulas deverão ser ministradas por professor com licenciatura em música mediante apresentação de diploma ou por aluno cursando licenciatura em música mediante apresentação de comprovante de matrícula da universidade;
b- Os dias, locais e horários das aulas serão determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social;
c- As aulas deverão ser dadas de acordo com os instrumentos musicais disponíveis no CRAS, na Escola Municipal Profª Xxxxxxx Xxxxx e na Escola Municipal Santo Inácio;
d- Deverão ser trabalhadas datas comemorativas bem como o professor deverá acompanhar os alunos ou grupo nas apresentações em eventos cívicos ou culturais do município ou municípios vizinhos;
e- A empresa deverá responsabilizar-se pelo deslocamento até o local determinado para as aulas.
f- Os preços não poderão ser superiores aos do anexo um deste edital.
CRITÉRIOS PARA A CONTRATAÇÃO DO PROFISSIONAL:
1- O profissional deverá ser professor com licenciatura em música mediante apresentação de diploma ou por aluno cursando licenciatura em música mediante apresentação de matricula da instituiçãõa de ensino.
2- Ser apto para ensinar a tocar instrumentos musicais como: violão, teclado, gaita e percussão. Apto também para ensinar a tocar todos os instrumentos que compõem a banda municipal.
3- Atender a todos os horários e datas, conforme cronograma descrito.
2. DA PARTICITAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que preencherem as condições de credenciamento constantes neste Edital.
2.2. Para participação do certame, o licitante, além de atender ao disposto no items 1 e 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preços e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado:
AO MUNICÍPIO DE NOVA PALMA – RS PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2018 ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA LICITANTE:
Endereço Completo:
AO MUNICÍPIO DE NOVA PALMA – RS PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2018 ENVELOPE N° 02 - HABILITAÇÃO LICITANTE:
Endereço Completo:
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
3.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a)se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País, Decreto de autorização, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorgada de procuração, e, também o nome do outorgado, contando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lances (s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento, com firma reconhecida, (conforme modelo no Anexo II deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
3.3.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens
6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx e pelo representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.6. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3 deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx e pelo representante legal da empresa, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
3.7. Os representantes indicados somente poderão representar uma empresa licitante, sob pena de optar por qual empresa irá representar, ficando a preterida sem representante na licitação, o que não impedirá a empresa sem representante de ser cadastrada, resultando na impossibilidade de oferta de lance na fase de disputa.
3.8. A falta ou incorreção dos documentos de credenciamento não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de se manifestar na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório.
OBS: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em tabelião, ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n° 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e nº 02 – DOCUMENTOS.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
4.4. Declarada abertura da sessão pelo pregoeiro, os representantes das licitantes apresentarão a “Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III)”, e entregarão os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
5. DA PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa conforme modelo Anexo I deste Edital, devendo conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e- mail (se houver) e o nome da pessoa indicada para contatos;
b) declaração assinada pelo representante legal do licitante, de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, parágrafo 3°, da Lei n° 8.666/93 e art. 6° da Lei n° 10.520, de 17-07-2002;
c) Preço líquido, indicado em moeda nacional com 02 (duas) casas após a vírgula. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transportes ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
5.2. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço com duas casas decimais após a vírgula.
5.3. Não serão aceitos valores superiores aos previstos no objeto do Edital.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. O julgamento das propostas será efetuado item por item, pelo preço unitário, conforme anexo I.
6.2. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
6.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.4. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
6.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais; será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
6.7. É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.
6.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 – DAS PENALIDADES deste edital.
6.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.10. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em planilha de custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.13. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com preço de mercado e oferta de menor preço unitário.
6.14. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5 deste edital;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor
preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos tens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.20. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos.
6.21. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor licitações deste município, conforme subitem 13.1 deste edital.
6.22. Caso haja necessidade de aditamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas as licitantes presentes, no ato.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE N° 02, os seguintes documentos, em vigor na data de abertura da Sessão Pública de Pregão:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Certidão conjunta da Receita Federal;
e) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede do licitante;
g) Certificado de regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
i) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
j) Inscrição na Ordem dos Músicos / Certificado / Carteira de músico e/ou licenciatura/bacharel em música;
l) declaração de que não está descumprindo o disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme Decreto Federal n° 4.358 de 05/09/2002, assinada pelo representante legal da licitante, conforme Anexo IV.
7.2. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12, deste edital.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de todas as demais licitantes, ficam intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
10. DO CONTRATO, DO PAGAMENTO E DO PRAZO PARA:
10.1 - Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas na minuta do contrato Anexo V, parte integrante deste edital.
10.2 - O pagamento será efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos do mês seguinte ao da prestação dos serviços mediante apresentação da Nota Fiscal.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1. As despesas correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10- SAÚDE
301 – Atenção Básica
0107 – Assistência Medica a População
2.043 – ENCARGOS COM MANUTENÇÃO DO CAPS 3390.39.00 (949) Outros Serv.Terceiros P.Juridica. 3390.39.05 (2128) – Serviços Técnicos Profissionais Fonte: 4220 – Caps – Bergs.
Reserva de saldo nº 60
07.02 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0133 – Assistência Social Comunitária
2.085 – MANUTENÇÃO DO CRAS
3390.39.00 (1706) Outros Serv.Terceiros P.Juridica.
3390.39.05 (2531) – Serviços Técnicos Profissionais Fonte: 1088 - CRAS
Reserva de saldo nº 61
11. DAS PENALIDADES:
12.1. A recusa pelo fornecedor em realizar o objeto licitado adjudicado acarretará a multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da proposta.
12.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,1 (zero vírgula um) por cento, por dia de atraso, limitado ao máximo de 3 % (três por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
12.3. O não-cumprimento de obrigações acessórias, sujeitará o fornecedor à multa de 3 % (três por cento) sobre o valor total da obrigação.
12.4. Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17-07-2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciada do Cadastro do Município, nos casos de
:
a) Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) Comportamento inidônio;
f) Cometimento de fraude fiscal;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Falhar na execução do contrato.
12.5. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplica-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei 8.666/93.
12.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
12.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Nova Palma, Setor de Licitações, sito à Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, ou pelo telefone 00-0000-0000, ou no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
13.3. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, parágrafo 1°, da Lei n° 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
13.4. A administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anula-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93).
13.5. São anexos deste Edital:
13.9.1. ANEXO I – Modelo de Proposta de Preços;
13.9.2. ANEXO II – Modelo de Credenciamento;
13.9.3. ANEXO III – Modelo de Declaração dando Ciência de que Cumpre Plenamente os Requisitos De Habilitação;
13.9.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração que não Emprega Menor;
13.9.5. ANEXO V - Minuta de contrato.
Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Nova Palma-RS, 01 de março de 2018.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Este Edital se encontra juridicamente analisado e formalmente aprovado, nos termos do Parágrafo único, do artigo 38, da lei de Licitações.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Procurador
Jurídico
OAB n° 16.720
ANEXO I – PREGÃO N° 011/2018.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão n° 011/2018, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo.
Nome da Proponente: Endereço: Telefone/Fax:
CNPJ:
ÍTEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL ESTIMADO |
01 | Aulas de música para os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Xxxxxxx Xxxxx e coral municipal, com um carga horária mínima de 07(sete) horas semanais: Coral jovem (aulas teóricas, regente, preparador vocal, acompanhador instrumental, ensaios coletivos e extras, classificação vocal para o ingresso no coro). | |
02 | Aulas de música para os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Xxxxxxx Xxxxx e coral municipal, com uma carga horária mínima de 07(sete) horas semanais: Coral municipal adulto (aulas teóricas, regente, preparador vocal, acompanhador instrumental, ensaios coletivos e extras, classificação vocal para o ingresso no coro). |
03 | Aulas de música para os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Xxxxxxx Xxxxx e coral municipal, com uma carga horária mínima de 10(dez) horas semanais: a- Aulas de banda (aulas teóricas, aulas por naipe (instrumentos), ensaios coletivos, ensaios extras, criação do Mor-Regente); Musicalização para crianças e adolescentes da Comunidade do Rincão Santo Inácio. | |
04 | Aulas de músicas para os usuários do CRAS, com uma carga horária mínima de 04(quatro) horas semanais: Musicalização para idosos. |
Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive impostos se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o serviço do objeto. Os valores a serem cotados não poderão ser superiores aos descritos no objeto deste edital.
• Prazo e validade da presente proposta 60 (sessenta) dias da data estipulada para sua apresentação não inferior a 60 (sessenta) dias.
• Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei n°. 8.666/93 com suas alterações.
Local e data.
Assinatura.
Nome/CPF
ANEXO II – PREGÃO N° 011/2018.
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ,
portador da cédula de identidade n° e do CPF n°
, a participar da licitação instaurada, na modalidade de Pregão, sob o n° 013/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, autorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
ANEXO III – PREGÃO N° 011/2018.
MODELO DE DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
Declaramos que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação neste processo licitatório, modalidade pregão presencial n° 011/2018.
Local e data.
Assinatura e carimbo do representante legal
ANEXO IV – PREGÃO N° 011/2018.
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR (Decreto Federal n° 4.358 de 05/09/2002).
..............(informe razão social da empresa) .............., inscrita no CNPJ n°................, por intermédio de seu representante legal sr(a)
...................................portador da carteira de identidade n° ..................., CPF n°
................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) Não emprega menores de dezesseis anos;
( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data.
Assinatura do representante legal
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO PARA SERVIÇOS DE AULAS DE MÚSICA.
Nº /2018
CONTRATO que entre si celebram, de um lado, o Município de Nova Palma/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 88.488.358/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXX XXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado,
............................., empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na
cidade de ...................................., Estado ....................., neste ato representada por seu
..............(cargo na empresa), Sr (qualificação), doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a homologação de licitação para
.........................., conforme Pregão Presencial n° 011/2018, Processo n° 12/2018, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alteração posterior, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO.
Contratação de serviços de aula de música para o CRAS, CAPS e escolas do município.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO:
O valor a mensal pago por item será de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado pela administração mediante apresentação de nota fiscal nas seguintes condições:
a) No prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos do mês seguinte da realização do objeto;
b) Emissão de comprovante, pela Secretaria de Educação e Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, referente a quantidade de horas aulas realizadas;
c)
CLÁUSULA QUARTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes desta aquisição, serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10- SAÚDE
301 – Atenção Básica
0107 – Assistência Medica a População
2.043 – ENCARGOS COM MANUTENÇÃO DO CAPS 3390.39.00 (949) Outros Serv.Terceiros P.Juridica. 3390.39.05 (2128) – Serviços Técnicos Profissionais Fonte: 4220 – Caps – Bergs.
Reserva de saldo nº 60
07.02 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0133 – Assistência Social Comunitária
2.085 – MANUTENÇÃO DO CRAS
3390.39.00 (1706) Outros Serv.Terceiros P.Juridica.
3390.39.05 (2531) – Serviços Técnicos Profissionais Fonte: 1088 - CRAS
Reserva de saldo nº 61
CLÁUSULA QUINTA: RESCISÃO CONTRATUAL.
Este contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 previstos na Lei 8666/93.
Ocorrendo a rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, fica a CONTRATANTE desobrigada de qualquer indenização.
O descumprimento das obrigações assumidas neste Contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E CONDIÇÕES PARA ENTREGA:
O presente contrato vigorará da assinatura até o prazo de um ano podendo ser renovado por até 48 mêses.
CLAUSULA SÉTIMA: DA LICITAÇÃO:
Pregão Presencial n° 013/2018.
CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES:
01. - DOS DIREITOS:
01.1. - DA CONTRATANTE:
a) Receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
b) Fiscalizar a execução do objeto de contrato, bem como sua qualidade através de análises de qualidade em amostras aleatórias, sob sua responsabilidade.
01.2. - DA CONTRATADA:
a) Perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
ao contrato.
02. DAS OBRIGAÇÕES:
02.1. - DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado; e
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução
c) Fiscalizar a prestação dos serviços.
02.2. DA CONTRATADA:
a) Refazer os trabalhos, que por eventualidade não estiverem de acordo com o objeto de contrato sem a cobrança de quaisquer ônus;
b)Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes das obrigações trabalhistas, tributárias e outras relativas e incidentes sobre o presente contrato, conforme prevê o Artigo 71, parágrafo I, da Lei 8666/93 e suas alterações;
c) Estar ciente de que não terá nenhum vínculo empregatício com o Município;
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS.
A CONTRATADA sujeita-se as seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades.
b) Multa sobre o valor total do contrato atualizado pelo IGPM/FGV de:
-0,05 % pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou norma de legislação pertinente; 5% nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações na execução do objeto contratado.
A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30 % (trinta por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de dois anos, dependendo do tipo de irregularidade ocorrida.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, feita pelo Prefeito Municipal, nos casos de falta grave, em especial nos
casos de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução deste contrato e outros a critério da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FORÇA MAIOR E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
São considerados casos de força maior, para isenção de multas, quando o atraso da entrega da obra contratada ocorrer:
a) Por interrupção dos meios de transporte;
b) Por Calamidade pública;
c) Por acidentes que implique em retardamento na execução da obra sem culpa da CONTRATADA;
d) Por falta de pagamento devido pelo município durante os dias correspondentes a esse atraso;
e) No caso de mau tempo, por um período superior a 30% do período de execução deste contrato.
Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme prevê o Artigo 65 da Lei 8666 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A supervisão e execução deste contrato, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, tendo a servidora. como responsável.
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste Contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Nova Palma, ...... de de 2018.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Contratada
Prefeito Municipal TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF: