PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013
1- PREÂMBULO
1.1. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, criado pelo Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010, inscrito no CNPJ sob o nº 33.287.806/0001-61, com sede à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, torna público que, devidamente autorizado pela Presidente do CRCRJ, na forma do disposto no Processo Administrativo LIC nº 2012/000138, no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pela Lei nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todas as licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial da União, sendo comunicadas às adquirentes do edital por correio eletrônico ou por telefax, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3. O edital poderá ser retirado na sede do CRCRJ, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, no horário das 10h às 17h, com a Comissão Permanente de Licitação. As interessadas poderão solicitar esclarecimentos pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e/ou formular impugnações acerca do objeto deste edital, exclusivamente por protocolo ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, no horário das 10h às 17h – Comissão Permanente de Licitação.
1.3.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder às impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelas potenciais licitantes, antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todas as interessadas por qualquer das formas previstas no item 1.2 deste edital.
1.4. Para fins desta licitação consideram-se:
▪ CRCRJ: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, órgão licitador;
▪ PREGOEIRO: Servidor do CRCRJ, responsável pela condução dos trabalhos no Pregão;
▪ EQUIPE DE APOIO: Equipe constituída por servidores do CRC-RJ, para auxiliar o Pregoeiro nos procedimentos necessários ao Pregão;
▪ LICITANTE: A empresa que apresentar proposta.
2- DO OBJETO
2.1. O objeto do presente pregão é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SERVIDOR EM DATACENTER PARA ARMAZENAMENTO DE BACKUPS (COLOCATION) COM FORNECIMENTO DE LINK PONTO-A-PONTO, conforme termo de referência constante no anexo I do presente edital.
2.2. Necessário se faz para a adequação da consecução do objeto licitado, em termos de qualidade de prestação de serviço, a observância da descrição técnica constante no anexo I.
3- DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro, designado conforme Portaria CRCRJ nº 030/2012, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:
a) Data do Pregão: 01/03/2013
b) Horário: 15 horas
c) Local: Sede do CRCRJ – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 – 00x xxxxx (Xxxxxxxx) - Xxxxxx - XX.
4- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários à realização do objeto da presente licitação correrão à conta da dotação orçamentária do CRCRJ 6.3.1.3.02.01.005 – Serviços de Informática.
5- TIPO DE LICITAÇÃO
5.1. O presente pregão presencial reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
6.2. Não poderão participar da licitação:
6.2.1. As empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, com as sanções prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/1993;
6.2.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.2.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
6.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
6.2.5. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
6.2.6. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
6.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.2.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.2.9. As pessoas físicas e jurídicas arroladas no art. 9º, da Lei n° 8.666/1993.
7- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Na data marcada para a realização deste procedimento licitatório, as empresas interessadas em participar do certame deverão apresentar no local, dia e hora fixados no preâmbulo deste instrumento, os envelopes fechados contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e a DOCUMENTAÇÃO;
7.2. Na parte externa de cada envelope deverão constar o nome da empresa, o número do CNPJ e o número desta licitação e a identificação:
ENVELOPE 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS (1ª FASE) ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO (2ª FASE)
8- DA PROPOSTA (ENVELOPE 01)
8.1. Deverá obedecer, obrigatoriamente, aos requisitos abaixo mencionados:
8.1.1. Ser elaborada em papel timbrado da licitante (se houver), em uma única via, sem alternativas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com valores expressos em moeda corrente no país. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, conforme Xxxxx XXX;
8.1.2. Conter prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento dos envelopes desta licitação;
8.1.3. Será desclassificada a proposta que contiver custo condicionado a prazo de entrega, descontos, vantagens de qualquer natureza não prevista neste Edital, bem como custo ou vantagem baseados em ofertas dos concorrentes;
8.1.4 Conter o nome do proponente, endereço, suas características, identificação (individual ou social), nº do CNPJ, nº da Inscrição Municipal;
8.1.5 Os impostos, taxas, seguros, fretes, encargos trabalhistas e outros de qualquer natureza deverão estar inclusos no valor da proposta.
8.2 O não atendimento do solicitado nos itens acima implicará na desclassificação da licitante;
8.3 Os licitantes deverão informar o nome, nº do CPF e cargo de quem assinará o contrato;
9- DA DOCUMENTAÇÃO – HABILITAÇÃO (ENVELOPE 02)
9.1 Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. Em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Declaração da licitante (Xxxxx XX) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
e) Declaração da licitante (Anexo III) de que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
f) Declaração de empresa optante pelo Simples (Anexo V), se for o caso.
g) Termo de Vistoria Técnica - Anexo VIII
9.1.1. As letras a, b ou c do item 9.1 poderão ser suprimidos do envelope 2 (habilitação), se forem apresentados na fase do credenciamento, conforme disposto no item 10.
9.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão de Regularidade Perante a Fazenda Municipal (ISS)
c) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND do INSS);
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (CNDT);
f) Prova de regularidade junto a Fazenda Nacional;
f.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será mediante apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria.
g) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte que contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de dois (02) dias úteis, contado do momento da lavratura da ata daquela sessão pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito de negativas;
g.1) O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública;
h) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/1993;
i) Para os fins do disposto neste Edital a microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir o tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar a declaração do Anexo IV juntamente com os demais documentos necessários para habilitação, em conformidade com o artigo 11, do Decreto nº 6.204/2007;
j) Carta da empresa proponente assinado por diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada, declarando estar ciente das condições do presente certame, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo CRCRJ; e que executará o serviço e entregará todo o material de acordo com as especificações fornecidas pelo CRCRJ, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado.
9.3. Qualificação Técnica
a) Apresentar atestado comprovando que a licitante prestou ou presta serviços semelhantes ao objeto deste edital, sendo expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado.
9.4. Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, ou ainda mediante apresentação do original e cópia que será autenticada por funcionário credenciado pelo CRCRJ, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993.
9.5. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro.
9.6. Se a licitante desatender às exigências previstas no item 9, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
9.7. As licitantes que não apresentarem toda a documentação solicitada ou apresentá-la com a validade expirada serão INABILITADAS.
10. CREDENCIAMENTO:
10.1. Aberta a fase para credenciamento dos eventuais participantes do pregão, o representante da proponente entregará ao Pregoeiro documento que o credencie para participar do aludido procedimento, juntamente com cópia autenticada do estatuto ou contrato social respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
10.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, com poderes para além de representar a proponente em todas as etapas / fases do pregão, apresentar declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, dos documentos contidos nos envelopes proposta de preços (1) e documentos de habilitação (2), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução do custo, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ficando facultada a adoção do modelo contido no anexo VI.
10.3. É admitido somente um representante por proponente.
10.4. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste pregão.
10.5. Desenvolvido o credenciamento das proponentes que comparecerem, o Pregoeiro declarará encerrada esta etapa/fase.
11- RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2):
11.1. A declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação NÃO DEVE INTEGRAR os envelopes proposta de preços (1) e documentos de habilitação (2), constituindo-se em documento a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante do anexo VI.
11.2. O Pregoeiro receberá e examinará a declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação.
11.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste pregão, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos envelopes proposta de preços (1) e documentos de habilitação (2).
11.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do pregão, devendo proceder, em seguida, à entrega dos envelopes proposta de preços (1) e documentos de habilitação (2).
12- ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1):
12.1. Compete ao Pregoeiro proceder à abertura dos envelopes proposta de preços (1), conservando intactos os envelopes documentos de habilitação (2) e sob a guarda do Pregoeiro/órgão licitante.
13- EXAME E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
13.1. O Pregoeiro examinará as propostas apresentadas sempre levando em conta as exigências fixadas no item 8.
13.2. Verificadas as propostas de custos que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto, o Pregoeiro elaborará a classificação provisória das mesmas, sempre em obediência ao critério de menor preço global.
14 - DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
14.1. – Será desclassificada a PROPOSTA DE PREÇOS que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas no item 8.1 para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes.
15- DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
15.1. Para efeito de oferecimento de lances verbais, o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor valor.
15.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no item 15.1, o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances, quaisquer que tenham sido os custos oferecidos nas propostas, observada à previsão estampada no subitem 15.1.2.
15.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão também, para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor custo e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor custo, devendo existir, nesta situação, no mínimo 3 (três) propostas válidas, para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 15.1; ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
15.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 15.1.2, letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente
definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
15.2. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o(s) próprio(s) custo cotado(s), ou pela repetição do pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
16- OFERECIMENTO/INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:
16.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas/lances verbais, dar-se-á início ao oferecimento de lances verbais, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor custo.
16.1.1. Somente será(ão) aceito(s) lance(s) verbal(is) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor proposta escrita e/ou do último menor lance verbal oferecido.
16.2. O Pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de lances verbais, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior custo e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor custo será a última a oferecer lance verbal.
16.3. Quando convocado pelo Pregoeiro, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
16.4. A etapa de oferecimento de lances verbais terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
16.5. O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
16.6. Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último custo/lance apresentado, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor custo, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
16.6.1. É facultado ao Pregoeiro negociar com a proponente de menor custo, para que seja obtido custo menor.
16.7. Na hipótese de não realização de lances verbais, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor custo e o valor estimado para a contratação.
16.7.1. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do custo, também é facultado ao Pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor custo, para que seja obtido ainda um menor custo.
16.8. O Pregoeiro deverá, para efeito das previsões indicadas nos itens e subitens 16.6, 16.6.1, 16.7 e 16.7.1, compará-las com os custos atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
16.8.1. Ao Pregoeiro é facultado solicitar à proponente de menor custo a demonstração da exequibilidade dos custos propostos, por meio das correspondentes composições e justificativas que comprovem que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o objeto do pregão.
16.9. Considerada aceitável a oferta de menor custo, será aberto o envelope
contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente.
16.10. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no
EDITAL, a proponente será declarada vencedora.
16.11. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor custo, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao custo, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e custo, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos itens e subitens 16.6, 16.6.1, 16.7, 16.7.1, 16.8 e 16.8.1.
16.11.1. Sendo a proposta aceitável, o Pregoeiro verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos itens e subitens 16.6, 16.6.1, 16.7, 16.7.1, 16.8, 16.8.1, 16.9.
17- RECURSO ADMINISTRATIVO:
17.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(aram) do pregão ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
17.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer ato do Pregoeiro, desde o credenciamento até a declaração final do vencedor, a licitante interessada deverá manifestar-se imediatamente a respeito, motivando as razões em ata, juntando as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, a contar da data da sessão.
17.3. As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente.
17.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o Pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
17.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 1.3 deste edital.
17.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18- ADJUDICAÇÃO:
18.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
18.2. Inexistindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
19- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, através de crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, cujo número e agência deverão ser informados pela adjudicatária quando do envio da nota fiscal/fatura.
19.2. No caso da adjudicatária não possuir conta no Banco do Brasil S/A, os pagamentos serão realizados através de boleto bancário, sem custo de cobrança para sua emissão. Em caso excepcional, devidamente autorizado pelo CONTRATANTE, os pagamentos poderão ser realizados mediante transferência bancária, ficando a CONTRATADA responsável pelos pagamentos das taxas referentes às transferências, as quais serão abatidas do valor a ser pago.
19.3. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contado da data da entrada do documento de crédito, isento de erros, na Tesouraria, previamente atestado pelo gestor do contrato, usuário do serviço contratado.
19.4. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da adjudicatária, o prazo de até 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
19.5. Para a efetivação do pagamento, será verificada a regularidade junto ao FGTS, CNDT e INSS.
19.6. Será obedecido o que determina a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.234/2012.
20- DAS PENALIDADES
20.1. Em conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/1993, e alterações posteriores, a licitante vencedora que descumprir as condições deste Edital, ficará sujeita às seguintes penalidades, a critério da administração:
20.1.1. advertência.
20.1.2. multa de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor do contrato, pelo atraso injustificado na prestação do serviço.
20.1.3. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, não isentando a licitante do ressarcimento dos prejuízos a que der causa.
20.1.4. Qualquer atraso por período superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar a inexecução do objeto.
20.2 Em caso de multa, o pagamento da mesma poderá ser efetuado através de Guia de Recolhimento a favor do CRCRJ, ou de dedução no ato do pagamento da Fatura/Nota Fiscal, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
20.2.1 As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovadas nos autos do processo.
21- DO CONTRATO
21.1. Será firmado contrato com a licitante vencedora, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
21.2. Os serviços serão prestados de acordo com as disposições deste edital e da proposta da licitante vencedora que o integra, bem como as condições estabelecidas no contrato, independentemente de transcrição.
21.3. A administração poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, caso o serviço seja considerado insatisfatório, conforme prevê o artigo 78, da Lei nº 8666/1993.
21.4. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante do CONTRATANTE, designado especialmente nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993.
22- ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E GARANTIA DOS SERVIÇOS
22.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73, da Lei nº 8.666/1993, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74, da mesma lei.
23- DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
23.2. A critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
23.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba às licitantes qualquer direito de reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49, da Lei nº 8.666/1993.
23.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de apoio.
23.8. O foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
23.9. Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Xxxxx XXX – Declaração de Inexistência de Impedimento para participar de Licitações
Anexo IV – Modelo de declaração para microempresa e empresa de pequeno porte.
Anexo V – Modelo de Empresa optante pelo Simples
Xxxxx XX – Modelo de declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação
Anexo VII- Modelo de Proposta
Anexo VIII – Termo de Vistoria Técnica Anexo IX – Minuta Contratual
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2013.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SERVIDOR EM DATACENTER PARA ARMAZENAMENTO DE BACKUPS (COLOCATION) COM
FORNECIMENTO DE LINK PONTO-A-PONTO, conforme especificações abaixo:
1. DO OBJETO
1.1. Locação de servidor em DataCenter para armazenamento de backups (colocation) com fornecimento de link peer-to-peer (ponto-a-ponto) de 10 Mbps , com SLA (nível de acordo de serviço) de 98%.
1.2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1.2.1. A licitante deverá garantir suprimento ininterrupto de energia, climatização, monitoramento permanente e acesso controlado. O meio físico para entrega do link que poderá ser por fibra óptica, antena ou cabo coaxial. No caso do meio de entrega ser via antena, a licitante deverá certificar que está fornecendo um sistema de radiocomunicação ponto-a-ponto, utilizando modulação digital, operando em frequências licenciadas de uso exclusivo, mediante outorga junto a Anatel. O servidor deverá possuir sistema operacional Windows 2008 Server, espaço disponível de 2TB com redundância (RAID 5) e no mínimo 2 GB de memória.
1.3. DETALHAMENTO DO OBJETO
1.3.1. O Departamento de Informática do CRCRJ poderá, através do link ponto-a- ponto, ter livre acesso ao servidor com os devidos privilégios administrativos (senha de administrador). Também poderá, sempre que necessário, ir ao local do servidor para transferir ou copiar arquivos para o servidor.
1.3.2. O SLA (Acordo de Nível de Serviço) de 98% refere-se a estabilidade do link e disponibilidade do servidor.
1.3.3. A licitante deverá prestar serviço de suporte/ atendimento, através de site, e- mail e telefone para solucionar problemas referentes ao link ou ao servidor.
1.3.4. A licitante deverá comunicar, com antecedência mínima de 48 horas, toda e qualquer manutenção preventiva ou corretiva que venha a interferir na disponibilidade dos serviços contratados.
3. METODOLOGIA
3.1. A licitante deverá:
3.1.1. Xxxxx visita ao CRCRJ, a titulo de vistoria técnica para verificar as necessidades e condições para instalação;
3.1.2. Assinar termo de vistoria;
PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução do serviço será de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
4. GARANTIA
4.1. A contratada deverá garantir a disponibilidade dos serviços contratados durante toda a vigência do contrato. Para tanto, a contratada deverá prestar toda assistência e suporte necessários.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal que será atestada pelo Chefe do Departamento de Informática.
Anexo II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013
Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, titular da Carteira de Identidade nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(assinatura e carimbo) (representante legal)
Observações:
1) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
2) emitir em papel timbrado da licitante.
Anexo III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013
Declaração de Inexistência de Impedimento para participar de Licitações
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº , contratação de empresa especializada
para ..........................
...............(nome da empresa)......................., inscrita no CNPJ nº
..............................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)........................................, titular da Carteira de Identidade nº
.............................e inscrito(a) no CPF sob o nº............................., DECLARA EXPRESSAMENTE que:
a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Não foi apenada com suspensão temporária de participação em licitação perante o órgão licitante.
c) Não está impedida de licitar, de acordo com o previsto no artigo 9º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;
d) Inexistem fatos impeditivos para habilitação no Pregão Presencial nº 002/2013, bem como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências de fatos supervenientes que prejudiquem sua habilitação no presente certame.
Local e Data
Representante Legal
O número do CNPJ deverá ser o mesmo da empresa licitante.
Anexo IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013
Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº ............, contratação de empresa especializada para ............................................
A empresa .............................................................................., inscrita
no CNPJ sob o nº ..........................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)......................................................., titular da Carteira de Identidade nº .................................e inscrito(a) no CPF sob o
nº............................., DECLARA, sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006.
Local e Data
Representante Legal
O número do CNPJ deverá ser o mesmo da empresa licitante.
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013
Da Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012
Declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso XI, do art. 4º
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64, da Lei nº 9.430/1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12, da Lei Complementar nº 123/2006.
Para esse efeito, a declarante informa que: I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32, da Lei nº 9.430/1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299, do Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º, da Lei nº 8.137/1990).
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável
Anexo VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao CRCRJ
................... (indicação da Cidade e Estado)
REF. PREGÃO N.º 002/2013
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a Proponente ......................................., (indicação
da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013 cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SERVIDOR EM DATACENTER PARA ARMAZENAMENTO DE BACKUPS (COLOCATION) COM FORNECIMENTO DE LINK PONTO-A-PONTO..
...................., .... de de 2013.
Assinatura do representante legal
Anexo VII MINUTA DA PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013
Qualificação da licitante Razão Social/Nome:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço:
Cidade: Estado: Telefone:
Valor da proposta:
DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR TOTAL |
Locação de servidor em DataCenter para armazenamento de backups (colocation) com fornecimento de link peer-to-peer (ponto-a-ponto) de 10 Mbps , com SLA (nível de acordo de serviço) de 98%. |
Valor total da proposta por extenso:
Prazo de validade: 30 dias
DECLARAÇÃO
Declaro, ao assinar esta proposta em 01 (uma) via, que conheço e estou de pleno acordo com as normas do EDITAL referente ao objeto acima descrito.
Rio de Janeiro, de de .
Assinatura do licitante ou do representante
Anexo VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013
TERMO DE VISTORIA TÉCNICA
Atesto para os devidos fins de participação na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 02/2013 que a empresa representada
pelo Sr. (a)...................., ......(profissão)...., titular da Carteira de Identidade
nº............, inscrito (a) no CPF sob o nº ........................, vistoriou a sede do CRCRJ, localizada na Xxx 0x xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx e está ciente das necessidades para a realização de prestação de serviço de Locação de servidor em DataCenter para armazenamento de backups (colocation) com fornecimento de link peer-to-peer (ponto-a-ponto) de 10 Mbps, com SLA (nível de acordo de serviço) de 98%, obtendo todas às informações necessárias referentes às condições pertinentes ao local e ao objeto da licitação.
Rio de Janeiro, de de .
Assinatura e Nome Legível do Representante Legal
Visto e Data:
CRC - RJ (carimbo)
Matrícula
Uma cópia do presente termo fará parte da documentação de habilitação.
Anexo IX
MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SERVIDOR EM DATACENTER PARA ARMAZENAMENTO DE BACKUPS (COLOCATION) COM FORNECIMENTO DE LINK PONTO-A-PONTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ..........................
O CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, órgão de fiscalização do exercício profissional, regido pelo Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010, situado na ..................................., inscrito no CNPJ sob o nº ................, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxxxxx ......................, ....(nacionalidade)...., (estado
civil)...., titular da Carteira de Identidade nº .............., expedida pelo e
inscrita no CPF sob o nº .............................., e, a ........................., situada na
......................, inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo .....(cargo)..., Sr(a). ,
....(nacionalidade)...., ....(estado civil)....., ....(profissão). , titular da Carteira de
Identidade nº .........................., expedida pelo.........., inscrito(a) no CPF sob o nº ....................., resolvem assinar o presente Contrato, com fundamento no Processo Administrativo nº 2012/000138, que se regerá pelas normas da Lei nº 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, alterada pela Lei nº 8.883/1994, Lei nº 9648/1998, e do edital de Pregão Presencial nº 002/2013, cujas disposições se aplicam a este contrato irrestrita e incondicionalmente, e pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a Locação de servidor em DataCenter para armazenamento de backups (colocation) com fornecimento de link peer- to-peer (ponto-a-ponto) de 10 Mbps, com SLA (nível de acordo de serviço) de 98%.
1.1.1. O meio físico para entrega do link que poderá ser por fibra óptica, antena ou cabo coaxial. No caso do meio de entrega ser via antena, a CONTRATADA deverá certificar que está fornecendo um sistema de radiocomunicação ponto- a-ponto, utilizando modulação digital, operando em frequências licenciadas de uso exclusivo, mediante outorga junto a Anatel. O servidor deverá possuir sistema operacional Windows 2008 Server, espaço disponível de 2TB com
redundância (RAID 5) e no mínimo 2 GB de memória
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. O prazo para execução do serviço será de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
2.2. A prestação do serviço será realizada na Sede do CONTRATANTE, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) acessar ao servidor com os devidos privilégios administrativos (senha de administrador), podendo, sempre que necessário, ir ao local do servidor para transferir ou copiar arquivos para o servidor.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) disponibilizar os serviços de acordo com as normas do presente contrato e com estrita observância do instrumento convocatório, da Proposta de Preço e da legislação vigente;
b) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
c) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
d) responder por qualquer dano ou prejuízo causado na prestação de seus serviços, desde que devidamente comprovada a sua responsabilidade;
e) prestar serviço de suporte/ atendimento, através de site, e-mail e telefone para solucionar problemas referentes ao link ou ao servidor;
f) comunicar, com antecedência mínima de 48 horas, toda e qualquer manutenção preventiva ou corretiva que venha a interferir na disponibilidade dos serviços contratados;
g) garantir suprimento ininterrupto de energia, climatização, monitoramento permanente e acesso controlado.;
h) garantir a disponibilidade dos serviços contratados durante toda a vigência do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - IMPOSTOS
5.1. Os impostos serão retidos pelo CONTRATANTE no caso da CONTRATADA não ser optante pelo SIMPLES, em conformidade com o Inciso XI, do art. 4º, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/2012.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos necessários à prestação do serviço, objeto do presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária do CRCRJ 6.3.1.3.02.01.005 – Serviços de Informática.
CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTE
7.1. O valor total do presente contrato é de R$ ..................... (. ).
7.2. Os preços inicialmente contratados não serão reajustados, em conformidade com a Lei 9.069/1995.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, o valor correspondente ao serviço efetivamente realizado, após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx devidamente discriminada e atestada pelo gestor do contrato.
8.1.1. O pagamento será efetuado, preferencialmente, através de crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, cujo número e agência deverão ser informados pela CONTRATADA quando da entrega da nota fiscal.
8.1.2. No caso da CONTRATADA não possuir conta no Banco do Brasil S/A, o pagamento será realizado através de boleto bancário, sem custo de cobrança para sua emissão. Em caso excepcional, devidamente autorizado pelo CONTRATANTE, o pagamento poderá ser realizado mediante transferência bancária, ficando a CONTRATADA responsável pelo pagamento das taxas referentes à transferência, as quais serão abatidas do valor a ser pago.
8.1.3. A CONTRATADA deverá encaminhar ao Departamento de Informática, a fatura para pagamento, sito à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
8.1.4. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, após a conclusão do serviço, a contar da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente discriminada e atestada.
8.1.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de até 30 (trinta) dias será reiniciado a partir da data da respectiva reapresentação.
8.1.6. Se a CONTRATADA for optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar declaração, no ato da entrega do documento fiscal, de que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, em cumprimento ao Inciso XI, do art. 4º, da Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012.
8.2. Para a realização do pagamento, será verificada a regularidade do FGTS, CNDT e INSS.
CLÁUSULA NONA - EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
9.1.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Chefia do Departamento de Informática do CONTRATANTE, especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei 8.666/1993.
9.1.2. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
9.1.3. A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADE
10.1. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
10.1.1. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei 8.666/1993, através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
12.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87, da Lei 8.666/1993, e alterações posteriores, se a CONTRATADA descumprir as condições deste Contrato, ficará sujeita às seguintes penalidades, a critério da administração:
a) advertência;
b) multa de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor do contrato, calculado pro rata die, pelo atraso injustificado na execução dos serviços;
c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços contratados;
12.1.1. Qualquer atraso por período superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar a inexecução do objeto.
12.2. Em caso de multa, o pagamento da mesma poderá ser efetuado através de Guia de Recolhimento a favor do CONTRATANTE, ou de dedução no ato do pagamento da Fatura/Nota Fiscal, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
12.3. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados nos autos do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - RESCISÃO/EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
13.1. O CONTRATANTE poderá denunciar o contrato por motivo de interesse público ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei; a rescisão, por inadimplemento das obrigações da CONTRATADA poderá ser declarada unilateralmente depois de garantido o devido processo legal, mediante decisão motivada.
13.1.1. A denúncia e a rescisão administrativa deste contrato, em todos os casos em que admitidas, independem de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operarão seus efeitos a partir da assinatura do ato legal.
13.1.2. Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à retenção de créditos, da reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apuradas, cuja cobrança se fará judicialmente.
13.2. Constituem motivos para rescindir o presente acordo, independente de procedimento judicial:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou prazos constantes deste acordo;
b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço;
c) o atraso injustificado no início do serviço;
d) a paralisação da execução do objeto deste acordo, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, anotadas na forma do parágrafo 1º, do artigo 67, da Lei 8.666/1993;
g) a decretação de falência;
h) a dissolução da sociedade;
i) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste acordo;
j) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
14.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do
CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
15.1. Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
15.1.1. A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei 8.666/1993, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
16.1. O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.