Aviso de Contratação 6/2024
Aviso de Contratação 6/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
6/2024 131101-ESP-FUND.INST. TERRAS XXXX X. DA SILVA ITESP
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
20/08/2024 11:02 (v
2.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não-continuado
62/2024 163.00001899/2024-
19
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
90003/2024
CONTRATANTE (UASG)
131101
OBJETO
Contratação de fornecimento de hospedagem e alimentação aos servidores designados da Fundação ITESP para a realização da SIPAT/ CIPAA - Gestão 2024/2025.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 28.900,00 (vinte e oito mil e novecentos reais)
DATA DA SESSÃO
Dia 27/08/2024
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 08h até 14h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
menor preço por item
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA. 6
2. REGISTRO DE PREÇOS. 6
3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 6
4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL. 9
5. FASE DE LANCES. 11
6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS. 12
7. HABILITAÇÃO.. 17
8. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18
9. FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 19
10. CONTRATAÇÃO.. 20
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 25
FUNDAÇÃO ITESP
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº
(Processo Administrativo n.°163.00001899/2024-19)
Torna-se público que o(a) FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO “JOSÉ
XXXXX XX XXXXX”, por meio do(a) Grupo de Licitações e Contratos da Gerência Administrativa, da Diretoria Adjunta de Administração e Finanças, sediada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX – XXX 01318-000, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, caput, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observando a disciplina do referido diploma legal, do Decreto estadual nº 68.304, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, e demais normas da legislação aplicável, e, ainda, as condições estabelecidas neste Aviso e em seus Anexos, de acordo com as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este instrumento.
Data da sessão:
Horário da Fase de Lances: 08:00h às 14:00h
Critério de Julgamento: menor preço
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento de dispensa de licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o fornecimento de hospedagem e alimentação aos servidores designados da Fundação ITESP para a realização da SIPAT/CIPAA - Gestão 2024/2025, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos.
1.1.1. Caso a documentação que compõe este Aviso estabeleça que o objeto desta dispensa eletrônica contém mais de um item, será facultado ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. REGISTRO DE PREÇOS
A disciplina deste item 2 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de dispensa eletrônica para registro de preços.
3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
/compras.
3.1.1. O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas
- PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
3.1.2. O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
3.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão ou entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
3.2. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI.
3.3. Em relação às regras aplicáveis à presente dispensa eletrônica relativas a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que:
3.3.1. Para os itens 01 e 02, a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 (se admitida a participação de cooperativas neste item 3), nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.3.1.1. O tratamento favorecido a que se refere a subdivisão acima fica limitado às microempresas, às empresas de pequeno porte e às cooperativas (se admitida a participação de cooperativas) que, no ano- calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.4. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
3.4.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) Xxxxx(s);
3.4.2. que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.4.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto no § 2º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto no § 2º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.4.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.4.3.2 O impedimento de que trata a alínea “c” acima será também aplicado ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.
3.6. Será permitida a participação de sociedades cooperativas, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte serão estendidos a cooperativas que atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, observando-se os limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.7.1. A vedação de que trata a subdivisão acima estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.8. Não poderão participar desta dispensa de licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CAD
4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item 4.
4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto (se a indicação de marca pelo fornecedor for exigida neste Aviso), e o preço ou o desconto (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido neste Aviso, correspondendo ao menor preço ou maior desconto, respectivamente), até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido neste Aviso), vinculam o Contratado.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Independentemente do percentual de tributo que constar da planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente.
4.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Xxxxx, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto a ser contratado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos;
4.8.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
4.8.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991.
4.8.5. que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
4.9. O fornecedor organizado em cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no item 3) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativa no item 3) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021, excetuada a hipótese de se verificar a exceção dos §§ 2º e 3º do art. 4º supracitado, conforme especificado na subdivisão subsequente.
4.10.1 Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (se admitida a participação de cooperativas) que, no ano-calendário de realização do certame, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.10.2. Na hipótese de se verificar a exceção especificada na subdivisão anterior, o fornecedor deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, ficará facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido neste Aviso), obedecendo às regras das subdivisões desta disposição.
4.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste Aviso.
4.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
4.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
4.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso para os demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos pelos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
5. FASE DE LANCES
5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário
neste Aviso).
do item (conforme o critério de julgamento definido
5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido neste Aviso) ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de .R$ 10,00 (dez reais) para o item 01 e R$ 5,00 (cinco reais) para o item 2.
5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido neste Aviso), vedada a identificação do fornecedor.
5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto mínimo definido para a contratação (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido neste Aviso, correspondendo ao menor preço ou maior desconto, respectivamente), poderá haver negociação de condições mais vantajosas.
6.1.1. Na hipótese a que se refere a subdivisão acima, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto mínimo definido para a contratação.
6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada de documentos complementares, quando necessários.
6.3.1. Além da documentação supracitada, caso o custo global estimado do objeto da dispensa eletrônica tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de planilha de custos e formação de preços ou outra espécie de planilha elaborada pela Administração conforme indicado no Aviso, o fornecedor com a melhor proposta será convocado para encaminhar planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta.
6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, será verificado se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, na legislação correlata, e no item 3 deste Aviso, especialmente quanto à
existência de sanção que impeça a participação
no processo de contratação direta
ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.4.1. Sicaf;
6.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
6.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep, mantido pela Controladoria-Geral da União ( xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
/consultar_requerido.php);
6.4.5. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx. xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
/PesquisaCEEP.aspx); e
6.4.7. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx. xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
6.5. A consulta ao cadastro CNCIAI será realizada em nome da pessoa jurídica fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.6. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
6.6.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, §1º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
6.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, §2º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
6.6.3. Constatada a existência de sanção, o condição de participação.
fornecedor
será considerado inabilitado, por falta de
6.7. Verificadas as condições de participação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus Anexos.
6.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.8.1. contiver vícios insanáveis;
6.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus Anexos;
6.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo que tenha sido definido para a contratação;
6.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus Anexos, desde que insanável.
6.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.10. Caso seja definido no item 1 deste Aviso que o objeto da dispensa de licitação consiste em execução de obra ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de aceitabilidade de preços considerará o seguinte:
6.10.1 Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário (caso assim definido pela documentação que integra este Aviso), o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
6.10.1.1 Nessa hipótese, aquele que estiver mais bem colocado na disputa será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração (integrante da documentação que compõe este Aviso), para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021);
6.10.2. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário (caso assim definido pela documentação que compõe este Aviso) o critério de aceitabilidade de preços será:
6.10.2.1. O valor global estimado para a contratação.
6.10.3. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, observado o disposto na subdivisão subsequente.
6.10.3.1. A inexequibilidade, na hipótese de proposta cujo valor seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, só será considerada após diligência da Administração, facultando ao fornecedor comprovar, no prazo assinalado pela Administração, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
6.10.4. Será exigida garantia adicional do fornecedor vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei.
6.11. Caso seja definido no item 1 deste Aviso que o objeto da dispensa de licitação consiste em prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra (sejam serviços em geral ou de engenharia), além das disposições acima, deverão ser observados os seguintes preceitos:
6.11.1. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio de planilha de custos e formação de preços, a ser preenchida pelo fornecedor em relação à sua proposta final, conforme modelo constante de Anexo deste Aviso.
6.11.2. A apresentação de valores abaixo dos respectivos custos referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
6.11.3. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre os fornecedores, informa-se que foi(ram) utilizado(s) o(s) seguinte(s) acordo(s), dissídio(s) ou convenção(ões) coletiva(s) de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração.
6.11.3.1. O(s) sindicato(s) e instrumento(s) coletivo(s) indicado(s) na subdivisão acima não são de utilização obrigatória pelos fornecedores, tendo em vista que a definição do(s) sindicato(s) e instrumento
(s) coletivo(s) adequado(s) a cada fornecedor depende do enquadramento sindical a ele aplicável nos termos da legislação vigente. Ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas aos quais o Contratado estiver vinculado nos termos da legislação vigente.
6.11.4. É vedado ao fornecedor incluir na planilha de custos e formação de preços:
a) item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do Contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 135, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 135, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.11.5. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do fornecedor, devendo a Administração determinar que o respectivo custo seja excluído da planilha, observando-se o disposto no inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.11.6. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da planilha, garantidos ampla defesa e contraditório.
6.11.7. O fornecedor vencedor deverá indicar os sindicatos, acordo(s) coletivo(s), convenção(ões) coletiva(s) ou sentença(s) normativa(s) que regem a(s) categoria(s) profissional(is) que executará(ão) o serviço e a(s) respectiva(s) data(s)-base(s) e vigência(s), com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
6.11.8. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
6.11.9. Caso seja definido no item 1 deste Aviso que o objeto da dispensa de licitação consiste em prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (sejam serviços em geral ou de engenharia), cuja produtividade seja mensurável e indicada na documentação que integra este Aviso, o fornecedor deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
6.11.9.1. Caso a produtividade seja diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não esteja contida na faixa referencial de produtividade, mas seja admitida pelo Aviso, o fornecedor deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade.
6.11.9.2. Os fornecedores poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
6.11.9.3. Para efeito da subdivisão anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pelo fornecedor, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
6.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
6.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja
majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
6.13.1. O ajuste de que trata a subdivisão acima se limita ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
6.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.16. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.17. Caso seja estabelecida a exigência de apresentação de amostra(s) ou de execução de prova de conceito na documentação que integra este Aviso como Anexo considerando o objeto do procedimento, por ocasião do julgamento das propostas, será exigido do fornecedor classificado em primeiro lugar a sua realização, conforme procedimento disciplinado na documentação que integra este Aviso.
6.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados na documentação que constitui Anexo deste Aviso, e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.
7.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
7.2.2. O descumprimento da subdivisão acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s).
7.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do Sicaf, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 0 2 h00 (duas) horas, sob pena de inabilitação (art. 17, § 2º, do Decreto estadual nº 68.304, de 2024).
7.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.8.
Havendo
necessidade
de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será
suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
7.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou por os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
7.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e às condições de habilitação.
7.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7.11 A disciplina dos recursos, da adjudicação e da homologação encontra-se no item 12 deste Aviso.
8. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A disciplina deste item 8 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de dispensa eletrônica para registro de preços.
9. FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
A disciplina deste item 9 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de dispensa eletrônica para registro de preços.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, sua formalização ocorrerá mediante a assinatura de Termo de Contrato, cuja minuta integra este Aviso como Anexo.
10.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
10.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta
condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
10.1.4. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 6 deste Aviso.
10.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
10.1.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que o adjudicatário, à época do certame, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra este Aviso como Anexo;
10.1.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa[ESP1] );
10.1.5.3. caso seja definido no item 1 deste Aviso que o objeto da dispensa de licitação consiste em
execução de obra ou serviços de engenharia[ESP2] , a apresentação do registro ou inscrição do
fornecedor no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU competente, com o visto do CREA/SP ou do CAU/SP, conforme o caso, se o local do registro ou inscrição for situado em região não compreendida na área de jurisdição da referida entidade, observada a legislação aplicável[ESP3] .
10.1.6. O fornecedor deverá manter as condições de habilitação e contratação previstas neste Aviso durante a vigência da contratação.
10.1.7. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na documentação que integra este Aviso.
10.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
10.2.1. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
10.2.2. O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
10.2.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o fornecedor que, com dolo ou culpa:
11.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.6.1. recusar-se, sem justificativa, a formalizar a contratação ou a assinar a ata de registro de preços (caso o item 1 deste Aviso defina dispensa de licitação para registro de preços) no prazo e condições estabelecidos pela Administração;
11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
11.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
11.1.10.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
11.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nas subdivisões anteriores ficará sujeito às seguintes sanções, após regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal:
a) Advertência pela falta do item 11.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa por qualquer das infrações dos itens 11.1.1 a 11.1.12, calculada em conformidade com a documentação que integra este instrumento;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos das infrações previstas nos itens 11.1.2 a
11.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos itens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos casos dos itens 11.1.2 a 11.1.7 que justifiquem a imposição da penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício de prévia e ampla defesa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021)
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida neste Aviso, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
11.8.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.8.2. as peculiaridades do caso concreto;
11.8.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.8.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.8.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.9. A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação ou assinar a ata de registro de preços (caso o item 1 deste Aviso defina dispensa de licitação para registro de preços) no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no item 11.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas.
11.10. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
11.11. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021).
11.12. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133, de 2021)
11.13. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021)
11.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
a) republicar o presente Aviso com uma nova data;
b) contratar, desde que atendidos os requisitos de habilitação, o fornecedor que tenha ofertado a melhor proposta em pesquisa de preços que tenha servido de base ao procedimento, privilegiando-se, sempre que possível, a de menor preço;
c) fixar prazo para que os fornecedores interessados possam ajustar suas propostas ou sanear a documentação necessária à sua habilitação, conforme o caso.
12.1.1. No caso da alínea “b” da subdivisão anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
12.1.2. As providências das alíneas “a” e “b” da subdivisão anterior também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
12.2. Qualquer fornecedor poderá apresentar recurso administrativo quanto aos atos de julgamento de proposta e de habilitação ou inabilitação.
12.2.1. O recurso contendo as razões recursais deverá ser apresentado em momento único, no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de divulgação do ato de habilitação ou inabilitação.
12.2.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.2.4. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais fornecedores será de 1 (um) dia útil, contado da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.2.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.2.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados pelo meio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
12.3. Exaurida a fase recursal, será observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.3.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto ao fornecedor vencedor e homologará o procedimento.
12.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
12.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
12.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
12.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
12.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
12.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
12.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do certame, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
12.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: ANEXO I – Termo de Referência
XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato; ANEXO III – Portaria ITESP nº 13/2024;
ANEXO IV – Modelos(s) referente(s) a planilha de proposta; ANEXO V – Modelo(s) de Declaração(ões);
ANEXO VI – Modelos referentes à vistoria prévia ANEXO VII – Planilha orçamentária
São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Diretor Adjunto
Diretoria Adjunta de Administração e Finanças
ANEXO I
[TERMO DE REFERÊNCIA] / [PROJETO BÃSICO
Vide o(s) arquivo(s) específico(s) em que se encontra o conteúdo deste Anexo (especificado no item 12 deste Aviso).
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Vide o arquivo específico em que se encontra o conteúdo deste Anexo (especificado no item 12 deste Aviso).
ANEXO III
PORTARIA ITESP Nº 13/2024
Regulamenta a aplicação de multas pelo não cumprimento, cumprimento irregular de ajustes, ou atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo.
O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “Xxxx Xxxxx xx Xxxxx” - ITESP, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as alterações impostas pela Lei nº 14.133, de 2021, e a consequente necessidade de regulamentar a aplicação de multas pelo não cumprimento, cumprimento irregular de ajustes, bem como a recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, além do atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito desta Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “Xxxx Xxxxx xx Xxxxx” – ITESP;
Considerando que, tanto a multa de mora por atraso injustificado e recusa, como a decorrente de não cumprimento ou cumprimento irregular de ajustes, deve ser aplicada na forma prevista no instrumento convocatório;
Resolve:
Artigo 1º - Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 162, da Lei Federal 14.133/2021, poderá a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “Xxxx Xxxxx xx Xxxxx” - ITESP aplicar ao contratado, pena de multa pelo não cumprimento e cumprimento irregular, ou por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, a ser calculada com base no disposto na presente Portaria.
Parágrafo Único - A publicidade das sanções aplicadas nos termos desta Portaria observará o disposto no Decreto Estadual nº 61.751, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas, denominado e-Sanções.
Artigo 2º - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “Xxxx Xxxxx xx Xxxxx” - ITESP, será aplicada ao adjudicatário multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da compra, serviço ou obra, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para o mesmo objeto.
Parágrafo Único - Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato fundamentado do Diretor Adjunto de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “Xxxx Xxxxx xx Xxxxx” - ITESP.
Artigo 3º - Pelo não cumprimento do ajuste ou sua inexecução total, será aplicada ao contratado multa compensatória de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total do contrato ou
instrumento equivalente, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa compensatória no valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto.
Artigo 4º - Pelo cumprimento irregular do ajuste ou sua inexecução parcial, será aplicada ao contratado multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues, dos serviços ou obras não executados, ou multa compensatória no valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto.
§1º - Sem prejuízo do que consta no artigo 4º desta Portaria, considera-se cumprimento irregular o inadimplemento de cláusula essencial do contrato que comprometa a obtenção do seu objeto.
§2º - Pelo cumprimento irregular do ajuste ou sua inexecução parcial do qual decorrer grave dano à Administração ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, nos termos do art. 155, inciso II da Lei nº 14.133, de 2021, a penalidade do caput será obrigatoriamente combinada com aquela determinada no art. 156, inciso III da Lei nº 14.133, de 2021, conforme disposto no §4º do mesmo artigo, sem prejuízo da indenização devida pelos danos efetivamente causados pelo contratado e apurados pela Administração em procedimento administrativo.
Artigo 5º - Sem prejuízo das demais sanções legais, inclusive a rescisão administrativa do contrato, conforme a Lei Federal nº 14.133, de 2021, art. 162 caput e parágrafo único, pelo descumprimento injustificado de prazos fixados no instrumento convocatório, no contrato ou em instrumentos equivalentes, cujo objeto consista na entrega de materiais, na execução de etapas ou conclusão de obras determinadas, ou na prestação de serviços, serão aplicadas as seguintes multas moratórias à CONTRATADA, que incidirão sobre o valor da(s) obrigação(ões) em mora, atualizada(s):
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,2%, por dia de atraso;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,3% por dia, desde o primeiro dia de atraso.
§ 1° - Salvo motivo de caso fortuito ou força maior, superveniente e devidamente justificado, na ocorrência da inexecução parcial ou total do objeto do contrato, sem prejuízo de outras penalidades, será aplicada, sob exclusivo critério da Administração, uma das seguintes sanções pecuniárias de natureza compensatória, cujo valor poderá ser cumulado com outras multas moratórias que possam ter sido aplicadas:
a) multa, conforme prevista nos artigos 3º e 4º desta Portaria, ou
b) pagamento correspondente à diferença de preço do licitante classificado na sequência, ou decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
§ 2° - Se o material entregue não for aceito pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “Xxxx Xxxxx xx Xxxxx” - ITESP, o contratado deverá substituí-lo no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da data da recusa, sendo o contratado considerado em atraso a partir do dia útil subsequente ao término desse prazo.
Artigo 6º - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total faturado mensalmente pelo contratado, correspondente ao mês da ocorrência do ato ou fato irregular.
§ 1º - As obrigações às quais se refere o ‘caput’ deste artigo são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos.
§ 2º - Caberá à Diretoria de Administração e Finanças, frente a anterior manifestação do Gestor do contrato, analisar mediante ato fundamentado, o ato ou fato irregular, classificando-o como inexecução total ou inexecução parcial, ou mero descumprimento de outras obrigações.
Artigo 7º - As multas previstas nesta Portaria serão calculadas pela aplicação das seguintes fórmulas: I - Recusa Injustificada - multa de 20%
M = [TX1 x VTCSO]
II - Inexecução Parcial - multa de 25% M = [TX2 x SD]
III - Inexecução Total - multa de 30% M = [TX3 x VTCI]
IV - Atraso até 30 dias - multa de 0,2% M = [TX4 x (DA x SD)]
V - Atraso superior a 30 dias - multa de 0,3% M = [TX5 x (DA x SD)]
VI - Descumprimento de condições de execução contratual - multa de 2% M = [TX6 x VM]
Sendo:
M = multa TX1 = 20%
TX2 = 25%
TX3 = 30%
TX4 = 0,2%
TX5 = 0,3%
TX6 = 2%
DA = dias de atraso SD = saldo devedor
VM = valor mensal do contrato
VTCSO = valor total da compra, serviço ou obra VTCI = valor total do contrato ou instrumento
Artigo 8° - A contagem dos prazos de entrega ou de execução será feita em dias corridos, iniciando- se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no contrato ou instrumento equivalente, configurando-se o atraso a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento deste prazo.
§ 1º - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “Xxxx Xxxxx xx Xxxxx” - ITESP.
§ 2º - Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 3 (três) dias, contados na
forma deste artigo.
Artigo 9º - Na ocorrência de fato que dê ensejo à aplicação de qualquer das multas previstas nesta Portaria, a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças notificará a CONTRATADA, consignando-
lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis para defesa prévia. Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação de defesa, em se tendo decidido pela aplicação da sanção, a decisão ser-lhe-á notificada expressamente, consignando-lhe prazo para recurso, conforme artigo 11, caput, desta Portaria.
§1º - Com ou sem a apresentação de recurso, a decisão, se mantida, será notificada à CONTRATADA, informando-a que a importância correspondente à multa aplicada será descontada do pagamento eventualmente devido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “Xxxx Xxxxx xx Xxxxx” – ITESP e que, se insuficiente, o complemento será descontado da garantia que possa ter sido prestada por força do contrato ou do instrumento equivalente.
§2º - Caso não exista pagamento devido e/ou garantia prestada que comportem o desconto total do valor da multa aplicada e eventuais danos apurados em regular procedimento administrativo, a mesma notificação deverá consignar prazo para que a CONTRATADA pague a importância que couber, sob pena de encaminhamento do procedimento às medidas judiciais pertinentes.
§3º - Se a multa aplicada e/ou o valor dos danos causados e apurados for superior ao valor do primeiro pagamento, antes de se proceder incidência sobre eventual garantia prestada, o excedente será descontado do pagamento seguinte e assim sucessivamente.
Artigo 10 - Constatado o descumprimento das obrigações previstas nos artigos 2°, 3° e 4° desta Portaria - constatação que caberá ser feita pela Gerência Administrativa, ou pelas Diretorias Adjuntas, ou pelos Gestores de Contratos, conforme o caso – a CONTRATADA será notificada, expressamente quanto ao fato, pela Diretoria Adjunta de Administração e Finanças, que apontará, além de eventual aplicação de multa, as demais sanções cabíveis, assim como os dispositivos do instrumento convocatório, do contrato ou de instrumentos equivalentes que contenham sua previsão e sua graduação (Lei Federal nº 14.133, art. 156, inciso II).
§1º - Da notificação deverá constar prazo para eventual defesa, o qual será de 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao recebimento da notificação.
§2º - As defesas prévias apresentadas serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “Xxxx Xxxxx xx Xxxxx” - ITESP e instruídas, quando necessário, de manifestações das diretorias, gerências envolvidas ou gestores de contratos.
§3º - O Diretor Adjunto de Administração e Finanças, mediante decisão fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, aplicará ou relevará a multa, devendo a CONTRATADA ser notificada da decisão nos termos do artigo 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Artigo 11 - Da decisão que aplicar a penalidade, nos termos do art. 10, cabe recurso ao Diretor Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua intimação ou da lavratura da ata.
§1º - O recurso de que trata este artigo será dirigido ao titular da Diretoria Adjunta de Administração e Finanças, que pode reconsiderar a decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, de forma motivada.
§2º - Se o titular Diretoria Adjunta de Administração e Finanças mantiver sua decisão, encaminhará o recurso com sua motivação à Diretoria Executiva, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
§3º - Os recursos interpostos serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “Xxxx Xxxxx xx Xxxxx” - ITESP e instruídas, quando necessário, de manifestações das diretorias, gerências envolvidas ou gestores de contratos, cabendo ao Diretor Executivo, nos termos do parágrafo único do artigo 166 da Lei Federal nº 14.133/21, decidir quanto à manutenção ou a reforma da decisão.
Artigo 12 - Após decisão final fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, da qual não caiba mais recurso no âmbito administrativo, a CONTRATADA deverá, se o caso, efetuar o recolhimento do valor da penalidade de multa aplicada, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da publicação.
§1º - Serão aplicados juros moratórios de 0,5% ao mês às multas não recolhidas até o vencimento.
§2º - Se o pagamento da multa imposta ao contratado não for efetuado extrajudicialmente, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado, sua cobrança será efetuada judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 13 - As multas previstas nesta Portaria poderão ser aplicadas conjuntamente com as sanções estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste.
Parágrafo Único - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras e, a aplicação da multa prevista no artigo 5º, caput, alíneas “a” e “b”, de natureza moratória, não impede a aplicação da multa de natureza compensatória prevista nos artigos 3º e 4° desta Portaria.
Artigo 14 - Esta Portaria deverá ser mencionada em todos os instrumentos convocatórios, contratuais ou equivalentes, inclusive nos casos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, que tenham por objeto o fornecimento de materiais, obras ou serviços; e suas disposições deverão ser transcritas nos campos apropriados de tais instrumentos.
Artigo 15 - Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “Xxxx Xxxxx xx Xxxxx” - ITESP.
Parágrafo Único - Fica revogada a Portaria Itesp nº 003, de 11 de fevereiro de 2011, ressalvados os efeitos de suas disposições sobre os contratos firmados sob a égide da Lei nº 8.666/1993, conforme normas federais e estaduais publicadas na transição dos regimes licitatórios.
Artigo 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 05 de março de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Executivo
ANEXO IV
MODELO(S) REFERENTE(S) A PLANILHA DE PROPOSTA
ANEXO IV.1
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÃRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Hospedagem | unidade | 60 | ||
2 | Refeições | unidade | 180 |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Eu, , portador do CPF nº , representante legal do fornecedor (nome empresarial ou denominação), interessado em participar do Aviso de Contratação Direta nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO V
MODELO(S) DE DECLARAÇÃO(ÕES)
ANEXO V.1
MODELO DE DECLARAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
(em papel timbrado do fornecedor)
Eu, , portador do CPF nº , na condição de representante legal de (nome empresarial ou denominação) , interessado em participar do Aviso de Contratação Direta nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que o fornecedor:
a) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
b) cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
c) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei nº 6.019, de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, quando o caso.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal[ESP9] )
ANEXO VI
MODELOS REFERENTES À VISTORIA PRÉVIA
ANEXO VI.1
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DA REALIZAÇÃO DO OBJETO DA DISPENSA ELETRÔNICA PRECEDIDA DE VISTORIA
(elaborada pelo fornecedor)
Eu, , portador do CPF nº , na condição de representante legal de (nome empresarial ou denominação), interessado
em participar do Aviso de Contratação Direta nº ___/___, Processo n° 163.00001899/2024-19,
DECLARO que o fornecedor tem conhecimento do local e das condições da realização do objeto da dispensa eletrônica, e que realizou vistoria prévia no(s) local(is) em que será realizado o objeto da dispensa eletrônica, colhendo todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O fornecedor está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Aviso, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o(s) local(is) em que será realizado o objeto da dispensa eletrônica.
(Local e data)
(nome/assinatura do representante legal)
ANEXO VI.2
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DA REALIZAÇÃO DO OBJETO DA DISPENSA ELETRÔNICA
(elaborada pelo fornecedor)
Eu, , portador do CPF nº , na condição de representante legal de (nome empresarial ou denominação), interessado
em participar do Aviso de Contratação Direta nº ___/___, Processo n° 163.00001899/2024-19,
DECLARO que o fornecedor tem conhecimento do local e das condições da realização do objeto da dispensa eletrônica, que não realizou a vistoria prévia prevista no Aviso e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a vistoria prévia que lhe havia sido facultada.
O fornecedor está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Aviso, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o(s) local(is) em que será realizado o objeto da dispensa eletrônica.
(Local e data)
(nome/assinatura do representante legal)
ANEXO VI.3
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PLENO DAS CONDIÇÕES E PECULIARIDADES DA CONTRATAÇÃO
(elaborado pelo fornecedor)
Eu, , portador do CPF nº , na condição de responsável técnico de (nome empresarial ou denominação), interessado
em participar do Aviso de Contratação Direta nº ___/___, Processo n° 163.00001899/2024-19,
DECLARO que o fornecedor tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, que não realizou a vistoria prévia prevista no Aviso e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a vistoria prévia que lhe havia sido facultada.
O fornecedor está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Aviso, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o(s) local(is) em que será realizado o objeto da dispensa eletrônica.
(Local e data)
(nome/assinatura/qualificação do responsável técnico)
ANEXO VII
PLANILHA ORÇAMENTÃRIA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÃRIO | VALOR TOTAL |
1 | Hospedagem | unidade | 60 | *276,67 | 16.600,00 |
2 | Refeições | unidade | 180 | *68,33 | 12.300,00 |
*Valor unitário médio contém arredondamento. |
13. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXXXX XXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 20/08/2024 às 11:02:25.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Autoridade competente
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - 163.00001899 2024-19 - SA - Contrato - Dispensa - SIPAT.pdf (301.26 KB) Anexo II - OUTRO11_2024.pdf (929.45 KB)
Anexo I - 163.00001899 2024-19 - SA - Contrato -
Dispensa - SIPAT.pdf
FUNDAÇÃO ITESP
(Processo Administrativo n° 163.00001899/2024-19)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., CELEBRADO ENTRE O(A) E
.............................................................
A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “Xxxx Xxxxx xx Xxxxx”, com sede no(a) Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/Estado de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.598.715/0001-86, neste ato representado(a) pelo(a) (cargo e nome),
nomeado(a) pelo(a) [Portaria/ ] nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicado(a) no DOE de de
............... de ..........., [portador(a) da identificação funcional nº /inscrito(a) no CPF sob o
nº (se ausente identificação funcional individualizada)], no uso da competência conferida pela legislação
aplicável, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e o(a) , inscrito(a) no CNPJ/MF sob
o nº ............................, sediado(a) na , doravante designado(a) CONTRATADO, neste
ato representado(a) por .................................. (nome e função no Contratado), inscrito(a) no CPF sob o nº , conforme atos constitutivos da fornecedora OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista
o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n. .../. , mediante as condições a seguir enunciadas, de acordo
com as subdivisões subsequentes na forma de cláusulas e respectivos itens que compõem este instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de fornecimento de hospedagem e alimentação aos servidores designados da Fundação ITESP para a realização da SIPAT/ CIPAA – Gestão 2024/2025, que será realizado no município de Cananéia/SP, conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento, do Termo de Referência, da proposta do Contratado e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo em epígrafe.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Hospedagem | unidade | 60 | ||
2 | Refeições | unidade | 180 | ||
*Valor unitário médio contém arredondamento. |
1.3. O presente Termo de Contrato vincula-se à seguinte documentação, que se considera parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. A Autorização de Contratação Direta e o Aviso de Dispensa Eletrônica, que componham a documentação da presente contratação;
1.3.3. A Proposta do Contratado; e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) mês, contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
2.1.2. Quando a não conclusão do objeto da contratação decorrer de culpa do Contratado:
2.1.2.1. O Contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
2.1.2.2. O Contratante poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual, nos termos do parágrafo único do artigo 111 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.1.3. Não obstante o prazo estipulado nesta cláusula, quando ultrapassado o exercício, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada nesta subdivisão, o Contratado não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de início, conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto, e critérios de medição, constam no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2. No valor acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor indicado nesta cláusula é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao Contratado dependerão dos quantitativos efetivamente demandados, medidos e fornecidos.
5.4. Caso o Contratado seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-
se impedido de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao Contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a expensas do Contratado;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento, se houver parcela incontroversa no caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, observando-se o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis quando necessária medida judicial diante do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, observado o prazo de 01 (um) mês para decisão, a contar da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual período, e excepcionada a hipótese de disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico.
8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo máximo de 01 (um) mês , contado a partir da conclusão da instrução do requerimento, sendo admitida a prorrogação motivada desse prazo por igual período, e observado o disposto no parágrafo único do artigo 131 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.11. Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios do Contratado, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a cláusula primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
8.2. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro não se iniciará enquanto o Contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Contratante para adequada instrução do requerimento.
8.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus profissionais, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações estabelecidas em lei, e aquelas constantes deste Contrato e da documentação que o integra, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. Designar e manter preposto aceito pelo Contratante para representar o Contratado na execução do contrato.
9.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto do Contratado poderá ser recusada pelo Contratante, desde que devidamente justificada, hipótese em que o Contratado deverá designar outro para o exercício da atividade.
9.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.3. Alocar os profissionais necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e à legislação de regência;
9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida na documentação que integra este instrumento, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante, de agente público que desempenhe(ou) função na contratação ou de fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf ou em outros meios eletrônicos hábeis de informações, o Contratado deverá atender a notificação para entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do Contratado que tenham sido exigidas para fins de
habilitação na documentação que integra este instrumento; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, ou Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias abrangidas pelo contrato, e por todas as obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais e os demais previstos em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante, nos termos do artigo 121 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, assim que possível, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução dos serviços.
9.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto.
9.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência, observando-se o disposto no Capítulo VII do Título III da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.16. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação direta;
9.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021);
9.1.18. Comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere a subdivisão acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021);
9.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
9.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade;
9.1.21. Cumprir as disposições legais e regulamentares federais, estaduais e municipais que interfiram na execução do objeto, bem como as normas de segurança do Contratante;
9.2. Em atendimento à Lei nº 12.846, de 2013, e ao Decreto estadual nº 67.301, de 2022, o Contratado se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos
lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, de modo que o Contratado não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
9.2.1. O descumprimento das obrigações previstas na subdivisão acima poderá submeter o Contratado à extinção unilateral do contrato, a critério do Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 67.301, de 2022.
9.3. O Contratado obriga-se a não admitir a participação, na execução deste contrato, de:
9.3.1. agente público de órgão ou entidade contratante, ou terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.2. pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função no certame ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14 e/ou parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.3. pessoas que se enquadrem nas demais vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. Sempre que realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais no âmbito da execução do objeto deste contrato, as partes deverão observar as normas previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), com suas alterações subsequentes, e as demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Garantida a prévia defesa, serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, se o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, se praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” da subdivisão anterior desta cláusula, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” da subdivisão anterior desta cláusula, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d” da referida subdivisão, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
Calculada em conformidade com a documentação que integra este instrumento.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Contrato (art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra este instrumento, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato poderá ser extinto na forma, pelos motivos e com as consequências previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.1. O Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.2. O contrato poderá ser extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.3. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.3.1. Se a operação societária de que trata a subdivisão acima implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo.
13.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido da indicação de:
13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3. Indenizações e multas.
13.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.4. Se for constatada irregularidade no certame ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da Lei nº 14.133, de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e participação na instrução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. No presente exercício, as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade:
II. Fonte de Recursos:
III. Programa de Trabalho:
IV. Elemento de Despesa:
V. Plano Interno:
VI. Nota de Empenho:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Aplicam-se aos casos omissos as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. Se o contrato não contemplar preços unitários para serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento- base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.4. Eventuais alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, respeitadas as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, admitindo-se que, nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, a formalização do aditivo ocorra no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.5. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do Contratado, o equilíbrio econômico-financeiro inicial será restabelecido no mesmo termo aditivo.
16.6. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 22 do Decreto estadual nº 68.155, de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões que decorrerem deste Termo de Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito.
[Local], [dia] de [mês] de [ano]. OU [Local], data da última assinatura eletrônica das partes.
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
UASG 131101 Termo de Referência 6/2024
Anexo II - OUTRO11_2024.pdf
Termo de referência 11/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
11/2024 131101-ESP-FUND.INST. TERRAS XXXX X. DA SILVA ITESP
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
19/08/2024 17:29 (v
2.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não-continuado
Processo Administrativo
163.00001899/2024-
19
1. Termo de Referência
TERMO DE REFERÊNCIA
ITESP - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO “Xxxx Xxxxx xx Xxxxx “
Processo SEI n° 163.00001899/2024-19
1 CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.
1.1. Contratação de serviços de fornecimento de hospedagem e alimentação aos servidores designados da Fundação ITESP para realização da SIPAT/CIPAA – Gestão 2024/2025, que será realizada no municipio de Cananéia/SP, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.
I T E M [ESP1] | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | ACOMODAÇÃO | QUANTIDADE TOTAL | VA TO |
1 | Hospedagem | 9946 | unidade | Duplo (camas de solteiro) | 60 | 16. |
2 | Refeições | 12807 | unidade | - | 180 | 12. |
1.
1.1.
1.1.1. Em[ESP2]
caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo
do sistema Xxxxxxx.xxx.xx e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.
1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023.
1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023.
1.2. Trata-se de contratação única, sem prorrogação, com serviços fornecidos no período de 16/09/2024 a 20/09/2024.
1.3. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua (caso assim definido pela documentação que compõe a presente contratação) oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
Subcontratação
1.
1.1. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
1.1. A descrição da solução como um todo abrange a prestação de serviços de hospedagem e refeição para designados que farão parte do treinamento da CIPAA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédios, nos termos da NR 5 da Portaria 33/83, a ser realizado no município de Cananéia - SP entre os dias 16/09/2024 a 20/09
/2024, sendo 24 (vinte e quatro) homens e 06 (seis) mulheres que deverão ser acomodados em apartamentos da categoria “duplo” com banheiro privativos, com camas de solteiro, não podendo ser beliches, com TV, ventilador ou ar-condicionado. O restaurante onde serão realizadas as refeições deverá ter um raio de no máximo 300 metros de distância da hospedagem.
3.2. A entrada (check-in) será no dia 16/09/2024 a partir das 16h e a saída (check out) será até as 12h do dia 20/09/2024.
1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. Garantia da contratação
1.
1.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021,, uma vez que o baixo valor do contrato e o fato do pagamento ser posterior ao evento sugere que os riscos financeiros associados a eventuais problemas são relativamente baixos.
Subcontratação
1.
1.1. Acontratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual.
Vistoria
1.
1.1. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
2. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. Os serviços serão prestados no município de Cananéia-SP, e devem ser ofertadas a hospedagem e as refeições durante o horário de almoço e jantar.
3. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
3.3. As comunicações entre o Contratante e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
3.4. O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
3.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente (caso assim definido pela documentação que compõe a presente contratação), o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
1.
1.1. O Contratado designará formalmente o seu preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
1.2. O Contratado deverá manter preposto no local da execução do objeto durante o 16/09
/2024 a 20/09/2024..
1.3. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto do Contratado, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
1.
1.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s) (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
1.
1.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, art. 17).
1.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II).
1.3. O fiscal técnico realizará, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de medição emitida pelo Contratado (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, III).
1.4. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, IV).
1.5. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Lei nº 14.133, de 2021, artigo 117, § 2º).
1.6. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II).
Fiscalização Administrativa
1.
1.1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, II e III).
1.2. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV).
1.3. Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Gestor do Contrato
1.
1.1. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso I do art. 2º)
1.2. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, IX).
1.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de
obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII).
1.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VIII).
1.5. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VII e parágrafo único).
1.6. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
2. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
2.1. A avaliação da execução do objeto o ateste para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
2.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado:
2.1.1.1. não tenha produzido os resultados acordados,
2.1.1.2. tenha deixado de executar as atividades contratadas, ou não as tenha executado com a qualidade mínima exigida; ou
2.1.1.3. tenha deixado de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os tenha utilizado com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
1.
1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 01(um) dia, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo (Art. 140, I, ‘a‘, da Lei nº 14.133, de 2021, e arts. 17, X, e 18, VI, do Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
1.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (Art. 17, X, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
1.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo (Art. 18, VI, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
1.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
1.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
1.6.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
1.6.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados,
cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
1.6.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
1.6.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigivéis.
1.6.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
1.7. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
1.8. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
1.8.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII);
1.8.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
1.8.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
1.8.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
1.8.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
1.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao Contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento.
1.10. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
1.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
1.
1.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver
necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7º, I, e §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022, c
/c o Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
1.1.1. O prazo de que trata a subdivisão acima será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, no caso de contratação decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis:
1.2.1. o prazo de validade;
1.2.2. a data da emissão;
1.2.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
1.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
1.2.5. o valor a pagar; e
1.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
1.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;
1.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.5. A Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
1.6. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
1.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
1.8. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
1.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao Sicaf.
Prazo de pagamento
1.
1.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023.
1.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (artigo 2º, inciso III, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023, c/c o artigo 1º do Decreto estadual nº 32.117, de 1990), bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
Forma de pagamento
1.
1.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do Contratado no Banco do Brasil S/A.
1.1.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do Contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo Contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
1.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
1.3. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
1.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
1.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
2. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
1.
1.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, caput, inciso II da Lei nº 14.133, de 2021,
Regime de execução
1.
1.1. O regime de execução do contrato será por valor unitário.
Exigências de habilitação[ESP3]
1.
1.1. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta aos seguintes cadastros informativos oficiais:
a) Sicaf;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep, mantido pela Controladoria-Geral da União ( xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
– CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx
/consultar_requerido.php);
e) Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx. xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
f) Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
/PesquisaCEEP.aspx); e
g) Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx. xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
1.
1.1. A consulta ao cadastro especificado na alínea ‘d’ da subdivisão anterior será realizada em nome da pessoa jurídica fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
1.2. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
1.3. Também constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º,
§§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
1.4. A habilitação do interessado será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.
1.5. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do Sicaf, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
1.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
1.7. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
1.8. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
1.9. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
1.
1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional[ESP4] ;
1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx [ESP5] ;
1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato
constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei nº 12.690, de 2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971[ESP6] ;
1.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
1.
1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso
1.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);;
1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
1.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
1.7. Caso o fornecedor se considere isento dos tributos Municipal relacionados ao objeto contratual, em relação aos quais seja exigida regularidade fiscal neste instrumento, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
1.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
2. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
2.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme pesquisa de preços anexa aos autos.
3. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Estado.
3.2. No presente exercício, a contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 131101;
II) Fonte de Recursos: 150010001;
III) Programa de Trabalho: 21.1221320.4939-0000;
IV) Elemento de Despesa: 339039;
São Paulo, 26 de julho de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
RESPONSAVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
APROVO O TERMO DE REFERÊNCIA
Diretor Adjunto de Administração e Finanças
2. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Requisitante
Assinou eletronicamente em 19/08/2024 às 16:54:13.
XXXXX XXXXXXXX XXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 19/08/2024 às 17:29:50.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - refeicao.pdf (378.61 KB) Anexo II - hospedagem.pdf (399.63 KB)
Anexo I - refeicao.pdf
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIOS MEMORIAL DESCRITIVO – XXXXX X
1 – SERVIÇO:
SIPAT - “SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO”
Diretoria Executiva: Fundação ITESP Cidade: Cananeia - SP
Data: 16 a 20 de setembro de 2024
A contratação objeto dos presentes autos é fornecer refeição aos servidores da Fundação Itesp, no período de 16 a 20 de setembro de 2024, no Município de Cananeia – SP, O restaurante onde serão realizadas as refeições deverá ter um raio de no máximo 300 metros de distância da hospedagem, sendo 60 almoço e 120 jantar, totalizando 180 refeições distribuídas da seguinte forma:
Quant. | Discriminação | Data |
30 pessoas 30 pessoas | 60 almoço 120 jantar | 17/09 e 18/09/2024 16/09 a 19/09/2024 |
Quant. | Discriminação Almoço | Data | Horário |
60 refeições | Contendo no mínimo: arroz, feijão, 2 tipos de carne (vermelha e branca), 1 tipo de refogado, salada à vontade + suco ou refrigerante; sobremesa. | 17/09/2024 E 18/09/2024 | A partir das 12h30 às 14h30 |
Quant. | Discriminação Jantar | Data | Horário |
120 refeições | Contendo no mínimo: arroz, feijão, 2 tipos de carne (vermelha e branca), 1 tipo de refogado, salada à vontade + suco ou refrigerante; sobremesa. | 16/09/2024 a 19/09/2024 | A partir das 19h00 às 21h00 |
UASG 131101 Termo de Referência 11/2024
Anexo II - hospedagem.pdf
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIOS
MEMORIAL DESCRITIVO – XXXXX X
1 – SERVIÇO:
SIPAT - “Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho”
Diretoria Executiva: Fundação ITESP Cidade: Cananeia - SP
Data: 16 a 20 de setembro de 2024
A contratação objeto dos presentes autos é fornecer hospedagem aos servidores da Fundação Itesp, no período de 16 a 20 de Setembro de 2024, no Município de Cananéia - SP. A hospedagem deverá contemplar quartos Duplos com banheiro privativos, com camas de solteiro, não podendo ser beliches, com TV, ventilador ou ar-condicionado, totalizando 60 Diárias distribuídas da seguinte forma:
Quant. | Discriminação | Data |
24 Servidores Homens | Divididos em 12 apartamentos Duplos | 16/09 a 20/09/2024 |
Quant. | Discriminação | Data |
06 Servidoras Mulheres | Divididos em 03 apartamentos Duplo | 16/09 a 20/09/2024 |
Entrada dia 16/09/2024 a partir das 16h, para 30 servidores;
Saída dia 20/09/2024 até às 12h;