PROCESSO LICITATÓRIO Nº 240/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 240/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017
A Prefeitura Municipal de Nova Lima torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar TOMADA DE PREÇOS, Tipo TÉCNICA E PREÇO, regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, cuja Documentação e Propostas serão recebidas até a data, local e horário abaixo mencionados:
1 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA
1.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os documentos e propostas em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
Rua Bias Fortes, n°62 – 2° andar, Centro – Nova Lima/MG – SETOR DE PREGÃO E LICITAÇÕES
DATA: 20/02/2018
HORÁRIO: 10:00 horas
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
2 – DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município, no quadro de avisos localizado na entrada do Prédio Principal da Prefeitura Municipal de Nova Lima e no site institucional xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3 – DO OBJETO
3.1. Contratação de prestação de serviços de estudo horizontal para dimensionamento, implantação e operacionalização do Polo de Biotecnologia e Saúde em Nova Lima/MG, conforme Anexo I.
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão apresentar-se à licitação as pessoas jurídicas cadastradas OU que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes, dia 16/02/2017.
4.2. A manutenção de regularidade perante o Cadastro de Fornecedores do Município de Nova Lima será de inteira responsabilidade do licitante.
4.2.1. O Formulário de Certidão de Registro Cadastral, contendo as condições e documentos necessários para a realização do Cadastro está disponível no site da Prefeitura Municipal de Nova Lima - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – Aba Transparência/Publicações Transparência.
4.3. A renovação do Certificado de Registro Cadastral do Município de Nova Lima, ou a revalidação de quaisquer dos documentos necessários a sua expedição, deverá ser efetuada pelo licitante interessado exclusivamente junto ao Departamento de Contratos e Licitações da PMNL.
4.4. A juntada de quaisquer documentos necessários à renovação ou revalidação de Certificado de Registro Cadastral no envelope de habilitação não regulariza a situação perante o cadastro, limitando-se à complementação dos documentos nesta licitação.
4.5. Somente poderão participar da presente licitação, empresas que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei nº 8.666/93.
4.6. Em se tratando de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/06.
4.7. Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada através da apresentação do Certificado de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
4.8. As certidões descritas nos itens 4.6 e 4.7 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terão, obrigatoriamente, que terem sido emitidas no exercício em curso.
4.9. Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo e na forma descrita no item
4.1 deste Edital.
5 - DOS ENVELOPES
5.1. A Documentação necessária à Habilitação, bem como as Propostas Técnicas e de Preços deverão ser apresentadas em envelopes distintos, devidamente lacrados, conforme abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA (IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE)
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 240/2017
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA (IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE) ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 240/2017
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA (IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE) ENVELOPE Nº 03 - PROPOSTA PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 240/2017
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017
6 – DO CADASTRAMENTO
6.1. As empresas que se interessarem em participar do certame, e não forem cadastradas, deverão apresentar para cadastramento junto ao setor de cadastramento da Prefeitura de Nova Lima, localizado na Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxx Xxxx/XX, OU comprovarem que atendem todas as exigências para cadastramento até o dia 16/02/2017, os seguintes documentos:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
b.1) No caso de sociedades comerciais e sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.
b.2) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas as alterações posteriores ainda não consolidadas.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente.
e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
6.1.2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:
- Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
d) Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual e Municipal.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
6.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação.
6.1.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”.
a.1) No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou outro indicador que o venha substituir.
1- Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o Memorial de Cálculo correspondente, assinado pelo representante legal da empresa licitante e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
Observações: Serão também aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
I. Sociedades regidas pela Lei Federal nº. 6.404/1976 (Sociedade Anônima): Publicados em Diário Oficial, ou publicados em jornal de grande circulação, ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, ou em outro órgão equivalente;
II. Sociedades cadastradas no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão apresentar, na forma da lei, a seguinte documentação, extraída das fichas do Livro Digital:
- Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;
- Balanço Patrimonial;
- Demonstrativo de Resultado do Exercício; e
- Recibo de entrega emitido pelo SPED.
III. Sociedades criadas no exercício em curso: Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, ou em outro órgão equivalente;
2- Os documentos relativos ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis somente serão aceitos se publicados em jornais oficiais (publicação original ou cópia autenticada que possibilitem inclusive a identificação do veículo e a data da publicação), ou cópias autenticadas retiradas do Livro Diário registrado na Junta Comercial, Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, ou em outro órgão equivalente, contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
3- O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis apresentadas para fins de habilitação após o último dia útil do mês de maio do corrente ano serão obrigatoriamente do exercício imediatamente anterior.
6.5. - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII da C.F. conforme Anexo V.
6.6. – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal;
b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.
7.2. PARA A HABILITAÇÃO NESTA TOMADA DE PREÇOS SERÁ EXIGIDA A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
a) Comprovação de que a empresa foi cadastrada no Município, no mínimo 03 (três) dias antes da entrega das propostas, através do Certificado de Registro Cadastral,
dentro do seu prazo de validade, OU que atenderam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes, dia 16/02/2017.
b) Pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando aptidão do licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação;
c) Atestado de visita técnica, fornecida por este Município, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Renda, conforme Anexo VII atestando que a licitante visitou e tem pleno conhecimento dos serviços que serão prestados. As visitas técnicas poderão ser realizadas no período de 17/01/2018 a 19/02/2018 e previamente agendadas junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Renda, com o Servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, através dos telefones: (00) 00000-0000 e (00) 0000-0000.
c.1) Caso o licitante opte por não realizar visita técnica nos termos descritos na alínea acima, deverá apresentar declaração de dispensa da visita, conforme Xxxxx XXXX, sob pena de inabilitação.
d) DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme Anexo VI.
e) A boa situação financeira será avaliada pelo Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 resultantes da aplicação da seguinte fórmula, e apresentados na forma do Anexo IX, devidamente assinado pelo contador responsável:
ILG AC + RLP, em que: PC + ELP
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
OBS.:
a) Será considerada inabilitada a licitante cujo “Índice de Liquidez Geral” for inferior a 1,0.
7.3. A não apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação implicará na inabilitação do licitante.
7.4. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.5. Em se tratando de ME, MEI e EPP, havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.5.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista igualmente dependerá de requerimento, devidamente fundamento, a ser dirigido à Comissão.
7.5.2. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
7.5.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8. DA “PROPOSTA TÉCNICA”
8.1. A proposta técnica será avaliada através de pontuação – no intervalo de 0 (zero) a 17,5 (dezessete vírgula cinco) pontos considerando-se os parâmetros estabelecidos no quadro abaixo:
ITEM | Experiência da Empresa LICITANTE | Pontuação | Forma de Comprovação |
1 | Experiência Geral da empresa LICITANTE na Gestão de Parques Tecnológicos, Incubadoras, Associações e Clusters | Declaração do Receptor dos serviços e/ou Contrato, devendo qualquer deles mencionar o tempo de efetivo serviço prestado | |
Inferior a 2 anos | 0 | ||
Superior a 2 anos, até 5 anos | 0,5 | ||
Superior a 5 anos, até 10 anos | 1,5 | ||
Acima de 10 anos | 2,5 | ||
Pontuação máxima 2,5 pontos | |||
2 | Experiência Geral da empresa LICITANTE em Criação de Xxxxx legais de Inovação voltados a Municípios | Declaração do Receptor dos serviços e/ou Contrato, devendo qualquer deles mencionar o tempo de efetivo serviço prestado | |
Inferior a 2 anos | 0 | ||
Superior a 2 anos, até 5 anos | 0,5 | ||
Superior a 5 anos, até 10 anos | 1,5 | ||
Acima de 10 anos | 2,5 | ||
Pontuação máxima 2,5 pontos | |||
3 | Qualificação da Equipe em Pesquisa e Desenvolvimento na área de Biotecnologia e afins (Química, Bioquímica, Imunologia, Ciências da Vida, etc.) | Pontuação Cumulativa de Membros da Equipe | Diploma de Conclusão da Instituição Acadêmica e/ou contrato de prestação de serviços em pesquisa e desenvolvimento |
Mínimo 2 Membros da Equipe com Graduação | 0 | ||
Mínimo 2 Membros da Equipe com Especialização | 0,5 | ||
Mínimo 2 Membros da Equipe com Mestrado | 1,5 | ||
Mínimo 2 Membros da Equipe com Doutorado | 2,5 | ||
Mínimo 1 Membro da Equipe com Pós- Doutorado | 3,0 | ||
Pontuação máxima 7,5 pontos | |||
4 | Experiência Geral da empresa LICITANTE em regularização legal perante a vigilância sanitária para empresas de saúde | Declaração do Receptor dos serviços e/ou Contrato, devendo qualquer deles mencionar o tempo de | |
Nenhuma regularização | 0 |
1 ou 2 regularizações | 0,5 | efetivo serviço prestado | |
De 3 a 5 regularizações | 1,5 | ||
Acima de 5 regularizações | 2,5 | ||
Pontuação máxima 2,5 pontos | |||
5 | Experiência Geral da empresa LICITANTE em Arquitetura e Urbanismo | Declaração do Receptor dos serviços e/ou Contrato, devendo qualquer deles mencionar o tempo de efetivo serviço prestado | |
Inferior a 2 anos | 0 | ||
Superior a 2 anos, até 5 anos | 0,5 | ||
Superior a 5 anos, até 10 anos | 1,5 | ||
Acima de 10 anos | 2,5 | ||
Pontuação máxima 2,5 pontos |
8.2. A experiência da licitante correspondente ao tempo, em anos de atuação na execução de serviços de assessoria e consultoria técnica, quantidade de membros e número de regularizações, CONFORME DEFINIDO NOS ITENS 1, 2, 4 e 5 DA PLANILHA ACIMA, com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, deverá ser devidamente comprovada por intermédio de declaração do receptor dos serviços e/ou contrato, devendo qualquer deles mencionar o tempo de efetivo serviço prestado.
8.3. A qualificação da equipe em pesquisa e desenvolvimento na área de biotecnologia e afins (Química, Bioquímica, Imunologia, Ciências da Vida, etc.), conforme definido no Item 3 da planilha acima deverá ser devidamente comprovada por intermédio de diploma de conclusão da instituição acadêmica, devidamente reconhecido pelo MEC, e/ou contrato de prestação de serviços em pesquisa e desenvolvimento
8.3.1. A pontuação definida no Item 3 da planilha acima será Cumulativa para todos os quesitos, sendo que para cada quesito será computada apenas uma nota.
8.3.2. Todos os documentos apresentados para a obtenção de pontuação da equipe técnica poderão se referir ao(s) sócio(s), empregados(s), ou contratado(s), devendo ser comprovado obrigatoriamente o vínculo do profissional junto à empresa licitante, mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, carteira de trabalho, ficha de empregado ou compromisso de, caso a empresa seja vencedora, assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços objeto desta licitação, e no caso do(s) sócio(s) mediante apresentação do contrato social e todas as alterações contratuais registradas ou contrato social consolidado.
9 – DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1. A proposta de preços deverá ser elaborada em língua portuguesa, digitada ou datilografada ou manuscrita legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante da licitante, nos moldes do Anexo III.
9.2. Os preços devem ser cotados em moeda nacional, devendo incluir impostos, taxas, seguro e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado. Havendo divergência entre os preços unitário e global, prevalecerá o primeiro.
9.3. A não-indicação de parcelas referentes aos impostos, taxas, seguro e outros encargos pressupõe que o preço já os inclui.
9.4. Deverá constar o preço global da proposta, expresso em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, em papel timbrado da empresa, assinada por seu representante legal, devidamente identificado.
9.5. O prazo de validade da Proposta de Preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua entrega.
9.6. Os preços cotados compreenderão todos os custos diretos e indiretos e demais despesas necessárias à completa execução do objeto da licitação, inclusive TODOS os custos dos profissionais, hospedagem, alimentação e impostos, equipamentos diversos, fornecimento de mão de obra, transporte de qualquer natureza.
10 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os trabalhos da sessão pública para abertura dos envelopes obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:
10.2. Para a boa conduta dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar por um único representante;
10.3. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a COMISSÃO, de posse dos invólucros devidamente fechados, contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e de Preços, procederá ao início dos trabalhos.
10.4. Os membros da COMISSÃO e os representantes das LICITANTES, examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Propostas de Preços apresentados;
10.5. Proceder-se-á a abertura dos envelopes 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, com lavratura da respectiva ata.
10.6. A COMISSÃO poderá, ao seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.
10.7. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura das Propostas Técnicas das LICITANTES habilitadas.
10.8. Os recursos em qualquer fase da licitação serão interpostos e julgados com estrita observância da lei de licitação, em especial o art.109.
10.9. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Técnica e de Preços às LICITANTES inabilitadas, mediante recibo, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.
11. ABERTURA DOS ENVELOPES 02 – PROPOSTA TÉCNICA
11.1. Os envelopes “PROPOSTA TÉCNICA” das Proponentes habilitadas serão abertos a seguir, na mesma sessão, pela Comissão Permanente de Licitação, desde que haja renúncia expressa de todos os Proponentes de interposição de recursos de que trata o art. 109, I, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93. Caso contrário, a data da abertura será comunicada às Proponentes através de publicação no Quadro de Avisos afixado no átrio da Prefeitura, após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo de interposição.
11.2. Uma vez abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo as mesmas serem devolvidas após a fase de habilitação.
11.3. Os documentos contidos nos envelopes nº 02 “PROPOSTA TÉCNICA”, serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelas Proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir à apuração da pontuação total da proposta técnica.
11.4. O resultado, bem como ocorrências desta sessão serão lavrados em ata.
12 – ABERTURA DOS ENVELOPES 03 – PROPOSTA DE PREÇO
12.1. Os envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” das Proponentes habilitadas serão abertos a seguir, na mesma sessão, pela Comissão Permanente de Licitação. Caso contrário, a data da abertura será comunicada às Proponentes através de publicação no Quadro de Avisos afixado no átrio da Prefeitura.
12.2. Uma vez abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo as mesmas serem devolvidas após a fase de habilitação.
12.3. As propostas contidas nos envelopes 03 “PROPOSTA DE PREÇO”, serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelas Proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir à leitura dos preços e condições oferecidas.
12.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.
12.5. Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no dia, será marcada a data da divulgação do resultado pela Comissão Permanente de Licitação, através de publicação no Quadro de Avisos afixado no átrio da Prefeitura.
13 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados na presente Tomada de Preços é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde a mesma é originária.
13.2. AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01
13.2.1. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Qualificação Econômica e Financeira e Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
13.2.2. A critério da Administração, no caso de inabilitação de todos os licitantes, poderão ser convocados para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação, em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
13.3. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE 02
13.3.1. Para efeito de julgamento e obtenção da pontuação das PROPOSTAS TÉCNICAS apresentadas, será atribuída às licitantes a "Pontuação Técnica", distribuídas conforme descrito no item 8.
13.3.2. A documentação apresentada poderá ser diligenciada, e em caso de falsidade nas informações, deverão ser tomadas as providências cabíveis, inclusive desclassificação do certame.
13.4. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE 03
13.4.1. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que apresentarem:
a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital;
b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação;
c) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei 8.666/93 e suas alterações;
d) Preço excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado pelo Município;
13.4.2. A critério da Administração, no caso de desclassificação de todas as propostas, poderão ser convocados os participantes para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas ofertas, em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
13.4.3. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores unitário e global, o valor unitário.
13.4.4. Após o exame das propostas, a Comissão atribuirá a Nota de Preços, que será calculada da seguinte forma:
Proposta de menor preço | 10 pontos |
Propostas com preços até 25% (vinte e cinco por cento) superiores ao menor preço | 9 pontos |
Propostas com preços até 50% (cinquenta por cento) superiores ao menor preço | 8 pontos |
Propostas com preços até 75% (setenta e cinco por cento) superiores ao menor preço | 7 pontos |
Propostas com preços até 100% (cem por cento) superiores ao menor preço | 6 pontos |
Propostas com preços até 125% (cento e vinte e cinco por cento) superiores ao menor preço | 5 pontos |
Propostas com preços acima de 150% (cento e cinquenta por cento) superiores ao menor preço | 4 pontos |
13.5. CLASSIFICAÇÃO
13.5.1. A classificação far-se-á pela ordem decrescente da pontuação obtida, sendo considerada vencedora a que obtiver a maior nota final, que será obtida através da seguinte fórmula:
NF = TPT+NP
Onde: NF = Nota Final
TPT = Total de Pontos da Proposta Técnica NP = Nota da Proposta de Preço
13.5.2. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às especificações e às exigências contidas neste Edital bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, consoante o disposto na Lei nº 8.666/93.
13.5.3. Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista no edital.
14 – DO CONTRATO
14.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato”, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades a que se refere a Lei nº 8.666/93.
14.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei nº 8.666/93.
14.3. O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.
14.4. Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que servirem de base ao processo licitatório.
14.5. Caberá à Contratante providenciar a publicação do extrato do contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa decorrente da execução da presente licitação correrá à conta das dotações orçamentárias nº 00.000.0000.0000/00.00.00.00.00/1098.
16 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
16.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
16.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
17 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Dos atos praticados pela Administração caberão os seguintes recursos, dento do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a que se refere o art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93;
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
17.2. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
17.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na hipótese do parágrafo 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
17.4. A intimação dos atos referidos no subitem 17.1, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, excluídos os relativos à advertência e multa de mora, e no subitem 17.3 será feita mediante publicação no quadro de avisos da Prefeitura, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e consignada em Ata.
17.5. O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 17.1, terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
17.6. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.7. Os recursos deverão ser manifestados por escrito, dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de recurso, sob pena de responsabilidade.
17.8. Decairá do direito de impugnar perante à Administração, os termos desta licitação, aquele que aceitando-o sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
18.1.1. Advertência;
18.1.2. Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
18.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência;
18.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
18.1.2.3. 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
18.2. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
18.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
18.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Nova Lima/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
19 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
19.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo a Comissão decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
19.1.1. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
19.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo tempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. É facultado à Comissão Permanente de Licitação promover quaisquer diligências ou solicitar esclarecimentos necessários a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
20.2. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto desta licitação.
20.3. A critério da Administração esta licitação poderá ter os seus quantitativos reduzidos ou aumentados, de acordo com o artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
20.4. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
20.5. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pela Comissão Permanente de Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
20.6. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos: ANEXO I – Descrição do Objeto;
ANEXO II – Planilha Orçamentária;
ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO IV – Minuta do Contrato;
ANEXO V – Declaração que não emprega menor;
ANEXO VI – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93;
ANEXO VII – Atestado de visita técnica aos locais de realização dos serviços;
ANEXO VIII – Declaração de dispensa de realização de visita aos locais de realização dos serviços;
ANEXO IX – Apuração contábil financeira – ILG. Nova Lima/MG, aos 29 de novembro de 2017.
ANEXO I AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 240/2017 – TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017
DESCRIÇÃO DO OBJETO
1 - OBJETO
Estudo Horizontal para Dimensionamento, Implantação e Operacionalização do Polo de Biotecnologia e Saúde em Nova Lima/MG.
2 - JUSTIFICATIVA
O município de Nova Lima vem apresentando nos últimos anos dificuldades para realizar sua gestão financeira por conta das variações de suas principais fontes de receita, extremamente ligadas ao setor de indústrias extrativas minerais. Os repasses de CFEM e ICMS tem variado em função do volume de atividades e preços do minério de ferro, afetando a cadeia produtiva do setor como um todo e impactando nos valores finais repassados ao município.
Neste Sentido, é urgente planejamento estratégico de curto, médio e longo prazo para a diversificação da economia do município.
A biotecnologia está incluída entre os setores que o Estado de Minas Gerais vem chamando de setores da Nova Economia, sejam eles, Tecnologias de Informação, Energias Alternativas, Eletroeletrônica, Ciências da Vida e Aeroespacial. A necessidade de se desenvolver esses setores têm levantado debates dentro e fora das esferas de governo. Por um lado, isso se justifica pelo fato de que são setores nos quais há geração de empregos de alta qualidade, no sentido de que demanda mão de obra com maior qualificação que, por consequência é, em média, mais bem remunerada.
Por outro lado, trata-se de setores onde, em geral, há grande agregação de valor, o que pode implicar na dinamização da economia.
A biotecnologia, que ora integra o grupo “Ciências da Vida” junto ao setor de fármacos, destaca-se por sua multidisciplinaridade, que se traduz na grande importância da área em diversas atividades econômicas que têm potencial impacto no bem-estar social, com baixa geração de resíduos e poluição do meio ambiente.
Uma vez reconhecida a importância estratégica desse setor para o desenvolvimento econômico é importante a atuação do município para criar a ambiência ideal para a atração e retenção das empresas deste setor na cidade.
Sendo assim, elaborar um projeto, que através de políticas públicas adequadas para o fomento dessa atividade no município e um conhecimento aprofundado da realidade
da mesma com seus reais potenciais e os gargalos a serem superados é essencial. É com esse objetivo que a prefeitura Municipal de Nova Lima, busca uma consultoria especializada para, a partir do levantamento e agregação das mais diversas fontes de informação sobre o setor de Biotecnologia, gerar subsídios para a formulação de políticas públicas e concretização do Polo de Biotecnologia na cidade.
3 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E DETALHAMENTO/ETAPA DAS ATIVIDADES
1) Estudos estratégicos e contextualização da inovação em Biotecnologia no Brasil e no mundo.
O estudo contemplará os seguintes itens:
• Contextualização das tendências da Inovação, no Brasil e no Mundo, apresentando números e estatísticas com devidas análises e comentários.
• Conceito atual de Inovação
• Delineamento geral das legislações e políticas públicas no Brasil e no mundo na área de Inovação e Biotecnologia, apresentando e destacando o que pode ser aplicado no projeto, bem como o modo de fazê-lo.
PRODUTO: Relatório textual encadernado em papel sulfite, formato A4, com fotos coloridas, textos, mapas, gráficos e diagramas. Mídia em DVD com relatório em PDF.
2) Mapeamento e pré-dimensionamento das condições de contorno do município de Nova Lima/MG.
Relatório técnico contendo os seguintes itens:
- Delimitação e mapeamento da área de contorno dentro do município de Nova Lima a ser mapeada e detalhada, com definição do entorno imediato e entorno próximo.
- Estudo da Legislação Urbanística Básica- LUB do município de Nova Lima com foco na
região de entorno delimitada no item anterior e com os seguintes levantamentos:
• apontamento das leis e artigos que poderiam causar algum tipo de interferência na implantação do Polo;
• Destaque das diretrizes urbanísticas, ambientais e de desenvolvimento econômico
do Plano Diretor Municipal para a região envolvida;
• Referência às possíveis influências no Polo do crescimento de Belo Horizonte em direção ao vetor sul;
• Indicação do zoneamento urbanístico da área e suas características;
• Estudo das possibilidades de uso, ocupação e parcelamento do solo da região;
• Estudo do Master Plan desenvolvido pela Csul para a região de entorno imediato e próximo;
• Mapeamento dos equipamentos públicos, existentes no entorno imediato;
• Mapeamento da mobilidade do entorno imediato;
• Mapeamento das áreas de preservação ambiental do entorno imediato e próximo;
PRODUTO: Relatório textual encadernado em papel sulfite, formato A4, com fotos coloridas e com mapas coloridos formatados em A3 dobrados; Mídia em DVD com relatório em PDF e mapas em extensão de Mapinfo.
3) Implantação de incubadora e aceleradora de empresas de biotecnologia e de saúde.
3.1- Deverão ser desenvolvidos os seguintes trabalhos estruturais nessa etapa:
• Levantamento da área com elaboração de planta baixa, cortes e fachadas em escala 1:50 da situação atual da edificação a ser indicada pela Csul.
• Elaboração de projeto básico de reforma sem ampliação de área, indicando todas
as alterações necessárias para a implantação das empresas, sejam elas estruturais, elétricas, hidrossanitárias, paisagísticas ou de qualquer outra área que seja necessária. Esse projeto deverá ser submetido à aprovação da Secretaria de Trabalho e Renda para aprovação das ideias propostas.
• Desenvolvimento de projeto executivo da proposta aprovada pela Secretaria de
Trabalho e Renda para encaminhamento aos órgãos de aprovação de projetos- Prefeitura de Nova Lima e Vigilância Sanitária.
• Desenvolvimento de Maquete eletrônica humanizada, simulando a edificação
pronta e ocupada com vídeo externo e interno, elaborado no Lumion.
PRODUTO: Pranchas de levantamento em escala 1:50, papel sulfite preto e branco dobradas. Pranchas de projeto básico, tratadas e coloridas, em escala 1:100, papel couchê fosco. Pranchas de projeto executivo em escala 1:50, papel sulfite preto e branco, dobradas, com cópia em cd, em formato PDF. DVD com vídeo interativo em extensão AVI para visualização no Windows Média Player.
3.2- Deverão ser desenvolvidos os seguintes trabalho de planejamento da implantação
do funcionamento nesta etapa:
• Definir a natureza jurídica, caráter e fins da aceleradora, bem como das empresas e entidades que ela vai abrigar;
• Definir a forma como ela deve funcionar (condomínio que abriga empresas que se
dedicam a investigar e produzir novas tecnologias e centros públicos e privados de Pesquisa & Desenvolvimento, outros, etc.);
• Definir quais as empresas, entidades, centros de pesquisas e outros poderão
participar da aceleradora, bem como os requisitos e critérios de entrada e permanência (base das atividades executadas, contrapartida, busca constante de aperfeiçoamento e capacitações, condições de funcionamento, etc);
• Definir visão, missão e objetivos claros e mensuráveis, bem como metodologia de
monitoramento;
• Apresentar um modelo de gestão para a aceleradora, contemplando previsão do investimento inicial, estrutura administrativo/financeiro, recursos humanos, mobiliário
e estrutura física, organograma funcional, normas e procedimentos internos, estatuto, retorno financeiro e de pesquisa e desenvolvimento;
• Possíveis parceiros de recursos financeiros, formação profissional, pesquisa e
desenvolvimento.
• Apresentar políticas de fomento do Governo de Minas, dos bancos de fomento (BDMG / BNDS) de forma podermos aplicá-las ao Polo de Biotecnologia.
PRODUTO: Relatório textual de um Plano de Negócio estruturado, com as evidências que comprovem a viabilidade da aceleradora. O resultado da pesquisa citada no item 4 deste documento, poderá ser utilizada para elaboração do “Plano de Negócio” a ser entregue. Encadernado em papel sulfite, formato A4, com fotos coloridas, textos, mapas, gráficos e diagramas. Mídia em DVD com relatório em PDF
4) Pesquisa de mercado de Biotecnologia no Brasil.
O estudo contemplará os seguintes itens:
• Levantamento de Parques Tecnológicos e outros tipos de instituições (Polos, Incubadoras, Aceleradoras, etc.) que possuem ações de estímulo à biotecnologia e áreas afins no Brasil, com alguns exemplos na América latina e outros países.
• Levantamento mercado de empresas nacionais nas áreas de dispositivos médicos, biotecnologia, medicamentos, diagnósticos in vitro (indústria e laboratórios), ciências da vida e correlatos.
• Levantamento dos principais centros acadêmicos de Ciência, Tecnologia e Inovação,
públicos e privados, nas áreas de biotecnologia e afins.
• Análise dos dados levantados acima e análise de literatura das tendências de mercado e inovação no campo da biotecnologia.
PRODUTO: Relatório textual encadernado em papel sulfite, formato A4, com fotos coloridas, textos, mapas, gráficos e diagramas. Mídia em DVD com relatório em PDF.
5) Assessoria no planejamento e execução das ações de projeto de desburocratização das licenças regulatórias.
O estudo contemplará os seguintes itens:
• Histórico e Organização do sistema regulatório no Brasil na área de indústrias de saúde (Medicamentos, Produtos para Saúde e Correlatos)
• Contextualização dos Problemas da burocratização do sistema de vigilância X
desenvolvimento econômico
• Proposta de Ações de desburocratização e aceleração regulatória para o Município de Nova Lima.
• Proposta de um modelo de conselho de desenvolvimento econômico e tecnológico,
com um fundo, bem como formas de alimentá-lo e geri-lo, com possibilidades de utilização da Lei do Bem e outras formas de incentivos fiscais legais.
PRODUTO: Relatório textual encadernado em papel sulfite, formato A4, com fotos coloridas, textos, mapas, gráficos e diagramas. Mídia em DVD com relatório em PDF.
6) Modelagem e estruturação do Polo de Inovação em Biotecnologia e Saúde de Nova Lima, nos aspectos urbanísticos e legais.
Aspectos Urbanísticos: Elaboração de Projeto Urbanístico Básico de Requalificação Urbana para a área institucional a ser implantado o Polo, contendo:
• - Delimitação do arruamento, áreas empresariais, áreas de interação e lazer, áreas verdes;
• - Indicação do tipo de lote e quadra de forma a alcançar uma maior flexibilidade na
implantação das empresas parceiras;
• - Definição dos modais de transporte a serem adotados e priorizados no loteamento com delimitação de vias e paradas para transporte público, ciclofaixas, passeios, indicação de travessias elevadas, passarelas;
• - Indicação do mobiliário urbano a ser utilizado, seguindo as normas do Desenho
Universal e consequentemente de acessibilidade;
• - Elaboração de planta básica tratada em escala adequada ao formato A1 pelo menos, com indicação de todos os itens acima mencionados;
• - Desenvolvimento de vídeo interativo com simulação do percurso pelo loteamento
ocupado.
PRODUTO: Planta básica tratada do loteamento, em formato A1, colorida, em papel sulfite e cópia em cd, em formato PDF. DVD com vídeo interativo em formato videoclipe avi, para visualização em Windows Média Player.
Aspectos Legais:
• Parecer Jurídico Constitucional e Infra Constitucional para o Xxxxx Xxxxxxxxxxx Municipal de Inovação – Nova Lima.
• Parecer Jurídico para a estruturação do Sistema Municipal de Inovação com minutas de documentos legais.
• Estrutura Jurídica do Polo de Biotecnologia com modelo societário, organização administrativa, estatuto social, organização operacional, registros e cadastros em órgão competentes.
• Estrutura Jurídica da Aceleradora e Incubadora com modelo societário, organização administrativa, estatuto social, organização operacional, registros e cadastros em órgão competentes.
• Modelos de Contratos de relacionamento com Universidades, com empresas, com entes do Governo Federal e Estadual e com entidades estrangeiras.
• Modelos de contrato de parcerias tecnológicas, de prestação de serviços tecnológicos, de propriedade intelectual, co-desenvolvimento.
• Construção dos modelos de Propostas de atratividade para o Polo de Biotecnologia.
PRODUTO: Pareceres e modelos em documento textual encadernado em papel sulfite, formato A4, com textos, gráficos e diagramas. Mídia em DVD com relatório em PDF e word para edição.
7) Assessoria no desenvolvimento de ações de atratividade do Polo de Inovação e Biotecnologia e Saúde de Nova Lima.
A assessoria contemplará os seguintes itens:
• Texto consolidando todo o trabalho acima (Itens 1 a 6), relacionando mercado, tendências políticas, condições de contorno do município, situação regulatória, dentre outros, apontando para as oportunidades de inovação para o município.
• Plano de Ação, com ações estratégicas definidas, de forma que o município consiga
implantar um projeto de criação do Polo de Biotecnologia e atração de empreendimentos.
PRODUTO: Relatório textual encadernado em papel sulfite, formato A4, com fotos coloridas, textos, mapas, gráficos e diagramas. Mídia em DVD com relatório em PDF. PRODUTO FINAL: Apresentação em Powerpoint com a consolidação de todo o trabalho relacionado acima. Mídia em DVD com relatório em PPT e PDF.
4- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
5 – DA ESTIMATIVA DE PREÇO
Foi realizada pesquisa de preços de mercado junto a empresas do ramo do objeto licitado, tendo sido apurada a seguinte estimativa média de preço global: R$ 578.066,66 (quinhentos e setenta e oito mil sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
ANEXO II AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 240/2017 – TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – SEMDTR | |||||
1 – Serviços - Estudo Horizontal para Dimensionamento, Implantação e Operacionalização do Polo de Biotecnologia e Saúde em Nova Lima/MG. | |||||
ETAPA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ESTIMATIVA DA ETAPA A SER ENTREGUE - ETAPA | PREÇOS | PAGAMENTOS | |
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | PREÇO POR ETAPA | CONFORME O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||
A | Especificação do objeto e detalhamento das atividades – Plano de Trabalho | Planejamento e Cronograma de Trabalho | R$115.613,33 | ||
B | 1 | - Estudo Estratégico e Contextualização da inovação em Biotecnologia no Brasil e no Mundo; - Mapeamento e Pré dimensionamentos das Condições do Contorno do Município de Nova Lima/Minas Gerais; - Projetos Estruturais e Plano de Negócio Estruturado para implantação de incubadora e aceleradora de empresas de Biotecnologia e de Saúde | - 3 relatórios Textuais encadernados em papel sulfite, formato A4, com fotos coloridas, textos, mapas, gráficos e diagramas. Mídia em DVD com relatório em PDF. - 1 projeto contendo: prancha de levantamento, pranchas de projetos básicos tratas e coloridas, pranchas de projeto executivo com cópias em CD em formato PDF, e em DVD com vídeo interativo. | R$38.537,78 | |
2 | Pesquisa de Mercado de Biotecnologia no Brasil | Relatório textual encadernado em papel sulfite, formato A4, com fotos coloridas, texto, mapas, gráficos e diagramas. Mídia em DVD com relatório em PDF. | R$38.537,78 | ||
3 | Assessoria no Planejamento e Execução das Ações de Projeto de Desburocratização das Licenças Regulatórias | Relatório textual encadernado em papel sulfite, formato A4, com fotos coloridas, texto, mapas, gráficos e diagramas. Mídia em DVD com relatório em PDF. | R$38.537,78 |
C | 4 | Modelagem e estruturação do Polo de Inovação em Biotecnologia e Saúde de Nova Lima, nos aspectos Urbanísticos e Legais | Um projeto contendo: Planta Básica tratada do loteamento em formato A1 com cópia em CD e DVD. | R$115.613,33 | |
D | 5 | Assessoria no Desenvolvimento de Ações de Atividade do Polo de Inovação e Biotecnologia e Saúde de Nova Lima | Relatório textual encadernado em papel sulfite, formato A4, com fotos coloridas, texto, mapas, gráficos e diagramas. Mídia em DVD com relatório em PDF. | R$115.613,33 | |
E | 6 | Apresentação do Produto Final da Consultoria | Apresentação em Power Point com a consolidação de todas as entregas relacionas acima. Mídia em DVD com relatório em PPT e PDF. | R$115.613,33 | |
Total | R$578.066,66 |
ANEXO III AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 240/2017 – TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Local e data À
Comissão Permanente de Licitação
ITEM | UNID | QUANT. | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS |
01 | Un | 01 | 1) Estudos estratégicos e contextualização da inovação em Biotecnologia no Brasil e no mundo. O estudo contemplará os seguintes itens: • Contextualização das tendências da Inovação, no Brasil e no Mundo, apresentando números e estatísticas com devidas análises e comentários. • Conceito atual de Inovação • Delineamento geral das legislações e políticas públicas no Brasil e no mundo na área de Inovação e Biotecnologia, apresentando e destacando o que pode ser aplicado no projeto, bem como o modo de fazê-lo. PRODUTO: Relatório textual encadernado em papel sulfite, formato A4, com fotos coloridas, textos, mapas, gráficos e diagramas. Mídia em DVD com relatório em PDF. 2) Mapeamento e pré-dimensionamento das condições de contorno do município de Nova Lima/MG. Relatório técnico contendo os seguintes itens: - Delimitação e mapeamento da área de contorno dentro do município de Nova Lima a ser mapeada e detalhada, com definição do entorno imediato e entorno próximo. - Estudo da Legislação Urbanística Básica- LUB do município de Nova Lima com foco na região de entorno delimitada no item anterior e com os seguintes levantamentos: • apontamento das leis e artigos que poderiam causar algum |
tipo de interferência na implantação do Polo; • Destaque das diretrizes urbanísticas, ambientais e de desenvolvimento econômico do Plano Diretor Municipal para a região envolvida; • Referência às possíveis influências no Polo do crescimento de Belo Horizonte em direção ao vetor sul; • Indicação do zoneamento urbanístico da área e suas características; • Estudo das possibilidades de uso, ocupação e parcelamento do solo da região; • Estudo do Master Plan desenvolvido pela Csul para a região de entorno imediato e próximo; • Mapeamento dos equipamentos públicos, existentes no entorno imediato; • Mapeamento da mobilidade do entorno imediato; • Mapeamento das áreas de preservação ambiental do entorno imediato e próximo; PRODUTO: Relatório textual encadernado em papel sulfite, formato A4, com fotos coloridas e com mapas coloridos formatados em A3 dobrados; Mídia em DVD com relatório em PDF e mapas em extensão de Mapinfo. 3) Implantação de incubadora e aceleradora de empresas de biotecnologia e de saúde. 3.1- Deverão ser desenvolvidos os seguintes trabalhos estruturais nessa etapa: • Levantamento da área com elaboração de planta baixa, cortes e fachadas em escala 1:50 da situação atual da edificação a ser indicada pela Csul. • Elaboração de projeto básico de reforma sem ampliação de área, indicando todas as alterações necessárias para a implantação das empresas, sejam elas estruturais, elétricas, hidrossanitárias, paisagísticas ou de qualquer outra área que seja necessária. Esse projeto deverá ser submetido à aprovação da Secretaria de Trabalho e Renda para aprovação das ideias propostas. • Desenvolvimento de projeto executivo da proposta aprovada pela Secretaria de Trabalho e Renda para encaminhamento aos órgãos de aprovação de projetos- Prefeitura de Nova Lima e Vigilância Sanitária. • Desenvolvimento de Maquete eletrônica humanizada, simulando a edificação pronta e ocupada com vídeo externo e |
interno, elaborado no Lumion. PRODUTO: Pranchas de levantamento em escala 1:50, papel sulfite preto e branco dobradas. Pranchas de projeto básico, tratadas e coloridas, em escala 1:100, papel couchê fosco. Pranchas de projeto executivo em escala 1:50, papel sulfite preto e branco, dobradas, com cópia em cd, em formato PDF. DVD com vídeo interativo em extensão avi para visualização no Windows Média Player. 3.2- Deverão ser desenvolvidos os seguintes trabalho de planejamento da implantação do funcionamento nesta etapa: • Definir a natureza jurídica, caráter e fins da aceleradora, bem como das empresas e entidades que ela vai abrigar; • Definir a forma como ela deve funcionar (condomínio que abriga empresas que se dedicam a investigar e produzir novas tecnologias e centros públicos e privados de Pesquisa & Desenvolvimento, outros, etc.); • Definir quais as empresas, entidades, centros de pesquisas e outros poderão participar da aceleradora, bem como os requisitos e critérios de entrada e permanência (base das atividades executadas, contrapartida, busca constante de aperfeiçoamento e capacitações, condições de funcionamento, etc); • Definir visão, missão e objetivos claros e mensuráveis, bem como metodologia de monitoramento; • Apresentar um modelo de gestão para a aceleradora, contemplando previsão do investimento inicial, estrutura administrativo/financeiro, recursos humanos, mobiliário e estrutura física, organograma funcional, normas e procedimentos internos, estatuto, retorno financeiro e de pesquisa e desenvolvimento; • Possíveis parceiros de recursos financeiros, formação profissional, pesquisa e desenvolvimento. • Apresentar políticas de fomento do Governo de Minas, dos bancos de fomento (BDMG / BNDS) de forma podermos aplicá-las ao Polo de Biotecnologia. PRODUTO: Relatório textual de um Plano de Negócio estruturado, com as evidências que comprovem a viabilidade da aceleradora. O resultado da pesquisa citada no item 4 deste documento, poderá ser utilizada para elaboração do “Plano de Negócio” a ser entregue. Encadernado em papel sulfite, formato A4, com fotos coloridas, textos, mapas, gráficos e diagramas. Mídia em DVD com relatório em PDF |
4) Pesquisa de mercado de Biotecnologia no Brasil. O estudo contemplará os seguintes itens: • Levantamento de Parques Tecnológicos e outros tipos de instituições (Polos, Incubadoras, Aceleradoras, etc.) que possuem ações de estímulo à biotecnologia e áreas afins no Brasil, com alguns exemplos na América latina e outros países. • Levantamento mercado de empresas nacionais nas áreas de dispositivos médicos, biotecnologia, medicamentos, diagnósticos in vitro (indústria e laboratórios), ciências da vida e correlatos. • Levantamento dos principais centros acadêmicos de Ciência, Tecnologia e Inovação, públicos e privados, nas áreas de biotecnologia e afins. • Análise dos dados levantados acima e análise de literatura das tendências de mercado e inovação no campo da biotecnologia. PRODUTO: Relatório textual encadernado em papel sulfite, formato A4, com fotos coloridas, textos, mapas, gráficos e diagramas. Mídia em DVD com relatório em PDF. 5) Assessoria no planejamento e execução das ações de projeto de desburocratização das licenças regulatórias. O estudo contemplará os seguintes itens: • Histórico e Organização do sistema regulatório no Brasil na área de indústrias de saúde (Medicamentos, Produtos para Saúde e Correlatos) • Contextualização dos Problemas da burocratização do sistema de vigilância X desenvolvimento econômico • Proposta de Ações de desburocratização e aceleração regulatória para o Município de Nova Lima. • Proposta de um modelo de conselho de desenvolvimento econômico e tecnológico, com um fundo, bem como formas de alimentá-lo e geri-lo, com possibilidades de utilização da Lei do Bem e outras formas de incentivos fiscais legais. PRODUTO: Relatório textual encadernado em papel sulfite, formato A4, com fotos coloridas, textos, mapas, gráficos e diagramas. Mídia em DVD com relatório em PDF. 6) Modelagem e estruturação do Polo de Inovação em Biotecnologia e Saúde de Nova Lima, nos aspectos urbanísticos e legais. |
Aspectos Urbanísticos: Elaboração de Projeto Urbanístico Básico de Requalificação Urbana para a área institucional a ser implantado o Polo, contendo: • - Delimitação do arruamento, áreas empresariais, áreas de interação e lazer, áreas verdes; • - Indicação do tipo de lote e quadra de forma a alcançar uma maior flexibilidade na implantação das empresas parceiras; • - Definição dos modais de transporte a serem adotados e priorizados no loteamento com delimitação de vias e paradas para transporte público, ciclofaixas, passeios, indicação de travessias elevadas, passarelas; • - Indicação do mobiliário urbano a ser utilizado, seguindo as normas do Desenho Universal e consequentemente de acessibilidade; • - Elaboração de planta básica tratada em escala adequada ao formato A1 pelo menos, com indicação de todos os itens acima mencionados; • - Desenvolvimento de vídeo interativo com simulação do percurso pelo loteamento ocupado. PRODUTO: Planta básica tratada do loteamento, em formato A1, colorida, em papel sulfite e cópia em cd, em formato PDF. DVD com vídeo interativo em formato videoclipe avi, para visualização em Windows Média Player. Aspectos Legais: • Parecer Jurídico Constitucional e Infra Constitucional para o Xxxxx Xxxxxxxxxxx Municipal de Inovação – Nova Lima. • Parecer Jurídico para a estruturação do Sistema Municipal de Inovação com minutas de documentos legais. • Estrutura Jurídica do Polo de Biotecnologia com modelo societário, organização administrativa, estatuto social, organização operacional, registros e cadastros em órgão competentes. • Estrutura Jurídica da Aceleradora e Incubadora com modelo societário, organização administrativa, estatuto social, organização operacional, registros e cadastros em órgão competentes. • Modelos de Contratos de relacionamento com Universidades, com empresas, com entes do Governo Federal e Estadual e com entidades estrangeiras. • Modelos de contrato de parcerias tecnológicas, de prestação de serviços tecnológicos, de propriedade intelectual, co-desenvolvimento. |
• Construção dos modelos de Propostas de atratividade para o Polo de Biotecnologia. PRODUTO: Pareceres e modelos em documento textual encadernado em papel sulfite, formato A4, com textos, gráficos e diagramas. Mídia em DVD com relatório em PDF e word para edição. 7) Assessoria no desenvolvimento de ações de atratividade do Polo de Inovação e Biotecnologia e Saúde de Nova Lima. A assessoria contemplará os seguintes itens: • Texto consolidando todo o trabalho acima (Itens 1 a 6), relacionando mercado, tendências políticas, condições de contorno do município, situação regulatória, dentre outros, apontando para as oportunidades de inovação para o município. • Plano de Ação, com ações estratégicas definidas, de forma que o município consiga implantar um projeto de criação do Polo de Biotecnologia e atração de empreendimentos. PRODUTO: Relatório textual encadernado em papel sulfite, formato A4, com fotos coloridas, textos, mapas, gráficos e diagramas. Mídia em DVD com relatório em PDF. PRODUTO FINAL: Apresentação em Powerpoint com a consolidação de todo o trabalho relacionado acima. Mídia em DVD com relatório em PPT e PDF. | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( ) |
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , inscrito no CPF sob o nº , como representante legal desta empresa.
Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de
( ) dias, a contar da data de abertura da licitação. Condições de Pagamento: Conforme cronograma de execução.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
, de de .
ANEXO IV AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 240/2017 – TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.934.889/0001-17, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado (qualificação), neste ato representado por , de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Processo Licitatório nº 240/2017, Modalidade Tomada de Preços n.º 006/2017, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a Prestação de serviços de Estudo Horizontal para Dimensionamento, Implantação e Operacionalização do Polo de Biotecnologia e Saúde em Nova Lima/MG.
CLÁUSULA 2ª – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Dos preços
2.1.1. O contratante pagará ao contratado, a importância de R$ ( ), após a aprovação dos serviços executados, conforme o cronograma a seguir:
⮚ 20% (vinte por cento) do valor após Especificação do objeto e detalhamento das atividades – Plano de Trabalho;
⮚ 20% (vinte por cento) do valor após o cumprimento das Etapas 1, 2 e 3;
⮚ 20% (vinte por cento) do valor após o cumprimento da Etapa 4;
⮚ 20% (vinte por cento) do valor após o cumprimento da Etapa 5;
⮚ 20% (vinte por cento) do valor após o cumprimento das Etapas 6;
2.1.2. O pagamento será feito em moeda corrente nacional.
2.2. Das condições de pagamento:
2.2.1. O pagamento será efetuado até o dia 30 (trinta) do mês subsequente a realização dos serviços, conforme as etapas de execução acima previstas, em moeda corrente nacional, mediante a apresentação da nota fiscal correspondente ao serviço prestado.
2.2.2. O Contratante se reserva o direito de exigir do Contratado, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas.
2.2.3. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.2.4. Os preços contidos na proposta vencedora incluem todos os custos, tais como impostos, taxas, seguro e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, e benefícios decorrentes da prestação do serviço, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato.
2.2.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
2.3 – Dos reajustes
2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
2.3.2. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.3.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 00.000.0000.0000/00.00.00.00.00/1098.
CLÁUSULA 4ª – DA VIGÊNCIA
4.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, encerrando-se em
/ / .
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª – DA NOVAÇÃO
6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. O Contratante se obriga a executar e colocar à disposição da Contratada, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, os serviços e a documentação mensal necessários ao cumprimento do objeto deste contrato.
7.2. O Contratante é responsável exclusivo pela segurança de suas informações confidenciais e proprietárias.
7.3. O Contratante se obriga a colocar à disposição da Contratada, equipamentos, pessoal disponível, espaço, e local de trabalhos adequados à prestação de serviços “in- loco”.
7.4. Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na Cláusula 3ª deste instrumento.
CLÁUSULA 8ª – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. Cuidar da segurança do seu pessoal empregado na execução dos serviços contratados, obedecendo aos requisitos legais pertinentes, ficando a Contratante e seus prepostos isentos de qualquer responsabilidade com relação a eventuais acidentes de trabalho decorrentes do serviço prestado, sejam eles de natureza civil ou criminal;
8.2. A licitante deverá prestar os seguintes serviços:
1) Estudos estratégicos e contextualização da inovação em Biotecnologia no Brasil e no mundo.
O estudo contemplará os seguintes itens:
• Contextualização das tendências da Inovação, no Brasil e no Mundo, apresentando números e estatísticas com devidas análises e comentários.
• Conceito atual de Inovação
• Delineamento geral das legislações e políticas públicas no Brasil e no mundo na área de Inovação e Biotecnologia, apresentando e destacando o que pode ser aplicado no projeto, bem como o modo de fazê-lo.
PRODUTO: Relatório textual encadernado em papel sulfite, formato A4, com fotos coloridas, textos, mapas, gráficos e diagramas. Mídia em DVD com relatório em PDF.
2) Mapeamento e pré-dimensionamento das condições de contorno do município de Nova Lima/MG.
Relatório técnico contendo os seguintes itens:
- Delimitação e mapeamento da área de contorno dentro do município de Nova Lima a ser mapeada e detalhada, com definição do entorno imediato e entorno próximo.
- Estudo da Legislação Urbanística Básica- LUB do município de Nova Lima com foco na
região de entorno delimitada no item anterior e com os seguintes levantamentos:
• apontamento das leis e artigos que poderiam causar algum tipo de interferência na implantação do Polo;
• Destaque das diretrizes urbanísticas, ambientais e de desenvolvimento econômico do Plano Diretor Municipal para a região envolvida;
• Referência às possíveis influências no Polo do crescimento de Belo Horizonte em
direção ao vetor sul;
• Indicação do zoneamento urbanístico da área e suas características;
• Estudo das possibilidades de uso, ocupação e parcelamento do solo da região;
• Estudo do Master Plan desenvolvido pela Csul para a região de entorno imediato e próximo;
• Mapeamento dos equipamentos públicos, existentes no entorno imediato;
• Mapeamento da mobilidade do entorno imediato;
• Mapeamento das áreas de preservação ambiental do entorno imediato e próximo; PRODUTO: Relatório textual encadernado em papel sulfite, formato A4, com fotos coloridas e com mapas coloridos formatados em A3 dobrados; Mídia em DVD com relatório em PDF e mapas em extensão de Mapinfo.
3) Implantação de incubadora e aceleradora de empresas de biotecnologia e de saúde.
3.1. Deverão ser desenvolvidos os seguintes trabalhos estruturais nessa etapa:
• Levantamento da área com elaboração de planta baixa, cortes e fachadas em escala 1:50 da situação atual da edificação a ser indicada pela Csul.
• Elaboração de projeto básico de reforma sem ampliação de área, indicando todas
as alterações necessárias para a implantação das empresas, sejam elas estruturais, elétricas, hidrossanitárias, paisagísticas ou de qualquer outra área que seja necessária. Esse projeto deverá ser submetido à aprovação da Secretaria de Trabalho e Renda para aprovação das ideias propostas.
• Desenvolvimento de projeto executivo da proposta aprovada pela Secretaria de
Trabalho e Renda para encaminhamento aos órgãos de aprovação de projetos- Prefeitura de Nova Lima e Vigilância Sanitária.
• Desenvolvimento de Maquete eletrônica humanizada, simulando a edificação
pronta e ocupada com vídeo externo e interno, elaborado no Lumion.
PRODUTO: Pranchas de levantamento em escala 1:50, papel sulfite preto e branco dobradas. Pranchas de projeto básico, tratadas e coloridas, em escala 1:100, papel couchê fosco. Pranchas de projeto executivo em escala 1:50, papel sulfite preto e branco, dobradas, com cópia em cd, em formato PDF. DVD com vídeo interativo em extensão AVI para visualização no Windows Média Player.
3.2. Deverão ser desenvolvidos os seguintes trabalho de planejamento da implantação
do funcionamento nesta etapa:
• Definir a natureza jurídica, caráter e fins da aceleradora, bem como das empresas e entidades que ela vai abrigar;
• Definir a forma como ela deve funcionar (condomínio que abriga empresas que se
dedicam a investigar e produzir novas tecnologias e centros públicos e privados de Pesquisa & Desenvolvimento, outros, etc.);
• Definir quais as empresas, entidades, centros de pesquisas e outros poderão participar da aceleradora, bem como os requisitos e critérios de entrada e permanência (base das atividades executadas, contrapartida, busca constante de aperfeiçoamento e capacitações, condições de funcionamento, etc);
• Definir visão, missão e objetivos claros e mensuráveis, bem como metodologia de
monitoramento;
• Apresentar um modelo de gestão para a aceleradora, contemplando previsão do investimento inicial, estrutura administrativo/financeiro, recursos humanos, mobiliário e estrutura física, organograma funcional, normas e procedimentos internos, estatuto, retorno financeiro e de pesquisa e desenvolvimento;
• Possíveis parceiros de recursos financeiros, formação profissional, pesquisa e
desenvolvimento.
• Apresentar políticas de fomento do Governo de Minas, dos bancos de fomento (BDMG / BNDS) de forma podermos aplicá-las ao Polo de Biotecnologia.
PRODUTO: Relatório textual de um Plano de Negócio estruturado, com as evidências que comprovem a viabilidade da aceleradora. O resultado da pesquisa citada no item 4 deste documento, poderá ser utilizada para elaboração do “Plano de Negócio” a ser entregue. Encadernado em papel sulfite, formato A4, com fotos coloridas, textos, mapas, gráficos e diagramas. Mídia em DVD com relatório em PDF
4) Pesquisa de mercado de Biotecnologia no Brasil.
O estudo contemplará os seguintes itens:
• Levantamento de Parques Tecnológicos e outros tipos de instituições (Polos, Incubadoras, Aceleradoras, etc.) que possuem ações de estímulo à biotecnologia e áreas afins no Brasil, com alguns exemplos na América latina e outros países.
• Levantamento mercado de empresas nacionais nas áreas de dispositivos médicos,
biotecnologia, medicamentos, diagnósticos in vitro (indústria e laboratórios), ciências da vida e correlatos.
• Levantamento dos principais centros acadêmicos de Ciência, Tecnologia e Inovação,
públicos e privados, nas áreas de biotecnologia e afins.
• Análise dos dados levantados acima e análise de literatura das tendências de mercado e inovação no campo da biotecnologia.
PRODUTO: Relatório textual encadernado em papel sulfite, formato A4, com fotos coloridas, textos, mapas, gráficos e diagramas. Mídia em DVD com relatório em PDF.
5) Assessoria no planejamento e execução das ações de projeto de desburocratização das licenças regulatórias.
O estudo contemplará os seguintes itens:
• Histórico e Organização do sistema regulatório no Brasil na área de indústrias de saúde (Medicamentos, Produtos para Saúde e Correlatos)
• Contextualização dos Problemas da burocratização do sistema de vigilância X
desenvolvimento econômico
• Proposta de Ações de desburocratização e aceleração regulatória para o Município de Nova Lima.
• Proposta de um modelo de conselho de desenvolvimento econômico e tecnológico,
com um fundo, bem como formas de alimentá-lo e geri-lo, com possibilidades de utilização da Lei do Bem e outras formas de incentivos fiscais legais.
PRODUTO: Relatório textual encadernado em papel sulfite, formato A4, com fotos coloridas, textos, mapas, gráficos e diagramas. Mídia em DVD com relatório em PDF.
6) Modelagem e estruturação do Polo de Inovação em Biotecnologia e Saúde de Nova Lima, nos aspectos urbanísticos e legais.
Aspectos Urbanísticos: Elaboração de Projeto Urbanístico Básico de Requalificação
Urbana para a área institucional a ser implantado o Polo, contendo:
• - Delimitação do arruamento, áreas empresariais, áreas de interação e lazer, áreas verdes;
• - Indicação do tipo de lote e quadra de forma a alcançar uma maior flexibilidade na
implantação das empresas parceiras;
• - Definição dos modais de transporte a serem adotados e priorizados no loteamento com delimitação de vias e paradas para transporte público, ciclofaixas, passeios, indicação de travessias elevadas, passarelas;
• - Indicação do mobiliário urbano a ser utilizado, seguindo as normas do Desenho
Universal e consequentemente de acessibilidade;
• - Elaboração de planta básica tratada em escala adequada ao formato A1 pelo menos, com indicação de todos os itens acima mencionados;
• - Desenvolvimento de vídeo interativo com simulação do percurso pelo loteamento
ocupado.
PRODUTO: Planta básica tratada do loteamento, em formato A1, colorida, em papel sulfite e cópia em cd, em formato PDF. DVD com vídeo interativo em formato videoclipe avi, para visualização em Windows Média Player.
Aspectos Legais:
• Parecer Jurídico Constitucional e Infra Constitucional para o Xxxxx Xxxxxxxxxxx Municipal de Inovação – Nova Lima.
• Parecer Jurídico para a estruturação do Sistema Municipal de Inovação com minutas de documentos legais.
• Estrutura Jurídica do Polo de Biotecnologia com modelo societário, organização administrativa, estatuto social, organização operacional, registros e cadastros em órgão competentes.
• Estrutura Jurídica da Aceleradora e Incubadora com modelo societário, organização administrativa, estatuto social, organização operacional, registros e cadastros em órgão competentes.
• Modelos de Contratos de relacionamento com Universidades, com empresas, com entes do Governo Federal e Estadual e com entidades estrangeiras.
• Modelos de contrato de parcerias tecnológicas, de prestação de serviços tecnológicos, de propriedade intelectual, co-desenvolvimento.
• Construção dos modelos de Propostas de atratividade para o Polo de Biotecnologia.
PRODUTO: Pareceres e modelos em documento textual encadernado em papel sulfite, formato A4, com textos, gráficos e diagramas. Mídia em DVD com relatório em PDF e word para edição.
7) Assessoria no desenvolvimento de ações de atratividade do Polo de Inovação e Biotecnologia e Saúde de Nova Lima.
A assessoria contemplará os seguintes itens:
• Texto consolidando todo o trabalho acima (Itens 1 a 6), relacionando mercado, tendências políticas, condições de contorno do município, situação regulatória, dentre outros, apontando para as oportunidades de inovação para o município.
• Plano de Ação, com ações estratégicas definidas, de forma que o município consiga
implantar um projeto de criação do Polo de Biotecnologia e atração de empreendimentos.
PRODUTO: Relatório textual encadernado em papel sulfite, formato A4, com fotos coloridas, textos, mapas, gráficos e diagramas. Mídia em DVD com relatório em PDF. PRODUTO FINAL: Apresentação em Powerpoint com a consolidação de todo o trabalho relacionado acima. Mídia em DVD com relatório em PPT e PDF.
8.3. A Contratada sempre que verificada a necessidade, se obriga a enviar um de seus Técnicos às instalações do Município.
8.4. A Contratada não se responsabiliza pela veracidade e legalidade de qualquer documento contábil e/ou fiscal apresentado pelo Município.
8.5. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado e alocar os quantitativos necessários para a execução dos serviços.
8.6. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando
todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários.
8.7. Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais que realizarão os serviços, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato.
8.8. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de
terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do presente objeto, devendo orientar seus funcionários nesse sentido.
8.9. Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
CLÁUSULA 9 – DA RESCISÃO
9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei
n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA 10 – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização sobre a execução dos serviços, objeto da presente licitação, será exercida por um representante do Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº. 8.666/93.
10.3. O Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
CLÁUSULA 11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
11.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato;
11.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
11.1.2.3 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
11.2. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
11.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
11.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Nova Lima/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 12 – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 13 – DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Nova Lima/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
/MG, de de .
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Prefeito
CONTRATADO
Testemunhas:
CPF Nº:
CPF Nº:
ANEXO V AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 240/2017 – TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 240/2017 – TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, para fins de habilitação no Processo Licitatório nº 240/2017, Modalidade Tomada de Preços nº 006/2017, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, que inexiste qualquer fato impeditivo à participação na presente licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade, firmamos a presente.
, de de
Assinatura e carimbo do licitante
A T E S T A D O
A Prefeitura Municipal de Nova Lima/MG, estabelecida na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o número 22.934.889/0001-17, ATESTA que o representante da empresa , inscrita no CNPJ sob o número , estabelecida , visitou o local onde deverão ser prestados os serviços, no Município de Nova Lima/MG, atendendo a Tomada de Preços nº 006/2017, Processo Licitatório 240/2017, sendo observados todos os dados e elementos que possam ter influência nos desenvolvimentos dos trabalhos.
Por ser verdade, firmamos o presente.
, de de .
Diretor de Desenvolvimento Econômico
DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o número
, estabelecida à
, representada por (qualificação completa), declara, expressamente, que opta por não realizar visita técnica ao local de execução do objeto, assumindo todo e qualquer risco por esta decisão, bem como a responsabilidade na ocorrência de eventuais prejuízos que possam se dar em virtude da não realização da visita técnica. Neste ato, compromete-se ainda a prestar fielmente os serviços de acordo com o prescrito no edital e documentos em anexo, sendo tal declaração e manifestação fiel de sua livre vontade.
, de de .
Assinatura do responsável CPF Nº:
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
APURAÇÃO CONTÁBIL-FINANCEIRA DO ÍNDICE DE LIQUIDEZ | |
NOME DA LICITANTE: | |
CNPJ: | |
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL | |
DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
Ativo Circulante | |
Realizável a Longo Prazo | |
Passivo Circulante | |
Exigível a Longo Prazo | |
ILG = AC + RLP = = PC + ELP | |
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL APURADO | |
Nome do Contador: CRC: Assinatura: Data: / / Nome do responsável pela empresa: Assinatura: Data: / / |