1 – DA REGÊNCIA LEGAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020 EDITAL NO WWW.BNC.ORG.BR7777
A Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix, por intermédio do Pregoeiro Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, nomeado pela Portaria nº 003/2020 de 02 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará, licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, TIPO MENOR PREÇO, autorizada no Processo Licitatório nº 037/2020, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1 – DA REGÊNCIA LEGAL
1.1 Este Pregão reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Lei Complementar n° 123 de 14.12.2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147, de 07.08.2014, aplicando subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666 de 21.06.1993, pela legislação pertinente e pelas condições previstas neste Edital e seus Anexos.
2 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DO TEMPO
2.1 Recebimento das Propostas a partir do dia 25 de agosto de 2020 às
09h00min até o dia 04 de setembro de 2020 às 09h00min.
2.2 Abertura das Propostas: 04 de setembro de 2020 às 09h00min.
2.3 Início da sessão de disputa de preços: 04 de setembro de 2020 às
10h00min.
2.4 O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
2.5 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Certame.
2.6 Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consulta através do próprio sistema no campo “mensagens”, ou pelo número (00) 0000.0000. As consultas serão respondidas diretamente no sítio xxx.xxx.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital.
3 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do Certame.
3.2 Os trabalhos serão conduzidos por Servidor Público designado através de ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BNC”, constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras, coordenadora do sistema.
4 – DO OBJETO
4.1 O objeto da presente licitação é a contratação dos serviços comuns de engenharia para execução de pintura e manutenção da Arena Poliesportiva Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx pertencente a Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pertencente a rede municipal de ensino.
4.2 A descrição detalhada do(s) item(ins) consta(m) do Termo de Referência/Projeto Básico deste Edital (Anexo I), tendo as licitantes interessadas em participar desta licitação que analisa-los cuidadosamente.
4.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
4.4 O valor total estimado para a presente licitação é de R$ 89.662,21 (oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais, vinte e um centavos), e o mesmo encontra-se devidamente detalhado no Termo de Referência/Projeto Básico (Anexo I) deste Edital.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
5.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.
5.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
5.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
5.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras.
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras.
c) Especificações dos serviços objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
5.7 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras.
6 - DA OPÇÃO PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO
6.1 As licitantes que optarem pelo tratamento diferenciado e favorecido e instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar, juntamente com documentação necessária a habilitação, o Termo de Opção, conforme modelo constante do Anexo VIII, acompanhado da documentação comprobatória de seu enquadramento como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP.
6.2 Nos termos do art. 3º da LC nº 123/2006 e LC nº 155/2016, são consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a
sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
6.2.1 No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
6.2.2 No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
6.3 Nos termos do parágrafo 1º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.6.4 As licitantes deverão comprovar que a receita bruta auferida no ano-calendário corrente não ultrapassou os limites previstos no art. 3º, da LC nº 123/2006.
6.5 No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite de valor para fins de enquadramento será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses (parágrafo 2º, do art. 3º, da LC 123/2006).
6.6 Para fins de determinação da receita bruta, poderá ser considerado o regime de competência ou de caixa, mantido o critério para todo o ano-calendário (art. 4º, parágrafo 2º, da Instrução Normativa SRF nº 608, de 09 de janeiro de 2006).
6.7 Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na LC 123/2006, para quaisquer efeitos legais, a pessoa jurídica (parágrafo 4º do art. 3º, da LC nº 123/2006):
6.7.1 De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
6.7.2 Que seja filial, sucursal, agência ou representação no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
6.7.3 De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócio de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da LC nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º daquela norma;
6.7.4 De cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela LC nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º daquela norma alterada pela LC 155/2016; 6.7.5 De cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º, da LC nº 123/2006 alterada pela LC 155/2016;
6.7.6 Empresa constituída sob a forma de cooperativa, salva as de consumo;
6.7.7 Empresa que participe do capital de outra pessoa jurídica;
6.7.8 Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
6.7.9 Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
6.7.10 Constituída sob a forma de sociedade por ações;
6.7.11 Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação ou habitualidade.
6.8 O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o seu desmembramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados (parágrafo 3º do art. 3º, da LC nº 123/2006).
7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS:
7.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no subitem 5.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx
7.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital
7.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
7.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
7.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
7.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
7.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Pinhais- PR (00) 0000-0000 ou (00) 0-0000-0000 e, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES:
7.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.12. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
7.13. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.14. Lances com mais de duas casas decimais após a vírgula deverão ser readequados, desconsiderando qualquer valor acrescido após a segunda casa decimal.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DO ITEM) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
7.17. Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
7.18. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. Decreto 5.450/05 art. 24, parágrafo 5º.
7.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.20. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.21. - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.22. - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.23. - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.24. - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.21.1. Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
7.22. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.23. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.24. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no ITEM 10 deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o ANEXO VIII), deverão enviados exclusivamente por meio do sistema, conforme Art. 26, do Decreto Federal 10.024/2019.
7.25. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix (PE), localizada na Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX) - Pregoeiro: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - E-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 55.665-000.
7.26. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 7.24.
7.27. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 28, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
7.28. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.29. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.30. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
7.31. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
8 – PROPOSTA NO SITEMA ELETRÔNICIO
8.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
8.2.1. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas nos ANEXOS I e II.
8.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.4. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (XXXXX XXXX) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
8.5. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas avaliando os preços obtidos e analisando o parecer técnico do solicitante sobre o (s) serviço(s) oferecido (quando necessário).
9.2. O julgamento será efetuado pelo MENOR PREÇO.
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
9.3. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
9.5. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos bem como o cumprimento das exigências constantes do Termo de Referência/Projeto Básico, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2 A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERÁ EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, CONFORME ART. 26, DO DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. (O NÃO ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO POR MEIO DO SISTEMA ACARRETARÁ NA INABILITAÇÃO DA EMPRESA).
10.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.5.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.6 Ressalvado o disposto no item 8.4, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.6.1 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) Para Empresas Individuais: Declaração de constituição registrada na Junta Comercial acompanhada das respectivas alterações, quando houver;
b) Para Sociedade Empresária: Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, e deverá estar devidamente consolidado e acompanhado das posteriores alterações, se houver (Lei Federal nº 11.127, de 28 de junho de 2005);
c) Para Sociedade por Ações (sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
d) Para Sociedade Civil (sociedades simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro e autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.6.2 A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, da Dívida Ativa da União e da Fazenda Federal, atualizada, conforme o disposto no Decreto nº 8.302/2014 e Portaria n° 358/2014/MF;
d) Certidão Negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS, atualizada, podendo ser apresentada conjuntamente com a Certidão de que trata o subitem 10.6.2 alínea “c” do Edital, conforme estabelece a Portaria RFB/PGFN nº 1751/2014;
e) Certidão de Regularidade Fiscal com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS);
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.
10.6.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.6.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.6.2.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.6.2.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7 da Lei Nº 10.520/02 sendo facultado a
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.6.3 A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, INCLUSIVE, processos eletrônicos (PJ-e) de 1º e 2º grau; com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no subitem 2.3 deste Edital, caso o documento não consigne prazo de validade.
a.1) Nas comarcas onde não houver Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), o licitante deverá apresentar declaração comprobatória expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, sob pena de Inabilitação.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da empresa exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data fixada para recebimento dos envelopes;
10.6.4 Serão considerados e aceitos como na forma da lei os Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
a) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial do Estado ou jornais de grande circulação;
b) Quando se tratar de outra forma societária (ME, EPP, LTDA e Empresas Individuais): O balanço patrimonial deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou em outro órgão equivalente, bem como as cópias dos Termos de Abertura e Encerramento, extraídos do Livro Diário, (Art. 5º, § 2º do Decreto Lei nº486/69), contendo:
b.1) Identificação e assinaturas legíveis do(s) sócio(s) da empresa;
b.2) Identificação e assinatura legível (chancela) do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.
c) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de 01 (um) ano, esta deverá apresentar apenas o Balanço de Abertura, o qual deverá conter a
Identificação e assinatura legível (chancela) do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou em outro órgão equivalente.
10.6.5 A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante realizado serviços compatíveis e pertinentes com o objeto deste Edital, devendo o atestado conter: além do nome do atestante, seu CNPJ, endereço completo, telefone e afirmação de que a Empresa executou corretamente as atividades pertinentes, atendendo a todas as condições contratuais. Não será aceito o Atestado de Capacidade Técnica subscrito pela própria empresa licitante. OBS: apenas o atestado sem notas e contratos em anexo.
10.6.6 Apresentação das seguintes Declarações:
a) Declaração de que não utiliza, direta ou indiretamente, mão de obra de menores conforme as disposições contidas no art. 7, XXXIII da Constituição Federal de 1988, de acordo com o modelo do XXXXX XX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
b) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo nos termos do modelo constante do ANEXO VI, deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
c) Declaração expressa, conforme modelo constante no ANEXO IX de que o sócio ou diretor não ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança, no Município de Camocim de São Félix (PE).
d) Declaração expressa, conforme modelo constante no ANEXO V de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
e) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com o modelo do XXXXX XXX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
f) Declaração de Opção para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o modelo do XXXXX XXXX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante; (SE FOR O CASO).
10.7 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
10.7.1 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
10.8 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, exceto aqueles previstos em legislação específica.
10.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
10.9.1 Em nome da licitante, preferencialmente, com número do CNPJ e com endereço receptivo:
a) Se a licitante for a matriz todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.10 Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
10.10.1 Todas as certidões exigidas deverão estar dentro de seus prazos de validade, sob pena de inabilitação do licitante. As certidões que não mencionarem o prazo de validade serão consideradas válidas por 30 (trinta) dias da data da emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito. No que se refere à comprovação de inscrição no CNPJ, a sua atualização compreenderá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data da emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito.
10.11 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também, o decreto ou ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade exigir.
10.12 Como condição para retirada da nota de xxxxxxx, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12 – DOS RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.5. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.5.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.5.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o Contrato ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.6. Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta.
12.6.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou, ainda de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.7. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sistema da BNC, sendo responsabilidade da licitante manter seus dados cadastrais devidamente atualizados.
13 – DA ADJUDIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste certame será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
13.2. O objeto deste pregão será adjudicado à licitante vencedora.
13.3. A homologação deste pregão compete à autoridade superior.
14 - DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
14.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix (PE) - Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX) – 55665-0000 – Pregão Eletrônico n°. 008/2020.
14.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
14.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
14.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
15 – RECURSO
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
15.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93.
15.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema.
15.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Xxxxx Xxx Xxxxx xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), CEP 55.665-000 – Camocim de São Félix (PE). Fone: (00) 0000-0000.
16 - DO PREGOEIRO, EQUIPE DE APOIO E DA AUTORIDADE SUPERIOR
16.1. Caberá ao Pregoeiro as atribuições dispostas no artigo 17, do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019.
16.2. Caberá à equipe de apoio auxiliar o Pregoeiro nas etapas do processo licitatório, conforme artigo 18 do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019.
16.3. A Autoridade Superior caberá às atribuições previstas no artigo 13 do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019.
16.4. O Pregoeiro ou autoridade superior buscarão subsídios em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto do objeto desta licitação.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da contratada, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do recebimento definitivo, quando mantidas as mesmas condições iniciais de
habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido à contratada.
17.1.1 Os pagamentos serão realizados integralmente, em correspondência com os serviços efetivamente entregues.
17.1.2 A nota fiscal devidamente atestada deverá ser apresentada na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix/PE, localizada na Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX) - XXX: 55.665- 000.
17.2 Por ocasião do pagamento a contratada deverá apresentar:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e INSS expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada.
17.3 O pagamento será realizado, após a apresentação pela Contratada da nota fiscal devidamente preenchida e indicação do banco, agência e conta bancária da empresa que receberá o valor do objeto.
17.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
17.5 Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
17.6 A nota fiscal que for apresentada com erro, ou observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, será devolvida à contratada para correção e nesse caso o prazo previsto no subitem 18.1 será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
17.7 Eventuais atrasos nos pagamentos imputáveis à contratada não gerarão direito a qualquer atualização.
17.8 A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ/MF diverso do registrado no Contrato.
17.9 Não será concedido reajuste ou correção monetária ao valor do Contrato.
17.9.1 Fica assegurado o reequilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, mediante a superveniência de fato imprevisível nos termos e forma estabelecida no artigo 65, inciso II, d da Lei 8.666/93 mediante provocação da contratada, cuja pretensão deverá estar suficientemente comprovada através de documento (s).
17.10 Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, embalagem e todos e quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
17.11 Atualização Monetária:
17.11.1 Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tanto, a contratada não tenha concorrido de alguma forma; haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
18 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos financeiros específicos, contidos no orçamento de 2020 os quais serão detalhadamente discriminados quando da emissão da respectiva Nota de Empenho.
19 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
19.1 Os serviços a serem adquiridos pela Secretaria de Infraestrutura de Camocim de São Félix serão aqueles descritos no Anexo II deste Edital.
19.2 A entrega deverá ser realizada nos quantitativos informados na Ordem de Serviço gerada pela Secretaria de Infraestrutura.
19.3 O transporte, carga e a descarga dos produtos correrão por conta da Contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente a Secretaria de Infraestrutura.
19.4 O preço proposto deverá conter todos os custos, impostos, fretes, seguros e taxas, bem como quaisquer outros encargos que incidam sobre o objeto licitado.
20 – DO PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
20.1 A Secretaria Municipal de Infraestrutura de Camocim de São Félix será responsável pelo recebimento e conferência dos serviços entregues. Será procedida a verificação de acordo com as características descritas no Termo de Referência/Projeto Básico, sendo posteriormente aferida a conformidade.
20.2 O prazo para entrega do objeto deste Edital, será de no máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar, a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria de Infraestrutura de Camocim de São Félix, para entregar os serviços contratados.
20.3 O objeto desta contratação deverá ser entregue, pela(s) empresa(s) licitante(s) vencedora(s), por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas, pela Secretaria Municipal de Infraesturura de Camocim de São Félix, acordo com a necessidade da Contratante.
20.4 A(s) Contratada(s) ficará(ão) obrigada(s) a refazer(em) o(s) serviço(s) que vier(em) a ser(em) recusado(s) por não atender(em) à(s) especificação(ões) do Termo de Referência/Projeto Básico, sem que isto acarrete qualquer ônus à administração ou importe na relevância das sanções previstas na legislação vigente.
20.5 Os serviços serão recebidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura de Camocim de São Félix responsável pelo recebimento dos serviços provenientes de suas solicitações, assim como o acompanhamento e fiscalização do contrato para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência/Projeto Básico e na proposta de preços.
20.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência/Projeto Básico e na proposta, devendo ser refeitos a partir da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
20.7 Os serviços serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade dos executada e consequente aceitação, mediante atestado do setor responsável.
20.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
21 – DO LOCAL DE ENTREGA
21.1 Os serviços deverão ser entregues em até 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, contado do recebimento da Ordem de Serviço, emitida pelo Departamento
responsável da Secretaria de Infraestrutura, no horário de 07h00min as 13h00min.
21.2 Fica a critério do(s) licitante(s) a realização antecipada da visita a Secretaria de Infraestrutura para prévio conhecimento do local de realização dos serviços.
22 – DAS PENALIDADES
22.1 Se o contratado inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
22.1.1 Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
22.1.2 Pela recusa em iniciar o fornecimento, caracterizada em cinco dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
22.1.3 Pela demora em corrigir falhas no fornecimento, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do fornecimento, por dia decorrido;
22.1.4 Pela recusa da contratada em corrigir falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa no fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
22.1.5 Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Edital e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
22.2 As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
22.3 Ficará sujeito à penalidade prevista no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 (impedimento de licitar e contratar), sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e nas demais cominações legais, o contratante ou licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
22.3.1 Não celebrar o contrato;
22.3.2 Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em lugar de documentação legítima exigida para o certame;
22.3.3 Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
22.3.4 Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
22.3.5 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
22.4 As sanções e penalidades previstas nos itens antecedentes serão aplicadas pelas autoridades competentes, assegurados ao contratado ou ao adjudicatário, o contraditório e a ampla defesa.
23 - DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Esta Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico poderá ser revogada por interesse da Secretaria de Infraestrutura de Camocim de São Félix (PE), em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que as licitantes tenham direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18 do Decreto nº 3.555/2000.
23.2 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria de Infraestrutura de Camocim de São Félix não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do Processo Licitatório.
23.3 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
23.5 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais.
23.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
23.7 As informações e esclarecimentos necessários a perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo Pregoeiro, no local e horário indicados no item 2.3 do preâmbulo deste Edital.
23.8 Após publicação da homologação do certame os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Sala do Pregoeiro e Equipe de Apoio (sala da Comissão de Licitação), localizada na Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), pelo prazo de 30 dias, findo o qual serão destruídos.
23.9 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
23.10 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Camocim de São Félix, Estado de Pernambuco, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.11 São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência/Projeto Básico; ANEXO II – Descrição dos Serviços;
ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO IV - Modelo de Declaração do Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da CF;
ANEXO V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação;
ANEXO VII - Modelo Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO IX - Modelo de Declaração sócio ou diretor de que não ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança, no Município de Camocim de São Félix (PE);
ANEXO X – Minuta de Contrato.
Camocim de São Félix (PE), 25 de agosto de 2020.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2020
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA PINTURA E MANUTENÇÃO DA ARENA POLIESPORTIVA VEREADOR XXXXXX XXXXXX XX XXXXX. CAMOCIM DE SÃO FÉLIX – PE.
AGOSTO DE 2020
01 - DISPOSIÇÕES GERAIS OBJETIVO
01 - O objetivo deste memorial é complementar o projeto básico, definir normas de execução, bem como determinar os materiais a serem empregados nas obras para PINTURA E MANUTENÇÃO DA ARENA POLIESPORTIVA XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, LOCALIZADA A RUA CLETO CAMPELO, CENTRO – CAMOCIM DE SÃO FÉLIX – PE.
FISCALIZAÇÃO
01 - Competirá à FISCALIZAÇÃO, controlar e fiscalizar a execução da obra em suas diversas fases, decidir sobre dúvidas surgidas no decorrer da construção.
02 - As exigências da FISCALIZAÇÃO se basearão nos Projetos e nas Normas a obedecer.
PROJETOS
01 - As especificações e os desenhos de cada Projeto deverão ser examinados com o máximo de cuidado.
02 - As cópias das plantas devem estar fixadas em local visível na obra.
03 - Havendo divergências entre as Especificações e os Desenhos, prevalecerão as Especificações; caso haja divergência entre as cotas e medidas em escala, prevalecerão as cotas.
MEDIDAS DE SEGURANÇA
01 - A execução da obra deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas à atividade , observadas as leis em vigor. Deverão ser observados os requisitos de segurança com relação às redes elétricas, máquinas, andaimes e guinchos, presença de chamas e metais aquecidos, uso de guarda de ferramentas e aproximação de pedestres.
ENTREGA DA OBRA
01 - A obra deverá ser entregue em perfeitas condições de acabamento, de limpeza interna e externa e de funcionamento, além da capinação.
04 - Todas as instalações provisórias deverão ser desmontadas e retiradas do local da obra.
05 - Todo o entulho e restos de material de construção deverão ser removidos, propiciando ao local de obra um aspecto de limpeza e de obra concluída.
SERVIÇOS PRELIMINARES
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Ficarão a cargo da EMPRESA CONTRATADA a mobilização e desmobilização de equipamentos necessários à execução da obra, ficando sob sua responsabilidade a manutenção e vigilância dos mesmos.
REVESTIMENTO
MASSA ÚNICA
Depois de aplicado o chapisco será aplicado uma massa única sobre o chapisco, essa massa será no traço de cimento e areia 1:3, onde a areia será metade grossa e metade fina.
PLACAS DE ACM ESTRUTURADAS
Aplicação correta dos paineis em ACM, estruturados com perfis metálicos de acordo com a necessidade apresentada na fachada.
PINTURA
EM PAREDES
PINTURA LATEX EM PAREDES INTERNAS, CORALAR OU SIMILAR, DUAS DEMAOS, INCLUSIVE APLICACAO DE UMA DEMAO DE LIQUIDO SELADOR. NAS PAREDES EXTERNAS, PINTURA A BASE DE EMULSAO ACRILICA, CORALPLUS OU SIMILAR, DUAS DEMAOS, SEM MASSA,INCLUSIVE APLICACAO DE SELADOR ACRILICO, UMA DEMAO.
PINTURAS DE ESQUADRIAS DE MADEIRA
As esquadrias receberam uma primeira demão de selador que funciona como isolante, depois foi aplicado 2(duas) demãos de Esmalte Sintético.
PINTURA ESMALTE EM ESQUADRIAS DE FERRO
Será executada pintura esmalte sintético em duas demãos com aparelhamento, nas esquadrias de ferro.
ESTRUTURA DE CONCRETO
Concreto Armado
Toda estrutura de concreto armado inclusive fundações será executada de acordo com os projetos e memorial descritivo do projeto estrutural.
As juntas deverão ser limpas com auxílio de ar comprimido e/ou água, tratando-se a superfície de acordo, com produto adequado para tal fim.
A Fiscalização rejeitará os serviços cuja aparência não seja satisfatória, correndo por conta da Contratada os custos de demolição e reconstruções que forem determinadas.
Deverão ser utilizados espaçadores plásticos para evitar a proximidade da armadura com a forma.
Formas
As formas deverão propiciar acabamento uniforme, sem ninhos, brocas, falhas ou traços de desagregação do concreto e serão previamente tratadas com desmoldante adequado. As formas deverão ser molhadas imediatamente antes da concretagem para que a madeira não absorva a água de hidratação do cimento.
A desforma das peças em concreto aparente deverá ser realizada com cuidado para evitar a quebra de cantos e outros danos ao concreto.
ESQUADRIAS
Esquadrias de Madeira
As esquadrias de madeira obedecerão rigorosamente, às indicações dos respectivos desenhos de detalhes. Serão sumariamente recusadas todas as peças que apresentem sinais de empenamento, deslocamento, rachaduras, lascas, desigualdade de madeira ou outros defeitos. Para o assentamento serão empregados
parafusos de boa qualidade, acabamento e dimensões correspondentes aos das peças que fixarem.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
A execução das instalações elétricas obedecerá rigorosamente as normas técnicas das ABNT aplicáveis ao caso e as normas da CELPE.
Iluminação e tomadas. O sistema de iluminação terão pontos de luz fluorescente, incandescente e mista na tensão monofásica de 220V. As luminárias serão de acordo com a planilha Básica. A fiação será de cobre, com revestimento anti-chama, sendo a distribuição aparente através de eletrodutos de aço galvanizado. O quadro de distribuição será de sobrepor e a ligação das lâmpadas será através dos próprios disjuntores.
As luminárias deverão possuir proteção para as lâmpadas.
A fixação dos eletrodutos e luminárias deverão garantir segurança e alinhamento.
CASOS OMISSOS
Os casos eventualmente omissos nestas especificações, serão resolvidos pela fiscalização, recomendando-os quando necessário, ao Diretor de Departamento.
LIMPEZA GERAL
01 - Será removido todo entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos.
02 - Serão removidos quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecidas das superfícies.
03 - Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando- se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nas ferragens das esquadrias. 04 - O recebimento definitivo só se dará após sanadas todas as falhas apontadas pela FISCALIZAÇÃO.
CAMOCIM DE SAO FELIX - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA CNPJ: 10.766.129/0001-69
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
PINTURA E MANUTENÇÃO DA ARENA POLIESPORTIVA VEREADOR XXXXXX XXXXXX
SINAPI - 06/2020 - Pernambuco ORSE - 05/2020 - Sergipe SEDOP - 04/2020 - Pará SEINFRA - 026 - Ceará
Planilha Orçamentária Resumida
27,0% Desonerado: 0,00%
Item | Descrição | Total | Peso (%) |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 5.028,02 | 5,61 % |
2 | PINTURA | 32.760,93 | 36,54 % |
3 | ELÉTRICA | 29.687,00 | 33,11 % |
4 | FACHADA | 12.279,20 | 13,69 % |
5 | COBERTA | 4.972,10 | 5,55 % |
6 | ESQUADRIAS | 4.934,96 | 5,50 % |
Total sem BDI 70.606,28
Total do BDI 19.055,93
Total Geral 89.662,21
Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
PINTURA E MANUTENÇÃO DA ARENA POLIESPORTIVA VEREADOR XXXXXX XXXXXX
SINAPI - 06/2020 -
Pernambuco
ORSE - 05/2020 - Sergipe SEDOP - 04/2020 - Pará SEINFRA - 026 - Ceará
27,0% Desonerado: 0,00%
Planilha Orçamentária Sintética
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 5.028,02 | 5,61 % | ||||||
1.1 | 74209/001 | SINAPI | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² | 3 | 377,31 | 479,18 | 1.437,54 | 1,60 % |
1.2 | 87530 | SINAPI | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 36,7 | 27,49 | 34,91 | 1.281,19 | 1,43 % |
1.3 | C4738 | SEINFRA | RECUPERAÇÃO CONCRETO, C/REFORÇO E RECONSTITUIÇÃO “GROUNT”, ESP.=60MM | m² | 4,14 | 439,22 | 557,80 | 2.309,29 | 2,58 % |
2 | PINTURA | 32.760,93 | 36,54 % | ||||||
2.1 | 96133 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM SUPERFÍCIES EXTERNAS DE SACADA DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃOS. AF_05/2017 | m² | 80 | 24,73 | 31,40 | 2.512,00 | 2,80 % |
2.2 | 100720 | SINAPI | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020 | m² | 45 | 7,54 | 9,57 | 430,65 | 0,48 % |
2.3 | 88489 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 1845,6 | 11,27 | 14,31 | 26.410,53 | 29,46 % |
2.4 | 79464 | SINAPI | PINTURA A OLEO, 2 DEMAOS | m² | 45 | 16,97 | 21,55 | 969,75 | 1,08 % |
2.5 | 41595 | SINAPI | PINTURA ACRILICA DE FAIXAS DE DEMARCACAO EM QUADRA POLIESPORTIVA, 5 CM DE LARGURA | M | 200 | 9,60 | 12,19 | 2.438,00 | 2,72 % |
3 | ELÉTRICA | 29.687,00 | 33,11 % | ||||||
3.1 | 12808 | ORSE | Refletor Slim LED 200W de potência, branco Frio, 6500k, Autovolt, marca G-light ou similar | un | 35 | 667,88 | 848,20 | 29.687,00 | 33,11 % |
4 | FACHADA | 12.279,20 | 13,69 % | ||||||
4.1 | 061458 | SEDOP | Painel em ACM - Estruturado (fachadas) | m² | 20 | 483,44 | 613,96 | 12.279,20 | 13,69 % |
5 | COBERTA | 4.972,10 | 5,55 % | ||||||
5.1 | 94228 | SINAPI | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 50 | 53,09 | 67,42 | 3.371,00 | 3,76 % |
5.2 | 94213 | SINAPI | TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m² | 30 | 42,03 | 53,37 | 1.601,10 | 1,79 % |
6 | ESQUADRIAS | 4.934,96 | 5,50 % | ||||||
6.1 | 9467 | ORSE | Porta em madeira compensada (canela), lisa, semi-ôca, 0.90 x (1.50 a 1,80 m), inclusive batentes e ferragens | un | 8 | 485,73 | 616,87 | 4.934,96 | 5,50 % |
Total sem BDI | 70.606,28 |
Total do BDI | 19.055,93 |
Total Geral | 89.662,21 |
Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
PINTURA E MANUTENÇÃO DA ARENA POLIESPORTIVA VEREADOR XXXXXX XXXXXX XXXXXX - 06/2020 - Pernambuco
ORSE - 05/2020 - Sergipe SEDOP - 04/2020 - Pará SEINFRA - 026 - Ceará
Planilha Orçamentária Analítica
27,0% Desonerado: 0,00%
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 5.028,02 | |||||||
1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 74209/001 | SINAPI | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | CANT - CANTEIRO DE OBRAS | m² | 1,0000000 | 377,31 | 377,31 | |
Composição Auxiliar | 94962 | SINAPI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,0100000 | 268,88 | 2,68 | |
Composição Auxiliar | 88262 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 17,55 | 17,55 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 2,0000000 | 14,32 | 28,64 | |
Insumo | 00004813 | SINAPI | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,0 X 1,125* M | Material | m² | 1,0000000 | 300,00 | 300,00 | |
Insumo | 00004491 | SINAPI | PONTALETE DE MADEIRA NAO APARELHADA *7,5 X 7,5* CM (3 X 3 ") PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO | Material | M | 4,0000000 | 6,16 | 24,64 | |
Insumo | 00005075 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) | Material | KG | 0,1100000 | 11,70 | 1,28 | |
Insumo | 00004417 | SINAPI | SARRAFO DE MADEIRA NAO APARELHADA *2,5 X 7* CM, MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO | Material | M | 1,0000000 | 2,52 | 2,52 |
MO sem LS => 33,70 LS => 0,00 MO com LS => 33,70
Valor do BDI => 101,87
Valor com BDI =>
479,18
Quant. => 3,0000000 Preço Total => 1.437,54
1.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 87530 | SINAPI | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES | m² | 1,0000000 | 27,49 | 27,49 |
Composição Auxiliar | 87369 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0376000 | 445,50 | 16,75 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4700000 | 17,68 | 8,30 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1710000 | 14,32 | 2,44 |
MO sem LS => 12,10 LS => 0,00 MO com LS => 12,10
Valor do BDI => 7,42
Valor com BDI =>
34,91
Quant. => 36,7000000 Preço Total => 1.281,19
1.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | C4738 | SEINFRA | RECUPERAÇÃO CONCRETO, C/REFORÇO E RECONSTITUIÇÃO “GROUNT”, ESP.=60MM | RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL | m² | 1,0000000 | 439,22 | 439,22 |
Insumo | I0040 | SEINFRA | AJUDANTE DE ARMADOR/FERREIRO | Mão de Obra | H | 4,0000000 | 14,52 | 58,08 |
Insumo | I0163 | SEINFRA | AÇO CA-50 | Material | KG | 3,5000000 | 4,44 | 15,54 |
Insumo | I9058 | SEINFRA | ARGAMASSA POLIMÉRICA RP PLUS BOTAMENT, COMPOSTO POR PONTE DE ADERÊNCIA E PINTURA PROTETORA CONTRA A CORROSÃO, P/ REPAROS SEMI-PROFUNDOS | Material | KG | 45,0000000 | 4,80 | 216,00 |
Insumo | I0121 | SEINFRA | ARMADOR/FERREIRO | Mão de Obra | H | 4,0000000 | 17,83 | 71,32 |
Insumo | I0869 | SEINFRA | CORTE DE SUPERFICIE C/DISCO DIAMANTADO | Material | m² | 1,0000000 | 0,52 | 0,52 |
Insumo | I1142 | SEINFRA | ESTUCADOR | Mão de Obra | H | 4,0000000 | 17,83 | 71,32 |
Insumo | I2249 | SEINFRA | VERNIZ POLIURETANO PARA CONCRETO, ALVENARIA E ESTRUTURAS DE AÇO CARBONO | Material | L | 0,4000000 | 16,10 | 6,44 |
MO sem LS => | 200,72 | LS => | 0,00 MO com LS => | 200,72 |
Valor do BDI => | 118,58 | Valor com BDI => | 557,80 | |
Quant. => | 4,1400000 Preço Total => | 2.309,29 |
2 | PINTURA | 32.760,93 | |||||||
2.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 96133 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM SUPERFÍCIES EXTERNAS DE SACADA DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃOS. AF_05/2017 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 24,73 | 24,73 | |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,8780000 | 18,79 | 16,49 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2190000 | 14,32 | 3,13 | |
Insumo | 00004056 | SINAPI | !EM PROCESSO DE DESATIVACAO!MASSA ACRILICA PARA PAREDES INTERIOR/EXTERIOR | Material | GL | 0,2440000 | 20,79 | 5,07 | |
Insumo | 00003767 | SINAPI | LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120 (COR VERMELHA) | Material | UN | 0,1000000 | 0,45 | 0,04 |
MO sem LS => 13,79 LS => 0,00 MO com LS => 13,79
Valor do BDI => 6,67
Valor com BDI =>
31,40
Quant. => 80,0000000 Preço Total => 2.512,00
2.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 100720 | SINAPI | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 7,54 | 7,54 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2149000 | 18,79 | 4,03 |
Insumo | 00011174 | SINAPI | PRIMER UNIVERSAL, FUNDO ANTICORROSIVO TIPO ZARCAO | Material | 18L | 0,0059000 | 570,37 | 3,36 |
Insumo | 00005318 | SINAPI | SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AGUARRAS | Material | L | 0,0106000 | 14,20 | 0,15 |
MO sem LS => 2,84 LS => 0,00 MO com LS => 2,84
Valor do BDI => 2,03
Valor com BDI =>
9,57
Quant. => 45,0000000 Preço Total => 430,65
2.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 88489 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 11,27 | 11,27 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1870000 | 18,79 | 3,51 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0690000 | 14,32 | 0,98 |
Insumo | 00007356 | SINAPI | TINTA ACRILICA PREMIUM, COR BRANCO FOSCO | Material | L | 0,3300000 | 20,56 | 6,78 |
MO sem LS => 3,15 LS => 0,00 MO com LS => 3,15
Valor do BDI => 3,04
Valor com BDI =>
14,31
Quant. => 1.845,6000000 Preço Total => 26.410,53
2.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 79464 | SINAPI | PINTURA A OLEO, 2 DEMAOS | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 16,97 | 16,97 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4000000 | 18,79 | 7,51 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3500000 | 14,32 | 5,01 |
Insumo | 00007287 | SINAPI | !EM PROCESSO DE DESATIVACAO! TINTA A OLEO BRILHANTE PARA MADEIRA E METAIS | Material | GL | 0,0470000 | 75,93 | 3,56 |
Insumo | 00003767 | SINAPI | LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120 (COR VERMELHA) | Material | UN | 0,4000000 | 0,45 | 0,18 |
Insumo | 00005318 | SINAPI | SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AGUARRAS | Material | L | 0,0500000 | 14,20 | 0,71 |
MO sem LS => 8,78 LS => 0,00 MO com LS => 8,78
Valor do BDI => 4,58
Valor com BDI =>
21,55
Quant. => 45,0000000 Preço Total => 969,75
2.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 41595 | SINAPI | PINTURA ACRILICA DE FAIXAS DE DEMARCACAO EM QUADRA POLIESPORTIVA, 5 CM DE LARGURA | PINT - PINTURAS | M | 1,0000000 | 9,60 | 9,60 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1000000 | 18,79 | 1,87 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5000000 | 14,32 | 7,16 |
Insumo | 00012815 | SINAPI | FITA CREPE ROLO DE 25 MM X 50 M | Material | UN | 0,0200000 | 8,43 | 0,16 |
Insumo | 00007348 | SINAPI | TINTA ACRILICA PREMIUM PARA PISO | Material | L | 0,0300000 | 13,72 | 0,41 |
MO sem LS => 6,31 LS => 0,00 MO com LS => 6,31
Valor do BDI => 2,59
Valor com BDI =>
12,19
Quant. => 200,0000000 Preço Total => 2.438,00
3 | ELÉTRICA | 29.687,00 | |||||||
3.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 12808 | ORSE | Refletor Slim LED 200W de potência, branco Frio, 6500k, Autovolt, marca G-light ou similar | Luminárias Externas | un | 1,0000000 | 667,88 | 667,88 | |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,3000000 | 2,90 | 0,87 | |
Composição Auxiliar | 10552 | ORSE | Encargos Complementares - Eletricista | Provisórios | h | 0,5000000 | 2,78 | 1,39 | |
Insumo | 1691 | ORSE | Parafuso metal 2 1/2" x 12 p/ bucha s-10 | Material | un | 2,0000000 | 0,56 | 1,12 | |
Insumo | 13524 | ORSE | Refletor Slim LED 200W de potência, branco Frio, 6500k, Autovolt, marca G- light ou similar | Material | un | 1,0000000 | 655,00 | 655,00 | |
Insumo | 00002436 | SINAPI | ELETRICISTA | Mão de Obra | H | 0,5000000 | 13,10 | 6,55 | |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 0,3000000 | 9,85 | 2,95 |
MO sem LS => 9,50 LS => 0,00 MO com LS => 9,50
Valor do BDI => 180,32
Valor com BDI =>
848,20
MO sem LS => | 146,32 | LS => | 0,00 MO com LS => | 146,32 |
Valor do BDI => | 130,52 | Valor com BDI => | 613,96 | |
Quant. => | 20,0000000 Preço Total => | 12.279,20 |
Quant. => 35,0000000 Preço Total => 29.687,00
4 | FACHADA | 12.279,20 | |||||||
4.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 061458 | SEDOP | Painel em ACM - Estruturado (fachadas) | m² | 1,0000000 | 483,44 | 483,44 | ||
Composição Auxiliar | 88240 | SINAPI | AJUDANTE DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 4,0000000 | 19,07 | 76,28 | |
Composição Auxiliar | 88278 | SINAPI | MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 4,0000000 | 24,71 | 98,84 | |
Insumo | A00098 | SEDOP | Acessórios p/ fixação de painéis | Material | CJ | 1,0000000 | 5,09 | 5,09 | |
Insumo | A00096 | SEDOP | Painel em ACM de 4mm | Material | m² | 1,0000000 | 194,93 | 194,93 | |
Insumo | A00097 | SEDOP | Estrutura em metal p/ painéis de fachada | Material | m² | 1,0000000 | 108,30 | 108,30 |
5 | COBERTA | 4.972,10 | |||||||
5.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 94228 | SINAPI | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | COBE - COBERTURA | M | 1,0000000 | 53,09 | 53,09 |
Composição Auxiliar | 93281 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0132000 | 25,91 | 0,34 |
Composição Auxiliar | 93282 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0183000 | 25,07 | 0,45 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3710000 | 14,32 | 5,31 |
Composição Auxiliar | 88323 | SINAPI | TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2770000 | 20,11 | 5,57 |
Insumo | 00040783 | SINAPI | CALHA QUADRADA DE CHAPA DE ACO GALVANIZADA NUM 24, CORTE 50 CM | Material | M | 1,0500000 | 28,08 | 29,48 |
Insumo | 00005061 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 27 (2 1/2 X 10) | Material | KG | 0,0130000 | 11,50 | 0,14 |
Insumo | 00005104 | SINAPI | REBITE DE ALUMINIO VAZADO DE REPUXO, 3,2 X 8 MM (1KG = 1025 UNIDADES) | Material | KG | 0,0024000 | 62,76 | 0,15 |
Insumo | 00000142 | SINAPI | SELANTE ELASTICO MONOCOMPONENTE A BASE DE POLIURETANO (PU) PARA JUNTAS DIVERSAS | Material | 310ML | 0,0810000 | 30,59 | 2,47 |
Insumo | 00013388 | SINAPI | SOLDA EM BARRA DE ESTANHO-CHUMBO 50/50 | Material | KG | 0,0900000 | 102,09 | 9,18 |
MO sem LS => 8,71 LS => 0,00 MO com LS => 8,71
Valor do BDI => 14,33
Valor com BDI =>
67,42
Quant. => 50,0000000 Preço Total => 3.371,00
5.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 94213 | SINAPI | TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | COBE - COBERTURA | m² | 1,0000000 | 42,03 | 42,03 |
Composição Auxiliar | 93281 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0009000 | 25,91 | 0,02 |
Composição Auxiliar | 93282 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0013000 | 25,07 | 0,03 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0970000 | 14,32 | 1,38 |
Composição Auxiliar | 88323 | SINAPI | TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0910000 | 20,11 | 1,83 |
Insumo | 00011029 | SINAPI | HASTE RETA PARA GANCHO DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA 1/4 " X 30 CM PARA FIXACAO DE TELHA METALICA, INCLUI PORCA E ARRUELAS DE VEDACAO | Material | CJ | 4,1500000 | 1,34 | 5,56 |
Insumo | 00007243 | SINAPI | TELHA TRAPEZOIDAL EM ACO ZINCADO, SEM PINTURA, ALTURA DE APROXIMADAMENTE 40 MM, ESPESSURA DE 0,50 MM E LARGURA UTIL DE 980 MM | Material | m² | 1,1660000 | 28,49 | 33,21 |
MO sem LS => 2,42 LS => 0,00 MO com LS => 2,42
Valor do BDI => 11,34
Valor com BDI =>
53,37
Quant. => 30,0000000 Preço Total => 1.601,10
6 | ESQUADRIAS | 4.934,96 | |||||||
6.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 9467 | ORSE | Porta em madeira compensada (canela), lisa, semi-ôca, 0.90 x (1.50 a 1,80 m), inclusive batentes e ferragens | Esquadrias de Madeira | un | 1,0000000 | 485,73 | 485,73 |
Composição Auxiliar | 1903 | ORSE | Argamassa cimento e areia traço t-1 (1:3) - 1 saco cimento 50kg / 3 padiolas areia dim. 0.35 x 0.45 x 0.23 m - Confecção mecânica e transporte | Argamassas | m³ | 0,0100000 | 343,92 | 3,43 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 3,7500000 | 2,90 | 10,87 |
Composição Auxiliar | 10551 | ORSE | Encargos Complementares - Carpinteiro | Provisórios | h | 3,7500000 | 2,83 | 10,61 |
Insumo | 848 | ORSE | Dobradiça ferro galvanizado 3" x 3" sem aneis | Material | un | 3,0000000 | 7,65 | 22,95 |
Insumo | 1808 | ORSE | Porta em madeira compensada canela, lisa, semi-oca - 90 x (180 a 210) x 3,5cm | Material | un | 1,0000000 | 181,28 | 181,28 |
Insumo | 5015 | ORSE | Batente (caixão) em madeira lei L=14cm (90x220cm), completo c/02 jogos alizar | Material | cj | 1,0000000 | 129,00 | 129,00 |
Insumo | 00001213 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS | Mão de Obra | H | 3,7500000 | 13,10 | 49,12 |
Insumo | 00003080 | SINAPI | FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA EXTERNA / ENTRADA, MAQUINA 40 MM, COM CILINDRO, MACANETA ALAVANCA E ESPELHO EM METAL CROMADO - NIVEL SEGURANCA MEDIO - COMPLETA | Material | CJ | 1,0000000 | 41,50 | 41,50 |
Insumo | 00005075 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) | Material | KG | 0,0040000 | 11,70 | 0,04 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 3,7500000 | 9,85 | 36,93 |
MO sem LS => 86,44 LS => 0,00 MO com LS => 86,44
Valor do BDI => 131,14
Valor com BDI =>
616,87
Quant. => | 8,0000000 | Preço Total => | 4.934,96 | |
Total sem BDI | 70.606,28 | |||
Total do BDI | 19.055,93 | |||
Total Geral | 89.662,21 |
Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix
Obra
PINTURA E MANUTENÇÃO DA ARENA POLIESPORTIVA VEREADOR XXXXXX XXXXXX
Memória de Cálculo
Item | Descrição | Und | Quant. | Memória de Cálculo |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||
1.1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² | 3,0 | = 1,50 x 2,0 |
1.2 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 36,7 | = 0,40 x 30,0 + 2,0 x 2,0+ 0,50 x 7,0 + 12,0 x 0,60 + 25,0 x 0,40 |
1.3 | RECUPERAÇÃO CONCRETO, C/REFORÇO E RECONSTITUIÇÃO “GROUNT”, ESP.=60MM | m² | 4,14 | = 2,30 x 0,30 x 6,0 |
2 | PINTURA | |||
2.1 | APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM SUPERFÍCIES EXTERNAS DE SACADA DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃOS. AF_05/2017 | m² | 80,0 | = 2,0 x 40,00 x 0,40 |
2.2 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020 | m² | 45,0 | = 24,00 x 0,10 x 6,0 + 44,00 x 0,10 x 6,00 + 3,00 x 0,10 x 14,00 |
2.3 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 1.845,6 | = 388,80 + 36,00 x 4,00 x 0,40 + 36,00 x 9,00 x 0,40 + 55,00 x 7,00 x 0,40 + 55,00 x 7,00 x 0,40 + 29,00 x 0,40 x 4,00 + 44,00 x 0,60 x 4,00 + 36,00 x 4,0 + |
2.4 | PINTURA A OLEO, 2 DEMAOS | m² | 45,0 | = 24,00 x 0,10 x 6,0 + 44,00 x 0,10 x 6,00 + 3,00 x 0,10 x 14,00 |
2.5 | PINTURA ACRILICA DE FAIXAS DE DEMARCACAO EM QUADRA POLIESPORTIVA, 5 CM DE LARGURA | M | 200,0 | = 22,00 x 3,00 + 40,00 x 2,00 + 12 + 12 + 30 |
3 | ELÉTRICA | |||
3.1 | Refletor Slim LED 200W de potência, branco Frio, 6500k, Autovolt, marca G- light ou similar | un | 35,0 | = 35,00 |
4 | FACHADA | |||
4.1 | Painel em ACM - Estruturado (fachadas) | m² | 20,0 | = 20,00 x 1,00 |
5 | COBERTA | |||
5.1 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 50,0 | = 35,00 + 15,00 |
5.2 | TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m² | 30,0 | = 20,00x 1,5 |
6 | ESQUADRIAS | |||
6.1 | Porta em madeira compensada (canela), lisa, semi-ôca, 0.90 x (1.50 a 1,80 m), inclusive batentes e ferragens | un | 8,0 | = 8 |
Total sem BDI 70.606,28
Total do BDI 19.055,93
Total Geral 89.662,21
Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix
CAMOCIM DE SAO FELIX - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA CNPJ: 10.766.129/0001-69
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
PINTURA E MANUTENÇÃO DA ARENA POLIESPORTIVA VEREADOR XXXXXX XXXXXX
SINAPI - 06/2020 -
Pernambuco
ORSE - 05/2020 - Sergipe SEDOP - 04/2020 - Pará SEINFRA - 026 - Ceará
27,0% Desonerado: 0,00%
Cronograma Físico e Financeiro
Item | Descrição | Total Por Etapa | 30 DIAS |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 100,00% 5.028,02 | 100,00% 5.028,02 |
2 | PINTURA | 100,00% 32.760,93 | 100,00% 32.760,93 |
3 | ELÉTRICA | 100,00% 29.687,00 | 100,00% 29.687,00 |
4 | FACHADA | 100,00% 12.279,20 | 100,00% 12.279,20 |
5 | COBERTA | 100,00% 4.972,10 | 100,00% 4.972,10 |
6 | ESQUADRIAS | 100,00% 4.934,96 | 100,00% 4.934,96 |
Porcentagem | 100,0% |
Custo | 89.662,21 |
Porcentagem Acumulado | 100,0% |
Custo Acumulado | 89.662,21 |
Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix
PC SAO FELIX - CENTRO - CAMOCIM DE SAO FELIX / PE
(00) 0000-0000 / xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
I
TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO | DESONERAÇÃO |
Construção e Reforma de Edifícios | Sim |
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 60,00% |
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 5,00% |
Itens | Siglas | % Adotado | Situação | 1º Quartil | Médio | 3º Quartil |
Administração Central | AC | 3,76% | - | 3,00% | 4,00% | 5,50% |
Seguro e Garantia | SG | 0,80% | - | 0,80% | 0,80% | 1,00% |
Risco | R | 0,97% | - | 0,97% | 1,27% | 1,27% |
Despesas Financeiras | DF | 0,59% | - | 0,59% | 1,23% | 1,39% |
Lucro | L | 6,30% | - | 6,16% | 7,40% | 8,96% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% | - | 3,65% | 3,65% | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 3,00% | - | 0,00% | 2,50% | 5,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 4,50% | OK | 0,00% | 4,50% | 4,50% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 20,88% | OK | 20,34% | 22,12% | 25,00% |
BDI COM desoneração | BDI DES | 27,00% | OK |
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
BDI.DES =
(1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS-CRPB)
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção e Reforma de Edifícios, é de 60%, com a respectiva alíquota de 5%.
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi COM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
Observações:
CAMOCIM DE SAO FELIXCAMOCIM DE SAO FELIX
Local
Data
Responsável Técnico Responsável Tomador
Nome: Título:
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
ENGENHEIRO CIVIL
Nome: Cargo:
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX PREFEITO
CREA/CAU: 180168245-3 D/PE
27.476 v008 micro 1
Composições Analíticas com Preço Unitário Bancos B.D.I. Encargos Sociais
PINTURA E MANUTENÇÃO DA ARENA POLIESPORTIVA VEREADOR XXXXXX XXXXXX XXXXXX - 06/2020 - Pernambuco
ORSE - 05/2020 - Sergipe SEDOP - 04/2020 - Pará SEINFRA - 026 - Ceará
Composições Analíticas com Preço Unitário
27,0% Desonerado: 0,00%
Composições Principais
1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 74209/001 | SINAPI | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | CANT - CANTEIRO DE OBRAS | m² | 1,0000000 | 377,31 | 377,31 |
Composição Auxiliar | 94962 | SINAPI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,0100000 | 268,88 | 2,68 |
Composição Auxiliar | 88262 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 17,55 | 17,55 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 2,0000000 | 14,32 | 28,64 |
Insumo | 00004813 | SINAPI | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,0 X 1,125* M | Material | m² | 1,0000000 | 300,00 | 300,00 |
Insumo | 00004491 | SINAPI | PONTALETE DE MADEIRA NAO APARELHADA *7,5 X 7,5* CM (3 X 3 ") PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO | Material | M | 4,0000000 | 6,16 | 24,64 |
Insumo | 00005075 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) | Material | KG | 0,1100000 | 11,70 | 1,28 |
Insumo | 00004417 | SINAPI | SARRAFO DE MADEIRA NAO APARELHADA *2,5 X 7* CM, MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO | Material | M | 1,0000000 | 2,52 | 2,52 |
MO sem LS => 33,70 LS => 0,00 MO com LS => 33,70
Valor do BDI => 101,87
Valor com BDI =>
479,18
1.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 87530 | SINAPI | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES | m² | 1,0000000 | 27,49 | 27,49 |
Composição Auxiliar | 87369 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0376000 | 445,50 | 16,75 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4700000 | 17,68 | 8,30 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1710000 | 14,32 | 2,44 |
MO sem LS => 12,10 LS => 0,00 MO com LS => 12,10
Valor do BDI => 7,42
Valor com BDI =>
34,91
1.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | C4738 | SEINFRA | RECUPERAÇÃO CONCRETO, C/REFORÇO E RECONSTITUIÇÃO “GROUNT”, ESP.=60MM | RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL | m² | 1,0000000 | 439,22 | 439,22 |
Insumo | I0040 | SEINFRA | AJUDANTE DE ARMADOR/FERREIRO | Mão de Obra | H | 4,0000000 | 14,52 | 58,08 |
Insumo | I0163 | SEINFRA | AÇO CA-50 | Material | KG | 3,5000000 | 4,44 | 15,54 |
Insumo | I9058 | SEINFRA | ARGAMASSA POLIMÉRICA RP PLUS BOTAMENT, COMPOSTO POR PONTE DE ADERÊNCIA E PINTURA PROTETORA CONTRA A CORROSÃO, P/ REPAROS SEMI-PROFUNDOS | Material | KG | 45,0000000 | 4,80 | 216,00 |
Insumo | I0121 | SEINFRA | ARMADOR/FERREIRO | Mão de Obra | H | 4,0000000 | 17,83 | 71,32 |
Insumo | I0869 | SEINFRA | CORTE DE SUPERFICIE C/DISCO DIAMANTADO | Material | m² | 1,0000000 | 0,52 | 0,52 |
Insumo | I1142 | SEINFRA | ESTUCADOR | Mão de Obra | H | 4,0000000 | 17,83 | 71,32 |
Insumo | I2249 | SEINFRA | VERNIZ POLIURETANO PARA CONCRETO, ALVENARIA E ESTRUTURAS DE AÇO CARBONO | Material | L | 0,4000000 | 16,10 | 6,44 |
2.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 96133 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM SUPERFÍCIES EXTERNAS DE SACADA DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃOS. AF_05/2017 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 24,73 | 24,73 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,8780000 | 18,79 | 16,49 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2190000 | 14,32 | 3,13 |
Insumo | 00004056 | SINAPI | !EM PROCESSO DE DESATIVACAO!MASSA ACRILICA PARA PAREDES INTERIOR/EXTERIOR | Material | GL | 0,2440000 | 20,79 | 5,07 |
Insumo | 00003767 | SINAPI | LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120 (COR VERMELHA) | Material | UN | 0,1000000 | 0,45 | 0,04 |
MO sem LS => | 200,72 | LS => | 0,00 MO com LS => | 200,72 |
Valor do BDI => | 118,58 | Valor com BDI => | 557,80 |
MO sem LS => 13,79 LS => 0,00 MO com LS => 13,79
Valor do BDI => 6,67
Valor com BDI =>
31,40
2.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 100720 | SINAPI | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 7,54 | 7,54 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2149000 | 18,79 | 4,03 |
Insumo | 00011174 | SINAPI | PRIMER UNIVERSAL, FUNDO ANTICORROSIVO TIPO ZARCAO | Material | 18L | 0,0059000 | 570,37 | 3,36 |
Insumo | 00005318 | SINAPI | SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AGUARRAS | Material | L | 0,0106000 | 14,20 | 0,15 |
MO sem LS => 2,84 LS => 0,00 MO com LS => 2,84
Valor do BDI => 2,03
Valor com BDI =>
9,57
2.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 88489 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 11,27 | 11,27 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1870000 | 18,79 | 3,51 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0690000 | 14,32 | 0,98 |
Insumo | 00007356 | SINAPI | TINTA ACRILICA PREMIUM, COR BRANCO FOSCO | Material | L | 0,3300000 | 20,56 | 6,78 |
MO sem LS => 3,15 LS => 0,00 MO com LS => 3,15
Valor do BDI => 3,04
Valor com BDI =>
14,31
2.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 79464 | SINAPI | PINTURA A OLEO, 2 DEMAOS | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 16,97 | 16,97 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4000000 | 18,79 | 7,51 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3500000 | 14,32 | 5,01 |
Insumo | 00007287 | SINAPI | !EM PROCESSO DE DESATIVACAO! TINTA A OLEO BRILHANTE PARA MADEIRA E METAIS | Material | GL | 0,0470000 | 75,93 | 3,56 |
Insumo | 00003767 | SINAPI | LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120 (COR VERMELHA) | Material | UN | 0,4000000 | 0,45 | 0,18 |
Insumo | 00005318 | SINAPI | SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AGUARRAS | Material | L | 0,0500000 | 14,20 | 0,71 |
MO sem LS => 8,78 LS => 0,00 MO com LS => 8,78
Valor do BDI => 4,58
Valor com BDI =>
21,55
2.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 41595 | SINAPI | PINTURA ACRILICA DE FAIXAS DE DEMARCACAO EM QUADRA POLIESPORTIVA, 5 CM DE LARGURA | PINT - PINTURAS | M | 1,0000000 | 9,60 | 9,60 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1000000 | 18,79 | 1,87 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5000000 | 14,32 | 7,16 |
Insumo | 00012815 | SINAPI | FITA CREPE ROLO DE 25 MM X 50 M | Material | UN | 0,0200000 | 8,43 | 0,16 |
Insumo | 00007348 | SINAPI | TINTA ACRILICA PREMIUM PARA PISO | Material | L | 0,0300000 | 13,72 | 0,41 |
MO sem LS => 6,31 LS => 0,00 MO com LS => 6,31
Valor do BDI => 2,59
Valor com BDI =>
12,19
3.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 12808 | ORSE | Refletor Slim LED 200W de potência, branco Frio, 6500k, Autovolt, marca G-light ou similar | Luminárias Externas | un | 1,0000000 | 667,88 | 667,88 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,3000000 | 2,90 | 0,87 |
Composição Auxiliar | 10552 | ORSE | Encargos Complementares - Eletricista | Provisórios | h | 0,5000000 | 2,78 | 1,39 |
Insumo | 1691 | ORSE | Parafuso metal 2 1/2" x 12 p/ bucha s-10 | Material | un | 2,0000000 | 0,56 | 1,12 |
Insumo | 13524 | ORSE | Refletor Slim LED 200W de potência, branco Frio, 6500k, Autovolt, marca G-light ou similar | Material | un | 1,0000000 | 655,00 | 655,00 |
Insumo | 00002436 | SINAPI | ELETRICISTA | Mão de Obra | H | 0,5000000 | 13,10 | 6,55 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 0,3000000 | 9,85 | 2,95 |
MO sem LS => 9,50 LS => 0,00 MO com LS => 9,50
MO sem LS => | 146,32 | LS => | 0,00 MO com LS => | 146,32 |
Valor do BDI => | 130,52 | Valor com BDI => | 613,96 |
Valor do BDI => 180,32
Valor com BDI =>
848,20
4.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 061458 | SEDOP | Painel em ACM - Estruturado (fachadas) | m² | 1,0000000 | 483,44 | 483,44 | |
Composição Auxiliar | 88240 | SINAPI | AJUDANTE DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 4,0000000 | 19,07 | 76,28 |
Composição Auxiliar | 88278 | SINAPI | MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 4,0000000 | 24,71 | 98,84 |
Insumo | A00098 | SEDOP | Acessórios p/ fixação de painéis | Material | CJ | 1,0000000 | 5,09 | 5,09 |
Insumo | A00096 | SEDOP | Painel em ACM de 4mm | Material | m² | 1,0000000 | 194,93 | 194,93 |
Insumo | A00097 | SEDOP | Estrutura em metal p/ painéis de fachada | Material | m² | 1,0000000 | 108,30 | 108,30 |
5.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 94228 | SINAPI | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | COBE - COBERTURA | M | 1,0000000 | 53,09 | 53,09 |
Composição Auxiliar | 93281 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0132000 | 25,91 | 0,34 |
Composição Auxiliar | 93282 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0183000 | 25,07 | 0,45 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3710000 | 14,32 | 5,31 |
Composição Auxiliar | 88323 | SINAPI | TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2770000 | 20,11 | 5,57 |
Insumo | 00040783 | SINAPI | CALHA QUADRADA DE CHAPA DE ACO GALVANIZADA NUM 24, CORTE 50 CM | Material | M | 1,0500000 | 28,08 | 29,48 |
Insumo | 00005061 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 27 (2 1/2 X 10) | Material | KG | 0,0130000 | 11,50 | 0,14 |
Insumo | 00005104 | SINAPI | REBITE DE ALUMINIO VAZADO DE REPUXO, 3,2 X 8 MM (1KG = 1025 UNIDADES) | Material | KG | 0,0024000 | 62,76 | 0,15 |
Insumo | 00000142 | SINAPI | SELANTE ELASTICO MONOCOMPONENTE A BASE DE POLIURETANO (PU) PARA JUNTAS DIVERSAS | Material | 310ML | 0,0810000 | 30,59 | 2,47 |
Insumo | 00013388 | SINAPI | SOLDA EM BARRA DE ESTANHO-CHUMBO 50/50 | Material | KG | 0,0900000 | 102,09 | 9,18 |
MO sem LS => 8,71 LS => 0,00 MO com LS => 8,71
Valor do BDI => 14,33
Valor com BDI =>
67,42
5.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 94213 | SINAPI | TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | COBE - COBERTURA | m² | 1,0000000 | 42,03 | 42,03 |
Composição Auxiliar | 93281 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0009000 | 25,91 | 0,02 |
Composição Auxiliar | 93282 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0013000 | 25,07 | 0,03 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0970000 | 14,32 | 1,38 |
Composição Auxiliar | 88323 | SINAPI | TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0910000 | 20,11 | 1,83 |
Insumo | 00011029 | SINAPI | HASTE RETA PARA GANCHO DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA 1/4 " X 30 CM PARA FIXACAO DE TELHA METALICA, INCLUI PORCA E ARRUELAS DE VEDACAO | Material | CJ | 4,1500000 | 1,34 | 5,56 |
Insumo | 00007243 | SINAPI | TELHA TRAPEZOIDAL EM ACO ZINCADO, SEM PINTURA, ALTURA DE APROXIMADAMENTE 40 MM, ESPESSURA DE 0,50 MM E LARGURA UTIL DE 980 MM | Material | m² | 1,1660000 | 28,49 | 33,21 |
MO sem LS => 2,42 LS => 0,00 MO com LS => 2,42
Valor do BDI => 11,34
Valor com BDI =>
53,37
6.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 9467 | ORSE | Porta em madeira compensada (canela), lisa, semi-ôca, 0.90 x (1.50 a 1,80 m), inclusive batentes e ferragens | Esquadrias de Madeira | un | 1,0000000 | 485,73 | 485,73 |
Composição Auxiliar | 1903 | ORSE | Argamassa cimento e areia traço t-1 (1:3) - 1 saco cimento 50kg / 3 padiolas areia dim. 0.35 x 0.45 x 0.23 m - Confecção mecânica e transporte | Argamassas | m³ | 0,0100000 | 343,92 | 3,43 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 3,7500000 | 2,90 | 10,87 |
Composição Auxiliar | 10551 | ORSE | Encargos Complementares - Carpinteiro | Provisórios | h | 3,7500000 | 2,83 | 10,61 |
Insumo | 848 | ORSE | Dobradiça ferro galvanizado 3" x 3" sem aneis | Material | un | 3,0000000 | 7,65 | 22,95 |
Insumo | 1808 | ORSE | Porta em madeira compensada canela, lisa, semi-oca - 90 x (180 a 210) x 3,5cm | Material | un | 1,0000000 | 181,28 | 181,28 |
Insumo | 5015 | ORSE | Batente (caixão) em madeira lei L=14cm (90x220cm), completo c/02 jogos alizar | Material | cj | 1,0000000 | 129,00 | 129,00 |
Insumo | 00001213 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS | Mão de Obra | H | 3,7500000 | 13,10 | 49,12 |
Insumo | 00003080 | SINAPI | FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA EXTERNA / ENTRADA, MAQUINA 40 MM, COM CILINDRO, MACANETA ALAVANCA E ESPELHO EM METAL CROMADO - NIVEL SEGURANCA MEDIO - COMPLETA | Material | CJ | 1,0000000 | 41,50 | 41,50 |
Insumo | 00005075 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) | Material | KG | 0,0040000 | 11,70 | 0,04 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 3,7500000 | 9,85 | 36,93 |
MO sem LS => 86,44 LS => 0,00 MO com LS => 86,44
Valor do BDI => 131,14
Valor com BDI =>
616,87
Composições Auxiliares
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 88240 | SINAPI | AJUDANTE DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 19,07 | 19,07 |
Composição Auxiliar | 95310 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA AJUDANTE DE ESTRUTURA METÁLICA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,12 | 0,12 |
Insumo | 00025958 | SINAPI | AJUDANTE DE ESTRUTURAS METALICAS | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 15,35 | 15,35 |
Insumo | 00037370 | SINAPI | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 2,07 | 2,07 |
Insumo | 00043488 | SINAPI | EPI - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,66 | 0,66 |
Insumo | 00037372 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 0,35 | 0,35 |
Insumo | 00043464 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00037373 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00037371 | SINAPI | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Serviços | H | 1,0000000 | 0,50 | 0,50 |
MO sem LS => 15,47 LS => 0,00 MO com LS => 15,47
Valor do BDI => 5,14
Valor com BDI =>
24,21
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 87369 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 1,0000000 | 445,50 | 445,50 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 11,1000000 | 14,32 | 158,95 |
Insumo | 00000370 | SINAPI | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | Material | m³ | 1,1400000 | 87,00 | 99,18 |
Insumo | 00001106 | SINAPI | CAL HIDRATADA CH-I PARA ARGAMASSAS | Material | KG | 171,1300000 | 0,60 | 102,67 |
Insumo | 00001379 | SINAPI | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | Material | KG | 192,5200000 | 0,44 | 84,70 |
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 1903 | ORSE | Argamassa cimento e areia traço t-1 (1:3) - 1 saco cimento 50kg / 3 padiolas areia dim. 0.35 x 0.45 x 0.23 m - Confecção mecânica e transporte | Argamassas | m³ | 1,0000000 | 343,92 | 343,92 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 4,0000000 | 2,90 | 11,60 |
Insumo | 00000370 | SINAPI | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | Material | m³ | 1,0800000 | 87,00 | 93,96 |
Insumo | 00001379 | SINAPI | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | Material | KG | 452,2000000 | 0,44 | 198,96 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 4,0000000 | 9,85 | 39,40 |
MO sem LS => | 110,88 | LS => | 0,00 MO com LS => | 110,88 |
Valor do BDI => | 120,28 | Valor com BDI => | 565,78 |
MO sem LS => 39,40 LS => 0,00 MO com LS => 39,40
Valor do BDI => 92,85
Valor com BDI =>
436,77
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 88831 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - CHI DIURNO. AF_10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 1,0000000 | 0,24 | 0,24 |
Composição Auxiliar | 88826 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - DEPRECIAÇÃO. AF_10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,22 | 0,22 |
Composição Auxiliar | 88827 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - JUROS. AF_10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,02 | 0,02 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 0,06
Valor com BDI =>
0,30
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 88830 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - CHP DIURNO. AF_10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 1,0000000 | 1,40 | 1,40 |
Composição Auxiliar | 88826 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - DEPRECIAÇÃO. AF_10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,22 | 0,22 |
Composição Auxiliar | 88827 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - JUROS. AF_10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,02 | 0,02 |
Composição Auxiliar | 88828 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - MANUTENÇÃO. AF_10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,21 | 0,21 |
Composição Auxiliar | 88829 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,95 | 0,95 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 0,37
Valor com BDI =>
1,77
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 88826 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - DEPRECIAÇÃO. AF_10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,22 | 0,22 |
Insumo | 00010535 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELETRICO TRIFASICO 220/380 V POTENCIA 2 CV, SEM CARREGADOR | Equipamento | UN | 0,0000640 | 3.544,50 | 0,22 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 0,05
Valor com BDI =>
0,27
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 88827 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - JUROS. AF_10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,02 | 0,02 |
Insumo | 00010535 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELETRICO TRIFASICO 220/380 V POTENCIA 2 CV, SEM CARREGADOR | Equipamento | UN | 0,0000076 | 3.544,50 | 0,02 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 0,00
Valor com BDI =>
0,02
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 88828 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - MANUTENÇÃO. AF_10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,21 | 0,21 |
Insumo | 00010535 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELETRICO TRIFASICO 220/380 V POTENCIA 2 CV, SEM CARREGADOR | Equipamento | UN | 0,0000600 | 3.544,50 | 0,21 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 0,05
Valor com BDI =>
0,26
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 88829 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,95 | 0,95 |
Insumo | 00002705 | SINAPI | ENERGIA ELETRICA ATE 2000 KWH INDUSTRIAL, SEM DEMANDA | Material | KW/H | 1,2500000 | 0,76 | 0,95 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 0,25
Valor com BDI =>
1,20
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 88262 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 17,55 | 17,55 |
Composição Auxiliar | 95330 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA CARPINTEIRO DE FÔRMAS (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,10 | 0,10 |
Insumo | 00037370 | SINAPI | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 2,07 | 2,07 |
Insumo | 00001213 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 13,10 | 13,10 |
Insumo | 00043483 | SINAPI | EPI - FAMILIA CARPINTEIRO DE FORMAS - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 1,08 | 1,08 |
Insumo | 00037372 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 0,35 | 0,35 |
Insumo | 00043459 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA CARPINTEIRO DE FORMAS - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,34 | 0,34 |
Insumo | 00037373 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00037371 | SINAPI | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Serviços | H | 1,0000000 | 0,50 | 0,50 |
MO sem LS => 13,20 LS => 0,00 MO com LS => 13,20
Valor do BDI => 4,73
Valor com BDI =>
22,28
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 94962 | SINAPI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 1,0000000 | 268,88 | 268,88 |
Composição Auxiliar | 88830 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - CHP DIURNO. AF_10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,7600000 | 1,40 | 1,06 |
Composição Auxiliar | 88831 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - CHI DIURNO. AF_10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,7200000 | 0,24 | 0,17 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 2,3400000 | 14,32 | 33,50 |
Composição Auxiliar | 88377 | SINAPI | OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONÁRIA/MISTURADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,4800000 | 23,49 | 34,76 |
Insumo | 00000370 | SINAPI | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | Material | m³ | 0,8270000 | 87,00 | 71,94 |
Insumo | 00001379 | SINAPI | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | Material | KG | 212,0200000 | 0,44 | 93,28 |
Insumo | 00004721 | SINAPI | PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 a 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | Material | m³ | 0,5780000 | 59,13 | 34,17 |
MO sem LS => 52,80 LS => 0,00 MO com LS => 52,80
Valor do BDI => 72,59
Valor com BDI =>
341,47
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 95310 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA AJUDANTE DE ESTRUTURA METÁLICA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,12 | 0,12 |
Insumo | 00025958 | SINAPI | AJUDANTE DE ESTRUTURAS METALICAS | Mão de Obra | H | 0,0079000 | 15,35 | 0,12 |
MO sem LS => 0,12 LS => 0,00 MO com LS => 0,12
Valor do BDI => 0,03
Valor com BDI =>
0,15
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 95330 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA CARPINTEIRO DE FÔRMAS (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,10 | 0,10 |
Insumo | 00001213 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS | Mão de Obra | H | 0,0079000 | 13,10 | 0,10 |
MO sem LS => 0,10 LS => 0,00 MO com LS => 0,10
Valor do BDI => 0,02
Valor com BDI =>
0,12
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 95344 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,16 | 0,16 |
Insumo | 00025957 | SINAPI | MONTADOR DE ESTRUTURAS METALICAS | Mão de Obra | H | 0,0079000 | 20,95 | 0,16 |
MO sem LS => 0,16 LS => 0,00 MO com LS => 0,16
Valor do BDI => 0,04
Valor com BDI =>
0,20
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 95389 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONÁRIA/MISTURADOR (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,11 | 0,11 |
Insumo | 00037666 | SINAPI | OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONARIA / MISTURADOR | Mão de Obra | H | 0,0057000 | 19,78 | 0,11 |
MO sem LS => 0,11 LS => 0,00 MO com LS => 0,11
Valor do BDI => 0,02
Valor com BDI =>
0,13
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 95358 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OPERADOR DE GUINCHO (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,23 | 0,23 |
Insumo | 00004253 | SINAPI | OPERADOR DE GUINCHO OU GUINCHEIRO | Mão de Obra | H | 0,0113000 | 20,95 | 0,23 |
MO sem LS => 0,23 LS => 0,00 MO com LS => 0,23
Valor do BDI => 0,06
Valor com BDI =>
0,29
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 95371 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA PEDREIRO (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,19 | 0,19 |
Insumo | 00004750 | SINAPI | PEDREIRO | Mão de Obra | H | 0,0146000 | 13,10 | 0,19 |
MO sem LS => 0,19 LS => 0,00 MO com LS => 0,19
Valor do BDI => 0,05
Valor com BDI =>
0,24
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 95372 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA PINTOR (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,13 | 0,13 |
Insumo | 00004783 | SINAPI | PINTOR | Mão de Obra | H | 0,0102000 | 13,10 | 0,13 |
MO sem LS => 0,13 LS => 0,00 MO com LS => 0,13
Valor do BDI => 0,03
Valor com BDI =>
0,16
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 95378 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA SERVENTE (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,14 | 0,14 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 0,0146000 | 9,85 | 0,14 |
MO sem LS => 0,14 LS => 0,00 MO com LS => 0,14
Valor do BDI => 0,03
Valor com BDI =>
0,17
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 95385 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA TELHADISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,12 | 0,12 |
Insumo | 00012869 | SINAPI | TELHADOR | Mão de Obra | H | 0,0079000 | 15,64 | 0,12 |
MO sem LS => 0,12 LS => 0,00 MO com LS => 0,12
Valor do BDI => 0,03
Valor com BDI =>
0,15
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 10551 | ORSE | Encargos Complementares - Carpinteiro | Provisórios | h | 1,0000000 | 2,83 | 2,83 |
Insumo | 158 | ORSE | Almoço (Participação do empregador) | Material | un | 0,1018000 | 10,00 | 1,01 |
Insumo | 941 | ORSE | Fardamento | Material | un | 0,0015000 | 74,30 | 0,11 |
Insumo | 1651 | ORSE | Óculos branco proteção | Material | pr | 0,0007000 | 5,30 | 0,00 |
Insumo | 2378 | ORSE | Vale transporte | Material | un | 0,0654000 | 4,00 | 0,26 |
Insumo | 10362 | ORSE | Seguro de vida e acidente em grupo | Serviços | un | 0,0045000 | 12,54 | 0,05 |
Insumo | 10492 | ORSE | Cesta Básica | Material | un | 0,0045000 | 140,00 | 0,63 |
Insumo | 10517 | ORSE | Exames admissionais/demissionais (checkup) | Serviços | cj | 0,0004000 | 300,00 | 0,12 |
Insumo | 10577 | ORSE | Serrote 40cm | Material | un | 0,0001000 | 18,58 | 0,00 |
Insumo | 10578 | ORSE | Formão grande | Material | un | 0,0002000 | 15,15 | 0,00 |
Insumo | 10579 | ORSE | Chave de fenda chata 30 cm | Material | un | 0,0002000 | 18,86 | 0,00 |
Insumo | 10596 | ORSE | Protetor auricular | Material | un | 0,0045000 | 4,90 | 0,02 |
Insumo | 10599 | ORSE | Protetor solar fps 30 com 120ml | Material | un | 0,0018000 | 35,90 | 0,06 |
Insumo | 10761 | ORSE | Refeição - café da manhã ( café com leite e dois pães com manteiga) | Serviços | un | 0,1018000 | 4,50 | 0,45 |
Insumo | 11244 | ORSE | Martelo com unha | Material | un | 0,0002000 | 29,90 | 0,00 |
Insumo | 11248 | ORSE | Furadeira e Parafusadeira eletrica Bosch ou Similar profissional | Equipamento | un | 0,0001000 | 246,00 | 0,02 |
Insumo | 11249 | ORSE | Serra circular eletrica portatil | Equipamento | un | 0,0001000 | 518,00 | 0,05 |
Insumo | 00012893 | SINAPI | BOTA DE SEGURANCA COM BIQUEIRA DE ACO E COLARINHO ACOLCHOADO | Material | PAR | 0,0007000 | 54,96 | 0,03 |
Insumo | 00012894 | SINAPI | CAPA PARA CHUVA EM PVC COM FORRO DE POLIESTER, COM CAPUZ (AMARELA OU AZUL) | Material | UN | 0,0002000 | 14,88 | 0,00 |
Insumo | 00012895 | SINAPI | CAPACETE DE SEGURANCA ABA FRONTAL COM SUSPENSAO DE POLIETILENO, SEM JUGULAR (CLASSE B) | Material | UN | 0,0006000 | 11,45 | 0,00 |
Insumo | 00012892 | SINAPI | LUVA RASPA DE COURO, CANO CURTO (PUNHO *7* CM) | Equipamento | PAR | 0,0023000 | 10,30 | 0,02 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 0,76
Valor com BDI =>
3,59
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 10552 | ORSE | Encargos Complementares - Eletricista | Provisórios | h | 1,0000000 | 2,78 | 2,78 |
Insumo | 158 | ORSE | Almoço (Participação do empregador) | Material | un | 0,1018000 | 10,00 | 1,01 |
Insumo | 941 | ORSE | Fardamento | Material | un | 0,0015000 | 74,30 | 0,11 |
Insumo | 1651 | ORSE | Óculos branco proteção | Material | pr | 0,0008000 | 5,30 | 0,00 |
Insumo | 2378 | ORSE | Vale transporte | Material | un | 0,0654000 | 4,00 | 0,26 |
Insumo | 10362 | ORSE | Seguro de vida e acidente em grupo | Serviços | un | 0,0045000 | 12,54 | 0,05 |
Insumo | 10492 | ORSE | Cesta Básica | Material | un | 0,0045000 | 140,00 | 0,63 |
Insumo | 10517 | ORSE | Exames admissionais/demissionais (checkup) | Serviços | cj | 0,0004000 | 300,00 | 0,12 |
Insumo | 10579 | ORSE | Chave de fenda chata 30 cm | Material | un | 0,0002000 | 18,86 | 0,00 |
Insumo | 10596 | ORSE | Protetor auricular | Material | un | 0,0045000 | 4,90 | 0,02 |
Insumo | 10599 | ORSE | Protetor solar fps 30 com 120ml | Material | un | 0,0018000 | 35,90 | 0,06 |
Insumo | 10761 | ORSE | Refeição - café da manhã ( café com leite e dois pães com manteiga) | Serviços | un | 0,1018000 | 4,50 | 0,45 |
Insumo | 11240 | ORSE | Alicate com isolamento | Material | un | 0,0002000 | 22,90 | 0,00 |
Insumo | 11241 | ORSE | Alicate volt-amperimetro | Material | un | 0,0002000 | 117,10 | 0,02 |
Insumo | 11242 | ORSE | Chave inglesa 12" | Material | un | 0,0001000 | 47,00 | 0,00 |
Insumo | 00012893 | SINAPI | BOTA DE SEGURANCA COM BIQUEIRA DE ACO E COLARINHO ACOLCHOADO | Material | PAR | 0,0007000 | 54,96 | 0,03 |
Insumo | 00012894 | SINAPI | CAPA PARA CHUVA EM PVC COM FORRO DE POLIESTER, COM CAPUZ (AMARELA OU AZUL) | Material | UN | 0,0002000 | 14,88 | 0,00 |
Insumo | 00012895 | SINAPI | CAPACETE DE SEGURANCA ABA FRONTAL COM SUSPENSAO DE POLIETILENO, SEM JUGULAR (CLASSE B) | Material | UN | 0,0006000 | 11,45 | 0,00 |
Insumo | 00012892 | SINAPI | LUVA RASPA DE COURO, CANO CURTO (PUNHO *7* CM) | Equipamento | PAR | 0,0023000 | 10,30 | 0,02 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 0,75
Valor com BDI =>
3,53
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 1,0000000 | 2,90 | 2,90 |
Insumo | 158 | ORSE | Almoço (Participação do empregador) | Material | un | 0,1018000 | 10,00 | 1,01 |
Insumo | 941 | ORSE | Fardamento | Material | un | 0,0015000 | 74,30 | 0,11 |
Insumo | 1651 | ORSE | Óculos branco proteção | Material | pr | 0,0008000 | 5,30 | 0,00 |
Insumo | 2378 | ORSE | Vale transporte | Material | un | 0,0941000 | 4,00 | 0,37 |
Insumo | 4728 | ORSE | Talhadeira chata 10" Talhadeira chara 10" | Material | un | 0,0003000 | 10,55 | 0,00 |
Insumo | 4729 | ORSE | Marreta 1 kg com cabo | Material | un | 0,0001000 | 18,80 | 0,00 |
Insumo | 10362 | ORSE | Seguro de vida e acidente em grupo | Serviços | un | 0,0045000 | 12,54 | 0,05 |
Insumo | 10492 | ORSE | Cesta Básica | Material | un | 0,0045000 | 140,00 | 0,63 |
Insumo | 10517 | ORSE | Exames admissionais/demissionais (checkup) | Serviços | cj | 0,0004000 | 300,00 | 0,12 |
Insumo | 10596 | ORSE | Protetor auricular | Material | un | 0,0045000 | 4,90 | 0,02 |
Insumo | 10599 | ORSE | Protetor solar fps 30 com 120ml | Material | un | 0,0018000 | 35,90 | 0,06 |
Insumo | 10761 | ORSE | Refeição - café da manhã ( café com leite e dois pães com manteiga) | Serviços | un | 0,1018000 | 4,50 | 0,45 |
Insumo | 10788 | ORSE | Pá quadrada | Material | un | 0,0002000 | 17,29 | 0,00 |
Insumo | 00012893 | SINAPI | BOTA DE SEGURANCA COM BIQUEIRA DE ACO E COLARINHO ACOLCHOADO | Material | PAR | 0,0008000 | 54,96 | 0,04 |
Insumo | 00012894 | SINAPI | CAPA PARA CHUVA EM PVC COM FORRO DE POLIESTER, COM CAPUZ (AMARELA OU AZUL) | Material | UN | 0,0002000 | 14,88 | 0,00 |
Insumo | 00012895 | SINAPI | CAPACETE DE SEGURANCA ABA FRONTAL COM SUSPENSAO DE POLIETILENO, SEM JUGULAR (CLASSE B) | Material | UN | 0,0006000 | 11,45 | 0,00 |
Insumo | 00002711 | SINAPI | CARRINHO DE MAO DE ACO CAPACIDADE 50 A 60 L, PNEU COM CAMARA | Equipamento | UN | 0,0002000 | 115,90 | 0,02 |
Insumo | 00012892 | SINAPI | LUVA RASPA DE COURO, CANO CURTO (PUNHO *7* CM) | Equipamento | PAR | 0,0023000 | 10,30 | 0,02 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 0,78
Valor com BDI =>
3,68
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 93282 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 1,0000000 | 25,07 | 25,07 |
Composição Auxiliar | 93277 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - DEPRECIAÇÃO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,26 | 0,26 |
Composição Auxiliar | 93278 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - JUROS. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,03 | 0,03 |
Composição Auxiliar | 88295 | SINAPI | OPERADOR DE GUINCHO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 24,78 | 24,78 |
MO sem LS => 21,18 LS => 0,00 MO com LS => 21,18
Valor do BDI => 6,76
Valor com BDI =>
31,83
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 93281 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 1,0000000 | 25,91 | 25,91 |
Composição Auxiliar | 93277 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - DEPRECIAÇÃO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,26 | 0,26 |
Composição Auxiliar | 93278 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - JUROS. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,03 | 0,03 |
Composição Auxiliar | 93279 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - MANUTENÇÃO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,25 | 0,25 |
Composição Auxiliar | 93280 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,59 | 0,59 |
Composição Auxiliar | 88295 | SINAPI | OPERADOR DE GUINCHO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 24,78 | 24,78 |
MO sem LS => 21,18 LS => 0,00 MO com LS => 21,18
Valor do BDI => 6,99
Valor com BDI =>
32,90
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 93277 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - DEPRECIAÇÃO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,26 | 0,26 |
Insumo | 00036487 | SINAPI | GUINCHO ELETRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFASICO DE 1,25 CV | Equipamento | UN | 0,0000640 | 4.205,19 | 0,26 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 0,07
Valor com BDI =>
0,33
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 93278 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - JUROS. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,03 | 0,03 |
Insumo | 00036487 | SINAPI | GUINCHO ELETRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFASICO DE 1,25 CV | Equipamento | UN | 0,0000076 | 4.205,19 | 0,03 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 0,00
Valor com BDI =>
0,03
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 93279 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - MANUTENÇÃO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,25 | 0,25 |
Insumo | 00036487 | SINAPI | GUINCHO ELETRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFASICO DE 1,25 CV | Equipamento | UN | 0,0000600 | 4.205,19 | 0,25 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 0,06
Valor com BDI =>
0,31
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 93280 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,59 | 0,59 |
Insumo | 00002705 | SINAPI | ENERGIA ELETRICA ATE 2000 KWH INDUSTRIAL, SEM DEMANDA | Material | KW/H | 0,7800000 | 0,76 | 0,59 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 0,15
Valor com BDI =>
0,74
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 88278 | SINAPI | MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 24,71 | 24,71 |
Composição Auxiliar | 95344 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,16 | 0,16 |
Insumo | 00037370 | SINAPI | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 2,07 | 2,07 |
Insumo | 00043488 | SINAPI | EPI - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,66 | 0,66 |
Insumo | 00037372 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 0,35 | 0,35 |
Insumo | 00043464 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00025957 | SINAPI | MONTADOR DE ESTRUTURAS METALICAS | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 20,95 | 20,95 |
Insumo | 00037373 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00037371 | SINAPI | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Serviços | H | 1,0000000 | 0,50 | 0,50 |
MO sem LS => 21,11 LS => 0,00 MO com LS => 21,11
Valor do BDI => 6,67
Valor com BDI =>
31,38
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 88377 | SINAPI | OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONÁRIA/MISTURADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 23,49 | 23,49 |
Composição Auxiliar | 95389 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONÁRIA/MISTURADOR (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,11 | 0,11 |
Insumo | 00037370 | SINAPI | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 2,07 | 2,07 |
Insumo | 00043488 | SINAPI | EPI - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,66 | 0,66 |
Insumo | 00037372 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 0,35 | 0,35 |
Insumo | 00043464 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00037666 | SINAPI | OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONARIA / MISTURADOR | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 19,78 | 19,78 |
Insumo | 00037373 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00037371 | SINAPI | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Serviços | H | 1,0000000 | 0,50 | 0,50 |
MO sem LS => 19,89 LS => 0,00 MO com LS => 19,89
Valor do BDI => 6,34
Valor com BDI =>
29,83
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 88295 | SINAPI | OPERADOR DE GUINCHO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 24,78 | 24,78 |
Composição Auxiliar | 95358 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OPERADOR DE GUINCHO (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,23 | 0,23 |
Insumo | 00037370 | SINAPI | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 2,07 | 2,07 |
Insumo | 00043488 | SINAPI | EPI - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,66 | 0,66 |
Insumo | 00037372 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 0,35 | 0,35 |
Insumo | 00043464 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00004253 | SINAPI | OPERADOR DE GUINCHO OU GUINCHEIRO | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 20,95 | 20,95 |
Insumo | 00037373 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00037371 | SINAPI | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Serviços | H | 1,0000000 | 0,50 | 0,50 |
MO sem LS => 21,18 LS => 0,00 MO com LS => 21,18
Valor do BDI => 6,69
Valor com BDI =>
31,47
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 17,68 | 17,68 |
Composição Auxiliar | 95371 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA PEDREIRO (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,19 | 0,19 |
Insumo | 00037370 | SINAPI | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 2,07 | 2,07 |
Insumo | 00043489 | SINAPI | EPI - FAMILIA PEDREIRO - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,96 | 0,96 |
Insumo | 00037372 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 0,35 | 0,35 |
Insumo | 00043465 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA PEDREIRO - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,50 | 0,50 |
Insumo | 00004750 | SINAPI | PEDREIRO | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 13,10 | 13,10 |
Insumo | 00037373 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00037371 | SINAPI | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Serviços | H | 1,0000000 | 0,50 | 0,50 |
MO sem LS => 13,29 LS => 0,00 MO com LS => 13,29
Valor do BDI => 4,77
Valor com BDI =>
22,45
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 18,79 | 18,79 |
Composição Auxiliar | 95372 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA PINTOR (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,13 | 0,13 |
Insumo | 00037370 | SINAPI | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 2,07 | 2,07 |
Insumo | 00043490 | SINAPI | EPI - FAMILIA PINTOR - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 1,46 | 1,46 |
Insumo | 00037372 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 0,35 | 0,35 |
Insumo | 00043466 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA PINTOR - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 1,17 | 1,17 |
Insumo | 00004783 | SINAPI | PINTOR | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 13,10 | 13,10 |
Insumo | 00037373 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00037371 | SINAPI | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Serviços | H | 1,0000000 | 0,50 | 0,50 |
MO sem LS => 13,23 LS => 0,00 MO com LS => 13,23
Valor do BDI => 5,07
Valor com BDI =>
23,86
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 14,32 | 14,32 |
Composição Auxiliar | 95378 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA SERVENTE (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,14 | 0,14 |
Insumo | 00037370 | SINAPI | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 2,07 | 2,07 |
Insumo | 00043491 | SINAPI | EPI - FAMILIA SERVENTE - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 1,02 | 1,02 |
Insumo | 00037372 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 0,35 | 0,35 |
Insumo | 00043467 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA SERVENTE - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,38 | 0,38 |
Insumo | 00037373 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 9,85 | 9,85 |
Insumo | 00037371 | SINAPI | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Serviços | H | 1,0000000 | 0,50 | 0,50 |
MO sem LS => 9,99 LS => 0,00 MO com LS => 9,99
Valor do BDI => 3,86
Valor com BDI =>
18,18
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 88323 | SINAPI | TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 20,11 | 20,11 |
Composição Auxiliar | 95385 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA TELHADISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,12 | 0,12 |
Insumo | 00037370 | SINAPI | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 2,07 | 2,07 |
Insumo | 00043483 | SINAPI | EPI - FAMILIA CARPINTEIRO DE FORMAS - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 1,08 | 1,08 |
Insumo | 00037372 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 0,35 | 0,35 |
Insumo | 00043459 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA CARPINTEIRO DE FORMAS - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,34 | 0,34 |
Insumo | 00037373 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00012869 | SINAPI | TELHADOR | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 15,64 | 15,64 |
Insumo | 00037371 | SINAPI | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Serviços | H | 1,0000000 | 0,50 | 0,50 |
MO sem LS => | 15,76 | LS => | 0,00 MO com LS => | 15,76 |
Valor do BDI => | 5,42 | Valor com BDI => | 25,53 | |
Total sem BDI | 70.606,28 | |||
Total do BDI | 19.055,93 | |||
Total Geral | 89.662,21 |
Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
PINTURA E MANUTENÇÃO DA ARENA POLIESPORTIVA VEREADOR XXXXXX XXXXXX
SINAPI - 06/2020 - Pernambuco 27,0% Desonerado: 0,00% ORSE - 05/2020 - Sergipe
SEDOP - 04/2020 - Pará SEINFRA - 026 - Ceará
Curva ABC de Insumos
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quantidade | Valor Unitário | Total | Peso | Valor Acumulado | Peso Acumulado | ||||||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | Geral | ||||||||||
13524 | ORSE | Refletor Slim LED 200W de potência, branco Frio, 6500k, Autovolt, marca G-light ou similar | Material | un | 35,0000000 | 831,85 | 29.114,75 | 29.114,75 | 32,47% | 29.114,75 | 32,47% | |||||
00007356 | SINAPI | TINTA ACRILICA PREMIUM, COR BRANCO FOSCO | Material | L | 609,0480000 | 26,11 | 15.902,24 | 15.902,24 | 17,74% | 45.016,99 | 50,21% | |||||
00004783 | SINAPI | PINTOR | Mão de Obra | H | 467,7606845 | 16,63 | 7.778,86 | 7.778,86 | 8,68% | 52.795,85 | 58,88% | |||||
A00096 | SEDOP | Painel em ACM de 4mm | Material | m² | 20,0000000 | 247,56 | 4.951,20 | 4.951,20 | 5,52% | 57.747,05 | 64,41% | |||||
00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 355,0816073 | 12,50 | 4.438,52 | 4.438,52 | 4,95% | 62.185,57 | 69,36% | |||||
A00097 | SEDOP | Estrutura em metal p/ painéis de fachada | Material | m² | 20,0000000 | 137,54 | 2.750,80 | 2.750,80 | 3,07% | 64.936,37 | 72,42% | |||||
00037370 | SINAPI | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 971,2915120 | 2,62 | 2.544,78 | 2.544,78 | 2,84% | 67.481,16 | 75,26% | |||||
00025957 | SINAPI | MONTADOR DE ESTRUTURAS METALICAS | Mão de Obra | H | 80,6320000 | 26,60 | 2.144,81 | 2.144,81 | 2,39% | 69.625,97 | 77,65% | |||||
00040783 | SINAPI | CALHA QUADRADA DE CHAPA DE ACO GALVANIZADA NUM 24, CORTE 50 CM | Material | M | 52,5000000 | 35,66 | 1.872,15 | 1.872,15 | 2,09% | 71.498,12 | 79,74% | |||||
1808 | ORSE | Porta em madeira compensada canela, lisa, semi-oca - 90 x (180 a 210) x 3,5cm | Material | un | 8,0000000 | 230,22 | 1.841,76 | 1.841,76 | 2,05% | 73.339,88 | 81,80% | |||||
00025958 | SINAPI | AJUDANTE DE ESTRUTURAS METALICAS | Mão de Obra | H | 80,6320000 | 19,49 | 1.571,52 | 1.571,52 | 1,75% | 74.911,40 | 83,55% | |||||
5015 | ORSE | Batente (caixão) em madeira lei L=14cm (90x220cm), completo c/02 jogos alizar | Material | cj | 8,0000000 | 163,83 | 1.310,64 | 1.310,64 | 1,46% | 76.222,04 | 85,01% | |||||
00007243 | SINAPI | TELHA TRAPEZOIDAL EM ACO ZINCADO, SEM PINTURA, ALTURA DE APROXIMADAMENTE 40 MM, ESPESSURA DE 0,50 MM E LARGURA UTIL DE 980 MM | Material | m² | 34,9800000 | 36,18 | 1.265,58 | 1.265,58 | 1,41% | 77.487,61 | 86,42% | |||||
00004813 | SINAPI | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,0 X 1,125* M | Material | m² | 3,0000000 | 381,00 | 1.143,00 | 1.143,00 | 1,27% | 78.630,61 | 87,70% | |||||
I9058 | SEINFRA | ARGAMASSA POLIMÉRICA RP PLUS BOTAMENT, COMPOSTO POR PONTE DE ADERÊNCIA E PINTURA PROTETORA CONTRA A CORROSÃO, P/ REPAROS SEMI-PROFUNDOS | Material | KG | 186,3000000 | 6,09 | 1.134,57 | 1.134,57 | 1,27% | 79.765,18 | 88,96% | |||||
00043490 | SINAPI | EPI - FAMILIA PINTOR - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 463,0377000 | 1,85 | 856,62 | 856,62 | 0,96% | 80.621,80 | 89,92% | |||||
00043466 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA PINTOR - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 463,0377000 | 1,48 | 685,30 | 685,30 | 0,76% | 81.307,10 | 90,68% | |||||
00037371 | SINAPI | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Serviços | H | 971,2915120 | 0,63 | 611,91 | 611,91 | 0,68% | 81.919,01 | 91,36% | |||||
00013388 | SINAPI | SOLDA EM BARRA DE ESTANHO-CHUMBO 50/50 | Material | KG | 4,5000000 | 129,65 | 583,43 | 583,43 | 0,65% | 82.502,43 | 92,01% | |||||
00001213 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS | Mão de Obra | H | 33,0237000 | 16,63 | 549,18 | 549,18 | 0,61% | 83.051,62 | 92,63% | |||||
00004056 | SINAPI | !EM PROCESSO DE DESATIVACAO!MASSA ACRILICA PARA PAREDES INTERIOR/EXTERIOR | Material | GL | 19,5200000 | 26,40 | 515,33 | 515,33 | 0,57% | 83.566,95 | 93,20% | |||||
00037372 | XXXXXX | EXAMES - XXXXXXX (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 971,2915120 | 0,44 | 427,37 | 427,37 | 0,48% | 83.994,31 | 93,68% | |||||
00003080 | SINAPI | FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA EXTERNA / ENTRADA, MAQUINA 40 MM, COM CILINDRO, MACANETA ALAVANCA E ESPELHO EM METAL CROMADO - NIVEL SEGURANCA MEDIO - COMPLETA | Material | CJ | 8,0000000 | 52,70 | 421,60 | 421,60 | 0,47% | 84.415,91 | 94,15% | |||||
00043491 | SINAPI | EPI - FAMILIA SERVENTE - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 309,7394120 | 1,29 | 399,56 | 399,56 | 0,45% | 84.815,48 | 94,59% | |||||
I0121 | SEINFRA | ARMADOR/FERREIRO | Mão de Obra | H | 16,5600000 | 22,64 | 374,92 | 374,92 | 0,42% | 85.190,40 | 95,01% | |||||
I1142 | SEINFRA | ESTUCADOR | Mão de Obra | H | 16,5600000 | 22,64 | 374,92 | 374,92 | 0,42% | 85.565,31 | 95,43% | |||||
00012869 | SINAPI | TELHADOR | Mão de Obra | H | 16,7109820 | 19,86 | 331,88 | 331,88 | 0,37% | 85.897,19 | 95,80% | |||||
I0040 | SEINFRA | AJUDANTE DE ARMADOR/FERREIRO | Mão de Obra | H | 16,5600000 | 18,44 | 305,37 | 305,37 | 0,34% | 86.202,56 | 96,14% | |||||
00004750 | SINAPI | PEDREIRO | Mão de Obra | H | 17,5008354 | 16,63 | 291,04 | 291,04 | 0,32% | 86.493,60 | 96,47% | |||||
00002436 | SINAPI | ELETRICISTA | Mão de Obra | H | 17,5000000 | 16,63 | 291,03 | 291,03 | 0,32% | 86.784,63 | 96,79% | |||||
848 | ORSE | Dobradiça ferro galvanizado 3" x 3" sem aneis | Material | un | 24,0000000 | 9,71 | 233,04 | 233,04 | 0,26% | 87.017,67 | 97,05% | |||||
00011029 | SINAPI | HASTE RETA PARA GANCHO DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA 1/4 " X 30 CM PARA FIXACAO DE TELHA METALICA, INCLUI PORCA E ARRUELAS DE VEDACAO | Material | CJ | 124,5000000 | 1,70 | 211,65 | 211,65 | 0,24% | 87.229,32 | 97,29% | |||||
00007287 | SINAPI | !EM PROCESSO DE DESATIVACAO! TINTA A OLEO BRILHANTE PARA MADEIRA E METAIS | Material | GL | 2,1150000 | 96,43 | 203,95 | 203,95 | 0,23% | 87.433,26 | 97,51% |
00011174 | SINAPI | PRIMER UNIVERSAL, FUNDO ANTICORROSIVO TIPO ZARCAO | Material | 18L | 0,2655000 | 724,36 | 192,32 | 192,32 | 0,21% | 87.625,58 | 97,73% | |||
00000370 | SINAPI | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | Material | m³ | 1,6843188 | 110,49 | 186,10 | 186,10 | 0,21% | 87.811,68 | 97,94% | |||
00001106 | SINAPI | CAL HIDRATADA CH-I PARA ARGAMASSAS | Material | KG | 236,1457096 | 0,76 | 179,47 | 179,47 | 0,20% | 87.991,15 | 98,14% | |||
00001379 | SINAPI | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | Material | KG | 308,1987984 | 0,55 | 169,51 | 169,51 | 0,19% | 88.160,66 | 98,33% | |||
00000142 | SINAPI | SELANTE ELASTICO MONOCOMPONENTE A BASE DE POLIURETANO (PU) PARA JUNTAS DIVERSAS | Material | 310ML | 4,0500000 | 38,84 | 157,30 | 157,30 | 0,18% | 88.317,96 | 98,50% | |||
00043467 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA SERVENTE - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 309,7394120 | 0,48 | 148,67 | 148,67 | 0,17% | 88.466,64 | 98,67% | |||
00043488 | SINAPI | EPI - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 161,6854000 | 0,83 | 134,20 | 134,20 | 0,15% | 88.600,84 | 98,82% | |||
A00098 | SEDOP | Acessórios p/ fixação de painéis | Material | CJ | 20,0000000 | 6,46 | 129,20 | 129,20 | 0,14% | 88.730,04 | 98,96% | |||
158 | ORSE | Almoço (Participação do empregador) | Material | un | 8,9909760 | 12,70 | 114,19 | 114,19 | 0,13% | 88.844,22 | 99,09% | |||
00007348 | SINAPI | TINTA ACRILICA PREMIUM PARA PISO | Material | L | 6,0000000 | 17,42 | 104,52 | 104,52 | 0,12% | 88.948,74 | 99,20% | |||
00004491 | SINAPI | PONTALETE DE MADEIRA NAO APARELHADA *7,5 X 7,5* CM (3 X 3 ") PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO | Material | M | 12,0000000 | 7,82 | 93,84 | 93,84 | 0,10% | 89.042,58 | 99,31% | |||
I0163 | SEINFRA | AÇO CA-50 | Material | KG | 14,4900000 | 5,63 | 81,58 | 81,58 | 0,09% | 89.124,16 | 99,40% | |||
10492 | ORSE | Cesta Básica | Material | un | 0,3974400 | 177,80 | 70,66 | 70,66 | 0,08% | 89.194,83 | 99,48% | |||
10761 | ORSE | Refeição - café da manhã ( café com leite e dois pães com manteiga) | Serviços | un | 8,9909760 | 5,71 | 51,34 | 51,34 | 0,06% | 89.246,17 | 99,54% | |||
1691 | ORSE | Parafuso metal 2 1/2" x 12 p/ bucha s-10 | Material | un | 70,0000000 | 0,71 | 49,70 | 49,70 | 0,06% | 89.295,87 | 99,59% | |||
00005318 | SINAPI | SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AGUARRAS | Material | L | 2,7270000 | 18,03 | 49,17 | 49,17 | 0,05% | 89.345,03 | 99,65% | |||
00004253 | SINAPI | OPERADOR DE GUINCHO OU GUINCHEIRO | Mão de Obra | H | 1,6595433 | 26,60 | 44,14 | 44,14 | 0,05% | 89.389,18 | 99,70% | |||
00012815 | SINAPI | FITA CREPE ROLO DE 25 MM X 50 M | Material | UN | 4,0000000 | 10,70 | 42,80 | 42,80 | 0,05% | 89.431,98 | 99,74% | |||
2378 | ORSE | Vale transporte | Material | un | 6,9476620 | 5,08 | 35,29 | 35,29 | 0,04% | 89.467,27 | 99,78% | |||
I2249 | SEINFRA | VERNIZ POLIURETANO PARA CONCRETO, ALVENARIA E ESTRUTURAS DE AÇO CARBONO | Material | L | 1,6560000 | 20,44 | 33,85 | 33,85 | 0,04% | 89.501,12 | 99,82% | |||
00043483 | SINAPI | EPI - FAMILIA CARPINTEIRO DE FORMAS - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 19,5800000 | 1,37 | 26,82 | 26,82 | 0,03% | 89.527,94 | 99,85% | |||
00043489 | SINAPI | EPI - FAMILIA XXXXXXXX - XXXXXXX (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 17,2490000 | 1,21 | 20,87 | 20,87 | 0,02% | 89.548,82 | 99,87% | |||
00003767 | SINAPI | LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120 (COR VERMELHA) | Material | UN | 26,0000000 | 0,57 | 14,82 | 14,82 | 0,02% | 89.563,64 | 99,89% | |||
10517 | ORSE | Exames admissionais/demissionais (checkup) | Serviços | cj | 0,0353280 | 381,00 | 13,46 | 13,46 | 0,02% | 89.577,10 | 99,91% | |||
941 | ORSE | Fardamento | Material | un | 0,1324800 | 94,36 | 12,50 | 12,50 | 0,01% | 89.589,60 | 99,92% | |||
00043465 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA PEDREIRO - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 17,2490000 | 0,63 | 10,87 | 10,87 | 0,01% | 89.600,46 | 99,93% | |||
00037373 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Taxas | H | 971,2915120 | 0,01 | 9,71 | 9,71 | 0,01% | 89.610,18 | 99,94% | |||
00004417 | SINAPI | SARRAFO DE MADEIRA NAO APARELHADA *2,5 X 7* CM, MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO | Material | M | 3,0000000 | 3,20 | 9,60 | 9,60 | 0,01% | 89.619,78 | 99,95% | |||
00005104 | SINAPI | REBITE DE ALUMINIO VAZADO DE REPUXO, 3,2 X 8 MM (1KG = 1025 UNIDADES) | Material | KG | 0,1200000 | 79,70 | 9,56 | 9,56 | 0,01% | 89.629,34 | 99,96% | |||
00005061 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 27 (2 1/2 X 10) | Material | KG | 0,6500000 | 14,60 | 9,49 | 9,49 | 0,01% | 89.638,83 | 99,97% | |||
00043459 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA CARPINTEIRO DE FORMAS - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 19,5800000 | 0,43 | 8,42 | 8,42 | 0,01% | 89.647,25 | 99,98% | |||
10599 | ORSE | Protetor solar fps 30 com 120ml | Material | un | 0,1589760 | 45,59 | 7,25 | 7,25 | 0,01% | 89.654,50 | 99,99% | |||
10362 | ORSE | Seguro de vida e acidente em grupo | Serviços | un | 0,3974400 | 15,92 | 6,33 | 6,33 | 0,01% | 89.660,83 | 100,00% | |||
00005075 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) | Material | KG | 0,3620000 | 14,85 | 5,38 | 5,38 | 0,01% | 89.666,20 | 100,00% | |||
00012893 | SINAPI | BOTA DE SEGURANCA COM BIQUEIRA DE ACO E COLARINHO ACOLCHOADO | Material | PAR | 0,0659060 | 69,79 | 4,60 | 4,60 | 0,01% | 89.670,80 | 100,01% | |||
I0869 | SEINFRA | CORTE DE SUPERFICIE C/DISCO DIAMANTADO | Material | m² | 4,1400000 | 0,66 | 2,73 | 2,73 | 0,00% | 89.673,53 | 100,01% | |||
00012892 | SINAPI | LUVA RASPA DE COURO, CANO CURTO (PUNHO *7* CM) | Equipamento | PAR | 0,2031360 | 13,08 | 2,66 | 2,66 | 0,00% | 89.676,19 | 100,02% | |||
10596 | ORSE | Protetor auricular | Material | un | 0,3974400 | 6,22 | 2,47 | 2,47 | 0,00% | 89.678,66 | 100,02% | |||
11249 | ORSE | Serra circular eletrica portatil | Equipamento | un | 0,0030000 | 657,86 | 1,97 | 1,97 | 0,00% | 89.680,64 | 100,02% | |||
00043464 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 161,6854000 | 0,01 | 1,62 | 1,62 | 0,00% | 89.682,25 | 100,02% | |||
00004721 | SINAPI | PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 a 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | Material | m³ | 0,0173400 | 75,09 | 1,30 | 1,30 | 0,00% | 89.683,55 | 100,02% | |||
00002711 | SINAPI | CARRINHO DE MAO DE ACO CAPACIDADE 50 A 60 L, PNEU COM CAMARA | Equipamento | UN | 0,0081640 | 147,19 | 1,20 | 1,20 | 0,00% | 89.684,76 | 100,03% |
00037666 | SINAPI | OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONARIA / MISTURADOR | Mão de Obra | H | 0,0446531 | 25,12 | 1,12 | 1,12 | 0,00% | 89.685,88 | 100,03% | |||
11248 | ORSE | Furadeira e Parafusadeira eletrica Bosch ou Similar profissional | Equipamento | un | 0,0030000 | 312,42 | 0,94 | 0,94 | 0,00% | 89.686,82 | 100,03% | |||
00036487 | SINAPI | GUINCHO ELETRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFASICO DE 1,25 CV | Equipamento | UN | 0,0001587 | 5.340,59 | 0,85 | 0,85 | 0,00% | 89.687,66 | 100,03% | |||
00012895 | SINAPI | CAPACETE DE SEGURANCA ABA FRONTAL COM SUSPENSAO DE POLIETILENO, SEM JUGULAR (CLASSE B) | Material | UN | 0,0529920 | 14,54 | 0,77 | 0,77 | 0,00% | 89.688,43 | 100,03% | |||
00002705 | SINAPI | ENERGIA ELETRICA ATE 2000 KWH INDUSTRIAL, SEM DEMANDA | Material | KW/H | 0,5643600 | 0,96 | 0,54 | 0,54 | 0,00% | 89.688,97 | 100,03% | |||
11241 | ORSE | Alicate volt-amperimetro | Material | un | 0,0035000 | 148,71 | 0,52 | 0,52 | 0,00% | 89.689,50 | 100,03% | |||
1651 | ORSE | Óculos branco proteção | Material | pr | 0,0676560 | 6,73 | 0,46 | 0,46 | 0,00% | 89.689,95 | 100,03% | |||
00012894 | SINAPI | CAPA PARA CHUVA EM PVC COM FORRO DE POLIESTER, COM CAPUZ (AMARELA OU AZUL) | Material | UN | 0,0176640 | 18,89 | 0,33 | 0,33 | 0,00% | 89.690,28 | 100,03% | |||
11244 | ORSE | Martelo com unha | Material | un | 0,0060000 | 37,97 | 0,23 | 0,23 | 0,00% | 89.690,51 | 100,03% | |||
10579 | ORSE | Chave de fenda chata 30 cm | Material | un | 0,0095000 | 23,95 | 0,23 | 0,23 | 0,00% | 89.690,74 | 100,03% | |||
10788 | ORSE | Pá quadrada | Material | un | 0,0081640 | 21,95 | 0,18 | 0,18 | 0,00% | 89.690,92 | 100,03% | |||
4728 | ORSE | Talhadeira chata 10" Talhadeira chara 10" | Material | un | 0,0122460 | 13,39 | 0,16 | 0,16 | 0,00% | 89.691,08 | 100,03% | |||
10578 | ORSE | Formão grande | Material | un | 0,0060000 | 19,24 | 0,12 | 0,12 | 0,00% | 89.691,20 | 100,03% | |||
11242 | ORSE | Chave inglesa 12" | Material | un | 0,0017500 | 59,69 | 0,10 | 0,10 | 0,00% | 89.691,30 | 100,03% | |||
11240 | ORSE | Alicate com isolamento | Material | un | 0,0035000 | 29,08 | 0,10 | 0,10 | 0,00% | 89.691,40 | 100,03% | |||
4729 | ORSE | Marreta 1 kg com cabo | Material | un | 0,0040820 | 23,87 | 0,10 | 0,10 | 0,00% | 89.691,50 | 100,03% | |||
10577 | ORSE | Serrote 40cm | Material | un | 0,0030000 | 23,59 | 0,07 | 0,07 | 0,00% | 89.691,57 | 100,03% | |||
00010535 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELETRICO TRIFASICO 220/380 V POTENCIA 2 CV, SEM CARREGADOR | Equipamento | UN | 0,0000047 | 4.501,51 | 0,02 | 0,02 | 0,00% | 89.691,59 | 100,03% |
Equipamento Equipamento para Aquisição Permanente
Mão de Obra
Material Serviços Taxas Administração
Aluguel Verba Outros
Totais por Tipo R$ 2.300,59
R$ 0,00
R$ 18.497,31
R$ 65.228,79
R$ 683,04
R$ 9,71
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 2.972,15
Total sem BDI 70.606,28
Total do BDI 19.055,93
Total Geral 89.662,21
Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix
CAMOCIM DE SAO FELIX - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA CNPJ: 10.766.129/0001-69
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
PINTURA E MANUTENÇÃO DA ARENA POLIESPORTIVA VEREADOR XXXXXX XXXXXX
SINAPI - 06/2020 - Pernambuco ORSE - 05/2020 - Sergipe SEDOP - 04/2020 - Pará SEINFRA - 026 - Ceará
Curva ABC de Serviços
27,0% Desonerado: 0,00%
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | Peso (%) | Peso Acumulado (%) |
12808 | ORSE | Refletor Slim LED 200W de potência, branco Frio, 6500k, Autovolt, marca G-light ou similar | Luminárias Externas | un | 35,0 | 848,20 | 29.687,00 | 33,11 | 33,11 |
88489 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | PINT - PINTURAS | m² | 1.845,6 | 14,31 | 26.410,53 | 29,46 | 62,57 |
061458 | SEDOP | Painel em ACM - Estruturado (fachadas) | m² | 20,0 | 613,96 | 12.279,20 | 13,69 | 76,26 | |
9467 | ORSE | Porta em madeira compensada (canela), lisa, semi-ôca, 0.90 x (1.50 a 1,80 m), inclusive batentes e ferragens | Esquadrias de Madeira | un | 8,0 | 616,87 | 4.934,96 | 5,50 | 81,76 |
94228 | SINAPI | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | COBE - COBERTURA | M | 50,0 | 67,42 | 3.371,00 | 3,76 | 85,52 |
96133 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM SUPERFÍCIES EXTERNAS DE SACADA DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃOS. AF_05/2017 | PINT - PINTURAS | m² | 80,0 | 31,40 | 2.512,00 | 2,80 | 88,33 |
41595 | SINAPI | PINTURA ACRILICA DE FAIXAS DE DEMARCACAO EM QUADRA POLIESPORTIVA, 5 CM DE LARGURA | PINT - PINTURAS | M | 200,0 | 12,19 | 2.438,00 | 2,72 | 91,04 |
C4738 | SEINFRA | RECUPERAÇÃO CONCRETO, C/REFORÇO E RECONSTITUIÇÃO “GROUNT”, ESP.=60MM | RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL | m² | 4,14 | 557,80 | 2.309,29 | 2,58 | 93,62 |
94213 | SINAPI | TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | COBE - COBERTURA | m² | 30,0 | 53,37 | 1.601,10 | 1,79 | 95,41 |
74209/001 | SINAPI | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | CANT - CANTEIRO DE OBRAS | m² | 3,0 | 479,18 | 1.437,54 | 1,60 | 97,01 |
87530 | SINAPI | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES | m² | 36,7 | 34,91 | 1.281,19 | 1,43 | 98,44 |
79464 | SINAPI | PINTURA A OLEO, 2 DEMAOS | PINT - PINTURAS | m² | 45,0 | 21,55 | 969,75 | 1,08 | 99,52 |
100720 | SINAPI | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020 | PINT - PINTURAS | m² | 45,0 | 9,57 | 430,65 | 0,48 | 100,00 |
Total sem BDI | 70.606,28 |
Total do BDI | 19.055,93 |
Total Geral | 89.662,21 |
Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix
PC SAO FELIX - CENTRO - CAMOCIM DE SAO FELIX / PE
(00) 0000-0000 / xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
QUADRA POLIESPORTIVA Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | ||||||||
FACHADA - MARQUISE
FRACHADA FRONTAL - QUADRA
VISTA INTERNA - ARQUIBANCADAS FRONTAIS
VISTA INTERNA - ARQUIBANCADAS LATERAL ESQUERDA
VISTA INTERNA - ARQUIBANCADAS LATERAL DIREITA
PLANTA BAIXA - QUADRA POLIESPORTIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FELIX
PERNAMBUCO
DATA:
AGOSTO / 2020
ASSUNTO:
ÁREA:
1.980,00m²
Representantes Legais: | MUNICÍPIO/UF: CAMOCIM DE SÃO FELIX / PE. | ESCALA: 1 / 1000 |
Resp. Técnico: |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2020 ANEXO II – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR ESTIMADO | TOTAL |
1 | SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PINTURA E MANUTENÇÃO DA ARENA POLIESPORTIVA ROMERO INÁCIO, PERTENCENTE A ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, COMPREENDENDO MÃO DE OBRA E INSUMOS NECESSÁRIOS PARA: PINTURA DA FACHADA, PAREDES E ARQUIBANCADAS, SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DAS FAIXAS DE DEMARCAÇÃO DO GINÁSIO, SUBSTITUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO POR REFLETORES LED, SUBSTITUIÇÃO DE PORTAS, FACHADA COM COBERTA METALICA E LETREIRO EM ACM. | UND | 1 | 89.662,21 | 89.662,21 |
Total Geral: R$ 89.662,21 (OITENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS, VINTE E UM CENTAVOS).
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – XXXXX XXX
Nº 008/2020
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Senhor Contratante,
Seguindo os ditames editalícios, apresento a Vossa Senhoria a nossa Proposta de Preços para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020, que tem por objeto a contratação de serviços comuns de engenharia para execução de pintura e manutenção da Arena Poliesportiva Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, pertencente a Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PINTURA E MANUTENÇÃO DA ARENA POLIESPORTIVA ROMERO INÁCIO, PERTENCENTE A ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, COMPREENDENDO MÃO DE OBRA E INSUMOS NECESSÁRIOS PARA: PINTURA DA FACHADA, PAREDES E ARQUIBANCADAS, SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DAS FAIXAS DE DEMARCAÇÃO DO GINÁSIO, SUBSTITUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO POR REFLETORES LED, SUBSTITUIÇÃO DE PORTAS, FACHADA COM COBERTA METALICA E LETREIRO EM ACM. | UND | 1 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ( ).
Declaramos que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da mesma.
Declaramos expressamente que, nos preços acima ofertados, estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos inerentes ao objeto contratado.
O prazo para entrega do objeto será de no máximo de 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Departamento Responsável da Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix, para entregar os serviços solicitados.
O pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da entrada das Notas Fiscais no protocolo da Tesouraria do órgão contratante, localizada na Xxxxx Xxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), e será realizado por meio de Cheque Administrativo ou Ordem Bancária e mediante crédito em conta corrente no domicílio bancário informado na proposta de preços.
Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco........................., conta corrente nº ,
agência...................., e nosso telefone para contato é ................, fax................................. e e-mail
.............................
Atenciosamente,
Cidade - UF, ......... de de 2020.
Diretor ou Representante Legal – RG nº
MODELO DE DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA) – ANEXO IV
Nº 008/2020
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
............................................................., inscrita no CNPJ nº ......................, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................... e do CPF-MF nº
................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Cidade - UF, de _ de 2020.
_ RAZÃO SOCIAL
CNPJ:
_ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO – ANEXO V
Nº 008/2020
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n , por intermédio do seu representante legal, Sr(a)
, portador(a) da carteira de identidade n , expedida pelo , Declara sob as penas da Lei, que temos pleno conhecimento e preenchemos todos os requisitos para atendimento às exigências de Habilitação do Certame acima identificado, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas, conforme legislação pertinente.
Cidade - UF, de _ de 2020.
_ RAZÃO SOCIAL
CNPJ:
_ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO – ANEXO VI
Nº 008/2020
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
............................................................................. (nome da empresa), CNPJ
nº............. ..............................., (endereço completo) , declara sob
as penas da lei que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade - UF, de _ de 2020.
_ RAZÃO SOCIAL
CNPJ:
_ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA – XXXXX XXX
Nº 008/2020
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
(nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..., portador(a) da Carteira de Identidade nº....... e do CPF nº , doravante denominada
LICITANTE, para fins do disposto no subitem 10.6.6 alínea “e” do Edital, declara,sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº /2020, foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº /2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº /2020 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº
/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº /2020 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº
/2020 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº /2020 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº
/2020 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX - PE, antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE – ANEXO VIII
Nº 008/2020
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº ,
(ENDEREÇO COMPLETO) _, declara, sob as penas da
lei, que está enquadrada como ,
nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
OBSERVAÇÃO: A falsidade desta declaração caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Cidade - UF, ......... de de 2020.
Diretor ou Representante Legal – RG nº
MODELO DE DECLARAÇÃO EXPRESSA, DE QUE O SÓCIO OU DIRETOR NÃO OCUPA CARGO OU
FUNÇÃO DE CHEFIA, ASSESSORAMENTO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
– ANEXO IX
Nº 008/2020
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
, CNPJ nº , sediado à
, declara, sob as penas da lei, que nenhum dos seus proprietários /sócios / diretor / sócio-gerente ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Município de Camocim de São Félix - PE.
Cidade – UF, _ de de 2020.
(Nome completo do declarante)
(Nº da Célula de Identidade)
(Assinatura do declarante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2020 ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO
Nº 008/2020
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATO Nº /2020
PROCESSO Nº /2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº _/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PINTURA E MANUTENÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX E A EMPRESA _.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, a Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.766.129/0001-69, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, o Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), portador do CPF/MF sob o nº _ e do RG nº /PE, e do
outro lado a empresa , CNPJ , com sede na _ , neste ato representada pelo
Sr(a). , CPF nº , doravante aqui denominado apenas CONTRATADO, tendo em vista
a contratação, e ainda considerando o disposto n Lei nº 8.666/93 com suas posteriores modificações, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de serviços comuns de engenharia para execução de pintura e manutenção da Arena Poliesportiva Romero Xxxxxx xx Xxxxx, pertencente a Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx., conforme especificações constantes do Edital e a proposta de preços definitiva apresentada, a qual, independentemente da transcrição, faz parte deste instrumento, naquilo que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O valor deste contrato será de R$ ( ), conforme disposto na proposta de preços do Contratado, adjudicada pela Contratante.
Parágrafo Único – Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos financeiros específicos, contidos no orçamento de 2020 os quais serão detalhadamente discriminados quando da emissão da respectiva Nota de Empenho.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E FORNECIMENTO
O Contrato terá vigência a contar da assinatura deste instrumento, até o dia /__/2020.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o Contratado às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do art. 87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa, correspondente a 10% do valor total do objeto licitado;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após 02 (dois) anos de sua reabilitação;
A indicação das penalidades de que trata esta clausula é da exclusiva competência do Município, que tem a faculdade de escolha de qual deve ser aplicada em conformidade com a natureza e a gravidade da infração contratual e os eventuais prejuízos causados no município.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” podem ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea “b” do mesmo subitem.
As multas serão calculadas considerando-se os dias consecutivos a partir do dia imediatamente subsequente ao do vencimento.
As multas impostas, após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
Comunicada a ocorrência de infração que enseje a aplicação de multa especificada na alínea “b” e, decorrido o prazo de defesa sem que o Contratado se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, o mesmo será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
Uma vez recolhida a multa e, na hipótese de o licitante lograr êxito em recurso que apresentar, o Contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da sanção prevista na alínea “c”, será considerado recusa, dando causa à rescisão do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constitui motivo para a rescisão do presente pacto, assegurado o contraditório e ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, desde que cabíveis à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas pela citada Lei, consoante o que estabelece o seu art. 58.
Parágrafo Único – As formas de rescisão contratual são as estabelecidas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações do Contratado:
I) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, securitários, fiscais, comerciais, civis e criminais resultantes da execução do contrato;
II) Garantir a qualidade do serviço, respondendo civilmente por quaisquer irregularidades que comprometam o bem fornecido;
III) Realizar fornecimento dentro dos prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência/Projeto Básico.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
É dever do Contratante efetuar os pagamentos devidos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O Contratado fica obrigado a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Fazem parte deste instrumento, como se transcritos estivessem, o Pregão Eletrônico nº /2020 e a Proposta Definitiva do Contratado, adjudicada pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicar-se á a Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, nos casos omissos a este contrato.
§ 1º - É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, o Foro da Comarca De Camocim de São Félix, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
§ 2º - E, para firmeza e como prova de assim entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato em 03 vias de igual teor e forma, uma das quais se destina ao Contratado, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes Contratantes.
CAMOCIM DE SÃO FÉLIX (PE), __ de _l de 2020.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX PREFEITOCONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS: