TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº XX/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23513.000323.2023-13
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza e desinfecção de caixas d’água e cisternas, reservatórios, para atendimento da Reitoria, Campi do Instituto Federal de Brasília e demais órgão participantes, conforme especificações, quantidades, exigências e estimativa estabelecidas neste instrumento e seus
Grupo | Item | Descrição/Especificação | Catser | Unidad e de Medida | Quantidad e Total Anual* | Valor Unitário Máximo Aceitável (m3) |
Limpeza e higienização de caixas | ||||||
1 | d’água e cisternas - lavagem e desinfecção dos reservatórios de | 13595 | M3 | 4572 | R$ 78,10 | |
água, e substituição de boias, | ||||||
quando necessário. | ||||||
Análise da água: Análise de | ||||||
potabilidade, compreendendo: | ||||||
GRUPO | Parâmetros físico-químico - Odor, | |||||
1 | sabor, aspecto, cor aparente, pH, turbidez, cloro livre, alcalinidade | |||||
2 | total, Dureza, Ferro. Microbiológicos - Mesófilo, | 19143 | Unidade | 22 | R$ 585,84 | |
Coliformes totais, Escherichia Coli, | ||||||
Clostrídium, Salmonella ssp. | ||||||
Conforme Portaria GM/MS n° 888 | ||||||
de 04 de maio de 2021 e legislação | ||||||
vigente. |
1.1.1. Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgãos e entidades participantes:
Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxxxx | Unidade de | Quantidade |
Medida | |||
1 | Reitoria | M3 | 62* |
Órgão | Órgãos Participantes | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Campus Gama | M3 | 171* |
2 | Campus Taguatinga | M3 | 216* |
3 | Campus Samambaia | M3 | 171* |
4 | Campus Brasília | M3 | 348* |
5 | Campus Recanto das Emas | M3 | 76* |
0 | Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | X0 | 000* |
7 | Campus Ceilândia | M3 | 128* |
8 | Campus Estrutural | M3 | 137* |
9 | Campus Riacho Fundo | M3 | 137* |
10 | Campus Planaltina | M3 | 290* |
11 | MM/Comando do 7º Distrito Naval/DF | M3 | 800 |
*A critério do órgão gerenciador e dos órgãos participantes, a contratação poderá ocorrer para |
até 2 serviços, quanto couber.
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de limpeza e desinfecção de caixas d’água e cisternas.
1.3. Os quantitativos e respectivo código do item é o discriminado na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares da contratação, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
5.1.2. A execução da contratação se dará conforme os seguintes requisitos:
5.1.2.1. A execução do presente objeto se dará, conforme solicitação de cada órgão participante.
5.1.2.2. O serviço contemplará a realização de Vistoria, Limpeza, Higienização e Descontaminação das caixas d´’aguas e cisternade água potável, análise laboratorial da água após a execução da limpeza, emissão de laudos e relatórios.
5.1.2.3. Nas caixas d’águas e cisternas o serviço implica necessidade de realizar semestralmente a limpeza, desinfecção e análise da água, conforme solicitação de cada órgão participante.
5.1.2.3.1. A Portaria MS 888/21, de 04 de maio de 2021, dispõe sobre o padrão de qualidade da água potável, destinada para consumo humano, nesta se destaca que ao destinar uma água para análise, a escolha do laboratório que irá realizar os ensaios é uma etapa fundamental do
processo. Sendo assim o laboratório que fará a análise deverá ter certificação correlata.
5.1.2.3.2. A análise e controle da qualidade da água, deve ser elaborado através de laudos emitidos por laboratórios autorizados. Essa exigência deve obedecer às particularidades em relação aos parâmetros de qualidade e padrões para consumo humano exigidos pelas legislações vigentes.
5.1.2.3.3. Para a certificação da desinfecção dos reservatórios, deve-se, uma semana após a execução do serviço, ser coletada amostra da água para análise bacteriológica, conforme consta nas normas de controle para limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável da Vigilância Sanitária.
5.1.2.3.4. Após análise da água, a CONTRATADA deverá emitir um relatório técnico (laudo) de laboratório, devidamente registrado no Conselho responsável, com resultados físico-químicos e microbiológicos da água do reservatório.
5.1.2.3.5. A contratada deverá observar os procedimentos e orientações da empresa de água e saneamento de Brasília (CAESB), quanto à limpeza e desinfecção de caixas d'água.
5.1.2.3.6. O serviço deverá ser providenciado pela CONTRATADA sempre que for requisitado formalmente pela CONTRATANTE na Ordem de Serviço.
5.1.2.4. Quando da necessidade da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, realizar o agendamento do serviço, de modo que a primeira intervenção não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço, ANEXO IX, ou do pedido por parte dos órgãos participantes.
5.1.2.5. Sempre que possível, os serviços deverão ser executados em dias úteis (de segunda a sexta-feira) no horário das 08h00min às 17h00min, nos casos de aplicação de produtos que NÃO requeiram o afastamento do servidor, discente, colaborador ou do visitante no momento da aplicação, sendo que o ideal é não privar a respectiva edificação do abastecimento de água.
5.1.2.6. Caso seja necessária a aplicação de outros produtos que necessitem afastamento de servidores, discente, terceirizados e público em geral, o serviço deverá ser realizado em data previamente agendada, a critério da Contratante.
5.1.2.7. A contratada deverá registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional competente, a cada serviço realizado, indicando os responsáveis técnicos pela sua execução, devendo o comprovante ser apresentado à fiscalização do contrato junto com a respectiva nota fiscal.
5.1.2.8. A contratada efetuará uma limpeza eficaz para a limpeza e desinfecção completa dos reservatórios, devendo utilizar o melhor tratamento disponível no mercado, de acordo com o tipo de problema detectado.
5.1.1.6.7. Os produtos aplicados deverão ter seu efeito garantido por seis meses e serem aprovados pelos órgãos controladores, licenciados e registrados pelos órgãos competentes ANVISA, MAPA e/ou Ministério da Saúde, quando couber, e que atendam os requisitos das ISO 14000; ISO 14001 e ISO 22000, quando couber.
5.1.2.9. Durante toda a execução dos serviços, os funcionários da empresa deverão estar uniformizados e devidamente identificados, além de estarem providos dos EPI’s adequados, de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
5.1.2.10. Ao fim de cada serviço, a contratada deverá entregar à fiscalização um relatório técnico detalhado do atendimento realizado, mencionando as providências adotadas, os parâmetros verificados, produtos utilizados, eventuais indícios de problemas futuros e as recomendações e orientações técnicas que julgar necessárias. O documento deverá ser encaminhado ao fiscal do contrato junto com a nota fiscal para pagamento.
5.1.2.11. A metodologia, o(s) produto(s), os equipamentos (bomba de sucção, etc) e ferramentas utilizadas (baldes, cadeiras e cabos específicos para trabalhos em caixas d’água e cisternas, panos, extensão de no mínimo 70 metros, etc) serão de inteira responsabilidade da empresa que executará os serviços.
5.1.2.12. A contratada deverá recolher todos os vasilhames dos produtos usados e limpar todo local que porventura venha a sujar com o produto, exceto os locais de aplicação, deixando o ambiente arrumado e limpo, conforme estado anterior à confecção do serviço.
5.1.2.13. Os produtos a serem aplicados nas mais variadas formulações e formas de apresentação, deverão respeitar todos os aspectos de biossegurança, com estreita observância nas regras de segurança de trabalho e nos aspectos legais na área da saúde e do meio ambiente.
5.1.2.14. A Contratada deverá fornecer à contratante a relação de todos os produtos que serão aplicados e EPI’s que serão fornecidos aos funcionários para a aplicação. A Contratante poderá exigir que a contratada forneça outros EPI’s que considerar necessários.
5.1.2.15. Durante o período de garantia a contratada estará obrigada a manter a qualidade da água por meio de assistência técnica corretiva, quando solicitado pela fiscalização do contrato, que consistirá em rever as instalações, removendo todos os indícios de problema constatado após a execução do serviço. E deverá ser realizada por técnico(s) especializado(s) da contratada, quando solicitado pela fiscalização do contrato e sem qualquer custo para a CONTRATANTE.
5.1.2.16. A prestação do serviço em garantia deverá ser concluída no prazo máximo de 07 (sete) dias contados da data de cada solicitação.
5.1.2.17. Os serviços de assistência técnica corretiva serão prestados com o fornecimento, pela contratada, de todo o material e mão-de-obra necessários para a execução do objeto da licitação, sem ônus para a contratante.
5.1.2.18. Após a execução dos serviços, deverá ser fornecido o CERTIFICADO DE GARANTIA dos serviços realizados, com prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
5.1.2.19. A empresa deverá assegurar a limpeza e desinfecção das caixas d'água e cisternas, mantendo a água livre de impurezas, bactérias, micro-organismos, etc.
5.1.3. Pelas características da demanda a duração do contrato deverá ser de 12 (doze) meses, sendo prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 meses.
5.1.4. Para a referida contratação não há necessidade de transição gradual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
5.2. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato, ANEXO IV.
5.3. SUPRESSÃO
5.4. Os produtos saneantes desinfestantes utilizados na execução dos serviços deverão estar devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme legislações vigentes.
5.5. Os produtos desinfestantes utilizados nas aplicações deverão atender às normas estabelecidas pela ANVISA.
5.6. A contratada deverá apresentar a embalagem do produto utilizado durante a execução dos serviços, sempre que necessário.
5.7. Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e pela qualidade dos materiais empregados.
5.8. Fornecer equipamentos, ferramentas e produtos para a perfeita execução dos serviços, bem como se responsabilizar pelo seu transporte.
5.9. Retirar as embalagens dos produtos desinfetantes utilizados e descartá-los de acordo com a legislação vigente.
5.10. Xxxxxx devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços, utilizando material de limpeza próprio.
5.11. Planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância das disposições contidas neste Termo de Referência, cumprindo o cronograma de serviços que lhe será entregue no início da execução do contrato.
5.12. Impedir a exposição direta de seus funcionários e terceiros aos produtos aplicados.
5.13. Substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço à boa execução do contrato ou por recomendação da fiscalização.
5.14. Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico em função de acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados, cabendo-lhe todas as providências e obrigações estabelecidas em legislações específicas de acidente de trabalho, ainda que a ocorrência tenha se dado nas dependências da CONTRATANTE.
5.15. Responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas e quaisquer outros ônus decorrentes da execução dos serviços contratados.
5.16. Arcar com danos eventualmente ocorridos com os equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE.
5.17. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão.
5.18. Cumprir todas as legislações federais e distritais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que der causa.
5.19. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência.
5.20. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, na pessoa do gestor do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
5.21. Fornecer à Contratante, sempre que solicitado, os certificados de curso para trabalho em altura, emitido por empresa licenciada, de todos os funcionários que farão a limpeza das caixas d’água.
5.22. Apresentar licença de funcionamento, Licença Ambiental e Sanitária ou termo equivalente em conformidade com a Lei nº 3.978, de 29 de março de 2007.
5.23. Apresentar registro ou inscrição no Conselho Regional competente, de acordo com a atividade correspondente ao objeto da contratação.
5.24. A empresa somente pode funcionar depois de devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente.
5.25. A empresa instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental competente municipal está obrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental competente regional, estadual ou distrital a que o município pertença.
5.26. A contratação de prestação de serviço de limpeza e desinfecção de caixas d’águas e cisternas somente pode ser efetuada com empresa especializada e com responsável técnico.
5.27. A empresa especializada deve ter um responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes à limpeza e desinfecção de caixas d’águas e cisternas, devendo apresentar o registro deste profissional junto ao respectivo conselho.
5.28. A empresa especializada deve possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico.
5.29. Os SANEANTES DOMISSANITÁRIOS/DESINFESTANTES a serem utilizados
na execução dos serviços deverão estar previamente registrados na ANVISA, quando couber.
5.30. A contratada deverá proceder à desinfecção dos reservatórios com substâncias que eliminem bactérias (incluindo coliformes totais e fecais), protozoários, micro-organismos, fungos e parasitas contaminantes da água, mantendo-a potável para consumo humano.
5.31. Esvaziar totalmente o reservatório para promover a desinfecção das tubulações. Encher novamente o reservatório e utilizar a água normalmente.
5.32. A tampa tem que ter sido lavada antes de ser colocada no lugar.
5.33. As paredes da caixa d’água devem ser lavadas, não sendo permitida a eliminação dos resíduos pela saída de distribuição de água limpa.
5.34. Para a limpeza dos reservatórios, a contratada deve providenciar a desinfecção química (com produtos adequados), para eliminar bactérias (incluindo coliformes totais e fecais), protozoários, fungos e parasitas contaminantes da água.
5.35. Para a execução dos serviços, a contratada deverá avaliar a melhor forma de acesso ao reservatório, visando minimizar os riscos de acidente e otimizar o andamento dos trabalhos
5.36. Após a realização dos serviços, a contratada deverá afixar etiqueta autoadesiva, resistente a intempéries e indelével, no lado externo da caixa d’água, constando informações do serviço executado (data da limpeza e desinfecção, nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e números das licenças sanitária e ambiental, nome da empresa e nome do profissional).
5.37. As pessoas, que executam limpeza em reservatórios de água potável, deverão estar convenientemente vestidas com identificação da empresa e portar equipamentos de proteção individual (EPIs), conforme normas e padrões oficiais vigentes.
5.38. Tampar bem a caixa para que não entrem insetos, sujeiras ou pequenos animais. A tampa deve ser lavada e desinfectadas internamente antes de ser colocada sobre a caixa. Após isso, o reservatório pode ser colocado em uso novamente.
5.39. Caso seja identificada alguma irregularidade após a conclusão dos serviços, será de responsabilidade da contratada a reposição de telhas quebradas, tubulações entupidas, e demais danos decorrentes da execução dos serviços.
5.40. Fornecer, caso necessário, equipamentos para drenar água dos fundos das caixas d'água.
5.41. REQUISITOS DE MANUTENÇÃO
5.41.1. A CONTRATADA deverá dar, além do prazo durante as aplicações, um prazo final de garantia de 180 (cento e oitenta) dias após a última aplicação.
5.41.2. A CONTRATADA deverá efetuar, dentro do período de garantia, tantas aplicações corretivas quantas forem necessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos e pragas.
5.41.3. A CONTRATADA obriga-se a prestar pronto atendimento às solicitações do Fiscal do contrato no prazo de 03 (três) dias após solicitação, com vistas a eliminar a existência de insetos, baratas, ratos, etc., que porventura venham a surgir nos intervalos entre as aplicações, bem como corrigir falhas que tenham ocorrido proveniente das aplicações anteriores, dentro do prazo de garantia.
5.41.4. As chamadas para o pronto atendimento de correções (limpeza corretiva) ou de reforço não implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato.
5.41.5. Durante a realização do procedimento, não é aconselhável que pessoas, fora os profissionais que estejam realizando-o, permaneçam no local, devido à toxicidade envolvida e o risco de as substâncias serem inaladas.
5.41.6. Após a execução dos serviços, todo o perímetro de intervenção deverá estar desprovido de quaisquer resíduos, vasilhames e embalagens, que serão acondicionados em recipientes adequados e corretamente descartados pela Contratada.
5.41.7. Concluída as aplicações, a área deverá ser entregue limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais.
5.41.8. Resta esclarecer que essa limpeza não deve ser feita com alvejantes, produtos de limpeza convencionais, detergentes ou semelhantes, uma vez que a utilização deles pode prejudicar o resultado final do processo, se forem aplicados antes de completadas 24 horas da limpeza. A empresa prestadora deverá fornecer informações instrutivas e indicativas de procedimentos e cuidados durante e após a aplicação dos produtos e execução do serviço de limpeza.
5.41.9. Após a finalização dos serviços, deverão ser afixadas informações sobre a data de colocação do produto, o produto utilizado, toxicologia, data de validade do lote, telefone do centro de informação toxicológica e dados da empresa tais como: nome, endereço, telefone, CNPJ.
5.41.10. Os serviços serão recebidos no prazo de 10 (dez) dias, pelo (recebimento definitivamente) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, a ser definido, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
5.41.11. Os serviços e laudos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.41.12. Os serviços e laudos serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.41.13. No que tange ao ponto a ser coletada a água para a análise laboratorial (no ponto de captação na saída principal da água ou em pontos de consumo) será solicitada a critério do órgão participante.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.
6.2. Estar em conformidade com os requisitos de licenciamento, procedimentos e práticas operacionais definidos na em legislações vigente, quando houver, destacando-se as metodologias direcionadas para a redução do impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador dos produtos.
6.3. Em atendimento à Constituição Federal, art. 170, inciso IV, art. 225, parágrafo 1, inciso IV, Lei 8.666 de 1993, artigo sexto, inciso IX, Decreto 7.742 de 2012 e Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, a adoção das práticas apontadas nos requisitos de contratação com relação aos requisitos sustentáveis serão suficientes para mitigar significativamente qualquer impacto ambiental que porventura possa ocorrer. Os materiais utilizados também deverão ser descartados adequadamente, em conformidade com a legislação vigente
6.4. Devido a utilização de saneantes domissanitários e afins será necessário atender as legislações aplicáveis ao objeto conforme critérios de sustentabilidade:
6.4.1. Nenhum saneante domissanitário, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde/ANVISA.
6.5. A empresa especializada fica obrigada a inutilizar as embalagens dos produtos saneantes desinfestantes antes de sua devolução aos estabelecimentos onde foram adquiridas, ou em postos ou centrais de recebimento por eles conveniados, quando couber.
6.6. As embalagens laváveis dos produtos saneantes desinfestantes devem ser submetidas à tríplice lavagem antes de sua devolução, devendo a água ser aproveitada para o preparo de calda ou inativada, conforme instruções contidas na rotulagem ou por orientação técnica do fabricante do produto e do órgão competente.
6.7. As embalagens vazias de produtos que não apresentam solubilidade em água não devem passar por tríplice lavagem, devendo a empresa especializada seguir as orientações do fabricante e as legislações vigentes.
6.8. A empresa especializada deve fornecer ao cliente o comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo, as informações exigidas no art. 20 da RDC ANVISA nº 52, de 2009.
6.9. Quando a aplicação ocorrer em prédios de uso coletivo, comercial ou de serviços, a empresa especializada deverá afixar cartazes informando a realização da desinfestação, com a data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e números das licenças sanitária e ambiental.
6.10. Em observância à Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, faz-se necessário, sempre que possível, que:
6.10.1. os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2;
6.10.2. sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
6.10.3. os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
6.10.4. os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restricon of Certain HazardousSubstances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados(PBDEs).
6.11. Os serviços prestados pela empresa contratada deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental.
6.12. Para todos os itens (produtos químicos), cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no ANEXO I da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981.
6.13. A empresa deverá preencher e assinar o ANEXO VII.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, por meio de agendamento prévio com cada órgão participante desta licitação:
7.1.1. O agendamento da visita técnica será feito pelos e-mails respectivos de cada unidade participante do Instituto Federal de Brasília, conforme abaixo:
7.1.2. IFB – Campus São Sebastião - UASG: 152144 - xxxx.xxxx@xxx.xxx.xx; 7.1.3. IFB – Campus Gama - UASG: 152139 - xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx; 7.1.4. IFB – Campus Ceilândia - UASG: 152145 - xxxx.xxxx@xxx.xxx.xx;
7.1.5. IFB – Campus Riacho Fundo - UASG: 152147 - xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx;
7.1.6. IFB – Campus Planaltina - UASG: 158501 - xxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx;
7.1.7. IFB – Campus Taguatinga Norte - UASG: 152140 - xxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx;
7.1.8. IFB – Campus Samambaia - UASG: 152141 - xxxx.xxxx@xxx.xxx.xx; 7.1.9. IFB – Campus Estrutural - UASG: 152146 - xxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx; 7.1.10. IFB – Reitoria – UASG: 158143 - xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx;
7.1.11. IFB – Brasília– UASG: 152142 - xxxx.xxxx@xxx.xxx.xx;
7.1.12. IFB – Campus Recanto das Emas - UASG: 152143 – xxxx.xxxx@xxx.xxx.xx 7.1.13. MM/COMANDO DO 7 DISTRITO NAVAL/DF – UASG: 787000
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue, (SUPRESSÃO) “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7.6. Ao final da vistoria técnica a CONTRATANTE emitirá o atestado de Vistoria, devidamente preenchido e assinado.
7.7. Poderá ser comprovada a realização da vistoria por meio de:
a) Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições dos locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017 (modelo ANEXO V) ou caso opte por não realizá-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do ANEXO IV deste Termo de Referência.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.1. Agendamento dos serviços junto a cada órgão participante.
8.1.2. A CONTRATADA deverá confirmar e informar os dados dos técnicos, como RG e veículo, que irão realizar os serviços nas edificações de cada órgão participante desta licitação.
8.1.3. Os produtos deverão ser aplicados por profissionais treinados, qualificados e identificados, com formação específica para realização de tais atividades.
8.1.4. Os serviços serão realizados conforme necessidade de cada órgão participante, tendo como estimativa inicial:
8.1.4.1. Para o item 1: Até 2 (duas) limpeza e higienização a cada 6 (seis) meses, a serem definidas em conjunto com a fiscalização do contrato.
8.1.5. O início da execução dos serviços, bem como os tipos e as quantidades a serem executadas serão definidas nas Ordens de Serviços.
8.1.6. Caso seja necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA uma avaliação prévia, in loco, dos serviços que a CONTRATADA pretende executar em sua unidade.
8.1.7. Na estrutura da Ordem de Serviço constará(ão) o(s) local(is) de execução do(s) serviço(s), o(s) tipo(s) de serviço(s) a ser(em) executado(s) com a indicação do(s) quantitativo(s) e de sua(s) respectiva(s) unidade(s) de medida, bem como a(s) data(s) para início da execução do(s) serviço(s).
8.1.8. Em caso de emergência, quando solicitado pela Contratante, o serviço deverá ser providenciado pela Contratada, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas).
8.1.9. Antes do início de cada serviço a empresa realizará vistoria técnica com o intuito de indicar o melhor método a ser aplicado em cada caso.
8.1.10. Quando houver necessidade de retorno, a CONTRATADA será obrigada a comparecer ao local para rever o serviço realizado.
8.2. A execução do serviço será iniciada após finalização do Pregão Eletrônico com a assinatura do contrato, na forma que se segue:
8.2.1. Metodologia de Limpeza de caixas d´águas e cisternas
8.2.1.1. Fornecer todos os materiais utilizados na limpeza e desinfecção das caixas d’água, devendo ser utilizadas as técnicas adequadas na higienização e desinfecção de todos os reservatórios de água, tanto elevadas quanto subterrâneas, conforme recomendação da ANVISA. Os produtos utilizados devem ser aprovados e liberados pelo Ministério da Saúde para este fim e possuir reduzidos riscos de contaminação da água.
8.2.1.2. Fornecer certificado de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água por ocasião da limpeza.
8.2.1.3. A limpeza deverá seguir rigorosamente as normas vigentes para limpeza de caixa d’águas e cisternas, Portaria Nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011, NR33 e NR35 do Ministério do Trabalho, e demais legislações vigentes;
8.2.1.4. A empresa deverá repor as boias que porventura sejam danificadas durante a higienização ou substituí-las caso estejam danificadas e imprópria para a utilização.
8.2.1.5. É de responsabilidade da contratada o fechamento e abertura do registro de água após a limpeza e a colocação das tampas nas devidas caixas d'água.
8.2.1.6. A limpeza deverá ser realizada em dias combinados com a contratante, visto que impactará diretamente nas aulas e no funcionamento do órgão.
8.2.1.7. Etapas da limpeza:
a) fechamento de entrada de registro, ou amarre a boia; b) esgotamento da caixa/reservatório;
c) verificação do estado do reservatório (rachaduras, fendas, ferragens expostas, impermeabilização danificada, vazamentos, etc.) caso tenha irregularidades a CONTRATADA acionará o Fiscal de contrato para providenciar o reparo em no máximo (02) dois dias úteis.
d) tampar a saída da água para que a sujeira não desça pelo cano;
e) lavagem das paredes internas (lavar as paredes e o fundo da caixa com escova de fibra vegetal ou de fio de plástico macio, cerdas de nylon, para que as paredes não sejam danificadas, para retirada total de lodo, detritos, impurezas e outros resíduos acumulados; usar panos, baldes, esponjas, pá de plástico e etc, para remoção dos resíduos e jamais despejar sujidades na própria rede de água potável, para evitar entupimentos ou outros danos (bebedouros, chuveiros, válvulas de descarga, etc.). Para secar, utilize um pano e evite passar nas paredes. Não use escova de aço, vassoura, sabão, detergente ou outros produtos químicos;
f) enxaguar;
g) esgotamento dos resíduos provenientes da limpeza;
h) abrir, ainda com a saída da caixa fechada, o registro ou utilizar a água do balde que reservou antes de começar a limpeza e deixe entrar um palmo de água;
i) higienização e desinfecção através de produto químico bactericida podendo ser usados: hipoclorito de sódio (10%), hipoclorito de sódio (2,5%), cal clorada (25%) ou hipoclorito de cálcio (70%), afim de purificar paredes, pisos e tetos, eliminando completamente com água e a desinfecção final;
j) a água residual do fundo do reservatório será totalmente escoada por bombeamento, em seguida será limpo (inclusive tampa) por hidrojateamento com pressão moderada. Os resíduos oriundos desta limpeza serão retirados do reservatório, e o processo será repetido por mais duas vezes. Após a limpeza, fazer a desinfecção do reservatório pulverizando-se nas paredes e na tampa uma solução bactericida e fungistática, que agirá por um período de trinta minutos. A solução pulverizada no reservatório será removida, e a caixa estará pronta para o uso, conforme legislações vigentes;
k) caso necessário, esvaziar totalmente o reservatório mediante abertura de todos os pontos de saída de água (torneiras, vaso sanitário...) para promover a desinfecção das tubulações;
l) reabertura do registro;
m) reabastecimento da caixa/cisterna/reservatório;
n) tampe bem a caixa para que não entrem insetos, sujeiras ou pequenos animais.; isso evita a transmissão de doenças;
o) água pronta para utilização;
8.2.1.8. Bactericidas devem ser previamente testados pelos fabricantes e registrados para tratamento domissanitários pelo Ministério da Saúde.
8.2.1.9. É vedado o uso de escova de aço, vassoura, sabão, qualquer tipo de detergente ou outros produtos químicos para limpeza, que não seja expressamente indicado para a finalidade.
8.2.1.10. Os funcionários designados para a tarefa deverão estar paramentados com os EPI's adequados e verificar todas as condições de segurança para a execução do trabalho, especialmente ao que rege Norma Regulamentadora de Nº 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados e Norma Regulamentadora de Nº 35 – Segurança e Saúde no Trabalho em Altura.
8.2.1.11. A contratada deverá apresentar certificados de curso para trabalho em altura, conforme NR35, e para trabalho em espaço confinado, conforme NR33, do Ministério do Trabalho.
8.2.1.12. A contratada deverá recolher todos os vasilhames dos produtos usados e limpar todo local que porventura venha a sujar com o produto, exceto
os locais de aplicação, deixando o ambiente arrumado e limpo, conforme estado anterior à confecção do serviço.
8.2.1.13. Xxxxxx devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços, utilizando material de limpeza próprio.
8.3. Os serviços de limpeza e desinfecção de caixas d’água e cisternas serão executados por metro cúbico.
8.4. Para a correta execução dos serviços contratados a Administração designará um ou mais servidor (es) para atuar como fiscal do contato, sendo o mesmo responsável pela emissão das Ordens de Serviços e Acompanhamento dos serviços.
8.5. Os serviços somente poderão ser solicitados por meio de Ordem de Serviço, XXXXX XX, a qual deverá constar de forma detalhada e unitária os serviços a serem executados pela empresa, além de indicar o local para execução ou entrega.
8.6. Os serviços deverão ser realizados entre os horários das 08:00h às 17:00h. Caso seja necessário horário diferenciado durante os dias úteis, devido às peculiaridades do serviço, somente poderá ser realizado com autorização prévia da Gestão do Contrato e seu acompanhamento.
8.7. Por meio das Ordens de Serviços executadas, o fiscal do contrato realizará, dentro das condições deste Termo de Referência, a medição e encaminhamentos para pagamento da fatura.
8.8. Os serviços deverão ser executados por profissionais especializados e com a orientação de técnico habilitado.
8.9. Os profissionais deverão executar os serviços devidamente uniformizados, identificados por crachás e munidos com os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para o serviço.
8.10. A licitante vencedora deverá encaminhar à fiscalização de cada órgão participante relação contendo o nome dos empregados que trabalharão em suas dependências, atualizando-a sempre que necessário.
8.11. Caberá, exclusivamente, à licitante vencedora o fornecimento de EPI’s adequados ao risco, requeridos na execução das atividades, em perfeito estado de conservação e funcionamento e que possuam Certificado de Aprovação - C.A. expedido pelo Ministério do Trabalho e INMETRO.
8.12. A licitante vencedora deverá emitir relatório sempre que realizados os serviços, devidamente assinado pelo seu responsável técnico, discriminando todos os serviços executados e produtos utilizados.
8.13. Concluída a execução dos serviços, a área deverá ser entregue limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais.
8.14. A empresa contratada poderá apresentar outro(s) método(s)/procedimento(s) mais eficaz(es) e eficiente(s) que deverá(ão) ser aprovado(s) pela contratante para sua utilização.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades e qualidades necessárias à execução integral dos serviços a serem prestados, promovendo sua substituição quando necessário:
9.1.1. A Contratada deve prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação em vigor.
9.1.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais e equipamentos, nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços.
9.1.3. Os produtos deverão ter as seguintes características: 9.1.3.1. Não causar manchas;
9.1.3.2. Serem antialérgicos, quando couber;
9.1.3.3. Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
9.1.3.4. Tornarem-se inodoros após 90 (noventa) minutos da aplicação; 9.1.3.5. Serem inofensivos à saúde humana;
9.1.3.6. Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela Portaria 10, de 08 de março de 1985 da Secretaria de Vigilância Sanitária- Ministério da Saúde e suas atualizações, atendidas as exigências da Portaria nº 321, de 28 de julho de 1997 da Secretaria de Vigilância Sanitária- Ministério da Saúde.
9.2. Os produtos utilizados, além de obedecerem às exigências prescritas no item anterior, deverão ser de primeira qualidade e devidamente licenciados pela entidade sanitária pública competente.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A demanda dos órgãos participantes tem como base as informações resumidas abaixo e mais detalhamentos constam do ANEXO III.
Órgãos Participantes | Item 1 |
Campus Gama | R$ 27.901,88 |
Campus Taguatinga | R$ 34.930,88 |
Campus Samambaia | R$ 27.901,88 |
Campus Brasília | R$ 55.549,28 |
Campus Recanto das Emas | R$ 13.062,88 |
Campus São Sebastião | R$ 24.621,68 |
Campus Ceilândia | R$ 21.185,28 |
Campus Estrutural | R$ 22.591,08 |
Campus Riacho Fundo | R$ 22.591,08 |
Reitoria | R$ 10.876,08 |
Campus Planaltina | R$ 46.489,68 |
MM/Comando do 7º Distrito Naval/DF | R$ 62.480,00 |
VALOR TOTAL PARA A LICITAÇÃO | R$ 370.181,68 |
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornece por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
11.13. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
11.14. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das
cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução do serviço.
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5, de 2017;
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
12.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
12.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12.23. SUPRESSÃO
12.24. Utilizar equipamentos, ferramentas, utensílios da licitante, devidamente identificados de forma não serem confundidos com outros similares, pertencentes a outros por ventura existente, bem como utilizar produtos de alta qualidade, devidamente registrados na ANVISA, em quantidade suficiente e necessária para que se produza a eficácia esperada, conjugada com o método apropriado a cada tipo de vetor.
12.25. Cumprir os prazos estabelecidos neste termo de referência.
12.26. Proceder à supervisão das atividades de gerenciamento, orientação, controle e acompanhamento dos serviços, designando um preposto devidamente habilitado o qual deverá tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos e responder junto à fiscalização.
12.27. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
12.28. Assumir as responsabilidades por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados ou terceiros no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecidos nas dependências da contratante.
12.29. Responsabilizar civilmente por danos materiais e/ou pessoais, que por ventura possam ocorrer pelo serviço contratado, ocasionados pelos seus empregados, representantes, ou prepostos da empresa, devidamente comprovado.
12.30. Reparar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da Notificação, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. O prazo poderá ser estendido se justificado e aceito pela Contratante.
12.31. Atender às normas de fabricação e de aplicação dos produtos domissanitários estabelecidas pelas autoridades sanitárias e ambientais, que forem utilizar no serviço.
12.32. Atender, as legislações, normas e resoluções, na esfera federal e distrital, relativas as áreas trabalhistas, de segurança, de higiene, ambiental e sanitária e outras inerentes ao serviço prestado.
12.33. Prestar todas as informações e orientações importantes que a Contratante precisa conhecer e relatar toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação de serviços.
12.34. Apresentar, quando solicitado, nome químico do produto a ser utilizada, sua fórmula química, princípio ativo, a metodologia de aplicação, seu antídoto e o seu número de registro no Ministério da Saúde.
12.35. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas à habilitação e qualificação na licitação.
12.36. Emitir Nota fiscal de Serviço no valor pactuado e condições estabelecidas neste Termo de Referência com relação aos serviços efetivamente realizados, apresentando-a a CONTRATANTE para ateste e pagamento.
12.37. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência do Instituto Federal de Brasília.
12.38. Fornecer e manter atualizado o endereço comercial e o endereço eletrônico, bem como os números de telefones fixos, celular, para que o IFB – Instituto Federal de Brasília, mantenha os contatos necessários.
12.39. Comunicar imediatamente aos órgãos participantes todas as alterações eventualmente ocorridas no ato constitutivo da empresa contratada, e no caso de alteração referir-se ao Responsável Técnico da empresa, para fornecer imediatamente à Contratante toda documentação de comprovação referente ao cargo que o investiu como responsável.
12.40. Credenciar junto aos órgãos participantes, um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente a todas as reclamações que por ventura surjam durante a execução deste contrato.
12.41. Assumir todos os custos decorrentes deste contrato especialmente os encargos sociais, impostos, taxas etc, sejam eles fiscais, trabalhistas, previdenciários, de acidentes de trabalho ou indenizações de qualquer natureza devidos aos seus empregados.
12.42. Apresentar à Contratante, a relação nominal dos empregados que adentrarão aos órgãos participantes para a execução dos serviços.
12.43. A CONTRATADA deverá adotar os critérios de sustentabilidade abaixo descritos no que tange aos produtos que serão utilizados na execução do serviço e às obrigações que terão de ser cumpridas:
12.43.1. A CONTRATADA deve retornar as embalagens vazias ao seu estabelecimento operacional logo após o seu uso, para inutilização e descarte;
12.43.2. O destino final das embalagens dos produtos saneantes desinfestantes de uso restrito a empresas especializadas é de responsabilidade do seu respectivo distribuidor/fabricante/importador;
12.43.3. A Contratada fornecerá mão de obra especializada, material, produtos, equipamentos e supervisão técnica necessários à execução dos serviços;
12.43.4. Os empregados da contratada destacados para execução dos serviços deverão apresentar se munidos de EPI, para evitar danos à saúde, sob pena de denúncia aos órgãos competentes, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Edital;
12.43.5. A CONTRATADA deve fornecer, ao cliente, o comprovante de execução de serviço:
12.43.6. A CONTRATADA deverá afixar cartazes informando a realização da desinfestação, com a data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e número da licença dada pelo órgão estadual/municipal competente;
12.43.7. A CONTRATADA deverá observar, no que couber, a Lei n.º 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), Lei n.º 12.305, de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 (Regulamenta o art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993) e a IN nº 1/2010 da SLTI/MPOG, na execução dos serviços.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.3. Representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
15.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
15.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.13. SUPRESSSÃO
15.14. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
16.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no ANEXO II, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.1.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
16.2.1. Mensurar e atender corretamente e no prazo programado os serviços a serem prestados.
16.2.2. Atendimento de 100% das solicitações dentro do prazo acordado. 16.2.3. Prazo decorrido entre a data programada e a data da efetiva realização.
16.2.4. Manter a qualidade dos serviços dentro dos padrões estabelecidos no Termo de Referência.
16.2.5. Constatação formal de ocorrências.
16.2.6. Os procedimentos executados em aplicação serão verificados e valorados individualmente. Número de procedimentos fora do padrão.
16.2.7. Eficiência e qualidade na limpeza e desinfecção das caixas d’águas e cisternas.
16.2.8. Não providenciar o descarte correto de embalagens conforme legislação vigente.
16.2.9. Não atentar a qualquer parâmetro utilizado neste Termo de Referência.
16.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.3.1. não produziu os resultados acordados;
16.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
17.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
17.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
17.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
17.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
17.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
17.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo às seguintes diretrizes:
17.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
17.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.4.3. Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
17.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
17.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18. DO PAGAMENTO
18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
18.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
18.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3.2. O pagamento acontecerá mediante o cumprimento total da Ordem de Serviço, ANEXO IX, pela Contratada e aferido pela Contratante com base nas exigências contidas no Termo de Referência e seus anexos, a análise da equipe de fiscalização.
18.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.5.1. o prazo de validade;
18.5.2. a data da emissão;
18.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
18.5.4. o período de prestação dos serviços;
18.5.5. o valor a pagar; e
18.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
18.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.13. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5, de 2017, quando couber.
18.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
18.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
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19. DO REAJUSTE
19.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
19.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
19.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
20. GARANTIA DA EXECUÇÃO
20.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
20.1.1. A administração avaliou que o objeto ora contratado não é complexo, pois se trata de um serviço comum. Dessa forma, optou pela não exigência da garantia contratual uma vez que poderia aumentar o valor contratado.
20.1.2. Caso haja inexecução contratual, isso não prejudicaria o andamento das atividades.
20.1.3. A exigência de garantia da execução pode representar diminuição no universo de interessados e prejudicar o caráter competitivo do certame, artigo 56,
§4º da Lei nº 8666, de 1993, considerando o cenário econômico nacional.
20.1.4. A onerosidade em torno da própria exigência de garantia, como regra, representa um valor que seria agregado às propostas dos licitantes, o que equivale dizer que os custos dessa exigência seriam repassados à própria Administração contratante. Portanto, essa exigência vai de encontro à economicidade da contratação.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa de:
(1) 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida
(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.3. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
21.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.5. SUPRESSÃO
21.5.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
21.5.2. Será adotado, durante toda a vigência do contrato, o INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR, constante no ANEXO II e estabelecido na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, contemplando indicadores e respectivas metas a cumprir, que serão acompanhados pela fiscalização designada pela Administração, visando a qualidade da prestação do serviço e respectiva adequação de pagamento, conforme modelo constante no Anexo V-B da IN º 05/2017.
21.5.3. Os indicadores eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do contrato que são essencialmente relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços.
21.5.4. São indicadores básicos de avaliação do serviço:
21.5.4.1. Prestação do serviço de limpeza e desinfecção de caixas d’águas e cisternas contratado de acordo com as disposições previstas na legislação, de caráter contínuo regulamentado pela IN SEGES/MPDG nº 05/2017.
21.5.4.2. Rotina de Trabalho;
21.5.4.3. Qualidade na prestação dos serviços; 21.5.4.4. Disponibilidade de Funcionários;
21.5.4.5. Pontualidade e qualidade dos equipamentos fornecidos, bem como substituição e manutenção quando necessário;
21.5.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; 21.5.4.7. Pontualidade no pagamento de salários e benefícios; 21.5.4.8. Cumprimento de obrigações contratualmente estabelecidas; 21.5.4.9. Cumprimento de determinações e notificações;
21.5.4.10. Não cumprir determinações e notificações;
21.5.5. O fiscal do contrato acompanhará o cumprimento das atividades, a ser formalizada através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
21.5.6. A CONTRATADA terá 3 (três) dias úteis, antes do pagamento da fatura do último mês do período avaliativo, para apresentar recurso quanto aos apontamentos do IMR.
21.5.7. Durante a vigência do contrato, caso o percentual de desconto acumulado alcance valor superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato no
interregno de 01 (um) ano, poderá a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, rescindir o Contrato.
21.5.8. Os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas no INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR.
21.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional correspondente, em plena validade;
22.3.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidade de no mínimo, 30% (trinta por cento) e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
22.3.2.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
22.3.2.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 2 (dois) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 2 (dois) anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5, de 2017, e:
22.3.2.1.1.1. Registro da empresa licitante no Conselho Profissional competente, do profissional responsável, demonstrando situação regular no cumprimento de suas obrigações.
22.3.2.1.1.2. Prova de regularidade junto à entidade profissional, relacionado com a atividade em questão.
22.3.2.1.1.3. A prova de licenciamento (licença de funcionamento, Licença Ambiental e Sanitária ou termo equivalente) junto à autoridade sanitária ou ambiental competente (REDESIM). Neste caso, a Diretoria de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
22.3.2.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
22.3.2.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017.
22.3.2.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017.
22.3.2.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017.
22.3.3. SUPRESSÃO
22.3.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável
22.3.4.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. Valor Global: R$ 370.181,68 (trezentos e setenta mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos).
22.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
22.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço, considerando o valor máximos aceitável (ANEXO III).
22.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
23.1. O custo estimado da contratação é de R$ 370.181,68 (trezentos e setenta mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos).
23.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
24.1. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
Brasília-DF, 15 de junho de 2023.
(documento assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Coordenador de Manutenção e Serviços Portaria IFB n° 975, de 28/04/2017
ANEXOS:
I - Estudo Técnico Preliminar;
II - Instrumento de Medição de Resultado (IMR);
III - Planilha de Quantitativos dos Órgãos Participantes e Valores Máximos Admitidos;
IV - Declaração de Opção por não Realização de Vistoria; V - Declaração de Termo de Vistoria;
VI - Declaração de Disponibilidade e de Indicação do(s) Responsável(is)Técnico(s); VII - Declaração de Sustentabilidade;
VIII - Modelo de Proposta de Preço; IX - Modelo Ordem de Serviço.