PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
Aviso de DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90017/2024
CONTRATAÇÃO DIRETA– Artigo 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PROTOCOLO TC N º: 009331/2024 OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de seguro de vida de acidentes pessoais coletivos contemplando morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente para os estagiários do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
VALOR TOTAL ANUAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 182,17 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço.
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: ( ) SIM - ( X ) NÃO. DATA DA SESSÃO: 06/09/2024 às 8h
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 8:00 às 14:00 - Sem intervalo.
LOCAL: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90017/2024
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
(Protocolo TC n. º 009331/2024)
Torna-se público que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE TCE/SE, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 13.170.790/0001-03, por meio da Diretoria Administrativa e Financeira através da Coordenadoria de Serviços Gerais (CSG), realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Ato da Presidência nº 23, de 18 de março de 2024, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislações aplicáveis.
Data da sessão: 06/09/2024
Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
Horário da Fase de Lances: 8:00 às 14:00 - Sem intervalo.
Critério de Julgamento: Menor Preço
Regime de Execução: Empreitada por preço global.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de seguro de vida de acidentes pessoais coletivos contemplando morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente para os estagiários do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá em item único, conforme tabela constante abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
1 | Prestação de serviço de seguro de vida de acidentes pessoais coletivos contemplando morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente para os 25 estagiários do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. | Apólice | 01 | 182,17 | 182,17 |
1.2.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.2.2. As quantidades de vida indicadas foram definidas através do Ato da Presidência nº 21/2024.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Havendo divergências entre a descrição do objeto (item, lote único, etc.) constante deste Aviso de Dispensa de Licitação por valor e de seus anexos, e as demais peças que compõem o processo e/ou as especificações do objeto e a descrição constante na proposta, prevalecerá, sempre, a descrição constante do Termo de Referência.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponível no Portal de Compras do Governo Federal no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ .
2.1.1. Os interessados deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. O disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ofertado, vinculam à contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.10. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.10.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.10.2. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.10.3. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.10.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10.5. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.10.6. Caso o Sistema já possua esta funcionalidade, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.11. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.11.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.11.1.1. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.12. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
3.13. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que
cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.14. ATENÇÃO: Após a abertura da sessão pública eletrônica do presente certame, não cabe em nenhuma hipótese a desistência da proposta, sob pena de sujeitar-se à s sanções administrativas previstas neste aviso (item 9), sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item, conforme descrito na tabela do item 1 do Termo de Referência deste Aviso.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo de real).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o agente de contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.4.1. SICAF.
5.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
5.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
5.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
5.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
5.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
5.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
5.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.8.1. contiver vícios insanáveis;
5.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.11. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A proposta poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.11.2. Considera-se erro no preenchimento da proposta passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF.
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já
apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7.1. Encerradas as etapas de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
7.2. Ao homologar o procedimento, as informações serão enviadas ao PNCP automaticamente, e ficarão disponíveis para consulta no Portal de Compras.
7.2.1. A ata ficará disponível no Portal de Compras, bem como será apensada aos autos do processo de contratação.
8.1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
8.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
8.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
8.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
8.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
8.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
9.1. O fornecedor, relativamente à participação da Dispensa Eletrônica, ficará sujeito, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, às seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência.
9.1.2. Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado da execução dos serviços objeto desta dispensa eletrônica, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção do serviço contratado, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito.
c) 15% (quinze por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
9.1.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta estadual, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.1.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
10.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.3. As providências dos subitens 10.2.1 e 10.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste procedimento de contratação direta.
10.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as do Termo de Referência.
10.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.13. Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju, Sergipe, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes deste procedimento, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
10.14. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.15.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação.
10.15.2. ANEXO II - Termo de Referência.
10.15.3. ANEXO III – Declaração de Menor.
10.15.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços.
10.15.3. ANEXO V – Minuta de Termo de Contrato.
Aracaju, SE, 30 de agosto de 2024
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Freitas Autoridade Competente
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90017/2024
CONTRATAÇÃO DIRETA– Artigo 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PROTOCOLO TC N º 009331/2024
1. Habilitação jurídica:
1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
1.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
1.8. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
1.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
2.8. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3. Qualificação Econômico-Financeira:
3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do prestador.
4.1 Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.
4.2. Comprovação de aptidão para fornecimento do produto na presente contratação, por meio da apresentação de atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa contratada, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação.
4.2.1. Os atestados deverão referir-se aos serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
4.2.2. A empresa disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados ((Nome, CNPJ e endereço completo do emitente da certidão; Nome e CNPJ do prestador; Data de emissão do atesto ou da certidão e identificação e assinatura do signatário (nome e cargo que exerce na emitente)) apresentando, quando solicitado pelo Tribunal, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da empresa e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
4.3. Inscrição regular da empresa junto à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90017/2024
CONTRATAÇÃO DIRETA– Artigo 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PROTOCOLO TC N º 009331/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de seguro de vida de acidentes pessoais coletivos contemplando morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente para os estagiários do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, conforme especificações, quantidades e exigências presentes neste Termo.
Das Especificações e Quantidades
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QTDE | VALOR MÉDIO UNIT. R$ | VALOR TOTAL MÉDIO ANUAL R$ |
1 | Prestação de serviço de seguro de vida de acidentes pessoais coletivos contemplando morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente para os 25 estagiários do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. | Apólice | 1 | 182,17 | 182,17 |
1.2. As quantidades de vida indicadas foram definidas através do Ato da Presidência nº 21/2024.
1.3. A prestação de serviço objeto desta contratação é caracterizada como comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, na forma do Art. 6º, inciso XIII da Lei Federal de n° 14.133/21.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato, na forma dos artigos 105 e 106 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogáveis, por iguais e sucessivos períodos, mediante a celebração de termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que atendidas as especificações constantes no item 10 deste Termo.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
2.1. Considerando a reduzida complexidade do objeto e seus requisitos, não foi necessária a elaboração de estudo técnico preliminar e da análise de risco, nos termos do art. 14, I da IN 58/2022 do Ministério da Economia, bem como do art. 72, I da lei 14.133/2021.
2.2. Os serviços a serem contratados justificam-se pela necessidade de atender ao disposto no art. 9º, inciso IV da Lei de Estágio n° 11.788/2008, tendo em vista a Resolução n° 360/2024 desta Casa e Ato da Presidência nº 21/2024.
2.3. Dessa forma, reforça-se que a contratação pretendida visa atender a demanda da Escola de Contas desta Casa, assim como resguardar o Tribunal de Contas quanto ao cumprimento dos normativos legais.
2.4. Por fim, vale ressaltar que a prestação de serviço em questão se enquadra na classificação de serviço comum, pois apesar de sua peculiaridade pode ser ofertada por diversas empresas do
mercado, na qual a escolha poderá ser feita tão somente pelo menor preço do seguro ofertado, desde que cumpridas as exigências do presente termo.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O processo de dispensa de licitação objeto deste Termo de Referência obedecerá, integralmente ao disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como ao Ato da Presidência n° 23/2024 que dispõe sobre a adoção dos regulamentos editados pela União ou pelo Estado de Sergipe referentes à Lei Federal nº 14.133/2021 e ainda subsidiariamente àquelas relativas a atividade econômica do objeto.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1 A descrição da solução como um todo abrange a prestação de serviço de seguro de vida de acidentes pessoais coletivos contemplando morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente para os estagiários do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
4.2. Os serviços deverão ser executados conforme demanda anual ou mensal, em casos extraordinários, a qual poderá ser atualizada pelo Tribunal, conforme o número de segurados informados a cada ano, devendo a apólice e suas atualizações serem enviadas imediatamente após sua emissão.
4.3. Convém que o seguro seja operacionalizado por uma só seguradora, pois não se verifica a viabilidade de parcelamento da solução, tendo em vista que o objeto se constitui de grupo único que demanda solução unificada, a ser atendida pelo mesmo fornecedor.
4.4. Os serviços de seguros de acidentes pessoais coletivo, por se tratar de atividades específicas não finalísticas, serão realizados por execução indireta e atendidos exclusivamente por empresa especializada (seguradora) e devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. A pessoa jurídica a ser contratada deverá ser empresa ou companhia seguradora que atue no mercado de empresas seguradoras nacionais. Deverá também estar devidamente registrada, regular e ativa na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), mediante apresentação de documento de inscrição/certidão de autorização para operar.
5.2. A apólice de seguro contratada deverá garantir as seguintes coberturas: Morte Acidental (MAC): Garantindo aos beneficiários (pessoas livremente indicadas pelo segurado) o pagamento do capital segurado individual contratado para essa cobertura, em caso de falecimento do segurado decorrente exclusivamente de acidente pessoal coberto pelo seguro. Capital segurado: R$ 10.000,00 (Dez mil reais); Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): Garantindo ao próprio segurado, em caso de uma invalidez permanente total ou parcial por Acidente, o pagamento de uma indenização limitada ao valor do capital Segurado Contratado, caso haja perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por acidente pessoal coberto, mediante comprovação de laudo médico e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, exceto decorrente de riscos excluídos. Capital segurado: R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
5.3. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Após a assinatura do contrato ou emissão da Nota de Empenho, a Empresa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, deverá entregar a Apólice de Xxxxxx, devidamente registrada e em total conformidade como exigido.
6.2. Caberá a empresa emitir a apólice de seguro e, para cada segurado, Certificado Individual, contendo as informações básicas do seguro de vida, tais como: nº da apólice; a data de vigência; o nome e CPF do segurado no prazo de até 10 dias a contar do envio da data da assinatura do
contrato, com publicação no sítio eletrônico oficial ou do recebimento da Nota de Xxxxxxx, o que vier primeiro.
6.3. A Apólice deverá estar revestida de todas as formalidades legais para que surta os efeitos esperados pelas partes.
6.4. O Tribunal poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto deste Termo anual ou mensal, em casos extraordinários, hipótese em que se fará o reajustamento de preço correspondente e proporcional, contanto que sejam mantidas as condições gerais da proposta original.
6.4.1. Xxxxxx, assim, situações em que o quadro estará incompleto e, à medida que os estudantes iniciarem os períodos de estágio ou se desligarem dessa atividade, seus nomes e respectivos dados
– data de nascimento, CPF, beneficiário – serão imediatamente informados, por escrito, à seguradora contratada através do fiscal do contrato; os demais terão seus nomes e dados informados posteriormente, à época do início de seus respectivos períodos de estágio.
6.4.2. A contratação do seguro deverá, portanto, prever tal situação, possibilitando inclusões de novos estudantes e exclusões de estagiários já segurados, bem como a emissão de apólice de seguro e respectivos endossos, ainda que o quadro de estagiários não esteja totalmente preenchido, a fim de que todos os estagiários do TCE/SE, estejam cobertos.
6.5. Não haverá franquia e/ ou carência para nenhuma cobertura do plano de seguro a ser contratado.
6.5. A cada ano ou mês, em casos extraordinários, após o envio das listas de inclusões e exclusões de segurados pelo Tribunal, a empresa deverá providenciar e enviar os Certificados Individuais de cada um dos novos segurados, contendo as informações básicas do seguro de vida, tais como: nº da apólice; a data de vigência; o nome e CPF do segurado.
6.6. Não havendo alterações dos segurados, no ano subsequente, prevalecerá a relação anterior.
6.7. Todo e qualquer serviço deverá ser executado por profissionais habilitados, e a empresa deverá assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como pelos danos causados a terceiros e ao patrimônio do Tribunal, decorrentes da realização dos referidos trabalhos.
6.8. O seguro deverá abranger os acidentes ocorridos em qualquer parte do Estado de Sergipe.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2. Durante a vigência do contrato a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Escola de Contas ou por representante do Tribunal de Contas, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros, com autoridade para exercer, como representante da Administração do TCE-SE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, para posterior atesto da Nota Fiscal.
7.3. A fiscalização da execução do objeto contratual por parte do Tribunal não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e não implica em corresponsabilidade do Tribunal ou de seus agentes e preposto, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133 de 2021.
7.4. Durante a vigência do contrato, a empresa vencedora deve manter preposto, aceito pela Administração do Tribunal, para representá-la sempre que for necessário.
7.5. A atestação de conformidade na execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela Fiscalização do Contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
7.6. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
7.6.1. Encaminhar à Diretoria Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas, documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à empresa vencedora.
7.6.2. Solicitar à empresa vencedora, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do objeto contratado.
7.6.3. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade dos produtos.
7.6.4. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
7.6.5. Acompanhar e atestar anualmente ou mensalmente, em casos extraordinários, o recebimento definitivo dos serviços, indicando as ocorrências por ventura possam ocorrer.
7.7. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a empresa contratada de suas responsabilidades constantes neste Termo e no Contrato.
7.8. Somente a empresa contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.9. A inadimplência da empresa em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.10. A apólice apresentada em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência ou caso ocorra qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, a nota fiscal/boleto será devolvida à empresa e, neste caso, o prazo para pagamento será interrompido e reiniciado a partir da respectiva regularização.
8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. Em conformidade com o artigo 140, inciso I da Lei 14.133/2021, os serviços objeto do presente Termo, serão recebidos da seguinte forma:
8.1.1. A avaliação da execução do objeto ocorrerá mediante conferência dos ativos na apólice contratada, que deve ser encaminhada anualmente ou mensalmente, em casos extraordinários, pela empresa.
8.1.2. Provisoriamente, no prazo de 03 (dois) dias, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior, verificação do cumprimento das exigências deste Termo e da Apólice.
8.1.3. Definitivamente, no prazo de 02 (dois) dias corridos, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências assumidas.
8.2. A empresa contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, cabendo à fiscalização não atestar a última medição dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única aferição da nota fiscal/boleto/fatura até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4. Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo consistirá também em atesto da nota fiscal/boleto, pela Escola de Contas deste Tribunal, ou por outro servidor designado para esse fim.
8.5. Se houver erro na nota fiscal/boleto, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a empresa contratada interromper a execução da Apólice até o saneamento das irregularidades.
8.6. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da empresa contratada, não incidirá sobre o Tribunal de Contas qualquer ônus, inclusive financeiro.
8.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.8. O representante do Tribunal de Contas anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
9.1. A empresa vencedora deverá apresentar anualmente após a emissão da apólice, objeto deste Termo, através do Portal do Jurisdicionado no site: xxx.xxx.xx.xxx.xx, a(s) nota(s) fiscal(is)/boleto(s)/fatura(s), emitido(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento.
9.1.1. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da apólice de seguro e da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.2. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no aviso de dispensa; b) identificar possível razão que impeça a participação em dispensa eletrônica, no âmbito do órgão, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
9.1.3. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Tribunal.
9.1.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Tribunal deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.1.5. Persistindo a irregularidade, o Tribunal deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
9.1.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
9.2. O pagamento será efetuado pelo Tribunal de Contas por ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme a fonte de recursos, em cumprimento ao art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021: ordem nos pagamentos públicos; a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; a Resolução nº 08/2014, de 06 de agosto de 2014 da ATRICON e suas alterações.
9.3. O Tribunal manterá listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, estabelecida mediante apresentação de notas fiscais/boletos/faturas acompanhadas dos documentos comprobatórios fiscais exigidos nos termos da Lei nº 14.133/2021, sem os quais não será possível a inclusão da empresa contratada nas listas classificatórias de fornecedores.
9.4. Respeitada a ordem de classificação dos créditos, será observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para proceder à liquidação e o pagamento da obrigação, contados da apresentação da nota fiscal/boleto fatura no Portal do Jurisdicionado do site deste Tribunal.
9.5. O pagamento será realizado mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente da empresa contratada.
9.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Tribunal, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I =(TX) I =(6/10)
365
TX = Percentual de taxa anual = 6% I =0,00016438
9.8. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, julgamento de menor preço, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.
10.2. A empresa deverá ter cadastro no SICAF, com documentação atualizada.
10.3. A comprovação de regularidade fiscal a ser atendida pelo fornecedor será mediante a apresentação da:
10.3.1. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
10.3.2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais relativo ao domicílio ou sede do fornecedor.
10.3.3. Certidão Negativa de Débitos Municipais relativo ao domicílio ou sede do fornecedor.
10.3.4. Prova de regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
10.3.5. Prova de regularidade trabalhista mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.3.6. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do prestador.
10.3.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.3.8. Se o prestador for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o prestador for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.3.9. Serão aceitos registros de CNPJ de prestador matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.4. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
10.4.1. Comprovação de aptidão para fornecimento do produto na presente contratação, por meio da apresentação de atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa contratada, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo.
10.4.1.1. Os atestados deverão referir-se aos serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
10.4.1.2. A empresa disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados ((Nome, CNPJ e endereço completo do emitente da certidão; Nome e CNPJ do prestador; Data de emissão do atesto ou da certidão e identificação e assinatura do signatário (nome e cargo que exerce na emitente)) apresentando, quando solicitado pelo Tribunal, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da empresa e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10.4.2. Comprovação da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar, mediante a juntada de pesquisa realizada junto ao: TCU - Cadastro Consolidada de Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física, que abrange os licitantes declarados inidôneos pelo TCU; Conselho Nacional de Justiça – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA); Portal da Transparência do Governo Federal - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); TCE/SE através do Relatório de Pessoas Físicas e Jurídicas Proibidas de Contratar; Administração Pública Estadual - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar (CADFIMP), SICAF, ou outro que venha substituir.
10.4.3. Inscrição regular da empresa junto à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.
10.4.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
10.5. O critério de julgamento da proposta é o de menor preço, conforme exposto no subitem 2.4 deste Termo.
10.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da empresa e o Tribunal, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize subordinação direta.
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. O valor médio da contratação, objeto deste Termo de Referência, está estimado em R$ 182,17 (cento e oitenta e dois reais e dezessete centavos), conforme valor disposto na tabela do item 1 deste Termo.
11.2. Para a pesquisa de preço foram consultadas contratações similares feitas pela Administração Pública em seus Portais de Transparência e no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP, ferramenta na qual se disponibilizam compras públicas homologadas como preço de referência no mercado.
12. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. A despesa orçamentária decorrente da prestação de serviços de que trata o objeto deste Termo, no exercício vigente, com dotação suficiente para atender esta finalidade, correrá à conta da Natureza de Despesa: 33.90.39.00 – Outras Despesas Correntes; através da funcional programática - 02101.01.032.0038.0465 – Controle Legal da Administração Pública. Fonte de Recursos 1500.
12.2. As despesas para os exercícios subsequentes, quando for o caso, serão alocadas à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe pela Lei Orçamentária Anual.
13. DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. A empresa, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a empresa deverá:
13.1.1. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do Tribunal e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao Tribunal, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
13.1.2. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
13.1.3. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do Tribunal.
13.1.4. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade do Tribunal assinaram Acordo de Confidencialidade com a empresa, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços ao Tribunal. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
13.2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito do Tribunal, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
13.2.1. Caso a empresa seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao Tribunal para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
13.2.2. A empresa deverá notificar o Tribunal em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela empresa, seus funcionários, ou terceiros autorizados.
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da empresa.
13.2.3. A empresa será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao Tribunal e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela empresa de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O prazo de vigência do futuro contrato decorrente deste Termo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma dos artigos 105 e 106 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que atendidas as especificações constantes nos subitens 10.3, 10.4.2, 10.4.3 e 10.4.4 deste Termo, e sua eficácia se dará com a respectiva publicação no sitio eletrônico oficial, podendo ser rescindido unilateralmente, por conveniência da Administração ou por infração as disposições legais e contratuais.
14.2. A rescisão antecipada não implicará em ônus de indenização, salvo no ressarcimento dos serviços que foram efetivamente entregues pela empresa contratada até a data da rescisão.
15. DO REAJUSTE
15.1. O valor a ser contratado poderá ser reajustado, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela empresa no instrumento convocatório, utilizando-se a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mantido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado no período.
15.2. Caso a legislação altere o prazo de reajuste ou o índice definido no item anterior, será adotado o que for definido pelo Governo Federal.
15.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da empresa.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL
16.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 são obrigações do Tribunal de Contas:
16.1.1. Requisitar o serviço, na forma prevista neste Termo de Referência.
16.1.2. Exigir da empresa o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação.
16.1.3. Aplicar penalidades à empresa contratada, por descumprimento das condições pactuadas.
16.1.4. Efetuar o pagamento à a empresa, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo de Referência.
16.1.5. Fornecer à empresa contratada todas as informações solicitadas e necessárias para o bom desenvolvimento dos serviços.
16.1.6. Comunicar à empresa contratada as irregularidades observadas na execução do serviço.
16.1.7. Designar o(s) gestor(es) e fiscal(is) deste Contrato, dentre os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e atestar o recebimento dos serviços.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
17.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 são obrigações da empresa contratada:
17.1.1. Entregar as apólices e o boleto bancário/nota fiscal no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho.
17.1.2. Elaborar apólice condizente com as exigências do presente Termo de Referência para que não haja conflito de disposições. Nesta hipótese, prevalecerá o disposto neste instrumento.
17.1.3. Proceder à supressão ou transferência imediata do respectivo seguro face ao desligamento de qualquer estagiário.
17.1.4. Designar um profissional (nome, telefone e e-mail) em até 10 (dez) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, que se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato para acompanhar e responder pela execução do contrato.
17.1.5. Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que a prestação do serviço seja realizada com esmero e perfeição.
17.1.6. Manter-se, durante todo o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste Termo de Referência.
17.1.7. Comunicar ao Tribunal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que esta julgar necessários.
17.1.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Tribunal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
17.1.9. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo TCE/SE, atendendo prontamente a todas as reclamações, e se for o caso providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Fiscalização ou pelo Tribunal, seja quanto ao fornecimento dos produtos, seja quanto à parte burocrática.
17.1.10. A responsabilidade por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, respondendo inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados.
17.1.11. Caberá a empresa contratada todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus técnicos e empregados no desempenho do fornecimento, ou em contato com eles nas dependências deste Tribunal.
17.1.12. Aceitar a fiscalização e acompanhamento da prestação do serviço pelo Fiscal, bem como fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização.
17.1.13. A empresa contratada assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o serviço do objeto deste Termo e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Tribunal, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo TCE/SE no ato do pagamento.
17.1.14. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
18. DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1. Não haverá exigência da garantia da contratação, conforme artigo 96 da Lei nº 14.133/2021.
19. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E DOS PREÇOS
19.1. O futuro contrato poderá ser alterado conforme artigos 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021, por meio de termo aditivo, exceto na ocorrência de registros que não caracterizam alteração dos contratos, que poderão ser realizados por apostilamento, nos termos do artigo 136 e incisos da Lei nº 14.133/2021.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O fornecedor, relativamente à participação da Dispensa Eletrônica, ficará sujeito, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, às seguintes penalidades:
20.1.1. Advertência.
20.1.2. Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado da execução dos serviços objeto deste Termo, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção do fornecimento contratado, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito.
c) 15% (quinze por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
20.1.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta estadual, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
20.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
20.1.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
21. DO REGIME DE EXECUÇÃO
21.1. Os serviços a serem contratados serão prestados por meio de regime de execução indireta, empreitada por preço global.
22.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. O Tribunal de Contas poderá, a qualquer tempo, recusar os serviços, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Bispo Coordenador de Serviços Gerais
Assinado digitalmente pelo sistema e-TCE
XXXXX XXX –MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENOR
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90017/2024
CONTRATAÇÃO DIRETA– Artigo 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021 PROTOCOLO TC N º: 009331/2024
DECLARAÇÃO
[Nome da Empresa] inscrita no CNPJ sob nº [Número CNPJ], por intermédio de seu representante legal o(a) Senhor(a) [Nome do Representante Legal], portador(a) da Carteira de Identidade nº [Número da Carteira de Identidade] e do CPF nº [Número do CPF], DECLARA para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, de 1988, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
(Local e data)
(Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO)
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90017/2024
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (USAR PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA)
Ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE
Avenida Conselheiro Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, s/nº – Centro Administrativo Governador “Xxxxxxx Xxxxxx” – Bairro Capucho, Aracaju/SE
CEP: 49081-020
Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90017/2024
DADOS DO PROPONENTE
Razão Social: CNPJ/CPF:
Endereço Completo: Fone:
E-mail: Nº Conta Corrente: Agência: Banco:
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , neste ato representada por , abaixo assinada, propõe ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE a entrega dos produtos abaixo indicados, conforme Anexo II – Termo de Referência do AVISO referente a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90017/2024 nas seguintes condições:
Proposta de preços:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
1 | Prestação de serviço de seguro de vida de acidentes pessoais coletivos contemplando morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente para os 25 estagiários do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. | Apólice | 01 |
Valor total da proposta (por extenso):
No valor proposto estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Prazo de entrega dos produtos: “Inserir prazo conforme estabelecido no Termo de Referência”.
Validade de Proposta: "Inserir prazo de validade não inferior a 60 dias".
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no Aviso.
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos.
Observação: Os textos em vermelho são editáveis, pois tais informações deverão ser adaptadas de acordo com a proposta e em conformidade com as regras estabelecidas pelo Aviso e seus anexos.
(Local e data)
(Assinatura do Representante Legal da empresa, com NOME COMPLETO)
ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI Nº 14.133/21)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
CONTRATO Nº 0x/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, e a EMPRESA ( ), NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE – TCE-SE, com sede na Avenida
Conselheiro Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, s/nº – Centro Administrativo Governador “Xxxxxxx Xxxxxx” – Xxxxxx Xxxxxxx, em Aracaju/SE - CEP: 49.081-020, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 13.170.790/0001-03, representado neste ato pelo Conselheiro Presidente,
, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº
, expedida pela SSP/SE, CPF Nº , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , estabelecida (inserir endereço completo) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, Inscrição Estadual nº e/ou Inscrição Municipal nº , neste ato representado (a) por seu(a) representante legal que lhe é outorgado por (procuração/contrato social/estatuto social), Senhor(a) , casado(a) residente e domiciliado(a) na
(inserir endereço completo) , portador da Cédula de Identidade nº
, expedida pela SSP/ , CPF Nº , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo TC nº 009331/2024 e em observância ao disposto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Ato da Presidência nº 23/2024, da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 67/2021 e com o Decreto do Estado de Sergipe nº. 342, de 28 de junho de 2023, da Lei Federal nº. 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, devidamente atualizadas e demais legislações aplicáveis. Os CONTRATANTES têm entre si justos e avençados, e resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90017/2024, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO A CONTRATAÇÃO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de seguro de vida de acidentes pessoais coletivos contemplando morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente para os estagiários do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas, no Termo de Referência e seus anexos, no Edital de Licitação, Autorização
de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes e Proposta de Preços da CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
1.2. Das especificações e quantidade:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
1 | Prestação de serviço de seguro de vida de acidentes pessoais coletivos contemplando morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente para os 25 estagiários do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. | Apólice | 01 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS MODELOS DE EXECUÇÃO, ENTREGA, RECEBIMENTO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
2.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam do Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total anual é de R$ ( ), a ser pago à CONTRATADA, após a entrega e execução dos serviços, conforme consta na proposta da CONTRATADA e na forma da Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO (art. 105 e 106)
4.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado na forma dos artigos 105 e 106 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que atendidas as especificações constantes no item 10 do Termo de Referência, e sua eficácia se dará com a respectiva publicação no sitio eletrônico oficial, podendo ser rescindido unilateralmente, por conveniência da Administração ou por infração as disposições legais e contratuais.
4.2. A rescisão antecipada não implicará em ônus de indenização, salvo no ressarcimento dos produtos que foram efetivamente entregues pela CONTRATADA até a data da rescisão.
4.3. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE (art. 92, V e XI)
5.1. O valor a ser contratado poderá ser reajustado, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela CONTRATADA, no instrumento convocatório, utilizando-se a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mantido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado no período.
5.2. Caso a legislação altere o prazo de reajuste ou o índice definido no item anterior, será adotado o que for definido pelo Governo Federal.
5.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
5.4. No caso de pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, o prazo para resposta será de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES (art. 124 e 125)
6.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.2. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (art. 92, VIII)
7.1. A despesa orçamentária decorrente da contratação dos serviços de que trata o objeto deste Contrato, neste exercício, com dotação suficiente para atender esta finalidade, correrá à conta da Natureza de Despesa: 33.90.39.00 – Outras Despesas Correntes, através da funcional programática - 02101.01.032.0038.0465 – Controle Legal da Administração Pública. Fonte de Recursos 1500.
7.2. As despesas para os exercícios subsequentes, quando for o caso, serão alocadas à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 são obrigações do
CONTRATANTE:
8.1.1. Requisitar o serviço, na forma prevista neste instrumento de contrato.
8.1.2. Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação.
8.1.3. Aplicar penalidades à CONTRATADA, por descumprimento das condições pactuadas.
8.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste Contrato.
8.1.5. Fornecer à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o bom desenvolvimento dos serviços.
8.1.6. Comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas na execução do serviço.
8.1.7. Designar o(s) gestor(es) e fiscal(is) deste Contrato, dentre os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e atestar o recebimento dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 são obrigações da
CONTRATADA:
9.1.1. Entregar as apólices e o boleto bancário no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho.
9.1.2. Elaborar apólice condizente com as exigências do presente Contrato para que não haja conflito de disposições. Nesta hipótese, prevalecerá o disposto no instrumento do processo de dispensa.
9.1.3. Proceder à supressão ou transferência imediata do respectivo seguro face ao desligamento de qualquer estagiário.
9.1.4. Designar um profissional (nome, telefone e e-mail) em até 10 (dez) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, que se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato para acompanhar e responder pela execução do Contrato.
9.1.5. Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que a prestação do serviço seja realizada com esmero e perfeição.
9.1.6. Manter-se, durante todo o período de vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste Instrumento de Contrato.
9.1.7. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que esta julgar necessários.
9.1.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9.1.9. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações, e se for o caso providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Fiscalização ou pelo CONTRATANTE, seja quanto ao fornecimento dos produtos, seja quanto à parte burocrática.
9.1.10. A responsabilidade por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, respondendo inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados.
9.1.11. Caberá à CONTRATADA todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus técnicos e empregados no desempenho do fornecimento, ou em contato com eles nas dependências da CONTRATADA.
9.1.12. Aceitar a fiscalização e acompanhamento da prestação do serviço pelo Fiscal, bem como fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização.
9.1.13. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o serviço do objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento.
9.1.14. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
10.1. A CONTRATADA deverá apresentar anualmente após a emissão da apólice, objeto deste Contrato, através do Portal do Jurisdicionado no site: xxx.xxx.xx.xxx.xx, a(s) nota(s) fiscal(is)/boleto(s)/fatura(s), emitido(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento.
10.1.1. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da apólice de seguro e da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.2. A Administração do CONTRATANTE deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no aviso de dispensa; b) identificar possível razão que impeça a participação em dispensa eletrônica, no âmbito do Órgão, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
10.1.3. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
10.1.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.1.5. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
10.1.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
10.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE por ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme a fonte de recursos, em cumprimento ao art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021: ordem nos pagamentos públicos; a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; a Resolução nº 08/2014, de 06 de agosto de 2014 da ATRICON e suas alterações.
10.3. O CONTRATANTE manterá listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, estabelecida mediante apresentação de notas fiscais/boletos/faturas acompanhadas dos documentos comprobatórios fiscais exigidos nos termos da Lei nº 14.133/2021, sem os quais não será possível a inclusão da CONTRATADA nas listas classificatórias de fornecedores.
10.4. Respeitada a ordem de classificação dos créditos, será observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para proceder à liquidação e o pagamento da obrigação, contados da apresentação da nota fiscal/boleto/fatura no Portal do Jurisdicionado do site do CONTRATANTE.
10.5. O pagamento será realizado mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente da CONTRATADA.
10.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I =(TX) I = (6/10)
365
TX = Percentual de taxa anual = 6% I =0,00016438
10.8. É vedado a CONTRATADA transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11.1. O Contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.1.1. O Contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem.
11.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do Contrato, desde que haja a notificação da CONTRATADA pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
11.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do Contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
11.2. O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato.
11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
11.3.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
12.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões do não emprego de mão de obra exclusiva e baixa complexidade do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato.
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
c) der causa à inexecução total do contrato.
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato.
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação.
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência.
13.2.2. Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado do fornecimento dos produtos objeto deste Contrato, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção do serviço contratado, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito.
c) 15% (quinze por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
13.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta estadual, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º).
13.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.5. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do disposto no artigo 163, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE (art. 104)
14.1. Constituem prerrogativas do CONTRATANTE, além de outras previstas na legislação pertinente:
14.1.1. Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
14.1.2. Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados em Lei.
14.1.3. Fiscalizar sua execução.
14.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
14.1.5. Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto deste Contrato nas hipóteses de:
a) risco à prestação de serviços essenciais.
b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pela CONTRATADA, inclusive após extinção deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO (art. 122, §2º)
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO (art. 94)
16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º,
§3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
18.1.1. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
18.1.2. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
18.1.3. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE.
18.1.4. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade do CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços ao CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
18.2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito do CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
18.2.1 Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente o CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
18.2.2 A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da
CONTRATADA.
18.2.3. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO (art. 92, §1º)
19.1. As partes contratantes elegem o Foro da Capital do Estado de Sergipe, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo
de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Aracaju, de de 2024.
Conselheira-Presidente
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
CONTRATANTE
CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - 30/08/2024 09:42:26