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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2022 EDITAL CREDENCIAMENTO Nº. 001-2022-CR.
Objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de transporte escolar, utilizando veículos em bom estado de conservação, com itens de segurança exigidos, destinado ao transporte dos alunos matriculados nas redes municipal e estadual de ensino do município de Ibipitanga/BA.
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INFORMAÇÕES GERAIS
1. MODALIDADE LICITATÓRIA:
Credenciamento Público nº 001-2022-CR
2. REGÊNCIA LEGAL
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 104/2019.
3. UNIDADES INTERESSADAS
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo
4. OBJETO
Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de transporte escolar, utilizando veículos em bom estado de conservação, com itens de segurança exigidos, destinado ao transporte dos alunos matriculados nas redes municipal e estadual de ensino do município de Ibipitanga/BA, em conformidade com os ditames da Constituição Federal, Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 07 DA REDE DE CONTROLE DA GESTÃO PUBLICA DA BAHIA e RECOMENDAÇÃO Nº 17/2018 MPF.
5. Data e horário para recebimento dos documentos relativos à habilitação, proposta
anexos do credenciamento.
Data: A entrega da documentação ocorrerão a partir do dia 10 de fevereiro de 2022 das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas na Prefeitura Municipal de Ibipitanga com sede à Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – centro – Ibipitanga-Bahia, permanecendo em aberto para qualquer novos interessados.
6. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS– MINUTA DO CONTRATO
7. O Prazo de execução dar-se-á do dia da assinatura do contrato até 31.12.2022.
8. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE
ESTE EDITAL.
Poderão ser obtidas maiores informações sobre este Edital, na sede da Prefeitura Municipal de Ibipitanga, na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – centro – Ibipitanga-Ba, ou pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou telefone (00) 0000-0000.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
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9. DO OBJETO E DAJUSTIFICATIVA
9.1. Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de transporte escolar, utilizando veículos em bom estado de conservação, com itens de segurança exigidos pelo Código de Trânsito Nacional, destinado ao transporte dos alunos matriculados nas redes municipal e estadual de ensino do município de Ibipitanga/BA.
9.2. Considerando que o diagnóstico atual do sistema de transporte escolar de Ibipitanga demanda ações emergenciais capazes de garantir a continuidade da prestação do serviço regulamentado, deverá realizar procedimento único, por meio de credenciamento, para que padronize os vínculos de operação no sistema de transporte escolar municipal, remunerado por meio de contrato entre o prestador e o usuário/contratante.
9.3. Terão prioridade de contratação MEI e pessoas físicas que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital.
9.4. O objeto contratado pela administração pública possui caráter contínuo, podendo o contrato, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, com fulcro no art. 57, II da Lei 8.666/93, firmando-se para tanto, aditivos ao pacto original, desde que nenhuma das partes se manifeste em contrário, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
10. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1. Poderão participar do presente credenciamento externo as pessoas físicas e jurídicas que satisfaçam todas as exigências previstas no regulamento e legislação vigente e, em especial quanto à documentação, constantes deste instrumento convocatório.
10.2. Não poderão participar deste Credenciamento:
10.2.1. Pessoas jurídicas ou físicas que estejam cumprindo a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal:
10.2.2. Pessoas jurídicas ou físicas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
10.2.3. Sob a forma de consórcio.
10.2.4. Xxxxxxx Xxxxxxxxx ou físicas que tenham representante legal, sócio, proprietário e/ou dirigente, com vínculo estatutário ou que ocupam cargo ou função de confiança na Administração Pública Municipal,
10.2.5. Pessoa Jurídica ou Física que estejam em débito com o Município de Ibipitanga
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10.2.6. Que possuam vínculo familiar com agente político da Prefeitura Municipal de Ibipitanga
10.2.6.1.Será considerado familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
10.3. Este credenciamento definirá as pessoas físicas e jurídicas habilitadas, após formalização por Contrato, ficarão autorizadas a prestar serviços ao Município de IBIPITANGA – BAHIA, e em conformidade com o estabelecido neste Edital e seus anexos
10.3.1. As empresas e ou pessoas físicas concorrentes deverão se inteirar dos serviços a serem prestados e avaliar os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes da sua execução
10.3.2. A celebração do Contrato e a conseqüente realização do objeto não acarretará, necessariamente, despesa ou outra obrigação ou vínculo jurídico-trabalhista ou funcional para o Município de Ibipitanga, não podendo o credenciado, nos termos deste Edital, nada exigir ou reclamar.
11. DA INSCRIÇÃO PARACREDENCIAMENTO
11.1. As inscrições ficarão abertas no decorrer do ano a contar da data subsequente à publicação deste Edital, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal.
11.2. Os interessados deverão realizar o credenciamento por meio de preenchimento do requerimento de credenciamento, conforme modelo anexo, devendo protocolizá-lo, juntamente com a documentação indicada, diretamente no setor de licitação, na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, n°815, centro – Ibipitanga-Bahia, em dias úteis, das 8:00 às 17:00 horas, a partir do dia 10/02/2022.
11.3. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de:
a- Procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública; e
b- documento de identidade do procurador.
11.4. Para a condução e julgamento dos processos de credenciamento, será nomeada, por Portaria do Chefe do Poder Executivo de Ibipitanga, uma comissão composta por 3 (três) membros, com a indicação do respectivo Presidente.
12. DA ENTREGAS DOS ENVELOPES
12.1. O envelope contendo o Requerimento de Inscrição e a documentação necessária à análise do credenciamento do interessado deverá ser indevassável, hermeticamente fechado e entregue à Comissão Permanente de Licitação, na forma prevista neste Edital, conforme endereço e horários abaixo especificados:
a) As entregas da documentação ocorrerão a partir do dia 10 de fevereiro de 2022 na Prefeitura Municipal de Ibipitanga com sede à Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – centro – Ibipitanga-Bahia, permanecendo em aberto para qualquer novos interessados.
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b) Horário para entrega dos envelopes: em dias úteis, 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.
12.2. O envelope poderá também ser encaminhado pelos correios para o mesmo endereço especificado no item 12.1, alínea
12.3. – As Proponentes deverão apresentar envelope fechado, contendo as seguintes informações:
Razão social da Prefeitura Municipal de Ibipitanga; Número do Credenciamento;
Indicação da razão social e endereço completo da empresa Proponente
12.4. A PREFEITURA não se responsabilizará pelo envelope entregue em datas, locais e horários distintos daqueles indicados e definidos neste Edital.
13. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. Os documentos exigidos para habilitação no presente processo de credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticados por cartório competente ou, ainda, através de publicação da imprensa oficial, sendo vedada a foto cópia efetuada por fac-símile.
13.1.1. Os documentos poderão, também, ser apresentados em cópias simples, porém acompanhados dos originais para serem autenticados por membro da Comissão Permanente de Licitação.
13.2. As certidões de regularidade e outros documentos emitidos viam internet deverão ser devidamente confirmada se autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação.
13.3. Não serão consideradas documentações apresentadas por fax ou e-mail;
13.4. Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade na data de entrega dos envelopes.
13.5. Documentos que não tenham a sua validade expressa e/ou legal fixada pelo órgão emissor serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão;
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Do interessado em se credenciar para prestação de serviços à Prefeitura Municipal de Ibipitanga-BAHIA será exigida, para fins de participação, a apresentação dos seguintes documentos:
a) FICHA DE CREDENCIAMENTO – ANEXO III
• Os interessados deverão preencher a Solicitação de Credenciamento, conforme anexo III, observando as demais condições estabelecidas neste edital, acompanhados dos seguintes documentos
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14.1.1. Pessoa Física:
a) CPF, RG e Comprovante de Residência;
b) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento. A referida certidão se encontra disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxx o.asp?Tipo=1.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, emitida através do site, para empresa/pessoa física que tem sua sede e domicílio no Estado da Bahia, xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
d) Certidão de Débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante
e) Certidão de Débitos Trabalhistas, cuja emissão pode ser realizada no site do Tribunal Superior do Trabalho ( xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx ).
f) Declaração de que conhece as normas que regem a prestação dos serviços e de que garantem condições satisfatórias de segurança, higiene e conforto para as pessoas transportadas (Anexo IV-A).
g) Declaração de que dispõe equipamentos suficientes para atendimento do objeto licitado no prazo desejado, assegurando à Contratada direito de efetuar vistorias nas instalações e equipamentos disponíveis.
h) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
14.1.1.1. Do Veículo (PESSOA FÍSICA):
a) Cópia do Certificado de Licenciamento do Veículo e IPVA devidamente quitado.
b) Contrato de locação (caso o documento do veículo esteja no nome de outra pessoa);
c) Vistoria realizada pela Comissão de Fiscalização, constituída através de Portaria, emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura Desportos e Lazer.
14.1.2. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA MEI (Microempreendedor Individual) –
CONDUTORES AUTÔNOMOS:
14.1.2.1. DAS CONDIÇÕES PARA MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
a) Certificado de Registro como Microempreendedor Individual;
b) Documento de identificação da pessoa física (RG e CPF);
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que tem sua emissão, em condições de regularidade, por meio de o endereço eletrônico a seguir: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx
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d) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento. A referida certidão se encontra disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/Xxxxxxx NICertidao.asp?Tipo=1
e) Certificado de Regularidade do FTGS/CRF, que pode ser extraída no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal, no endereço eletrônico a seguir: xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, emitida através do site, para empresa/pessoa física que tem sua sede e domicílio no Estado da Bahia, xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
*Se a empresa/ pessoa física tiver sede em outro estado emitir a certidão no órgão respectivo
g) Certidão de Débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
h) Certidão de Débitos Trabalhistas, cuja emissão pode ser realizada no site do Tribunal Superior do Trabalho ( xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx ).
i) Declaração de que conhece as normas que regem a prestação dos serviços e de que garantem condições satisfatórias de segurança, higiene e conforto para as pessoas transportadas.
j) Declaração de que dispõe de equipamentos suficientes para atendimento do objeto licitado no prazo desejado, assegurando à Contratada direito de efetuar vistorias nas instalações e equipamentos disponíveis.
k) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
l) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial competente da sede do licitante.
m) O Microempreendedor Individual, devidamente formalizado, fará jus aos benefícios da Lei Complementar Nº 123/2006 e suas alterações.
14.1.2.2 Do Veículo (MEI):
a) Cópia do Certificado de Licenciamento do Veículo e IPVA devidamente quitado.
b) Contrato de locação (caso o documento do veículo esteja no nome de outra pessoa);
c) Vistoria realizada pela Comissão de Fiscalização, constituída através de Portaria, emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura Desportos e Lazer.
14.1.3. Pessoa Jurídica
a) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
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b) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
c) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.
d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
* Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que tem sua emissão, em condições de regularidade, por meio do endereço eletrônico a seguir: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx
f) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento. A referida certidão se encontra disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxx o.asp?Tipo=1.
g) Certificado de Regularidade do FTGS/CRF, que pode ser extraída no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal, no endereço eletrônico a seguir: xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx .
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, emitida através do site, para empresa/pessoa física que tem sua sede e domicílio no Estado da Bahia, xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
*Se a empresa/ pessoa física tiver sede em outro estado emitir a certidão no órgão respectivo.
i) Certidão de Débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante
j) Certidão de Débitos Trabalhistas, cuja emissão pode ser realizada no site do Tribunal Superior do Trabalho ( xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx )
* Da Regularidade Fiscal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
i) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado o livro no órgão competente, (incluindo Termo de Abertura e de Encerramento), que provem a situação financeira da empresa, vedada a
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sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
k) Microempresas e empresas de pequeno porte (sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317/96 – “Simples”): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das demonstrações de resultado do último exercício social devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
l) No caso de empresas criadas no exercício em curso deverá ser apresentado Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
m) O Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social deverão trazer obrigatoriamente a assinatura do representante legal da empresa e do contador ou de outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional - CRP, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista ou por outro profissional equivalente responsável pela confecção do documento, atualizada;
n) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital (SPED), deverão comprovar a documentação apresentando o Livro Digital com o Termo de autenticação.
o) Certidão negativa de pedido de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório da Vara Cível da Comarca da sede da empresa, com prazo de expedição não superior a 30 (trinta) dias;
p) Certidão simplificado do capital social compatível com o valor do objeto licitado, integralizado e registrado na Junta Comercial (JUCEB) .
q) Empresas que se enquadram em ME E EPP, devidamente formalizado, fará jus aos benefícios da Lei Complementar Nº 123/2006 e suas alterações.
r) Declaração de que conhece as normas que regem a prestação dos serviços e de que garantem condições satisfatórias de segurança, higiene e conforto para as pessoas transportadas.
s) Declaração de que equipamentos suficientes para atendimento do objeto licitado no prazo desejado, assegurando à Contratada direito de efetuar vistorias nas instalações e equipamentos disponíveis.
t) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
14.1.3.1 Do Veículo:
a) Cópia do Certificado de Licenciamento do Veículo e IPVA devidamente quitado.
b) Contrato de locação (caso o documento do veículo esteja no nome de outra pessoa);
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c) Vistoria realizada pela Comissão de Fiscalização, constituída através de Portaria, emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura Desportos e Lazer
14.1.4. Dos Condutores (PESSOA FÍSICA, MEI E PESSOA JURÍDICA) :
a) Os motoristas condutores do transporte escolar deverão ter idade superior a 21(vinte e um) anos, mediante a apresentação de documento comprobatório.
b) Documento de identificação;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas -CPF;
d) Carteira Nacional de Habilitação, categoria compatível com o veículo;
e) Comprovante de residência;
f) Comprovação do vínculo do (s) motorista (s) deverá ser feita através da apresentação de cópia do contrato de trabalho e/ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
14.1.5. DEVERÁ SER ENCAMINHADA, TAMBÉM, A DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR, REFERENTE A TEMÁTICA ABAIXO, CONFORME MODELO ANEXO IV, SOB PENA DE INABILITAÇÃO:
a) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital.
b) Que não emprega menor de dezoito anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
c) As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/2006 deverão apresentar DECLARAÇÃO de acordo com o modelo estabelecido no Anexo deste Edital.
d) Declaração de desimpedimento de licitar.
14.1.6. A apresentação da documentação exigida submete o interessado às condições estipulada neste Edital e seus anexos, bem como a legislação vigente.
14.1.6.1. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
14.1.6.2. Toda a documentação de habilitação deverá referir-se à data e horário anterior ou igual a data determinada para a abertura das propostas de preços
14.1.7. A Comissão, somente receberá a documentação do interessado, se a mesma estiver completa.
14.1.8. Havendo mais de um protocolo do mesmo interessado, a Comissão de Credenciamento fará o cancelamento do(s) primeiro(s) protocolo(s) (com toda a documentação contida neste(s)) e avaliará exclusivamente a documentação do último protocolo realizado.
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14.1.9 A conferência dos documentos (para verificação da titularidade, autenticidade e validade) será feita pela Comissão de Credenciamento no ato do credenciamento.
14.1.10. Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos ou com qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às demais exigências deste instrumento convocatório.
14.1.11. A entrega / protocolo dos documentos exigidos para habilitação deverá ser feita pelo próprio interessado e no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal.
14.1.12. Para entrega / protocolo realizado por procurador legalmente constituído para esta finalidade, será retida também, além dos documentos exigidos, a procuração original devidamente registrada em cartório.
15. DA VISTORIA
15.1. Vistoria será realizada pela Comissão de Fiscalização, constituída através de Portaria, emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura Desportos e Lazer procedida anteriormente a assinatura do contrato.
15.2. Eventuais irregularidades formais nos veículos, condutores ou documentação serão objeto de notificação formal com concessão de prazo para regularização e não impedirão o andamento do processo de contratação;
16. DO CREDENCIAMENTO
16.1. Os documentos protocolizados, após os procedimentos de juntada ao processo administrativo pertinente, serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação dentro do prazo estipulado para credenciamento neste edital.
16.2. A divulgação dos nomes dos interessados habilitados e inabilitados, será feita através do Diário Oficial do Município.
17. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
17.1. Da decisão que inabilitar o inscrito caberá recurso, ao presidente da Comissão de Credenciamento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da decisão.
17.1.1. - Esse recurso deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser alegada pelo (a) recorrente, devendo ser protocolizado diretamente no Setor de Licitação Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx,Xxxxxxxxxx-Xx, em dias úteis, das 8h ás12h.
17.1.2. - Somente será conhecido o recurso apresentado pelo (a) recorrente ou por procurador, acompanhado do respectivo instrumento público de mandado para representá-lo especificamente em relação ao recurso a serinterposto.
17.1.3. - Recebido o recurso, o presidente da Comissão de Credenciamento deverá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, julgá-lo e publicar sua decisão no Diário Oficial do Município.
18. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. Após credenciamento e recebimento da autorização, os autoritários deverão executar a prestação do serviço, nos termos do regulamento do serviço de transporte escolar e demais leis vigentes.
19. VIGÊNCIA
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19.1. O contrato decorrente do credenciamento terá vigência da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2022, conforme calendário letivo municipal.
Parágrafo Único. O objeto contratado pela administração pública possui caráter contínuo, podendo, o contrato, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, com fulcro no art. 57, II da Lei 8.666/93.
20. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
20.1. O pagamento dos serviços prestados obedecerá a tabela de valores para cada linha, nos termos do Anexo I desse Edital.
20.2. O pagamento pela execução dos serviços, será efetuado no 10º (décimo) dia útil do mês posterior ao vencido mediante apresentação da nota fiscal / fatura, devendo estar inclusos no valor apresentado, todos os valores referentes aos impostos e demais despesas diretas e indiretas pertinentes, oriundas da prestação dos serviços contratados, observando-se o total de quilômetros que forem EFETIVAMENTE RODADOS NO MÊS ANTERIOR À EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, de acordo com o atestado de medição dos serviços prestados que será emitido pelo Departamento competente deste Município, através de seu titular
20.2.1. O pagamento somente será efetuado, quando houver execução total do serviço proposto e o atesto na nota fiscal, do responsável pela fiscalização dos serviços
20.3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada
20.4. O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação;
20.5. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a Fazenda Pública (União, FGTS, Débitos Trabalhistas, Estado e Município).
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na sua integralidade;
21.2. À Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;
21.3. As demais condições ou exigências pertinentes ao objeto deste Edital são aquelas constantes dos seus anexos, partes integrantes deste Instrumento;
21.4. O presente procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito, devidamente fundamentado, da Administração Pública;
21.5. O presente credenciamento não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado publicado no Diário Oficial do Município, para conhecimento dos
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participantes do credenciamento.
21.6. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração Pública, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento;
21.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-ao do vencimento;
21.8. A PREFEITURA poderá, a qualquer tempo, promover ajustes e modificações no
Edital e/ou suas peças ou partes, em decorrência de alterações na legislação aplicável, promovendo a devida publicação na Imprensa Oficial do Município;
21.9. A prestação dos serviços somente poderá ocorrer em locais indica dos pela PREFEITURA, conforme dispuser o termo de contrato.
21.10. A PREFEITURA atuará diuturnamente, de forma a garantir que os usuários dos serviços recebam atendimento de qualidade;
21.11. O credenciado deverá emitir Nota Fiscal acompanhada das certidões (no caso de pessoa jurídica) ou Nota Fiscal Avulsa/RPA no caso de pessoa física, constando número do CPF, do contrato e obrigatoriamente a identificação dos serviços prestados, o valor unitário e o valor total do pagamento pretendido, já incluído todos os impostos, taxas e encargos, além do nome e o número do banco, da agência e da conta corrente para crédito do pagamento, acostando ainda à mesma, relatório auxiliar detalhado, discriminando a prestação dos serviços, seus valores unitários, com a aprovação da Secretaria interessada de Ibipitanga-BAHIA.
21.12. A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, com vistas a atender a superveniência do interesse público.
21.12.1. Os valores pagos pela Secretaria Municipal de Educação são os valores constantes na Planilha constante no Anexo II (Especificação das Linhas/Rotas/Veículos/Tabela de Preços).
21.12.2. Não ocorrerá sobre-taxas nos valores contratados.
21.12.3. As demais disposições estão previstas na minuta do contrato deste Edital, do qual é parte integrante, independentemente de transcrição.
21.12.4. Fica eleito o foro da comarca de Macaúbas –BA para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste credenciamento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegia do que seja.
21.12.5. Os atos de interesse público referente a este processo de credenciamento serão divulgados sempre mediante publicação no Diário Oficial do Município, em xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxXxxxxxx.
21.12.6. Quaisquer esclarecimentos referentes ao presente credenciamento deverão ser solicitados à Comissão de Credenciamento, através do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
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22. DOS ANEXOS DESTE EDITAL
22.1. Constituem anexos deste Edital:
Anexo I– Termo de Referência;
Anexo II – Especificação das Linhas/Rotas/Veículos/Tabela de Preços; Anexo III-A - Requerimento de Credenciamento Pessoa Física
Anexo III-B - Requerimento de Credenciamento Pessoa Jurídica;
Anexo IV-A - Declaração de responsabilidade pelas informações prestadas - Pessoa Física Anexo IV-B - Declaração de responsabilidade pelas informações – Pessoa Jurídica.
Anexo V- Modelo de Procuração
Anexo VI- MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Anexo VII- MODELO DE DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO DE MICRO EMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Anexo VIII- MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Anexo IX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Anexo X- Minuta do Contrato
Anexo XI- Declaração de Dispensa de Visita/Vistoria Anexo XII- Laudo de Vistoria
Ibipitanga/BA, 04 de fevereiro de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
-Presidente da CPL-
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente da comissão Especial de Credenciamento de Transporte Escolar
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de serviços de transporte escolar, utilizando veículos em bom estado de Conservação, com itens de segurança exigidos, destinado ao transporte dos alunos matriculados na rede municipal e estadual de ensino do município de Ibipitanga – BA
2. JUSTIFICATIVA
A necessidade da contratação através deste processo de credenciamento é em razão deste município não dispor de veículos suficientes para executar o referido serviço de transporte de alunos, sendo certo tratar-se de serviços contínuos e indispensáveis para atendimento do interesse público. Haja vista que, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN, nº 9.39/96 com acréscimo da Lei nº 10.709/2003 em seus arts. 10 e 11; incisos VII e VI – que versa sobre a competência do estado/município a função de garantir o transporte escolar para os alunos da rede estadual/municipal de ensino; Art. 3º que versa sobre a articulação dos estados com os municípios para provimento do transporte escolar de forma que melhor atenda aos interesses dos educando; e ainda a Lei Estadual nº 11.359/2009 – que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, com o objetivo de transferir recursos financeiros diretamente aos Municípios que realizem, nas suas respectivas áreas de circunscrição, o transporte escolar de alunos do ensino médio da rede pública estadual, residentes no meio rural. Ressalta-se que os veículos destinados ao transporte escolar deverão atender a todas as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com ênfase nos artigos: 136, 137, 138 e 139 e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência conforme preceitua a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conforme prescrito no capítulo II, artigo 2º, inciso I da Resolução nº 18 de 22 de outubro de 2021 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
3. DA VIGÊNCIA
A presente contratação terá vigência até 31 de dezembro de 2022, prazo previsto para encerramento do ano letivo, podendo ser suspenso de acordo com a decisão da Gestão Municipal.
4. DA DESCRIÇÃO TÉCNICA E QUANTITATIVO (DESCRIÇÃO / ITINERÁRIOS)
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QTDE. KM / DIA (IDA E | VALOR DO KM | VALOR DA DIÁRIA | QTDE. DIAS LETIVOS | VALOR GLOBAL POR LINHA |
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VOLTA) | ||||||
01 | ROTA – BANANEIRA A ALVINÓPOLIS VEÍCULO: VAN, CARRO DE PASSEIO OU SIMILAR TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Bananeira às 06:10h seguindo o trajeto até a Escola Municipal do povoado Alvinópolis. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 11,176 km/dia, ida e volta. | 11,176 | R$ 11,319 | R$ 126,50 | 200 | R$ 25.300,23 |
02 | ROTA – CASINHA VELHA A LÁGRIMAS E ARARAS VEÍCULO: VAN OU SIMILAR TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO:saída da localidade de Casinha Velha às 06:10h seguindo o trajeto por Lagoinha, com destino final nas Escolas Municipais de Lágrimas e Araras. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de | 31,6 | R$ 6,438 | R$ 203,44 | 200 | R$ 40.688,16 |
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31,6 km/dia, ida e volta. | ||||||
03 | ROTA – SÃO JOSÉ A ALVINÓPOLIS VEÍCULO: ÔNIBUS TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de São José, às 11:30h seguindo o trajeto por Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Lagoinha, Queimada, Macambira, com destino final na Escola Municipal de Alvinópolis. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 27,664 km/dia, ida e volta. | 27,664 | R$ 7,510 | R$ 207,76 | 200 | R$ 41.551,33 |
04 | ROTA – XXXXXXXX A ALVINÓPOLIS VEÍCULO: ÔNIBUS TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Bernardo às 06:10h seguindo o trajeto por Xxxx Xxxxx, Tamboril, Xxxxxxx, Roçado, Macambira, com destino final na Escola Municipal de Alvinópolis. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 47,2 km/dia, ida e volta. | 47,2 | R$ 5,470 | R$ 258,18 | 200 | R$ 51.636,80 |
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05 | ROTA –TAMBORIL A ALVINÓPOLIS VEÍCULO: ÔNIBUS TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Tamboril às 10:30h seguindo o trajeto por Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, com destino final na Escola Municipal de Alvinópolis. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 40,280 km/dia, ida e volta. | 40,280 | R$ 5,966 | R$ 240,31 | 200 | R$ 48.062,10 |
06 | ROTA – CAPA A ALVINÓPOLIS VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Capa às 10:30h, seguindo o trajeto por Xxxxxx Xxxx, Daniel, com destino final na Escola Municipal de Alvinópolis. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 25,8 km/dia, ida e volta. | 25,8 | R$ 6,393 | R$ 164,94 | 200 | R$ 32.987,88 |
07 | ROTA – ARARAS A ALVINÓPOLIS VEÍCULO: ÔNIBUS | 31,8 | R$ 6,869 | R$ 218,43 | 200 | R$ 43.686,84 |
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TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO saída da localidade de Araras ás 12:00h seguindo o trajeto por Capoeira do Forno, Lágrimas, Casinha Velha, Lagoa Grande, com destino final na Escola de Alvinópolis. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 31,8 km/dia, ida e volta. | ||||||
08 | ROTA – TANQUE FUNDO A CALDEIRÃO VEÍCULO: MICRO-ÔNIBUS TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO saída da localidade de Tanque Fundo as 6:20h seguindo o trajeto por Caldeirão Retorno, Vaca Morta, Lagoa do Capim, com destino final na Escola Municipal de Caldeirão. Com chegada até as 7:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 27,150 km/dia, ida e volta. | 27,150 | R$ 7,205 | R$ 195,62 | 200 | R$ 39.123,15 |
09 | ROTA – CALDEIRÃO, PAGA TEMPO, CALDEIRÃO VEÍCULO:MICRO-ÔNIBUS | 23,296 | R$ 8,106 | R$ 188,84 | 200 | R$ 37.767,48 |
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TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO saída da localidade de Caldeirão às 6:20h seguindo o trajeto por Paga Tempo, com destino final na Escola Municipal de Caldeirão. Com chegada até as 7:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 23,296 km/dia, ida e volta. | ||||||
10 | ROTA – BARREIRO LIMPO A CASTANHÃO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: NOTURNO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO NOTURNO saída da localidade de Barreiro Limpo às 17:40h seguindo o trajeto por Caldeirão, Sitio Novo, Castanhão II, com destino final na Escola Municipal Padre Aldo Coppola. Com chegada até as 18:40h e saindo das mesmas as 21:45h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 46,8 km/dia, ida e volta. | 46,8 | R$ 4,198 | R$ 196,47 | 200 | R$ 39.293,28 |
11 | ROTA – JATAÍ A CASTANHÃO VEÍCULO:VAN, CARRO DE PASSEIO OU SIMILAR | 35,6 | R$ 4,654 | R$ 165,68 | 200 | R$ 33.136,48 |
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TURNO: NOTURNO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO NOTURNO saída da localidade de Jataí às 17:40h, seguindo o trajeto por Xxxxxxxx, Xxxxxx, Castanhão, com destino final na Escola Municipal Padre Aldo Coppola. Com chegada até as 18:40h e saindo das mesmas as 21:45h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 35,6 km/dia, ida e volta. | ||||||
12 | ROTA – LAGOA QUEIMADA A CASTANHÃO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO saída da localidade de Lagoa Queimada às 6:20h, seguindo o trajeto por Jataí, Sitio Silva, Panasco, Castanhão, Lindovina, com destino final na Escola Municipal Padre Aldo Coppola. Com chegada até as 7:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 42,2 km/dia, ida e volta. | 42,2 | R$ 4,500 | R$ 189,90 | 200 | R$ 37.980,00 |
13 | ROTA – PANASCO A CASTANHÃO | 15,8 | R$ 8,476 | R$ 133,92 | 200 | R$ 26.784,16 |
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VEÍCULO:VAN, CARRO DE PASSEIO OU SIMILAR TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Panasco às 11:40h seguindo o trajeto por Xxxxxxxx, Baixão, com destino final na Escola Municipal Padre Aldo Coppola. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 15,8 km/dia, ida e volta. | ||||||
14 | ROTA – MORRINHOS A CASTANHÃO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Morrinhos às 6:20h seguindo o trajeto por Pageú, Castanhão II, Sitio Novo, com destino final na Escola Municipal Padre Aldo Coppola. Com chegada até as 7:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 52,6 km/dia, ida e volta. | 52,6 | R$ 3,901 | R$ 205,19 | 200 | R$ 41.038,52 |
15 | ROTA – TERRA VERMELHA A LAGOA DE DENTRO | 37,6 | R$ 4,858 | R$ 182,66 | 200 | R$ 36.532,16 |
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VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Terra Vermelha às 11:40h seguindo o trajeto por Encantada, Isidório, Várzea do Ambrózia, com destino final na Escola Municipal de Lagoa de Dentro. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 37,6 km/dia, ida e volta | ||||||
16 | ROTA – LAGOA NOVA A LAGOA DE DENTRO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Lagoa Nova às 05:30h seguindo o trajeto por Lagoa Velha, Várzea do Ambrozio, com destino final na Escola Municipal de Lagoa de Dentro. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 28,2 km/dia, ida e volta. | 28,2 | R$ 5,991 | R$ 168,95 | 200 | R$ 33.789,24 |
17 | ROTA – LAGOA NOVA A LAGOA DE DENTRO | 44,138 | R$ 4,368 | R$ 192,79 | 200 | R$ 38.558,96 |
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VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Lagoa Nova às 12:10h seguindo o trajeto por Barreiro, Capim Açu, Lagoa da Pedra, Tabua, com destino final na Localidade de Lagoa de Dentro. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 44,138 km/dia, ida e volta. | ||||||
18 | ROTA – LAGOA NOVA A LAGOA DE DENTRO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: NOTURNO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO NOTURNO: saída da localidade de Lagoa Nova às 17:40h seguindo o trajeto por Barreiro, Lagoa Nova 2, Baixio, Terra Vermelha, Encantada, Lagoa Velha, com destino final na localidade de Lagoa de Dentro. Com chegada até as 19:00h e saindo das mesmas as 22:00h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de | 35,806 | R$ 5,026 | R$ 179,96 | 200 | R$ 35.992,19 |
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Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
35,806 km/dia, ida e volta. | ||||||
19 | ROTA – ENCANTADA A LAGOA DE DENTRO VEÍCULO: VAN, CARRO DE PASSEIO OU SIMILAR TURNO: NOTURNO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO NOTURNO: saída da localidade de Encantada às 17:40h seguindo o trajeto por Várzea do Ambrozio, com destino final na localidade de Lagoa de Dentro. Com chegada até as 19:00h e saindo das mesmas as 22:00h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 14,071 km/dia, ida e volta. | 14,071 | R$ 9,321 | R$ 131,16 | 200 | R$ 26.231,16 |
20 | ROTA – RIACHO DO PEREIRA A LAGOA DE DENTRO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Riacho do Pereira às 06:00h, seguindo o trajeto por Bom Sucesso, Encantada, Lagoa velha com destino final na Escola Municipal de Lagoa de Dentro. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas | 19,430 | R$ 8,192 | R$ 159,17 | 200 | R$ 31.834,11 |
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residências, perfazendo um total de 19,430 km/dia, ida e volta. | ||||||
21 | ROTA – ENCANTADA A LAGOA DE DENTRO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Encantada às 06:00h seguindo o trajeto por Terra Vermelha, Várzea do Ambrozio, com destino final na Escola Municipal de Lagoa de Dentro. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 28,2 km/dia, ida e volta. | 28,2 | R$ 5,977 | R$ 168,55 | 200 | R$ 33.710,28 |
22 | ROTA – LAGOA NOVA A LAGOA DE DENTRO VEÍCULO:VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Lagoa Nova às 05:30h seguindo o trajeto por Lagoa de Pedra, Capim Açu, Tabua, Fazenda Nova, Lagoa Velha, Várzea do Ambrózio, com destino final na localidade de Lagoa de Dentro. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de | 35,787 | R$ 5,815 | R$ 208,10 | 200 | R$ 41.620,28 |
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Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 35,787 km/dia, ida e volta. | ||||||
23 | ROTA – CAPIM AÇU A LAGOA DE DENTRO VEÍCULO: VAN, CARRO DE PASSEIO OU SIMILAR TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Capim Açu às 12:10h seguindo o trajeto por Capim Açu, Tabua, com destino final na Escola Municipal de Lagoa de Dentro. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 11,422 km/dia, ida e volta. | 11,422 | R$ 11,110 | R$ 126,90 | 200 | R$ 25.379,68 |
24 | ROTA – PIABA A LAGOA DE DENTRO VEÍCULO: MICRO-ÔNIBUS TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Piaba às 06:30h seguindo o trajeto por Lagoa Queimada, Várzea do São João, Várzea do Ambrozio, com destino final na Escola Municipal de Lagoa de Dentro. Com chegada até as 07:00h e | 27 | R$ 7,477 | R$ 201,88 | 200 | R$ 40.375,80 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 27 km/dia, ida e volta. | ||||||
25 | ROTA – LAGOA NOVA A LAGOA DE DENTRO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO saída da localidade de Lagoa Nova às 12:00h seguindo o trajeto por Fazenda Nova, Tabua, Várzea do Ambrozio, com destino final na Escola Municipal de Lagoa de Dentro. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 29,6 km/dia, ida e volta. | 29,6 | R$ 5,765 | R$ 170,64 | 200 | R$ 34.128,80 |
26 | ROTA – VARZEA DO CAPIM A COVAS – EXTENSÃO JUREMA VEÍCULO: MICRO-ÔNIBUS TURNO: NOTURNO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO NOTURNO saída da localidade de Várzea do Capim às 17:15h seguindo o trajeto por Várzea do Capim, Morrinhos, Xxxxxxxxx, Morrinhos, Queimada Nova, com destino final na Localidade de Covas- | 31,070 | R$ 6,518 | R$ 202,51 | 200 | R$ 40.502,85 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
Extensão Jurema. Com chegada até as 19:00h e saindo das mesmas as 22:00h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 31,070 km/dia, ida e volta. | ||||||
27 | ROTA – JUAZEIRO A LAGOA NOVA VEÍCULO:VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO saída da localidade de Juazeiro às 05:30h seguindo o trajeto por Xxxxxxxxx, Lagoa Nova, com destino final na Escola Municipal de Lagoa Nova. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 29,2 km/dia, ida e volta. | 29,2 | R$ 5,837 | R$ 170,44 | 200 | R$ 34.088,08 |
28 | ROTA – GOSTA A LAGOA NOVA VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: NOTURNO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO NOTURNO saída da localidade de Gosta às 17:15h seguindo o trajeto por Lagoa Nova com destino final na Escola Municipal de Lagoa Nova. Com chegada até as 19:00h e saindo das mesmas as 22:00h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas | 12,2 | R$ 10,504 | R$ 128,15 | 200 | R$ 25.629,76 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
residências, perfazendo um total de 12,2 km/dia, ida e volta. | ||||||
29 | ROTA – PAGEÚ A SACO DO FOGO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Pageú às 12:00h seguindo o trajeto por Espora e Pov. Licuri, com destino final na Escola da Localidade de Saco do Fogo. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 22 km/dia, ida e volta. | 22 | R$ 7,257 | R$ 159,65 | 200 | R$ 31.930,80 |
30 | ROTA – ALMEIDA A ARARAS VEÍCULO: ÔNIBUS TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Almeida às 05:45h seguindo o trajeto por Lágrimas de Simão, Capoeira do Fogo com destino final na Escola Municipal de Araras. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 41,4 km/dia, ida e volta. | 41,4 | R$ 6,219 | R$ 257,47 | 200 | R$ 51.493,32 |
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Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
31 | ROTA– CUPIM A IBIPITANGA VEÍCULO: MICRO-ÔNIBUS TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Cupim às 12:00h seguindo o trajeto por Xxxxxx, Umbuzeiro, Várzea do Saquinho, Gavião, Amargosa, Favela e sede com destino final nas Escolas da sede. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 87,6 km/dia, ida e volta. | 87,6 | R$ 3,447 | R$ 301,96 | 200 | R$ 60.391,44 |
32 | ROTA – COVAS A IBIPITANGA VEÍCULO: ÔNIBUS TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Covas às 05:30h seguindo o trajeto por Xxxxxxxxx, Morrinhos, Queimada Nova, Lagoa do Arroz, Catingão, Baxi, Tanque da Pedra e sede, com destino final nas Escolas da Sede. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de | 71,158 | R$ 4,497 | R$ 320,00 | 200 | R$ 63.999,51 |
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Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
71,158 km/dia, ida e volta. | ||||||
33 | ROTA – PAGEÚ A IBIPITANGA VEÍCULO: MICRO-ÔNIBUS TURNOS: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Pageú às 12:00h seguindo o trajeto por Castanhão 2, Gastanhão, Gerônimo, Tanque do Fundo, Unha de Gato, Baixa dos Macacos, Bernardo, Algodões, Vitória e sede, com destino final nas Escolas da Sede. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 81,052 km/dia, ida e volta. | 81,052 | R$ 3,583 | R$ 290,41 | 200 | R$ 58.081,86 |
34 | ROTA – ROÇA VELHA A IBIPITANGA VEÍCULO:VAN, CARRO DE PASSEIO OU SIMILAR TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Roça Velha às 11:20h seguindo o trajeto por Xxxxx Xxxxxxxx, Roçadinho, Sangrador e sede com destino final nas Escolas da sede. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, | 15,558 | R$ 8,583 | R$ 133,53 | 200 | R$ 26.706,86 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 15,558 km/dia, ida e volta. | ||||||
35 | ROTA – MORRINHOS A PITUCY VEÍCULO:VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO saída da localidade de Morrinhos às 05:55h seguindo o trajeto por Xxxxxxxxx, Vargem Bonita, Queimada Nova, Lagoa da Pedra, Guerreiro, com destino final na localidade de Pitucy. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:05h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 64,563 km/dia, ida e volta. | 64,563 | R$ 3,460 | R$ 223,39 | 200 | R$ 44.677,60 |
36 | ROTA – COVAS DE MANDIOCA AO PITUCY VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO saída da localidade de Covas de Mandioca às 11:55h seguindo o trajeto por Morrinhos, Bebedouro, Lagoa do Canto e Queimada Nova com destino final na Escola Municipal Newton Juazeiro de Pitucy. Com chegada até | 52,8 | R$ 3,897 | R$ 205,76 | 200 | R$ 41.152,32 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 52,8 km/dia, ida e volta. | ||||||
37 | ROTA – CUPIM A PITUCY VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO saída do povoado de Cupim àss 06:00h seguindo o trajeto por Brauninha 1, Brauninha 2, Macaco, Cipo 1 e Cipó 2, com destino final na Escola Municipal Newton Juazeiro de Pitucy. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 49,844 km/dia, ida e volta. | 49,844 | R$ 4,034 | R$ 201,07 | 200 | R$ 40.214,14 |
38 | ROTA – V. SÃO JOÃO A SACO DO FOGO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: NOTURNO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO NOTURNO: saída da localidade de V. do São João às 17:15h seguindo o trajeto por Baixa do Capote, Angical, Barreiro Alto com destino final no Colégio de Saco do Fogo. Com chegada até as 19:00h e | 20,973 | R$ 7,519 | R$ 157,70 | 200 | R$ 31.539,20 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
saindo das mesmas as 22:00h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 20,973 km/dia, ida e volta. | ||||||
39 | ROTA – VARZEA DA PEDRA AO PITUCY VEÍCULO: MICRO-ÔNIBUS TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Várzea da Pedra às 06:15h seguindo o trajeto por Mandu, Tabua, Lagoa Queimada, Lagoa da Pedra, com destino final na Escola Municipal Newton Juazeiro de Pitucy. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 43,8 km/dia, ida e volta. | 43,8 | R$ 5,135 | R$ 224,91 | 200 | R$ 44.982,60 |
40 | ROTA – ALMEIDA AO PITUCY VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Almeida às 05:30h seguindo o trajeto por Lagoa do Arroz, Baxio, Caatingão, Lagoa do Boi, com destino final na Escola Municipal | 48 | R$ 4,137 | R$ 198,58 | 200 | R$ 39.715,20 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
Newton Juazeiro de Pitucy. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 48 km/dia, ida e volta. | ||||||
41 | ROTA – VARZEA DO CAPIM AO PITUCY VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Várzea do Capim às 12:00h seguindo o trajeto por Xxxxxxx, Lagoa do Arroz, Caatingão, com destino final na Escola Municipal Newton Juazeiro de Pitucy. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 47 km/dia, ida e volta. | 47 | R$ 4,187 | R$ 196,79 | 200 | R$ 39.357,80 |
42 | ROTA – ESPORA A SACO DO FOGO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: NOTURNO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO NOTURNO: saída da localidade de Espora às 17:15h seguindo o trajeto por Várzea do Meio, | 34,2 | R$ 5,192 | R$ 177,57 | 200 | R$ 35.513,28 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
Pageú, Licuri com destino final na localidade de Saco do Fogo. Com chegada até as 19:00h e saindo das mesmas as 22:00h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 34,2 km/dia, ida e volta. | ||||||
43 | ROTA – ESPORA A SACO DO FOGO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Espora às 05:30h seguindo o trajeto por Pageú 1, Pageú 2, Xxxxxxx, Remanço 2, Várzea do Meio 1, Lágrimas e Várzea do Meio 2, com destino final na Escola Municipal de Saco do Fogo. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 58,130 km/dia, ida e volta. | 58,130 | R$ 3,673 | R$ 213,51 | 200 | R$ 42.702,30 |
44 | ROTA – PAGEÚ A SACO DO FOGO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Pageú às 12:00h seguindo o trajeto por Xxxxxxx, | 34,644 | R$ 5,144 | R$ 178,21 | 200 | R$ 35.641,75 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
Remanço 2, Espora, Licuri, com destino final na Escola Municipal de Saco de Fogo. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 34,644 km/dia, ida e volta. | ||||||
45 | ROTA – CAPIVARA A SACO DO FOGO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: NOTURNO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO NOTURNO: saída da localidade de Capivara às 17:15h seguindo o trajeto por Várzea do Meio, Campo Grande 1, Xxxxx Xxxxxx 0, Xxxxxxxx 0, Xxxxxxxx 2, com destino final na Escola Municipal de Saco do Fogo. Com chegada até as 19:00h e saindo das mesmas as 22:00h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 52,120 km/dia, ida e volta. Observação: O percurso será feito em região plana | 52,120 | R$ 3,923 | R$ 204,47 | 200 | R$ 40.893,35 |
46 | ROTA – VARZEA DA PEDRA AO PITUCY VEÍCULO: MICRO-ÔNIBUS TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte | 44 | R$ 5,119 | R$ 225,24 | 200 | R$ 45.047,20 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Várzea da Pedra às 12:00h seguindo o trajeto por Tabua, Lagoa Queimada, Lagoa da Pedra, com destino final na Escola Municipal Newton Juazeiro de Pitucy. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 44 km/dia, ida e volta. | ||||||
47 | ROTA – CAPIVARA A SACO DO FOGO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Capivara às 05:30h seguindo o trajeto por Capivara 2, Carrapato, com destino final no Colégio de Saco do Fogo. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 24,023 km/dia, ida e volta. | 24,023 | R$ 6,755 | R$ 162,28 | 200 | R$ 32.455,07 |
48 | ROTA – VARZEA DO MEIO A SACO DO FOGO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte | 32,216 | R$ 5,419 | R$ 174,58 | 200 | R$ 34.915,70 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Várzea do Meio às 12:00h seguindo o trajeto por Campo Grande Retorno, Campo Grande, Várzea do Meio, Morrinho do Fiapo, com destino final no Colégio de Saco do Fogo. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 32,216 km/dia, ida e volta. | ||||||
49 | ROTA – ANGICAL A SACO DO FOGO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Angical às 05:30h seguindo o trajeto por Licuri, Várzea do Meio 1, Várzea do Meio 2, com destino final no Colégio de Saco do Fogo. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 30,417 km/dia, ida e volta. | 30,417 | R$ 5,651 | R$ 171,89 | 200 | R$ 34.377,29 |
50 | ROTA – COVAS DE MANDIOCA A JUREMA VEÍCULO: ÔNIBUS TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte | 55,6 | R$ 5,033 | R$ 279,83 | 200 | R$ 55.966,96 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Covas de Mandioca às 05:30h seguindo o trajeto por Várzea do Capim, Morrinhos, Várzea Grande, Água Branca, Mocambo, São Caetano, com destino final na Escola Municipal de Jurema. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 55,6 km/dia, ida e volta. | ||||||
51 | ROTA – LAGOA QUEIMADA A CASTANHÃO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Lagoa Queimada às 12:00h seguindo o trajeto por Jataí, Sossego, com destino final na Escola Municipal Padre Xxxx Xxxxxxx de Castanhão. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 26 km/dia, ida e volta. | 26 | R$ 5,780 | R$ 150,28 | 200 | R$ 30.056,00 |
52 | ROTA – CAPA AO ALVINÓPOLIS VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO | 24,4 | R$ 6,054 | R$ 147,72 | 200 | R$ 29.543,52 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Capa às 05:30h seguindo o trajeto por Xxxxxx Xxxx, Daniel, com destino final na Escola Municipal de Alvinópolis. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 24,4 km/dia, ida e volta. | ||||||
53 | ROTA – CAMPO GRANDE A SACO DO FOGO VEÍCULO: MICRO-ÔNIBUS TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Campo Grande às 12:00h, com destino final na Escola Municipal de Saco do Fogo. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 27,2 km/dia, ida e volta. | 27,2 | R$ 7,195 | R$ 195,70 | 200 | R$ 39.140,80 |
54 | ROTA – LAGOA RASA A IBIPITANGA VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. | 30,289 | R$ 5,668 | R$ 171,68 | 200 | R$ 34.335,61 |
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Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Lagoa Rasa às 05:30h seguindo o trajeto por Teixeirão, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Bairro Caixa D’água e sede, com destino final nas Escolas da Sede. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 30,289 km/dia, ida e volta. | ||||||
55 | ROTA – LAGOA RASA A IBIPITANGA VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Lagoa Rasa às 12:00h seguindo o trajeto por Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Bairro Caixa D’água e sede, com destino final nas Escolas da Sede. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 30,2 km/dia, ida e volta. | 30,2 | R$ 5,668 | R$ 171,68 | 200 | R$ 34.335,61 |
56 | ROTA –CUPIM A PITUCY VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. | 49,844 | R$ 4,040 | R$ 201,37 | 200 | R$ 40.273,95 |
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Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Cupim às 12:00h seguindo o trajeto por Brauninha 1, Brauninha 2, Macacos, Cipó 1, Cipó 2, com destino final na Escola Municipal Newton Juazeiro de Pitucy. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 49,844 km/dia, ida e volta. | ||||||
57 | ROTA – PIABA A LAGOA DE DENTRO VEÍCULO: MICRO-ÔNIBUS TURNO: NOTURNO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO NOTURNO: saída da localidade de Piaba às 17:15h seguindo o trajeto por Várzea Grande, Lagoa Queimada, Várzea do São João, Lagoa do Boi, Riacho, Várzea do Ambrózio com destino final na Escola Municipal de Lagoa de Dentro. Com chegada até as 19:00h e saindo das mesmas as 22:00h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 31,4 km/dia, ida e volta. | 31,4 | R$ 6,468 | R$ 203,10 | 200 | R$ 40.619,04 |
58 | ROTA – PIABA A LAGOA DE DENTRO VEÍCULO: MICRO-ONIBUS TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte | 31,4 | R$ 6,468 | R$ 203,10 | 200 | R$ 40.619,04 |
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Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Piaba às 12:00h seguindo o trajeto por Várzea Grande, Lagoa Queimada, Várzea do São João, Lagoa do Boi, Riacho, Várzea do Ambrózio com destino final na Escola Municipal de Lagoa de Dentro. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 31,4 km/dia, ida e volta. | ||||||
59 | ROTA – ARARAS A ALVINÓPOLIS VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Araras às 05:30h seguindo o trajeto por Xxxxx Xxxxxx, com destino final na Escola Municipal de Alvinópolis. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 28,8 km/dia, ida e volta. | 28,8 | R$ 5,883 | R$ 169,43 | 200 | R$ 33.886,08 |
60 | ROTA – TANQUE CERCADO A IBIPITANGA VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos | 46,8 | R$ 5,494 | R$ 257,12 | 200 | R$ 51.423,84 |
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matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO saída da localidade de Tanque Cercado às 12:00h seguindo o trajeto por Riacho, Melancia, Cachoeira, Riacho do Leite e Sede, com destino final nas Escolas da Sede. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 46,8 km/dia, ida e volta. | ||||||
VALOR GLOBAL | R$ 2.323.398,80 |
5. DO BALIZAMENTO DE PREÇOS
Média de preço por quilometragem:
Van ou Similar: R$ 5,542
Van tipo Topic, Carro de Passeio ou Similar (veículos movidos à gasolina): R$ 8,911 Micro-ônibus: R$ 5,858
Ônibus: R$ 5,938
VALOR GLOBAL: R$ 2.323.398,80
6. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA DESPESA
Os recursos orçamentários para suportar esta contratação serão atendidos pela dotação orçamentária abaixo identificada e nos exercícios seguintes pela dotação orçamentária correspondente.
UNIDADE: 02.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atividade: 2091 – Manutenção da Educação Infantil
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento de Despesa: 3.3.9.0.33.00.00 – Passagens e despesas com locomoção
Fonte de Recursos: 01/15/04
Atividade: 2092 – Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento de Despesa: 3.3.9.0.33.00.00 – Passagens e despesas com locomoção
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Fonte de Recursos: 01/15/04
Atividade: 2094 – Manutenção da Educação Infantil - FUNDEB 30%
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 19
Atividade: 2096 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 19
Atividade: 2098 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento de Despesa: 3.3.9.0.33.00.00 – Passagens e despesas com locomoção
Fonte de Recursos: 01
Atividade: 2101 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - EJA
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento de Despesa: 3.3.9.0.33.00.00 – Passagens e despesas com locomoção
Fonte de Recursos: 01
Atividade: 2102 – Manutenção do Ensino Médio
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento de Despesa: 3.3.9.0.33.00.00 – Passagens e despesas com locomoção
Fonte de Recursos: 01/22
Atividade: 2103 – Manutenção da Educação Especial
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento de Despesa: 3.3.9.0.33.00.00 – Passagens e despesas com locomoção
Fonte de Recursos: 01
Atividade: 2097 – Manutenção do Transporte Escolar
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.33.00.00 – Passagens e despesas com locomoção Fonte de Recursos: 01, 04, 15, 19
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da contratante:
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✓ Dar ciência à Contratada, imediatamente, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
✓ Acompanhar e fiscalizar o contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada;
✓ Avaliar quaisquer alterações no roteiro diário de trabalho, sempre que houver motivo relevante para tal;
✓ Atestar as notas fiscais;
✓ Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições das cláusulas e em cumprimento as suas obrigações contratuais, além das decorrentes da lei e de normas regulamentares, constituem obrigações especificas da CONTRATADA:
✓ Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato;
✓ Disponibilizar os veículos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos locais e horários fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
✓ Entregar os veículos de acordo com as especificações do fabricante e em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza;
✓ Fornecer manutenção preventiva e corretiva (funilaria, pintura, alinhamento de direção, balanceamento de rodas, etc), taxas e impostos referentes aos veículos objetos do presente, bem como substituí-lo em caso de pane mecânica e/ou avaria por outro do mesmo modelo;
✓ Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, bem como eventuais multas provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
✓ São de responsabilidade da CONTRATADA todos os impostos, taxas, licenças e registros dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais que se fizerem necessários, assim como as certidões solicitadas;
✓ O abastecimento do veículo ficará por conta da CONTRATADA;
✓ A contratada responderá administrativa, civil, trabalhista e penalmente, por todos e quaisquer danos materiais, morais e pessoais aos passageiros e / ou a terceiros. Sendo também responsável, inclusive, pelo pagamento das indenizações que em decorrência destes fatos sejam devidas;
✓ A CONTRATADA, sob nenhum pretexto, poderá utilizar para o transporte de alunos, veículos que deixem de oferecer as condições de conforto e segurança aos usuários. Assim, fica exclusivamente a cargo da CONTRATADA a disponibilização integral de veículo
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perfeitamente adequado para a execução do serviço de transporte ora licitado de acordo com a necessidade da linha descrita;
✓ A CONTRATADA está obrigada a manter em favor dos passageiros abrangidos por esta licitação e em referência a terceiros, o seguro de acidentes pertinente, não restando para a CONTRATANTE qualquer responsabilidade por sinistros, acidentes ou danos pessoais, materiais e/ou morais ocasionados em decorrência direta ou indireta da execução dos serviços objeto desta licitação, seja por culpa da CONTRATADA ou de terceiros;
✓ A CONTRATADA para a execução dos serviços, objeto desta licitação, será integral, única e plenamente responsável pelos alunos, durante a execução do objeto contratado e também responsável por todos e quaisquer danos ocasionados a terceiros em decorrência da execução contratual.
✓ A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços de transporte contratado, especialmente, o Código de Trânsito Brasileiro, as normas e resoluções em geral editadas pelos órgãos de trânsito, a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho e outras pertinentes à matéria;
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
O pagamento pela execução dos serviços, será efetuado no 10º (décimo) dia útil do mês posterior ao vencido mediante apresentação da nota fiscal / fatura, devendo estar inclusos no valor apresentado, todos os valores referentes aos impostos e demais despesas diretas e indiretas pertinentes, oriundas da prestação dos serviços contratados, observando-se o total de quilômetros que forem EFETIVAMENTE RODADOS NO MÊS ANTERIOR À EFETIVAÇÃO DO
PAGAMENTO, de acordo com o atestado de medição dos serviços prestados que será emitido pelo Departamento competente deste Município, através de seu titular.
O pagamento somente será efetuado, quando houver execução total do serviço proposto e o atesto na nota fiscal, do responsável pela fiscalização dos serviços.
10. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A fiscalização do contrato será realizada pelos servidores públicos designadas pela gestão pública, de acordo com o Decreto Municipal nº 006, de 05 de janeiro de 2022 a qual competirá dirimir as duvidas que surjam no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a administração municipal.
A fiscalização exercida pelo município não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto de contrato ou instrumento equivalente
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
Na realização dos serviços ora contratados DEVERÃO ser utilizados veículos: Ônibus, Vans, Micro- ônibus e Carros de passeio, baseando-se na quantidade de alunos por linha. Sendo que esses veículos estejam em conformidade com todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes em vigor (tanto o veículo quanto o motorista).
Os veículos deverão estar devidamente licenciados para os fins a que se destinam e em perfeitas condições de funilaria, mecânica, elétrica e técnica, bem como de acordo com os requisitos de
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segurança, conforto, higiene e limpeza e em bom estado de uso e conservação e também caracterizados com faixas, adesivos ou pinturas que identifiquem os veículos necessários para a execução do contrato como “escolar”, o que será verificado pela CONTRATANTE antes da assinatura do respectivo Instrumento Contratual e em vistorias periódicas durante a execução contratual, sendo que eventuais falhas e/ou mau estado de uso e conservação apontados deverão ser regularizadas imediatamente após o comunicado desta Administração à CONTRATADA.
O motorista deverá ser legalmente habilitado para condução de escolares, nos termos do artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro, com carteira de habilitação dentro do prazo de validade e compatível com a categoria, bem como, deverá estar com os respectivos exames médicos em dia, conforme regulamentação do CONTRAN, e demais normas em vigor, o que será verificado e fiscalizado por esta Administração Pública Municipal, através do Departamento competente.
O trajeto das linhas deverá ser fielmente cumprido pela CONTRATADA, podendo, de acordo com a necessidade que se apresente (inserção ou exclusão de alunos), haverá a alteração nas mesmas, o que será comunicado a esta pela CONTRATANTE.
As quantidades de quilômetros especificadas nas linhas referem-se a uma previsão do total dos percursos (ida e volta) por dia, sendo que somente serão pagos os quilômetros efetivamente rodados/dia, podendo, ainda, haver diminuição no total destes quilômetros, de acordo com a quantidade de alunos que estejam presentes no dia, em virtude de que este fato poderá ocasionar a desnecessidade do veículo passar em algum ponto designado, sendo que esta ocorrência será demonstrada pelo atestado de medição dos serviços prestados, emitido pelo Departamento competente.
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A classificação das linhas decorre da adoção de vários fatores, tais como: trafegabilidade (topografia do terreno, características da estrada, etc.), distância percorrida, custo-benefício da linha (rota) e lucratividade.
Os critérios adotados resultam em maior equidade entre os prestadores dos serviços, evitando disparidades entre os ganhos de uns e de outros, além do trazer significativa economia para os cofres públicos, sem prejudicar a eficiência dos serviços.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo
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ANEXO I I – RELAÇÃO DAS LINHAS EXISTENTES COM OS DEVIDOS VALORES CORRESPONDENTES
EDITAL CREDENCIAMENTO N° 001-2022-CR
Objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de transporte escolar, utilizando veículos em bom estado de conservação, com itens de segurança exigidos, destinado ao transporte dos alunos matriculados nas redes municipal e estadual de ensino do município de Ibipitanga/Ba.
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QTDE. KM / DIA (IDA E VOLTA) | VALOR DO KM | VALOR DA DIÁRIA | QTDE. DIAS LETIVOS | VALOR GLOBAL POR LINHA |
ROTA – BANANEIRA A ALVINÓPOLIS | ||||||
VEÍCULO: VAN, CARRO DE PASSEIO OU SIMILAR | ||||||
TURNO: MATUTINO | ||||||
01 | Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Bananeira às 06:10h seguindo o trajeto até a Escola Municipal do povoado Alvinópolis. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 11,176 km/dia, ida e volta. | 11,176 | R$ 11,319 | R$ 126,50 | 200 | R$ 25.300,23 |
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ROTA – CASINHA VELHA A LÁGRIMAS E ARARAS | ||||||
VEÍCULO: VAN OU SIMILAR | ||||||
TURNO: MATUTINO | ||||||
02 | Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO:saída da localidade de Casinha Velha às 06:10h seguindo o trajeto por Lagoinha, com destino final nas Escolas Municipais de Lágrimas e Araras. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 31,6 km/dia, ida e volta. | 31,6 | R$ 6,438 | R$ 203,44 | 200 | R$ 40.688,16 |
ROTA – SÃO JOSÉ A ALVINÓPOLIS | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
TURNO: VESPERTINO | ||||||
03 | Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de São José, às 11:30h seguindo o trajeto por Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Lagoinha, Queimada, Macambira, com destino final na Escola Municipal de Alvinópolis. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 27,664 km/dia, ida e volta. | 27,664 | R$ 7,510 | R$ 207,76 | 200 | R$ 41.551,33 |
04 | ROTA – XXXXXXXX A ALVINÓPOLIS | 47,2 | R$ 5,470 | R$ 258,18 | 200 | R$ 51.636,80 |
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VEÍCULO: ÔNIBUS TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Bernardo às 06:10h seguindo o trajeto por Xxxx Xxxxx, Tamboril, Xxxxxxx, Roçado, Macambira, com destino final na Escola Municipal de Alvinópolis. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 47,2 km/dia, ida e volta. | ||||||
05 | ROTA –TAMBORIL A ALVINÓPOLIS VEÍCULO: ÔNIBUS TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Tamboril às 10:30h seguindo o trajeto por Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, com destino final na Escola Municipal de Alvinópolis. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 40,280 km/dia, ida e volta. | 40,280 | R$ 5,966 | R$ 240,31 | 200 | R$ 48.062,10 |
06 | ROTA – CAPA A ALVINÓPOLIS VEÍCULO: VAN ou SIMILAR | 25,8 | R$ 6,393 | R$ 164,94 | 200 | R$ 32.987,88 |
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Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Capa às 10:30h, seguindo o trajeto por Xxxxxx Xxxx, Daniel, com destino final na Escola Municipal de Alvinópolis. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 25,8 km/dia, ida e volta. | ||||||
07 | ROTA – ARARAS A ALVINÓPOLIS VEÍCULO: ÔNIBUS TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO saída da localidade de Araras ás 12:00h seguindo o trajeto por Capoeira do Forno, Lágrimas, Casinha Velha, Lagoa Grande, com destino final na Escola de Alvinópolis. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 31,8 km/dia, ida e volta. | 31,8 | R$ 6,869 | R$ 218,43 | 200 | R$ 43.686,84 |
08 | ROTA – TANQUE FUNDO A CALDEIRÃO VEÍCULO: MICRO-ÔNIBUS TURNO: MATUTINO | 27,150 | R$ 7,205 | R$ 195,62 | 200 | R$ 39.123,15 |
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Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO saída da localidade de Tanque Fundo as 6:20h seguindo o trajeto por Caldeirão Retorno, Vaca Morta, Lagoa do Capim, com destino final na Escola Municipal de Caldeirão. Com chegada até as 7:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 27,150 km/dia, ida e volta. | ||||||
09 | ROTA – CALDEIRÃO, PAGA TEMPO, CALDEIRÃO VEÍCULO:MICRO-ÔNIBUS TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO saída da localidade de Caldeirão às 6:20h seguindo o trajeto por Paga Tempo, com destino final na Escola Municipal de Caldeirão. Com chegada até as 7:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 23,296 km/dia, ida e volta. | 23,296 | R$ 8,106 | R$ 188,84 | 200 | R$ 37.767,48 |
10 | ROTA – BARREIRO LIMPO A CASTANHÃO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: NOTURNO Prestação de serviço de transporte | 46,8 | R$ 4,198 | R$ 196,47 | 200 | R$ 39.293,28 |
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Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO NOTURNO saída da localidade de Barreiro Limpo às 17:40h seguindo o trajeto por Caldeirão, Sitio Novo, Castanhão II, com destino final na Escola Municipal Padre Aldo Coppola. Com chegada até as 18:40h e saindo das mesmas as 21:45h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 46,8 km/dia, ida e volta. | ||||||
11 | ROTA – JATAÍ A CASTANHÃO VEÍCULO:VAN, CARRO DE PASSEIO OU SIMILAR TURNO: NOTURNO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO NOTURNO saída da localidade de Jataí às 17:40h, seguindo o trajeto por Xxxxxxxx, Xxxxxx, Castanhão, com destino final na Escola Municipal Padre Aldo Coppola. Com chegada até as 18:40h e saindo das mesmas as 21:45h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 35,6 km/dia, ida e volta. | 35,6 | R$ 4,654 | R$ 165,68 | 200 | R$ 33.136,48 |
12 | ROTA – LAGOA QUEIMADA A CASTANHÃO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO | 42,2 | R$ 4,500 | R$ 189,90 | 200 | R$ 37.980,00 |
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Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO saída da localidade de Lagoa Queimada às 6:20h, seguindo o trajeto por Jataí, Sitio Silva, Panasco, Castanhão, Lindovina, com destino final na Escola Municipal Padre Aldo Coppola. Com chegada até as 7:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 42,2 km/dia, ida e volta. | ||||||
13 | ROTA – PANASCO A CASTANHÃO VEÍCULO:VAN, CARRO DE PASSEIO OU SIMILAR TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Panasco às 11:40h seguindo o trajeto por Xxxxxxxx, Baixão, com destino final na Escola Municipal Padre Aldo Coppola. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 15,8 km/dia, ida e volta. | 15,8 | R$ 8,476 | R$ 133,92 | 200 | R$ 26.784,16 |
14 | ROTA – MORRINHOS A CASTANHÃO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO | 52,6 | R$ 3,901 | R$ 205,19 | 200 | R$ 41.038,52 |
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Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Morrinhos às 6:20h seguindo o trajeto por Pageú, Castanhão II, Sitio Novo, com destino final na Escola Municipal Padre Aldo Coppola. Com chegada até as 7:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 52,6 km/dia, ida e volta. | ||||||
15 | ROTA – TERRA VERMELHA A LAGOA DE DENTRO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Terra Vermelha às 11:40h seguindo o trajeto por Encantada, Isidório, Várzea do Ambrózia, com destino final na Escola Municipal de Lagoa de Dentro. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 37,6 km/dia, ida e volta | 37,6 | R$ 4,858 | R$ 182,66 | 200 | R$ 36.532,16 |
16 | ROTA – LAGOA NOVA A LAGOA DE DENTRO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO | 28,2 | R$ 5,991 | R$ 168,95 | 200 | R$ 33.789,24 |
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Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Lagoa Nova às 05:30h seguindo o trajeto por Lagoa Velha, Várzea do Ambrozio, com destino final na Escola Municipal de Lagoa de Dentro. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 28,2 km/dia, ida e volta. | ||||||
17 | ROTA – LAGOA NOVA A LAGOA DE DENTRO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Lagoa Nova às 12:10h seguindo o trajeto por Barreiro, Capim Açu, Lagoa da Pedra, Tabua, com destino final na Localidade de Lagoa de Dentro. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 44,138 km/dia, ida e volta. | 44,138 | R$ 4,368 | R$ 192,79 | 200 | R$ 38.558,96 |
18 | ROTA – LAGOA NOVA A LAGOA DE DENTRO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR | 35,806 | R$ 5,026 | R$ 179,96 | 200 | R$ 35.992,19 |
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TURNO: NOTURNO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO NOTURNO: saída da localidade de Lagoa Nova às 17:40h seguindo o trajeto por Barreiro, Lagoa Nova 2, Baixio, Terra Vermelha, Encantada, Lagoa Velha, com destino final na localidade de Lagoa de Dentro. Com chegada até as 19:00h e saindo das mesmas as 22:00h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 35,806 km/dia, ida e volta. | ||||||
19 | ROTA – ENCANTADA A LAGOA DE DENTRO VEÍCULO: VAN, CARRO DE PASSEIO OU SIMILAR TURNO: NOTURNO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO NOTURNO: saída da localidade de Encantada às 17:40h seguindo o trajeto por Várzea do Ambrozio, com destino final na localidade de Lagoa de Dentro. Com chegada até as 19:00h e saindo das mesmas as 22:00h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 14,071 km/dia, ida e volta. | 14,071 | R$ 9,321 | R$ 131,16 | 200 | R$ 26.231,16 |
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20 | ROTA – RIACHO DO PEREIRA A LAGOA DE DENTRO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Riacho do Pereira às 06:00h, seguindo o trajeto por Bom Sucesso, Encantada, Lagoa velha com destino final na Escola Municipal de Lagoa de Dentro. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 19,430 km/dia, ida e volta. | 19,430 | R$ 8,192 | R$ 159,17 | 200 | R$ 31.834,11 |
21 | ROTA – ENCANTADA A LAGOA DE DENTRO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Encantada às 06:00h seguindo o trajeto por Terra Vermelha, Várzea do Ambrozio, com destino final na Escola Municipal de Lagoa de Dentro. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 28,2 km/dia, ida e volta. | 28,2 | R$ 5,977 | R$ 168,55 | 200 | R$ 33.710,28 |
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Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
22 | ROTA – LAGOA NOVA A LAGOA DE DENTRO VEÍCULO:VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Lagoa Nova às 05:30h seguindo o trajeto por Lagoa de Pedra, Capim Açu, Tabua, Fazenda Nova, Lagoa Velha, Várzea do Ambrózio, com destino final na localidade de Lagoa de Dentro. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 35,787 km/dia, ida e volta. | 35,787 | R$ 5,815 | R$ 208,10 | 200 | R$ 41.620,28 |
23 | ROTA – CAPIM AÇU A LAGOA DE DENTRO VEÍCULO: VAN, CARRO DE PASSEIO OU SIMILAR TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Capim Açu às 12:10h seguindo o trajeto por Capim Açu, Tabua, com destino final na Escola Municipal de Lagoa de Dentro. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os | 11,422 | R$ 11,110 | R$ 126,90 | 200 | R$ 25.379,68 |
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Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
alunos a suas residências, perfazendo um total de 11,422 km/dia, ida e volta. | ||||||
24 | ROTA – PIABA A LAGOA DE DENTRO VEÍCULO: MICRO-ÔNIBUS TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Piaba às 06:30h seguindo o trajeto por Lagoa Queimada, Várzea do São João, Várzea do Ambrozio, com destino final na Escola Municipal de Lagoa de Dentro. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 27 km/dia, ida e volta. | 27 | R$ 7,477 | R$ 201,88 | 200 | R$ 40.375,80 |
25 | ROTA – LAGOA NOVA A LAGOA DE DENTRO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO saída da localidade de Lagoa Nova às 12:00h seguindo o trajeto por Fazenda Nova, Tabua, Várzea do Ambrozio, com destino final na Escola Municipal de Lagoa de Dentro. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de | 29,6 | R$ 5,765 | R$ 170,64 | 200 | R$ 34.128,80 |
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Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 29,6 km/dia, ida e volta. | ||||||
26 | ROTA – VARZEA DO CAPIM A COVAS – EXTENSÃO JUREMA VEÍCULO: MICRO-ÔNIBUS TURNO: NOTURNO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO NOTURNO saída da localidade de Várzea do Capim às 17:15h seguindo o trajeto por Várzea do Capim, Morrinhos, Xxxxxxxxx, Morrinhos, Queimada Nova, com destino final na Localidade de Covas- Extensão Jurema. Com chegada até as 19:00h e saindo das mesmas as 22:00h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 31,070 km/dia, ida e volta. | 31,070 | R$ 6,518 | R$ 202,51 | 200 | R$ 40.502,85 |
27 | ROTA – JUAZEIRO A LAGOA NOVA VEÍCULO:VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO saída da localidade de Juazeiro às 05:30h seguindo o trajeto por Xxxxxxxxx, Lagoa Nova, com destino final na Escola Municipal de Lagoa Nova. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os | 29,2 | R$ 5,837 | R$ 170,44 | 200 | R$ 34.088,08 |
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Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
alunos a suas residências, perfazendo um total de 29,2 km/dia, ida e volta. | ||||||
28 | ROTA – GOSTA A LAGOA NOVA VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: NOTURNO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO NOTURNO saída da localidade de Gosta às 17:15h seguindo o trajeto por Lagoa Nova com destino final na Escola Municipal de Lagoa Nova. Com chegada até as 19:00h e saindo das mesmas as 22:00h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 12,2 km/dia, ida e volta. | 12,2 | R$ 10,504 | R$ 128,15 | 200 | R$ 25.629,76 |
29 | ROTA – PAGEÚ A SACO DO FOGO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Pageú às 12:00h seguindo o trajeto por Espora e Pov. Licuri, com destino final na Escola da Localidade de Saco do Fogo. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 22 km/dia, ida e volta. | 22 | R$ 7,257 | R$ 159,65 | 200 | R$ 31.930,80 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
30 | ROTA – ALMEIDA A ARARAS VEÍCULO: ÔNIBUS TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Almeida às 05:45h seguindo o trajeto por Lágrimas de Simão, Capoeira do Fogo com destino final na Escola Municipal de Araras. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 41,4 km/dia, ida e volta. | 41,4 | R$ 6,219 | R$ 257,47 | 200 | R$ 51.493,32 |
31 | ROTA– CUPIM A IBIPITANGA VEÍCULO: MICRO-ÔNIBUS TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Cupim às 12:00h seguindo o trajeto por Xxxxxx, Umbuzeiro, Várzea do Saquinho, Gavião, Amargosa, Favela e sede com destino final nas Escolas da sede. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 87,6 km/dia, ida e volta. | 87,6 | R$ 3,447 | R$ 301,96 | 200 | R$ 60.391,44 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
32 | ROTA – COVAS A IBIPITANGA VEÍCULO: ÔNIBUS TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Covas às 05:30h seguindo o trajeto por Xxxxxxxxx, Morrinhos, Queimada Nova, Lagoa do Arroz, Catingão, Baxi, Tanque da Pedra e sede, com destino final nas Escolas da Sede. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 71,158 km/dia, ida e volta. | 71,158 | R$ 4,497 | R$ 320,00 | 200 | R$ 63.999,51 |
33 | ROTA – PAGEÚ A IBIPITANGA VEÍCULO: MICRO-ÔNIBUS TURNOS: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Pageú às 12:00h seguindo o trajeto por Castanhão 2, Gastanhão, Gerônimo, Tanque do Fundo, Unha de Gato, Baixa dos Macacos, Bernardo, Algodões, Vitória e sede, com destino final nas Escolas da Sede. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, | 81,052 | R$ 3,583 | R$ 290,41 | 200 | R$ 58.081,86 |
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Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 81,052 km/dia, ida e volta. | ||||||
34 | ROTA – ROÇA VELHA A IBIPITANGA VEÍCULO:VAN, CARRO DE PASSEIO OU SIMILAR TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Roça Velha às 11:20h seguindo o trajeto por Xxxxx Xxxxxxxx, Roçadinho, Sangrador e sede com destino final nas Escolas da sede. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 15,558 km/dia, ida e volta. | 15,558 | R$ 8,583 | R$ 133,53 | 200 | R$ 26.706,86 |
35 | ROTA – MORRINHOS A PITUCY VEÍCULO:VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO saída da localidade de Morrinhos às 05:55h seguindo o trajeto por Xxxxxxxxx, Vargem Bonita, Queimada Nova, Lagoa da Pedra, Guerreiro, com destino final na localidade de Pitucy. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:05h, | 64,563 | R$ 3,460 | R$ 223,39 | 200 | R$ 44.677,60 |
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Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 64,563 km/dia, ida e volta. | ||||||
36 | ROTA – COVAS DE MANDIOCA AO PITUCY VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO saída da localidade de Covas de Mandioca às 11:55h seguindo o trajeto por Morrinhos, Bebedouro, Lagoa do Canto e Queimada Nova com destino final na Escola Municipal Newton Juazeiro de Pitucy. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 52,8 km/dia, ida e volta. | 52,8 | R$ 3,897 | R$ 205,76 | 200 | R$ 41.152,32 |
37 | ROTA – CUPIM A PITUCY VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO saída do povoado de Cupim àss 06:00h seguindo o trajeto por Brauninha 1, Brauninha 2, Macaco, Cipo 1 e Cipó 2, com destino final na Escola Municipal Newton Juazeiro de Pitucy. Com chegada até as 07:00h e saindo das | 49,844 | R$ 4,034 | R$ 201,07 | 200 | R$ 40.214,14 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 49,844 km/dia, ida e volta. | ||||||
38 | ROTA – V. SÃO JOÃO A SACO DO FOGO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: NOTURNO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO NOTURNO: saída da localidade de V. do São João às 17:15h seguindo o trajeto por Baixa do Capote, Angical, Barreiro Alto com destino final no Colégio de Saco do Fogo. Com chegada até as 19:00h e saindo das mesmas as 22:00h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 20,973 km/dia, ida e volta. | 20,973 | R$ 7,519 | R$ 157,70 | 200 | R$ 31.539,20 |
39 | ROTA – VARZEA DA PEDRA AO PITUCY VEÍCULO: MICRO-ÔNIBUS TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Várzea da Pedra às 06:15h seguindo o trajeto por Mandu, Tabua, Lagoa Queimada, Lagoa da Pedra, com destino final na Escola | 43,8 | R$ 5,135 | R$ 224,91 | 200 | R$ 44.982,60 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
Municipal Newton Juazeiro de Pitucy. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 43,8 km/dia, ida e volta. | ||||||
40 | ROTA – ALMEIDA AO PITUCY VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Almeida às 05:30h seguindo o trajeto por Lagoa do Arroz, Baxio, Caatingão, Lagoa do Boi, com destino final na Escola Municipal Newton Juazeiro de Pitucy. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 48 km/dia, ida e volta. | 48 | R$ 4,137 | R$ 198,58 | 200 | R$ 39.715,20 |
41 | ROTA – VARZEA DO CAPIM AO PITUCY VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Várzea do Capim às 12:00h seguindo o trajeto por Xxxxxxx, Lagoa do Arroz, Caatingão, com | 47 | R$ 4,187 | R$ 196,79 | 200 | R$ 39.357,80 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
destino final na Escola Municipal Newton Juazeiro de Pitucy. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 47 km/dia, ida e volta. | ||||||
42 | ROTA – ESPORA A SACO DO FOGO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: NOTURNO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO NOTURNO: saída da localidade de Espora às 17:15h seguindo o trajeto por Várzea do Meio, Pageú, Licuri com destino final na localidade de Saco do Fogo. Com chegada até as 19:00h e saindo das mesmas as 22:00h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 34,2 km/dia, ida e volta. | 34,2 | R$ 5,192 | R$ 177,57 | 200 | R$ 35.513,28 |
43 | ROTA – ESPORA A SACO DO FOGO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Espora às 05:30h seguindo o trajeto por Pageú 1, Pageú 2, Xxxxxxx, Remanço 2, Várzea do | 58,130 | R$ 3,673 | R$ 213,51 | 200 | R$ 42.702,30 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
Meio 1, Lágrimas e Várzea do Meio 2, com destino final na Escola Municipal de Saco do Fogo. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 58,130 km/dia, ida e volta. | ||||||
44 | ROTA – PAGEÚ A SACO DO FOGO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Pageú às 12:00h seguindo o trajeto por Xxxxxxx, Remanço 2, Espora, Licuri, com destino final na Escola Municipal de Saco de Fogo. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 34,644 km/dia, ida e volta. | 34,644 | R$ 5,144 | R$ 178,21 | 200 | R$ 35.641,75 |
45 | ROTA – CAPIVARA A SACO DO FOGO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: NOTURNO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO NOTURNO: saída da localidade de Capivara às 17:15h | 52,120 | R$ 3,923 | R$ 204,47 | 200 | R$ 40.893,35 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
seguindo o trajeto por Várzea do Meio, Campo Grande 1, Xxxxx Xxxxxx 0, Xxxxxxxx 0, Xxxxxxxx 2, com destino final na Escola Municipal de Saco do Fogo. Com chegada até as 19:00h e saindo das mesmas as 22:00h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 52,120 km/dia, ida e volta. Observação: O percurso será feito em região plana | ||||||
46 | ROTA – VARZEA DA PEDRA AO PITUCY VEÍCULO: MICRO-ÔNIBUS TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Várzea da Pedra às 12:00h seguindo o trajeto por Tabua, Lagoa Queimada, Lagoa da Pedra, com destino final na Escola Municipal Newton Juazeiro de Pitucy. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 44 km/dia, ida e volta. | 44 | R$ 5,119 | R$ 225,24 | 200 | R$ 45.047,20 |
47 | ROTA – CAPIVARA A SACO DO FOGO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte | 24,023 | R$ 6,755 | R$ 162,28 | 200 | R$ 32.455,07 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Capivara às 05:30h seguindo o trajeto por Capivara 2, Carrapato, com destino final no Colégio de Saco do Fogo. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 24,023 km/dia, ida e volta. | ||||||
48 | ROTA – VARZEA DO MEIO A SACO DO FOGO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Várzea do Meio às 12:00h seguindo o trajeto por Campo Grande Retorno, Campo Grande, Várzea do Meio, Morrinho do Fiapo, com destino final no Colégio de Saco do Fogo. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 32,216 km/dia, ida e volta. | 32,216 | R$ 5,419 | R$ 174,58 | 200 | R$ 34.915,70 |
49 | ROTA – ANGICAL A SACO DO FOGO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte | 30,417 | R$ 5,651 | R$ 171,89 | 200 | R$ 34.377,29 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Angical às 05:30h seguindo o trajeto por Licuri, Várzea do Meio 1, Várzea do Meio 2, com destino final no Colégio de Saco do Fogo. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 30,417 km/dia, ida e volta. | ||||||
50 | ROTA – COVAS DE MANDIOCA A JUREMA VEÍCULO: ÔNIBUS TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Covas de Mandioca às 05:30h seguindo o trajeto por Várzea do Capim, Morrinhos, Várzea Grande, Água Branca, Mocambo, São Caetano, com destino final na Escola Municipal de Jurema. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 55,6 km/dia, ida e volta. | 55,6 | R$ 5,033 | R$ 279,83 | 200 | R$ 55.966,96 |
51 | ROTA – LAGOA QUEIMADA A CASTANHÃO VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: VESPERTINO | 26 | R$ 5,780 | R$ 150,28 | 200 | R$ 30.056,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Lagoa Queimada às 12:00h seguindo o trajeto por Jataí, Sossego, com destino final na Escola Municipal Padre Xxxx Xxxxxxx de Castanhão. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 26 km/dia, ida e volta. | ||||||
52 | ROTA – CAPA AO ALVINÓPOLIS VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Capa às 05:30h seguindo o trajeto por Xxxxxx Xxxx, Daniel, com destino final na Escola Municipal de Alvinópolis. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 24,4 km/dia, ida e volta. | 24,4 | R$ 6,054 | R$ 147,72 | 200 | R$ 29.543,52 |
53 | ROTA – CAMPO GRANDE A SACO DO FOGO VEÍCULO: MICRO-ÔNIBUS TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte | 27,2 | R$ 7,195 | R$ 195,70 | 200 | R$ 39.140,80 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Campo Grande às 12:00h, com destino final na Escola Municipal de Saco do Fogo. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 27,2 km/dia, ida e volta. | ||||||
54 | ROTA – LAGOA RASA A IBIPITANGA VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Lagoa Rasa às 05:30h seguindo o trajeto por Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Bairro Caixa D’água e sede, com destino final nas Escolas da Sede. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 30,289 km/dia, ida e volta. | 30,289 | R$ 5,668 | R$ 171,68 | 200 | R$ 34.335,61 |
55 | ROTA – LAGOA RASA A IBIPITANGA VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. | 30,2 | R$ 5,668 | R$ 171,68 | 200 | R$ 34.335,61 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Lagoa Rasa às 12:00h seguindo o trajeto por Teixeirão, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Bairro Caixa D’água e sede, com destino final nas Escolas da Sede. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 30,2 km/dia, ida e volta. | ||||||
56 | ROTA –CUPIM A PITUCY VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Cupim às 12:00h seguindo o trajeto por Brauninha 1, Brauninha 2, Macacos, Cipó 1, Cipó 2, com destino final na Escola Municipal Newton Juazeiro de Pitucy. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 49,844 km/dia, ida e volta. | 49,844 | R$ 4,040 | R$ 201,37 | 200 | R$ 40.273,95 |
57 | ROTA – PIABA A LAGOA DE DENTRO VEÍCULO: MICRO-ÔNIBUS TURNO: NOTURNO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. | 31,4 | R$ 6,468 | R$ 203,10 | 200 | R$ 40.619,04 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
NO TURNO NOTURNO: saída da localidade de Piaba às 17:15h seguindo o trajeto por Várzea Grande, Lagoa Queimada, Várzea do São João, Lagoa do Boi, Riacho, Várzea do Ambrózio com destino final na Escola Municipal de Lagoa de Dentro. Com chegada até as 19:00h e saindo das mesmas as 22:00h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 31,4 km/dia, ida e volta. | ||||||
58 | ROTA – PIABA A LAGOA DE DENTRO VEÍCULO: MICRO-ONIBUS TURNO: VESPERTINO Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO: saída da localidade de Piaba às 12:00h seguindo o trajeto por Várzea Grande, Lagoa Queimada, Várzea do São João, Lagoa do Boi, Riacho, Várzea do Ambrózio com destino final na Escola Municipal de Lagoa de Dentro. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 31,4 km/dia, ida e volta. | 31,4 | R$ 6,468 | R$ 203,10 | 200 | R$ 40.619,04 |
59 | ROTA – ARARAS A ALVINÓPOLIS VEÍCULO: VAN ou SIMILAR TURNO: MATUTINO Prestação de serviço de transporte | 28,8 | R$ 5,883 | R$ 169,43 | 200 | R$ 33.886,08 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO MATUTINO: saída da localidade de Araras às 05:30h seguindo o trajeto por Xxxxx Xxxxxx, com destino final na Escola Municipal de Alvinópolis. Com chegada até as 07:00h e saindo das mesmas as 11:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 28,8 km/dia, ida e volta. | ||||||
ROTA – TANQUE CERCADO A IBIPITANGA | ||||||
VEÍCULO: VAN ou SIMILAR | ||||||
TURNO: VESPERTINO | ||||||
60 | Prestação de serviço de transporte escolar para transportar alunos matriculados regularmente na rede Municipal e Estadual de Ensino. NO TURNO VESPERTINO saída da localidade de Tanque Cercado às 12:00h seguindo o trajeto por Riacho, Melancia, Cachoeira, Riacho do Leite e Sede, com destino final nas Escolas da Sede. Com chegada até as 13:00h e saindo das mesmas as 17:15h, percorrendo o trajeto de volta para devolver os alunos a suas residências, perfazendo um total de 46,8 km/dia, ida e volta. | 46,8 | R$ 5,494 | R$ 257,12 | 200 | R$ 51.423,84 |
VALOR GLOBAL | R$ 2.323.398,80 |
Observação:
1 - A classificação das linhas, decorre da adoção de vários fatores objetivos, tais como: trafegabilidade (topografia do terreno, características da estrada, etc.), distância percorrida, custo-benefício da linha (rota) e lucratividade.
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Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
2 – Os critérios adotados resultam em maior equidade entre os prestadores dos serviços, evitando disparidades entre os ganhos de uns e de outros, além do trazer significativa economia para os cofres públicos, sem prejudicar a eficiência dos serviços.
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Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º001-2022-CR ANEXO lII - A - REQUERIMENTO PESSOA FÍSICA
DADOS DO REQUERENTE
1 NOME:
2 DOCUMENTO DEIDENTIFICAÇÃO: 3- CPF: 4- ENDEREÇO: 5- TELEFONE:( ) ( )
6- ENDEREÇOELETRÔNICO:
DADOS DO VEÍCULO
7-ESPÉCIE/TIPO:
8-MARCA/MODELO:
9 -ANOFABRICAÇÃO/MODELO:
10·PLACA:
11-CHASSIN.º:
12-CAPACIDADE:
12- ROTA REQUERIDA:
13•DATA:
ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
EDITALDECREDENCIAMENTO Nº 001-2022-CR ANEXO III-B - REQUERIMENTO PESSOA JURÍDICA
DADOS DO REQUERENTE
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO: TELEFONE:(31) ENDEREÇOELETRÔNICO:
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): NOME: DOCUMENTODEIDENTIFICAÇÃON.°:
DADOS DO VEÍCULO ESPÉCIE/TIPO: MARCA/MODELO: ANOFABRICAÇÃO/MODELO: PLACA:
CHASSIN.º: CAPACIDADE:
ROTA REQUERIDA:
DATA:
ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001-2022-CR ANEXO IV-A - DECLARAÇÃO PESSOA FÍSICA
(NOME) portador (a) do CPFnº. e documento de identificaçãonº
,expedido por DECLARO, para os devidos, conhecer as normas que regema prestação dos serviços vinculados ao Credenciamento nº.001-2022-CR. DECLARO, ainda, assumir total responsabilidade pelas informações prestadas, respondendo direta e exclusivamente pela correta manutenção, conservação e funcionamento do veículo a ser utilizado na prestação dos serviços, de forma a garantir condições satisfatórias de segurança, conservação, funcionamento e higiene do veículo e conforto para as pessoas transportadas.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/BA, de de 2022.
ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º001-2022-CR ANEXO IV-B - DECLARAÇÃO PESSOA JURÍDICA
(NOME)
legaldaempresa ,
representante
inscritanoCNPJsobonº. portador(a) do
CPFnº. documento de Identificação nº. ,expedido por
DECLARO,paraosdevidos,conhecerasnormasqueregemaprestaçãodosserviços vinculados ao Credenciamento nº.001-2022-CR. DECLARO, ainda, assumir total responsabilidade pelas informaçõesprestadas, respondendo direta e exclusivamente pela correta manutenção, conservação e funcionamento do veículo a ser utilizado na prestação dos serviços, de forma a garantir condições satisfatórias de segurança, conservação, funcionamento e higiene do veículo e conforto para as pessoas transportadas.
xxxxxxxxxxxx/BA, de de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENANTE LEGAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Número
001-2022-CR
Modalidade de Licitação
CREDENCIAMENTO
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua , nº
........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
de de .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número
001-2022-CR
Modalidade de Licitação
CREDENCIAMENTO
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO DE MICRO EMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Número
001-2022-CR
Modalidade de Licitação
CREDENCIAMENTO
RAZÃO SOCIAL) CNPJ n.º , sediada (endereço completo) DECLARA sob as penas da lei que é Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme o caso, na forma da Lei Complementar Federal Nº 123/2006
de de
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Número
001-2022-CR
Modalidade de Licitação
CREDENCIAMENTO
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal
n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Número
001-2022-CR
Modalidade de Licitação
CREDENCIAMENTO
Declaramos, sob pena de Lei, que a (EMPRESA OU PESSOA FÍSICA)
.........................................................(razão social/CNPJ) não está impedida
de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO TERMO DE CONRATO Nº.
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES ADIANTE QUALIFICADAS MEDIANTE CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Prefeitura do Município de Ibipitanga, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 13.780.770/0001-46, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, neste ato representado pelo prefeito municipal, o senhorXXXXXXXXXXXXX, xxxx, xxxx, xxxx, portador da carteira de identidade nº xxxxx-xxx, CPF xxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxx, Ibipitanga - Bahia, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XxxxxXxxxxXxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 00.000.000/0000-00, com sede na XxxXxxxxXxxx, nº 000, Bairro Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 00.000-000, representada pelo(s) Sr(a) XxxxxXxxxxXxxxx, portador(a) da Documento de Identidade nº 0000000, XXX/XX e inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00,residente e domiciliado a Rua XXXXX nº00, Cidade XXXXXXX XX, CEP:0000000, que a este subscrevem, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam nesta ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
1 –CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Constitui o objeto da presente licitação é a contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de transporte escolar, utilizando veículos em bom estado de conservação, com itens de segurança exigidos, destinado ao transporte dos alunos matriculados nas redes municipal e estadual de ensino do município de Ibipitanga/Ba.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 –O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2022, conforme calendário letivo municipal.
Parágrafo Único. O objeto contratado pela administração pública possui caráter contínuo, podendo, o contrato, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, com fulcro no art. 57, II da Lei 8.666/93
3 – CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 - Pela prestação de serviços supracitadosa CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 000.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxx), amortizável de acordo com nota fiscal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
Parágrafo Único – Estão inclusos nos valores das propostas as despesas com impostos, sobretaxas, encargos sociais e trabalhistas para a prestação dos serviços.
3.2 - O pagamento equivale a prestação dos serviços especificados no processo de credenciamento nº 001-2022-CR, de acordo com Anexo I do Edital.
3.3. O pagamento pela execução dos serviços, será efetuado no 10º (décimo) dia útil do mês posterior ao vencido mediante apresentação da nota fiscal / fatura, devendo estar inclusos no valor apresentado, todos os valores referentes aos impostos e demais despesas diretas e indiretas pertinentes, oriundas da prestação dos serviços contratados, observando-se o total de quilômetros que forem EFETIVAMENTE RODADOS NO MÊS ANTERIOR À EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, de acordo com o atestado de medição dos serviços prestados que será emitido pelo Departamento competente deste Município, através de seu titula
3.4. O pagamento somente será efetuado, quando houver execução total do serviço proposto e o atesto na nota fiscal, do responsável pela fiscalização dos serviços
3.4. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
3.5. O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
3.6. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a Fazenda Pública (União, FGTS, Débitos Trabalhistas, Estado e Município).
3.7.A contratada ficará obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4 – ORIGEM DOS RECURSOS
4.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente, a saber:
UNIDADE: 02.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atividade: 2091 – Manutenção da Educação Infantil
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento de Despesa: 3.3.9.0.33.00.00 – Passagens e despesas com locomoção
Fonte de Recursos: 01/15/04
Atividade: 2092 – Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento de Despesa: 3.3.9.0.33.00.00 – Passagens e despesas com locomoção
Fonte de Recursos: 01/15/04
Atividade: 2094 – Manutenção da Educação Infantil - FUNDEB 30%
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
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Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 19
Atividade: 2096 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 19
Atividade: 2098 – Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento de Despesa: 3.3.9.0.33.00.00 – Passagens e despesas com locomoção
Fonte de Recursos: 01
Atividade: 2101 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - EJA
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento de Despesa: 3.3.9.0.33.00.00 – Passagens e despesas com locomoção
Fonte de Recursos: 01
Atividade: 2102 – Manutenção do Ensino Médio
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento de Despesa: 3.3.9.0.33.00.00 – Passagens e despesas com locomoção
Fonte de Recursos: 01/22
Atividade: 2103 – Manutenção da Educação Especial
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento de Despesa: 3.3.9.0.33.00.00 – Passagens e despesas com locomoção
Fonte de Recursos: 01
Atividade: 2097 – Manutenção do Transporte Escolar
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.33.00.00 – Passagens e despesas com locomoção Fonte de Recursos: 01, 04, 15, 19
5 - DAS RESPONSABILIDADES
5.1 - DA CONTRATADA:
5.1.1 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
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5.1.3 – A CONTRATADA é obrigada a reparar, remover, reconstruir ou substituir, suas expensas, no total ou em partes, em que se verificarem, defeitos ou incorreções que prejudique a execução do contrato.
5.1.4 – Facilitar a fiscalização em que a CONTRATANTE, julgar necessário;
5.1.5 – Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer alteração que, porventura venha a sofrer em seu contrato social;
5.1.6 - Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 a 80 da Lei 8.666/93;
5.1.7. Os gastos com a remuneração dos motoristas (e seus encargos sociais), combustível, lubrificantes, peças e toda manutenção do veículo para o bom desempenho do presente contrato é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.8. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais, para com os veículos e funcionários da empresa a ser contratada, bem como, a terceiros, em consequência de acidentes e incidentes de qualquer natureza.
5.1.11. Atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados;
5.1.12. Manter os veículos revisados e em boas condições;
5.1.13. Permitir que os prepostos do Contratante, especialmente designados, acompanhem todas as etapas de execução dos serviços contratados, para os fins previstos neste contrato;
5.1.14. Disponibilizar os veículos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos locais e horários fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
5.1.15. Entregar os veículos de acordo com as especificações do fabricante e em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza;
5.1.16. Fornecer manutenção preventiva e corretiva (funilaria, pintura, alinhamento de direção, balanceamento de rodas, etc), taxas e impostos referentes aos veículos objetos do presente, bem como substituí-lo em caso de pane mecânica e/ou avaria por outro do mesmo modelo;
5.1.17. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, bem como eventuais multas provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
5.1.18. São de responsabilidade da CONTRATADA todos os impostos, taxas, licenças e registros dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais que se fizerem necessários, assim como as certidões solicitadas;
5.1.19. A contratada responderá administrativa, civil, trabalhista e penalmente, por todos e quaisquer danos materiais, morais e pessoais aos passageiros e / ou a terceiros. Sendo também responsável, inclusive, pelo pagamento das indenizações que em decorrência destes fatos sejam devidas;
5.1.20. A CONTRATADA, sob nenhum pretexto, poderá utilizar para o transporte de alunos, veículos que deixem de oferecer as condições de conforto e segurança aos usuários. Assim, fica exclusivamente a cargo da CONTRATADA a disponibilização integral de veículo perfeitamente adequado para a execução do serviço de transporte ora licitado de acordo com a necessidade da linha descrita;
5.1.21. A CONTRATADA está obrigada a manter em favor dos passageiros abrangidos por esta licitação e em referência a terceiros, o seguro de acidentes pertinente, não restando para a
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
CONTRATANTE qualquer responsabilidade por sinistros, acidentes ou danos pessoais, materiais e/ou morais ocasionados em decorrência direta ou indireta da execução dos serviços objeto desta licitação, seja por culpa da CONTRATADA ou de terceiros;
5.1.22. A CONTRATADA para a execução dos serviços, objeto desta licitação, será integral, única e plenamente responsável pelos alunos, durante a execução do objeto contratado e também responsável por todos e quaisquer danos ocasionados a terceiros em decorrência da execução contratual.
5.1.23. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços de transporte contratado, especialmente, o Código de Trânsito Brasileiro, as normas e resoluções em geral editadas pelos órgãos de trânsito, a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho e outras pertinentes à matéria;.
5.2. DO CONTRATANTE:
5.2.1. Dar ciência à Contratada, imediatamente, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
5.2.2. Acompanhar e fiscalizar o contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada;
5.2.3. Avaliar quaisquer alterações no roteiro diário de trabalho, sempre que houver motivo relevante para tal;
5.2.4. Atestar as notas fiscais;
5.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
6 – CLÁUSULA SEXTA– DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização do contrato será realizada pelos servidores públicos designadas pela gestão pública, de acordo com o Decreto Municipal nº 006, de 05 de janeiro de 2022 a qual competirá dirimir as duvidas que surjam no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a administração municipal
6.2. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer prestação de serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato à PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA, responsável pela execução do Contrato.
6.3. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
6.4. Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer à PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
6.5. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
6.6. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Ibipitanga o direito de, a seu exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, a prestação de serviço pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
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de quaisquer esclarecimentos julgados necessários a prestação de serviços.
7 – CLÁUSULA SETIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Fica proibida a subcontratação total ou ilícita dos serviços de transporte escolar, conforme legislação aplicável (art. 72 da Lei Federal nº 8.666/1993) e em observância ao entendimento firmado nos acórdãos do TCU;
7.2. Não se caracteriza subcontratação quando a prestação de serviço de transporte escolar for executada diretamente pelo fornecedor.
8 – CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO
8.1 – A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico- financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto, tudo em conformidade com o Art. 65º, da Lei Federal Nº 8.666 / 93 e suas alterações posteriores.
9 - CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO DE PREÇOS
9.1. A revisão de preços obedecerá às disposições constantes na Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
10.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
10.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
10.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Lei Federal número 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
10.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.1.4. A Administração se reserva no direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
10.1.4. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
10.2. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada.
10.3. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1.A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 8.666/93.
11.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, ficando ciente a CONTRATADA das estipulações contidas nos Arts. 68 a 71 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
13.1.Este Contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos contidos na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Macaúbas, para conhecer e decidir quanto aos litígios que possam decorrer da execução deste Contrato.
14.2 - E por estarem as partes justas e acordes, firmam este instrumento em 02 (Duas) vias, para um só efeito legal, juntamente com 02 (Duas) testemunhas adiante nomeadas, maiores, idôneas e capazes, sendo um via para a CONTRATADA, um parte para a CONTRATANTE.
Ibipitanga, ....... de ............................... de ..............
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
CPF:
2.
CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPITANGA
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 815 – Centro XXX 00.000-000 – Ibipitanga – Bahia CNPJ Nº. 13.781.364/0001-06 Telefax: (00) 0000-0000
XXXXX XX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA
(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ, ENDEREÇO, etc), neste ato representada por (REPRESENTANTE DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DO MESMO, CONSTANDO INCLUSIVE QUAL A FUNÇÃO/CARGO NA EMPRESA), DECLARA que OPTA por
não realizar a visita/vistoria ao(s) local(is) de execução dos serviços, que ASSUME todo e qualquer risco por esta decisão, DECLARA, que se responsabiliza pela dispensa e por situações supervenientes e SE COMPROMETE a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital, do Termo de Referência e dos demais anexos que compõem o processo na modalidade CREDENCIAMENTO nº 001/2022, Processo Administrativo nº 010/2022.
- , de de
Representante da empresa Cédula de Identidade nº: