Uruguai Cláusulas Exemplificativas

Uruguai. Brasil Disposições gerais: Você deve notificar a Signify de qualquer reclamação por escrito e no prazo de 30 dias a partir da data do evento que deu origem a tal reclamação. Qualquer ação judicial relacionada a uma reclamação deve ser ajuizada no prazo de 1 ano a partir da data de tal notificação. Todas as outras reivindicações serão nulas e sem efeito. Provision is not applicable. Cláusula não aplicável. República Popular da China Disposições gerais: Você deve notificar a Signify de qualquer reclamação por escrito e no prazo de 30 dias a partir da data do evento que deu origem a tal reclamação. Qualquer ação judicial relacionada a uma reclamação deve ser ajuizada no prazo de 1 ano a partir da data de tal notificação. Todas as outras reivindicações serão nulas e sem efeito. Provision is not applicable. 该条款不适用 Definição: Definition: 定义 Leis de Proteção de Dados Aplicáveis: as disposições do GDPR e outras leis obrigatórias aplicáveis que contenham regras para a proteção de Dados Pessoais. Applicable Data Protection Laws: the provisions of GDPR, and other applicable laws and regulations of the People’s Republic of China containing rules for the protection of Personal Data, cybersecurity, and protection of data in general, which includes but is not limited to Personal Information Protection Law, Data Security Law and Cybersecurity Law. 适用的数据保护法指:GDPR以及其他在中国适用的有关个人数据保护,网络安全保护以及其他数据保护的法律法规,其中包括但不限于中国的个人信息保护法,网络安全法及数据安全法。 Os termos Dados Pessoais, Processamento, Processador, Controlador terão o significado estabelecido no GDPR. The terms Personal Data, Processing, Processor, Controller will have the meaning as set out in the Personal Information Protection Law, where the Personal Data should refer to Personal Information, Processor should refer to Entrusted Data Handler and Controller shall refer to Data Handler. 个人数据,处理,处理者,控制者应该具有中国个人信息保护法项下对应的含义,其中个人数据应指个人信息,处理者应指受托人(即受个人信息处理者委托处理个人信息的主体),控制者指个人信息处理者。 Hungria Disposições Gerais You declare that, pursuant to Section 6:78 (1) of the Hungarian Civil Code, prior to entering into this contract We have enabled You to familiarize yourself with the content of these Terms, and that we have provided You with specific information on the following terms and conditions pursuant to Section 6:78 (2), which you expressly accept pursuant to Section 6:78 (3): Signify’s Responsibilities, What is Signify allowed to do? Your Responsibility, Assignment, Remedies, General limitations of warranty, Price & Payment, Intellectual Proper...
Uruguai. A Constituição do Uruguai não é muito precisa sobre os serviços públicos e seus contratos de concessão, estabelecendo uma regulação dispersa22 sobre a matéria sub-examen. Diferentemente da Constituição Brasileira, a uruguaia se apresenta muito vaga, fixando ao legislador ordinário a tarefa de disciplinar a regra de contratação pública, sem, contudo, eleger princípios elementares da Administração Pública. Nesse diapasão, o art. 51, da Constituição do Uruguai, estabelece que as concessões não são perpétuas e compete ao Estado e aos governos departamentais, respeitadas as suas respectivas competências, homologarem os preços das tarifas dos serviços públicos. Sendo estabelecido pelo art. 86, também do Texto Maior, que a criação e supressão do serviço público será implementada ordinariamente por lei, que, se for arcada pelo Tesouro Nacional, deverá indicar os recursos e dotações orçamentárias necessárias para fazer frente à aludida abrigação. 22 “ La Constitución urugauya estabelece una regulación dispersa sobre los servicios públicos y su Contrato de Concesión.” Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, in “Actualidad en el Derecho Público”, nº 9, Contratos administrativos y MERCOSUR”, ed. Ad. Hoc, Buenos Aires, pág. 171. Por sua parte, o artigo 273, número 8, do mesmo Ordenamento Superior, confere às Juntas Departamentais poderes para a outorga de concessões de serviços públicos locais ou departamentais: “ Art. 273 – La Junta Departamental ejercerá las funciones legislativas y de controlar en el Gobierno Departamental. .........................................................................................8º - otorgar concesiones para servicios públicos, locales o departamentales, a propuesta del Intendente, y por mayoria absoluta de votos del total de sus componentes.” Seguindo a dicção do art. 65, da Carta Magna, foi baixado o Dec. 95/991, que criou o Texto Ordenado de Contabilidade e Administração Financeira – TOCAF, com a função de reger os contratos públicos. O artigo 33, desse texto ordenado, estabelece: “Todo contrato se celebrará mediante el procedimento de la licitación pública, cuando del mismo se deriven gastos de funcionamento o de inversión o salidas para el Estado, y por remate o licitación pública cuano se deriven entradas o recursos.” Xxxxxx Xxxxxxxxx00, consagrado mestre uruguaio, resume como é o sistema de seleção dos contratados em seu país24, da seguinte forma: “Nuestro ordenamiento jurídico, ya desde antíguo y también ahora en el Texto Ordenado ( se refiere ...
Uruguai. A República Oriental do Uruguai, ao contrário do que se observa nos demais Estados-membros do Mercosul, não possui, em sua Constituição181, nenhuma previsão expressa no que toca à proteção do consumidor, valendo-se, apenas, de tímidas referências à matéria nos artigos 24182, 44183 e 52184 da Carta de1967. À espera da aprovação de um Regulamento Comum de Proteção do Consumidor pelo Mercosul, o país retardou ao máximo a elaboração de uma lei própria a esse respeito, porém, com a dificuldade do bloco em alcançar tal objetivo, acabou publicando, em 17 de agosto de 2000, a Ley de Defensa del Consumidor - Lei n. 17.250. Não obstante a manifestação derradeira do Uruguai quanto à adoção de uma normativa específica de defesa do consumidor no âmbito do Mercosul, é válido lembrar que 180 PARAGUAY. Código Civil del Paraguay – Ley n. 1183/85. Disponível em:
Uruguai. As seguintes notas gerais aplicam-se, sem exceção, a este Protocolo:
Uruguai. Este Protocolo aplica-se a todas as contratações públicas de obra pública realizadas pelas entidades listadas na Seção A do Anexo I “Entidades”, salvo especificação em contrário neste Protocolo, inclusive em seus anexos.
Uruguai. Qualquer discrepância que possa ocorrer entre as partes durante a execução, interpretação ou cumprimento do presente Acordo que não esteja diretamente resolvida deverá ser submetida aos Tribunais de Montevideu ("Tribunales Ordinarios de Montevideo"). As partes concordam em submeter qualquer conflito relacionado com o presente Acordo, existente entre as partes e os Tribunais da Área Metropolitana da Cidade de Caracas.

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