Equador Cláusulas Exemplificativas

Equador. Os dados disponíveis sobre o investimento direto estrangeiro no Equador demonstram que o mesmo tem se concentrado na área de mineração. Em 2006 e 2007, contudo, este setor perdeu importância, enquanto os setores da indústria manufatureira e o de serviços prestados às empresas passaram a receber um aporte maior de investimentos estrangeiros (vide Tabela 7). Quanto ao investimento brasileiro no país, os dados disponíveis demonstram que a sua participação no total de aportes de investimentos no Equador era de apenas 2,4% em 2002 e de 0,6% em 2003. No ano de 2004, teve início um processo de expansão, saindo da participação de 22,5% até atingir em 2006 o seu maior valor histórico: US$ 369 milhões (mais de 100% do valor líquido recebido pelo país). No ano de 2007, os dados preliminares indicam que os investimentos diretos brasileiros atingiram uma participação de 26,4% do total de investimento direto estrangeiro nesse ano, com o montante de US$ 47,2 milhões. Os maiores investimentos brasileiros no foram realizados pela Petrobras, que desde 1997 investiu no país cifras superiores a US$ 430 milhões. Atualmente, suas atividades de exploração e produção de petróleo concentram-se em dois blocos, com atuação exploratória e de desenvolvimento de produção de mais de 32.000 barris diários, onde a empresa prevê para os próximos anos investir mais de US$ 300 milhões em operações. A empresa detém ainda participação no oleoduto OCP, que transporta óleo da Bacia do Oriente equatoriano até o Pacífico, cujas operações iniciaram em 2004 (Quadro 4). Mineração 487 149 385 198 -117 -128 975 Transporte e armazenamento 23 439 74 18 83 -29 608 Serviços prestados às empresas 109 71 40 74 89 139 522 Indústria manufatureira 67 79 115 75 90 79 505 Comércio 70 78 103 72 32 72 428 Agricultura/silvicultura/caça/pesca 16 50 73 24 47 22 232 Serviços comuns/sociais 4 2 2 18 29 14 69 Construção 6 3 39 7 8 -6 58 Eletricidade, gás e água 2 1 6 7 7 16 37 Fonte: Banco Central del Ecuador. Nota: * Preliminar. Outra empresa brasileira com atuação destacada no Equador é a Odebrecht, está presente no país desde 1987, quando participou da construção da primeira etapa do Sistema de Irrigação Santa Elena, na região de Guayaquil. Além deste projeto, já concluído, outras obras realizadas no país foram: Centro de reabilitação de Manabí (complexo de obras hidráulicas que integra três represas); Hidrelétrica de San Francisco; Sistema Carrizal-Chone (construção de uma nova represa e de sistemas de canalização e ...
Equador. Qualquer litígio resultante do presente Acordo será submetido aos juízes civis de Quito e ao procedimento sumário verbal. Qualquer discrepância que possa ocorrer entre as partes durante a execução, interpretação ou cumprimento do presente Acordo que não esteja diretamente resolvida deverá ser submetida à Jurisdição e Competência dos Juízes e Tribunais do Distrito Judicial "Cercado de Lima".
Equador. Depois de escolhidas as suas preferências e localização, a estrutura da plataforma será a mesma, mas as informações serão apresentadas em espanhol ou português, e os serviços humanitários listados variam consoante o país onde se encontram ou para onde estão a migrar. Esta é a aparência de Home: ● Serviços disponíveis o Necessidades básicas ▪ Abrigo ● Lista de organizações que fornecem esses serviços. - Informações de contato, horário de funcionamento e tipos de serviços disponíveis ▪ Alimentos ● Lista de organizações que fornecem esses serviços. - Informações de contato, horário de funcionamento e tipos de serviços disponíveis ▪ Apoio financeiro ● Lista de organizações que fornecem esses serviços. - Informações de contato, horário de funcionamento e tipos de serviços disponíveis o Apoio psicossocial ▪ Lista de organizações que fornecem estes serviços. ● Informações de contato, horário de funcionamento e tipos de serviços disponíveis o Saúde ▪ Lista de organizações que fornecem estes serviços. ● Informações de contato, horário de funcionamento e tipos de serviços disponíveis o Meios de subsistência ▪ Lista de organizações que fornecem estes serviços. ● Informações de contato, horário de funcionamento e tipos de serviços disponíveis o Apoio ao mercado de trabalho ▪ Lista de organizações que fornecem estes serviços. ● Informações de contato, horário de funcionamento e tipos de serviços disponíveis o Educação ▪ Lista de organizações que fornecem estes serviços. ● Informações de contato, horário de funcionamento e tipos de serviços disponíveis o Aulas de idiomas (somente se forem no Brasil) ▪ Lista de organizações que fornecem estes serviços. ● Informações de contato, horário de funcionamento e tipos de serviços disponíveis ● Apoio jurídico o Processo de regularização ▪ Blog com essas informações o Pedido de asilo / refúgio ▪ Blog com essas informações o Documentação básica necessária ▪ Blog com essas informações o Direitos ▪ Blog com essas informações ● Informações sobre COVID-19 o Informação geral ▪ Blog com essas informações o Medidas tomadas pelo Governo ▪ Blog com essas informações (provavelmente incluindo links para a fonte original) o Mecanismos de reclamação / encaminhamento ▪ Blog com essas informações o Crianças e jovens ▪ Blog com essas informações o mulheres ▪ Blog com essas informações o Idosos ▪ Blog com essas informações o Pessoas com deficiência ▪ Blog com essas informações o Grupos minoritários ● Notícias e atualizações o Blog com esta informaç...
Equador. Qualquer contestação oriunda deste Contrato ou relacionada a ele será enviada ao juiz civil de Quito e ao processo sumário verbal. Qualquer discrepância que suscitar entre as partes na execução, na interpretação ou na conformidade deste Contrato que não possa ser resolvida diretamente deverá ser enviada à Jurisdição e à Competência dos Juízes e dos Tribunais do Distrito Judicial de "Cercado de Lima".

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  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 22/11/2021 até 03/11/2031. Observações: 1- A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O item "Prazo de Vigência Declarado do Contrato" observa o disposto no Art. 13, inciso VI, do Anexo da Resolução INPI/PR nº 199/2017; 3- Faz parte do presente Certificado de Registro a carta C/INPI/CGTEC/Nº0096/2022. Certificado de Averbação/Registro: 702022000013/01 Data do Protocolo: 07/01/2022 Cedente: PIZZA HUT INTERNATIONAL LLC País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Restaurantes e similares Natureza do Documento: Contrato de 27/10/2021. Modalidade Contratual: FRANQUIA Objeto: FRANQUIA - Franquia não exclusiva para operação de restaurante do sistema “Pizza Hut” localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 860, Butantã, São Paulo, SP, envolvendo os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 16.1. Após a homologação, a Administração convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei. 16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 16.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para assumir o compromisso nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Lei. 16.4. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta apresentada, quando existente, em favor do órgão ou entidade licitante. 16.6. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso 16.4.

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 12.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice. 12.2. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice. 12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação. 12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante. 12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado. 12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso. 12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais. 12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2. 12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 11.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como ANEXO VII; 11.1.1- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, este Departamento de Licitações verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada; 11.1.1.1- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 11.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar; 11.1.2- O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 11.1.3- Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de cinco dias úteis, a contar do momento de declarada a adjudicação do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital; 11.1.3.1- Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1; 11.1.3.2- Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação. 11.1.4- Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.1.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação. 11.2- A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade, independente de qualquer aviso ou notificação.