EDITAL: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022– ARP
EDITAL: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022– ARP
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/04/2022.
HORÁRIO: 10:00 horas (horário de Brasília/DF). LOCAL: Endereço eletrônico: <xxx.xxx.xxx.xx>.
O MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXX torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará por meio de sistema eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, considerando
o que consta dos autos do Processo Administrativo de seu interesse, numeração em cabeçalho, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123/2006, Decretos Federais nos 5.504/2005, 10.024/2019 e 8.538/2015; Decreto n 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/1993, Decreto Municipal nº 30/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, o qual será conduzido e julgado pelo(a) Pregoeiro(a) Oficial deste Órgão, nomeado por Portaria nº 78/2022 do Prefeito de Xxxxxxxx Xxxxxxx, observados os procedimentos, regras e condições estabelecidos neste EDITAL E SEUS ANEXOS, com a utilização do Sistema BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC.
1 O OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 A presente licitação tem por objetivo a FORMALIZAÇÃO DE ARP PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA O MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, cujas especificações, quantitativos e condições gerais encontram-se detalhados no Termo de Referência.
1.2 O objeto será subdividido em ITENS, facultando-se ao licitante interessado a participação em tantos ITENS que lhe forem convenientes.
1.3 Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no cadastro do Sistema BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC e as especificações constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão estas últimas.
1.4 Integram este Edital, dele fazendo parte integrante como se transcritos em seu próprio corpo, os seguintes Anexos:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços (ARP);
c) ANEXO III - Modelo de proposta comercial.
d) XXXXX XX – Minuta de Contrato
2 DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) DO SRP
2.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR do presente SRP será a SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES.
2.1.1 Da Ata de Registro de Preços oriunda deste Pregão caberá adesão por órgãos ou entidades da administração direta e indireta do Município de Marechal Deodoro.
2.1.2 As demais intenções de adesão deverão ser autorizadas pela Autoridade competente do ente municipal.
3 DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Homologado o resultado da licitação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL XXXXXXX convocará o(s) licitante(s) vencedor(es) para formalizar a ARP (com prazo de 05 DIAS prorrogável por igual período) obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos, para fins de publicidade.
3.2 A ARP é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas, a qual deverá ser assinada pelo(s) vencedor(es) do certame, ficando as empresas sujeitas às penalidades nela previstas pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
3.3 Serão registrados na ARP, nesta ordem:
a) os dados de identificação dos particulares vencedores, as especificações (inclusive indicando marca e modelo, para materiais e equipamentos), os preços e quantitativos, tudo em conformidade com a proposta do licitante vencedor do certame, por item do objeto; e
b) Após a formalização da ARP, e cumpridos os requisitos de publicidade, os licitantes vencedores estará TOTALMENTE VINCULADO aos termos de sua proposta final e da ARP, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas.
c) O Órgão Gerenciador do presente Sistema de Registro de Preços - SRP será a SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES.
d) Convocado o particular titular do registro para assinar o respectivo termo de contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho de despesa, havendo recusa injusta ou inércia em fazê-lo, nos prazos e condições fixados, poderá a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS E DO PATRIMÔNIO, mantida a ordem de classificação, convocar o licitante segundo colocado e assim sucessivamente até a assinatura da Ata, ou até mesmo cancelar o registro do fornecedor, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e seus anexos, obedecida as disposições do §2º, Art. 48 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
e) As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços, em conformidade com as necessidades da Administração Municipal.
3.4 O remanejamento de que trata a alínea “e” do subitem anterior somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante e de órgão participante para órgão não participante.
3.5 Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato na Imprensa Oficial, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993.
3.6 Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme legislação vigente.
3.7 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços.
3.8 A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir; facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.9 O prazo de vigência da ARP é de 12 MESES, a partir da data de assinatura, salvo as hipóteses de cancelamento.
3.10 A revisão e o cancelamento dos preços registrados na ARP obedecerão às disposições contidas no Decreto Federal nº 7.892/2013 e suas alterações.
3.11 A contratação do fornecedor registrado poderá ser formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme regras insertas no art. 62 da Lei nº 8.666/1993, observadas as disposições contidas no item 28 deste edital.
3.12 As contratações firmadas a partir da ARP poderão sofrer alterações posteriores, observados os limites e condições fixadas no art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
3.13 Se o(s) licitante(s) vencedor(es), convocado(s) nos termos do item 3.1 deste Edital, recusar-se a assinar a ARP, aplicar-se-á o disposto no Art. 49 Decreto Federal nº 10.024/2019, combinado com o disposto no item 26 deste Edital.
4 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA BNC
4.1 O credenciamento é o nível básico de registro cadastral do particular que permite a participação dos interessados em licitações na modalidade de Pregão, na forma eletrônica. no Portal BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado, bem como com a observância de todas as diretrizes e orientações indicadas no site.
4.2 O Município de Marechal Deodoro nem seus órgãos e entidades não são responsáveis por promover o cadastro dos interessados no BNC, o licitante deverá credenciar-se no sistema observando que:
a) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação (login) e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
c) o credenciamento do licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL XXXXXXX qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4 Qualquer declaração, informação ou documento falso anexado ao sistema sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo de eventuais consequências de natureza civil e criminal.
5 DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE
5.1 O particular interessado em participar da presente licitação OBRIGA-SE a:
a) Responsabilizar-se pela proposta, declarações e demais informações cadastradas no Sistema BNC;
b) Realizar as declarações eletrônicas exigidas no cadastro da proposta no Sistema BNC, sem qualquer falseamento da verdade;
c) Manter-se logado (on-line) ao Sistema BNC e acompanhando os trabalhos de processamento do certame durante toda a Sessão Pública Eletrônica;
d) Atender tempestivamente aos chamados do Pregoeiro via CHAT;
e) Prestar as informações e/ou encaminhar os documentos solicitados pelo Pregoeiro durante a Sessão, observando as condições e prazos fixados neste Edital e seus Anexos;
f) Acompanhar as informações e/ou documentos disponibilizados no sítio oficial da Instituição em relação ao presente certame, por meio do endereço (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - editais e licitações);
g) Cumprir a proposta cadastrada ou o lance registrado;
h) Assinar a ARP e o instrumento contratual, caso seja vencedor do certame;
i) Manter-se em situação regular em relação às condições de participação e de habilitação até a data da assinatura da ARP e a(s) contratação(ões), caso seja vencedor;
j) Não fazer declaração falsa ou não apresentar documento falso;
k) Não cometer fraude fiscal;
l) Não formar conluio ou combinar proposta com concorrente;
m) Não fraudar ou frustrar a concorrência com utilização de mecanismos eletrônicos de registro de lances;
n) Não indicar no cadastro da proposta qualquer tipo de caractere especial identificador da empresa para fins de garantia do anonimato da fase competitiva;
o) Manter atualizadas todas as informações da empresa no SICAF/BNC que possam facilitar a comunicação, particularmente telefones e e-mail.
6 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
6.1 O processamento desta licitação será realizado sempre em SESÃO PÚBLICA ONLINE via Sistema BNC, sendo iniciado na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo, nos termos fixados neste Edital e seus anexos.
6.2 O sistema de que trata o caput será dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam as condições de segurança nas etapas do certame.
6.3 Poderão participar da presente licitação os interessados que:
a) possuírem cadastro no BNC (item 4) e acesso ao sistema eletrônico provido pelo Portal BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
b) cadastrarem proposta eletrônica, em vernáculo, vinculada ao presente certame, inclusive com todas as informações necessárias e declarações eletrônicas constantes do Sistema, até o horário e data de realização da sessão pública.
c) não se enquadrarem em nenhuma das proibições indicadas nas alíneas do item 6.4 deste Edital.
6.4 NÃO PODERÁ PARTICIPAR da presente licitação interessado que:
a) não cumprir os requisitos formais indicados no item anterior;
b) tenha elaborado, participado ou contribuído com a elaboração do Termo de Referência, nos termos do art. 9º da Lei 8.666/1993;
c) seja empresa estrangeira sem autorização de funcionamento no País;
d) esteja com o direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXX xxxxxxxx, nos termos do disposto no art. 87, inc. III, da Lei 8.666/1993, por decisão definitiva do Prefeito;
e) esteja impedida de licitar e de contratar com o MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXX, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002, por decisão definitiva de órgão ou entidade do Município;
f) tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar com Administração Pública, nos termos do art. 87, inc. IV, da Lei 8.666/1993, por decisão definitiva de qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, integrantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou por força do art. 46, da Lei 8.443/1993, determinado pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
g) sociedades empresárias reunidas em CONSÓRCIO, tendo em vista a natureza e dimensão do objeto e o permissivo contido no art. 33 da Lei 8.666/1993;
h) empresas com falência decretada ou em recuperação judicial ou extrajudicial, ressalvado se houver a apresentação de certidão de recuperação judicial ou extrajudicial e comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação.
6.5 A verificação dos impedimentos e condições de participação, previstos no item anterior, ocorrerá somente após a fase de lances, momento no qual o Sistema BNC permite a identificação das empresas participantes do certame.
6.6 Analisadas as condições de participação, o Pregoeiro decidirá fundamentadamente em relação à não permanência de licitante no certame.
7 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1 O pedido de esclarecimentos referente a este procedimento licitatório deverá ser enviado ao Pregoeiro, até o TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR à data da sessão pública inicial do certame, por meio DA PLATAFORMA DO BNC.
7.2 O Pregoeiro, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, prestará os esclarecimentos formalmente solicitados, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, via DA PLATAFORMA DO BNC, bem como a resposta será publicada no Sistema BNC.
7.3 Até o TERCEIRO DIA ÚTIL à data da sessão pública inicial do certame, qualquer pessoa, física ou jurídica, devidamente qualificado, poderá IMPUGNAR o presente edital protocolizando o seu pedido no horário das 08h00 às 14h00, na Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, localizada no endereço constante no rodapé, ou por meio eletrônico através DA PLATAFORMA DO BNC
7.4 O Pregoeiro, com apoio da unidade técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, DECIDIRÁ sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, por meio de registro em campo próprio DA PLATAFORMA DO BNC.
7.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação
7.7 Acolhida a impugnação contra este Edital e seus anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.8 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas/respondidos via PLATAFORMA DO BNC, para conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes em potencial, cabendo aos interessados em participar do certame acessá- los para a obtenção das informações prestadas, que vincularão os participantes e a administração.
7.9 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e seus anexos, apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a realização normal da sessão.
8 DO CADASTRO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA BNC
8.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha privativa ao sistema para cada licitante.
8.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
8.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.9 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances.
8.10 O licitante deverá consignar, na forma exigida pelo sistema eletrônico, além da descrição sucinta do objeto a ser fornecido, inclusive com indicação de marca, modelo e fabricação (se for o caso), a quantidade e os valores unitários e total do objeto proposto, já inclusas todas as despesas inerentes, tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto.
8.11 Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de SANÇÃO ADMINISTRATIVA prevista neste edital.
8.12 No momento do cadastro da proposta comercial deverá o licitante realizar as seguintes declarações, disponíveis no próprio sistema (conforme o caso):
a) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
c) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) declaração de elaboração independente de proposta;
e) no caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei;
8.13 ATENÇÃO: As declarações mencionadas no subitem anterior serão visualizadas pelo Pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax, e-mail ou pelo Sistema BNC.
8.14 A falsidade relativa a qualquer das declarações exigidas no item 8.11 deste Edital sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo das consequências civis e penais que seu ato ensejar.
8.15 O registro de proposta comercial eletrônica vinculado ao presente certame implica, independente de expressa declaração, na(o):
a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
b) garantia do cumprimento da proposta por prazo mínimo de 120 (cento e vinte) DIAS, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
c) compromisso do licitante para com o rigoroso cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições fixadas no Termo de Referência.
d) impossibilidade de posterior desistência ou declínio de proposta, a partir da data da abertura da sessão eletrônica.
e) submissão às sanções administrativas previstas neste Edital e seus anexos.
f) obrigação de participar ativamente do certame (ON-LINE) até a sua conclusão, encaminhando toda a documentação solicitada e/ou prestando as informações e esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro.
g) compromisso para com a futura ARP – Ata de Registro de Preços e/ou de toda contratação dela decorrente.
8.16 ATENÇÃO: No momento do cadastro ou registro da proposta comercial eletrônica, o licitante deverá atentar para o fato de que, por razões de limitações técnicas das especificações dos materiais constantes no (BNC), as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPLETAS DO OBJETO LICITADO, para efeito de cotação do preço e formulação da proposta, serão sempre aquelas constantes do termo de referência.
8.17 Após a abertura da sessão pública eletrônica do presente certame, não cabe em nenhuma hipótese desistência de proposta.
9 DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA
9.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá EXCLUSIVAMENTE mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (CHAT), o qual será gerenciado diretamente pelo Pregoeiro e constará da Ata da Sessão.
9.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, registrar os lances, anexar os documentos e prestar as informações solicitadas, durante toda a licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da preclusão de direitos ou da perda de negócios, diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.4 A não anexação ou envio de documentos exigidos no Edital e seus Anexos, bem como a não prestação de informações ou o não pronunciamento em relação a questão suscitada pelo Pregoeiro, além de poder acarretar a oportuna DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO do particular do certame, poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo de outras responsabilidades civis e penais que seu ato acarretar, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
9.5 Toda a Sessão Pública será documentada automaticamente pelo sistema na respectiva Ata da Sessão, a qual será gerada e disponibilizada para consulta de todos os interessados por meio do BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC.
9.6 Na hipótese de ocorrer desconexão do Pregoeiro no decorrer da Sessão e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os trabalhos continuarão e os lances serão recebidos, sem qualquer prejuízo dos atos realizados.
9.7 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a trinta minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.8 Cabe ao licitante acompanhar continuamente as informações e documentos divulgados ou disponibilizados por meio do sítio oficial da Instituição na Internet
<xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> e/ou <xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx>.
10 DA ANÁLISE DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1 O Pregoeiro verificará preliminarmente as propostas comerciais registradas eletronicamente no sistema e DESCLASSIFICARÁ, por despacho fundamentado, aquelas que não estiverem formalmente conformes com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, respeitados os limites das informações disponíveis.
10.2 Será DESCLASSIFICADA a proposta comercial cadastrada no Sistema BNC que não indicar a marca, modelo e/ou referência do produto cotado (se for o caso).
10.3 Não serão aceitas propostas que indiquem quantidade inferior àquela indicada no Termo de Referência.
10.4 Qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa vir a identificar o licitante perante os demais concorrentes poderá importar na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
10.5 A DESCLASSIFICAÇÃO da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real, por todos os participantes.
10.6 Somente os licitantes com propostas julgadas em conformidade com as exigências formais do Edital e seus anexos participarão da fase competitiva de lances.
10.7 Caso não existam propostas eletrônicas cadastradas, o Pregoeiro declarará deserto o certame.
10.8 Caso todas as propostas cadastradas forem DESCLASSIFICADAS, o Pregoeiro declarará frustrado o certame.
11 DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS
11.1 A etapa competitiva do certame dar-se-á com o anonimato dos participantes para fins de garantia da lisura do certame.
11.2 Aberta a etapa competitiva, os licitantes aptos poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo automaticamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.3 Os lances serão apresentados, por cada licitante apto, de forma sucessiva, sempre com valores inferiores em relação aos últimos registrados por eles e registrados pelo Sistema BNC, sendo aceitos LANCES INTERMEDIÁRIOS.
11.4 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante (anonimato).
11.5 Não serão aceitos lances encaminhados com intervalos inferiores a 20 SEGUNDOS do último lance apresentado pelo licitante e/ou a menos de 3 SEGUNDOS do último lance registrado, sendo o controle de tais condições realizado automaticamente pelo sistema, nos termos da IN nº 03/2011 – SLTI/MPOG.
11.6 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade de cada licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração posterior.
11.7 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”,
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.8 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.9 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.10 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
11.11 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.12 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá EXCLUIR qualquer lance cujo valor seja considerado supostamente irrisório ou inexequível, ou até que entenda ter sido lançado erroneamente, cabendo ao sistema o encaminhamento de mensagem automática ao licitante, o qual terá a faculdade de repetir tal lance.
11.13 Serão as propostas ou lances finais classificados, automaticamente, em ordem crescente de valores, segundo o critério objetivo de MENOR PREÇO POR ITEM.
11.14 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado, caso seja o sistema adotado.
11.15 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
11.15.1 no país;
11.15.2 por empresas brasileiras;
11.15.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.15.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.16 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.17 Havendo empresa em situação especial que tenha direito a tratamento diferenciado, o Sistema BNC iniciará automaticamente a fase de exercício de tal direito (item 12).
12 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME/EPPS E DA MARGEM DE PREFERÊNCIA
12.1 Na fase de PROPOSTA, será concedido TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME's, EPP's, caso a proposta mais bem classificada tenha sido ofertada por empresa de grande porte, e houver proposta apresentada por ME/EPP de valor até 5% superior ao da melhor proposta, o Sistema BNC, automaticamente, procederá da seguinte forma:
a) a ME/EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 5 MINUTOS, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital e seus anexos, será esta reclassificada como melhor proposta do certame.
b) não sendo registrado um novo lance pela ME/EPP convocada pelo sistema, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, também no prazo de 5 MINUTOS.
c) havendo empate de valor entre duas empresas beneficiárias do direito de preferência fixada na Lei Complementar nº 123/2006, exercerá tal direito prioritariamente aquele cuja proposta tenha sido recebida e registrada pelo sistema em primeiro lugar.
d) o sistema encaminhará mensagem automática, por meio do CHAT, convocando a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada a fazer sua última oferta no prazo de 5 MINUTOS, sob pena de decair do direito concedido.
12.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes exercer os direitos de preferência descritos anteriormente, será mantida a ordem classificatória original do certame.
12.3 Na fase de HABILITAÇÃO, será concedido TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME's/EPP's que estejam com problemas de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, à luz do disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme as seguintes regras:
a) em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte com alguma RESTRIÇÃO na comprovação da HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA, deverá(ão) ser apresentada(s) e juntada(s) aos autos a(s) respectiva(s) certidão(ões) com validade vencida ou com restrição, sendo aceita a situação parcial de irregularidade ali comprovada e julgado "habilitada" a empresa no certame;
b) será assegurado o prazo de 05 DIAS ÚTEIS, cujo termo inicial corresponderá ao momento da convocação para assinatura da ARP ou do contrato ou equivalente (item 27.1), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões;
c) a não regularização da documentação fiscal no prazo indicado no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, ou à assinatura da respectiva ARP, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos;
d) no caso de decadência do direito por não regularização da situação, será facultado à PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL XXXXXXX convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para firmar a ARP ou o contrato ou equivalente (item 27.1), ou até cancelar a licitação.
13 DA ACEITABILIDADE DO PREÇO FINAL PROPOSTO
13.1 O(A) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
13.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
13.3 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
13.4 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal deste Órgão ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas contratadas, para orientar sua decisão.
14 DA NEGOCIAÇÃO
14.1 Aceitada a proposta melhor classificada, o Pregoeiro procederá à negociação por meio do CHAT, sendo o licitante convocado para, no mesmo prazo fixado pelo Pregoeiro, pronunciar- se quanto à possibilidade ou não da redução dos preços, prorrogável a pedido do licitante e a critério do Pregoeiro.
14.2 Eventuais reduções de preços alcançadas na negociação serão registradas no sistema diretamente pelo Pregoeiro, por ocasião da classificação das propostas.
14.3 Na ausência de manifestação do licitante quanto à convocação disposta no item 14.1 deste Edital, o Pregoeiro poderá dar seguimento ao certame, prevalecendo o valor do último lance ofertado, SALVO SE O PREÇO FINAL PROPOSTO FOR SUPERIOR AO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO (ATENÇÃO: Para o disposto no item 9.4 deste Edital).
14.4 Caso o preço final da proposta melhor classificada seja superior ao PREÇO ESTIMADO, e não havendo sucesso na negociação junto a tal licitante, será desclassificado e proceder-se-á a convocação do licitante remanescente e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
14.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
14.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
14.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
14.8 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
15 DA PROPOSTA COMERCIAL
15.1 Havendo aceitação da proposta comercial eletrônica classificada em primeiro lugar, o pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) vencedor(es) o encaminhamento da proposta comercial escrita, devidamente ajustada ao último lance ou ao valor negociado.
15.2 A PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA deverá conter, preferencialmente, as seguintes informações e documentos (modelo ANEXO III):
a) folha de rosto em papel timbrado da empresa, contendo a firma ou denominação do particular, inclusive com o número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail, bem como referência ao número do presente certame, o nome do Órgão a quem se destina, valor global em algarismos e por extenso, prazo de validade, e outras informações pertinentes;
b) indicação da quantidade e dos preços unitário e total, conforme especificações contidas no termo de referência;
c) fabricante, marca, modelo e/ou referência do objeto cotado (se for o caso);
d) certificações, rotulagens, autorizações ou outros documentos exigidos no Termo de Referência, se houver;
15.3 O Pregoeiro convocará o(s) particular(es), via CHAT, para encaminhar a respectiva proposta, por meio da opção “Enviar Anexo” no Sistema BNC, no prazo de 02 (duas) HORAS, observados os procedimentos e regras fixados no item 14 deste Edital, podendo esse prazo ser prorrogado a requerimento do interessado e/ou a critério do Pregoeiro.
16 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
16.1 O julgamento da proposta será realizado pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DE QUALIDADE do objeto proposto pelo licitante.
16.2 O Pregoeiro poderá solicitar PARECER TÉCNICO à unidade solicitante, para fins de avaliação da conformidade do objeto cotado às especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
16.3 Caso a compatibilidade com as especificações técnicas mínimas fixadas no Termo de Referência, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios ordinários previstos neste Edital, o Pregoeiro solicitará a apresentação de AMOSTRA, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de, no mínimo, 5 DIAS, contados da solicitação, observando-se as seguintes regras e procedimentos:
a) a AMOSTRA será solicitada apenas ao licitante classificado temporariamente em primeiro lugar, por intermédio de mensagem (CHAT) no Sistema BNC com a indicação do local e horário de sessão de avaliação;
b) a análise da AMOSTRA será baseada em critérios técnicos e objetivos, conforme fixado no Termo de Referência, sendo emitido parecer técnico fundamentado no caso de recusa;
c) o resultado da avaliação técnica será divulgado por meio de mensagem no Sistema BNC;
d) no caso de não haver entrega da AMOSTRA ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de AMOSTRA fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será DESCLASSIFICADA;
e) Se a(s) AMOSTRA(S) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) AMOSTRA(S) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência;
f) O(s) exemplar(es) (AMOSTRA(S) colocado(s) à disposição da Administração será(ão) tratado(s) como protótipo(s), podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento;
g) Após o resultado final da licitação, a(s) AMOSTRA(S) entregue(s) deverá(ão) ser recolhida(s) pelo(s) licitante(s) no prazo de 30 DIAS, após o qual poderá(ão) ser descartada(s) pela Administração, sem direito a ressarcimento;
h) O(s) licitante(s) deverá(ão) colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
16.4 Será DESCLASSIFICADA, por despacho fundamentado, a proposta do licitante que, ressalvadas as situações e procedimentos previstos nos itens 16.8 a 16.10 deste Edital:
a) deixar de indicar, anexar ou comprovar as informações exigidas neste Edital e seus anexos;
b) indique objeto que não atenda a todas as exigências de qualidade e às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) não contenha quantidade numérica e unidade métrica, conforme contida no Termo de Referência.
16.5 Será CLASSIFICADA a proposta que atende satisfatoriamente a todas as exigências fixadas no Edital e seus anexos, bem como cujo objeto proposto esteja tecnicamente conforme com as especificações mínimas exigidas no Termo de Referência.
16.6 Se a proposta for DESCLASSIFICADA, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital e seus anexos, segundo os procedimentos fixados nos subitens anteriores.
16.7 Escolhida a proposta que melhor atenda aos fins pretendidos, segundo as regras do Edital e seus anexos, o Pregoeiro passará à fase de habilitação.
16.8 Determinadas informações e formalidades exigidas pelo presente Edital e seus anexos que não afetem a essência da proposta do licitante poderão ser dispensadas pelo Pregoeiro, ou até mesmo complementadas via sistema (via CHAT) ou da ferramenta "Enviar Anexo", a qualquer momento durante a fase de julgamento, no sentido de ampliar a competitividade e atingir a finalidade do certame, mediante despacho fundamentado.
16.9 Quaisquer modelos apensos (ou anexados) a este Edital servem apenas como orientação aos licitantes, não sendo motivo de desclassificação, a apresentação de propostas ou documentos que sejam elaboradas de forma diferente, mas que contenham os elementos essenciais para comprovação das informações necessárias.
16.10 No julgamento das propostas, e considerando o interesse público na maior competitividade possível no certame, o pregoeiro poderá:
a) solicitar complementação de informações, documentos e ajustes na proposta escrita para fins de atendimentos das exigências legais e editalícias;
b) solicitar ajustes aritméticos e/ou de percentuais e valores da planilha de custo e formação de preços para fins de adequação da proposta às exigências legais e editalícias, vedada majoração do valor global proposto;
c) sanar erros ou falhas que não alterem a substância e nem a validade jurídica das propostas e documentos anexos, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação;
d) realizar diligências em sítios oficiais e/ou via telefone para fins de complementação de informações acessórios ou que não prejudiquem a segurança da proposta do particular, sendo tudo consignado, via CHAT, na ata dos trabalhos.
16.11 Sempre que a proposta não for aceita ou for desclassificada, e antes de o Pregoeiro passar à análise da subsequente, haverá nova verificação automática, pelo Sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, podendo reabrir-se os procedimentos previstos no item 12 deste Edital.
17 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
17.1.1 SICAF;
17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação.
17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação
17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:
17.5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA (conforme o caso):
17.5.1.1 EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: documento comprobatório da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis competente (Junta Comercial);
17.5.1.2 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - CCMEI - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio <xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>;
17.5.1.3 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) – ato constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso);
17.5.1.4 SOCIEDADE EMPRESÁRIA: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso), JUNTAMENTE com o último aditivo, ou SOMENTE o ato constitutivo consolidado e aditivos firmados posteriormente à referida consolidação;
17.5.1.5 SOCIEDADE POR AÇÕES: além dos documentos exigidos no subitem anterior, apresentar os documentos de eleição de seus administradores;
17.5.1.6 SOCIEDADE SIMPLES: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
17.5.1.7 EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA: decreto de autorização, assim como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
17.5.1.8 COOPERATIVAS: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
17.5.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
17.5.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
17.5.2.2 prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Distrital e Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
17.5.2.3 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
17.5.2.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
17.5.2.5 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
17.5.2.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
17.5.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.5.3.1 Pelo menos 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando expressamente que a licitante forneceu/executou satisfatoriamente o objeto da licitação1.
17.5.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
17.5.4.1 Certidão negativa de falências expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
17.5.4.2 Apresentação de Capital mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
17.5.4.3 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
17.5.4.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
17.5.5 DECLARAÇÕES
17.5.5.1 TRABALHO DE MENOR - Declaração eletrônica de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
17.5.5.2 FATO IMPEDITIVO - Declaração eletrônica de que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
17.5.5.3 MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Declaração eletrônica de que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei;
17.5.5.4 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO - Declaração eletrônica de que cumpre plenamente as condições de habilitação fixadas no Edital e seus anexos;
17.5.5.5 ELABORAÇÃO INDEPENDE DE PROPOSTA – Declaração eletrônica de que elaborou de forma independe a proposta comercial e seu(s) lance(s).
17.6 As declarações exigidas no subitem 17.5.5 deverão ser realizadas eletronicamente no momento do cadastro da respectiva proposta e poderão ser extraídas pelo Pregoeiro diretamente do Sistema BNC, não sendo de apresentação ou encaminhamento obrigatório pelo licitante.
17.7 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de REGULARIDADE FISCAL, mesmo que esta apresente alguma restrição.
17.8 A critério do Pregoeiro, caso haja disponibilidade ON-LINE e seja favorável à agilidade e competitividade do certame, poderão ser realizadas consultas diretamente aos sítios institucionais na Internet para fins de comprovação de regularidade de situação dos licitantes, fazendo constar, via CHAT, na ata dos trabalhos tais diligências.
1 Observação: Necessidade de a equipe técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência verificar a existência de legislação especial incidente sobre o objeto a ser licitado, caso preveja requisitos de qualificação técnica específicos, estes devem ser mencionados neste item do Edital.
17.9 Não havendo indicação no corpo da própria certidão ou documento oficial apresentado para comprovação das exigências de habilitação previstas nesta cláusula, serão considerados válidos todos aqueles emitidos há, no máximo, 180 DIAS da data da sessão inicial do presente certame.
17.10 Os licitantes deverão fornecer correio eletrônico (e-mail) e telefone(s) para possíveis contatos futuros, caso haja necessidade por parte da Administração.
18 DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
18.1 Será acessado o SICAF para fins de consulta do cadastro do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar, para fins de verificação parcial da habilitação de cada licitante, sendo impresso o extrato que integrará a documentação de habilitação do(s) licitante(s).
18.2 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações eletrônicas para fins de cumprimento do exigido no subitem 17.5.5 deste Edital.
18.3 Para fins de julgamento da habilitação, poderá haver a verificação em SÍTIOS OFICIAIS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES EMISSORES DE CERTIDÕES E/OU DOCUMENTOS DIVERSOS, como forma de provar a autenticidade dos documentos/certidões e regularidade do licitante, ou até para fins de obtenção de certidões e informações, sendo comprovadas nos autos tais diligências.
18.4 Caso o licitante não seja cadastrado no SICAF, ou esteja com alguma certidão com prazo de validade vencida, poderá o Pregoeiro e/ou a equipe de apoio realizar diligências eletrônicas diretamente nos sítios oficiais.
18.5 Poderá ser INABILITADO o licitante que:
a) deixar de encaminhar ou de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 17 deste Edital;
b) apresentar certidão ou outro documento com prazo de validade vencido, ressalvadas os permissivos contidos nos itens 17.8 e 28.11 deste Edital;
c) apresentar quaisquer documentos em desacordo com este Edital, inclusive quanto ao previsto no item 28.10 deste Edital;
d) não contenha em seu ato constitutivo atividade econômica compatível com o objeto da presente licitação;
e) não comprove exigência(s) de habilitação prevista neste Edital e seus anexos.
18.6 Sendo o licitante ME/EPP, não será motivo de INABILITAÇÃO a existência de restrições na sua HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA, sendo observado o seguinte procedimento:
a) será o licitante declarado habilitado no certame para fins de posterior regularização, nos termos definidos na Lei Complementar nº 123/2006.
b) será assegurado o prazo de 05 DIAS ÚTEIS, cujo termo inicial corresponderá ao momento da convocação para assinatura da ARP ou do termo de contrato ou equivalente (item 27.1), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões, visando levantar a(s) restrição(ões) identificada(s) na fase de habilitação.
c) a não regularização da situação fiscal no prazo fixado na alínea anterior, haverá a decadência do direito à contratação, sendo facultado à PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL XXXXXXX convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para firmar o contrato ou equivalente (item 27.1) ou ARP, ou até cancelar a licitação.
18.7 Será HABILITADO o licitante que comprovar satisfatoriamente todos as capacidades subjetivas exigidas no item 17 deste Edital.
18.8 No julgamento da habilitação, poderá o Pregoeiro adotar os procedimentos, diligências e decisões previstas nos itens 16.8 a 16.10 desta Edital.
19 DO RECURSO ADMINISTRATIVO
19.1 Declarado o(s) vencedor(es), o pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 MINUTOS, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE RECORRER com registro da síntese de suas razões, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s).
19.2 O recurso administrativo poderá atacar qualquer ato decisório ou procedimento adotado pelo Pregoeiro durante todo o certame, não sendo meio adequado para impugnar regras do edital e seus anexos.
19.3 Havendo registro de INTENÇÃO DE RECURSO, o Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema, em razão da não observância dos pressupostos recursais de admissibilidade.
19.4 Será rejeitada a INTENÇÃO DE RECURSO de caráter protelatório que:
a) seja registrada por quem não tenha legítimo interesse;
b) seja intempestiva;
c) não ataque ato decisório ou procedimental praticado pelo Pregoeiro no certame; e/ou
d) fundamentada em mera insatisfação do licitante, sem alegação de qualquer fato prejudicial ou desconforme com o presente Edital e/ou com a legislação vigente.
19.5 A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 03 DIAS para apresentar as razões do recurso, por meio de registro no sistema, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
19.6 Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vistas dos autos ou consultar as informações do certame disponíveis no próprio Sistema BNC.
19.7 Decorridos os prazos de apresentação de razões e contrarrazões, o pregoeiro deverá analisar fundamentadamente os fatos e fundamentos arguidos pelo(s) recorrente(s), podendo, em sede de juízo de retratação:
a) reconsiderar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, reformando-a; ou,
b) manter inalterada a decisão recorrida.
19.8 Em qualquer das situações contidas no item 19.7, o processo deverá ser submetido, depois de devidamente instruído pelo Pregoeiro, à análise hierárquica superior para fins de decisão final, podendo a autoridade competente:
a) decidir de pronto o mérito do recurso, segundo os documentos e informações contidas nos autos, como também os fundamentos da decisão do Pregoeiro.
b) determinar prévia emissão de pareceres da área técnica interessada e/ou parecer jurídico para fins de decisão.
19.9 Não é imprescindível haver total correspondência entre os fatos e fundamentos indicados na intenção de recurso e as razões escritas do respectivo recurso.
19.10 A não apresentação das razões referente à intenção de recurso registrada no sistema importa preclusão do direito e julgamento do recurso, segundo os fatos e fundamentos indicados na própria intenção.
19.11 Não cabe recurso adesivo por ocasião do exercício do direito de contrarrazoar.
19.12 Na análise e julgamento do recurso, poderá o pregoeiro baixar em diligência os autos para fins de pronunciamento da unidade técnica responsável pela especificação do objeto, bem como para Assessoria Jurídica e/ou Assessoria Contábil.
19.13 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, sendo reaberta a Sessão Pública para fins de prosseguimento do certame (item 20).
19.14 No caso de licitações com julgamento POR ITEM, a aceitação de intenção de recurso apenas suspenderá a tramitação do processo licitatório em relação ao(s) item(ns)/grupo(s) recorrido(s), inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente, sendo realizado o encerramento da sessão e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro em face dos demais itens/grupos do objeto da licitação.
20 DA REABERTURA DA SESSÃO
20.1 A Sessão Pública poderá ser REABERTA, em prazo não inferior a 24 HORAS, em relação ao(s) ITEM(NS) do objeto que apresente os seguintes eventos, observada sempre a ordem classificatória da fase de lances:
a) Julgamento favorável em sede de recurso administrativo que leve à anulação de atos da fase preparatória ou da própria Sessão Pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
b) Constatado erro/impropriedade na aceitação e julgamento da proposta, ou no julgamento da habilitação, sendo retroagido o certame aos procedimentos imediatamente anteriores ao instante do erro/impropriedade declarada;
c) Licitante declarado vencedor que não assinar a Ata de Registro de Preços ou o instrumento contratual, sendo o certame retomado da fase de aceitação e julgamento das propostas;
d) ME/EPP com restrição da habilitação fiscal e trabalhista que seja vencedora do certame e não comprovar tal regularidade no prazo fixado neste Edital, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, sendo reiniciados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
e) Licitante vencedor que não mantenha as condições de participação e de habilitação até o momento da assinatura da ARP ou do instrumento contratual, sendo reiniciados os procedimentos de aceitação e julgamento das propostas.
20.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a Sessão reaberta, sendo devidamente registrados no Sistema BNC a data e hora de tal reabertura, observadas os seguintes meios:
a) A convocação se dará por meio do Sistema BNC (CHAT ou evento de reabertura) ou e- mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório;
b) A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF ou na documentação apresentada, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados; e,
c) A convocação para reabertura também será divulgada com antecedência por meio DA PLATAFORMA BNC, cabendo ao licitante acompanhar as informações e publicações contidas naquele canal de acesso.
20.3 À Sessão Pública reaberta aplica-se todos os procedimentos e regras de processamento fixadas neste Edital, a depender apenas da fase em que se retomarão os trabalhos.
21 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
21.1 Quando não houver recurso administrativo, o Pregoeiro encerrará a sessão e ADJUDICARÁ o objeto ao(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) for(em) considerada(s) vencedora(s) do certame. Neste caso, o Pregoeiro encaminhará o processo, devidamente instruído, à apreciação da autoridade competente para fins de HOMOLOGAÇÃO.
21.2 Caso haja RECURSO ADMINISTRATIVO, o processo será submetido à superior consideração da autoridade competente para fins de decisão final do recurso, homologação do certame e adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es), POR ITEM.
21.3 Por meio de DESPACHO fundamentado, poderá a autoridade competente:
a) homologar o certame para produção de todos os efeitos de fato e de direito previstos na legislação;
b) anular, total ou parcialmente, em razão de ilegalidade, determinando o aproveitamento dos atos não viciados; ou,
c) revogar, total ou parcialmente, o certame por razões de conveniência e oportunidade, à luz do interesse público primário tutelado.
21.4 Não havendo homologação do certame, decorridos 90 DIAS da data de abertura das propostas, fica(m) o(s) licitante(s) liberado(s) dos compromissos assumidos em sua(s) proposta(s).
22 DA PUBLICIDADE
22.1 O presente Edital será publicado, em forma de aviso, segundo valor de seu objeto:
a) na Imprensa Oficial, em todos os casos.
b) no BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC, em todos os casos.
c) no Diário Oficial da União, quando a fonte de Recursos for Federal.
d) nos demais meios exigidos pela legislação pertinente.
22.2 Todos os atos do procedimento licitatório durante a chamada fase externa serão divulgados via Internet <xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> e/ou no Portal BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC <xxx.xxx.xxx.xx>.
22.3 O Termo de Contrato ou equivalente (item 27.1) e/ou a Ata de Registro de Preços (ARP) será publicado, em forma de extrato, na Imprensa Oficial.
23 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 Em se tratando de procedimento licitatório realizado sob o Sistema de Registro de Preço, cujo instrumento não constitui obrigação para o órgão gerenciador e participantes da licitação pela aquisição do seu objeto, torna-se dispensável a indicação da dotação orçamentária, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil
24 DO PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
24.1 A liquidação e o pagamento da despesa será realizado conforme disposto no Termo de Referência.
24.2 Havendo atraso de pagamento por parte da Administração, e não tendo o particular concorrido de alguma forma para tanto, será devida correção monetária do valor devido, entre a data prevista para o pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = ( TX ) I = ( 6 / 100 ) I = 0,0001644 365
em que TX é o percentual da taxa anual no valor de 6%
25 DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS
25.1 Os preços registrados na ARP não serão reajustados, conforme estabelece a legislação vigente.
25.2 Os preços referentes ao(s) objeto(s) contratado(s) poderão ser reajustados se decorridos 1 ANO da data da apresentação da proposta, nos termos fixados no Termo de Referência
25.3 Havendo comprovado desequilíbrio contratual, caberá revisão de preços pactuados, para mais ou para menos, nos termos fixados nos arts. 57, § 1º, 58, § 2º e 65, II, d, e §§ 5º e 6º, todos da Lei 8.666/1993.
25.4 No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o quantum do impacto negativo na economia contratual.
26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1 São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes deste certame, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação pertinente:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração;
b) multa diária de 0,3% (três décimos percentuais);
c) multa de 5% (cinco por cento);
d) multa de 10% (dez por cento);
e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com o Município de Marechal Deodoro e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º. da Lei nº 10.520/2002;
26.2 Os licitantes, assim como a(s) empresa(s) com preços registrados na ARP e a(s) signatária(s) do(s) respectivo(s) contrato(s), estarão sujeitos às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Infrações de menor gravidade que não acarretem prejuízos à Administração ou ao
interesse público primário: aplicação da sanção prevista na alínea “a”;
b) Comportar-se de modo inidôneo ou de forma a tumultuar o certame: aplicação da sanção prevista na alínea “b” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
c) Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo: aplicação da sanção prevista na alínea “b” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
d) Deixar de entregar documentação exigida no edital ou solicitada pelo Pregoeiro: aplicação da sanção prevista na alínea “b” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
e) Não apresentar a documentação e informações necessárias à contratação: aplicação da
sanção prevista na alínea “b” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
f) Utilizar robô ou outro meio automático de envio de lances para obter vantagem na competição: aplicação da sanção prevista na alínea “c” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor)
g) Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato ou da nota de empenho, salvo exceção do item 18.7: aplicação da sanção prevista na alínea “c” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor)
h) Apresentar documentação falsa: aplicação da sanção prevista na alínea “c” (calculada
sobre o valor total adjudicado ao fornecedor)
i) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal: aplicação da sanção prevista na alínea
“c” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor)
j) Recusar-se a assinar o contrato ou equivalente (item 27.1) ou a ARP dentro do prazo previsto no item 27.3: aplicação da sanção prevista na alínea “d” (calculada sobre o valor total da ARP ou do Contrato);
26.3 No caso de descumprimento das ocorrências elencadas no Termo de Referência serão aplicadas as penalidades definidas no referido documento.
26.4 Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos deste Edital, da futura ARP e dos respectivos Contratos, não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
26.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no subitem 26.2 ou 26.3, a empresa ficará isenta das penalidades mencionadas.
26.6 A critério deste Município, nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, e considerando a gravidade da infração cometida, ocorrendo quaisquer das hipóteses indicadas no subitem 26.2, assim como nos casos previstos no subitem 26.4, a sanção prevista na alínea “e” do item 26.1 poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com quaisquer das multas previstas nas alíneas “b” a “d” do mesmo dispositivo.
26.7 As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão depositadas a crédito do Município, no prazo que o despacho de sua aplicação determinar.
26.8 As penalidades fixadas neste item serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria demandante ou da Secretaria responsável pela execução do procedimento licitatório, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
27 DA CONTRATAÇÃO
27.1 A contratação do objeto da presente licitação será formalizada por intermédio de nota de empenho de despesa ou autorização de compra, contendo as informações fundamentais relativas às partes pactuantes, ao objeto a ser cumprido e das condições gerais contratadas, nos termos do art. 62, caput, da Lei 8.666/1993.
27.2 A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência.
27.3 O particular com preços registrados na ARP será NOTIFICADO, via e-mail ou por ofício, para, no prazo de 05 DIAS, contados da convocação, assinar e retirar a nota de empenho de despesas ou termo de contrato, nos termos do art. 64, da Lei 8.666/1993. O aludido prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
27.4 Convocado para assinatura ou aceitar da nota de empenho de despesas ou da autorização de compra, o particular deverá (conforme o caso) apresentar a documentação necessária para tanto, nos termos fixados neste Edital e seus anexos.
27.5 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que porventura se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/1993.
27.6 A recusa do particular em atender às convocações deste item, desde que ocorram dentro do prazo de vigência da ARP, sujeita-o às sanções previstas neste Edital e seus anexos, sem prejuízos das demais penalidades legalmente estabelecidas.
28 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 A critério da Administração, poderá a presente licitação:
a) ter a abertura da sessão ADIADA, por conveniência da Administração, mediante prévia publicação na Imprensa Oficial e registro no Sistema BNC, para fins de obtenção de melhores condições de análise de pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações do edital, ou por outras razões de interesse da Instituição.
b) ser SUSPENSA, por conveniência da Administração, mediante prévia publicação na Imprensa Oficial e registro no Sistema BNC, para fins de readequação de eventuais falhas e/ou inadequações identificadas.
c) ser REVOGADA, a juízo da Administração, se considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
d) ser ANULADA, de ofício ou por provocação de terceiros, caso haja invalidade ou ilegalidade, mediante Despacho escrito e devidamente fundamentado, podendo ser aproveitados os atos pretéritos ao momento da ilegalidade.
28.2 A anulação do procedimento licitatório induz a da contratação, mantendo-se hígidos todos os atos não contaminados pela ilegalidade declarada.
28.3 Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
28.4 O Pregoeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, no sentido de ampliar a competição e de melhor alcançar a finalidade pública pretendida com o presente certame.
28.5 Na contagem dos prazos previstos neste instrumento convocatório, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme determina o art. 110, da Lei nº. 8.666/1993.
28.6 As regras do presente certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse público primário, a finalidade e a segurança da contratação.
28.7 A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das regras constantes do presente ato de convocação, independentemente de declaração expressa.
28.8 Será aceito como comunicação oficial e/ou meio de prova das formalidades inerentes a este certame, os documentos, correspondências, comunicação e/ou notificações encaminhadas por fax e e-mail, bem como registradas no Sistema BNC ou publicada na Imprensa Oficial, nos termos da legislação.
28.9 Os procedimentos de envio da PROPOSTA COMERCIAL e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO complementar deverão observar seguintes as regras:
a) o Pregoeiro convocará a(s) empresa(s), via CHAT, para encaminhar a referida documentação complementar, por meio da opção “ENVIAR ANEXO” do Sistema BNC, segundo os prazos específicos fixados nos itens 15.3 e 17.6 deste Edital, contados da convocação do Pregoeiro, prorrogável a pedido do licitante e/ou a critério do pregoeiro, desde que a situação assim exija.
b) na impossibilidade do encaminhamento da proposta ou documentação via Sistema BNC, faculta-se ao(s) licitante(s) o seu envio por outra via disponibilizada pelo PREGOEIRO.
c) se o licitante não estiver logado e/ou não responder, via CHAT, à convocação do Pregoeiro, terá o prazo indicado na alínea "a" deste item para envio da documentação solicitada, sob pena de decair do direito de participar da licitação e ter sua proposta DESCLASSIFICADA ou ser INABILITADO, observado o disposto no item 9.4 deste Edital;
d) para fins de viabilização operacional, o pregoeiro poderá convocar e reconvocar “Anexo” quantas vezes se fizerem necessárias, tendo em vista a finalidade do ato e a ampliação da competitividade.
28.10 Sob pena de inabilitação ou desclassificação, toda a proposta e documentação exigida neste Edital deverá ser emitida em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) no caso em que o licitante seja matriz, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da matriz;
b) no caso em que o licitante seja filial, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito (CND) perante o INSS, desde que conste no próprio documento a validade para a matriz e a filial; como também, quanto ao Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), para o licitante que proceda ao recolhimento dos encargos de forma centralizada;
c) será dispensada a apresentação, no nome e no CNPJ da filial, daquele documento que pela própria natureza apenas seja emitido em nome da matriz;
d) o CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento do licitante que efetivamente executará o objeto da presente licitação.
e) Caso a contratada opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
28.11 Na hipótese de o licitante não atender ao chamado para anexar ou enviar a PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA, poderá o julgamento ser realizado com base na proposta comercial eletrônica inicialmente cadastrada no Sistema BNC, caso conste descrição completa do objeto licitado com todas as informações necessárias e suficientes, de maneira que seja possível a análise da qualidade do objeto proposto, a critério do Pregoeiro.
28.12 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta comercial (e seus anexos) e/ou a documentação de habilitação exigidas neste edital e seus anexos, poderá ser desclassificado ou inabilitado e sujeitar-se às sanções administrativas previstas neste edital, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
28.13 As empresas participantes do certame somente deverão encaminhar propostas, declarações ou quaisquer outros documentos se expressamente solicitado pelo Pregoeiro, mediante notificação efetuada pelo canal de comunicação (CHAT), sob pena de serem estes descartados.
28.14 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida e relação à integridade do documento digital.
28.15 A documentação original ou cópia (autenticada nos termos do art. 3º da Lei nº 13.726/2018), caso seja solicitada expressamente pelo pregoeiro, deverá ser encaminhada, no prazo de 05 DIAS ÚTEIS, contado da solicitação, ao endereço constante no preâmbulo deste Edital e em atenção à Gerência de Licitações desta Instituição.
28.16 Os casos omissos neste edital e seus anexos serão resolvidos pelo pregoeiro, que se baseará nos princípios aplicáveis à Administração Pública e às licitações públicas, como também nas disposições contidas na Leis nos. 8.666/1993 e 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, nos Decretos nos 10.024/2019, 7.496/2013 e 8.538/2015, e na IN nº 05/2017 - SG/MPDG.
28.17 Maiores esclarecimentos e informações sobre este pregão eletrônico serão prestados pelo pregoeiro no endereço constante do preâmbulo deste edital, pela PLATAFORMA BNC.
28.18 Na formação de cadastro de reserva após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
28.19 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
28.20 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
28.21 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
Xxxxxxxx Xxxxxxx/AL, 13 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação por registro de preço de empresa especializada em locação de veículos automotores do tipo, SUV, MUNCK, GUINCHO e CAMINHÃO LIMPA FOSSA, com todas as despesas assessorias, como peças, pneus, serviços mecânicos em geral, seguro, IPVA, com exceção do combustível, que caberá a contratante, para atendimento da demanda do Município de Marechal Deodoro/AL.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DOS SERVIÇOS
2.1. O planejamento de atividades do Município de Marechal Deodoro/AL contempla tarefas diversas, de complexidades variadas, e visa atender às demandas das diversas Secretarias a ele vinculadas.
O atual modelo de gestão governamental aliada reorganização administrativa, acompanhada da grande demanda de serviços e atividades faz com que o quantitativo de veículos não atenda as necessidades do município, sendo necessário o acréscimo para a realização de suas tarefas precípuas no atendimento dos serviços e deslocamentos no próprio município de Marechal Deodoro/AL e eventualmente à Capital do Estado ou outros Estados da Federação, no intuito de melhorar significativamente a qualidade dos serviços e suprir as deficiências identificadas a Superintendência de Transporte elaborou o presente Termo de Referência para realizar licitação a fim de contratar empresa para locação de veículos automotores do tipo motos, minivans, ônibus e veículos de grande porte, com todas as despesas assessorias, como peças, pneus, serviços mecânicos em geral, seguro, IPVA, com exceção do combustível, que caberá a contratante.
3. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO
3.1. Licenciados e com o seguro obrigatório na categoria correspondente;
3.2. Pneus dentro das normas de segurança, em conformidade com as normas vigentes;
3.3. Estado de conservação, com a revisão elétrica e mecânica em dia, e com todos os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, sujeito a fiscalização por parte da Contratante;
3.4. Registro DETRAN/AL ou equivalente; EMBRATUR e ANTT;
3.5. Para atendimento dos serviços contratados, a empresa deverá ter disponível, veículos automotores do tipo vans, minivans, ônibus e veículos de grande porte com as seguintes características mínimas:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE DE DIÁRIAS | QUANTIDADE DE VEÍCULOS |
1 | Toyota SW4 – 2.8 Litros turbodiesel ou similar de melhor qualidade com as seguintes especificações mínimas: Ano de fabricação e modelo 2020, ou posterior, 04 portas laterais, 7 lugares, movido à Diesel, potência do motor não inferior a 170 cv, câmbio automático com 6 marchas sincronizadas à frente e uma (01) à ré, direção assistida, ração 4x4, direção hidráulica, suspensão dianteira Suspensão tipo McPherson e dianteira com barra estabilizadora, suspensão traseira Suspensão tipo eixo transversal (beam), roda tipo rígida e molas helicoidal, roda tipo independente e molas helicoidal, ar- condicionado, travas elétricas, ar-quente, piloto automático, volante com regulagem de altura, trio elétrico, computador de bordo sensor de farol, farol de neblina, vidros elétricos dianteiros desembaçador traseiro, vidros elétricos traseiros, bancos de couro ajuste de altura, ajuste elétrico, airbag motorista, alarme, freios ABS, airbag passageiro, airbag lateral, controle de tração, distribuição eletrônica de frenagem, jogo de tapetes, , entre eixos com no mínimo 2.740 mm, volume mínimo do porta malas de 400 litros, Altura (mm) mínima de 1.835, Largura (mm) mínima de 1.855 , Comprimento (mm)mínimo de 4.795, Peso (Kg)máximo de 2.130, Tanque (L) 80 no mínimo, Entre-eixos (mm) com o mínimo de 2.745 e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), com todas as despesas assessorias, como peças, pneus, serviços mecânicos em geral, seguro, | Diária | 255 | 2 |
IPVA, com exceção do combustível e condutor, que caberá a contratante. | ||||
2 | Locação mensal de Guincho: veículo tipo reboque prancha, com motorista, para remoção de veículos de passeio, utilitário, moto e vans com plataforma medindo 5,5 m e capacidade máxima de 4t, combustível Diesel, com máximo 5 anos de uso, para uso nas operações de fiscalização da SMTT, com todas as despesas assessorias, como peças, pneus, serviços mecânicos em geral, seguro, IPVA e condutor, com exceção do combustível, que caberá a contratante.. | Diária | 255 | 1 |
3 | Caminhão munck toco, 7 toneladas, lança com no mínimo 15 metros, com no máximo 10 (dez) anos de fabricação, com todas as despesas assessorias, como peças, pneus, serviços mecânicos em geral, seguro, IPVA e condutor, com exceção do combustível, que caberá a contratante. | Diária | 255 | 1 |
4 | Caminhão munck toco, 15 toneladas, lança com no mínimo 15 metros, com no máximo 10 (dez) anos de fabricação, com todas as despesas assessorias, como peças, pneus, serviços mecânicos em geral, seguro, IPVA e condutor, com exceção do combustível, que caberá a contratante. | Diária | 255 | 1 |
5 | Caminhão combinado limpa fossa à vácuo, com no máximo 10 (dez) anos de fabricação, com tanque de capacidade de 7,5m³, bomba de vácuo para sucção de deslocamento de ar 23m³/min, equipado com mangotes de 50 metros de 3’’ ‘ 4’’ . Com todas as despesas assessorias, como peças, pneus, serviços mecânicos em geral, seguro, IPVA e condutor e operador, com exceção do combustível, que caberá a contratante. | Diária | 255 | 1 |
6 | Caminhão combinado limpa fossa à vácuo, com no máximo 10 (dez) anos de fabricação, com tanque de capacidade de 15m³, bomba | Diária | 255 | 1 |
de vácuo para sucção de deslocamento de ar 23m³/min, equipado com mangotes de 50 metros de 3’’ ‘ 4’’. Com todas as despesas assessorias, como peças, pneus, serviços mecânicos em geral, seguro, IPVA e condutor e operador, com exceção do combustível, que caberá a contratante. |
4. FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O objeto do presente processo administrativo é comum nos termos do parágrafo único, do art.1°, da Lei 10.520, de 2002.
4.1.1. Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito de Brasileiro - CTB, e alterações posteriores;
4.2.2. Resolução CONTRAN 675/86, 680/97, 777/93, 784/94, 14/98, 48/98, 87/99, 157/04, 223/07,
225/07, 227/07, 254/07, 272/07, 294/08, 316/09 e suas respectivas alterações; 4.2.3. Norma Técnica ABNT NBR 13776/06, 15570/09, 14022/09;
4.2.4. Demais Leis, normas técnicas e resoluções pertinentes ao assunto.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A empresa vencedora deverá prestar o serviço, objeto deste termo de referência, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da autorização de serviço, emitido pela Secretaria Municipal solicitante;
5.2. Caso seja necessário, o Superintendente de Transporte solicitará durante a vigência da Ata, a prestação do serviço na quantidade que for preciso, iniciando-o mediante o recebimento da nota de empenho, que será emitida no valor correspondente do eventual contrato a ser firmado;
5.3. Todas as despesas com transportes correrão por conta do licitante vencedor durante a vigência da Ata;
5.4. A locação dos veículos, para atendimento dos serviços será por demanda, de acordo com as necessidades de utilização por parte da Contratante, sendo que, quando houver necessidade de locação, será enviado documento formal contendo informações sobre tipo de veículo, número de passageiros, local, data e horário de início e término e detalhes relacionados com o trecho a ser percorrido. As locações poderão ocorrer sob duas modalidades: por diária ou por hora.
5.5. A licitante vencedora deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Superintendência de Transporte até 24 (vinte e quatro) horas antes do serviço;
5.6. O serviço realizado dar-se-á nos termos do art. 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93;
5.7. A Superintendência de Transporte poderá se recusar a receber o serviço licitado, caso esteja em desacordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora, fato este que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito a indenização;
5.8. A administração não estará obrigada a contratar o serviço da detentora da Ata.
5.9. Serão registrados na Ata de Registro de Preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas oriundas da prestação do objeto do Contrato correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento das Secretarias do Município de Marechal Deodoro/AL estando às despesas pretendidas previstas no LDO e na LOA, e as parcelas que ultrapassarem o exercício corrente serão pagas por apostilamento.
7. DA VIGÊNCIA
7.1. O licitante adjudicatário deverá assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação;
7.2. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por uma única vez, desde que solicitado formalmente durante o prazo transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela administração, não ultrapassando o prazo legal de prorrogação;
7.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação;
7.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, as Secretarias do Município de Marechal Deodoro/AL não serão obrigadas a firmar as contratações que dela poderão advir;
7.5. Para a execução da prestação dos serviços, será formalizado contrato administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidade entre as partes e terá vigência e execução de 12 (doze) meses a partir da publicação, do extrato do contrato, podendo ser prorrogado conforme o disposto no Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
8. DA REVISÃO DE PREÇO
8.1. Fica proibido o reajuste do valor da Ata de Registro de Preços e do contrato no período de 12 (doze) meses, exceto nas hipóteses decorrentes do art. 65, alínea ”d” do inciso II da Lei nº 8.666/93. Toda revisão deverá incidir a partir da data em que for protocolado o pedido de revisão pela contratada.
9. DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O Gestor da futura contratação será o Servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Superintendente de Transporte, portador do CPF nº 000.000.000-00, cujas atribuições estão a seguir relacionadas:
a) Expedir Ordem de Serviço, em conjunto com o titular das Secretarias do Município de Marechal Deodoro/AL, com o visto da autoridade competente, em conformidade com o especificado nas Propostas de Preços da(s) licitante(s) vencedora(as) e demais peças correlacionadas;
b) Acompanhar a execução correlacionada;
c) Atestar as Notas Fiscais;
d) Comunicar à Contratada a aplicação de penalidades por descumprimento;
e) Fornecer atestado de capacidade técnica, em conjunto com o titular das Secretarias do Município de Marechal Deodoro/AL, quando solicitado pelo interessado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.1. Xxxxxxx as exigências deste Termo de Referência;
10.1.2. Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação para sua formalização pelo Órgão gerenciador da Ata;
10.1.3. Assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação para sua formalização pela Contratante;
10.1.4. Efetuar o controle do serviço por meio de formulário específico, no qual deverá conter o visto do responsável, que possibilitem controlar os saldos do objeto licitado;
10.1.5. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurar a vigência do contrato, sem qualquer ônus à Contratante;
10.1.6. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, atendendo prontamente às solicitações da Contratante, referente à prestação de serviços;
10.1.7. Responsabilizar-se pelo ônus com a prestação do serviço;
10.1.8. Prestar serviço adequado, com cortesia e urbanidade, cumprindo rigorosamente os horários previstos e ainda responder por todas e quaisquer despesas e custos que vierem a dar causa em razão do descumprimento;
10.1.9. A empresa deverá assegurar socorro imediato, ou substituição do veículo em caso de acidente ou defeito mecânico;
10.1.10. Apresentar, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
10.1.11. Acatar a programação de percurso fornecida pela Contratante, como paradas para embarque e desembarque de passageiros no percurso, as quais poderão ser solicitadas pela Contratante, entretanto, sem desvio do trajeto. A programação será informada antecipadamente, através de formulário próprio, ou por meio eletrônico.
10.1.12. Designar para o serviço veículo limpo (aspirado e lavado, interna e externamente), com a manutenção preventiva e corretiva em dia e a documentação obrigatória à disposição do Contratante e das autoridades de fiscalização (Polícias Rodoviária Federal, Militar e Civil). A documentação referida diz respeito a todas as exigências da EMBRATUR, DENATRAN, DETRAN, CONTRAN e Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, tais como: CRLV, Seguro Obrigatório, IPVA do exercício e registros obrigatórios.
10.1.13. Realizar a troca de veículo que seja julgado fora da normalidade de operação ou que comprometam a segurança das pessoas e também do trânsito em geral.
10.1.14. Cumprir fielmente os horários, determinados pela Contratante, a serem informados na emissão da respectiva solicitação, que será de até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, no local indicado para saída, sob pena de aplicação de multa;
10.1.16. Arcar com as despesas decorrentes de quaisquer infrações, seja quais forem, desde que praticadas por seus empregados, quando relacionada à realização dos serviços;
10.1.17. Providenciar seguro com cobertura de danos físicos e materiais que ocorram aos passageiros e terceiros, em consequência de acidente envolvendo o veículo locado, considerando- se como passageiros todos os que estiverem sendo transportados, inclusive o condutor, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira na ocorrência de qualquer acidente;
10.1.18. Manter as condições dos pneus de acordo com as normas do CONTRAN;
10.1.19. Organizar, manter e entregar aos condutores escalados a relação nominal e número de identidade dos passageiros a serem transportados. Esta relação deverá ser solicitada junto ao Contratante com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da viagem ou trajeto;
10.1.20. Manter contato com a Contratante, através dos fiscais da Contratante sobre qualquer assunto relativo ao objeto deste Edital, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
10.1.21. Prestar contas mensalmente para a fiscalização da Contratante até o dia 10 do mês subsequente, positivo ou negativo, decorrente das operações realizadas;
10.1.22. Serão de responsabilidade da Contratada, arcar com as seguintes despesas:
a) Todas as despesas assessorias, como peças, pneus, serviços mecânicos em geral, seguro, IPVA, com exceção do combustível, que caberá a contratante;
10.1.23. Indicar um representante para que junto a Contratante possa resolver os problemas apresentados;
10.1.24. Garantir que as condições de uso da frota devem estar de acordo com as exigências dos órgãos e entidades executivas de trânsito do Município, no caso a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, nos termos do art. 24 da Lei 9.503/1997 do CTB;
10.1.25. Entregar os veículos que devem ter capacidade de, no mínimo, 40 (quarenta) lugares, equipados com tacógrafo, com cinto de segurança nas cadeiras, pneus novos, extintor, estepe, chave de roda, triângulo, com dispositivo que impeçam que as janelas abram mais do que 15 centímetros, conforme as exigências dos órgãos SMTT, nos termos do art. 24 da Lei 9.503/1997 do CTB;
10.1.26. Apresentar semestralmente relatório de inspeção ou vistoria, devendo o certificado ser aprovado por órgão de trânsito competente;
10.1.27. Disponibilizar os veículos para serem revisados pela equipe de mecânicos da SMTT;
10.1.28. Realizar a prestação dos serviços conforme itinerário descrito pela Contratante e fiscalizado pela Contratante;
10.1.29. Garantir que os ônibus estejam nos locais indicados pela Contratante com antecedência mínima de 1 (uma) hora;
10.1.30. Assegurar aos passageiros o direito de serem transportados em condições de segurança, higiene e conforto, do início ao término do trajeto, estando terminantemente proibido o abastecimento dos veículos quando os mesmos estiverem conduzindo os passageiros;
10.1.31. Providenciar a imediata substituição por veículo similar ou superior, na hipótese de ocorrer durante qualquer viagem, impossibilidade de utilização dos veículos, por motivo de defeito de qualquer natureza, indisponibilidade ou acidente, que permitam que os passageiros cumpram sua agenda em tempo hábil, sem nenhum custo adicional a Contratante, ficando por conta da Contratada toda e qualquer providência a ser tomada com relação aos veículos indisponibilizados, sob pena das sanções previstas na Lei 8.666/93, bem como, comunicar e obter autorização da Contratante em caso de substituição dos veículos;
10.1.32. Xxxxxx, durante a vigência do contrato, pelo menos um preposto, com indicação de nome completo, telefone fixo e móvel e endereço eletrônico, que atenda, com exclusividade, as solicitações emanadas da Contratante, para a realização de procedimentos e soluções de problemas. Quando houver a substituição do preposto, a Contratante deverá ser previamente comunicada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com a indicação de todos os dados do novo preposto;
10.1.33. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços constantes do instrumento contratual, sem prévia autorização da Contratante;
10.1.34. Os ônibus, durante o horário em que estiver sendo usado pelo município de Marechal Deodoro/AL, será de sua exclusividade, sendo vedado o transporte de pessoas que não possuam relação com o fim previsto da contratação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Gerenciar a Ata de Registro de Preço, indicando sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações do serviço registrado;
11.1.2. Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta, para celebrar o contrato;
11.1.3. Realizar vistoria dos veículos no ato da entrega, devendo comunicar imediatamente à Contratada caso esteja em desacordo com as especificações licitadas, para que esta substitua de imediato;
11.1.4. Emitir nota de empenho, conforme Ordem de Serviços, para despesa relacionada de acordo com o exercício financeiro;
11.1.5. Publicar o extrato do Contrato;
1.1.6. A Contratante poderá se recusar a receber os serviços licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta apresentada pela licitante vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.
11.1.7. Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos serviços contratados e enviar a relação nominal, contendo o número da identidade dos passageiros a serem transportados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas antes da execução dos serviços;
11.1.8. Avisar com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas a Contratada, em caso de alteração do roteiro e horário;
11.1.10. Informar a programação com os horários, percursos, locais de partida/chegada a Contratada;
11.1.11. Solicitar a SMTT a revisão dos veículos da Contratada.
12. FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento do objeto, deste Termo de Referência, será efetuado pela Contratante, proporcionalmente ao que for solicitado, até 30 dias, contado do recebimento do requerimento, Fatura/Nota Fiscal, planilha e certidões necessárias, devidamente analisados e atestados pelo responsável solicitante dos serviços, quando solicitado pela mesma;
12.2. Havendo erro na Fatura/Nota Fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será suspenso, até que a adjudicatória tome medidas saneadoras necessárias;
12.3. O pagamento fica condicionado ao atendimento de todas as condições de habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal, por parte da licitante;
12.4. Para efeito de pagamento, serão consideradas as, diárias e horas, realizadas/executadas.
12.5. Não serão consideradas as diárias e horas referentes à transposição dos veículos, para eventuais manutenções compreendidas entre a partida e a chegada dos veículos.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa do contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito - sem e que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA MORATÓRIA - a empresa CONTRATADA ficará sujeita a multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
c) MULTA COMPENSATÓRIA - em razão da inexecução total ou parcial da contratação, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar esse valor, sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, podendo esse valor ser abatido do pagamento a que fizer jus o contratado, ou cobrado judicialmente;
d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
13.2. A Administração aplicará as demais penalidades previstas nas leis 10.520/02 e 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil;
13.3. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Após o recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Serviço a Contratada deverá apresentar-se imediatamente na sede da Superintendência de Transporte;
14.2. Os ônibus, e veículos de grande porte deverão estar nos locais indicados pela Superintendência de Transporte com antecedência mínima de 1 (uma) hora.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. O eventual contrato a ser firmado poderá ser reincidido a qualquer tempo pela Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666/93, em seu art. 78: “Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato”
16. DO ADITAMENTO
16.1. As partes poderão aditar durante a vigência os termos e condições do contrato, objetivando o seu aperfeiçoamento e/ou acréscimo nos termos da lei 8.666/93 e suas alterações.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. DATAS, HORÁRIOS, ITINERÁRIOS, LOCAIS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE:
17.1.1. Data, horário e local de embarque e desembarque tanto para ida como para o retorno, será sempre definido pela Contratante, no momento da solicitação do transporte. Em caso de desembarque de passageiros em outras localidades, porém dentro do trajeto previsto, a situação será informada no documento de especificação do itinerário. A Contratante deverá informar a Contratada à data, horário e local de embarque e desembarque com antecedência mínima de até 48 horas.
18. MEDIDAS ACAUTELADORAS
18.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Será permitida a subcontratação do objeto deste termo de Referência, desde que expressamente autorizada pelo Município de Marechal Deodoro/AL;
19.2. Caso haja a subcontratação, obriga-se a Contratada a celebrar Contrato com inteira obediência às condições previstas no Edital e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda ao Município, o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caibam aos subcontratados motivos para reclamar indenização ou prejuízos;
19.3. A Contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante o Município a regularidade jurídica/fiscal de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato;
19.4. É vedada a subcontratação com outras licitantes participantes do processo licitatório, bem como a subcontratação total do objeto.
20. CONTROLE DA EXECUÇÃO
20.1. A fiscalização da contratação será exercida por meio de uma comissão de fiscalização especialmente designada, formada por no mínimo três membros, a qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução dos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à Contratada, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
20.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Xxxxxxxx Xxxxxxx (AL), 16 de fevereiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Superintendente de Transporte
Eu Arykoerne Xxxx Xxxxxxx, Secretário de Gestão, dos Recursos Humanos e do Patrimônio, APROVO o presente Termo de Referência que visa a locação de veículos automotores do tipo motos, minivans, ônibus e veículos de grande porte, com todas as despesas assessorias, como peças, pneus, serviços mecânicos em geral, seguro, IPVA, com exceção do combustível, que caberá
a contratante, para atendimento da demanda do Município de Marechal Deodoro/AL, conforme as especificações e dados constantes no Termo de Referência ora aprovado.
Xxxxxxxx Xxxxxxx (AL), 16 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Secretário de Gestão, dos Recursos Humanos e do Patrimônio
ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº XXX/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0216069/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA O MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXX XXXXXXXXX:
No dia ..... do mês de ..... do ano dois mil e ,o MUNICÍPIO DE MARECHAL
DEODORO - ALAGOAS inscrito no CNPJ XXXXXX, com sede à XXXXXX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX portador de CPF nº XXXXXX e Cédula de Identidade nº XXXXXX, doravante designado simplesmente Contratante, e, figurando como INTERVENIENTES a SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXX situada na XXXXXX, neste ato representado pelo Secretário Sr. XXXXXX, portador de CPF nº XXXXXX e Cédula de Identidade nº XXXXXX, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº XXX/2022, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário .....,CNPJ nº , com sede na
.....,nº ....., bairro ....., cidade ....., telefone ....., neste ato representado pelo Sr , doravante
denominada simplesmente DETENTORA, conforme quadro abaixo:
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. Licitada | Valor Unitário Registrado (R$) | Valor Total Registrado (R$) |
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial.
As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo 0216069/2022 integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Município de Marechal Deodoro e do Fornecedor Beneficiário.
MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO
Contratante XXXXXX
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXX
Interveniente
XXXXXX
Secretário
EMPRESA [Razão Social da Empresa] Detentora
Representante legal: [nome completo] RG: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes [procuração/contrato social/estatuto social]
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF:
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF:
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Cidade: Estado:
Fone: Fax:
E-mail:
Para fins de Pagamento:
Banco: Agência: C/Corrente: . Prazo de validade desta proposta: 120 (cento e vinte) dias.
Prazo de entrega/execução do(s) material(is)/serviços: XX (XXXX) dias a contar do recebimento da Nota de empenho
Declaramos que no preço proposto estão incluídas todas as despesas ou encargos de qualquer natureza resultante da execução do objeto licitado, considerando os itens entregues/executados no Local indicado neste Edital
Declaramos ainda que concordamos com todos os termos do Edital Pregão n.º XXX/2022 e seus Anexos.
Ite m | Especificação do(s) iten(s) | Marca/ Modelo | Unidade | Quant. | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
01 | Descrição do item | Un |
Preço Total por extenso:
Local, XX de XXXX de 2022
.................................................................................
Representante Legal da Empresa
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
N. XXXXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXX E A EMPRESA XXXXXX, PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXX/AL, inscrito no CNPJ XXXXXX, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX inscrito no CPF nº XXXXXX e Cédula de Identidade nº XXXXXX;
CONTRATADA: A empresa XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n. XXXXXX e estabelecida na XXXXXX, representada pelo seu XXXXXX, Sr. XXXXXX, inscrito no CPF sob o n. XXXXXX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato social/estatuto social...); INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de XXXXXX, situada na XXXXXX, neste Município, neste ato representado pelo Secretário Sr. XXXXXX, portadora de CPF nº XXXXXX e Cédula de Identidade nº XXXXXX;
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, visando atender as necessidades da Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxx/AL, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, demais normas legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, visando atender as necessidades da Prefeitura de Marechal Deodoro/AL, conforme especificações e quantidades discriminadas no seu Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n.º XXX/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE ENTREGA
2.1. Sempre que julgar necessário, a Contratante solicitará, durante a vigência da ARP, a execução dos serviços registrados na quantidade necessária, mediante a elaboração do instrumento contratual.
2.2. A Contratada fica obrigada a prestar os serviços nos locais e modo se designados no item 5 do Termo de Referência;
2.3. A licitante vencedora se obriga a prestar os serviços no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, como estipulado no item 5 do Termo de Referência, contados da nota de empenho da despesa, ordem de fornecimento, no(s) endereço(S) constante (s) deste termo de referência.
2.4. Todas as despesas com transporte correrão por conta do licitante vencedor durante a vigência da ata;
2.5. A licitante vencedora fica obrigada a fornecer garantia dos serviços prestados observadas as normas vigentes.
2.6. A licitante vencedora deverá prestar, sempre que necessários esclarecimentos sobre os produtos, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos;
2.7. A licitante vencedora deverá avisar sobre a data da prestação do serviço com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência, observando rigorosamente todas as especificações constantes no termo de referência, pois não serão aceitos produtos que não estejam dentro das especificações exigidas;
2.8. A licitante vencedora deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega;
2.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratada, às suas expensas, terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
2.9.1. A empenho de despesa, ordem de fornecimento, poderá ser enviada através de endereço eletrônico do licitante vencedor;
2.9.2 O material deverá ser entregue em sua embalagem original, contendo as indicações de marca, fabricante, procedência e prazo de validade, quando for o caso.
2.9.3 O recebimento do material será efetuado nos seguintes termos:
2.9.4. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes deste Termo de Referência e com a proposta da empresa vencedora;
2.9.5. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência, com a proposta da empresa vencedora, e sua consequente aceitação, que se dará até 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento provisório;
2.9.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
2.9.7 Se a qualidade do material entregue não corresponder às especificações exigidas neste Termo de Referência, os mesmos serão devolvidos ao fornecedor, para substituição no prazo estipulado pela administração, independentemente da aplicação das sanções cabíveis
2.9.8. A entrega deverá ocorrer contada do recebimento da ordem de fornecimento, com entrega programada conforme solicitação, sendo o frete por conta do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor global deste contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXX).
3.2. Os valores unitários dos produtos contratados são os constantes da proposta comercial da CONTRATADA:
3.3. O preço acordado neste contrato será fixo e irreajustável durante a vigência contratual. CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
4.1. Em se tratando de procedimento licitatório realizado sob o Sistema de Registro de Preço, cujo instrumento não constitui obrigação para o órgão gerenciador e participantes da licitação pela aquisição do seu objeto, torna-se dispensável a indicação da dotação orçamentária, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. Este contrato tem vigência até o dia 31 de dezembro de 20--, contados a partir da assinatura deste instrumento, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, podendo ser prorrogado, conforme a legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Cabe ao CONTRATANTE:
6.1.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos;
6.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com a obrigação de entrega dos produtos dentro das normas do contrato;
6.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato;
6.1.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
6.1.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
6.1.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
6.1.7. Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.1.8. Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, na imprensa oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
7.1.1. Entregar os produtos contratados obedecendo as especificações e as quantidades discriminadas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n.º XXX/2022;
7.1.2. Oferecer os produtos contratados com garantia de (XXX), contados da data do seu recebimento definitivo.
7.1.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.1.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
7.1.5. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
7.1.6. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.7. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
7.1.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
7.1.9. Realizar, sob suas expensas, a entrega do objeto deste Contrato, nos prazos fixados na Cláusula Segunda;
7.1.10. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do término do prazo de entrega dos produtos, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste Contrato.
7.1.11. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
7.2. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
7.2.1. Em relação aos seus funcionários, que não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, inclusive encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, indenizações, vale-refeição, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
7.2.2. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.2.3. Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
7.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
7.4. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
7.4.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.4.3. A subcontratação total ou parcial de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por Servidor a ser designado por autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
9.7 Havendo atraso nos pagamentos por parte do Contratante, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos da lei, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
XXXXXXXX XXX – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n. 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES
11.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na entrega dos produtos, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na entrega dos produtos, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de entrega dos produtos, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1. e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em entregar os produtos, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de entrega dos produtos, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Xxxxxxx.
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega dos produtos, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, sendo aplicadas por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
12.2. A rescisão deste contrato pode ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
12.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
12.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.5. A CONTRATADA reconhece todos os direitos do CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
CLÁUSULA TREZE – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP E À PROPOSTA
13.1. O presente contrato fundamenta-se:
13.1.1. Na Lei Federal nº 8.666/1993;
13.1.2. Na Lei Federal nº 10.520/2002;
13.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 0216069/2022, especialmente:
13.2.1. À Ata de Registro de Preços nº XXX/2022, consolidada, no âmbito da (XXX ente licitante XXX), em decorrência do (XXX licitação realizada, a cuja ata de registro de preços se está aderindo XXX), com vigência até (XXX data de expiração da vigência da ata de registro de preços XXX);
13.2.2. Ao Parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Marechal Deodoro/AL; e
13.2.3. À proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA QUATORZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx/AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Xxxxxxxx Xxxxxxx - Alagoas, XX de XXXXXX de 2022.
MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO
Contratante XXXXXX
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXX
Interveniente XXXXXX
Secretário
EMPRESA [Razão Social da Empresa] Representante legal: [nome completo] Cargo
Instrumento de outorga de poderes [procuração/contrato social/estatuto social
TESTEMUNHA:
CPF:
TESTEMUNHA:
CPF: