DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL Cláusulas Exemplificativas

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL. 16.1 O julgamento da proposta será realizado pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DE QUALIDADE do objeto proposto pelo licitante.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL. 9.1 O Julgamento da Proposta de Preço obedecerá o critério de MENOR PREÇO TOTAL PELO LOTE 01, e não poderá ser inferior ou igual a zero, permitindo a cotação de até, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL. 11.1 O julgamento da Proposta comercial servirá para classificar os licitantes habilitados. Será considerado vencedor o licitante que ofertar a melhor proposta. Ocorrendo empate na classificação final, o licitante vencedor será escolhido mediante sorteio.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL. 12.1 Em data marcada e comunicada previamente a todas as licitantes, a Comissão Permanente de Licitação fará reunião para abertura dos envelopes referentes à proposta comercial das licitantes classificadas.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL. 33.1. O julgamento da licitação será do tipo menor preço, no caso, o menor valor da TARIFA DE REMUNERAÇÃO.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL. 10.1- Para o julgamento das propostas será observado pela Comissão de Licitações, no que couber, o disposto no artigo 44 e seguintes da Lei nº 8.666/93;
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL. 10.1 O Julgamento da Proposta de Preço obedecerá o critério de MENOR PREÇO GLOBAL por 12 meses pelo Lote 01, e não poderá ser inferior ou igual a zero, permitindo a cotação de até, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL. 11.1. O critério de julgamento será o de menor valor global da proposta, devendo o licitante (a) apresentar valor unitário e total por cardápio e global da proposta, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e seus anexos.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL. 14.2.1. No dia, hora e local marcados, em sessão pública, a Comissão dará início à abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL. 11.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação, propostas sem o detalhamento técnico e que não permitam confrontamento entre o produto ofertado e o produto solicitado no edital e com VALOR UNITÁRIO E GLOBAL com preços maiores que o valor máximo unitário e global fixado no Edital ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, nas condições abaixo: