Nº 01/2022
Edital de Pregão Eletrônico
(por SRP)
Nº 01/2022
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Compras
Atualização: Julho/2020
PREGÃO ELETRÔNICO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - CAMPUS PINHEIRAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
(Processo Administrativo n°23276.000836/2021-84)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Campus Pinheiral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, por meio da Coordenação de Compras e Licitações, sediado no Centro, rua Xxxx Xxxxxx nº 550, Pinheiral/RJ, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento (menor preço por item), nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 28/04/2022 Horário: 09:30
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxx.xx/xxxxxxx
1 DO OBJETO
1.1O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de Rações e Insumos de Rações, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2 À exceção dos itens 1 e 2 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)
4.3.8 instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017).
4.3.9 sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.4Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Fabricante;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
7.5.2 O licitante participante deste Pregão não poderá, durante o envio das propostas, registrar quantidade inferior a 100% do quantitativo total estimado para cada item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um porcento)
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.26.1 no pais;
7.26.2 por empresas brasileiras;
7.26.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas,sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.7Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos
- CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante
será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 Habilitação jurídica:
9.8.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.7.1 As empresas estrangeiras que funcionem no País, autorizadas por decreto do Poder Executivo na forma do inciso V, do art. 28, da Lei nº 8.666, de 1993, devem se cadastrar no SICAF com a identificação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
9.8.7.2 As empresas estrangeiras que não funcionem no País poderão se cadastrar no SICAF, mediante código identificador específico fornecido pelo sistema, observadas as condições postas na Instrução Normativa nº 10, de 10 de fevereiro de 2020, que estabelece as regras de funcionamento do SICAF.
9.8.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10 Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.1.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.1.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.1.3 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.1.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.2 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.10.3 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 2% (dois porcento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.12 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.12.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.16 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.17 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.18 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.18.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.19 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas ou em prazo superior, conforme definição do Pregoeiro e a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15 DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
15.1 Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
16 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.4.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
17 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
17.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
17.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
17.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17.6 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
17.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
18 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
18.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
20 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
21 DO PAGAMENTO
21.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
22 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
22.1.3 apresentar documentação falsa;
22.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.6 não mantiver a proposta;
22.1.7 cometer fraude fiscal;
22.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
22.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
22.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
22.4.2 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
22.4.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.4.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
22.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
22.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.14 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
23 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
23.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
23.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
23.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
23.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a
ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
24 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2 A impugnação poderá ser realizada preferencialmente por forma eletrônica, pelo e- mail xxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, na Coordenação de Compras e Licitações.
24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração..
25 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das 09:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.12.1 ANEXO I – Termo de Referência
25.12.2 ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços,
25.12.3 ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços
Pinheiral, 13 de Abril de 2022
Direção Geral do Campus Pinheiral
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO (COMPRAS)
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO PREGÃO Nº 01/2022
(Processo Administrativo n.° 23276.000836/2021-84)
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de rações e insumos de ração para utilização nos laboratórios do Campus Pinheiral e demais participantes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITE M | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTID ADE TOTAL | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO (R$) | VALOR DE REFERÊNCIA TOTAL (R$) |
1 | Milho Amarelo.Tipo: Grão, com umidade máxima de 12,0%, impurezas máximas de 1,5%, com ardidos máximos de 3,0%, com 5,0% máximo de grãos quebrados, com 3% máximo de grãos carunchados, aflatoxina máxima de 20,0 ppb, fumonesina de no máximo 4%, sem presença de insetos, com mínimo de 7,8% de proteína bruta. Apresentação: Sacos de 50Kg. | 241543 | Kg | 74.250 | 2,39 | 177.457,50 |
2 | Farelo de soja Tipo: Farelada, com umidade máxima de 12,0%, impurezas máximas de 1,0%, sem presença de insetos, mínimo de 46% de proteína bruta, com matéria mineral de no máximo 6,0% , 5,0% máximo de matéria fibrosa, uréase mínima de 0,05, uréase máxima de 0,2 e solubilidade mínima em KOH (0,2%) de 80%. Apresentação: Saco de 50kg | 74381 | Kg | 21.350 | 3,79 | 80.916,50 |
3 | Farelo de Trigo Tipo: Farelada, com umidade máxima de 12%, com no máximo 1,0% de impurezas, com aflatoxina máxima de 20,0 ppb, sem presença de insetos, com no mínimo 15,6% de proteína bruta, matéria mineral máxima de 4,0%, com 8,0% máximo de matéria fibrosa. Apresentação: Saco de 40kg. | 293606 | Kg | 5.200 | 2,13 | 11.076,00 |
4 | Sal Moído Tipo: Umidade máxima de 2%, sem presença de insetos, 0,07% máximo de | 291893 | Kg | 150 | 1,02 | 153,00 |
cálcio, 0,05% máximo de magnésio, com 99,50% mínimo de cloreto de sódio de base seca, 0,21% máximo de sulfato. Apresentação: Saco de 25kg | ||||||
5 | Fosfato Bicalcico : Umidade máxima de 3%, mínimo de 18% de fósforo, máximo de 24% de cálcio e flúor máximo de 0,18%. Apresentação: Sacos | 287607 | Kg | 1.200 | 6,49 | 7.788,00 |
6 | L-lisina HCl : Microgranular, umidade máxima de 1,5%, mínimo de 78,8% de L-lisina e 19,7% de HCl. Apresentação: Sacos de papel multifolhado de 25 Kg. | 370548 | Kg | 225 | 24,13 | 5.429,25 |
7 | Ração para bezerra leiteiras Tipo: Peletizada, umidade de no máximo 120,00g, 0,00% de impurezas, 0,00% de ardidos máximos, 0,00% de quebrados, 0,00 ppb de aflatoxina, proteína bruta de no mínimo 180,00g, extrato etéreo de no mínimo 40,00g, 90,00g máximo de matéria mineral, máximo de 50,00g de matéria fibrosa, 80,00% mínimo de NDT, com 16,00g no mínimo de cálcio, 6,00g no mínimo de fósforo, com sódio mínimo de 3000,00mg, com mínimo de 16.000,00 UI de vitamina A, com mínimo de 3.000,00 UI de vitamina D3, com mínimo de 23,00 UI de vitamina E, com mínimo de 0,50 mg de biotina, com mínimo de 3.000 mg de magnésio, com mínimo de 30,00 mg de cobre, com mínimo de 27,00 mg de manganês, 165,00 mg mínimo de zinco, 2,40 mg mínimo de iodo, 2,5 mg mínimo de cobalto, 2000,00 mg mínimo de enxofre, 0,60 mg mínimo de selênio, mínimo de 50,0 mg de virginiamicina. Apresentação: Saco de 40kg. | 74381 | Kg | 3400 | 3,73 | 12.682,00 |
8 | Ração para coelhos. Níveis de garantia: Validade 90 dias, Umidade (máx)130,00 g/kg, proteína bruta (mín)140,00 g/kg, extrato etéreo (mín)30,00 g/kg, fibra bruta (máx)160,00 g/kg, matéria mineral (máx)150,00 g/kg, cálcio (mín)10 gr/kg, cálcio (máx)15,00 g/kg, fósforo (mín)5.000,00 mg/kg, sódio (mín)2.200,00 mg/kg, cobre (mín)15,00 mg/kg, manganês (mín)40,00 mg/kg, zinco (mín)65,00 mg/kg, iodo (mín)1,00 mg/kgcobalto (mín)1,00 mg/kgselênio (mín)0,20 mg/kg, vitamina A (mín)10.000,00 UI/kg, vitamina D3 (mín)1.200,00 UI/kg,vitamina E (mín)20,00 UI/kg, vitamina K3 (mín)1,00 mg/kg, vitamina B1 (mín)1,00 mg/kg, vitamina B2 (mín)2,00 mg/kg, niacina (mín)15,00 mg/kg, ácido pantotênico (mín)5,00 mg/kg, vitamina B6 | 74381 | Kg | 3100 | 3,47 | 10.757,00 |
(mín)1,00 mg/kg, ácido fólico (mín)2,00 mg/kg, biotina (mín)0,07 mg/kg, vitamina B12 (mín)10,00 mcg/kg, colina (mín)100,00 mg/kg, lisina (mín)6.000,00 mg/kg, metionina (mín)2.000,00mg/kg. Apresentação: Embalagem de 20Kg | ||||||
9 | Ureia Pecuária Granulada. Composição: 46% N. Apresentação: Saco de 50kg | 246360 | Sc 50 Kg | 11 | 195,67 | 2.152,37 |
10 | Sulfato de Amônio (NH4)2SO4, Umidade (max) 0,5%, Nitrogênio (min) 20%. Apresentação: Saco de 50kg. | 318050 | Sc 50 Kg | 1 | 193,17 | 193,17 |
11 | Núcleo completo para suínos fase pré-inicial (do nascimento até 28 dias), inclusão de 400 kg / ton de ração. Tipo: Pó, umidade máxima 100,00g, 0,00% de impurezas, 0,00 ppb de aflatoxina, extrato etéreo (min) 25,00g, proteína total (min) 220g, matéria mineral (max) 180,00g, matéria fibrosa(max) 50,00g, com 32,00g no mínimo de cálcio, 18,00g no mínimo de fósforo, 35,00g de lisina, 12,00g de metionina, treonina de 13,00g, com 38.000,00 UI de vitamina A, com 8.000,00 UI de vitamina D3, 215,00 UI de vitamina E, 16,00mg de vitamina K3, 110,00mcg de vitamina B12, 6,00mg de vitamina B1, 17,00mg de vitamina B2, 10,00mg de vitamina B6, 80,00mg mínimo de ácido pantotena, 160,00mg de niacina, 1,00mg de biotina, 2,00mg de ácido fólico, 1.100,00 mg de colina, 420,00mg de ferro, 250,00mg de cobre, 1800,00mg de manganês, 9.000,00mg mínimo de zinco, 5,00mg mínimo de iodo, 2,00mg mínimo de cobalto, 2,00mg mínimo de selênio, 500,00mg mínimo de BHT e 100,00mg mínimo de virginamicina. Apresentação: Sacos. | 74381 | Kg | 900 | 10,86 | 9.774,00 |
12 | Premix completo para suínos fase inicial I ( de 29 dias a 41 dias de idade), inclusão de 250kg / ton de ração. Tipo: Pó, umidade de no máximo 100,00g, 0,00% de impurezas, 0,00 ppb de aflatoxina, proteína (min) 150,00g, matéria mineral (max) 150,00g, matéria fibrosa (max) 50,00g, cálcio (min) 30,00g , fósforo (min) 18,00g, 25,00g de lisina, 8,00g de metionina, treonina de 4,00g, com 33.000,00 UI de vitamina A, com 7.200,00 UI de vitamina D3, 200,00 UI de vitamina E, 15,00 mg de vitamina K3, 100,00 mcg de vitamina B12, 5,00 mg de vitamina B1, 15,00 mg de vitamina B2, 6,00 mg de vitamina B6, 72,00 mg mínimo de ácido pantotenico, 150,00 mg de niacina, 1,00 mg | 74381 | Kg | 1.900 | 8,10 | 15.390,00 |
de biotina, 1,50 mg de ácido fólico, 960,00 mg de colina, 400,00 mg de ferro, 400,00 mg de cobre, 190,00 mg de manganês, 9.000,00 mg mínimo de zinco, 5,00 mg mínimo de iodo, 2,50 mg mínimo de cobalto, 1,75 mg mínimo de selênio, 600,00mg mínimo de BHT e 100,00 mg mínimo de virginamicina. Apresentação: Sacos. | ||||||
13 | Premix completo para suínos fase inicial II ( de 42 dias a 63 dias de idade), inclusão de 25kg / ton de ração Tipo: Pó, umidade de no máximo 70,00g, 0,00% de impurezas, 0,00% de ardidos máximos, 0,00% de quebrados, 0,00 ppb de aflatoxina, 950,00g máximo de matéria mineral, cálcio 00,00g , fósforo 00,00g, com 330.000,00 UI de vitamina A, com 72.000,00 UI de vitamina D3, 2000,00 UI de vitamina E, 1500,00 mg de vitamina K3, 900,00 mcg de vitamina B12, 50,00 mg de vitamina B1, 150,00 mg de vitamina B2, 95,00 mg de vitamina B6, 720,00 mg mínimo de ácido pantotenico, 1450,00 mg de niacina, 5,00 mg de biotina, 14,50 mg de ácido fólico, 9.500,00 mg de colina, 3.850,00 mg de ferro, 4.000,00 mg de cobre, 1900,00 mg de manganês, 4400,00 mg mínimo de zinco, 48,00 mg mínimo de iodo, 16,00 mg mínimo de cobalto e 18,00 mg mínimo de selênio. Apresentação: Sacos. | 74381 | Kg | 400 | 6,25 | 2.500,00 |
14 | Premix completo para suínos na fase de crecimento e terminação (64 dias ao abate) a, inclusão de 10kg / ton de ração. Tipo: Pó, umidade de no máximo 70,00g, 0,00% de impurezas, 0,00% de ardidos máximos, 0,00% de quebrados, 0,00 ppb de aflatoxina, 950,00g máximo de matéria mineral, cálcio 00,00g , fósforo 00,00g, com 550.000,00 UI de vitamina A, com 120.000,00 UI de vitamina D3, 3300,00 UI de vitamina E, 240,00 mg de vitamina K3, 1600,00 mcg de vitamina B12, 80,00 mg de vitamina B1, 250,00 mg de vitamina B2, 160,00 mg de vitamina B6, 1200,00 mg mínimo de ácido pantotena, 2500,00 mg de niacina,8,00 mg de biotina, 25,00 mg de ácido fólico,15.000,00 mg de colina, 6.600,00 mg de ferro,990,00 mg de cobre, 3300,00 mg de manganês, 9.000,00 mg mínimo de zinco, 80,00 mg mínimo de iodo, 15,00 mg mínimo de cobalto, 30,00 mg mínimo de selênio e 2000,00mg mínimo de BMD. Apresentação: Sacos. | 74381 | Kg | 1.125 | 5,91 | 6.648,75 |
15 | Premix completo para suínos fase de reprodução, inclusão de 10kg / ton de ração, tipo: Pó, umidade de no máximo 70,00g, 0,00% de impurezas, 0,00% de ardidos máximos, 0,00% de quebrados, 0,00 ppb de aflatoxina, 950,00g máximo de matéria mineral, cálcio 00,00g , fósforo 00,00g, com 960.000,00 UI de vitamina A, com150.000,00 UI de vitamina D3,5400,00 UI de vitamina E, 240,00 mg de vitamina K3, 2400,00 mcg de vitamina B12, 120,00 mg de vitamina B1, 2803,00 mg de vitamina B2, 180,00 mg de vitamina B6, 1900,00 mg mínimo de ácido pantotena, 3000,00 mg de niacina, 30,00 mg de biotina,120,00 mg de ácido fólico,70.000,00 mg de colina, 9.600,00 mg de ferro, 1.450,00 mg de cobre, 4800,00 mg de manganês, 13.200,00 mg mínimo de zinco, 120,00 mg mínimo de iodo, 13,00 mg mínimo de cobalto, 40,00 mg mínimo de selênio. Apresentação: Sacos. | 74381 | Kg | 500 | 5,88 | 2.940,00 |
16 | Suplemento mineral vitamínico para Equinos: Cálcio (Mínimo) 84,00 g/Kg; Cálcio (Máximo) 99,00 g/kg; Cloro (Mínimo) 300,00 g/kg; Cobalto (Mínimo) 62,70 mg/kg; Cobre (Mínimo) 1.000,00 mg/kg; Cromo (Mínimo) 30,00 mg/Kg; Enxofre (Mínimo) 14,96 g/kg; Ferro (Mínimo) 2.800,00 mg/kg; Fluor (Máximo) 665,00 mg/kg; Fosforo (Mínimo) 66,50 g/kg; Iodo (Mínimo) 88,80 mg/kg; Magnésio (Mínimo) 4,50 g/kg; Manganês (Mínimo) 750,00 mg/kg; Selênio (Mínimo) 7,75 mg/kg; Sodio (Mínimo) 195,00 g/kg; Zinco (Mínimo) 5.250,00 mg/kg. Apresentação: Sacos. | 74381 | Kg | 300 | 5,67 | 1.701,00 |
17 | Premix completo para bovinos em lactação, inclusão de 30kg/ton. de ração. Tipo: Pó, umidade (max) de 100,00g, cálcio (min/max) de 160,00/190,00g, fósforo (min) de 90,00g, sódio (min/max) 30/40g, vitamina X (xxx) xx 000.000,00 XX, xxxxxxxx X0 (xxx) 68.000,00 UI, vitamina E (min) de 450,00 UI, ferro (min) de 2.000,00 mg, xxxxxxxx (xxx) xx 00000,00xx, xxxxx (xxx) 000,00 xx, xxxxxxxx (xxx) 350,00 mg, zinco (min) 1700,00 mg, iodo (min) 40,00 mg , cobalto (min) 30,00 mg, flúor (max) 510,00mg, selênio (min) 15,00 mg e monensina sódica 480,00mg. Apresentação: Sacos. | 74381 | Kg | 1.200 | 7,66 | 9.192,00 |
18 | Sal mineral para bovinos de corte tipo: Pó, umidade de no máximo 10,00g, cálcio (min/max) 150,00/210,00g, fósforo (min) | 74381 | Kg | 1200 | 6,62 | 7.944,00 |
90,00g, magnésio (min) 5500,00 mg, cobre (min) 1100,00 mg, manganês (min) 500,00 mg, zinco (min) 3000,00 mg, iodo (min) 45,00 mg, cobaldo (min) 30,00 mg, sódio (min/max) 125,00/150,00g, enxofre (min) 10,00g, flúor (max) 800,00mg e selênio (min) 15,00 mg. Apresentação: Sacos. | ||||||
19 | Ração para peixes. Aplicação: Fase Inicial de desenvolvimento. Composição: Proteína Bruta: Mínimo de 40%, Apresentação: Extrusada, Características adicionais : Peletes 1 a 2 mm. Apresentação: Sacos. | 74381 | Kg | 160 | 8,13 | 1.300,80 |
20 | Ração para peixes. Aplicação: Fase Crescimento/Terminação. Composição: Proteína Bruta: Mínimo de 36%, Apresentação: Extrusada. Características adicionais: Peletes 2 a 4 mm. Apresentação: Sacos. | 74381 | Kg | 360 | 7,66 | 2.757,60 |
21 | Ração para peixes. Aplicação: Fase Engorda. Composição: Proteína Bruta: Mínimo de 32%, Apresentação: Extrusada. Características adicionais: Peletes 4 a 6 mm. Apresentação: Sacos. | 74381 | Kg | 920 | 4,77 | 4.388,40 |
22 | Ração autoclavável peletizada para camundongo de laboratório. As rações devem conter como níveis de garantia por quilograma do produto: umidade (máximo) 13,00%; proteína bruta (mínimo) 22,00%; extrato etéreo (mínimo) 4,00%; matéria mineral (máximo) 10,00%; matéria fibrosa (máximo) 8,00%; cálcio (máximo) 1,40% e fósforo (mínimo) 0,80%. O produto deverá conter como ingredientes básicos: Carbonato de Cálcio, Fosfato Bicálcico, Farelo de Soja, Farelo de Trigo, Milho Integral Moído, Premix Vitamínico Mineral, Aminoácidos. O produto deverá ser enriquecido, por quilograma de ração, com os seguintes constituintes: a) vitaminas: Ácido Fólico, Ácido Pantotênico, Niacina, Vitamina A, Vitamina B1, Vitamina B2, Vitamina B6, Vitamina B12, Vitamina D3, Vitamina E, Vitamina K3, Biotina, Colina; b) microelementos minerais: Cobalto, Cobre, Ferro, Iodo, Manganês, Selênio, Zinco; c) aminoácidos: metionina e lisina - nas quantidades recomendadas pelo National Research Council para animais de laboratório. O Produto deve ser registrado no Ministério da Agricultura. Referência: marca Nuvilab CR1 ou equivalente. Unidade de Fornecimento: saco com 20 Kg. | 311337 | Saco com 20 kg | 34 | 259,36 | 8.818,24 |
23 | Maravalha de Pinus para biotério. | 427369 | Kg | 410 | 7,12 | 2.919,20 |
Maravalha de pinus, sem mistura de outras madeiras, seca, macia, isenta de farpas, impurezas, resinas, inseticidas e outros contaminantes químicos. Obtida de madeira inodora na cor marfim, lascas com espessura mínima de 1mm. Deve possuir ótima capacidade de absorção de água, sem presença de contaminantes microbiológicos. Unidade de fornecimento: saco com 5 Kg. | ||||||
24 | Ração para equinos. Ração balanceada, peletizada e melaceada. Ração multipartículas com milho, aveia e banho de melaço destinada a animais adultos. Com os seguintes valores nutricionais: Composição: Umidade (máximo) – 13%; Proteína bruta (mínimo) – 15%; Extrato etéreo (mínimo) – 6%; Matéria Fibrosa (máximo) - 12%; Matéria Mineral (máximo) - 10%; Cálcio (mínimo) - 0,01%; Cálcio (máximo) - 2%; Fósforo (mínimo) - 0,5%; Lisina (mínimo) - 0,1%; Metionina (mínimo) - 0,07%; Zinco (mínimo) - 0,04%; Ferro (mínimo) - 0,05%; Cobre (mínimo) - 0,01%; Cobalto (mínimo) - 0,20 mg/Kg; Iodo (mínimo) - 0,20 mg/Kg; Manganês (mínimo) - 0,04%; Vitamina A (mínimo) - 5.000UI; Energia Digestível (mínimo) - 3.250 Kcal/Kg Unidade de fornecimento: saco com 40 Kg. | 444832 | Saco com 40 kgs | 12 | 102,69 | 1.232,28 |
25 | Idem ao Item 1 – Cota reservada para ME/EPP em 25% | 241543 | Kg | 24.750 | 2,39 | 59.152,50 |
26 | Idem ao Item 2 – Cota reservada para ME/EPP em 24,69% | 74381 | Kg | 7.000 | 3,79 | 26.530,00 |
1.1.1. Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão participante
UASG | 158485 | 158502 | |
Item | Campus Pinheiral (gerenciador) | Campus Rio de Janeiro | TOTAL |
1 | 74250 | 74250 | |
2 | 21350 | 21350 | |
3 | 5200 | 5200 | |
4 | 150 | 150 | |
5 | 1200 | 1200 | |
6 | 225 | 225 | |
7 | 3400 | 3400 | |
8 | 3100 | 3100 | |
9 | 11 | 11 |
10 | 1 | 1 | |
11 | 900 | 900 | |
12 | 1900 | 1900 | |
13 | 400 | 400 | |
14 | 1125 | 1125 | |
15 | 500 | 500 | |
16 | 300 | 300 | |
17 | 1200 | 1200 | |
18 | 1200 | 1200 | |
19 | 160 | 160 | |
20 | 360 | 360 | |
21 | 920 | 920 | |
22 | 34 | 34 | |
23 | 410 | 410 | |
24 | 12 | 12 | |
25 | 24750 | 24750 | |
26 | 7000 | 7000 |
1.1.2. Indicação dos quantitativos mínimos de pedidos, por participante:
Campus Pinheiral (gerenciador) | ||
Item | Qtd por pedido | Qtd total |
1 | 12375 | 74250 |
2 | 3500 | 21350 |
3 | 650 | 5200 |
4 | 50 | 150 |
5 | 300 | 1200 |
6 | 25 | 225 |
7 | 440 | 3400 |
8 | 400 | 3100 |
9 | 3 | 11 |
10 | 1 | 1 |
11 | 100 | 900 |
12 | 200 | 1900 |
13 | 50 | 400 |
14 | 140 | 1125 |
15 | 60 | 500 |
16 | 50 | 300 |
17 | 150 | 1200 |
18 | 120 | 1200 |
19 | 80 | 160 |
20 | 180 | 360 |
21 | 300 | 920 |
25 | 12375 | 24750 |
26 | 3500 | 7000 |
Campus Rio de Janeiro | ||
Item | Qtd por pedido | Qtd total |
22 | 1 | 34 |
23 | 5 | 410 |
24 | 1 | 12 |
1.2. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
1.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
1.4. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º, do Decreto n. 8.538, de 2015.
1.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados a partir da assinatura das atas SRP, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
1.6. O licitante participante deste Pregão não poderá, durante o envio das propostas, registrar quantidade inferior a 100% do quantitativo total estimado para cada item.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizadas em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
5. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. A contratada deverá observar, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Os bens devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento, respeitando a legislação vigente.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. O prazo de entrega dos bens é de vinte (20) dias úteis, contados da emissão da ordem de fornecimento, em remessas parceladas, de acordo com as necessidades de cada unidade participante, respeitando os limites mínimos indicados nas tabelas do item 1.1.2 deste Termo de Referência, nos seguintes endereços abaixo:
Campus | Endereço | Contato | Xxxxx | Xxxx e horários |
Pinheiral (gerenciador) | Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX. XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 Email: xxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx / xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx | Fábrica de Rações (DATEP) | Segunda a Sexta 7:30h às 10:30h e 13:00h às 16:00h |
Rio de Janeiro | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP: 20270-021 | (00) 0000-0000 | Coordenação de Segurança e Administração de Ambientes Tecnológicos (CoSAAT) | Segunda a sexta das 09h às 16h |
6.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a dois terços do prazo total recomendado pelo fabricante.
6.2.1. No caso do milho em grãos, item 1 da Tabela 1.1, por se tratar de cereal in natura, não será exigido prazo de validade.
6.3. A Embalagem deve ser atóxica, limpa, sem rasgos, amassados, ferrugem e sem outras injúrias que comprometam o acondicionamento adequado do produto.
6.4. Os produtos devem apresentar-se com rotulagem, constando desta, o nome e composição do produto, lote, data de fabricação e de validade; CNPJ, nome e endereço do fabricante; identificação do serviço de inspeção competente, quando for o caso, condições de armazenamento e quantidade em peso, segundo, o quando couber, a legislação vigente.
6.4.1. No caso do milho em grãos, item 1 da Tabela 1.1, por se tratar de cereal in natura, não será exigido rotulagem e demais informações que constam no item 6.4.
6.4.2. Para o item 1 da Tabela 1.1, milho em grãos, uma amostra representativa da carga será retirada para classificação e somente será descarregado se atender os critérios abaixo:
- Matérias estranhas e impurezas: máximo de 1,5%;
- Grãos ardidos: máximos de 3,0%;
- Grãos quebrados: máximo de 5,0%;
- Grãos carunchados: máximo de 3%;
- Total de grãos avariados: máximo de 10%.
6.5. As despesas de transporte, frete, descarregamento, dentre outras, deverão ser assumidas pela empresa vencedora.
6.6. Os entregadores devem trajar uniforme limpo, e caso necessário, antes de entrar nas dependências do IFRJ, devem realizar a assepsia das mãos e utilizar máscara facial, protegendo a boca e nariz, enquanto durar a pandemia de Covid-19
6.7. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.8. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 7 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.9. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.9.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.1.1. O objeto deve estar contido em embalagem original do fabricante com informações de composição, data de fabricação e validade do produto;
8.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.1.7. promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc....
8.2. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até trinta (30) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
13.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
14.1.1. Como o material é de pronta entrega, e em caso de inconformidade com o solicitado o material não será aceito, não há necessidade de exigência de garantia contratual, visto que não haverá ônus financeiro para a Administração.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa:
(1) moratória de 0,6 % (seis décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
15.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
16.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
16.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
16.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
16.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
16.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
16.4.1. Valor Global: R$ 471.793,56 (Quatrocentos e setenta e um mil setecentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos)
16.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço unitário.
16.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
17. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
17.1. O custo estimado da contratação é de R$ 471.793,56 (Quatrocentos e setenta e um mil setecentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos)
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
18.1. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
19. ANEXOS.
19.1. Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I – Memória de cálculo das estimativas das quantidades necessárias para o período de um ano;
Anexo II – Estudo Técnico Preliminar (Gerenciador e participante)
Município de Pinheiral, 13 de Abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Diretor Geral IFRJ/Campus Pinheiral
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Diretora da Direção de Apoio Técnico ao Ensino e Produção IFRJ/Campus Pinheiral
ANEXO I
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ANEXO II
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
ESTUDOS PRELIMINARES Nº 21/2022 - DP/CPIN (11.01.19.42)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Rio de Janeiro-RJ, 03 de Fevereiro de 2022
Estudo_Preliminar_Prego_2022.pdf Total de páginas do documento original: 7
Tipo de conferência: DOCUMENTO ORIGINAL
(Assinado digitalmente em 04/02/2022 10:22 )
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
DIRETOR (A) 1874723
(Assinado digitalmente em 07/02/2022 08:54 )
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
ZOOTECNISTA 2297214
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 21, ano: 2022, tipo: ESTUDOS PRELIMINARES, data de emissão: 04/02/2022 e o código de verificação: 07bf5484d3
XXXXX X – Estudo técnico preliminar Participante na IRP (Conforme Artigo 24, § 6º da IN 05/2017)
(Campus: Rio de Janeiro)
(Processo Administrativo nº 23275.000122/2022-09) (Em consonância com a IN 05/2017 MP – Art. 24 e Anexo III)
1. Objeto
1.1. Trata-se de estudos preliminares referentes à contratação de empresas para fornecimento de ração pronta autoclavável peletizada para camundongo de laboratório, maravalha de pinus e ração para equino, atendendo as necessidades do Biotério e de pesquisa ligada ao Laboratório de Biologia do IFRJ Campus Rio de Janeiro, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes (quando for o caso), estabelecidas neste instrumento.
2. Necessidade da Contratação
2.1. O Campus Rio de Janeiro possui trinta Ambientes Tecnológicos, onde são desenvolvidas pesquisas e aulas práticas dos Cursos Técnicos, da Graduação e da Pós-Graduação, que complementam o processo ensino-aprendizagem, auxiliam na fixação dos conhecimentos aprendidos na teoria ministrada em sala de aula e preparam também os estudantes para situações-problema a serem encontradas no mercado de trabalho.
2.2. A aquisição pretendida tem o objetivo de atender as necessidades do Biotério do Campus Rio de Janeiro, a fim de fornecer condições adequadas de vida aos animais usados em atividades de ensino e pesquisa e estabelecer uma população viável de antas (espécie Tapirus silvestres), na Reserva Ecológica Guapiaçu, no estado do Rio de Janeiro. Essa pesquisa foi aprovada pela CEUA-IFRJ e
pelos órgãos ambientais (ICMBio e INEA-RJ) e permite aumentar a coleção didática e realizar aulas práticas de campo com os alunos do curso de Graduação em Ciências Biológicas.
3. Informar instrumento de planejamento do órgão ao qual está solicitando participação
3.1. Este documento refere-se ao processo nº 23276.000836/2021-84, do estudo preliminar e demais documentos referentes ao processo em elaboração do IFRJ Campus Pinheiral, para contratação de empresas para fornecimento de ração pronta e insumos para produção de ração animal.
4. Estimativa das Quantidades:
4.1. A estimativa foi elaborada pela Coordenação de Segurança e Administração de Ambientes Tecnológicos (CoSAAT), baseando-se em consulta prévia aos responsáveis pelo Biotério e pela pesquisa do curso de Graduação em Ciências Biológicas, ligada ao Laboratório de Biologia.
4.2. A Memória foi considerada de acordo com aquisições anteriores nos processos abaixo realizados pelo
Campus Rio de Janeiro, além de incremento para possíveis emergências. Pregão 01/2021 – Ração e Maravalha
Cotação Eletrônica 06/2020 – Ração e Maravalha Dispensa 09/2019 – Ração e Maravalha
Pregão 08/2017 – Contratação de Empresa para Fornecer Ração e Maravalha
4.3. As especificações dos itens incluídos, seguem abaixo.
Item | CATMAT | Especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Preço Médio | Preço Total |
01 | 311337 | Ração autoclavável peletizada para camundongo de laboratório. As rações devem conter como níveis de garantia por quilograma do produto: umidade (máximo) 13,00%; proteína bruta (mínimo) 22,00%; extrato etéreo (mínimo) 4,00%; matéria mineral (máximo) 10,00%; matéria fibrosa (máximo) 8,00%; cálcio (máximo) 1,40% e fósforo (mínimo) 0,80%. O produto deverá conter como ingredientes básicos: Carbonato de Cálcio, Fosfato Bicálcico, Farelo de Soja, Farelo de Trigo, Milho Integral Moído, Premix Vitamínico Mineral, Aminoácidos. O produto deverá ser enriquecido, por quilograma de ração, com os seguintes constituintes: a) vitaminas: Ácido Fólico, Ácido Pantotênico, Niacina, Vitamina A, Vitamina B1, Vitamina B2, Vitamina B6, Vitamina B12, Vitamina D3, Vitamina E, Vitamina K3, Biotina, Colina; b) microelementos minerais: Cobalto, Cobre, Ferro, Iodo, Manganês, Selênio, Zinco; c) aminoácidos: metionina e lisina - nas quantidades recomendadas pelo National Research Council para animais de laboratório. O Produto deve ser registrado no Ministério da Agricultura. Referência: marca Nuvilab CR1. Unidade de fornecimento: saco com 20 Kg. | Saco com 20 Kg | 34 | R$ 259,36 | R$ 8.818,24 |
02 | 427369 | Maravalha de Pinus para biotério. Maravalha de pinus, sem mistura de outras madeiras, seca, macia, isenta de farpas, impurezas, resinas, inseticidas e outros contaminantes químicos. Obtida de madeira inodora na cor marfim, lascas com espessura mínima de 1mm. Deve possuir ótima capacidade de absorção de água, sem presença de contaminantes microbiológicos. Unidade de fornecimento: saco com 5 Kg. | Quilograma | 410 | R$ 7,12 | R$ 2.919,20 |
03 | 444832 | Ração para equinos. Ração balanceada, peletizada e melaceada. Ração multipartículas com milho, aveia e banho de melaço destinada a animais adultos. Com os seguintes valores nutricionais: Composição: Umidade (máximo) – 13% Proteína bruta (mínimo) – 15% Extrato etéreo (mínimo) – 6% Matéria Fibrosa (máximo) - 12% Matéria Mineral (máximo) - 10% Cálcio (mínimo) - 0,01% Cálcio (máximo) - 2% Fósforo (mínimo) - 0,5% Lisina (mínimo) - 0,1% Metionina (mínimo) - 0,07% Zinco (mínimo) - 0,04% Ferro (mínimo) - 0,05% Cobre (mínimo) - 0,01% Cobalto (mínimo) - 0,20 mg/Kg Iodo (mínimo) - 0,20 mg/Kg Manganês (mínimo) - 0,04% Vitamina A (mínimo) - 5.000UI Energia Digestível (mínimo) - 3.250 Kcal/Kg Unidade de fornecimento: saco com 40 Kg. | Saco com 40 Kg | 12 | R$ 102,69 | R$ 1.232,28 |
Total: | 12.969,72 |
Distribuição Mensal de Insumos – Ano 2022
Mês | Ração para camundongo | Maravalha | Ração Equino |
Janeiro 2022 | 2 sacos de 20 Kg | 6 sacos de 5 Kg | 1 sacos de 40 Kg |
Fevereiro 2022 | 2 sacos de 20 Kg | 6 sacos de 5 Kg | 1 sacos de 40 Kg |
Março 2022 | 3 sacos de 20 Kg | 7 sacos de 5 Kg | 1 sacos de 40 Kg |
Abril 2022 | 3 sacos de 20 Kg | 7 sacos de 5 Kg | 1 sacos de 40 Kg |
Maio 2022 | 3 sacos de 20 Kg | 7 sacos de 5 Kg | 1 sacos de 40 Kg |
Junho 2022 | 3 sacos de 20 Kg | 7 sacos de 5 Kg | 1 sacos de 40 Kg |
Julho 2022 | 3 sacos de 20 Kg | 7 sacos de 5 Kg | 1 sacos de 40 Kg |
Agosto 2022 | 3 sacos de 20 Kg | 7 sacos de 5 Kg | 1 sacos de 40 Kg |
Setembro 2022 | 3 sacos de 20 Kg | 7 sacos de 5 Kg | 1 sacos de 40 Kg |
Outubro 2022 | 3 sacos de 20 Kg | 7 sacos de 5 Kg | 1 sacos de 40 Kg |
Novembro 2022 | 3 sacos de 20 Kg | 7 sacos de 5 Kg | 1 sacos de 40 Kg |
Dezembro 2022 | 3 sacos de 20 Kg | 7 sacos de 5 Kg | 1 sacos de 40 Kg |
TOTAL | 34 sacos de 20 Kg | 82 sacos de 5 Kg | 12 sacos de 40 Kg |
4.4 A entrega deve ser realizada em observância com a tabela de distribuição. As entregas deverão ser efetuadas mensalmente, mediante solicitação do Campus Rio de Janeiro por intermédio da Coordenação de Segurança e Administração dos Ambientes Tecnológicos (CoSAAT), seguindo programação anual pré-determinada no Edital. A entrega parcelada garante itens dentro da validade, evitando perdas por mofo e assegurando alimentação correta para o bem-estar animal.
4.5 A aquisição via SRP é necessária, pois as rações animais correm risco menor de sofrerem deterioração, garantindo a qualidade da alimentação oferecida aos animais, também proporciona melhor estocagem dos itens por tratar-se de quantidades menores. Além disso, a compra pode ser compartilhada, ganha-se em escala, reduzindo o preço dos bens e angariando cada vez mais órgãos e
entidades participantes, em detrimento dos caronas. Isso aumenta a economicidade e aproveita melhor os recursos humanos, materiais e financeiros.
5. Estimativas de preços ou preços referenciais (PREENCHER SOMENTE EM CASO DE INCLUSÃO DE ITENS PELO CAMPUS NA LICITAÇÃO)
5.1. Fonte(s) de pesquisa utilizada(s):
☒ Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
☐ Contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
☐ Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
☐ Pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
☐ Combinação de mais de um método. Quais? Foi utilizada a combinação de Painel de Preços com pesquisa pública em sítios eletrônicos de domínio público.
6. Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis
6.1. Benefícios diretos e indiretos que o órgão almeja com a contratação: com a contratação de empresa para fornecimento de ração e maravalha, o IFRJ Campus Rio de Janeiro garantirá a qualidade do processo ensino-aprendizagem de seus estudantes, através de aulas práticas e projetos de pesquisa desenvolvidos em seus ambientes tecnológicos.
6.2. Economicidade: a economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à contratação dos serviços em questão, poderá ser pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante
regular e adequado certame licitatório, cujo fator preponderante será a proposta mais vantajosa para a administração, qual seja, aquela que ofertar o menor preço e satisfizer todas as exigências do edital.
6.3. Eficácia: obtenção do melhor resultado com o menor custo e tempo.
6.4. Eficiência: um processo bem planejado o qual garantirá a manutenção das vidas dos animais que são utilizados para ensino, pesquisa e extensão.
6.5. Melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis: seleção do fornecedor com melhor preço dentro da especificação estipulada pela Administração.
7. Providências para adequação do ambiente do órgão
7.1. Não serão necessárias providências adicionais.
8. Das contratações correlatas e/ou interdependentes
8.1. Não possui contratação vigente de natureza interdependente.
9. Declaração da viabilidade ou não da contratação
☒ Com base nos estudos realizados anteriormente à elaboração deste documento, declaro a viabilidade da contratação pretendida, excetuando-se a análise orçamentária, visto que não é de competência desta Equipe de planejamento proceder tal avaliação.
OU
☐ Com base nos estudos realizados anteriormente à elaboração deste documento, declaro a inviabilidade da contratação pretendida, excetuando-se a análise orçamentária, visto que não é de competência desta Equipe de planejamento proceder tal avaliação.
10. Responsáveis pela elaboração do Anexo I – Especificação ao Estudo Preliminar
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Nome: |
Matrícula SIAPE: 1455364 | Matrícula SIAPE: |
E-mail institucional: | |
Área: CoSAAT | Área: |
Rio de Janeiro, 10 de março de 2022.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
ESTUDOS PRELIMINARES Nº 42/2022 - COLIC/CRJ (00.00.00.00.00)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Rio de Janeiro-RJ, 10 de Março de 2022
3._Estudo_Tcnico_Preliminar_Insumos_Biotrio_2022_CRJ_v.2.pdf Total de páginas do documento original: 8
Tipo de conferência: DOCUMENTO ORIGINAL
(Assinado digitalmente em 16/03/2022 20:30 )
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 1660075
(Assinado digitalmente em 16/03/2022 20:32 )
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
COORDENADOR (A) 1455364
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 42, ano: 2022, tipo: ESTUDOS PRELIMINARES, data de emissão: 16/03/2022 e o código de verificação: 37e9f06a81
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XXXXX XX (EDITAL)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
O campus Pinheiral do Instituto Federal do Rio de Janeiro, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx xx000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.952.708/0002-87 neste ato representado pelo Diretor Geral, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 770 de 21 de maio de 2018, publicada no DOU de 21 de maio de 2018, inscrito(a) no CPF sob o nº 003.737.486- 98, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico 01/2022 (SRP) – UASG 158485, processo administrativo n.º 23276.000836/2021-84, homologado em / / , RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Rações e Insumos de Rações, conforme especificado no item 01 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico SRP nº 01/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
TR | ||||||||
Especificação | Marca | Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Un | Prazo | ||
X | (se exigida no edital) | (se exigido no edital) | garantia ou | |||||
validade | ||||||||
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o Campus Pinheiral/IFRJ – UASG : 158485
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
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3.2.1. Campus Rio de Janeiro UASG 158502
3.3. Os locais de entrega do órgão gerenciador e dos participantes são os seguintes:
Campus | Endereço | Contato | Xxxxx | Xxxx e horários |
Pinheiral (gerenciador) | Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX. XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 Email: xxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx / xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx | Fábrica de Rações (DATEP) | Segunda a Sexta 7:30h às 10:30h e 13:00h às 16:00h |
Rio de Janeiro | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP: 20270-021 | (00) 0000-0000 | Coordenação de Segurança e Administração de Ambientes Tecnológicos (CoSAAT) | Segunda a sexta das 09h às 16h |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de assinatura não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
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6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
0.0.0.Xx sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
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7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Pinheiral, XX de de 2022
Assinaturas
XXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXX DIRETOR GERAL
IFRJ CAMPUS PINHEIRAL
Representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
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ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 01/2022
IFRJ - Campus Pinheiral
PROCESSO(S) ADMINISTRATIVO(S) Nº. 23276.000836/2021-84
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE)
(nome da empresa) , CNPJ nº.
, sediada (endereço completo, telefone e e-mail atualizados), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico nº. 01/2022, apresenta sua Proposta de Preço para o(s) seguinte(s) serviços(s) ofertado(s), conforme termos e especificações do Edital e seus anexos:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QNT. ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
PRAZO DE ENTREGA: DIAS (máximo de 20 dias úteis – de acordo com o item 6.1 do Termo de Referência – Anexo I)
VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS (mínimo de 60 dias)
BANCO (Código): AGÊNCIA (Código): PRAÇA:
BANCO (Nome): CONTA CORRENTE:
, de de .