EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2020 PROCESSO Nº. 47784/2019 SEMMA
SÍNTESE DO OBJETO E PROCEDIMENTOS
LEGISLAÇÃO: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000, Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147/2014, Decreto nº 7052 de 13 de janeiro de 2016, subsidiariamente a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Municipal 3530 de 15 de janeiro de 2010, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e nos anexos que o integram este edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O MUNICÍPIO DA SERRA, por intermédio do Pregoeiro, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", através do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, Link Pregão Eletrônico para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA O MONITORAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SERRA, conforme Processo n.º 47784/2019, com despesa devidamente aprovada COAD.
1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança
- criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste Município, denominado Pregoeiro (a) e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações-e", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Recebimento das Propostas | Dia: 25/05/2020 |
Limite para Acolhimento das Propostas | Dia: 15/06/2020 13:30 |
Abertura das Propostas | Dia: 15/06/2020 13:30 |
Início da Sessão de Disputa de Preços | Dia: 15/06/2020 14:00 |
Pregoeiro | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
Apoio: | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
Apoio: | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA O MONITORAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SERRA, em atendimento a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA.
3. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS.
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx informando o número da licitação.
3.2. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Pregão poderão ser obtidos junto ao Pregoeiro na Divisão de Licitação - Secretaria de Administração e Recursos Humanos – Departamento de Adm. De Materiais – DAM. 1° andar. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxx/XX - CEP 00000- 000, ou pelo telefone (00) 0000.0000, nos dias úteis no horário das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
4. DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
4.1. Será observado o disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus artigos 42 a 49:
4.2. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo.
4.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às microempresas e empresas de pequeno porte.
4.3.1. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para obtenção do regime tributário simplificado.
5. DO BENEFÍCIO DA LEI COMPLEMENTAR 123.
5.1. Os licitantes para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar no Envelope nº 1 (Proposta de Preço) os seguintes documentos:
a) Empresas que não se enquadram como MICROEMPRESAS – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
– EPP;
b) Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do § 4.º do art. 3.º da Lei complementar 123/2006, conforme XXXXX XX;
c) Certidão simplificada expedida no exercício pelo Órgão competente, a saber: Registro de Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º. da Lei complementar 123/2006.
c.1) A Certidão apresentada para atendimento da alínea “b” acima (expedida pela Junta comercial ou pelo cartório de registro) deverá atestar expressamente o enquadramento da empresa como ME ou EPP, sob pena de perda do direito de usufruir dos benefícios da LC 123/2006.
d) Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, para que a microempresa ou empresa de pequeno porte (que se manifestou como tal conforme item 12.7) regularize sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será declarado após o término do prazo estipulado no item 12.7, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do § 1º. do art. 43 da Lei Complementar 147/2014.
e) Caso a Microempresa ou empresa de pequeno porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido no item 5.1 decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do § 2º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006 c/c com o §2º. do art. 64 da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. Os Serviços estão detalhados e descritos na Ordem de Serviços, que integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando a CONTRATADA em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico nº 048/2020 e Termo de Referência, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação:
N.º de dotação: 18.544.0300.1.053 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Vínculo 1.001.0000
Dotação nº 857
8. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1. A Licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no item 1.3, para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
9. REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME.
10.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha das propostas do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
l) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
m) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas em edital (Fase Licitatória).
11. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES.
11.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do pregão.
11.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País, através de um cadastramento simplificado.
11.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Prefeitura Municipal da Serra/Secretaria de Administração, devidamente justificada.
11.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
11.5. O credenciamento da Licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
12. DO LANCE, DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO.
12.1. O licitante participante registrará o valor correspondente a sua proposta em campo apropriado do sistema e durante a disputa o valor poderá ser reduzido conforme interesse do licitante.
12.2. Para julgamento das propostas será adotado critério de menor preço global por lote, na forma estipulada no presente Edital.
12.3. O valor do lote a ser informado no Sistema online (Banco do Brasil) terá que ser preço GLOBAL e não preço UNITÁRIO.
12.4. A LICITANTE PODERÁ INDICAR NO CAMPO “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” DO SISTEMA ELETRÔNICO: Descrição resumida do objeto ofertado marca, modelo, fabricante, e informação de que atende as especificações mínimas do anexo I do edital.
12.5. As empresas DEVEM OBRIGATORIAMENTE cadastrar preços para todos os itens contidos dentro de um lote. As licitantes que não atenderem rigorosamente esta alínea serão DESCLASSIFICADAS.
12.6. Quando houver mais de um ítem no lote, a empresa vencedora deverá apresentar, junto com a documentação de Habilitação, discriminação do valor unitário e total por item, sendo que o somatório deverá totalizar o valor do referido lote. (em papel timbrado).
12.7. As licitantes que DESEJAREM invocar a CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, DEVERÃO fazê-lo, obrigatoriamente, EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA. Ao acessar o site com sua chave e senha, será apresentada a tela para identificação do tipo (segmento) da empresa. A microempresa ou empresa de pequeno porte, que não invocar os benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 neste momento NÃO PODERÁ FAZÊ-LO POSTERIORMENTE.
12.8. A proposta a ser apresentada juntamente com a documentação de habilitação, deverá atender ao Anexo I e aos seguintes requisitos:
a) Ser datilografada ou digitada preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com até quatro casas decimais, obrigatoriamente em real, e apresentada no local, hora e data determinada neste edital, datada e assinada pelo representante legal;
b) Nos preços proposto deverão estar incluídos, além do lucro todas as despesas e custos, como por exemplo: transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas relacionadas com execução do objeto da presente licitação;
c) Razão de validade não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de apresentação das propostas;
d) Razão social, número do CNPJ e endereço completo da empresa licitante, telefone e preferencialmente, E-mail para contato.
e) Deverá indicar o detalhamento completo dos materiais e demais exigências para lote, conforme constante no anexo I do edital.
12.9. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) Apresentarem preço incompatível com os preços de mercado;
c) Apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
12.10. Os preços não poderão ultrapassar os valores máximos por item e total definidos no Anexo I (Proposta Comercial).
13. DA PARTICIPAÇÃO
13.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado a data e horário limite estabelecidos.
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
13.2. Como requisito para participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista no edital.
13.2.1. O Licitante que se manifestar de acordo com o item 13.2 e vier a ser desclassificado/inabilitado deverá estar ciente de que PODERÁ ser aberto processo Administrativo, conforme previsto no item 17 do presente Edital.
13.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
13.4. Estarão impedidos de participarem de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Empresa proponente que estiver cumprindo suspensão temporária de participação em licitação em qualquer esfera de Governo, não ocorrendo à reabilitação;
b) Empresa proponente que estiver impedida de contratar, em qualquer esfera de Governo, não ocorrendo à reabilitação;
c) Empresa que tenha servidor público do Município da Serra como proprietário, acionista, gerente, administrador, controlador, responsável ou subcontratado;
d) Empresas reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
e) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
f) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
g) Xxx disposições elencadas no art. 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
h) É vedada a participação de cooperativas quando o objeto a ser licitado envolva serviços com utilização de mão de obra, com exceção daqueles a serem prestados de forma eventual.
14. ABERTURA
14.1. A partir do horário previsto no subitem 1.3, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
14.2. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
14.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
14.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
14.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes terão informações, em tempo real, sobre os menores valores dos lances de todas as licitantes. O sistema não identificará os autores dos lances para os demais participantes e nem para o pregoeiro.
14.6. O pregoeiro encerrará o “tempo normal” de disputa, mediante encaminhamento de aviso de fechamento do tempo, emitido pelo sistema eletrônico. A partir desse momento transcorrerá o período de tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será encerrada a etapa de lances.
14.7. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances (fim do tempo aleatório). Neste momento o pregoeiro adotará os procedimentos referentes aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, como segue:
a) O procedimento de empate lances classificados no intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores ao da empresa declarada arrematante será detectado automaticamente na sala de disputa. Encerrado o tempo randômico (aleatório), o sistema identificará a existência da situação de empate informando o nome da empresa. Em seguida, o sistema habilitará para o pregoeiro o botão “Convocar” que permitirá a convocação da empresa que se encontra em situação de empate. Acionado o botão, o sistema emitirá nova mensagem informando para a empresa em situação de empate que esta deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o lote. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registra o novo lance;
b) O prazo é decadente e, não havendo manifestação da empresa, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar encerramento à disputa do lote. Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do certame;
Obs.: apenas terão direito aos benefícios acima (alíneas “a” e “b”) as empresas que tiverem se
manifestado conforme item 5.
14.8. Antes de anunciar o vencedor o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, “contraproposta” diretamente ao Licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, visando a obtenção de preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
14.8.1. A contraproposta objetivando reduções de preços será feita pelo Pregoeiro (a), através de acesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, separadamente para cada lote, enquanto o mesmo estiver na condição “arrematado”.
14.8.2. A licitante Deverá responder a “contraproposta” solicitada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (via sistema), SE OUTRO PRAZO NÃO FOR ESTIPULADO PELO PREGOEIRO NO ATO DA SOLICITAÇÃO DA CONTRAPROPOSTA.
14.9. Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro (a) através do Sistema Provedor, acessando sequencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para cada lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Esta opção ficará disponível até o momento em que o (a) Pregoeiro (a) declarar o licitante vencedor do lote. Todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
14.10. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao pregoeiro.
14.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
14.12. Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo aleatório de até trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
14.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá ENTREGAR no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, no endereço à Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 111 1º. Andar - Centro / Serra-ES CEP: 29.176-100, a planilha detalhada impressa por meios eletrônicos discriminando os serviços dos bens ofertados, indicando o preço da diária e total, inclusive discriminando o valor dos serviços, bem como a documentação e as declarações exigidas para habilitação (conforme Capítulo 16).
14.13.2. No caso do não envio do código de rastreamento, que comprove o envio da documentação no prazo estipulado, a licitante será desclassificada automaticamente.
14.14. A documentação deverá ser apresentada em envelope contendo em sua parte externa e frontal, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS/SEAD DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS –SEAD/DAM – DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO N.º 048/2020
PROCESSO N. 47784/2019 SEMMA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA O MONITORAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SERRA.
LICITANTE:
14.15. Todas as folhas da documentação de Habilitação e Comercial deverão ser entregues na ordem sequencial solicitada, numeradas e visadas pelos proponentes. Tal medida visa salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do processo licitatório. Esclarecemos que o não atendimento ao solicitado implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
14.16. A proposta de preços será definitiva e não reajustável e deverá ter a validade mínima de 90 (noventa) dias a contar da data de sua abertura.
14.17. O proponente deverá indicar na proposta as especificações completas e demais exigências para lote constante no anexo I.
14.18. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
15. IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL E RECURSOS.
15.1. IMPUGNAÇÕES
15.1.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o acolhimento das propostas, qualquer pessoa jurídica poderá solicitar a impugnação do ato convocatório desta licitação.
15.1.2. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura das propostas, qualquer pessoa física poderá solicitar providências ou impugnar os termos do edital.
15.1.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Assessoria Jurídica, decidir sobre a impugnação.
15.1.4. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.1.5. As razões da impugnação deverão ser apresentadas por escrito, tempestivamente, dirigidas ao Pregoeiro e protocolizadas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000 - Xxxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00.000-000, em dias úteis, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
15.1.6. As impugnações interpostas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente não serão conhecidas;
15.1.7. Para fins de identificação para interposição da impugnação citada no item anterior, o impugnante deverá juntar a cópia do contrato social consolidado, devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do contrato social consolidado e Carteira de Identidade, que comprove a legitimidade de quem assinou a peça impugnatória.
15.2. RECURSOS
15.2.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, exclusivamente, por meio eletrônico, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2.2. A falta de manifestação no prazo estipulado no item anterior e motivação do licitante importarão a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
15.2.3. O Pregoeiro receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente, a qual caberá decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro, quando esta mantiver sua decisão.
15.2.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
15.2.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
15.2.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
15.2.7. Os memoriais das razões do recurso e contra- razões, deverão ser apresentados por escrito, tempestivamente, dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000 - Xxxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000, em dias úteis, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
15.2.7.1. Para fins de identificação para interposição do recurso citado no item anterior, o reclamante deverá juntar a copia do contrato social consolidado, devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do contrato social consolidado e Carteira de Identidade, que comprove a legitimidade de quem assinou a peça recursal.
15.2.8. Não serão conhecidos os recursos, cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer.
15.2.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do art. 49 da Lei Federal 8.666/93, consolidada.
15.2.10. Em caso de anulação ou revogação da licitação será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, que deverá ser feita na imprensa oficial, conforme previsto no art. 109 da Lei 8.666/93, consolidada.
15.2.11. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, à autoridade competente, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
15.3. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria de Administração, Departamento de Administração de Materiais - DAM da PMS, em dias úteis, no horário de 08:00 às 17:00 horas. Havendo interesse em cópias do processo, o licitante deverá proceder a solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas às custas do interessado.
15.4. É vedada a licitante a utilização de recurso ou impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade.
16. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO.
16.1. Para comprovar a habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar no endereço constante do item 14.13, no prazo de 03 dias úteis após o encerramento da etapa de lance da sessão pública os documentos relacionados abaixo, em originais, via internet ou cópias autenticadas em cartório (com selo de fiscalização, conforme Provimento nº 038/05 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo) ou por pregoeiros ou membros da equipe de apoio da PMS, ficando os mesmos como parte integrante do processo Licitatório nos termos do Art.32 da Lei 8666/93.
a) Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, sua natureza não contenham validade, não sendo aceitos “protocolos de entrega”, ou solicitação” de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
16.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto do (s) lote (s) em que a empresa estará disputando. A empresa que apresentar Registro Comercial com o Objeto Social que não abrange o objeto que ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto do (s) lote (s) em que a empresa cadastrou proposta, acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus atuais administradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por ações. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação e alterações em vigor com o Objeto Social que não abrange o objeto que ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada do instrumento de eleição da Diretoria em Exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Cédula de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou documento com foto do sócio administrador ou do (s) representante (s) legal (is) da empresa.
16.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade com os Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual em que for sediada a empresa;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa;
e) Prova de regularidade perante o Instituto de Seguridade Social – INSS;
Obs: As regularidades previstas nas alíneas “b” e “e” poderão ser comprovadas através de
certidão conjunta, conforme orientação presente no site da receita Federal;
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
Observações:
Os documentos de habilitação de Regularidade Fiscal constantes do Capítulo XVIII – Item 16.1.2, letras “c”, “d”, “e”, “f” e “g” que não tenham prazo de validade legal ou expresso no documento ter-se-ão como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão.
16.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Estes documentos deverão conter as assinaturas dos sócios, do contador ou responsável técnico, com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou cartório de Registro, comprovando a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As empresas obrigadas, na forma da lei, a escriturar a escriturar a movimentação contábil através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital – (SPED) deverão apresentar o Recibo e as Demonstrações Contábeis extraídas do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital – (SPED) juntamente com os Termo de Abertura e Encerramento do último exercício social. Sintetizamos no quadro a seguir o conjunto completo das demonstrações contábeis por situação e natureza empresarial conforme Resolução CFC nº 1.418/2012:
DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL | ME/EPP ITG 1000 | PME’S NBC TG 1000 | REGRA GERAL |
Balanço Patrimonial | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Demonstração de Resultado | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Demonstração de Resultado Abrangente | FACULTATIVO | PODE SER INSERIDA NA DMPL | OBRIGATÓRIO |
Demonstração das Mutações do Patrimônio líquido | FACULTATIVO | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Demonstrações dos fluxos de caixa | FACULTATIVO | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
Demonstrações do Valor Adicionado | FACULTATIVO | FACULTATIVO | OBRIGATÓRIO |
Notas Explicativas | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO | OBRIGATÓRIO |
b) Comprovação de Patrimônio Líquido, no mínimo, igual a dez por cento do valor global apresentado na proposta/lance para o fornecimento de cada lote arrematado, relativamente à data da apresentação da proposta, exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1,00 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC).
c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da pessoa jurídica, datada dos últimos 30(trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
c.1) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I. cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II. sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
III. Certidão de Recuperação Judicial
d) Declaração de que oferece como garantia uma das modalidades contidas no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93, citando qual a garantia que será oferecida equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato que vier a ser firmado, com identificação do firmatário, conforme modelo Anexo VIII.
16.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de atestado (s) de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante executado os serviços pertinentes e compatíveis ao desta licitação, que ateste(m) o desempenho da proponente quanto à qualidade dos serviços fornecidos e o cumprimento dos prazos de execução; O (s) atestado (os) deverá (ao) estar em papel timbrado, com nome, CNPJ da empresa ou órgão tomador do fornecimento, endereço do Contratante, conter a identificação da assinatura e um telefone para contato com o declarante.
b) Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação com identificação do Representante legal da empresa, conforme modelo Anexo IV.
c) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com identificação do Representante legal da empresa, modelo Anexo V.
d) Declaração expressa e sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nos termos do ANEXO VII, em atendimento à Lei 10.520/02.
e) DECLARAÇÃO expressa que tomou conhecimento de todas as informações, bem como das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e que apresentará toda a documentação necessária durante a execução do Contrato, conforme exigido no Termo de Referência, Anexo IX deste Edital;
As declarações deverão ser preenchidas em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador devidamente habilitado.
f) Deverá ser apresentado como comprovante de capacidade técnica:
I. Licença Ambiental de Operação do laboratório responsável pelas análises;
II. Certidão de Registro e Quitação no Conselho Regional de Química (CRQ) da empresa e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da empresa e dos seus Responsáveis Técnicos, ambos com validade na data do certame;
III. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica do direito público ou privado, no qual fique demonstrado que a licitante presta ou prestou serviços de natureza semelhante ao objeto da licitação, com boa qualidade, dentro dos prazos estabelecidos, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa;
IV. O laboratório deverá ter sistema de controle de qualidade analítica implementado, devendo ser acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO na NBR ISO/IEC NBR ISO/IEC 17025:2005 ou NBR ISO/IEC 17025:2017 para os parâmetros que são objeto do contrato. Apesar do exposto, para os laboratórios que não possuírem todas as acreditações em relação à ABNT ISO/IEC 17025 será aceita a subcontratação dos serviços, conforme é permitido na Lei Federal nº 8.666 de 1993 por meio do art. 72. Assim, será permitida a subcontratação de no máximo 20% do total. Ressalta-se que os laboratórios subcontratados estarão sujeitos às mesmas exigências da contratada e qualquer alteração contratual dos serviços subcontratados deverá ser previamente informado e analisado pelo contratante de modo a não haver prejuízos futuros;
V. A empresa licitante deverá entregar na etapa de habilitação o escopo dos parâmetros contratados acreditados pelo INMETRO na NBR ISO/IEC 17025, para fins de registro e comprovação da sua habilitação;
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA FASE LICITATÓRIA E CONTRATUAL.
17.1. Aos Licitantes, aos Fornecedores e aos Prestadores de serviços, que inobservarem ou descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalícias ou contratuais e que cometerem atos visando frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes sanções:
a) Advertência: A Advertência é a sanção administrativa que consiste em comunicação formal ao licitante, ao fornecedor ou ao prestador de serviços, advertindo sobre o descumprimento de normas de licitação ou de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, sendo recomendada pelo gestor/fiscal e aplicada pelo Secretário Municipal da pasta, quando informada e justificada:
I. Pelo pregoeiro, Presidente da comissão, quando o descumprimento ocorrer na fase do procedimento licitatório;
II. Pelo gestor ou fiscal do contrato/OC ou pelo secretário da pasta responsável pelo objeto contratado, quando o descumprimento ocorrer na fase de execução contratual, entendido esta desde a recusa em assinar o contrato/OC.
Obs: A Aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de rescisão contratual, ficando a cargo da Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir, independentemente de aplicação de multa;
b) Multa: A multa deverá ser aplicada pelo Secretário Municipal da pasta e deverá ainda estar prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato/OC, observados os seguintes limites máximos:
b.1.) Para fins de pregão eletrônico:
I. 10% do valor estimado para contratação, o licitante arrematante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame no prazo estabelecido no edital;
II. 15% do valor estimado para contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiver a proposta;
III. 20% do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a autorização de fornecimento, ordem de serviço ou não celebrar/assinar o contrato/OC; apresentar documentação ou declaração falsa, falar ou fraudar na execução do contrato/OC, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
c) Suspensão: A suspensão temporária impedirá o licitante, o fornecedor e o prestador de serviços de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo nunca superior a 2 anos, e conforme descrito abaixo:
I. 3 meses, nos casos em que tenha vencido o prazo da advertência e o licitante ou contratado permanecer inadimplente;
II. 6 meses, nos casos de:
a) Aplicação de 2 penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
III. 12 meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou de fornecimento de bens;
IV. 24 meses, nos casos de:
a) Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) Praticar ato ilícito, visando frustrar os objetivos da licitação no âmbito da Administração Pública Municipal;
d) Xxxxxx condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
e) Apresentar documentação ou declaração falsa;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato/OC;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
17.2. As sanções previstas no Inciso IV, alíneas e, f, g e h terão remessa obrigatória ao Ministério Público para as providências cabíveis.
d) Impedimento: O impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços o impedirá de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, para os casos de pregão, por prazo nunca superior a 5 anos e conforme descrito abaixo:
I. 3 meses, nos casos de deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
II. 6 meses, nos casos de:
a) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
b) Dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a autorização de fornecimento, ordem de serviço ou não celebrar o contrato/OC;
c) Não mantiver a proposta;
III. 60 meses, nos casos de:
a) Apresentar documentação ou declaração falsa;
b) Falhar ou fraudar na execução do Contrato/OC;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal.
17.3. As sanções previstas no inciso III terão remessa obrigatória ao Ministério Público para as providências cabíveis.
e) Descredenciamento: O descredenciamento e a proibição de credenciamento no cadastro Municipal de Fornecedores ou nos casos de pregão são sanções administrativas acessórias à aplicação do impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sendo aplicadas, pelo Secretário Municipal da pasta, nos termos da lei por igual período.
f) Declaração de Inidoneidade: A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada pelo secretário Municipal da pasta, à vista dos motivos informados na instrução processual, facultada a defesa da licitante ou contratada no respectivo processo, no prazo de 15 dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 anos de sua aplicação.
I. Poderão ser considerados inidôneos, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Xxxxxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos privados.
II. A Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a Contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo de sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
18. INSTRUMENTALIZAÇÃO DA COMPRA.
18.1. Se o licitante classificado em primeiro lugar, não comprovar que atende às exigências do edital quanto à sua habilitação, ou tiver sua proposta desclassificada, o pregoeiro examinará a documentação de habilitação dos demais proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo concorrente convocado para negociar redução do preço ofertado, de acordo com os dispositivos regulamentados pelos incisos XV, XXVI e XXVII do Art. 10º do decreto nº 0840 de 18.02.05.
18.2. Homologada a decisão e após decorrido o prazo para interposição dos recursos e suas respectivas decisões, será o licitante vencedor convocado para assinar o contrato, ou instrumento equivalente, o que deverá fazê-lo no prazo de até 05 (cinco) dias.
18.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, negar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou instrumento equivalente, estará sujeito às penalidades do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
18.4. Para efetivar a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante de situação regular perante a Fazenda Pública Federal, Municipal e Estadual, da sede do licitante, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Seguridade Social – CND (INSS).
18.5. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos.
19. DO PAGAMENTO
19.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da fatura correspondente, devidamente aceita e atestada pelo fiscal do contrato, vedada a antecipação, observado o disposto no Art. 5º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
19.2. Órgão Gestor e Setor Financeiro exigirá para a liberação da fatura, a partir do mês da prestação de serviços e assim sucessivamente, a documentação abaixo descrita considerando o mês imediatamente anterior a prestação de serviços, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionado a efetiva comprovação quitação:
a) Cópia autenticada das Guias de Recolhimento do INSS e comprovante de quitação;
b) Cópia autenticada da Guia de Recolhimento do FGTS individualizada (referente aos profissionais que estão prestando serviços na PMS, objeto deste contrato) e comprovante de quitação;
c) GFIP completa com RE (relação de empregados) que comprove o nome dos empregados que estão prestando serviços objeto deste contrato;
d) Protocolo de envio da conectividade social;
e) Certidões negativas de Tributos: Federal, Estadual, Municipal, Previdência Social e FGTS;
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
20.1. Responsabilizar-se pela realização das análises previstas neste Termo de Referência;
20.2. Entregar todos os laudos de acordo com as especificações constantes neste termo de referência e conforme estabelece a Instrução Normativa nº 02/2009 do IEMA;
20.3. Entregar uma cópia das cadeias de custódia juntamente com os laudos analíticos;
20.4. Entregar os resultados e laudos de acordo com o prazo estabelecido pela contratada;
20.5. Cumprir os prazos e demais requerimentos estipulados neste Termo de Referência;
20.6. Garantir a confiabilidade dos dados gerados;
20.7. Manter sigilo dos dados analíticos gerados após a realização das análises;
20.8. Entregar laudos técnicos conclusivos, conforme determinado neste termo de referência;
20.9. Entregar os documentos necessários para tramitação dos processos de pagamento;
20.10. É de competência da contratada a entrega correta da documentação referente ao processo de pagamento, assim, ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, sem que isto gere encargos financeiros para a municipalidade;
20.11. Disponibilizar, preferencialmente, de escritório próprio no município da Serra, ou num raio de até 20 km, visando facilitar a logística e comunicação para prestação de serviços.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
21.1. Acompanhar a entrega dos produtos;
21.2. Informar antecipadamente sobre qualquer mudança ocorrida nos cronogramas a serem aprovados;
21.3. Disponibilizar técnicos para conferir todos os laudos analíticos entregues pela contratada;
21.4. Cumprir com o cronograma de pagamento do valor estipulado pelos produtos adquiridos e demais requerimentos constantes neste Termo de Referência, após o recebimento e conferência dos laudos;
21.5. Aplicar as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, caso haja divulgação dos dados gerados pela Contratada.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou a OC – Ordem de Compras, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação pelos meios oficiais legais.
22.6. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
22.7. Cópias do processo poderão ser requeridas/entregues na fase externa através de solicitação via protocolo geral, exceto no período de análise de documentação habilitatória.
22.8. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca da Serra, excluindo qualquer outro por mais especial que seja.
Serra/ES, 06 de março de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro Oficial/SEAD
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Equipe de Apoio
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Equipe de Apoio
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2020 PROCESSO Nº 47784/2019 SEMMA
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
TELEFONE/FAX | |
Apresentamos nossa proposta CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA O MONITORAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SERRA, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 048/2020, acatando todas
as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
LOTE ÚNICO | |||
Item | Serviço | Quantidade | Custo Médio Total (R$) |
01 | Monitoramento de recurso hídrico conforme determinado no escopo dos serviços | 01 | R$ 211.421,33 |
02 | Monitoramento adicional e/ou emergenciais para CONAMA nº 357/2005 | 04 | R$ 22.914,66 |
03 | Monitoramento adicional e/ou emergenciais para CONAMA nº 430/2011 | 04 | R$ 16.354,66 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO DO LOTE | R$ 250.690,65 |
VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Obs.: Apresentar a planilha anexa com os valores de cada item devidamente assinada pelo representante da empresa.
(Local) em de de 2020.
(nome, assinatura e identificação do representante legal da empresa)
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2020
PROCESSO Nº. 47784/2019 SEMMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2020
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA O MONITORAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SERRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA SERRA E A EMPRESA
.
O MUNICÍPIO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Dr. Xxxxx Xxx Xxxx, n.º 01,
Profissão
, portador do CPF nº
CI nº
, - daqui
por diante denominado CONTRATANTE e a Empresa , CNPJ n.º ,
estabelecida à Rua
n.º
bairro
ESTADO
CEP:
tel.: , tendo como representante legal o Sr. , brasileiro, casado, Profissão: , portador do CPF n.º CI nº , residente e domiciliado à , n.º bairro – Vitória/ES, CEP: , daqui por diante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, referente ao edital do Pregão Eletrônico n° 048/2020 e processo administrativo acima mencionado. O presente contrato é regido pelas Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02 e alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA O MONITORAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SERRA, conforme processo n.º 47784/2019, em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, conforme detalhamento e quantitativos contidos no Anexo I (Proposta) do Edital e (Termo de Referência) Anexo III, parte integrante deste termo contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os Serviços estão detalhados e descritos na Ordem de Serviços, que integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando a CONTRATADA em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico nº 048/2020 e Termo de Referência, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTAMENTO
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ , conforme definido na proposta apresentada.
3.2. No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas e impostos e outros relacionados a execução do objeto deste Contrato.
3.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da fatura correspondente, devidamente aceita e atestada pelo fiscal do contrato, vedada a antecipação, observado o disposto no Art. 5º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
4.2. O Órgão Gestor e Setor Financeiro exigirá para a liberação da fatura, a partir do mês da prestação de serviços e assim sucessivamente, a documentação abaixo descrita considerando o mês imediatamente anterior a prestação de serviços, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionado a efetiva comprovação quitação:
a) Cópia autenticada das Guias de Recolhimento do INSS e comprovante de quitação;
b) Cópia autenticada da Guia de Recolhimento do FGTS individualizada (referente aos profissionais que estão prestando serviços na PMS, objeto deste contrato) e comprovante de quitação;
c) GFIP completa com RE (relação de empregados) que comprove o nome dos empregados que estão prestando serviços objeto deste contrato;
d) Protocolo de envio da conectividade social;
e) Certidões negativas de Tributos: Federal, Estadual, Municipal, Previdência Social e FGTS;
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 17 (dezessete) meses a contar a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei Nº 8666/93, contados da data da publicação resumida do instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
N.º de dotação: 18.544.0300.1.053 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Vínculo 1.001.0000
Dotação nº 857
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
• Responsabilizar-se pela realização das análises previstas no Termo de Referência;
• Entregar todos os laudos de acordo com as especificações constantes no termo de referência e conforme estabelece a Instrução Normativa nº 02/2009 do IEMA;
• Entregar uma cópia das cadeias de custódia juntamente com os laudos analíticos;
• Entregar os resultados e laudos de acordo com o prazo estabelecido pela contratada;
• Cumprir os prazos e demais requerimentos estipulados no Termo de Referência;
• Garantir a confiabilidade dos dados gerados;
• Manter sigilo dos dados analíticos gerados após a realização das análises;
• Entregar relatórios técnicos conclusivos, conforme determinado no termo de referência;
• Entregar os documentos necessários para tramitação dos processos de pagamento.
8.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
• Acompanhar a entrega dos produtos;
• Informar antecipadamente sobre qualquer mudança ocorrida nos cronogramas a serem aprovados;
• Disponibilizar técnicos para conferir todos os laudos analíticos entregues pela contratada;
• Cumprir com o cronograma de pagamento do valor estipulado pelos produtos adquiridos e demais requerimentos constantes neste Termo de Referência, após o recebimento e conferência dos laudos;
• Aplicar as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, caso haja divulgação dos dados gerados pela Contratada.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Aos Licitantes, aos Fornecedores e aos Prestadores de serviços, que inobservarem ou descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalícias ou contratuais e que cometerem atos visando frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes sanções:
a) Advertência: A Advertência é a sanção administrativa que consiste em comunicação formal ao licitante, ao fornecedor ou ao prestador de serviços, advertindo sobre o descumprimento de normas de licitação ou de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, sendo recomendada pelo gestor/fiscal e aplicada pelo Secretário Municipal da pasta, quando informada e justificada:
I. Pelo pregoeiro, Presidente da comissão, quando o descumprimento ocorrer na fase do procedimento licitatório;
II. Pelo gestor ou fiscal do contrato ou pelo secretário da pasta responsável pelo objeto contratado, quando o descumprimento ocorrer na fase de execução contratual, entendido esta desde a recusa em assinar o contrato. Obs: A Aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de rescisão contratual, ficando a cargo de a Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir, independentemente de aplicação de multa;
b) Multa: A multa deverá ser aplicada pelo Secretário Municipal da pasta e deverá ainda estar prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
b.1.) Para fins de pregão eletrônico:
I. 10% do valor estimado para contratação, o licitante arrematante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame no prazo estabelecido no edital;
II. 15% do valor estimado para contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiver a proposta;
III. 20% do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a autorização de fornecimento, ordem de serviço ou não celebrar/assinar o contrato; apresentar documentação ou declaração falsa, falar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
c) Suspensão: A suspensão temporária impedirá o licitante, o fornecedor e o prestador de serviços de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo nunca superior a 2 anos, e conforme descrito abaixo:
I. 3 meses, nos casos em que tenha vencido o prazo da advertência e o licitante ou contratado permanecer inadimplente;
II. 6 meses, nos casos de:
a) Aplicação de 2 penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
c) 12 meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou de fornecimento de bens;
III. 24 meses, nos casos de:
a) Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) Praticar ato ilícito, visando frustrar os objetivos da licitação no âmbito da Administração Pública Municipal;
d) Xxxxxx condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
e) Apresentar documentação ou declaração falsa;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
9.2. As sanções previstas no Inciso IV, alíneas e, f, g e h terão remessa obrigatória ao Ministério Público para as providências cabíveis.
a) Impedimento: O impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços o impedirá de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, para os casos de pregão, por prazo nunca superior a 5 anos e conforme descrito abaixo:
I. 3 meses, nos casos de deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
II. 6 meses, nos casos de:
a) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
b) Dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a autorização de fornecimento, ordem de serviço ou não celebrar o contrato;
c) Não mantiver a proposta;
III. 60 meses, nos casos de:
a) Apresentar documentação ou declaração falsa;
b) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal.
9.3. As sanções previstas no inciso III terão remessa obrigatória ao Ministério Público para as providências cabíveis.
a) Descredenciamento: O descredenciamento e a proibição de credenciamento no cadastro Municipal de Fornecedores ou nos casos de pregão são sanções administrativas acessórias à aplicação do impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sendo aplicadas, pelo Secretário Municipal da pasta, nos termos da lei por igual período.
b) Declaração de Inidoneidade: A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada pelo secretário Municipal da pasta, à vista dos motivos informados na instrução processual, facultada a defesa da licitante ou contratada no respectivo processo, no prazo de 15 dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 anos de sua aplicação.
I. Poderão ser considerados inidôneos, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Xxxxxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos privados.
II. A Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a Contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo de sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização nos Inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei:
I. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
III. Atraso injustificado na execução;
IV. Decretação de falência ou dissolução da sociedade;
V. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera Administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
VI. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos artigos 79 e 80 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS
11.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do presente Contrato será acompanhada / fiscalizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, nos termos do Artigo 67º da n.º 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
12.2. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA formalmente o servidor ou servidores para acompanhamento da execução do Contrato.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS GARANTIAS
13.1. A Contratada garante a execução deste Contrato, na modalidade conforme definidas no art. 56, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93, no valor de R$ , equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, com validade até 30 (trinta) dias após a data prevista para seu vencimento, tudo através do documento
, que torna-se parte integrante do presente ajuste.
13.2. A Contratante restituirá ou liberará a garantia, em se tratando de pagamento em (dinheiro/ título da divida pública ou outra modalidade), respectivamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o término da execução do Contrato, conforme § 4º, art. 56, da Lei n.º 8.666/93.
13.3. Em se tratando de fiança bancária deverá constar no instrumento, a expressa renúncia pelo fiador, dos benefícios previstos nos arts. 1491 a 1500 do Código Civil Brasileiro.
13.4. Quando se tratar de caução em dinheiro, deverá ela ser recolhida pelo licitante vencedor no conta n.º
impreterivelmente no prazo de 08 ( oito ) dias úteis, contados da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
14.1. Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto , (nacionalidade, profissão e condição jurídica do representante da empresa).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. Caberá ao Município a publicação do extrato deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
16.1. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública.
16.2. Fica eleita a Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca da Serra, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente.
Serra/ES, de 2020
Secretário Municipal de CONTRATANTE
Secretário Municipal de
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2020 PROCESSO Nº 47784/2019 SEMMA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO
Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Responsável pela emissão do termo de referência:
Secretária de Meio Ambiente: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretora do Departamento de Recursos Naturais: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Responsável pela elaboração do termo de referência:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – Engenheira Ambiental Xxxxx Xxxxxxxxx – Chefe da DAPVAU
1. INTRODUÇÃO
O município de Serra cresce de forma vertiginosa desde 1980, quando da implantação das indústrias e dos loteamentos. Atualmente, conforme dados do IBGE de 2019, o município apresenta uma população estimada de 517.510 habitantes.
Um dos principais impactos do desenvolvimento econômico para áreas com as características do município de Serra, ou seja, que se trata de uma grande área urbana e também de uma zona litorânea, é a contaminação dos recursos hídricos.
Tal problemática impossibilita a utilização dos recursos hídricos para diversos fins e pode torna-los uma fonte de veiculação hídrica, tornando-se um problema de saúde pública. Assim, considerando o exposto, surge a importância de ser realizado o monitoramento da qualidade das águas para a gestão adequada dos recursos hídricos municipais.
O monitoramento dos recursos hídricos é uma das ferramentas mais importantes para garantir a sua gestão, sendo que quando implementado de forma adequada permite a obtenção de informações necessárias para o estabelecimento dos cenários de qualidade dos corpos hídricos.
Cabe destacar, que por meio do monitoramento é possível definir o enquadramento do corpo hídrico e determinar seus usos, conforme determinado pela Resolução CONAMA nº 357/2005.
2. OBJETIVO
Contratação de serviço especializado para o monitoramento de recursos hídricos do município.
2.1. OBJETIVO ESPECÍFICOS
A contratação possui os seguintes objetivos específicos:
• Realizar as coletas e as análises dos cursos d’água, em pontos pré-determinados pela Secretaria de Meio Ambiente, para o serviço de monitoramento;
• Avaliar a qualidade dos corpos hídricos por meio da análise dos parâmetros químicos, físicos e microbiológicos, atentando para o que preconiza a Resolução CONAMA nº 357/2005 e CONAMA nº 430/2011;
• Apresentar relatórios conclusivos das análises realizadas;
• Apresentar os relatórios de Índice de Qualidade de Água - IQA paras os 24 pontos.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
3.1. Monitoramento dos corpos hídricos (análises regulares)
A escolha dos recursos hídricos e pontos de coleta a serem monitorados se devem a determinadas características dos mesmos, tais como: acessibilidade para a coleta, localização do recurso hídrico no território municipal, relevância ambiental e de uso econômico pela população, degradação atual, impactos negativos à saúde, turismo, lazer e recreação. Assim, o monitoramento ambiental será realizado nas localizações apresentadas abaixo:
Tabela 1 - Coordenadas geográficas para monitoramento dos recursos hídricos
Local | Coordenadas UTM | |
X | Y | |
1. Córrego Drº Xxxxxx | 372.192 | 7.773.556 |
2. Foz do Rio Reis Magos | 375.062 | 7.782.220 |
3. Córrego Joãozinho | 375.980 | 7.781.072 |
4. Xxxxxxx Xxxxxxxx | 000.000 | 7.778.360 |
5. Xxxxxxx Xxxxxx | 000.000 | 7.775.858 |
6. Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx | 000.000 | 7.774.130 |
7. Foz Rio Jacaraípe | 376.057 | 7.770.732 |
8. Córrego Irema | 376.033 | 7.769.520 |
9. Córrego Laripe | 375.563 | 7.767.924 |
10. Córrego Maringá | 375.549 | 7.767.408 |
11. Xxxxx Xxxxxxx | 000.000 | 7.766.963 |
12. Xxxxx xx Xxx | 000.000 | 7.761.992 |
13. Córrego Bicanga | 374.409 | 7.763.690 |
14. Xxxxx xx Xxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx | 000.000 | 7.761.488 |
15. Xxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx | 000.000 | 7.762.779 |
16. Canal dos Escravos | 362.021 | 7.764.165 |
17. Lagoa Jacuném | 371.819 | 7.769.978 |
18. Lagoa Jacuném | 374.687 | 7.771.029 |
19. Xxxxx Xxxxx | 000.000 | 7.771.560 |
20. Lagoa Juara 1 | 372.712 | 7.773.492 |
21. Lagoa Juara 2 | 371.538 | 7.775.833 |
22. Xxxxx Xxxxx 0 (Xxxxxxxx xxxxxxx xx xxxxxxxxxx Xxx. Xxxxxx xx Xxxxx) | 368.217 | 7.776.658 |
23. Rio Santa Maria | 357.563 | 7.762.859 |
24. Lagoa de Carapebus | 373.550 | 7.762.685 |
a. Córrego Doutor Xxxxxx
• Localização: às margens da Rodovia Audifax Barcelos;
• Acesso: poderá ser realizado pela ponte localizada na referida rodovia;
• Forma de coleta: copo com haste de coleta.
Imagem 1 - Córrego Doutor Xxxxxx
Imagem 2 - À margem da Rodovia Audifax Barcelos
b. Foz do Rio Reis Magos
• Localização: Nova Almeida;
• Acesso: poderá ser realizado pela ponte “velha”, localizada acima do espelho d’água;
• Forma de coleta: copo com haste de coleta.
Imagem 3 - Foz do Rio Reis Magos
Imagem 4 - Ponte “velha”
c. Córrego Joãozinho
• Localização: às margens da Xxxxxxx XX 000 em Nova Almeida;
• Acesso: poderá ser realizado pela calçada;
• Forma de coleta: copo com haste de coleta.
Imagem 5 - Córrego Joãozinho
Imagem 6 - Calçada de acesso ao Córrego Joãozinho
d. Córrego Capivari
• Localização: às margens da Xxxxxxx XX 000, sentido Nova Almeida x Jacaraípe;
• Acesso: poderá ser realizado pela ES 010, conforme as coordenadas acima;
• Forma de coleta: técnica de coleta de águas superficiais efetuada diretamente com as mãos.
Imagem 7 - Córrego Capivari
Imagem 8 - Acesso ao Córrego Capivari pela Rodovia
e. Córrego Capuba
• Localização: às margens da Xxxxxxx XX 000, sentido Nova Almeida x Jacaraípe;
• Acesso: poderá ser realizado pela ES 010, conforme as coordenadas acima;
• Forma de coleta: copo com haste de coleta.
Imagem 9 - Córrego Capuba
Imagem 10 - Acesso ao Córrego Capuba pela Rodovia
f. Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx
• Xxxxxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx;
• Acesso: poderá ser realizado pela Rua Eldorado - Próximo ao CMEI Vantuil Xxxxxxxx Xxxxx;
• Forma de coleta: copo com haste de coleta.
Imagem 11 - Bairro Lagoa de Jacaraípe
Imagem 12 - Acesso ao Córrego das Laranjeiras
g. Foz do Rio Jacaraípe
• Localização: Jacaraípe;
• Acesso: poderá ser realizado pela ponte “velha”, localizada acima do espelho d’água;
• Forma de coleta: copo com haste de coleta.
Imagem 13 - Foz do Rio Jacaraípe
Imagem 14 - Acesso a Foz do Rio Jacaraípe
h. Córrego Irema
• Localização: Jacaraípe – sentindo Jacaraípe x Vitória;
• Acesso: poderá ser realizado ser pela ES 010, conforme as coordenadas acima;
• Forma de coleta: copo com haste de coleta.
Imagem 15 - Córrego Irema
Imagem 16 - Acesso ao Córrego Irema pela Rodovia
i. Córrego Laripe:
• Localização: Jacaraípe – sentindo Vitória x Jacaraípe;
• Acesso: poderá ser realizado pela ES 010, conforme as coordenadas acima;
• Forma de coleta: copo com haste de coleta.
Imagem 17 - Acesso ao Córrego Laripe pela Rodovia
Imagem 18 - Acesso ao Córrego Laripe
j. Córrego Maringá
• Localização: Manguinhos;
• Acesso: deverá ser realizado pela Avenida Atapoã;
• Forma de coleta: técnica de coleta de águas superficiais efetuada diretamente com as mãos.
Imagem 19 - Córrego Maringá
Imagem 20 - Acesso ao Córrego Maringá
k. Lagoa Maringá
• Localização: ES 010;
• Acesso: poderá ser realizado pela ES 010 sentindo Jacaraípe x Vitória;
• Forma de coleta: copo com haste de coleta.
Imagem 21 - Acesso a Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx 00 - Xxxxx Xxxxxxx
x. Xxxxx xx Xxx
• Localização: Carapebus;
• Acesso: deverá ser realizado pela Avenida Beira Mar em Carapebus;
• Forma de coleta: Técnica de coleta de águas superficiais efetuada diretamente com as mãos.
Imagem 23 - Acesso a Xxxxx xx Xxx
Xxxxxx 00 - Xxxxx xx Xxx
m. Córrego Bicanga
• Localização: Bicanga;
• Acesso: deverá ser realizado pela Avenida Beira Mar em Bicanga;
• Forma de coleta: Técnica de coleta de águas superficiais efetuada diretamente com as mãos.
Imagem 25 - Acesso ao Córrego Bicanga
Imagem 26 - Córrego Bicanga
n. Canal ao Sul de Jardim Carapina
• Localização: Jardim Carapina;
• Acesso: deverá ser realizado pela rua Presidente Xxxxx Xxxxxxx x rua Boa Vista;
• Forma de coleta: Copo com haste de coleta.
Imagem 27 - Canal ao Sul de Jardim Carapina
Imagem 28- Acesso ao Canal ao Sul de Jardim Carapina pela Rodovia
o. Canal ao Norte de Jardim Carapina
• Localização: Jardim Carapina;
• Acesso: deverá ser realizado pela rua Presidente Xxxxx Xxxxxxx x rua Boa Vista;
• Forma de coleta: Técnica de coleta de águas superficiais efetuada diretamente com as mãos.
Imagem 29- Acesso ao Canal ao Norte de Jardim Carapina
Imagem 30 - Canal ao Norte de Jardim Carapina
p. Canal dos Escravos
• Localização: Alphaville Jacuhy;
• Acesso: deverá ser realizado pela avenida Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx;
• Forma de coleta: Copo com haste de coleta.
Imagem 31 - Acesso ao Canal dos Escravos
Imagem 32 - Canal dos Escravos
q. Lagoa Jacuném
• Localização: Lagoa Jacuném;
• Acesso: Pelo píer do Boulevard Lagoa (pendente de autorização do Condomínio);
• Forma de coleta: Técnica de coleta de águas superficiais efetuada diretamente com as mãos.
Imagem 33 – Lagoa Jacuném
Fonte: Google Earth.
x. Xxxxx Xxxxx 0
• Xxxxxxxxxxx: Xxxxx Xxxxx;
• Acesso: por meio de barco pela colônia de pescadores;
• Forma de coleta: Técnica de coleta de águas superficiais efetuada diretamente com as mãos.
Imagem 34 – Ponto Xxxxx Xxxxx 0
Xxxxx: Google Earth.
s. Xxxxx Xxxxx 0
• Xxxxxxxxxxx: Xxxxx Xxxxx;
• Acesso: por meio de barco pela colônia de pescadores e subir pela Lagoa Juara até o ponto com auxílio de um equipamento de GPS;
• Forma de coleta: Técnica de coleta de águas superficiais efetuada diretamente com as mãos.
Imagem 35 – Ponto Xxxxx Xxxxx 0
Xxxxx: Google Earth.
t. Lagoa Juara 3
• Localização: Lagoa Juara – Montante próximo ao loteamento Residencial Centro da Serra;
• Acesso: por meio de barco pela colônia de pescadores e subir pela Lagoa Juara até o ponto com auxílio de um equipamento de GPS;
• Forma de coleta: Técnica de coleta de águas superficiais efetuada diretamente com as mãos.
Imagem 36 – Ponto Xxxxx Xxxxx 0
Xxxxx: Google Earth.
Imagem 37 – Píer existente próximo ao ponto coleta
u. Rio Santa Maria
• Localização: BR - 101;
• Acesso: Pela BR – 101, a coleta será realizada pela ponte sobre o Rio Santa Maria da Vitória;
• Forma de coleta: Copo com haste de coleta.
Imagem 38 – Localização do ponto coleta
Fonte: Google Earth.
Imagem 39 e 40 – Ponto para coleta – Ponte sobre o Rio Santa Maria
v. Lagoa de Carapebus
• Localização: Lagoa de Carapebus;
• Acesso: pela Avenida Carapebus (ao final da Avenida).
• Forma de coleta: Técnica de coleta de águas superficiais efetuada diretamente com as mãos.
Imagem 41 – Localização do ponto coleta
w. Lagoa Juara
• Localização: Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx;
• Acesso: Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx;
• Forma de coleta: copo com haste de coleta.
Imagem 42 – Localização do ponto coleta
Fonte: Google Earth.
Imagem 43 e 44 – Ponto para coleta
x. Lagoa Jacuném
• Localização: Lagoa Jacuném;
• Acesso: Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx;
• Forma de coleta: Técnica de coleta de águas superficiais efetuada diretamente com as mãos.
Imagem 45. Ponto de coleta
O serviço deverá ser realizado por meio de campanhas no ano de 2020, nos períodos secos e úmidos, totalizando 4 campanhas, com datas pré-determinadas, nos meses apresentados abaixo, com base em cronograma a ser apresentado pela empresa contratada 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
No quadro abaixo são apresentadas as divisões das campanhas no ano de 2020.
Ano de 2020 | |
Campanha | Mês de execução |
1ª | Março |
2ª | Junho |
3ª | Setembro |
4ª | Novembro |
O contrato de prestação de serviços deverá abordar a coleta das amostras, as análises físico-químicas e microbiológicas, bem como, realizar a emissão de laudos conclusivos com indicação do Índice de Qualidade da Água – IQA.
Os métodos utilizados na execução das amostragens e análises dos parâmetros físico-químicos e microbiológicos serão aqueles preconizados no “Guia de Coleta e Preservação de Amostras de Água” (CETESB, 1987), e no "Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater" (APHA, 2000), respectivamente.
Os resultados deverão obedecer ao disposto na Resolução CONAMA nº 357/2005, sendo elencados na tabela abaixo os parâmetros a serem analisados.
Tabela 3 - Parâmetros a serem analisados
PARÂMETROS | |
1. Alcalinidade Total | 15. Nitrato |
2. Alumínio total | 16. Nitrito |
3. Carbono Orgânico Total | 17. Nitrogênio Amoniacal Total |
4. Coliformes Termotolerantes | 18. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx (NTK) |
5. Cloreto Total | 19. pH |
6. Clorofila a | 20. Salinidade |
7. Chumbo total | 21. Sólidos Dissolvidos Totais |
8. DQO | 22. Sólidos Totais Suspensos |
9. DBO 5 | 23. Sólidos Totais |
10. Ferro total | 24. Surfactantes |
11. Fitoplâncton (quantitativo e qualitativo) | 25. Turbidez |
12. Fósforo Dissolvido | 26. Zinco Total |
13. Fósforo Total | 27. Oxigênio Dissolvido |
14. Mercúrio Total | 28. Temperatura |
3.2. MONITORAMENTOS ADICIONAIS E/OU EMERGENCIAIS
Durante o período do contrato poderão ser solicitadas medições adicionais e/ou emergências, considerando eventos atípicos em corpos hídricos do município, como por exemplo, mortandades de peixes, suspeitas de despejos de efluentes industriais sem tratamento, etc.
As análises deverão ser realizadas considerando o que preconiza as Resoluções CONAMA nº 357/2005 e/ou CONAMA nº 430/2011.
Ressalta-se que as medições adicionais e/ou emergenciais só serão realizadas mediante solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), que definirá as análises a serem realizadas e os pontos que serão analisados.
Assim, considerando que serão realizadas 4 campanhas regulares, será adotada como base a proporção 1:1:1 para as medições adicionais e/ou emergenciais, que totalizará 8 medições adicionais e/ou emergenciais para o ano de 2020, conforme apresentado na tabela abaixo.
Tabela 4 – Total de medições regulares e adicionais e/ou emergenciais
Ano | Medições adicionais e/ou emergenciais | |
CONAMA nº 357/2005 | CONAMA nº 430/2011 | |
2020 | 4 | 4 |
Total de medições | 8 |
As medições adicionais e/ou emergenciais deverão ser executadas no prazo de 24 horas, a partir da solicitação da SEMMA, exceto, se informado a data ou período do monitoramento.
As referidas medições só poderão ser realizadas mediante a solicitação e autorização da SEMMA, sendo que os pagamentos destes monitoramentos serão por medição, devendo a contratada, apresentar os preços unitários das análises realizadas.
3.3. COLETA DAS AMOSTRAS
a) As etapas de coleta, transporte e preservação das amostras são de responsabilidade da CONTRATADA;
b) As coletas deverão ocorrer conforme apresentado no termo de referência;
c) A CONTRATADA deverá encaminhar para a CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, o cronograma (dias) de coleta prevista para a execução do serviço;
d) Xxxx ocorra algum fato que impeça a realização da coleta, a contratada deverá comunicar ao fiscal do contrato, por meio de e- mail a ser fornecido pela SEMMA, até o primeiro dia útil subsequente à data da coleta. Após solução do fato impeditivo, a contratada terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis para realização da coleta;
e) Caso exista a necessidade de contra prova (recoleta) de algum(uns) parâmetro(s) que gerem dúvidas nos resultados, a contratada deverá realizar a coleta no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da solicitação da CONTRATANTE.
4. ESTIMATIVA DE CUSTO GLOBAL
O serviço apresenta estimativa de custo médio total de R$ 250.690,65. Segue detalhamento nos itens abaixo:
4.1. Monitoramento de recursos hídricos (análises regulares)
Tabela 5 – Estimativa de custo total do serviço para o ano 2020
Item | Serviço | Quantidade | Custo Médio Total (R$) |
01 | Monitoramento de recurso hídrico conforme determinado no escopo dos serviços | 01 | R$ 211.421,33 |
TOTAL | R$ 211.421,33 |
*Observação: Estimativa elaborada de acordo com os orçamentos anexos.
4.2. Monitoramentos adicionais e/ou emergenciais
Para a referida estimativa de custo foram orçadas análises de todos os parâmetros da Resolução CONAMA nº 357/2005 para corpos
d’água Classe 2 e todas as condições e padrões de efluentes previstos no artigo 16 da Resolução CONAMA nº 430/2011.
Conforme citado acima, os serviços só poderão ser realizados mediante a solicitação e autorização da SEMMA, sendo que os pagamentos destes monitoramentos serão realizados por medição, devendo a contratada, apresentar os preços unitários das análises realizadas.
Tabela 6 – Estimativa de custo do serviço
SERVIÇO | QUANTIDADE DE MEDIÇÕES | CUSTO MÉDIO TOTAL (R$) |
Monitoramento adicional e/ou emergenciais para CONAMA nº 357/2005 | 04 | R$ 22.914,66 |
Monitoramento adicional e/ou emergenciais para CONAMA nº 430/2011 | 04 | R$ 16.354,66 |
TOTAL DOS SERVIÇOS DE MONITORAMENTOS ADICIONAIS E/OU EMERGENCIAIS | R$ 39.269,32 |
5. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES E FORMA DE APRESENTAÇÃO
Conforme apresentado no item 4.1 (monitoramento de recursos hídricos) serão realizadas análises regulares, no ano de 2020, totalizando 4 (quatro) produtos. Cada produto consistirá nos relatórios das análises e no laudo técnico conclusivo da referida campanha.
Os produtos deverão apresentar assinatura do responsável técnico do laudo apresentado, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e das cadeias de custódia
Os documentos deverão ser escritos em língua portuguesa e impressos em papel A4, frente e verso, com espaçamento entre linhas de 1,5, fonte Arial, tamanho 12 e em via encadernada. Todos os produtos deverão ser apresentados também em meio digital (CD), com arquivo no formato PDF.
Os resultados dos monitoramentos adicionais e/ou emergenciais deverão ser entregues no mesmo formato supracitado.
6. COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA
Deverá ser apresentado como comprovante de capacidade técnica:
a) Licença Ambiental de Operação do laboratório responsável pelas análises;
b) Certidão de Registro e Quitação no Conselho Regional de Química (CRQ) da empresa e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da empresa e dos seus Responsáveis Técnicos, ambos com validade na data do certame;
c) Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica do direito público ou privado, no qual fique demonstrado que a licitante presta ou prestou serviços de natureza semelhante ao objeto da licitação, com boa qualidade, dentro dos prazos estabelecidos, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa;
d) O laboratório deverá ter sistema de controle de qualidade analítica implementado, devendo ser acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO na NBR ISO/IEC NBR ISO/IEC 17025:2005 ou NBR ISO/IEC 17025:2017 para os parâmetros que são objeto do contrato. Apesar do exposto, para os laboratórios que não possuírem todas as acreditações em relação à ABNT ISO/IEC 17025 será aceita a subcontratação dos serviços, conforme é permitido na Lei Federal nº 8.666 de 1993 por meio do art. 72. Assim, será permitida a subcontratação de no máximo 20% do total. Ressalta-se que os laboratórios subcontratados estarão sujeitos às mesmas exigências da contratada e qualquer alteração contratual dos serviços subcontratados deverá ser previamente informado e analisado pelo contratante de modo a não haver prejuízos futuros;
e) A empresa licitante deverá entregar na etapa de habilitação o escopo dos parâmetros contratados acreditados pelo INMETRO na NBR ISO/IEC 17025, para fins de registro e comprovação da sua habilitação;
7. LOCAL PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
Todos os laudos juntamente com as cadeias de custódia, impressos e assinados por responsável técnico, referentes à realização das análises deverão ser entregues na recepção do Departamento de Recursos Naturais – DRN, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, localizado no 2º andar do prédio da Prefeitura da Serra, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000. O horário de atendimento externo é de 12h30m às 17h30m.
8. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ESTIMADO E MEDIÇÕES
Apresentar o cronograma físico-financeiro do monitoramento, com previsão das etapas de execução, sendo estas: 1) Coleta das amostras e análise laboratorial; 2) Tratamento de dados e confecção de relatório parcial; 3) Entrega do relatório.
Tabela 7 – Cronograma de entrega dos produtos no ano de 2020
Cronograma de análises - 2020 | |||||||||||
Campanha | Atividades | Mar. | Abr. | Mai. | Jun. | Jul. | Ago. | Set. | Out. | Nov. | Dez. |
1ª Campanha (1º Produto) | Coleta das amostras, tratamento dos dados e confecção de relatório | X | |||||||||
Entrega de relatório | X | ||||||||||
Pagamento | X | X | |||||||||
2ª Campanha (2º Produto) | Coleta das amostras, tratamento dos dados e confecção de relatório | X | |||||||||
Entrega de relatório | X | ||||||||||
Pagamento | X | X | |||||||||
3ª Campanha (3º Produto) | Coleta das amostras, tratamento dos dados e confecção de relatório | X | |||||||||
Entrega de relatório | X | ||||||||||
Pagamento | X | X | |||||||||
4ª Campanha (4º Produto) | Coleta das amostras, tratamento dos dados e confecção de relatório | X | |||||||||
Entrega de relatório | X | ||||||||||
Pagamento | X |
Cabe ressaltar que deverá ser previsto no contrato o prazo de 15 (quinze) dias úteis para aprovação do produto pela equipe técnica da SEMMA.
Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias úteis, da seguinte forma:
• O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal juntamente com a documentação solicitada pelo Departamento Financeiro da Prefeitura;
Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
9. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
9.1 Propriedade dos serviços e cessão dos direitos de uso:
Todos os produtos dos trabalhos e seus suportes, inclusive resultados, informações e métodos desenvolvidos no contexto dos trabalhos são de domínio público, respeitados os direitos autorais dos profissionais, sendo autorizada a cópia no todo ou em parte dos produtos, desde que citadas as fontes e desvinculada de interesses financeiros que caracterizem a comercialização dos dados em separado ou dos produtos obtidos.
Cabe destacar, que os dados somente poderão ser disponibilizados após autorização prévia da Secretaria de Meio Ambiente - SEMMA.
9.2 Supervisão e verificação dos trabalhos
Todos os trabalhos serão supervisionados por uma equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com poderes para verificar se os serviços especificados estão executados de acordo com o previsto, analisar e decidir sobre proposições que visem melhorar os trabalhos, fazer advertências quanto a qualquer falta, solicitar a aplicação de multas e demais ações necessárias ao bom andamento dos serviços.
Após o recebimento, os serviços serão verificados e validados pela equipe técnica municipal. Fica a critério da equipe técnica municipal, sempre que julgar necessário, convocar reuniões com a equipe contratada para acompanhamento das etapas e esclarecimentos de eventuais dúvidas.
10. OBRIGAÇÃO DAS PARTES
10.1. Caberá à SEMMA/PMS:
• Acompanhar a entrega dos produtos;
• Informar antecipadamente sobre qualquer mudança ocorrida nos cronogramas a serem aprovados;
• Disponibilizar técnicos para conferir todos os laudos analíticos entregues pela contratada;
• Cumprir com o cronograma de pagamento do valor estipulado pelos produtos adquiridos e demais requerimentos constantes neste Termo de Referência, após o recebimento e conferência dos laudos;
• Aplicar as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, caso haja divulgação dos dados gerados pela Contratada.
10.2. Caberá à Contratada:
• Responsabilizar-se pela realização das análises previstas neste Termo de Referência;
• Entregar todos os laudos de acordo com as especificações constantes neste termo de referência e conforme estabelece a Instrução Normativa nº 02/2009 do IEMA;
• Entregar uma cópia das cadeias de custódia juntamente com os laudos analíticos;
• Entregar os resultados e laudos de acordo com o prazo estabelecido pela contratada;
• Cumprir os prazos e demais requerimentos estipulados neste Termo de Referência;
• Garantir a confiabilidade dos dados gerados;
• Manter sigilo dos dados analíticos gerados após a realização das análises;
• Entregar laudos técnicos conclusivos, conforme determinado neste termo de referência;
• Entregar os documentos necessários para tramitação dos processos de pagamento;
• É de competência da contratada a entrega correta da documentação referente ao processo de pagamento, assim, ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, sem que isto gere encargos financeiros para a municipalidade;
• Disponibilizar, preferencialmente, de escritório próprio no município da Serra, ou num raio de até 20 km, visando facilitar a logística e comunicação para prestação de serviços.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto correrão à conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Atividade: (Classificação Funcional: 18.544.0300.1.053 - Elaborar e Implementar o Monitoramento dos Recursos Hídricos, Elemento de despesa 3.3.90.39.00, Vínculo 1.001.0000).
12. REFERÊNCIAS
XXXX, X. X. Xxxxx. Gestão de recursos hídricos em Pernambuco: o comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Pirapama. Dissertação (Mestrado em Gestão e Políticas Ambientais). Recife, UFPE, 2002.
Programa de Monitoramento do Lixiviado, Efluente Industrial, Limnológico e da Qualidade da Água Superficial e Subterrânea. Aterro Sanitário de Altamira – Termo de Referência – Anexo A. Pregão Presencial/SRP nº 042/2018.
xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxx/xxxxxxxx
XXXXX, L.A.P. Análise da gestão dos corpos hídricos da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê. Universidade de São Paulo. 2016.
XXXXX, X.X. XXXXX, X.X. XXXXX, X. X. Nazaré, A.L. XXXXXXX, X. Monitoramento de Águas Superficiais em Rios Estuarinos Monitoramento de Águas Superficiais em Rios Estuarinos do Estado do Amapá sob Poluição Microbiológica Poluição Microbiológica. 2005.
Monitorar a qualidade da água é questão de saúde pública. (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xx-xxxx- e-questao-de-saude-publica/).
Serra-ES, 31 de janeiro de 2020.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora do Departamento de Recursos Naturais - DRN
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Engenheira Ambiental – SEMMA/DRN
Xxxxx Xxxxxxxxx
Chefe da DAPVAU – SEMMA/DRN
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2020 PROCESSO Nº 47784/2019 SEMMA
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
À
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Eletrônico N.º - / .
Atenciosamente,
(Local) em de de 2020.
_ (nome, assinatura e identificação do representante).
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador) devidamente habilitado.
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2020 PROCESSO Nº 47784/2019 SEMMA
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(Nome da empresa)................................., inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)..........................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no...................... e do CPF no , DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Atenciosamente,
(Local) em de de 2020.
_ (nome, assinatura e identificação do representante legal)
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador) devidamente habilitado.
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2020 PROCESSO Nº 47784/2019 SEMMA
DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
A
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECLARAÇÃO
(nome empresa)............................................................, inscrita no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu
representante legal, Sr(ª) .................................................................., xxxxxxxx(a) do CPF n.º e da
Carteira de Identidade n.º..............................., DECLARA, para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, não estar incurso em nenhuma das vedações do § 4º, do art. 3º da referida Lei.
Atenciosamente,
(Local) em de de 2020.
(nome, assinatura e identificação do representante legal)
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador) devidamente habilitado.
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2020 PROCESSO Nº 47784/2019 SEMMA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente certame.
(Local) em de de 2020.
_ (nome, assinatura e identificação do representante legal)
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2020 PROCESSO Nº 47784/2019 SEMMA
MODELO DECLARAÇÃO GARANTIA
À
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD
Declaro para os fins de participação no procedimento licitatório Edital de Pregão Eletrônico nº / , que ofereço como garantia para execução do Contrato, equivalente a 5% (cinco por cento), a modalidade descrita no inciso (vide especificação abaixo) do artigo 56, da Lei nº 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmo esta para todos os efeitos decorrentes da Licitação supra referida.
Art 56 da Lei nº 8.666/93:
“§ 1º Caberá ao Contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I- Caução em dinheiro ou títulos de dívida pública
II- Seguro-garantia
III- Fiança bancária,
.
(Local) em de de 2020
_ (nome, assinatura e identificação do representante legal)
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador devidamente habilitado.