ESTIMATIVA DE CUSTO GLOBAL Cláusulas Exemplificativas

ESTIMATIVA DE CUSTO GLOBAL. O valor estimado efetivado pela administração para os referidos serviços está contemplada no orçamento básico, conforme relacionada abaixo:
ESTIMATIVA DE CUSTO GLOBAL. R$ 6.478.360,00 (seis milhões, quatrocentos e setenta e oito mil trezentos e sesseta reais)
ESTIMATIVA DE CUSTO GLOBAL. R$ XXXXXXXXXXXXX
ESTIMATIVA DE CUSTO GLOBAL. (inciso II, § 2º, art. 40, Lei 8.666/93): R$ 919.200,00 (Novecentos e Dezenove Mil e Duzentos Reais), equivalente a 4.800 sessões ano. Valor Unitário: R$ 191,50, conforme utilizado no Processo nº 59349298 que gerou o Credenciamento nº 001/2013 e os contratos vigentes.
ESTIMATIVA DE CUSTO GLOBAL. O serviço apresenta estimativa de custo médio total de R$ 250.690,65. Segue detalhamento nos itens abaixo: 4.1. Monitoramento de recursos hídricos (análises regulares) 4.2. Monitoramentos adicionais e/ou emergenciais
ESTIMATIVA DE CUSTO GLOBAL. (Art. 40, Inc. II, § 2º da Lei 8.666/93).
ESTIMATIVA DE CUSTO GLOBAL. A estimativa de custo global é baseada em uma média dos orçamentos de levantamentos de preços adquiridos através das empresas interessadas em participarem deste projeto de aquisição, onde as mesmas devem também possuir o pré-requisito necessários para cada solução. Os orçamentos deverão ser buscados pelo setor competente para o modelo definido no item anterior.
ESTIMATIVA DE CUSTO GLOBAL. 4.1. O valor estimado será baseado no preço médio através de pesquisa de preços.
ESTIMATIVA DE CUSTO GLOBAL. R$ 21.370.884,34 (Vinte e um milhões, trezentos e setenta mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
ESTIMATIVA DE CUSTO GLOBAL. 1.5.1. Valor total estimado da contratação, referente aos eventos previstos, pelo período de 30 (trinta) meses, pelo Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo neste Pregão Presencial é de R$ , ( , ,). 1.5.2. As estimativas foram baseadas na possibilidade de demanda por contratação de eventos realizados por este Gabinete. 1.5.3. Não existe garantia de execução de 100% do valor previsto no edital e seus anexos, podendo não alcançar ou mesmo ultrapassar tal valor, nos limites estabelecidos no art. 65 da Lei n° 8.666/93. 1.5.4. Esse valor inclui a Taxa de Serviços de Organização de Eventos e Taxa de Administração (referente ao percentual sobre os itens/serviços subcontratados de terceiros), além de todos os custos diretos e indiretos, despesas, tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o serviço objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.