DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO. Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO. 7.2.1. Habilitação jurídica:
7.2.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado.
7.2.1.2.1. No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.
7.2.1.2.2. O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas as alterações posteriores, ainda não consolidadas.
7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2.1.5. Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
7.2.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
7.2.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda.
7.2.2.2. Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa ou Certidão Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2015.
7.2.2.3. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade com a fazenda estadual, válida.
7.2.2.4. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade com a fazenda municipal, válida.
7.2.2.5. Certificado de regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) fornecido pela Caixa Econômica Federal, válido.
7.2.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO. 16.1. Para comprovar a habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar no endereço constante do item 14.13, no prazo de 03 dias úteis após o encerramento da etapa de lance da sessão pública os documentos relacionados abaixo, em originais, via internet ou cópias autenticadas em cartório (com selo de fiscalização, conforme Provimento nº 038/05 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo) ou por pregoeiros ou membros da equipe de apoio da PMS, ficando os mesmos como parte integrante do processo Licitatório nos termos do Art.32 da Lei 8666/93.
a) Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, sua natureza não contenham validade, não sendo aceitos “protocolos de entrega”, ou solicitação” de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO. Assinado por 21 ppeessssooaas: :LDUACLIAIANNAAGMUAIMRAIARDÃAESCODASTCAUDNUHAARTE e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse hhttttppss::////ppaarrnnaammiirriimm..11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaaccaaoo//2D03BF81--F6F6F4A1--74368B6A--3434E6CB e informe o código 2D03BF81--F6F6F41A--74368B6A-3-434E6CB
a) A comprovação de aptidão para desempenho de atividade por um período mínimo de 12 (doze) meses, pertinentes e compatível em características com o OBJETO DA CONTRATAÇÃO, mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado ou certidão em nome da licitante, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado do referido OBJETO.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO. Dados Complementares para Assinatura da Ordem de Serviço.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO. Para fins de adjudicação ao licitante que menor lance apresentar, oriundo desse certame, serão exigidos os documentos abaixo relacionados:
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO. Os documentos para HABILITAÇÃO JURÍDICA, HABILITAÇÃO FISCAL e HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA devem seguir a minuta padrão do Edital de serviço do LAFEPE, disponível no site desta instituição.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO. 8.1. Capacidade técnica operacional
8.1.1. Registro da licitante e do (s) responsável (eis) técnico (s) da mesma no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da região da empresa, dentro do seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede. Em se tratando de empresa não registrada no CREA/CAU do Estado do Paraná, deverá apresentar o registro do CREA/CAU do Estado de origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CREA/CAU do Estado do Paraná antes da assinatura do contrato.
8.1.2. Atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) o bom desempenho do licitante, compatível em características, quantidades e prazos, realizado em vias urbanas ou rurais, com o objeto da presente licitação. Os serviços e quantitativos mínimos a serem comprovados para cada lote estão especificados nas tabelas a seguir:
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO. 18.1. Para comprovar a habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar no endereço constante do item 1.5, no prazo de 03 dias úteis após o encerramento da etapa de lance da sessão pública os documentos relacionados abaixo, em originais, via internet ou cópias autenticadas em cartório (com selo de fiscalização, conforme Provimento nº 038/05 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo)ou por pregoeiros ou membros da equipe de apoio da PMS, ficando os mesmos como parte integrante do processo Licitatório nos termos do Art.32 da Lei 8666/93.