CONTRATO Nº 001/2024
CONTRATO Nº 001/2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA E A EMPRESA VAGNER XXXXXXXXX XXXXXX 10764068822
O MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA, Entidade Pública, inscrita no CNPJ/MF no 64.037.872/0001-07, sediada na Av. Beira Mar, no 11.000, Balneário Meu Recanto, neste Município de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, representada, neste ato, pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, maior e capaz, portador da cédula de identidade do RG n.° 23.735.754-9-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.° 132.531.658/09, de ora em
diante designado CONTRATANTE, e a empresa VAGNER XXXXXXXXX XXXXXX 10764068822, inscrita no CNPJ sob nº
48.793.523/0001-69, com sede na Xxx Xxxxx Xxx, xx 00, Xxxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxxxxx/XX, representada pelo Sr(a) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, na qualidade de vencedora da Carta Convite nº 015/2023, nos termos das Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1 - O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE COLETA SELETIVA E TRIAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS, NO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA/SP.
2 Descrição e quantidades necessárias, conforme Termo de Referência - Anexo I do Instrumento Convocatório. 3 - Consideram-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:
a. Processo Administrativo nº 242/2023;
b. Edital do CONVITE nº 15/2023 e seus Anexos;
c. Proposta apresentada pela CONTRATADA;
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E QUANTITATIVO
1 - Importam o presente contrato no valor global de R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais), conforme proposta da contratada.
2 - No preço combinado entre as partes, estão incluídos além do lucro, todas as despesas e custos com transportes, tributos de qualquer natureza, seguros e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto deste Contrato.
CLAUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE PREÇO
1 Havendo prorrogação contratual após 12 meses de vigência, o preço contratado poderá ser reajustado de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO
1 - O objeto da presente instrumento de contrato será recebido como “de acordo” Diretor do Departamento solicitante desta contratação, ao aplicar o carimbo e assinatura no verso da Nota Fiscal.
2 - Quaisquer alterações nas condições acima deverão ser analisadas e aprovadas pelo Gestor do Contrato;
3 - Constatadas irregularidades na execução dos serviços objeto deste contrato, a fiscalização da CONTRATANTE poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4 - A fiscalização exercida pela Secretaria Municipal de Engenharia Obras e Serviços – SMEOS, em nada restringe a responsabilidade única e exclusiva da empresa, sobre a execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
1 - O pagamento ocorrerá mediante apresentação da fatura correspondente ao objeto, e seguirá o Cronograma de Desembolso estabelecido pela CONTRATANTE, e serão previamente conferidas, revisadas e vistadas pelo - Secretaria Municipal de Engenharia Obras e Serviços – SMEOS designado para fiscalização, fazendo parte integrante da fatura.
2 - Os pagamentos das faturas conferidas pela pelo - Secretaria Municipal de Engenharia Obras e Serviços – SMEOS e serão liberadas, até 30 (trinta) dias após a sua apresentação.
3 - Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados, ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária.
4 - Município não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados nas modalidades “ordem de pagamento bancária”, “Correios” ou “duplicata em carteira”.
5 - Na ocorrência de suspensão de pagamento aqui prevista, a contratada não fará juz a nenhum tipo de atualização monetária e, na ocorrência de bloqueio na realização do serviço motivado pela falta dos pagamentos, incorrerá nas sanções previstas nos itens acima desta cláusula 4 deste contrato.
6 - Na ocorrência do bloqueio, e consequente atraso no(s) pagamento(s), não haverá quaisquer atualizações do valor devido, e no caso de bloqueio no fornecimento incorrerá ao FORNECEDOR nas sanções cabíveis.
7 - O pagamento será efetuado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA, desde que haja apresentação do documento fiscal correspondente.
8 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
1. As despesas decorrentes do presente contrato serão pagas com recursos previstos no orçamento vigente, conforme a seguinte classificação: DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO LOCAL – 02.26 – FORTALECIMENTO DE BOAS PRATICAS E SEPARAÇÃO SELETIVA DE LIXO – 00.000.0000.0000 – CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA – FONTE DE RECURSO 1 – CODIGO DE APLICACAO 110.000 – FICHA ORÇAMENTARIA Nº 220. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA
1. Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da O.I.S. (ordem de inicio de serviço) emitida pelo contratante, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo - Secretaria Municipal de Engenharia Obras e Serviços – SMEOS devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
2 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1 Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
2 A CONTRATADA obrigam-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
1. A CONTRATANTE rescindirá unilateralmente o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, caso se verifique qualquer das hipóteses arroladas nos artigos 78 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ou nos casos abaixo descritos:
a) No caso de dolo, culpa simulação ou fraude, na prestação dos serviços desta avença;
b) Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas constantes deste Contrato, do Edital Carta Convite nº 015/2023 - Processo nº0242/2023 e da Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES E SANÇÕES
1 - Aplicam-se a presente licitação as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REGULAMENTO
1. O presente contrato regular-se-á pelas suas cláusulas, disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, pelo Edital Carta Convite nº 015/2023 - Processo nº 0242/2023, proposta da CONTRATADA e demais preceitos de direito público aplicáveis à matéria, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DESPESAS
1 - Serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas e custos com transportes, tributos de qualquer natureza, seguros e todas as despesas diretas, ou indiretas relacionadas com a execução dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1 - Dos Direitos: Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA receber as informações necessárias a perfeita prestação de serviços de publicações, descritos como objeto do contrato; bem como perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados pelo presente instrumento.
2 - Das Obrigações:
2.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, e.
b) fornecer à CONTRATADA todas as condições e informações necessárias à regular execução do contrato.
2.2 - Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste instrumento, a CONTRATADA deve:
a) responder por si, como também por seus herdeiros ou sucessores, em todas as cláusulas e condições estabelecidas pelo presente contrato;
b) responder pelas ações e omissões de seus fornecedores/prestadores de serviço e pessoas direta ou indiretamente empregadas no que refere-se a prestação de serviços objeto do presente contrato, assim como por ações e omissões de seus próprios diretores e empregados. Nenhuma disposição deste contrato criará uma relação contratual entre qualquer
subfornecedor/ subcontratado e a CONTRATANTE, para pagar ou fazer com que sejam pagos quaisquer dos referidos subcontratados;
c) arcar com os custos decorrentes da utilização de pessoal, veículos, combustível, materiais e demais despesas;
devendo preservar, indenizar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, resultante do presente contrato de prestação de serviços;
d) arcar com o ônus de todas as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias devidas, incidentes sobre a prestação de serviços objeto deste Contrato;
e) prestar os serviços, de acordo com as especificações da sua proposta e do objeto contratual;
f) responsabilizar-se pela exatidão dos serviços prestados, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades, eventualmente constatadas.
g) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, facultada a supressão além desse limite.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
1 - Reger-se-á presente CONTRATO, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, respectivas atualizações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo no Edital da Carta Convite nº 015/2023 e Processo Administrativo nº 0242/2023 para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste CONTRATO. CLÁUSULA DECIMA SEXTA – FORO
1- As partes elegem o foro da Comarca de Iguape, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas deste contrato.
E, por estarem acordes nos termos deste Instrumento, as partes, CONTRATANTE e CONTRATADO assinam - no em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam, e que também assinam.
Ilha Comprida, 05 de janeiro de 2024
CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ORGÃO GERENCIADOR
CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 10764068822 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
1ª _ VISTO E APROVADO:
2ª
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM OAB/SP 282.026
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA CONTRATADO: _ XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 10764068822 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 001/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE COLETA SELETIVA E TRIAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS, NO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA/SP
ADVOGADO (S)/ XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX BRAZ Nº OAB: (*) 282.026
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1.Estamos CIENTES de que:
a)o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b)poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c)além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d)Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2.Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a)O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação;
b)Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Ilha Comprida, 05 de janeiro de 2024 .
Pelo CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: _
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00
Telefone(s): ( 00 ) 0000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.