Tomada de Preços 02/2012 Tipo Técnica e Preço
Tomada de Preços 02/2012 Tipo Técnica e Preço
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, a TOMADA DE PREÇO, em epígrafe, do tipo Técnica e Preço, para licitação que tem por objeto Prestação de Serviços de Consultoria para a Revisão, Modelagem e Análise Crítica dos Processos da Área de Negócios do BADESUL.
Evento | Data | Horário |
Publicação do Edital | 23/05/2012 | |
Data do Cadastramento | 19/06/2012 | Até as 17h30min |
Data do recebimento dos envelopes | 22/06/2012 | Até as 14 horas |
As empresas que desejarem participar da referida TOMADA DE PREÇOS poderão receber informações e cópia de inteiro teor do Edital e outros elementos no seguinte endereço:
CAIXA ESTADUAL S.A. – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS (BADESUL)
Superintendência de Administração
Rua Gal. Xxxxxxx Xxxxx 000, 00x xxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx - XX Horário de atendimento - das 9h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min
Telefones: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
Tomada de Preços 02/2012 Tipo Técnica e Preço
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, a TOMADA DE PREÇO, em epígrafe, do tipo Técnica e Preço, para licitação que tem por objeto a seleção e Prestação de Serviços de Consultoria para a Revisão, Modelagem e Análise Crítica dos Processos da Área de Negócios do BADESUL.
1. DO OBJETO:
1.1 Prestação de Serviços de Consultoria para a Revisão, Modelagem e Análise Crítica dos Processos da Área de Negócios do BADESUL, conforme Anexo I do Edital.
2. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
2.1 As empresas que desejarem participar da referida TOMADA DE PREÇOS poderão receber informações e cópia de inteiro teor do Edital e outros elementos no seguinte endereço:
CAIXA ESTADUAL S.A. – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS (BADESUL)
Superintendência de Administração
Rua Gal. Xxxxxxx Xxxxx 000, 00x xxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx - XX Horário de atendimento - das 9h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min
Telefones: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
3. ESCLARECIMENTOS
3.1 Dúvidas e esclarecimentos deverão ser encaminhados em até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura do certame, por Fax, E-mail ou carta, no horário e endereço citados no item anterior.
4. CADASTRAMENTO
4.1 Regularidade Jurídica:
4.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.1.2 Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal nº 6.404/76 e suas alterações ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
4.1.4 Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.5 Comprovar, pelo ato constitutivo, que a atividade da empresa é compatível com o objeto da presente licitação.
4.2 Regularidade Fiscal:
4.2.1 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.2.2 Prova do alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica ou do domicílio da pessoa física;
4.2.3 Cartão do CNPJ-MF, que prova a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
4.2.4 Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, exceto contribuições previdenciárias, fornecido pela RFB - válida na data do Cadastramento;
4.2.5 Certidão de Regularidade - CND do INSS, que prova a regularidade relativa ao Seguro Social, fornecido pela RFB - válida na data do Cadastramento;
4.2.6 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, que prova a regularidade relativa ao FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal - válida na data do Cadastramento;
4.2.7 Certidão de Situação Fiscal, que prova a regularidade junto à Secretaria da Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul - válida na data do Cadastramento;
4.2.8 Certidão Negativa de Tributos Municipais, que prova a regularidade junto à Fazenda Municipal de Porto Alegre (ISSQN), ou da sede do licitante - válida na data do Cadastramento;
4.2.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT;
4.2.10 Declaração, que está cumprindo os preceitos relativos à proteção do menor no trabalho, disposto na Lei nº. 9.854/99, e no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
4.3 Regularidade Financeira:
4.3.1 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
4.3.2 Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitante, expedido pela CAGE - Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Decreto Estadual n.º 36.601/96 e IN CAGE n.º 02/96);
4.4 Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
4.1.1 Registro no Conselho de Administração, nos casos em que for exigível pelo referido Conselho.
4.1.2 Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a realização de serviços e capacitação em mapeamento de engenharia de processos com a utilização da metodologia de pensamento sistêmico e ou da teoria das restrições.
4.5 Os documentos de Regularidade jurídica, fiscal e financeiro poderão ser substituídos pelo Certificado de Fornecedor do Estado – CFE.
5. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS Dia: 22/06/2012
Hora: 14 horas
Local: Auditório do BADESUL, no 16º andar do Ed. Negrinho do Pastoreio, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxx (XX).
5.1 Poderão participar as licitantes que comprovaram sua regularidade jurídica, fiscal, financeira e técnica.
5.2 Não serão admitidos a participar da licitação:
5.3 Empresas, cujos integrantes, isoladamente ou em sociedade, tenham prestado serviços anteriores ao BADESUL e que tenham revelado mau procedimento ou inépcia profissional;
5.4 Empresas, cujos integrantes sejam ou tenham cônjuges ou parentes até o segundo grau, como membros da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de colaborador lotado do BADESUL;
5.5 As licitantes deverão entregar à Comissão de Licitação, 02 (dois) envelopes fechados, contendo, respectivamente, os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preço, com os dizeres:
LICITANTE, ENDEREÇO, TELEFONE
CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2012
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA TÉCNICA
LICITANTE, ENDEREÇO, TELEFONE
CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2012
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇO
5.6 O Certificado de Cadastramento deverá ser anexado por fora dos
envelopes.
6. DA PROPOSTA TÉCNICA
6.1 A licitante deverá compatibilizar o preenchimento do Anexo– Proposta Técnica e Itens Pontuáveis com o que for declarado para pontuação para a equipe técnica, bem como no que se refere aos atestados apresentados e demais itens pontuáveis;
6.2 O atestado apresentado para fins de cadastramento não poderá ser utilizado para fins de pontuação;
6.3 A classificação da proposta técnica será definida pela soma dos pontos obtidos nos seguintes fatores e critérios de pontuação:
6.3.1 FATOR A: Experiência da Empresa. - QUESITO COMPATIBILIDADE
6.3.1.1 Máximo: 100 pontos
6.3.1.1.1 Documentação Comprobatória:
6.3.1.1.1.1 - A comprovação desse item deverá ser realizada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrada no Brasil.
6.3.1.1.1.2 - Os atestados deverão estar firmados por dirigente (s) identificado (s), no mínimo, por nome e cargo ou função e emitidos em papel timbrado das respectivas empresas/instituições.
6.3.1.1.1.3 - Nos atestados deverá constar a data da realização dos trabalhos, a descrição e o período de realização dos serviços, sendo indispensável constar expressa a experiência com Prestação de Serviço de Consultoria em Mapeamento de Engenharia de Processos com a utilização dos métodos antes referidos.
6.3.1.1.1.4 - A pontuação será excludente em cada um dos itens, ou seja, a licitante só poderá pontuar uma vez em cada item, um mesmo atestado não poderá constar em mais de uma pontuação diferente, devendo ser incluído apenas uma vez no item de maior pontuação.
6.3.1.1.2 Pontuação: 20 Pontos para cada atestado
6.3.1.1.3 Máximo de 05 atestados, pontuando no máximo 100 pontos.
6.3.2 FATOR B: Qualificação da Equipe Técnica - QUESITO QUALIDADE
6.3.2.1 .Máximo: 200 pontos
6.3.2.1.1 Profissional Responsável pela Coordenação do Projeto:
6.3.2.1.2 Máximo: 50 pontos
6.3.2.1.3 A Coordenação do Projeto será exercida por 01 (um) profissional com formação acadêmica em Administração de Empresas, Economia ou Engenharia e Titulação (Doutor, Mestre ou Especialista) em Engenharia de Processos com experiência comprovada em projetos relacionados ao Mapeamento e Redesenho de Processos de Negócios.
6.3.2.1.4 Documentação Comprobatória:
6.3.2.1.5 Declaração da licitante descrevendo a qualificação técnica do profissional a ser pontuado (não há necessidade de nominar o profissional, isto será realizado previamente à contratação).
6.3.2.1.6 Pontuação:
6.3.2.1.6.1 Doutorado – 50 pontos
6.3.2.1.6.2 Mestrado – 30 pontos
6.3.2.1.6.3 Especialização – 20 pontos
6.3.2.2 Não haverá soma de titulação. O Coordenador poderá pontuar apenas um único título, no caso o de maior pontuação.
6.3.2.2.1 - Demais profissionais da equipe:
6.3.2.2.2 Máximo: 150 pontos
6.3.2.2.3 A equipe técnica será composta por 03 (três) profissionais com formação acadêmica em Administração, Economia ou Engenharia e experiência comprovada em projetos relacionados ao Mapeamento e
Redesenho de Processos e relacionados à utilização de métodos quantitativos e simulação.
6.3.2.2.3.1 Profissional 1 – máximo 50 pontos
6.3.2.2.3.2 Profissional 2 – máximo 50 pontos
6.3.2.2.3.3 Profissional 3 – máximo 50 pontos
6.3.2.2.4 Documentação Comprobatória:
6.3.2.2.4.1 Declaração da licitante descrevendo a qualificação técnica do profissional a ser pontuado (não há necessidade de nominar o profissional, isto será realizado previamente a contratação).
6.3.2.2.4.2 Pontuação:
6.3.2.2.4.3 Doutorado – 50 pontos
6.3.2.2.4.4 Mestrado – 30 pontos
6.3.2.2.4.5 Especialização – 20 pontos
6.3.2.2.4.6 Graduação – 10 pontos
6.3.2.2.5 Pontuação Máxima (A+B) = 300 pontos
7. APRESENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
7.1 A proposta constante do envelope n.º 02 - Proposta de Preço deverá atender aos requisitos abaixo:
7.2 Ser impressa em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, contendo a data de emissão e demais informações que caracterizem com exatidão todos os requisitos do presente;
7.3 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, incluindo todos os impostos, taxas ou outros ônus e as despesas com encargos sociais, fiscais, trabalhistas, comerciais ou de qualquer natureza, não se admitindo acréscimos sobre o preço proposto;
7.4 Em caso de conflito entre os valores propostos (unitário e total) será considerado o custo total apresentado;
7.5 Uma vez abertas as propostas, não será admitida a desistência, incidindo o §6º do art. 43 da lei 8.666/93
8. DO PROCESSAMENTO DOS ENVELOPES
8.1 A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes em sessão pública, no dia e hora determinado, sendo os documentos apresentados, conferidos, rubricados por ela e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2 Para fins de credenciamento do representante das licitantes nas sessões licitatórias, deverá o mesmo apresentar à Comissão de Licitação, fora dos envelopes, Procuração expedida pela empresa, habilitando-o para representá-la junto às sessões, com poderes específicos para atuar na referida licitação, exceto quando for sócio de empresa, devendo, neste caso, comprovar tal situação.
8.3 Será franqueado às licitantes o exame dos envelopes, podendo qualquer um deles solicitar o registro das observações que julgar conveniente, desde que o faça no momento oportuno, o qual será anunciado pela Comissão de Licitação, sendo intempestiva e, conseqüentemente, inatendível, qualquer reclamação anterior ou posterior.
8.4 Tais impugnações serão devidamente registradas em ata, reservando-se, porém, a Comissão de Licitação, o direito de levá-las ou não em consideração, justificadamente.
8.5 Uma vez abertos os envelopes, não serão admitidos cancelamentos, inclusão de documentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas.
8.6 Ao final de cada sessão pública, será lavrada ata circunstanciada do ato, que será lida e, depois de aprovada, assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelo representante de cada licitante presente.
8.7 A Comissão de Licitação, quando não houver desistência do prazo de recurso, poderá estabelecer na própria sessão, a data em que comunicará o julgamento.
8.8 A Comissão de Licitação afixará o resultado no Quadro Mural da Superintendência de Administração (endereço no item 2.1), publicando-o, concomitantemente, no Diário Oficial do Estado e no site do BADESUL: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
9.1 Este processo licitatório será julgado segundo o critério de Técnica e Preço conforme o art. 45 e 46 da Lei. º 8.666/93 e demais situações aqui previstas.
9.2 Serão desclassificadas as Propostas que apresentarem as seguintes situações:
9.2.1 Alternativas que divergirem dos termos deste Edital, que forem omissas em pontos essenciais de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
9.2.2 Que contenham vantagens não previstas e não admitidas no Edital de Licitação;
9.2.3 Cuja inexequibilidade for manifesta, cabendo à Comissão de Licitação justificar os motivos que a tornam inexequível;
9.2.4 A Comissão de Licitação justificará, sempre, os motivos da desclassificação, de forma detalhada e consubstanciada.
9.3 Para efeito de avaliação das propostas será considerado o seguinte critério de ponderação:
9.3.1 Proposta Técnica = 60 %
9.3.2 Proposta Comercial = 40 %
9.3.3 Considerando a seguinte Legenda:
NC = Nota de Classificação IT=Índice Técnico IP=Índice de Preço MP=Menor Preço Proposto
PE =Preço da Proposta em Exame PT=Pontuação Técnica da Proposta em Exame MPT =Maior Pontuação Técnica
9.3.4 A nota de classificação será obtida mediante a aplicação da fórmula abaixo:
NC = (IT x 60 + IP x 40) / 100
9.3.4.1 Para obter o Índice Técnico (IT), dividir-se-á a pontuação técnica da proposta em exame (PT) pela maior pontuação técnica encontrada (MPT) e este quociente será multiplicado por 100.
PT
IT = ----------- x 100 MPT
9.3.4.2 A Pontuação Técnica (PT) será obtida pelo somatório dos pontos obtidos nos quesitos: compatibilidade e qualidade, conforme critérios estabelecidos no item 6. Proposta Técnica.
9.3.4.3 O Índice de Preço (IP) será obtido mediante a divisão do menor preço proposto (MP) pelo da proposta em exame (PE);
MP
IP = ----------- x 100 PE
9.3.4.4 Todas as notas serão calculadas com 2 (duas) casas depois da vírgula. O arredondamento da centena será feito através do seguinte critério: os algarismos da terceira casa após a vírgula, menores do que 5 (cinco), serão desconsiderados e aqueles iguais ou superiores a 5 (cinco), acrescentarão 1 (uma) unidade à centena;
9.3.4.5 A proposta que obtiver o maior valor de Nota de Classificação (NC), obtida na etapa de qualificação (NC = (IT X 60 + IP X 40) / 100, será a vencedora.
10. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
10.1 O preço máximo total para a execução dos trabalhos é de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), incluindo todos os impostos, taxas ou outros ônus e as despesas com encargos sociais, fiscais, trabalhistas, comerciais, materiais ou de qualquer natureza, não se admitindo acréscimos sobre o preço proposto.
11. RECURSOS
11.1 Às licitantes caberá recurso das decisões proferidas pela Comissão de Licitação, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo os representantes dos licitantes ser cientificados no ato em que for proferida a decisão, devendo ser devidamente registrada em ata.
11.2 Os recursos serão interpostos, por escrito, perante a Comissão de Licitação e dirigidos ao Diretor Administrativo do BADESUL, registrando-se
a data e hora de sua entrega, mediante protocolo, até as l7h30min do último dia do prazo do item anterior.
11.3 Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, a Comissão remeterá o processo à Diretoria Administrativa do BADESUL, com vista à homologação e adjudicação.
11.4 Eventuais recursos serão processados na forma da Lei 8.666/93.
12. DA ADJUDICAÇÃO
12.1 As adjudicatárias se comprometem em cumprir todos os termos e obrigações estipuladas neste Edital e seus anexos.
12.2 No prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação, as adjudicatárias deverão assinar os respectivos contratos.
12.3 Caso a adjudicatária não cumpra integralmente os termos da proposta, a CAIXARS poderá adjudicar o objeto licitação para a segunda colocada, obedecendo à ordem de classificação, respeitando o disposto no artigo 64, § 2º, da Lei Federal 8666/93.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CAIXARS poderá revogar a licitação por interesse público e conveniência, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 e parágrafos da Lei Federal n.º 8.666/93).
13.2 É facultada à Comissão de Licitação ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
13.3 Haverá em todas as fases do processo licitatório a atualização da consulta ao Cadastro Informativo CADIN/RS (Lei nº. 10.697 de 12.01.96 e Lei nº. 11.636 de 30.05.01) e no CFIL/RS (Lei n.º 11.389 de 25.11.99 e Dec. n.º 42.250 de 19.05.2003), sendo que a administração não habilitará ou contratará com a licitante que neles estiverem lançados;
13.4 Integram este edital de Tomada de Preços:
ANEXO I -PROJETO BÁSICO - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ANEXO II -MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
ANEXO III -PROPOSTA TÉCNICA E ITENS PONTUAVEIS
ANEXO IV -MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS
ANEXO V -ORDEM DE SERVIÇO
ANEXO VI -TERMO DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO ANEXO VII -MINUTA DO CONTRATO
Porto Alegre, 23 de maio de 2012.
Tomada de Preços 02/2012 Anexo I -
PROJETO BÁSICO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA A REVISÃO, MODELAGEM E ANÁLISE CRÍTICA DOS PROCESSOS DA ÁREA DE NEGÓCIOS DO BADESUL
1. DO OBJETO:
1.1Prestação de serviços de Consultoria para a Revisão, Modelagem e Análise Crítica dos Processos da Área de Negócios do BADESUL.
1.2 Como área de negócios do BADESUL entende-se o conjunto de superintendências voltadas para a execução direta de operações de crédito a empresas com investimentos na economia gaúcha.
1.3 Os processos relativos às operações de crédito são aqueles ligados à captação de projetos de investimentos, à análise dos projetos captados e enquadrados nas linhas de crédito ou programas operados por esta Agência de Fomento, ao processo decisório dos projetos analisados, à contratação dos projetos aprovados e à liberação dos financiamentos contratados.
1.4 Os serviços de revisão, modelagem e análise crítica dos processos a serem licitados e antes descritos deverão ser executados de acordo com métodos dedicados a esses serviços e mediante a intervenção de profissionais com comprovada experiência técnica na aplicação desses métodos ao objeto da licitação em tela.
1.5 Entre os métodos dedicados antes referidos cita-se a preferência pelo uso do método ARIS (Architecture of Integrated Information Systems) para a modelagem dos processos da área de negócios do BADESUL e pelo uso da notação BPMn (Business Process Management Notation) para a revisão e modelagem dos mesmos processos, mas em nível de suas atividades inerentes.
1.6 Outros métodos preferenciais consistem no uso da lógica da Árvore da Realidade Atual da Teoria das Restrições e na lógica de Perdas do Sistema Toyota de Produção para a execução da análise crítica sistêmica dos processos da área de negócios do BADESUL.
1.7 Os produtos e documentos a serem entregues como resultados da execução dos serviços a ser contratados são aqueles relacionados ao final de cada uma das etapas de execução do objeto deste projeto básico. Estas etapas, por sua vez, estão descritas mais adiante.
2. FORMA DE EXECUÇÃO DO TRABALHO
2.1 Os serviços a serem contratados deverão revisar a modelagem de processos, atualizando-a, desde o nível dos macroprocessos até o das atividades, para identificar pontos de estrangulamentos eventualmente existentes ou processos inteiros passíveis de reforma ou de transformação, de forma que, ao final, a gestão superior da organização tenha a sua disposição um mapa completo e atualizado da situação atual dos processos da área de negócios do BADESUL, inclusive com a indicação das melhorias ou modificações sugeridas para a sua otimização. Esta otimização, por sua vez, tem como escopo final que a Instituição alcance patamares crescentes
de eficiência, eficácia e efetividade nas suas operações de financiamento e de promoção do desenvolvimento da economia do Rio Grande do Sul.
2.2 Os Elementos centrais do ambiente organizacional que deverão ser desenvolvidos deverão compreender os aspectos descritos a seguir.
2.2.1 Revisão e Modelagem dos Processos da Área de Negócios.
2.2.2 Análise Crítica dos Processos em Relação a Perdas.
2.2.3 Análise Crítica dos Processos com Árvore da Realidade Atual.
2.2.4 Análise Crítica Quantitativa.
2.2.5 Elaboração do Plano de Melhorias e do Relatório Final
3. PRAZO DE EXECUÇÃO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1 O prazo de execução dos serviços contratados é de 180 dias a contar da data da assinatura do Contrato.
3.2 As propostas concernentes aos serviços de consultoria ora projetados deverão apresentar cronograma de sua execução, com clara divisão de etapas e produtos resultantes de cada uma dessas etapas, prevendo-se que o número destas seja de 5 (cinco) etapas, de forma que os pagamentos programados pelos serviços prestados sejam escalonados ao longo de igual número e que estes pagamentos sejam justificados por medição objetiva do cumprimento de cada etapa, mediante os produtos esperados ao final de cada uma.
3.3 As etapas devem ser apresentadas conforme orientação geral a seguir descrita:
3.3.1 Etapa 1 – Inicialização do projeto
3.3.1.1 Ministrar palestra de sensibilização para a administração do BADESUL, com a presença dos integrantes de comissão especial de acompanhamento a ser nomeada e outros colaboradores convidados.
3.3.1.2 O produto desta etapa consiste em apresentação em software específico para tal fim sobre o problema em tela, os objetivos a serem perseguidos, os métodos a serem empregados para tal fim e os resultados esperados ao final dos trabalhos contratados.
3.3.2 Etapa 2 – Revisão e modelagem dos processos da área de negócios do BADESUL
3.3.2.1 A revisão e modelagem dos processos da área de negócios do BADESUL deverá contemplar o conjunto de processos e o seu detalhamento em atividades, abrangendo, pelo menos os tópicos que se seguem.
3.3.2.2 Deverão integrar estes serviços o levantamento e análise da documentação atual do BADESUL, a realização de entrevistas e reuniões necessárias à modelagem dos processos da área de negócios da Instituição, em nível de atividade, bem como a validação dos processos revisados e modelados.
3.3.2.3 O produto desta etapa será a modelagem revisada dos processos e atividades da área de negócios do BADESUL.
3.3.3 Etapa 3 – Análise crítica dos processos da área de negócios do BADESUL em relação a perdas, com a Árvore da Realidade Atual e análise quantitativa
3.3.3.1 A análise crítica dos processos em relação a perdas deverá garantir, como resultado, a identificação de perdas em cada um dos processos da área de negócios do BADESUL e apontar melhorias no que se refere à redução dessas perdas, cuja implementação propicie mais eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados pela Instituição.
3.3.3.2 A análise crítica dos processos com a Árvore da Realidade Atual deverá permitir a identificação dos principais problemas existentes nos processos da área de negócios do BADESUL, as principais causas de problemas identificados e apontar melhorias para o conjunto de processos em referência.
3.3.3.3 A análise crítica quantitativa deverá consistir na estruturação, coleta e análise dos dados vinculados aos processos da área de negócios do BADESUL, com a conseqüente geração de informações que sustentem decisões de gestão quanto à melhoria dos processos em referência.
3.3.3.4 O produto desta etapa será a análise crítica dos processos e atividades de negócios do BADESUL, nos termos descritos nos tópicos anteriores.
3.3.4 Etapa 4 – Elaboração do plano de melhorias
3.3.4.1 A elaboração do plano de melhorias deverá contemplar a consolidação de conjunto de ações recomendadas para eliminar ou mitigar perdas ou causas de problemas que impactem os processos da área de negócios do BADESUL, a partir dos resultados propiciados pela consecução dos trabalhos descritos nos tópicos anteriores. As ações de melhorias recomendadas deverão ser agrupadas em projetos e estes priorizados.
3.3.4.2 O produto desta etapa será o plano de melhorias.
3.3.5 Etapa 5 – Relatório final e apresentação dos serviços prestados e suas conclusões
3.3.5.1 Os serviços executados deverão ser concluídos com a apresentação do relatório final que contemple o conjunto de atividades de identificação, análise, validação, conclusões e recomendações executadas ou apresentadas e que registre todas as informações relevantes vinculadas à execução dos serviços contratados.
3.3.5.2 Ministrar palestra de apresentação dos resultados dos trabalhos realizados, com base no relatório final dos serviços contratados, com ênfase nas conclusões e recomendações quanto às melhorias exigidas para a melhoria dos processos da área de negócios do BADESUL.
3.3.5.3 O produto esperado desta etapa corresponde à elaboração e apresentação de relatório técnico final dos serviços contratados e prestados.
3.4 É importante destacar que a realização dos serviços contratados deverá ser participativa e, portanto, contar com o conhecimento e intervenção ativa dos colaboradores da organização diretamente ligados aos processos críticos analisados.
3.5 Os produtos resultantes de cada etapa deverão ser entregues e apresentados perante Comissão Especial de Acompanhamento e avaliação dos serviços contratados que será designada pelo BADESUL.
3.6 O local de entrega e apresentação dos produtos referidos será a sede do BADESUL, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx-XX, XXX 00000- 000, tendo-se como andar de referência o 18º andar, no qual se situam as instalações da Presidência da referida Agência de Fomento.
4. EQUIPE TÉCNICA NECESSÁRIA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A Equipe técnica será formada pelos seguintes profissionais:
4.1.1 01 Coordenador e 03 profissionais, com as seguintes características:
4.1.1.1 Coordenador: 01 (um) profissional com formação acadêmica em Administração de Empresas, Economia ou Engenharia e Titulação (Doutor, Mestre ou Especialista) em Engenharia de Processos com experiência comprovada em projetos relacionados ao Mapeamento e Redesenho de Processos.
4.1.1.2 Equipe Técnica 03 profissionais: formação acadêmica em Administração, Economia ou Engenharia e experiência comprovada em projetos relacionados ao Mapeamento e Redesenho de Processos e relacionados à utilização de métodos quantitativos e simulação.
4.2 A CONTRATADA se compromete a alocar, em todos os serviços, profissionais com perfis e qualificações técnicas especificadas na proposta técnica, devendo manter ao longo da vigência do contrato todas as condições de recursos humanos apresentadas.
4.3 A qualificação dos profissionais deverá ser comprovada por meio da apresentação de seus currículos, no ato da assinatura do Contrato e quando solicitada pelo BADESUL.
4.4 Eventuais modificações na equipe técnica somente poderão ser realizadas mediante expressa autorização do BADESUL e o profissional substituto deverá ter no mínimo as qualificações do substituído.
5. OBRIGAÇÕES PRÉ-CONTRATUAIS
5.1 Antes da Contratação a Empresa deverá apresentar a documentação que comprove o perfil apresentado na Declaração para pontuação da Equipe, a documentação a ser apresentada será a seguinte:
5.1.1 Coordenador e Equipe Técnica:
5.1.1.1 A qualificação dos profissionais deverá ser comprovada mediante a apresentação de seus currículos, no ato de assinatura dos contratos e quando solicitada pelo BADESUL.
5.1.1.2 A publicação de artigos, inclusive de cunho acadêmico, será componente considerado relevante para a comprovação da qualificação técnica da equipe indicada à execução dos serviços projetados.
6. RESULTADOS ESPERADOS
6.1 Os resultados esperados da execução dos serviços será a revisão e mapeamento dos processos da área de negócios do BADESUL, mediante o cumprimento das etapas previstas neste projeto e a entrega dos produtos previstos ao final de cada etapa, principalmente no que se refere ao
apontamento de perdas, problemas e suas causas identificadas e às melhorias sugeridas.
7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
7.1 Os pagamentos serão divididos ao longo das etapas de execução dos trabalhos, conforme cronograma físico-financeiro apresentado a seguir, que se refere a um contrato com 05 etapas e 180 dias de execução.
Etapa/% Pgtº/Dias | Pagtº | 30 | 60 | 90 | 120 | 150 | 180 |
Etapa 1 – Inicialização do Projeto. Produto:Apresentação à administração. | 5% | ||||||
Etapa 2 – Revisão e Modelagem dos Processos e Atividades da área de Negócios. Produto:Relatório dos Processos revistos e modelados. | 15% | ||||||
Etapa 3 – Análise Crítica dos Processos e Atividades da área de Negócios. Produto:Relatório sobre a análise crítica dos processos e atividades | 25% | ||||||
Etapa 4 – Elaboração do Plano de Melhorias. Produto: Plano de Melhorias. | 20% | ||||||
Etapa 5 – Relatório final e apresentação dos serviços prestados e suas conclusões. Produto:Relatório final e apresentação de conclusões. | 35% |
1. OBJETO:
Tomada de Preços 02/2012 Anexo II -
PROPOSTA DE PREÇO
Prestação de Serviços de Consultoria Técnica para Modelagem e Análise Crítica da Área de Negócios do BADESUL.
2. EMPRESA LICITANTE
Nome: | ||
CNPJ/MF: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | Estado: | |
Telefone: | Fax: | |
e-mail: | ||
Conta-Corrente: | Agência: | Banco: |
3. REPRESENTANTE LEGAL
Nome: | |
CPF: | CI: |
Profissional: | Estado Civil: |
Cidade: | Estado: |
Telefone: | Fax: |
e-mail: |
4. PROPOSTA DE PREÇO.
Valor Global: R$ |
5. CONDIÇÕES DA PROPOSTA
Validade da proposta: / /2012. OBS: prazo por extenso e não inferior a 60 dias da data marcada para a entrega dos envelopes. |
DECLARAMOS que nos preços, aqui propostos, estão incluídos impostos, taxas, mão de obra, salários, encargos sociais e trabalhistas, contribuições previdenciárias, hospedagens e viagens de nossos empregados e todas as demais obrigações e despesas de qualquer natureza necessárias à perfeita execução dos serviços objeto desta licitação. |
Porto Alegre, de de 2012. Assinatura/carimbo do representante legal da empresa
Tomada de Preços 02/2012 ANEXO III -
PROPOSTA TÉCNICA E ITENS PONTUÁVEIS | ||||
A Pontuação Técnica (PT) será obtida pelo somatório dos pontos obtidos dos fatores Experiência da Empresa e Qualificação da Equipe Técnica na prestação de serviços de consultoria em mapeamento de processos. LICITANTE: | ||||
1. EXPERIÊNCIA DA EMPRESA Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, registradas no Brasil. | ||||
ATESTADO Nº | ITEM DO EDITAL | ORIGEM DO ATESTADO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO DA LICITANTE |
1 | 7.1.1.2 | 20 | ||
2 | 7.1.1.2 | 20 | ||
3 | 7.1.1.2 | 20 | ||
4 | 7.1.1.2 | 20 | ||
5 | 7.1.1.2 | 20 | ||
SUBTOTAL | ||||
MÁXIMO | 100 | |||
2. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA Conforme declaração da licitante, sem a necessidade de nominar o profissional. | ||||
COORDENAÇÃO DO PROJETO | ITEM DO EDITAL | TITULAÇÃO MÁXIMA com Doutorado com Mestrado com Especialização | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO DA LICITANTE |
Coordenador (a) | 7.1.4 | 50 | ||
30 | ||||
20 | ||||
SUBTOTAL | ||||
MÁXIMO A | 50 | |||
EQUIPE TÉCNICA DO PROJETO | ITEM DO EDITAL | TITULAÇÃO MÁXIMA com Doutorado com Mestrado com Especialização com Graduação | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO DA LICITANTE |
Profissional 1 | 7.1.5 | 50 | ||
30 | ||||
20 | ||||
10 | ||||
Profissional 2 | 7.1.5 | com Doutorado | 50 | |
com Mestrado | 30 | |||
com Especialização | 20 | |||
com Graduação | 10 | |||
Profissional 3 | 7.1.5 | com Doutorado | 50 | |
com Mestrado | 30 | |||
com Especialização | 20 | |||
com Graduação | 10 | |||
SUBTOTAL | ||||
MÁXIMO B | 150 | |||
TOTAL MÁXIMO (A+B) | 200 |
Tomada de Preços 02/2012 Anexo IV -
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS
DECLARAÇÃO Ref.: (identificação da licitação) ........................................................................, inscrito no CNPJ nº...................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ......................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº..................................... e do CPF nº. .................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ................................................................. (data) .......................................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) |
Tomada de Preços 02/2012 Anexo V -
ORDEM DE SERVIÇO |
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Número da Ordem de Serviço: [ano+número contrato+número seqüencial] |
Área Solicitante: |
Data da Solicitação: [dd/mm/aaaa] |
Descrição da Solicitação: |
Referências (contrato, anexos, legislação): |
Áreas envolvidas ou afetadas: |
2. AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO
Fiscal do Contrato - CONTRATADA (assinatura e carimbo)
Recebi a Ordem de Serviço em
/ /
Fiscal do Contrato - BADESUL (assinatura e carimbo)
Assinatura do Solicitante:
3. PRAZO DE EXECUÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
Fiscal do Contrato - BADESUL (assinatura e carimbo)
Ciente:
Fiscal do Contrato - CONTRATADA (assinatura e carimbo)
O prazo para atendimento desta Ordem de Serviço é: [ dias )
Observações: |
Tomada de Preços 02/2012 Anexo VI -
TERMO DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO |
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Número da Ordem de Serviço: |
2. RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO SERVIÇO
Recebi o serviço/produto constante do item XXX do Cronograma de Execução e Pagamento do Contrato XXXXX / / . Fiscal do Contrato - BADESUL (assinatura e carimbo) |
3. RECEBIMENTO DEFINITIVO DO SERVIÇO |
Homologado em: / / . Fiscal do Contrato - BADESUL (assinatura e carimbo) |
Observações (não conformidades, entre outros): |
Anexo VII -
TP 02/2012 CONTRATO ADM – /2012
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE:
CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, instituição
financeira, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.885.855/0001-72, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx (XX), xxxxxxxxxxxx xxx
, doravante denominado BADESUL;
CONTRATADA:
, inscrita no CGC/MF sob o n°
, situada na ,
/Estado, representada neste ato (qualificar), residente e domiciliado , doravante simplesmente denominada CONTRATADA.
As partes acima qualificadas, em consonância com o processo de licitação por Tomada de Preços 03/2010, com base na Lei Federal n.º 8.666, de
21.06.93 e suas alterações, declaram ter justo e acertado o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - OBJETO - Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Consultoria para a Revisão, Modelagem e Análise Crítica dos Processos da Área de Negócios do BADESUL, conforme Programa de Trabalho e Cronograma de Atividades e ANEXO I do Contrato, que rubricado pelas partes passa a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO - O BADESUL pagará a CONTRATADA o valor
total de R$ , incluindo neste valor todos os tributos e demais despesas necessárias a execução do objeto ora contratado, permanecendo fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato, devendo o pagamento ser feito de acordo com as etapas e percentuais estipulados no Cronograma de Execução que rubricado pelas partes passa a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA 3ª - FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – Os serviços a
serem contratados deverão revisar a modelagem de processos, atualizando-a, desde o nível dos processos até o das atividades, para identificar pontos de estrangulamentos eventualmente existentes ou processos inteiros passíveis de reforma ou de transformação, de forma que, ao final, a gestão superior da organização tenha a sua disposição um mapa completo e atualizado da situação atual dos processos da área de negócios do BADESUL, inclusive com a indicação das modificações sugeridas para a sua melhoria. Esta
melhoria, por sua vez, tem como escopo final que a Instituição alcance patamares crescentes de eficiência, eficácia e efetividade nas suas operações de financiamento e de promoção do desenvolvimento da economia do Rio Grande do Sul. Sendo os elementos centrais do ambiente organizacional que deverão ser desenvolvidos:
Parágrafo Primeiro: Revisão e modelagem dos processos da área de negócios do BADESUL: Compreende a identificação e avaliação dos principais processos da instituição que impactam significativamente nos resultados da organização. Deve identificar os principais problemas atuais existentes e/ou oportunidades de melhoria que devem ser considerados nos processos.
Etapas:
Levantamento e análise da documentação atual do Badesul.
Realização de entrevistas e compreensão dos processos da área de negócios do Badesul.
Validação dos processos referidos.
Parágrafo Segundo:Análise critica dos processos em relação a perdas e com árvore da realidade atual: Compreende a análise e modelagem dos processos de negócios do BADESUL. O nível de agregação da modelagem dos processos deverá ser definido a partir da compreensão da documentação existente ou pesquisada no BADESUL, mas deverá abranger as atividades de cada processo identificado, modelado e criticado.
Etapas:
Levantamento dos principais problemas ou perdas associados aos processos de negócios.
Confecção da Árvore da Realidade Atual de cada um dos processos de negócios, a partir da identificação das causas dos problemas ou perdas.
Validação da Árvore da Realidade Atual a partir de uma visão integrada de identificação dos problemas centrais e suas causas.
Parágrafo Terceiro: Elaboração e apresentação de plano de melhorias e de relatório técnico final do projeto consolidado: A elaboração do plano de melhorias deverá contemplar a consolidação das ações recomendadas para eliminar ou mitigar perdas ou causas de problemas que impactem os processos da área de negócios do BADESUL. As ações de melhorias recomendadas deverão ser agrupadas em projetos e estes priorizados. O relatório final dos serviços contratados e executados deverá contemplar o conjunto de atividades de identificação, análise, validação, conclusões e melhorias recomendadas e registrar todas as informações relevantes vinculadas à execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA 4ª - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Vencido o prazo, sem que tenha ocorrido o pagamento por culpa do BADESUL, o valor será atualizado monetariamente, com base na variação positiva do IGP-M, calculado pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx).
CLÁUSULA 5ª - DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO - As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto proporcional de percentual
equivalente à inflação vigente na época da sua utilização, pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) ou outro índice que venha a substituí-lo, por dia de antecipação sobre o valor do pagamento.
CLÁUSULA 6ª - FORMA DE PAGAMENTO - A forma de pagamento fica estabelecida em conformidade com o Cronograma de Execução e Pagamento em anexo.
Parágrafo Primeiro:A CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal à Superintendência de Administração, acompanhada do Termo de Recebimento de Serviços homologado. Juntamente com as respectivas Notas Fiscais a CONTRATADA encaminhará cópias das Certidões, em vigor, que comprove sua regularidade com o FGTS e INSS.
Parágrafo Segundo:Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA caso ocorra inadimplemento contratual, incorreção nos valores faturados ou multa, sem que tenha sido regularizada ou paga a pendência, ou relevada a referida multa, se houver.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes da comunicação do recebimento dos produtos ou serviços correspondentes por parte do BADESUL.
Parágrafo Quarto: O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
Parágrafo Xxxxxx: O pagamento será efetuado em 7 dias, a contar do recebimento da Nota Fiscal, mediante conformidade do Fiscal do Contrato na mesma.
CLÁUSULA 7ª - DA VIGÊNCIA – O prazo de execução dos serviços contratados é de 180 dias a contar da data da assinatura do instrumento.
CLÁUSULA 8ª - DA RELAÇÃO JURÍDICA - Fica expressamente ajustado que a prestação de serviços aqui regulamentada, ainda que nas dependências do BADESUL, não gera vínculo de emprego, não respondendo o BADESUL por quaisquer obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias ou fiscais, ou por qualquer outra postulação fundada em suposta relação de emprego.
CLÁUSULA 9ª - DA PROPRIEDADE E DESTINAÇÃO DOS TRABALHOS -
Os dados, documentos e elementos de informação pertinentes aos trabalhos e decorrentes da execução do objeto contratual serão de propriedade exclusiva da BADESUL, podendo ser divulgados ou utilizados pela CONTRATADA somente com autorização formal e por escrito da XXXXXXX.
CLÁUSULA 10ª - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES - A CONTRATADA
compromete-se a manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venha a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros, devolvendo-os a BADESUL após seu uso.
CLÁUSULA 11ª - DA APRESENTAÇÃO DE GARANTIAS PARA
CONTRATAÇÃO - A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, prestar garantia por uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, correspondente a 5,0 % (cinco por cento) do valor contratual, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança-bancária.
Parágrafo Primeiro:A garantia prestada pela CONTRATADA é apresentada neste ato, passando a fazer parte integrante deste instrumento na forma de Anexo.
Parágrafo Segundo:Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao BADESUL no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: O BADESUL reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando a CONTRATADA deixar de cumprir suas obrigações sociais ou trabalhistas, previstas neste instrumento contratual.
Parágrafo Quarto:Quando da rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, nos casos previstos no art. 78, incisos I a XII e XVIII, da Lei 8.666/93, a garantia será executada para ressarcimento, ao BADESUL, dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
Parágrafo Xxxxxx:A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, deverá sofrer atualização monetária pro rata tempore, tomando-se por base a variação do IGP-M, a contar da data do depósito até a data da devolução.
CLÁUSULA 12ª - HOMOLOGAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS – A
sistemática de recebimento dos produtos resultantes dos serviços executados em cada etapa está descrita a seguir.
Parágrafo Primeiro:Após a conclusão de cada etapa, a contratada apresentará os documentos comprobatórios dos serviços executados ao BADESUL, o qual emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO
primeiramente provisório e após a homologação, será dado o aceite definitivo.
Parágrafo Segundo:O Fiscal do Contrato deverá realizar os procedimentos necessários para dar andamento à homologação e aceite, no termo de recebimento do serviço, em até 10 dias úteis.
Parágrafo Terceiro:Eventuais não conformidades identificadas devem ser descritas no campo “observação” do termo de recebimento dos serviços.
Parágrafo Quarto:Por ocasião da conclusão dos serviços contratados, a equipe de consultoria responsável pela sua execução deverá entregar relatório final, realizar apresentação conclusiva dos trabalhos executados e formular as recomendações pertinentes ao objeto dos seus serviços. O relatório final deverá ser entregue em formato digital, com pelo menos (3) três cópias impressas, com o mesmo formato extensivo para a apresentação
do referido relatório. Esta apresentação e a entrega das cópias referidas do relatório final serão feitas mediante a presença de diretor (ES) do BADESUL, dos integrantes da comissão especial de acompanhamento antes referida e de colaboradores da organização que vierem a ser convidados para tal fim.
CLÁUSULA 13ª - FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO - A
fiscalização dos serviços será exercida por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Assessor de Planejamento e Orçamento do BADESUL
Parágrafo Primeiro:A fiscalização, sempre que possível, comunicará à contratada as providências necessárias para sanar eventuais problemas detectados na execução dos serviços. Porém, a ausência de manifestação escrita da fiscalização quando da ocorrência de falhas não exime a contratada, em nenhuma hipótese, da responsabilidade de corrigi-las.
Parágrafo Segundo:Registrar as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando junto à contratada o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
Parágrafo Terceiro:Dar o devido aceite nas Notas Fiscais de Serviços referentes aos serviços realizados pela contratada.
Parágrafo Quarto:Encaminhar eventuais recursos da contratada, acerca da aplicação de penalidades, com vistas à sua apreciação.
Parágrafo Xxxxxx:Qualquer fiscalização exercida pelo BADESUL será feita em seu exclusivo interesse e não implicará co-responsabilidade pela prestação dos serviços contratados, sem que assista direito à contratada, eximir-se de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução dos serviços.
Parágrafo Sexto: A fiscalização do BADESUL verificará a qualidade da prestação dos serviços, podendo exigir substituições ou reelaboração das atividades, quando não atenderem aos termos do que foi proposto e contratado, sem qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
CLÁUSULA 14ª - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Dos Direitos
Constituem direitos do BADESUL:
a.Receber o objeto do contrato nas condições avençadas
b.Proceder à fiscalização sobre a fiel entrega e execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;
c.Avaliar a qualidade da execução dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte;
d.Exigir o cumprimento de todos os itens do contrato, segundo suas especificações.
Constituem direitos da CONTRATADA:
a. Perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
Das Obrigações
Constituem obrigações do BADESUL:
a. Emitir ordens de serviço para a execução do objeto do contrato que este projeto subsidia.
b. Efetuar os pagamentos ajustados.
c. Dar à consultoria contratada as condições necessárias à execução do contrato.
d. Indicar o(s) responsável (is) pela fiscalização do contrato e aceite dos serviços.
e. Fiscalizar o processo de execução dos serviços contratados.
f. Gerenciar o contrato, dirimindo eventuais dúvidas ou lacunas não previstas.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a. Possuir profissionais habilitados e com experiência prévia no objeto do contrato.
b. Substituir, em prazo de até 10 (dez) dias úteis, qualquer integrante de sua equipe que não estiver executando os serviços de forma adequada, a critério do BADESUL, por outro de mesma qualificação ou superior.
c. Garantir o perfeito cumprimento do objeto contratado.
d. Assumir a inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas e fiscais que advenham da execução do contrato.
e. Despender, durante o prazo contratual, o número de horas necessárias para a execução dos serviços objeto do contrato.
f. Encaminhar ao BADESUL cópias de traslado ou certidão de quaisquer alterações de contrato social ou de estatutos, ocorridas durante a vigência do contrato.
g. Sujeitar-se e aos membros de sua equipe, às normas de segurança do BADESUL.
h. Apresentar, durante a execução do contrato, se solicitados, documentos que comprovem o cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais que advenham da execução do contrato.
i. Assumir as despesas de locomoção dos membros da sua equipe ou empregados.
j. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato.
k. Indenizar o BADESUL por quaisquer importâncias que esta Agência de Fomento seja compelida a desembolsar em favor dos componentes da equipe ou empregados da contratada, seja a que título, mesmo em se tratando de condenação em reclamatória trabalhista, promovida em função do ajuste objeto deste projeto e do contrato que vier a ser firmado.
l. Assumir inteira responsabilidade pela honestidade de seus empregados e a indenizar quaisquer prejuízos que eventualmente venham a ser causados pelos mesmos ao BADESUL e a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do feito pelo BADESUL.
m. Promover o repasse de conhecimento aos novos profissionais da contratada, em caso de substituição de algum membro da equipe, minimizando o prejuízo à continuidade e qualidade dos serviços.
n. Guardar a mais absoluta confidencialidade de todas as informações obtidas ou a que tiver acesso durante a elaboração dos trabalhos objeto
deste projeto e do contrato que vier a ser assinado com o vencedor da licitação.
CLÁUSULA 15ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - Caso a
CONTRATADA deixe de prestar os serviços nos termos estabelecidos no presente contrato, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a)Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades; b)Multas sobre o valor total atualizado do contrato:
✓entrega do equipamento fora do prazo estipulado neste edital: 0,5% (meio por cento) por dia sobre o valor da parcela até o limite de 20 (vinte) dias, apos o qual poderá haver rescisão contratual;
✓descumprimento de clausula contratual ou norma de legislação pertinente, inexecução parcial, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado: 5% (cinco por cento);
✓inexecução total do acordo: 10% (dez por cento);
✓atraso da contratada na retirada do material rejeitado, apos o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de comunicação da recusa: 1% (um por cento) do valor do equipamento questionado, por dia de atraso;
c)suspensão do direito de contratar com o BADESUL, de acordo com a seguinte graduação:
✓6 meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
✓1 ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
✓2 anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d)declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual, feita pelo Secretário de Estado, nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo Primeiro:As multas moratórias previstas nos itens acima são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. Parágrafo Segundo:A multa dobrara a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse publico e da possibilidade da rescisão contratual.
Parágrafo Terceiro:Se os prejuízos causados forem superiores a multa o BADESUL poderá cobrar o valor excedente da CONTRATADA, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos.
Parágrafo Quarto:Para aplicação das penalidades, o prazo de defesa previa do interessado será de 5 (cinco) dias úteis a contar da abertura de vista.
Parágrafo Xxxxxx:Das penalidades de que trata esta clausula cabe recurso ou pedido de representação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o caso.
Parágrafo Sexto: A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Parágrafo Sétimo:A aplicação de sanções não exime a danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha a causar ao BADESUL
CLÁUSULA 16ª - RESCISÃO CONTRATUAL - Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Único: A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao BADESUL, bem como na assunção dos serviços pelo BADESUL na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA 17ª - VALOR FISCAL DO CONTRATO - O valor do presente contrato, para fins fiscais, será de R$ ( ).
CLÁUSULA 18ª - PUBLICIDADE - A súmula do presente instrumento contratual será publicada no Diário Oficial do Estado, conforme preceitua o art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 19ª - CESSÃO DE DIREITO – É vedada a cessão do presente contrato, no seu todo ou em parte.
CLÁUSULA 20ª - BASE LEGAL - As partes estão sujeitas às normas contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA 21ª - HABILITAÇÃO – A Contratada, durante a execução do contrato, se obriga a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para cadastramento.
CLÁUSULA 22ª - FORO - Para dirimir as questões oriundas desta contratação, as partes elegem, de comum acordo, o Foro da cidade de Porto Alegre.
Por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.