CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS. 12.3.1.Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação. 12.3.2.Após a adjudicação e homologação do certame, o concorrente vencedor deverá apresentar, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, cronograma físico financeiro adequado ao valor de sua proposta, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Agência Peixe Vivo.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS. 13.1.Havendo proposta com valor unitário manifestamente inexequível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente, relacionado no Anexo I - Termo de Referência -, na coluna código.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS. 10.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, as disposições desta Carta Convite, bem como aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível, situações estas, que deverão ser plenamente justificadas nos autos do processo administrativo.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS. 8.1.1 Não serão aceitas propostas que contenham preços excessivos, assim considerados os de valores unitários e global superiores aos do orçamento estimativo; bem como as propostas com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas neste ato convocatório (conforme art. 48 "In Fine" da Lei 8.666/93).
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS. 10.3.1. No caso da presente licitação, com procedimento de CREDENCIAMENTO, os preços são predefinidos e fixos.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS. 10.1 - Serão desclassificadas as propostas, por serem considerados excessivos os preços, dos itens descritos no anexo II superior ao valor de cada item no preço Maximo apresentado.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS. 10.1 O preço máximo total para a execução dos trabalhos é de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), incluindo todos os impostos, taxas ou outros ônus e as despesas com encargos sociais, fiscais, trabalhistas, comerciais, materiais ou de qualquer natureza, não se admitindo acréscimos sobre o preço proposto.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS. 3.1.1. Não serão aceitas propostas que contenham preços excessivos, assim considerados os de valor global superior aos do orçamento estimativo;
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS. 18.1. Considera-se manifestamente inexequível as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% do menor dos valores descritos nos subitens abaixo, desde que não demonstrada a viabilidade desses valores, conforme prevê o inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/93: 18.1.1. É assegurado o direito da Licitante cuja proposta fora considerada inexequível de demonstrar sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS. 10.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, as disposições desta Carta Convite, bem como aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível, situações estas, que deverão ser plenamente justificadas nos autos do processo administrativo. 10.1.1. Serão consideradas inexequíveis (conforme previsto no inciso II, Art. 48, seção IV, Capítulo II da Lei 8.666/93), as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela Câmara, como também serão inexequíveis aqueles acima em 10% (dez por cento) dos valores orçados pela Câmara.