CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS. 10.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, as disposições desta Carta Convite, bem como aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível, situações estas, que deverão ser plenamente justificadas nos autos do processo administrativo.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS. 3.1.1. Não serão aceitas propostas que contenham preços excessivos, assim considerados os de valor global superior aos do orçamento estimativo; bem como as propostas com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas neste ato convocatório (conforme art. 48 "In Fine" da Lei 8.666/93).
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS. 10.1 - Serão desclassificadas as propostas, por serem considerados excessivos os preços, dos itens descritos no anexo II superior ao valor de cada item no preço Maximo apresentado.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS. O critério de aceitabilidade de preços, em respeito à Resolução PGE/RJ nº 4.012 de 17/01/2017, será realizado através do preço máximo (estimado) unitário do item.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS. A ser definido pela Administração. Sugere-se a adoção do menor valor global. Os valores dos serviços constantes na tabela de valores da proposta de preços devem, também, respeitar os valores máximos estabelecidos conforme modelo de proposta de valores: Item Qtde Unidade Valor Unitário Valor Total
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS. 10.1 – S erão desclassificadas as propostas, por serem considerados excessivos os preços, alem do limite máximo estabelecido por este edital.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS. 3.1.1. Não serão aceitas propostas que contenham preços excessivos, assim considerados os de valor global superior aos do orçamento estimativo;
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS. 13.1.Havendo proposta com valor unitário manifestamente inexeqüível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente, relacionado neste anexo. 14.1.É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta de preços correspondente, podendo o licitante apresentar a sua proposta no próprio modelo fornecido, desde que seja devidamente preenchido, conforme faculta o instrumento convocatório - Anexo 01. XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Pregoeiro Oficial PREGÃO PRESENCIAL Nº 00036/2015
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS. Não será admitida proposta acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS. Valor orçado de R$.184.434,38 (cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos)