TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM E TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - SP PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, DESTINADO A REDUZIR O DESPERDÍCIO DE ENERGIA ELÉTRICA.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM E TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - SP PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, DESTINADO A REDUZIR O DESPERDÍCIO DE ENERGIA ELÉTRICA.
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A, concessionária
privada de serviços públicos, com sede na cidade de Barueri/SP, na Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx , XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 61.695.227/0001-93, , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denomina simplesmente EMPRESA DO GRUPO ENEL e
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO-SP, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, com endereço na Xxx xx Xxxxxxxxxx xx 0000, Xxx Xxxxx, neste ato representada por seu Desembargador-Presidente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado simplesmente PARCEIRA.
CONSIDERANDO:
(i) A relevância da adoção efetiva de medidas de conservação de energia para o país por meio da realização de ações de eficiência energética que integram o Programa de Eficiência Energética da EMPRESA DO GRUPO ENEL , em conformidade com o Procedimentos do Programa de Eficiência Energética ANEEL – Resolução Normativa ANEEL n° 556, de 2 de julho de 2013, e devidamente alterada pelas Resoluções Normativas nº 830, de 23 de outubro de 2018 e nº 892, de 11 de agosto de 2020, todas da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”);
(ii) O empenho da EMPRESA DO GRUPO ENEL em impulsionar a utilização de modo eficiente da energia elétrica;
(iii) O interesse das PARTES em desenvolver projetos sustentáveis de naturezas econômica, social e ambiental e que as ações voltadas ao uso eficiente e à conservação de energia elétrica são de total relevância, pois visam à redução do consumo e da demanda, como também a melhoria da qualidade dos sistemas elétricos;
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, doravante denominado
TERMO, mediante as cláusulas e condições a seguir:
DEFINIÇÕES:
Para efeito deste TERMO, as siglas abaixo terão o significado a eles atribuídos a seguir:
(i) ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica;
(ii) PEE: Programa de Eficiência Energética da ANEEL;
(iii) PROPEE: Procedimentos do Programa de Eficiência Energética ANEEL – Resolução Normativa ANEEL n° 556, de 2 de julho de 2013 e devidamente alterada pelas Resoluções Normativas nº 830, de 23 de outubro de 2018 e nº 892, de 11 de agosto de 2020, todas da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”);
(iv) M&V: Medição e Verificação da Performance.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a implementação de projeto de eficiência energética, visando reduzir o desperdício de energia elétrica, através da redução do consumo de energia elétrica e da demanda retirada da ponta, nos termos do Programa de Eficiência Energética da EMPRESA DO GRUPO ENEL e do Procedimento do Programa de Eficiência Energética ANEEL – Resolução Normativa ANEEL n° 556, de 2 de julho de 2013, e devidamente alterada pelas Resoluções Normativas nº 830, de 23 de outubro de 2018 e nº 892, de 11 de agosto de 2020, todas da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) mediante, doravante denominado Projeto de Eficiência Energética.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
1.2. A implementação do Projeto de Eficiência Energética trará os seguintes benefícios para a PARCEIRA: (i) economia na conta de energia elétrica; (ii) melhoria no conforto para as pessoas que utilizam as dependências da PARCEIRA; (iii) conscientização de todos os profissionais ligados à PARCEIRA para manutenção das medidas implementadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
2.1. Os estudos técnicos e econômicos previamente realizados destacaram o potencial de eficientização energética, justificando o desenvolvimento do Projeto de Eficiência Energética nas dependências da PARCEIRA, mediante a substituição de 26.670 pontos de iluminação por tecnologia LED.
2.2. O Projeto de Eficiência Energética terá as seguintes etapas:
1ª Etapa - Assinaturas do Termo de Cooperação Técnica e Contrato com a(s) Empresa(s) Contratada(s). Elaboração do Diagnóstico Energético;
2ª Etapa - Elaboração do Projeto Executivo e medições iniciais (M&V);
3ª Etapa - Aquisição dos equipamentos e/ou materiais a serem utilizados no Projeto de Eficiência Energética;
4ª Etapa - Realização de instalação e montagem das ações de eficiência energética;
5ª Etapa - Realização das medições finais. Elaboração de relatório com os resultados da Medição e Verificação da performance (M&V);
6ª Etapa - Elaboração do relatório final. Realização de auditoria para prestação de contas junto a XXXXX.
2.3 A EMPRESA DO GRUPO ENEL disponibilizará para a PARCEIRA após a assinatura deste TERMO, o cronograma de execução do Projeto de Eficiência Energética. Os prazos do cronograma poderão ser alterados pela EMPRESA DO GRUPO ENEL que informará a PARCEIRA sobre tais alterações, sem que esta tenha quaisquer direitos indenizatórios a título de despesas, danos ou prejuízos decorrentes de quaisquer atrasos.
2.4. A EMPRESA DO GRUPO ENEL se reserva ao direito, em função de recomendações técnicas, econômicas e/ou ecológicas de realizar alterações no Projeto de Eficiência Energética durante a fase de execução, ainda que impliquem alterações do quantitativo de materiais e equipamentos, do cronograma de execução já disponibilizado e do resultado do Projeto de Eficiência Energética.
2.5. A EMPRESA DO GRUPO ENEL firmará contrato(s) de prestação de serviços com empresa(s) especializada(s) em ações de eficiência energética do Projeto de Eficiência Energética nos prédio do Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx, localizados na Xx. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, doravante denominadas simplesmente Empresa(s) Contratada(s), cujo(s) objeto(s) será(ão): a) elaboração de diagnóstico energético; (b) elaboração de projeto executivo; (c) medição e verificação (M&V) ex ante; (d) gerenciamento e aquisição de materiais e equipamentos; (e) execução dos serviços de instalação e montagem; (f) descarte de materiais e equipamentos substituídos;
(g) medição e verificação (M&V) ex post; (h) treinamento e capacitação; (i) divulgação e marketing; (j) avaliação dos resultados do projeto e relatório final.
2.6. A EMPRESA DO GRUPO ENEL informará a(s) Empresas Contratada(s) à PARCEIRA e enviará a esta o detalhamento do Projeto de Eficiência Energética que será executado para conhecimento e acompanhamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O presente TERMO terá vigência de 18 (dezoito) meses a contar da data da sua publicação, na forma da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Findo esse prazo, o presente TERMO estará encerrado, independentemente de notificação.
3.2. A EMPRESA DO GRUPO ENEL executará o Projeto de Eficiência Energética conforme as etapas indicadas na cláusula 2.2 e observado o disposto na cláusula 2.4 acima, com
previsão de seu início na data da sua publicação e previsão estimada de sua conclusão em 18 (dezoito) meses.
3.3. As PARTES poderão denunciar o presente TERMO, imotivadamente e a qualquer tempo, mediante envio de notificação escrita outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, desde que se responsabilizem pela conclusão da etapa que estiver, eventualmente, em curso. Da resilição por parte da EMPRESA DO GRUPO ENEL, não caberá a PARCEIRA quaisquer direitos indenizatórios.
3.4. Sem prejuízo dos demais casos previstos no presente TERMO, este poderá ser resolvido, por qualquer das PARTES, se a outra PARTE deixar de cumprir qualquer cláusula, condição e/ou prazo previsto no presente TERMO ou na legislação vigente e não sane o seu inadimplemento dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação feita pela PARTE prejudicada;
3.5. Caso a PARCEIRA denuncie o presente TERMO imotivadamente ou a EMPRESA DO GRUPO ENEL decida por resolver o presente instrumento, em razão de descumprimento por parte da PARCEIRA quanto às obrigações e condições estabelecidas neste instrumento e não sanado no prazo previsto no item 3.4 acima, a PARCEIRA deverá indenizar, em única parcela, a EMPRESA DO GRUPO ENEL pelo valor atualizado dos materiais e equipamentos fornecidos, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da notificação, sem prejuízo de sujeição a PARCEIRA à penalidade prevista na CLÁUSULA DÉCIMA, bem como da cobrança de eventual indenização referente aos demais investimentos feitos pela EMPRESA DO GRUPO ENEL , para execução do Projeto de Eficiência Energética até o momento da rescisão contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1. São obrigações da PARCEIRA:
a) Disponibilizar informações relativas ao uso de energia elétrica solicitada pela EMPRESA DO GRUPO ENEL ou pela(s) Empresas Contratada(s), objetivando a realização de cálculos e/ou determinação da economia de energia;
b) Apoiar as equipes da EMPRESA DO GRUPO ENEL e da(s) Empresas Contratada(s) visando o bom desenvolvimento dos trabalhos nas dependências da PARCEIRA ou nas comunidades do seu entorno que porventura venham a fazer parte do referido Projeto de Eficiência Energética;
c) Providenciar locais seguros e próximos aos locais de execução dos serviços para a armazenagem dos materiais a serem instalados;
d) Estabelecer, em conjunto com a EMPRESA DO GRUPO ENEL e caso solicitado por esta, critérios de monitoramento da implementação das ações executadas durante do Projeto de Eficiência Energética;
e) Apoiar e dar suporte à implementação e execução do Projeto de Eficiência Energética;
f) Seguir e implementar os procedimentos e métodos operacionais desenvolvidos durante o
Projeto de Eficiência Energética;
g) Permitir o livre acesso dos empregados e prepostos da EMPRESA DO GRUPO ENEL e da Empresas Contratada(s) a todas as unidades contempladas pelo Projeto de Eficiência Energética;
h) Responsabilizar-se integralmente pelos riscos, conhecidos ou não, bem como por qualquer dano que venha ser causado por ela, por seus prepostos ou parceiros ao meio ambiente ou a terceiros;
i) Cumprir toda a legislação vigente, incluindo mas não se limitando, as normas de proteção ao meio ambiente, previdenciária, tributária, trabalhista e segurança do trabalho, assumindo toda e qualquer responsabilidade decorrente da sua inobservância;
j) A responsabilidade e o ônus pela guarda, pelo controle, pela segurança, pelo armazenamento e correta utilização dos materiais e equipamentos que estiverem nas dependências da PARCEIRA, instalados ou não, mesmo antes do início da vigência do TERMO ou após o seu término, será exclusivamente da PARCEIRA, consoante o disposto na CLÁUSULA SEXTA;
k) Responsabilizar-se pela operação e manutenção dos materiais e equipamentos instalados para execução da ações de eficiência energética do Projeto de Eficiência Energética, mantendo a mesma qualidade e especificação para os novos equipamentos e materiais, no caso de haver necessidade de substituição durante a manutenção, consoante o disposto na CLÁUSULA SEXTA;
CLÁUSULA QUINTA – DOS RESULTADOS E AVALIAÇÃO
5.1. A avaliação dos resultados da implementação das ações constantes do Projeto de Eficiência Energética será realizada através do processo de Medição e Verificação (M&V), visando o acompanhamento do consumo de energia elétrica nas dependências da PARCEIRA e aferição da diferença de consumo antes e após a implementação do Projeto de Eficiência Energética.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS/MATERIAIS NOVOS E DO RECOLHIMENTO E DESCARTE DOS EQUIPAMENTOS/MATERIAIS USADOS
6.1. Os materiais e equipamentos a serem utilizados para o Projeto de Eficiência Energética serão fornecidos para a PARCEIRA, mediante a emissão de nota fiscal de doação e na forma de legislação aplicável.
6.2 A EMPRESA DO GRUPO ENEL entregará os matérias e equipamentos, conforme previsto no item 6.1 acima, Xxx xx Xxxxxx, 0000 Xxxxx Xxxxx - 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX, na data estabelecida no cronograma de execução a ser disponibilizado para a PARCEIRA .
6.3. A PARCEIRA será responsável pela guarda, armazenamento, manutenção e correta utilização dos matérias e equipamentos a serem utilizados no Projeto de Eficiência Energética, desde seu recebimento, quando estes passarão a ser de sua propriedade, restando o custo de instalação e montagem dos mesmos a ser assumido pela EMPRESA DO GRUPO ENEL, por ser parte do Projeto de Eficiência Energética.
6.4. Atendendo ao estabelecido no Manual de Procedimentos do Programa de Eficiência Energética ANEEL – PROPEE, a PARCEIRA disponibilizará todos os equipamentos/materiais velhos substituídos para que a EMPRESA DO GRUPO ENEL proceda aos seus descartes e reciclagens, conforme a legislação ambiental vigente.
6.5. A PARCEIRA ficará responsável pela correta guarda dos equipamentos/materiais velhos substituídos até o recolhimento pela EMPRESA DO GRUPO ENEL, em local previamente informado pelo administrador da unidade, observando as normas ambientais vigentes acerca de áreas de armazenamento provisório para resíduos perigosos.
6.6. A PARCEIRA deverá, após o início do Projeto de Eficiência Energética, providenciar, em conformidade com a legislação aplicável, todos os procedimentos legais exigíveis quanto à inclusão dos novos materiais e equipamentos recebidos no seu patrimônio e à baixa em seu patrimônio dos materiais e equipamentos que serão substituídos e retirados das suas dependências, isentando a EMPRESA DO GRUPO ENEL de qualquer responsabilidade legal decorrente do descumprimento do estabelecido nesta Cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA – ANEXOS
7.1. Constituem Anexos a esse TERMO, sendo de cumprimento obrigatório, como se nele estivessem transcritos, os documentos abaixo enumerados:
7.1.1. Anexo I: Projeto de Eficiência Energética.
Anexo II: Termos Relativos a Saúde, Meio Ambiente e Segurança do Trabalho – 1ª Edição (“HSE Terms”);
Anexo III: Especificação Técnica nº 93 - Diretrizes de Qualidade, Segurança, Saúde, Meio Ambiente e Eficiência Energética para as Empresas da Infraestrutura e Redes Brasil para Empresas Contratadas;
Anexo IV: Instrução de Trabalho WKI-HSEQ-HSE-17-0037-INBR - Gestão de Fornecedores;
Anexo V: Regulamento de Gestão de Contratista;
7.2. Os documentos abaixo relacionados constituem o conjunto de normas Éticas da EMPRESA DO GRUPO ENEL, doravante “Normas Éticas”. Estes documentos, bem como suas respectivas atualizações, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, no item “fornecedores”, subitem “documentos”, e formam parte integrante deste TERMO, sendo de cumprimento obrigatório, como se nele estivessem transcritos:
a) Programa Global de Compliance do Grupo Enel;
b) Código de Ética da EMPRESA DO GRUPO ENEL ;
c) Compromisso de Sustentabilidade;
d) Plano de Tolerância Zero com a Corrupção;
e) Modelo de Prevenção de Riscos Penais;
f) Protocolo de Atuação no Relacionamento com Funcionários Públicos e Autoridades Públicas;
g) Política de Presentes e Hospitalidades Política ENEL Brasil nº413; e
h) Politica antissuborno da Enel Brasil.
7.3. A PARCEIRA declara expressamente, por este instrumento ter acesso aos documentos descritos e disponibilizados nos termos desta cláusula, aderindo ao seu conteúdo e obrigando-se a cumpri-los em sua integralidade, assim como futuras alterações.
7.3.1. Caso a PARCEIRA não disponha de acesso à Internet, não localize ou tenha qualquer dificuldade de acessar algum dos anexos aqui descritos, deverá entrar em contato com o representante designado neste Instrumento para receber os mesmos em meio eletrônico ou impressos (meio físico).
7.3.2. A não solicitação de quaisquer dos anexos, conforme cláusula acima, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do presente TERMO, implicará na declaração tácita de inequívoco e irretratável conhecimento de seu conteúdo, obrigando-se ao seu cumprimento integral.
7.4. Em caso de dúvidas e divergências entre as Normas Éticas e o Código de Ética da PARCEIRA, desde que o mesmo tenha sido apresentado à EMPRESA DO GRUPO ENEL, prevalecerá sempre a disposição mais restritiva, dentre eles.
7.5. Ajustam as PARTES, em caráter irrevogável e irretratável, que a relação comercial ora celebrada deverá obedecer aos mais estritos e rigorosos conceitos e princípios da ética, moralidade e boa-fé na condução dos negócios, incluindo, mas não se limitando, a evitar por si e/ou através de terceiros, seja total ou parcialmente, direta e/ou indiretamente, relações, contatos e/ou parcerias comerciais com quaisquer tipos e/ou espécies de agentes que por qualquer meio ou forma tenham ou tenham tido participação em atividades comerciais ilícitas, incluindo aí a da concorrência antiética ou desleal, das quais, em função da atividade exercida, as PARTES dela sabem ou deveriam saber.
7.6. A PARCEIRA declara que:
7.6.1. Não emprega e/ou utiliza, e se obriga a não empregar e/ou utilizar, durante o prazo de vigência do presente TERMO, mão-de-obra infantil na prestação dos seus serviços, bem como também não contrata e/ou mantém relações com quaisquer outras empresas que lhe prestem serviços (parceiros, fornecedores e/ou subcontratados) que utilizem, explorem e/ou por qualquer meio ou forma
empreguem o trabalho infantil, nos termos previstos no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069/90 e demais normas legais e/ou regulamentares em vigor.
7.6.2. Obriga-se, por si e seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados a respeitar e cumprir o disposto neste TERMO e seus Anexos, em especial: “Condições Gerais de Contratação de Contratação ENEL e Anexo I Brasil”, no conjunto de Normas Éticas da EMPRESA DO GRUPO ENEL bem como compromete-se os princípios norteadores da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846 e 1º de Agosto de 2013, e suas posteriores alterações ou legislação equivalente que venha a substituí-la - doravante, conjuntamente, “Lei Anticorrupção”).
7.6.3. Empenha-se, por ela ou por qualquer de seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados, envolvidos, no todo ou em parte, na prestação dos Serviços, no combate a qualquer forma de corrupção, incluindo a extorsão e o suborno, seja no âmbito deste TERMO ou fora dele (em todos os locais nos quais os Serviços forem prestados), e abstém-se de qualquer ato que caracterize o descumprimento das Normas Éticas e/ou Lei Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, a aceitação, a solicitação de subornos, promessas, ofertas, presentes, pagamentos de facilitação, favores e/ou agrados com o fim de obter quaisquer tipos de vantagens, seja no âmbito Privado ou da Administração Pública.
7.6.4. Caso a PARCEIRA tenha ciência da prática de atos que caracterizem descumprimentos ao estabelecido nas Normas Éticas e/ou Lei Anticorrupção, deverá, além de buscar todas as medidas legalmente cabíveis para corrigir tais atos, informar à EMPRESA DO GRUPO ENEL a respeito dos mesmos, através dos seguintes canais: envio de e-mail ao Canal Ético da Enel (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/) ou envio de carta ao seguinte endereço da Auditoria Interna - Praça Xxxxx Xxxxx, nº 1, bloco 2 – 5º andar - São Domingos, Niterói/RJ.
7.6.5. Qualquer descumprimento das obrigações assumidas nesta Cláusula, seja por ação ou omissão de qualquer de seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados, envolvidos, no todo ou em parte, na prestação dos Serviços que possam causar algum risco à reputação e/ou imagem da EMPRESA DO GRUPO ENEL e/ou suas afiliadas ou que sejam capazes de reduzir e/ou comprometer a confiança da EMPRESA DO GRUPO ENEL, na honra, integridade e credibilidade da PARCEIRA para a execução das atividades sob a égide do TERMO, a exclusivo critério da EMPRESA DO GRUPO ENEL, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste TERMO e seus Anexos, assegurará à EMPRESA DO GRUPO ENEL o direito à resolução imediata e unilateral do TERMO, e de exigir o pagamento de indenização pelos danos causados, sem prejuízo de quaisquer sanções previstas em lei ou neste instrumento mediante simples comunicado, por escrito, à PARCEIRA, sem ônus e sem a necessidade de interpelação judicial, na forma do Art.474 da Lei nº10.402/02.
CLÁUSULA OITAVA - CONFLITO DE INTERESSES
8.1. A PARCEIRA, com a assinatura do TERMO, declara que como resultado do conhecimento de sua estrutura societária, nenhuma pessoa pertencente a seus órgãos de direção, gestão e controle (incluindo as sociedades em conta de participação):
a) É membro da Alta Direção ou dos Órgãos de Administração ou da Comissão de Auditoria, nem executivo com responsabilidade chave nas sociedades do Grupo ENEL, do qual a EMPRESA DO GRUPO ENEL faz parte, nem é parente de até segundo grau, cônjuge, parceira, filho de um cônjuge ou parceiro (a), ou pessoa dependente (por parentesco ou casamento) dos membros citados.
b) É empregado de alguma das sociedades do Grupo ENEL, do qual a EMPRESA DO GRUPO ENEL faz parte, nem é familiar até segundo grau, cônjuge, parceiro, filho de um cônjuge ou companheiro (a), ou pessoa dependente (por parentesco ou casamento) do citado empregado.
c) Tenha ocupado ou ocupe, tanto a própria pessoa como seus respectivos familiares (cônjuge não separado ou parentes de primeiro grau), nos últimos 24 meses, cargos na Administração Pública ou em Entidades encarregadas de serviços públicos que tenham tido relação direta com atividades realizadas por quaisquer das sociedades do Grupo ENEL, do qual a EMPRESA DO GRUPO ENEL faz parte (outorga de concessões, atividades de controle etc.).
8.2. A PARCEIRA obriga-se a comunicar à EMPRESA DO GRUPO ENEL qualquer mudança nas declarações acima prestadas, ocorridas posteriormente a celebração do presente TERMO. Fica reservado à EMPRESA DO GRUPO ENEL o direito de encerrar o presente TERMO, caso esta entenda, a seu exclusivo critério, que as alterações ocorridas representam conflito de interesses.
CLÁUSULA NONA – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
9.1. Todas as informações relacionadas, direta ou indiretamente, ao objeto do presente TERMO deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e a mais rigorosa confidencialidade pela PARCEIRA , de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento e/ou utilização por parte de terceiros, seja durante o prazo de vigência do TERMO ou mesmo após o seu término, com exceção dos casos expressamente previstos em lei ou na regulamentação, sob pena da PARCEIRA arcar com as perdas e danos resultantes do descumprimento desta obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
10.1. Ocorrendo atraso, descumprimento, cumprimento irregular, insatisfatório ou insuficiente de qualquer obrigação assumida pela PARCEIRA, com relação à qualquer cláusula ou condição do presente TERMO, sujeitará a PARCEIRA a pagar a EMPRESA DO GRUPO ENEL multa penal não compensatória equivalente a 10 % (dez por cento) do valor total atualizado do TERMO, exceto quando houver previsão de penalidade diversa e específica no TERMO e/ou Anexos.
10.1.1. A multa penal prevista no item 10.1 acima não inclui ressarcimento à EMPRESA DO GRUPO ENEL por eventuais perdas e danos que venham a ser comprovados, bem como as despesas com custas processuais e honorários advocatícios caso a EMPRESA DO GRUPO ENEL recorra às vias judiciais.
10.1.2. A EMPRESA DO GRUPO ENEL comunicará à PARCEIRA quanto à penalidade a ser aplicada, tendo esta última o prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento da comunicação para se manifestar.
10.1.3. Caso, transcorrido o prazo previsto no item 4.1.2., a EMPRESA DO GRUPO ENEL decida por não aceitar os argumentos da PARCEIRA, será emitida a fatura ou documento de cobrança equivalente, o qual deverá ser pago pela PARCEIRA em um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos do seu recebimento. O valor da multa aplicada e não paga no prazo estipulado será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, este calculado pro rata die.
10.1.4. Não havendo o pagamento da penalidade pela PARCEIRA, a EMPRESA DO GRUPO ENEL poderá, ainda, efetuar a compensação dos valores no faturamento regular devido à PARCEIRA, executar as garantias contratuais, ou efetuar a cobrança por qualquer outro meio previsto neste TERMO e/ou seus Anexos.
10.1.5. Independentemente da aplicação da multa penal não compensatória por infringência às cláusulas e condições contratuais, estabelecida no item 4.1 acima, a EMPRESA DO GRUPO ENEL poderá dar por rescindido o presente TERMO, de pleno direito, em razão da infração cometida, devendo para tanto encaminhar comunicação por escrito à PARCEIRA, a fim de que esta última tome ciência inequívoca da ocorrência da rescisão.
10.2 No caso de a EMPRESA DO GRUPO ENEL vier a ser penalizada pela ANEEL, responsável pela aprovação do projeto, acompanhamento e fiscalização física e financeira e aprovação final da execução do Programa de Eficiência Energética, em decorrência de descumprimento das atribuições, obrigações e demais encargos ajustados no presente TERMO por parte da PARCEIRA , deverá a PARCEIRA ressarcir a EMPRESA DO GRUPO ENEL , imediatamente, referente ao montante da multa aplicada, sem prejuízo de outras sanções e medidas cabíveis no caso, conforme previsto neste TERMO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REPRESENTANTES
11.1. As PARTES nomeiam como seus representantes para fins de gestão deste Termo:
11.1.1. Pela PARCEIRA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Telefone: (00) 0000.0000
Endereço: Xx. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx X, 0x xxxxx E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
11.1.2. Pela EMPRESA DO GRUPO ENEL:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000.0000
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Na hipótese de modificação da legislação, na regulação ou ainda de qualquer outro evento que inviabilize e execução do Projeto de Eficiência Energética pela EMPRESA DO GRUPO ENEL, no todo ou em parte, a PARCEIRA reconhece a impossibilidade de continuidade de Projeto de Eficiência Energética e dá por concluídas as ações já realizadas, renunciando, de pleno direito, qualquer tipo de indenização.
12.2. A PARCEIRA assegura, em caráter irrevogável e irretratável, o seu apoio ao Projeto de Eficiência Energética de maneira a viabilizar a sua implementação e execução.
12.3. A PARCEIRA não poderá utilizar o nome, marca, logomarca ou nome comercial da
EMPRESA DO GRUPO ENEL, sem a prévia e expressa autorização desta.
12.4. O não exercício pelas PARTES de direitos garantidos pela Lei ou neste TERMO não significará renúncia ou novação, podendo as PARTES exercê-los a qualquer momento.
12.5. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula ou condição prevista neste TERMO não implicará em nulidade ou anulação das demais condições.
12.6. As cláusulas deste TERMO consolidam o completo entendimento das PARTES e prevalecem sobre quaisquer entendimentos firmados anteriormente a respeito dos termos e condições ora contratados.
12.7. Todos os entendimentos, modificações ou alterações deste TERMO deverão ser feitos por escrito, através da celebração de Termo Aditivo pelos representantes legais e/ou procuradores das PARTES.
12.8. As cláusulas deste TERMO que por sua natureza tenham caráter perene, especialmente, mas não limitado, às relativas a civil, trabalhista, tributária, previdenciária e fiscal, bem como direitos de propriedade intelectual e confidencialidade, entre outras, permanecerão válidas mesmo após o término da vigência ou rescisão do presente TERMO.
12.9. Nenhuma das condições deste TERMO deve ser entendida como meio para constituir uma sociedade, “joint venture”, relação de parceria ou de representação comercial entre as PARTES, nem ainda vínculo empregatício entre os profissionais, prepostos, contratados
e/ou subcontratados da PARCEIRA e da EMPRESA DO GRUPO ENEL, sendo cada uma, única, integral e exclusivamente responsável por seus atos e obrigações.
00.00.Xx PARTES declaram, sob as penas da lei, que os procuradores/representantes legais que firmam este TERMO encontram-se devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
12.11.Em todas as questões relativas a este TERMO, a EMPRESA DO GRUPO ENEL e a PARCEIRA agirão como contratantes independentes. Nenhuma das PARTES poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra Parte, nem para representar a outra Parte como agente, preposto, representante ou qualquer outra função. Fica desde já estabelecido que a EMPRESA DO GRUPO ENEL não tem nenhuma responsabilidade por dívidas e obrigações contraídas pela PARCEIRA, não podendo esta ou terceiros, utilizarem-se deste TERMO ou de qualquer outra razão para pleitear indenizações ou reembolsos.
12.12.Este TERMO obriga as PARTES e os seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações assumidas.
12.13.A celebração do presente TERMO e/ou a revelação de informações e/ou dados pelas PARTES não significa qualquer tipo de transferência de direitos entre as PARTES, especialmente direitos relacionados à propriedade intelectual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 A PARCEIRA se obriga a promover, às suas expensas, a publicação do presente TERMO e de seus eventuais aditivos, na forma de extrato no Diário Oficial, em conformidade com o prazo estabelecido na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DESPESAS
14.1 As despesas provenientes do presente convênio correrão a conta de dotações específicas de cada PARTE, sendo cada uma responsável pelas despesas de seus respectivos encargos, não havendo qualquer tipo de repasse financeiro entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de São Paulo para conhecer das questões relacionadas com o presente Termo, independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por se acharem justas e acordadas, as PARTES e as testemunhas assinam digitalmente o presente TERMO, conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, garantindo a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
São Paulo, 05 de abril de 2021.
Aprovado por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
on 05/12/2021 at 21:40:01 CEST
ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:66145376872
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:66145376872
Dados: 2021.05.07 13:56:33 -03'00'
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
TESTEMUNHAS:
XXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXX:14259470850
CAIRE:14259470850 Dados: 2021.05.07 13:00:37
-03'00'
XXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXX
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:87793
XXXXX XXXXXX:87793 Dados: 2021.05.07 12:35:04 -03'00'
1. 2.
Seção 3
ISSN 1677−7069
Nº 92, terça−feira, 18 de maio de 2021
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Contrato 024/2021, Proad 6261/2021. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., empresa do Grupo ENEL. Objeto:
Termo de Cooperação Técnica para a implementação de projeto de melhoria da eficácia energética no Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx. Vigência: 18 meses a partir da publicação. Assinam em 12/05/2021, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, diretora.
AVISO DE PENALIDADE
O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região torna público, com fundamento no artigo 49, II do Decreto 10.024/2019, que a empresa KAIQUE LAMEIRA DA SILVA 39729262861, CNPJ: 36.044.208/0001−50, sofreu sanção de
impedimento de licitar e contratar com a União, bem como descredenciamento no SICAF, pelo período de 03 (três) meses. (Processo de Penalidade PROAD nº 78901/2020 −PG− 009/2020).
Em, 17 de maio de 2021 XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
DIRETORIA−GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE: Contrato. CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41. CONTRATADO: CVCTEC ENGENHARIA EIRELI − CNPJ
14.269.085/0001−12. OBJETO: Execução de serviços comuns de engenharia de reforma e adaptação do 3º andar, portaria e marquises doEdifício localizado na Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, em Belo Horizonte. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis 10.520/02, 8.666/93 e 12.846/13, e Decreto 10.024/19 e Processos e−PAD 28399/2020 e 9278/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 168029−339039. NOTA DE EMPENHO: 2021NE000343, emitida em 12/05/2021. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 357.888,89. VIGÊNCIA: De 17/05/2021 até
16/11/2021, sem prejuízo da completa validade da garantia do objeto. DATA DA ASSINATURA: 17/05/2021. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx (pelo contratante) e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx (pela contratada). 21SR021 − e−PAD 13478/2021.
ESPÉCIE: Contrato. CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41. CONTRATADO: RIO MADEIRA CERTIFICADORA DIGITAL
EIRELI − CNPJ 23.035.197/0001−08. OBJETO: Prestação de serviços de emissão de 400 Certificados Digitais padrão ICP−Brasil e fornecimento de 50 mídias criptografadas para armazenamento de certificado A3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis 8.666/1993, 10.520/2002, Decretos 7.892/2013 e 9.507/2018 e IN SEGES/MP nº 5 de 26/05/2017 e Processo e−PAD 10476/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 168029−339030−339030. NOTA DE EMPENHO: 2021NE000336 e 2021NE000337, emitidas em 05/05/2021. VALOR TOTAL: R$
17.440,00. VIGÊNCIA: De 12/05/2021 até 11/11/2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. DATA DA ASSINATURA: 12/05/2021. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (pelo contratante) e Xxxxxxxx Xxxxxxx das Mercês Xxxxxxxx (pela contratada). 21SR020 − e− PAD 13091/2021.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
TERCEIRO TERMO ADITIVO ao contrato 19CE002 celebrado entre o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41 e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A − CNPJ 90.400.888/0001−42. OBJETO: Extensão da vigência até 12.06.2022 e
supressão de espaço físico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II e art. 65, parágrafo 2º, II da Lei n. 8.666/1993, Processo e−PAD 7053/2021. DATA DA ASSINATURA: 13/05/2021.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (pelo Cedente) e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (pelo Cessionário). 21TA042 − e−PAD 13193/2021.
ESPÉCIE: Contrato. CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41. CONTRATADO: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
LTDA − CNPJ 00.482.840/0001−38. OBJETO: Repactuação, revisão dos valores de ticket alimentação, Programas de Assistência Familiar, Odontológica, Programa de Qualificação Profissional e Marketing, Contribuição Assistencial Patronal, bem como revisão do RAT Ajustado e reajuste do adicional de insalubridade, passando o valor mensal para R$ 160.106,46, retroativo a 03/02/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto 9.507/2018, Lei n.
8.666/1993 e IN. 5/2017 do então MPDG e Processo e−PAD 4813/2021. DATA DA ASSINATURA: 07/05/2021. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (pelo contratante) e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx (pela contratada). 21TA039 − e−PAD 12401/2021.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2021
O TRT da 3ª Região torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 10/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a instalação de condicionadores de ar do tipo Split em unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no Estado de Minas Gerais, nos termos do Edital e seus anexos. Abertura das propostas em 01 de junho de 2021 às 13:00 horas e sessão de lances a partir de 13h30min do mesmo dia. A sessão pública será realizada no sítio www.licitacoes− x.xxx.xx. Obtenção do edital no citado sítio ou em xxx.xxx0.xxx.xx. Informações adicionais: xxxx@xxx0.xxx.xx.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2021.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Licitações e Contratos
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 2374/2021 (PROAD). CD nº 152/2021. RESUMO DO OBJETO: contratação do
curso Previdência do Servidor Público de A − Z de Acordo com EC nº 103/2019, em plataforma on line, para três servidoras. VALOR TOTAL: R$ 1.430,00. FAVORECIDO: Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul − AJUFERGS. FUNDAMENTO LEGAL: inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168126. Classificação: 3390394804. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 12/05/2021.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 2499/2021 (PROAD). CD nº 159/2021. RESUMO DO OBJETO: contratação do
curso Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (Lei nº 8.112/90), em plataforma on line, para doze servidores. VALOR TOTAL: R$ 8.000,00. FAVORECIDO: Hexagon Assessoria e Consultoria em Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168126. Classificação: 3390394806. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 14/05/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo Décimo ao Contrato TRT4 nº 67/2011. RESUMO DO OBJETO: Previsão de reajuste e prorrogação da vigência contratual por mais 30 meses, a contar de 03/07/2021. LOCATÁRIO: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. LOCADORA: Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. N˚. DA LICITAÇÃO: Compra Direta 0517/11−4. Nº DO PROCESSO: PROAD 2016/2020. DATA DA ASSINATURA: 17/05/2021.
ASSINAM: Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo locatário, e Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pela locadora.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2021 - UASG 80014
Nº Processo: 1898/2021. Objeto: Registro de Preços para aquisição de switches de rede, incluindo instalação, configuração, suporte técnico e garantia.. Total de Itens Licitados: 21. Edital: 18/05/2021 das 10h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxx xx Xxxxx, 0000 − 6.andar − Menino Deus, − Porto Alegre/RS ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000−5−00008− 2021. Entrega das Propostas: a partir de 18/05/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 28/05/2021 às 11h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador de Licitações e Contratos
(SIASGnet − 17/05/2021) 80014−00001−2021NE400358
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: PROAD 13743/2018 (PRE 7184/2018−B). Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e PLANSUL − Planejamentos e Consultoria Eireli. Objeto: Supressão de 4 postos de trabalho de copeiras e de 3 postos de trabalho de serventes, a partir de 1º−6−2021. Novo Valor Mensal: R$ 192.689,03. Data de Assinatura: 00x0x0000. Pelo TRT: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Desembargadora do Trabalho−Presidente. Pela Contratada: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Procurador.
SECRETARIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: PRE 3691/2017. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região e Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda.
Objeto: Prorrogar o contrato por mais 12 meses, no período de 5−7−2021 a 4−7−2022. Data da assinatura: 00x0x0000. Pelo TRT: Dilcionir Xxxx Xxxxxx, Diretor−Geral da Secretaria. Pela Contratada: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx, Diretores.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: PRE 3554/2017. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região e Gibbor Publicidade e Publicações de Editais Ltda. EPP. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato no período compreendido entre 5−6−2021 e 4−6−2022. Data da assinatura: 17−5−2021. Pelo TRT: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor da Secretaria Administrativa. Pela Contratada: Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretora.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021 - UASG 80005
Nº Processo: 20.278/2021. Objeto: Aquisição de material permanente destinado ao uso no Núcleo de Saúde. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 18/05/2021 das 08h00 às 14h00. Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x x Xxxxxx x Xxxx Xxxxxx (XX) ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000−5−00009−2021. Entrega das Propostas: a partir de 18/05/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 01/06/2021 às 09h00 (Horário de Brasília) no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Conforme edital.
João Pessoa/PB, 17 de maio de 2021.
XXXXXXX XXXXXX DE ARAGÃO
Pregoeiro
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Protocolo: 332/2020. Contrato nº 09/2021. Contratante: TRT 16ª Região. Contratada: GEMELO DO BRASIL CENTERS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: serviço de suporte técnico, por período de 12(doze) meses, para Sala Segura, abrangendo manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, com eventual fornecimento de peças e consumíveis. Valor anual: R$ 117.499,96 (cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e nove reais, noventa e seis centavos). Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por até 60 (sessenta) meses, limite previsto na regra do inciso II, do art. 57, da Lei 8666/1993. Data da assinatura: 13/05/2021. Assinam: Desembargador−Presidente, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Contratante), e o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, (Contratada).
Protocolo: 4587/2021. Contrato nº 03/2021. Contratante: TRT 16ª Região. Contratada: CRISTAIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS E GESTÃO DE RESÍDUOS LTDA. Objeto: prestação de
serviço, de forma contínua e ininterrupta, de coleta e transporte, tratamento de disposição final dos resíduos do Setor de Saúde (SSAU), dos grupos A (biológicos); grupo B (químicos e medicamentos); e E (perfuro cortantes). Valor anual: R$ R$ 6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta reais). Vigência: 12 meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.. Data da assinatura: 13/05/2021. Assinam: Desembargador−Presidente, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Contratante), e o Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, (Contratada).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2021
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, mediante Sistema de Registro de Preços visando prestação de serviços de engenharia com fornecimento e instalação de dispositivos do sistema de AUTOMAÇÃO − ÁUDIO e VÍDEO no Edifício Sede do TRT 17ª Região, nas condições previstas no Edital. A sessão pública, por meio da internet, acontecerá dia 16 de junho de 2021, às 13h30min, sendo o acolhimento de propostas encerrado no dia 16 de junho de 2021, às 13 horas. A licitação será realizada no sistema Licitacoes−e do Banco do Brasil. O edital encontra−se disponível nos sites xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx− x.xxx.xx. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (27) 3321−2482, de 12 às 19 horas, ou pelo endereço de correio eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
AURINEIDE R. M. BERTELLI
Pregoeira
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021051800133
133
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200−2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira − ICP−Brasil.