AVISO DE PENALIDADE Cláusulas Exemplificativas

AVISO DE PENALIDADE. A Infraero resolve aplicar à empresa MALEX DO BRASIL IND. E COM. E SERV. DE GUARDA MALAS LTDA, CNPJ Nº 04.447.124/0001-70, as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Infraero pelo prazo de 06 (seis) meses e multa de 10% do valor da contratação, correspondente ao valor de R$ 3.528,00 (três mil, quinhentos e vinte e oito reais), por descumprimento de cláusula contratual (subitem 14.3), com consequente rescisão (subitem 34.12). A citada penalidade está sendo aplicada com fundamento nos subitens 8.1, alínea "a" do Edital de Dispensa de Licitação nº 100/BECS/SBBE/2019 e 31.4 das Condições Gerais do Termo de Contrato n. 02.2019.004.0017, c.c artigo 83, incisos II e III, da Lei 13.303/2016; artigo 14 do decreto n. 3555, de 08/08/2000 e Ato Administrativo Nº SEDE-AAD-2021/03057 de 09/12/2021. A INFRAERO resolve REVOGAR o Ato Administrativo n. SEDE-AAD-2021/01020 publicado no DOU nº 80, seção 3, pág. 131 de 30 de abril de 2021, referente ao Contrato nº 02.2017.007.0020, celebrado entre a INFRAERO e MFT EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, em virtude do Acordo Judicial via Procedimento Comum n. 5022186- 31.2020.4.04.7000/PR, tornando assim, SEM EFEITO, as penalidades de multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação, que corresponde ao montante de R$ 77.760,00 (setenta e sete mil, setecentos e sessenta reais) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a INFRAERO e toda a Administração Pública Federal pelo prazo de 2 (dois) anos com consequente à rescisão contratual unilateral, conforme AA Nº SEDE-AAD-2021/03163.
AVISO DE PENALIDADE. O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) comunica a aplicação da sanção de suspensão temporária de participar em licitação e contratar com o HCPA pelo prazo de vinte e quatro (24) meses à empresa ANGELIM ENGENHARIA LTDA, CNPJ 31.561.768/0001- 68, contado a partir da data desta publicação, em função de descumprimento contratual, com fulcro no art. 83, inciso III da Lei nº 13.303/16. Nº Processo: 355/2022-32. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de materiais de eletricidade por empresa fornecedora especializada, através de Ata de Registro de Preços para atender a demanda da Divisão de Manutenção Predial e Gestão do Patrimônio, na manutenção dos edifícios e pátios externos da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 163. Edital: 17/01/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx. 00 xx Xxxxxx, 0000 - Xxxx_xxxxx, - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 17/01/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 06/02/2023 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: . Nº Processo: 23106.154563/2019-52. Dispensa Nº 15463/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 37.116.704/0001-34 - FUNDACAO DE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E TECNOLOGICOS. Objeto: Contratação da finatec para apoiar a execução e o desenvolvimento do projeto intitulado "projeto, construção e monitoramento de edifícios de balanço energético quase nulo - near zero energy buildings - nzebs", que será executado pela universidade de brasília e cofinanciado pela eletrobrás, por meio do termo de cooperação n. Tct-prf-002/2021.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 17/10/2022 a 17/04/2024. Valor Total: R$ 557.075,86. Data de Assinatura: 17/10/2022. Nº Processo: 23106.003142/2022-60. Pregão Nº 317/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 37.104.635/0001-49 - XXXXXXXX XXXXXX E SEGURANCA ELETRONICA .
AVISO DE PENALIDADE. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe torna pública, em desfavor da DNA SERVICOS & GESTAO EIRELI, CNPJ 19.275.335/0001-40, a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, com o descredenciamento no SICAF, pelo período de 1 (um) mês, a contar do trânsito em julgado, com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002 e nos itens 9.1 e 9.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico 24/2021 (processo 0016701-58.2021.6.25.8000). O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins - CNPJ/MF nº 05.789.902/0001-72, por meio da Secretaria de Administração e Orçamento, TORNA PÚBLICO o resultado final do Edital Doação nº 02/2022, conforme decisão do senhor Diretor-Geral deste Regional contida no Processo SEI nº 0007631-60.2021.6.27.8000, como segue: Vencedor LOTE 1: Prefeitura Municipal de Palmas - TO, CNPJ n° 24.851.511/0001-85. Objeto: Ford/ F400, diesel, Placa MVT-3101, Ano/modelo 2002/2003, CHASSI 0XXXX00X000000000, RENAVAM 00799206008; Fiat/ Uno Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx XXX-0000, Ano/modelo 2009/2010, CHASSI 0XX00000XX0000000, RENAVAM 00172238625; Fiat/ Uno Mille Economy, Placa MWR- 1834, Ano/modelo 2009/2009, CHASSI 0XX00000X00000000, RENAVAM 00126081778; 04 Protetores de Pneus Aro-16 e 05 Pneus 7.50R16 RADIAL G-32. Vencedor LOTE 2: Prefeitura Municipal de Guaraí - TO, CNPJ n° 02.070.548/0001-33. Objeto: Volkswagen/ Neobus Thunder, Diesel, Ano/modelo 2004/2005, Placa MVV-5756, CHASSI 0XXX000XX0X000000, RENAVAM 00844215015. Vencedor LOTE 3: Prefeitura Municipal de Tocantínia - TO, CNPJ n° 02.070.712/0001-02. Objeto: Ford/ F400, diesel, Ano/modelo 2002/2003, Placa MVT- 3091, CHASSI 0XXXX0X000X000000, RENAVAM 00799204323; Fiat/ Uno Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx XXX-0000, Ano/modelo 2009/2009, CHASSI 9BD158A96237400, RENAVAM 00126082707; Fiat/ Uno Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx XXX-0000, Ano/modelo 2009/2009, CHASSI 0XX00000X00000000, RENAVAM 00126079099; 04 Protetores de Pneus Aro-16 e 05 Pneus 7.50R16 RADIAL G-32. Vencedor LOTE 4: Prefeitura Municipal de Pedro Afonso - TO, CNPJ n° 02.070.589/0001-20. Objeto: Volkswagen / Parati, Ano/modelo 2008/2009, Placa MWO- 6791, CHASSI 0XXXX00X00X000000, RENAVAM 00986697320 e Fiat/ Uno Mille ECONOMY, Ano/modelo 2009/2009, Placa MWU-3157, CHASSI 0XX00000X00000000, RENAVAM 00126085447; O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 3/2022, Processo Administrativo Eletrônico nº 0011609- 45.2021.6.27.8000. Adjudicadas: 1) DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE valor unitário de R$ 3,16. Os itens 3, 4...
AVISO DE PENALIDADE. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região comunica que no julgamento do Processo Administrativo Proad no. 51.097/2021, imputou a pena de suspensão temporária de participar de licitação ou impedimento de contratar com a Administração pelo período de 4 (quatro) meses, em face da empresa Midas Produtos e Serviços Ltda., CNPJ 38.160.210/0001-10.Desta forma, NOTIFICO a referida empresa para, assim querendo,
AVISO DE PENALIDADE. A Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária de Roraima, por ato da Diretoria Administrativa, determinou a aplicação da penalidade de multa, no valor de R$ 494,48, à empresa PETBONE COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA, CNPJ 35.687.208/0001-05, nos termos do art. 87, inciso II, da Lei 8.666/93, por descumprimento do prazo constante no item 8, alínea "b" do Termo de Referência. Processo SEI: 0000690-46.2021.4.01.8013. ASSINA: Pela Seção Judiciária.
AVISO DE PENALIDADE. O TRT 6ª REGIÃO resolve: Aplicar à Empresa SEGINFO COMÉRCIO & SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI (CNPJ nº 05.807.475/0001−08), a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 01 (um) ano, a contar de 16/03/2021 até Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021061100129
AVISO DE PENALIDADE. O Reitor do IFRS, nomeado pelo Decreto de 11 de fevereiro de 2020, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do Processo Administrativo de Penalização nº 23419.000330/2021-21, resolve: aplicar à empresa Elmo Papelaria Eireli, CNPJ nº 03.999.762/0001-31, a sanção administrativa de Impedimento de licitar e contratar com a União e o descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF pelo prazo de 12 meses, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
AVISO DE PENALIDADE. O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região torna público, com fundamento no artigo 49, II do Decreto 10.024/2019, que a empresa KAIQUE LAMEIRA DA SILVA 39729262861, CNPJ: 36.044.208/0001−50, sofreu sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, bem como descredenciamento no SICAF, pelo período de 03 (três) meses. (Processo de Penalidade PROAD nº 78901/2020 −PG− 009/2020). DIRETORIA−GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE. Em virtude de inexecução total da obrigação assumida em Ata de Registro de Preço n° 12/2022 após ser declarada vencedora do Pregão Eletrônico n° 04/2022 (aquisição de mobiliários para as subseções de Dourados e Três Lagoas), por intermédio da homologação dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 9 do referenciado edital de pregão, e ainda, após diversas tentativas amigáveis de resolver a questão, a mesma falhou reiteradamente em cumprir os prazos de entrega dos mobiliários, depois de atendidos os princípios do contraditório e ampla defesa e tudo que consta no Processo nº 121/2022, o Coren/MS - CNPJ 00.000.000.0000/10 - APLICA, a empresa XXXXXXX XXXXXXXXX VEIGA LTDA - CNPJ n° 18.111.933/0001-11 - a Sanção de Suspensão Temporária do direito de participar de licitação e Impedimento de Contratar com o Coren/MS, pelo prazo de 24 meses, a contar de 31/08/2022 até 31/08/2024 e multa de 20% sobre o valor total do contrato (R$ 20.760,37) dos itens prejudicados pela conduta do licitante, com fulcro na Lei 8666/93 em seu art. 87, inc. II e III, assim como, no item 21.4, da cláusula 21 do edital e da cláusula 7 da ARP n° 04/2022.
AVISO DE PENALIDADE. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, por in- termédio do Juízo da 32ª Zona Eleitoral, resolve aplicar à empresa DED EDITORA GRÁFICA LTDA ME, CNPJ Nº 39.824.842/0001- IMPRENSA NACIONAL 01, a penalidade de proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público, com base no art. 81, §3º da Lei nº 9.504/97, pelo período de 05 (cinco) anos, a contar de 17/11/2013. A penalidade é resultado de sentença judicial proferida no processo nº 94-35.2011.6.08.0017. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO