PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019 PROCESSO Nº 1507-PG/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019 PROCESSO Nº 1507-PG/2017
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
DATA DA REALIZAÇÃO:
13 de maio de 2019 - HORÁRIO: 09:00 horas
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES NAS ZONAS URBANAS E RURAL DO MUNICÍPIO DE JAHU, POR 200 (DUZENTOS) DIAS / LOTES 00-00-00-00-00.
LOCAL DA REALIZAÇÃO: Sala de Reuniões do Departamento de Licitações e Compras, localizado NA Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000.
A sessão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe através da Portaria nº 1.371 de 28 de março de 2018.
ESCLARECIMENTOS: Departamento de Licitação e Compras, localizado à Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados no sÍtio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
As Senhoras DALTIRA XXXXX XX XXXXXX PIRÁGINE TUMULO, Secretária de Educação, e XXXXXX XXXXXX XXXXX, Secretária de Economia e Finanças usando das atribuições que lhe são inerentes ao cargo, torna público que se acha aberta, neste Município, através do Departamento de Licitações e Compras, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE – Processo nº 1507-PG/2017, objetivando o CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES PORTADORES DE AUTISMO NOS GRAUS LEVE, MODERADO E GRAVE NAS ZONAS
URBANAS E RURAL DO MUNICÍPIO DE JAHU, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147/14 e 155/16, Decreto Municipal nº 5.205, de 24 de novembro de 2004 e Decreto 5.867 de 11 de maio de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas dos interessados e as ocorrências correlatas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivos anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
O presente Xxxxxx e seus anexos poderão ser obtidos direta e gratuitamente pelo sitio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou mídia eletrônica mediante fornecimento pelo interessado de um CD novo, de primeiro uso, no Departamento de Licitações à Rua Paissandu nº 444, Jahu/SP.
Os recursos necessários para fazer frente às despesas da aquisição para o ano de 2019 e vindouro, onerarão a seguinte dotação orçamentária:
• Ficha | 1525 | - 02.08.10-123650002-2011/33903999; |
• Ficha | 1029 | - 02.08.03-123610002-2011/33903999; |
• Ficha | 1437 | - 02.08.10-123650002-2011/33903999; |
• Ficha | 1308 | - 02.08.09-123620002-2011/33903999; |
• Ficha 105 – 02.08.09-123620002-2011/33903999.
Salienta-se que a aludida contratação possui valor global estimado em
R$ 1.033.032,00 (um milhão, trinta e três mil, trinta e dois reais).
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES NAS ZONAS URBANAS E RURAL DO MUNICÍPIO DE JAHU, POR 200 (DUZENTOS) DIAS / LOTES 00-00-00-00-00, conforme Relatório Descritivo -Termo de Referência- constante do Anexo I, que integra este Edital.
1.2 – As especificações do objeto descritas na proposta deverão ser fiéis aos serviços ofertados pelo licitante e não a simples cópia do descritivo indicado no Anexo I do Edital.
1.3 - Em caso de discrepância entre as características técnicas apresentadas na proposta com relação aos lotes cotados, os mesmos
estarão sujeitos à desclassificação, a critério do Pregoeiro e/ou do órgão requisitante.
2 - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital:
2.2 - Não Será permitida a participação de empresas:
2.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no país.
2.2.2 - Reunidas sob forma de consórcio, qualquer que seja a sua constituição, uma vez que no objeto pretendido não há de ser considerado de alta complexidade ou grande vulto.
2.2.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.2.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02.
2.2.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 10º da Lei 9.605/98.
2.2.6 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3 - DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
3.1 – No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, apresentando os seguintes documentos que ficarão anexados ao processo:
a) Tratando-se de representante legal, sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá ser apresentado cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual lhe seja outorgado amplo poder de decisão.
b) Tratando-se do Procurador, deverá ser apresentado por procuração, por instrumento público ou particular, na qual constem poderes específicos para representar a licitante, formular lance, negociar preço, interpor recursos ou desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou ou Carta de Credenciamento.
c) O representante legal e o Procurador deverão se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado de uma cópia.
3.2 – Caso sejam apresentadas cópias simples dos documentos indicados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 3.1, estas deverão estar acompanhas dos documentos originais, para que sejam autenticadas pelo Pregoeiro, ou por algum membro da equipe de apoio presente.
3.3 – Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior.
3.4 – O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.5 – Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos dois envelopes, fechados e indevassáveis.
3.6 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
3.7 – O Pregoeiro poderá verificar a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
3.8 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
3.9 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
4 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 – As empresas, conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementares nº 147 de 07 de agosto de 2014 e 155 de 27 de outubro de 2016 deverão apresentar, separada do ENVELOPE Nº 1 E ENVELOPE Nº 2, uma declaração de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo do Anexo II-A deste Edital.
4.2 - As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração prevista no item 4.1 poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
4.3 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pela Lei Complementares nº 123/2006 que foi alterada pela Leis complementares nº 147 de 7 de agosto de 2014 e nº 155 de 27 de outubro de 2017, as empresas que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º, § 4º, da referida lei, descritos abaixo:
4.3.1 - De cujo capital participe outra pessoa jurídica.
4.3.2 - Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.
4.3.3 - De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.4 - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.5 - Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.6 - Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.
4.3.7 - Que participe do capital de outra pessoa jurídica.
4.3.8 - Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar.
4.3.9 - Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores.
4.3.10 - Constituída sob a forma de sociedade por ações.
4.3.11 - Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
4.4 – A comprovação da regularidade Fiscal e Trabalhista, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, conforme previsto no artigo 42 da Lei Complementar nº 123/2006 com redação dada pela Lei Complementar nº 155 de 2016.
4.5 – As empresas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade Fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.7 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 43 da Lei complementar nº 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.8 - As licitantes que comprovarem o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições nos artigos 42 a 45 do mesmo diploma legal.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e a declaração das Microempresas de Pequeno Porte, de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelo artigo nº 43 § 2º da Lei Complementar nº 123, 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147, 07 de agosto de 2014 e nº 155 de 27 de outubro de 2016, de acordo com o modelo estabelecido nos Anexos II, II-A ou VI do Edital, deverão ser apresentadas fora dos envelopes nº 1 e 2.
5.2 - A proposta e documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/19 ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/19
ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
5.3 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante.
5.4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, com exceção daqueles emitidos via Internet.
5.5 – Será aberto em primeiro lugar os “ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA”, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com fatores e critérios estabelecidos neste Edital.
5.5.1 – Depois de aberta, a proposta estará vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
5.6 – Em seguida serão abertos os “ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO”. Os membros da Equipe do Pregão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante, na qual deverá constar:
6.1.1 – Razão Social da licitante, nº do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal se houver, endereço completo, telefone, fax, contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail).
6.1.2 – Número do Pregão e Processo Administrativo.
6.1.3 – Proposta impressa identificando o item cotado, contendo as especificações de acordo com Anexo I do Edital, em moeda corrente
nacional, com até 02 (duas) casas decimais, sendo que, nos preços apresentados na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
6.1.4 – Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
6.1.5 – Declaração impressa na proposta de que a execução será realizada em conformidade com o estabelecido no Edital e seus Anexos.
6.1.6 – Declaração impressa na proposta de que conhece todas as condições do Edital e seus Anexos, sujeitando-se ao fiel cumprimento.
a) Data, carimbo e assinatura do representante legal no final da proposta.
6.1.7 - Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
6.2 - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
6.3 - A apresentação de proposta vincula o licitante ao cumprimento do objeto a ele adjudicado e implica na plena aceitação de todas as condições constantes deste Edital.
6.4 - Não será admitida cotação em quantidade inferior à prevista neste Edital.
6.5 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6.6 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolso e indenizações de qualquer natureza.
6.7 - Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais.
6.8 - Nome completo, cargo, estado civil, CPF, RG, endereço completo da residência do representante legal que irá assinar pela proponente, para futura celebração de contrato, caso a licitante seja vencedora do certame.
6.9 - Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total indicados pelo proponente, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido de forma a conferir com aquele.
6.10 - A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e seus Anexos, e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
6.11 – Serão desclassificadas:
6.11.1 – As propostas que não atenderem integralmente as especificações e exigências do Anexo I do presente Edital e que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.11.2 – As propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
6.11.3 – As propostas do proponente que não entregar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, o conteúdo dos anexos XII e XII-A devidamente assinados e preenchidos, contendo os preços unitários e totais dos quilômetros rodados ajustados a sua proposta, observado, no mínimo, a mesma proporção de redução percentual do seu preço em relação ao preço orçado para o(s) respectivo(s) lote(s), constantes do Anexo I deste edital
6.12 - O proponente assume os custos para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
6.13 - O(A) proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
7.1 - O Envelope "HABILITAÇÃO" deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais.
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedade por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste item.
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
f) No caso de Empresário Individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
g) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16 de 2009, cuja aceitação ficará acondicionada à verificação da autenticidade no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
h) No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de responsabilidade Limitada – EIRELI: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
i) No caso de Sociedade Simples: Inscrição do ato constitutivo no Registro de Pessoas Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova de indicação dos seus administradores.
j) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Instrução Normativa nº 20 de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro do Empresarial e Integração – DREI.
k) No caso de Cooperativa: Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Regime Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro que trata o artigo nº 107 da Lei 5.764 de 1971.
l) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.1.1.1 - Os documentos descritos nas alíneas do item 7.1.1 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
7.1.1.2 - Os documentos relacionados nas alíneas do item 7.1.1 não precisarão constar no Envelope “HABILITAÇÃO", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
f) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, alterado pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
As certidões requeridas nas alíneas “c.1” e “d” poderão ser
apresentadas unificadas, conforme previsto da Portaria MF nº 358, de
5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
7.1.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração formal de Habilitação Técnica, devidamente preenchida e assinada, por pessoa legalmente investida de poderes, conforme modelo constante do ANEXO IX, deste edital, compatível com o(s) de lote(s) que cotar.
7.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Certidão negativa de recuperação judicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou certidão positiva de recuperação judicial, acompanhada do plano de recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômica financeira da interessada.
7.1.5 - COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
a) As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que optarem por postergar a comprovação da regularidade Fiscal e Trabalhista para o momento da assinatura do contrato nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, apresentando declaração de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo do Anexo VI a este Edital, deverão apresentar no ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (envelope 2) todos os documentos referentes à regularidade Fiscal e Trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição. Todavia, apresentada a declaração mencionada acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade Fiscal e Trabalhista1, será assegurado às mesmas, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.2 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
1 Lei Complementar n.º155/16.
“Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo IV deste Edital.
7.2.2 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com esta Administração conforme modelo do Anexo III deste Edital.
7.2.3 – Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (ANEXO X).
7.3 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.3.1 - É facultada aos licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo aqueles excetuados, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Município de Jahu, desde que em plena validade, e com a qualificação pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame.
7.3.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até
90 (noventa) dias, imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.3.3 - Seja a licitante matriz ou a filial, todos os documentos e o CNPJ apresentados deverão referir-se a essa matriz ou essa filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação disposta nos itens 7.1.1 a 7.3.3 deste Edital dentro do ENVELOPE Nº 02 HABILITAÇÃO.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados neste Edital, será aberta a sessão pública, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento (bem como os dados referenciais) e a declaração das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147 de 07 de Agosto de 2014 e nº 155 de 27 de outubro de 2016, de acordo com modelos estabelecidos nos Anexos II,
II-A e VI, do Edital, deverão ser apresentados fora dos Envelopes nos 1 e 2.
8.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope com a proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
8.4 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até
10% (dez por cento) superiores àquela.
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR LOTE.
8.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços.
8.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, conforme definido no Anexo V, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do lote.
8.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, ou depois de decorrido o tempo máximo de 05 (cinco) minutos a ser cronometrado para o apregoamento do lote.
8.10 - Na própria sessão ou no prazo previsto no subitem 9.8, o vencedor da licitação apresentará planilha compatibilizando o preço com o lance do lote, conforme modelo previsto no ANEXO XII e XII-A.
8.11 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.12 - No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
8.12.1 – Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor estiverem enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta será considerada vencedora (se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado nos termos da cláusula 8.12.2.
8.12.2 - Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na própria sessão de julgamento do pregão.
8.13 – Quando as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
8.13.1 – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 05 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor.
8.13.2 – Não sendo vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, na forma do tópico anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no item 8.13, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.13.3 – No caso de equivalência os valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no limite estabelecido no item 8.13, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.13.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.14 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.15 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.16 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o
ENVELOPE Nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.17 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
8.18 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as suas razões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual período, que começará a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1– O não oferecimento de razões no prazo desta condição fará deserto o recurso.
9.1.2 – O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro deverá encaminhá-lo, após o oferecimento das contrarrazões ou após a fluência do prazo para as mesmas sem que tenham sido ofertadas, devidamente informado, à autoridade competente.
9.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – A adjudicação será feita por lote.
9.7 – Caso não haja manifestação de intenção de recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, classificará o objeto do certame à(s)
licitante(s) vencedora(s), encaminhando o processo para homologação pela Secretária de Economia e Finanças e publicado no órgão competente.
9.8 – Na ocorrência dos fatos presentes nos itens 9.2, 9.4 e 9.7, iniciam-se o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega das planilhas que tratam o anexo XII e XII-A do presente Edital.
10 – DO CONTRATO
10.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a assinatura de INSTRUMENTO CONTRATUAL, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII do presente ato convocatório.
10.2 – Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os prazos de validade vencidos, a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 10.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a aquisição não se realizar.
10.4 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, na Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), para assinar o referido contrato.
10.5 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 10.2, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela classificação, facultando a Administração a negociar no valor anteriormente adjudicado.
10.6 – A vigência do contrato será até 12 meses, contados da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
10.6.1 - Os preços apresentados nas propostas serão fixos e irreajustáveis, durante a vigência contratual. Havendo prorrogação, o reajuste será anual a cada período de 12 (doze) meses a contar do
início da vigência, com base na variação acumulada do INPC / FIPE ocorrido do período imediatamente anterior.
10.7 – Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa detentora terá seu contrato rescindido quando:
10.7.1 – For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
10.7.2 – For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo nº 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.7.3 – For declarada suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.8 – Independente das previsões retro indicadas, a contratada poderá solicitar a rescisão de seu Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a prefeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10.9 – O fornecedor que, receber a Autorização de Fornecimento, recusar-se-á injustificadamente em executar os serviços no prazo estipulado no mesmo, terá seu contrato rescindido, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
10.10 – O(A) Gestor(a) do Contrato será o(a) servidor(a) DALTIRA XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Secretaria de Educação, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00.
10.11 – O(A) Fiscal do Contrato será o(a) servidor(a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Diretora, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00.
11 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1 – A Contratada deverá prestar o serviço em trajetos denominado LOTE com seus itinerários e instruções individualizadas constantes do seu memorial descritivo individualizado, através de veículos especialmente vistoriados e autorizados pela Delegacia de Trânsito local e pela Secretaria de Educação do Município, com motoristas e monitores que atendam às condições de habilitação e qualificação constantes de normas e regulamentos nacional, estadual e municipal.
11.2 - O serviço, objeto desta licitação, será recebido, no endereço indicado pela Contratante, observadas as condições previstas para sua execução.
11.3 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade do contratado nos termos das prescrições legais, podendo levar a rescisão contratual o inadimplemento fundado no art. 78 e 79 da Lei
Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no Contrato celebrado.
12 – FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - Os pagamentos serão realizados até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação de serviços (ou dia útil seguinte), mediante atestado de comprovação da efetiva prestação de serviços, contendo os dias efetivamente trabalhados, devidamente acompanhado do comprovante de pagamento do INSS e FGTS, relativo ao pessoal diretamente envolvido nos serviços, mediante apresentação de nota fiscal da contratada, que deverá conter:
a) a modalidade e o número da licitação;
b) o número do contrato;
c) o banco, número da agência e da conta corrente da contratada.
d) Número de dias trabalhados no mês de referência, preço e detalhamento do lote.
12.2 – As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá em 15 (quinze) dias após a sua reapresentação.
12.3 – As notas fiscais após aceitas pela Contratante serão encaminhas ao setor de empenhos e controle das despesas para providências quanto ao pagamento, que se dará, através de crédito em conta corrente da Contratada.
12.4 – O respectivo pagamento só será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas correntes da contratação, em especial o art. 55, inc. XIII, da Lei Federal nº. 8.666/93, cujos documentos (INSS e FGTS) deverão ser entregues em original ou cópia autenticada, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
12.5 - Impõe-se ainda, no caso objeto da contratação para fins de pagamento a observância da “ordem cronológica”, para pagamento das parcelas em obediência aos artigos 5º e 40, inc. XIV, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.6 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
12.7 - Os preços apresentados nas propostas serão fixos e irreajustáveis, durante a vigência contratual, ressalvada as hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
12.8 - O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
13 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 – O artigo 7° da Lei 10.520/02 determina que a multa deve estar prevista no Edital, segue:
13.1.1 – Advertência por escrito;
13.1.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO;
13.1.3 – Pelo atraso injustificado na entrega dos serviços objeto da licitação.
13.1.3.1 – Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
13.1.3.2– Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
13.1.4 – Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
13.1.5 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento ao infrator que incidir no item c desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7° da Lei Federal n°10.520 de 17 de julho de 2002.
13.2 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa contratada, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
13.3 – Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
13.4 – A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do gestor e fiscal do contrato, conforme disposto na circular SEF nº 01 de 29 de dezembro de 2015, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
13.5 – As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
14 – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 - Não será exigida Garantia Contratual.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 - Prestar serviço adequado, na forma regulamentar e contratual.
15.2 - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da prestação de serviço.
15.3 - Permitir o acesso dos fiscais credenciados do órgão de gerenciamento aos veículos e instalações.
15.4 - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA Seguro junto a Companhia Seguradora para Cobertura dos Passageiros do veículo contratado, bem como de Danos Materiais e Corporais a Terceiros, Xxxxx Xxxxxx/Estéticos (por ocupante), Invalidez (por ocupante) e Morte (por ocupante) nos valores abaixo:
Limite por Passageiros: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Danos Materiais a Terceiros: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Danos Corporais a Terceiros: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Xxxxx Xxxxxx/Estéticos (por ocupante): R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Invalidez (por ocupante): R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Morte (por ocupante): R$ 10.000,00 (dez mil reais)
15.5 - As empresas só poderão transportar em seus veículos objeto desse contrato, passageiros cadastrados e autorizados pela Secretaria de Educação do Município, ficando sob sua responsabilidade as consequências advindas do não cumprimento desta determinação.
15.6 - Promover as necessárias adaptações nos veículos utilizados para o transporte de alunos, de acordo com as normas atuais vigentes e daquelas que forem editadas durante a execução do presente contrato, conferindo condições de conforto e segurança aos portadores de deficiência física, dos demais usuários, inclusive motorista e monitor.
15.7 - Observar os regulamentos, normas específicas e demais especificações passadas pela CONTRATANTE, sendo vedado a prática de qualquer tipo de comércio durante os serviços.
15.8 - Prestar os serviços, também, quando convocados em horários especiais, feriados e festividades cívicas, de acordo com o calendário escolar.
15.9 - Prestar os serviços com zelo, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos materiais e morais a seus empregados, estudantes e a terceiros, assumindo inteira responsabilidade pelas consequências originadas de eventuais acidentes decorrentes de imprudência, negligência, imperícia ou dolo do motorista ou monitor, bem como aqueles decorrentes de falhas dos veículos utilizados na prestação de serviços, excludentes as situações de força maior, caso fortuito ou imprevisível.
15.10 - Cumprir, no que couber, as Leis Federais nºs 10.098/00, Lei Estadual nº 12.907/08, Decreto Federal nº 5.296/04, Portaria DETRAN
n. º 503, de 16 de março de 2009 e suas alterações, bem como
comunicados da 11ª CIRETRAN de Jahu, durante toda a execução contratual.
15.11 - Responder, obrigatoriamente, por todos os encargos decorrentes da execução do objeto deste contrato, cumprindo com todas as obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e securitárias, devendo demonstrar mensalmente ou quando solicitado pela Administração, a documentação provando estar quites quanto ao pagamento de tais obrigações.
15.12 - A Contratada deverá apresentar, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à execução da obra (Ou Serviços), em cópias autenticadas, os seguintes documentos:
• Guia de recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do INSS;
• Guia de recolhimento dos depósitos do FGTS;
• Até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, deverá ainda comprovar os pagamentos dos 13º (décimos terceiros) Salários ao pessoal utilizado e a cada 12 (doze) meses deverá comprovar a concessão de férias ou efetiva formação da provisão para o seu pagamento;
• Entregar à Administração cópias das guias e recolhimento do ISSQN;
• Cópia do demonstrativo de pagamento de todas horas extras trabalhadas, bem como seus reflexos.
15.13 - Manter constante vigilância e comunicar o representante da CONTRATANTE as eventuais necessidades de alterações de itinerários, de modo a compatibilizar as necessidades de entradas e saídas dos passageiros, segundo escala de horário das unidades de ensino.
15.14 – Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital.
15.15 – Responder integralmente por perda e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos propostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito.
15.16 – A CONTRATADA se obriga, durante toda a execução do presente contrato, manter todas as condições verificadas no momento do exame de sua habilitação e julgamento da proposta, obrigando-se a substituir veículos e pessoal envolvido na prestação de serviços, que a qualquer momento deixar de preencher os requisitos necessários para a regular prestação de serviços de que trata o presente contrato.
15.17 – Xxxxxx as exigências dos poderes públicos e pagar, as suas expensas as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
15.18 - Comprovar formação técnica e específica dos condutores dos veículos, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
15.19 - Orientar-se através da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional(LDB); Lei Federal nº 8.069, de julho 1990, que dispõe do Estatuto da Criança e o Adolescente; Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a lei Municipal nº 4.182, de 03 de junho de 2008.
16- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
16.1 – Ficará a cargo da Secretaria de Educação a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
16.2 - A fiscalização da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por danos causados à ela, seus usuários ou a terceiros.
16.3 – Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
16.4 – Intervir na prestação do serviço, nos casos previstos em Lei.
16.5 – Retomar a prestação do serviço, nos casos previstos em Lei.
16.6 – Rever os itinerários e frequência dos serviços.
16.7 - Comunicar com a necessária antecedência qualquer alteração de itinerário ou linhas que compõe o(s) lote(s) constantes deste contrato, facilitando à CONTRATADA os necessários preparativos para sua consecução.
16.8 – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais.
16.9 – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber e apurar queixas e reclamações dos usuários.
Xxxxxxx prontamente às solicitações que forem de direito da CONTRATADA.
16.10 – Efetuar o pagamento a empresa vencedora no prazo estipulado neste edital.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de
oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas Atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
17.3 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
17.4 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
17.5 – O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos veículos utilizados originalmente.
17.6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais proponentes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações e Compras, à Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), após assinatura do Contrato, pelos licitantes vencedores.
17.7 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.
17.8 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, junto com uma cópia autenticada da ata social e será protocolada no Departamento de Licitações, que enviará a Secretaria requisitante e após conhecimento decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas
17.9 – Acolhida a impugnação, ou determinada as providencias requeridas, se for o caso será designada nova data para realização da sessão pública.
17.10 – Admite-se impugnações e/ou recursos enviados “fac-símile” através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, na Seção de Xxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
17.11 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.12 – Integram o presente Edital:
17.12.1 – Anexo I – Termo de Referência e Memorial Descritivo
17.12.2 – Anexo II e Anexo II-A – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (a empresa licitante se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar fazer prova de sua regularidade Fiscal e Trabalhista apenas no momento da contratação, deverá optar por apresentar declaração semelhante à
apresentada no modelo do anexo II A, em substituição ao Anexo II acima).
17.12.3 – Anexo III – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração.
17.12.4 – Anexo IV – Declaração de Situação Regular no Ministério do Trabalho.
17.12.5 – Anexo V – Tabela de Redução Mínima de Valor de Xxxxx.
17.12.6 – Anexo VI – Declaração de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
17.12.7 – Anexo VII – Minuta do Contrato.
17.12.8 – Anexo VIII – Termo de Responsabilidade do Gestor/Fiscal do Contrato.
17.12.9 - Anexo IX – Declaração de Disponibilidade (Habilitação Técnica)
17.12.10 - Anexo X – Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx
17.12.11 - Anexo XI - Modelo de Proposta
17.12.12 - Anexo XII – Planilha 1: Composição de Preços Unitários e Totais dos Quilômetros do(s) lote(s) a que se refere a proposta.
17.12.13 - Anexo XII – A - Planilha 2: Custo Genérico por Lote.
17.12.14 – Anexo XIII - Termo de Recebimento ou Recusa do Objeto Licitado.
18 - DO FORO
18.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões controversas advindas do cumprimento da presente licitação.
Jahu, 26 de abril de 2019
XXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX PIRÁGINE TUMULO SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 1507-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES NAS ZONAS URBANAS E RURAL DO MUNICÍPIO DE JAHU, POR 200 (DUZENTOS) DIAS / LOTES 00-00-00-00-00.
OBJETO:
Contratação de serviços continuados de transportes de estudantes nas zonas urbanas e rural do Município de Jahu, por 200 (duzentos) dias letivos através de pessoas jurídicas, físicas e/ou cooperativas, em trajetos denominados LOTES com seus itinerários e instruções individualizadas constantes dos seus memoriais descritivos individualizados, através de veículos especialmente vistoriados e autorizados pela Delegacia de Trânsito local e pela Secretaria de Educação do Município, com motoristas e monitores que atendam às condições de habilitação e qualificação constantes de normas e regulamentos nacional, estadual e municipal.
JUSTIFICATIVA:
Esta contratação se faz necessário visando garantir o acesso do aluno à escola, conforme Constituição Federal (Art. 208, VII), como também pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Art. 54) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Art 4°), estando o Estado e o Município obrigado a garantir, através de programas suplementares, o serviço de transporte escolar.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o. Os serviços públicos de transporte escolar, serão geridos diretamente sob regime de concessão, reger-se-ão pelas normas legais pertinentes, pelas cláusulas dos indispensáveis contratos e, especialmente regida pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Art. 2o. Para os fins do disposto nessa Lei, consideram-se:
I – O transporte escolar é um transporte privado mediante fretamento, com percurso ou itinerários entre pontos de origens e destinos dentro do município de Jaú, e está sujeito à prévia autorização do Município, na forma da Lei.
II – Transporte escolar é aquele prestado para conduzir o aluno entre o ponto pré-fixado e o estabelecimento de ensino em que esteja regularmente matriculado, mediante contrato de prestação de serviços firmado entre a Prefeitura Municipal e a empresa vencedora da Licitação.
CAPÍTULO II – DO PLANEJAMENTO OPERACIONAL
Art. 3o. O planejamento do sistema de transporte escolar será adequado às alternativas tecnológicas disponíveis e atenderá ao interesse público, obedecendo às diretrizes gerais do planejamento urbano do município, especificamente quanto ao uso e ocupação do solo e do sistema viário básico.
Art. 4o. O poder público assegurará facilidade e prioridades de circulação ao transporte escolar que terão as mesmas preferências do transporte coletivo de passageiros.
CAPÍTULO III – DOS ITINERÁRIOS E PERÍODOS
Art. 5o. Os itinerários e períodos são determinados na licitação, podendo ser alterados para atendimento das necessidades:
I – Os itinerários, períodos e quilometragem serão determinados pelo contratante através do Departamento de transporte escolar no início de cada ano letivo, e estarão sujeitos a alterações durante o período letivo, em função das entradas, saídas, transferências de alunos, ou quando um fato novo relevante assim o justificar.
II – Havendo a necessidade de se efetuar possíveis alterações dos itinerários, períodos ou quilometragem, determinados no início do ano letivo pelo Departamento de transporte escolar, estas estarão sujeitas aos seguintes critérios:
a) A redução do valor inicial estabelecido, não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento).
b) Se houver aumento da quilometragem a ser percorrida, esta não poderá exceder 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial estabelecido.
CAPÍTULO IV – DOS ENCARGOS DAS PARTES
Art. 6º. Incumbe ao Contratante:
I – Fiscalizar permanentemente o serviço prestado e reprimir serviços irregulares.
II – Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
III – Intervir na prestação do serviço, nos casos previstos em
Lei.
IV – Retomar a prestação do serviço, nos casos previstos em Lei. V – Rever os itinerários e frequência dos serviços.
VI – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais.
VII – Ficará a cargo da Secretaria de Educação a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
VIII – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber e apurar queixas e reclamações dos usuários.
CAPÍTULO V – INCUMBE À CONTRATADA
Art. 7º. São incumbências da contratada:
I – Prestar serviço adequado, na forma regulamentar e contratual.
II – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da prestação de serviço.
III – Permitir o acesso dos fiscais credenciados do órgão de gerenciamento aos veículos e instalações.
IV –É de inteira responsabilidade da CONTRATADA Seguro junto a Companhia Seguradora para Cobertura dos Passageiros do veículo contratado, bem como de Danos Materiais e Corporais a Terceiros, Xxxxx Xxxxxx/Estéticos (por ocupante), Invalidez (por ocupante) e Morte (por ocupante)nos valores abaixo:
Limite por Passageiros: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Danos Materiais a Terceiros: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Danos Corporais a Terceiros: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Xxxxx Xxxxxx/Estéticos (por ocupante): R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Invalidez (por ocupante): R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Morte (por ocupante): R$ 10.000,00 (dez mil reais)
V – As empresas só poderão transportar em seus veículos objeto desse contrato, passageiros cadastrados e autorizados pela Secretaria de Educação do Município, ficando sob sua responsabilidade as consequências advindas do não cumprimento desta determinação.
VI - Comprovar formação técnica e específica dos condutores dos veículos, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
VII - Orientar-se através da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional(LDB); Lei Federal nº 8.069, de julho 1990, que dispõe do Estatuto da Criança e do Adolescente.
CAPÍTULO VI – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
Art. 8º. São direitos e obrigações dos usuários:
I – Receber serviço adequado, com segurança, conforto e higiene, regularidade de itinerários, frequência de viagem, horária e pontos de parada compatíveis;
II – Comunicar ao contratante, para providências, as irregularidades referentes aos serviços prestados;
III – Contribuir para a permanência das boas condições dos bens através dos quais lhes são prestados os serviços.
CAPÍTULO VII – DO PESSOAL DE OPERAÇÃO
Art. 9º. É proibido ao pessoal de operação, quando em serviço: I – Portar armas de qualquer espécie;
II – Manter atitudes inconvenientes no trato com os usuários; III – Utilizar aparelhos sonoros no interior dos veículos;
IV – Recusar-se a obedecer às determinações emanadas da fiscalização do órgão contratante;
Art. 10. Constituem obrigações do pessoal de operação:
I – Respeitar as normas e determinações disciplinares e colaborar com a fiscalização da entidade gestora;
II – Conduzir-se com atenção e urbanidade;
III – Prestar informações e atender reclamações dos usuários;
IV – Prestar socorro aos usuários, em caso de acidente ou mal súbito;
V – Diligenciar na obtenção de transporte para os usuários, em caso de interrupção de viagem;
VI – Facilitar o embarque e desembarque dos passageiros, em especial, crianças e portadores de necessidades especiais;
VII – Cumprir e orientar a proibição de fumar no interior dos veículos
VIII – Abster-se de ingerir bebidas alcoólicas e fazer uso de substâncias tóxicas antes ou durante a jornada de trabalho
IX – Manter a ordem no interior do veículo;
X – Preencher corretamente os documentos solicitados pelo contratante.
CAPÍTULO VIII – DAS OBRIGAÇÕES: - MOTORISTAS E MONITORES MOTORISTAS:
Art. 11. Sem prejuízo das obrigações perante o Código Brasileiro de Trânsito, os motoristas são obrigados a:
I – Ter pleno conhecimento dos itinerários das linhas a serem percorridas.
II – Respeitar os horários, itinerários e pontos de parada;
III – Dirigir o veículo de modo a propiciar segurança e conforto ao usuário;
IV – Manter velocidade compatível com o estado das vias, respeitando os limites legais e a determinação do contratante;
V – Evitar freadas ou arrancadas bruscas e outras situações propícias a acidentes;
VI – Fechar as portas antes de colocar o veículo em movimento;
VII – Orientar para que todos os passageiros viajem sentados e fazendo uso do cinto de segurança;
VIII – Somente abastecer o veículo quando estiver fora de operação regular;
IX – Substituir o veículo quando ocorrer indício de defeito mecânico que possa comprometer a segurança de usuários ou de terceiros;
X – Embarcar e desembarcar passageiros somente nos pontos estabelecidos.
MONITORES:
I – Controlar as partidas e chegadas dos veículos, de acordo com os quadros e horários;
II – Orientar os motoristas para o cumprimento de suas obrigações;
III – Em caso de falta de veículo ou pessoal de operação que venha a comprometer os serviços, cabe ao monitor comunicar à contratada para a imediata solução problema e também o ocorrido à contratante através do departamento de transporte escolar.
CAPÍTULO IX – DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 12. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão transitar pelas vias, quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro de Trânsito - (Art. 136, 137,138 e 139) e em normas do CONTRAN – (Art. 103).
I – Registro como veículo de passageiros;
II – Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III – Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV – Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V – Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI – Cintos de segurança em número igual à lotação;
VII – Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 13. A Autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante. (Art. 137 – Código Brasileiro de Trânsito)
Art. 14. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: (Art. 138 – Código Brasileiro de Trânsito)
I – Ter idade superior a vinte e um anos; II – Ser habilitado na categoria D;
III – Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
IV – Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 15. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: (Art. 145 – Código Brasileiro de Trânsito)
I - ser maior de vinte e um anos; II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Art. 16. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares. (Art. 139 – Código Brasileiro de Trânsito)
Art. 17. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva, somente poderão executar serviço de transporte escolar, quando estiverem em nome da empresa contratada, cadastrados no Departamento competente da Prefeitura Municipal e atendam às exigências do Código Brasileiro de Trânsito e da Legislação local.
Art. 18. O motorista em hipótese alguma poderá descer do veículo deixando o motor ligado.
CAPÍTULO X – DOS VEÍCULOS
Art. 18. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva, somente poderão circular nas vias, com autorização emitida pelo órgão ou entidade de trânsito dos Estados e do Distrito Federal – vide Art.
136 complementado pelos Artigos 137 e 138 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 19. A vida economicamente útil dos veículos é de dez anos.
Art. 20. Os veículos somente poderão transportar passageiros em igual número de assentos estabelecido pelo fabricante.
Art. 21. Para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; (Art. 105 – Código Brasileiro de Trânsito)
CAPUITULO XI – FORMA DE PAGAMENTO
Art. 22 - Os pagamentos serão realizados até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação de serviços (ou dia útil seguinte), mediante atestado de comprovação da efetiva prestação de serviços, contendo os dias efetivamente trabalhados, devidamente acompanhado do comprovante de pagamento do INSS e FGTS, relativo ao pessoal diretamente envolvido nos serviços, mediante apresentação de nota fiscal da contratada, que deverá conter:
a) a modalidade e o número da licitação;
b) o número do contrato;
c) o banco, número da agência e da conta corrente da contratada.
d) Número de dias trabalhados no mês de referência, preço e detalhamento do lote.
I - As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá em 15 (quinze) dias após a sua reapresentação.
II - As notas fiscais após aceitas pela Contratante serão encaminhas ao setor de empenhos e controle das despesas para providências quanto ao pagamento, que sedará, através de crédito em conta corrente da Contratada.
III - O respectivo pagamento só será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas correntes da contratação, em especial o art. 55, inc. XIII, da Lei Federal nº. 8.666/93, cujos documentos (INSS e FGTS) deverão ser entregues em original ou cópia autenticada, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
IV - Impõe-se ainda, no caso objeto da contratação para fins de pagamento a observância da “ordem cronológica”, para pagamento das parcelas em obediência aos artigos 5º e 40, inc. XIV, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93.
V - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
VI - O Município de Jahu não aceitará boleto bancário como forma de cobrança de aquisições, prestações a esta Administração.
CAPÍTULO XII – GESTOR / FISCALIZADOR
Art. 23. O Gestor do contato e seu fiscalizador:
NOME: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CARGO: Secretaria de Educação
CPF: 000.000.000-00
NOME: Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx
CARGO: Diretora
CPF: 000.000.000.00
Jahu, 27 de março de 2019
Daltira Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Tumolo Secretária de Educação
Anexo I-A
LOTES, PERCURSOS E HORÁRIOS
MEMORIAL DESCRITIVO | |||||||
LOTE: 012 | |||||||
Período | Nº de alunos | Frota | Km Total | Preço Km (R$) | Total/ Lote dia | ||
Quantidade de Veículos | Veículo Tipo | Capacidade Mínima Assentos/Veículo | |||||
MANHÃ | 22 | 1 | Microônibus | 25 | 75,9 | ||
TARDE | 29 | 1 | Microônibus | 25 | 81,2 | ||
TOTAL GERAL | 51 | 157,1 | |||||
DEFINIÇÕES / OBSERVAÇÕES GERAIS DO LOTE | |||||||
* Cada veículo, com as respectivas linhas, deverá ter UM MONITOR | |||||||
Definição C.T.B. - Código de Trânsito Brasileiro | |||||||
* Microônibus: Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até 20 passageiros. | |||||||
* Ônibus: Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de 20 passageiros. | |||||||
Definição do Lote | |||||||
* 1 - A frota de cada Lote foi dimensionada mediante estudos técnicos operacionais, levando em consideração a quantidade de alunos a serem transportados, respectivos horários de entrada e saida nas escolas e seus itinerários. |
COMPLEMENTO MEMORIAL DESCRITIVO | |||||||||||||||
LOTE: 012 - LINHA 12 PERÍODO: MANHA / INTEGRAL | |||||||||||||||
HORÁRIOS: | EMBARQUES: | das 06h55min às 07h15min | |||||||||||||
CHEGADA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO (*) | DESEMBARQUES | das 07h25min às 07h30min | |||||||||||||
EMBARQUES: | das 11h00min às 11h05min | ||||||||||||||
RETORNO ÀS RESIDÊNCIAS (*) | DESEMBARQUES | das 11h10min às 11h35min | |||||||||||||
ESCOLAS | CMEI Xxxxxx Xxxxxx | 17 | alunos | ||||||||||||
XXXX Xxxx xx Xxxxxxxx | 5 | alunos | |||||||||||||
TOTAL | 22 | alunos | |||||||||||||
PONTOS DE EMBARQUE: | |||||||||||||||
Rua Xxxxxx Xxxxxxxx / Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx / Rua Xxxxx Xxxxx / Rua Xxxxxx Xxxxxxxx / Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx / Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx / Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx / Rua Xxxxxxx Xxxx / Rua Honor Xxxx Xxxxxxx / Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / Rua Xxxxxx Xxxxxxx / /Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx / Rua Xxxx Xxxxxxx / Rua Xxxx X. Xxxxxxx / Rua Xxxxx Xxxxxx / Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx / para Cmei Xxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx. | |||||||||||||||
(*) Os horários de Embarque e Desembarque poderão ser readequados para atendimento das alterações da carga horária dos estudantes | |||||||||||||||
COMPLEMENTO MEMORIAL DESCRITIVO | |||||||||||||||
LOTE: 012 - LINHA 12 PERÍODO: TARDE (integral) | |||||||||||||||
HORÁRIOS: | EMBARQUES: | das 12h15min às 12h35min | |||||||||||||
CHEGADA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO (*) | DESEMBARQUES | das 12h45min às 12h55min | |||||||||||||
EMBARQUES: | das 16h50min às 17h00min | ||||||||||||||
RETORNO ÀS RESIDÊNCIAS (*) | DESEMBARQUES | das 17h05min às 17h40min | |||||||||||||
ESCOLAS | CMEI Xxxxxx Xxxxxx | 22 | alunos | ||||||||||||
XXXX Xxxx xx Xxxxxxxx | 7 | alunos | |||||||||||||
TOTAL | 29 | alunos | |||||||||||||
PONTOS DE EMBARQUE: | |||||||||||||||
Rua Xxxxxx Xxxxxxxx / Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx / Rua Xxxxx Xxxxx / Rua Xxxxxx Xxxxxxxx / Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx / Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx / Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx / Rua Xxxxxxx Xxxx / Rua Honor Xxxx Xxxxxxx / Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / Rua Xxxxxx Xxxxxxx / /Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx / Rua Xxxx Xxxxxxx / Rua Xxxx X. Xxxxxxx / Rua Xxxxx Xxxxxx / Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx / para Cmei Xxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx. | |||||||||||||||
(*) Os horários de Embarque e Desembarque poderão ser readequados para atendimento das alterações da carga horária dos estudantes |
MEMORIAL DESCRITIVO | |||||||
LOTE: 013 | |||||||
Período | Nº de alunos | Frota | Km Total | Preço Km (R$) | Total/ Lote dia | ||
Quantidade de Veículos | Veículo Tipo | Capacidade Mínima Assentos/Veículo | |||||
MANHÃ | 30 | 1 | Ônibus | 40 | 42,0 | ||
TARDE | 44 | 1 | Ônibus | 40 | 42,0 | ||
TOTAL GERAL | 74 | 84,0 | |||||
DEFINIÇÕES / OBSERVAÇÕES GERAIS DO LOTE | |||||||
* Cada veículo, com as respectivas linhas, deverá ter UM MONITOR | |||||||
Definição C.T.B. - Código de Trânsito Brasileiro | |||||||
* Microônibus: Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até 20 passageiros. | |||||||
* Ônibus: Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de 20 passageiros. | |||||||
Definição do Lote | |||||||
* 1 - A frota de cada Lote foi dimensionada mediante estudos técnicos operacionais, levando em consideração a quantidade de alunos a serem transportados, respectivos horários de entrada e saida nas escolas e seus itinerários. |
COMPLEMENTO MEMORIAL DESCRITIVO | ||||||||||||||
LOTE: 013 - LINHA 13 PERÍODO: MANHÃ | ||||||||||||||
HORÁRIOS: | EMBARQUES: | das 06h00min às 07h10min | ||||||||||||
CHEGADA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO (*) | DESEMBARQUES | das 07h20min às 07h25min | ||||||||||||
EMBARQUES: | das 11h00min às 11h05min | |||||||||||||
RETORNO ÀS RESIDÊNCIAS (*) | DESEMBARQUES | das 11h15min às 11h50min | ||||||||||||
ESCOLAS | EMEF Xxxxx xx Xxxxxxx | 25 | alunos | RETORNO EXTRA | ||||||||||
CMEI Maria de Lourdes | 5 | alunos | Obs: O retorno dos alunos desta linha às suas residências, dar-se-á em uma etapa, sendo: 5 alunos às 11h00 min. | |||||||||||
TOTAL | 30 | alunos | ||||||||||||
PONTOS DE EMBARQUE: | ||||||||||||||
Rua: Xxxxxx Xxxxx / Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxxx / Rua: Xxxxxxx X. Xxxxxxxx / Rua: Xxxx Xxxxxxx / Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx / Rua: Orlando Moretto, 271 / Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx / Rua Xxxx Xxxxxxx / Rua Yolanda M. Troijo / Rua Xxxx Xxxxxxxxx / Rua Xxxxxxxx X. Forte / Rua Dr. Gaza Charur / EMEF e CMEI Xxxxx xx Xxxxxxx. | ||||||||||||||
(*) Os horários de Embarque e Desembarque poderão ser readequados para atendimento das alterações da carga horária dos estudantes |
COMPLEMENTO MEMORIAL DESCRITIVO | ||||||||||||||
LOTE: 013 - LINHA 13- A PERÍODO: TARDE | ||||||||||||||
HORÁRIOS: | EMBARQUES: | das 12h10min às 12h35min | ||||||||||||
CHEGADA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO (*) | DESEMBARQUES | das 12h50min às 13h00min | ||||||||||||
EMBARQUES: | das 17h45min às 17h50min | |||||||||||||
RETORNO ÀS RESIDÊNCIAS (*) | DESEMBARQUES | das 18h00min às 18h20min | ||||||||||||
ESCOLAS | EMEF Xxxxx xx Xxxxxxx | 40 | alunos | RETORNO EXTRA | ||||||||||
CMEI Maria de Lourdes | 4 | alunos | Obs: O retorno dos alunos desta linha às suas residências, dar-se-á em uma etapa, sendo: 4 alunos às 16h30 min. | |||||||||||
TOTAL | 44 | alunos | ||||||||||||
PONTOS DE EMBARQUE: | ||||||||||||||
Rua: Xxxxxx Xxxxx / Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxxx / Rua: Xxxxxxx X. Xxxxxxxx / Rua: Xxxx Xxxxxxx / Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx / Rua: Orlando Moretto, 271 / Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx / Rua Xxxx Xxxxxxx / Rua Yolanda M. Troijo / Rua Xxxx Xxxxxxxxx / Rua Xxxxxxxx X. Forte / Rua Dr. Gaza Charur / EMEF e CMEI Xxxxx xx Xxxxxxx. | ||||||||||||||
(*) Os horários de Embarque e Desembarque poderão ser readequados para atendimento das alterações da carga horária dos estudantes |
MEMORIAL DESCRITIVO | |||||||
LOTE: 019 | |||||||
Período | Nº de alunos | Frota | Km Total | Preço Km (R$) | Total/ Lote dia | ||
Quantidade de Veículos | Veículo Tipo | Capacidade Mínima Assentos/Veículo | |||||
MANHÃ | 5 | 1 | Microônibus, Similares (compatíveis ou com capacidades superiores) | 15 | 22,3 | ||
TARDE | 11 | 1 | Microônibus, Similares (compatíveis ou com capacidades superiores) | 15 | 51,5 | ||
TOTAL GERAL | 16 | 73,8 | |||||
DEFINIÇÕES / OBSERVAÇÕES GERAIS DO LOTE | |||||||
* Cada veículo, com as respectivas linhas, deverá ter UM MONITOR | |||||||
Definição C.T.B. - Código de Trânsito Brasileiro | |||||||
* Microônibus: Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até 20 passageiros. | |||||||
* Ônibus: Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de 20 passageiros. | |||||||
Definição do Lote | |||||||
* 1 - A frota de cada Lote foi dimensionada mediante estudos técnicos operacionais, levando em consideração a quantidade de alunos a serem transportados, respectivos horários de entrada e saida nas escolas e seus itinerários. |
COMPLEMENTO MEMORIAL DESCRITIVO | ||||||||||||||
LOTE: 019 - LINHA 19 - A PERÍODO: MANHÃ (integral) | ||||||||||||||
HORÁRIOS: | EMBARQUES: | das 07h00min às 07h20min | ||||||||||||
CHEGADA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO (*) | DESEMBARQUES | das 07h25min às 07h30min | ||||||||||||
EMBARQUES: | das 16h30min às 16h35min | |||||||||||||
RETORNO ÁS RESIDÊNCIAS (*) | DESEMBARQUES | das 16h40min às 17h10min | ||||||||||||
ESCOLAS | CMEI Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 5 | alunos | |||||||||||
TOTAL | 5 | alunos | ||||||||||||
PONTOS DE EMBARQUE: | ||||||||||||||
R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 347 / Xx. Xxxx Xxxxxx, 0000 / X. Xxxxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 / R. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 200 / R. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 16 / X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 / R. Xxxxxx Xxxxxxxx, 335 / R. Xxxxxx X. Buscariollo, s/n / R. Xxxxxx X. Buscariollo, 130 / Av. Dep. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 444 / Av. Dep. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 646 / R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 1159 / CMEI Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx / | ||||||||||||||
(*) Os horários de Embarque e Desembarque poderão ser readequados para atendimento das alterações da carga horária dos estudantes |
COMPLEMENTO MEMORIAL DESCRITIVO | ||||||||||||||
LOTE: 019 - LINHA 19 PERÍODO: TARDE | ||||||||||||||
HORÁRIOS: | EMBARQUES: | das 12h40min às 12h50min | ||||||||||||
CHEGADA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO (*) | DESEMBARQUES | das 12h55min às 13h00min | ||||||||||||
EMBARQUES: | das 16h30min às 16h35min | |||||||||||||
RETORNO ÁS RESIDÊNCIAS (*) | DESEMBARQUES | das 16h40min às 16h50min | ||||||||||||
ESCOLAS | Cmei Prof. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 11 | alunos | |||||||||||
TOTAL | 11 | alunos | ||||||||||||
PONTOS DE EMBARQUE: | ||||||||||||||
R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 347 / Xx. Xxxx Xxxxxx, 0000 / X. Xxxxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 / R. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 200 / R. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 16 / X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 / R. Xxxxxx Xxxxxxxx, 335 / R. Xxxxxx X. Buscariollo, s/n / R. Xxxxxx X. Buscariollo, 130 / Av. Dep. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 444 / Av. Dep. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 646 / R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 1159 / CMEI Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx / | ||||||||||||||
(*) Os horários de Embarque e Desembarque poderão ser readequados para atendimento das alterações da carga horária dos estudantes |
MEMORIAL DESCRITIVO | |||||||
LOTE: 022 | |||||||
Período | Nº de alunos | Frota | Km Total | Preço Km (R$) | Total/ Lote dia | ||
Quantidade de Veículos | Veículo Tipo | Capacidade Mínima Assentos/Veículo | |||||
MANHÃ | 45 | 1 | Ônibus | 25 | 42,1 | ||
TARDE | 47 | 1 | Ônibus | 25 | 45,8 | ||
TOTAL GERAL | 92 | 87,9 | |||||
DEFINIÇÕES / OBSERVAÇÕES GERAIS DO LOTE | |||||||
* Cada veículo, com as respectivas linhas, deverá ter UM MONITOR | |||||||
Definição C.T.B. - Código de Trânsito Brasileiro | |||||||
* Microônibus: Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até 20 passageiros. | |||||||
* Ônibus: Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de 20 passageiros. | |||||||
Definição do Lote | |||||||
* 1 - A frota de cada Lote foi dimensionada mediante estudos técnicos operacionais, levando em consideração a quantidade de alunos a serem transportados, respectivos horários de entrada e saida nas escolas e seus itinerários. |
COMPLEMENTO MEMORIAL DESCRITIVO | ||||||||||||||
LOTE: 022 - LINHA 22 PERÍODO: MANHÃ (integral) | ||||||||||||||
HORÁRIOS: | EMBARQUES: | das 06h55min às 07h15min | ||||||||||||
CHEGADA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO (*) | DESEMBARQUES | das 07h25min às 07h30min | ||||||||||||
EMBARQUES: | das 11h00min às 11h05min | |||||||||||||
RETORNO ÀS RESIDÊNCIAS (*) | DESEMBARQUES | das 11h10min às 11h35min | ||||||||||||
ESCOLAS | CMEI Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 45 | alunos | |||||||||||
TOTAL | 45 | alunos | ||||||||||||
PONTOS DE EMBARQUE: | ||||||||||||||
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / rua Xxxxxxx Xxxxxx / Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx / Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / Rua Xxxxx Xxxxxxx / Rua Xxxxx Xxxxxx X. Xxxxxx Xxxxx / Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx / Rua Xxxxxxx Xxxxxx / Rua Xxxxxxx Xxxxxxx / Rua Xxxxxx Xxxxxx Xx. Prado / Av. Xxxx Xxxxxx / Rua Xxxx Xxxxxx Xxxx para CMEI Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | ||||||||||||||
(*) Os horários de Embarque e Desembarque poderão ser readequados para atendimento das alterações da carga horária dos estudantes |
COMPLEMENTO MEMORIAL DESCRITIVO | ||||||||||||||
LOTE: 022- LINHA 22 PERÍODO: TARDE (ret integral) | ||||||||||||||
HORÁRIOS: | EMBARQUES: | das 12h25min às 12h35min | ||||||||||||
CHEGADA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO (*) | DESEMBARQUES | das 12h40min às 12h45min | ||||||||||||
EMBARQUES: | das 16h30min às 16h35min | |||||||||||||
RETORNO ÀS RESIDÊNCIAS (*) | DESEMBARQUES | das 16h40min às 16h55min | ||||||||||||
ESCOLAS | E.E. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 47 | alunos | |||||||||||
TOTAL | 47 | alunos | ||||||||||||
PONTOS DE EMBARQUE: | ||||||||||||||
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / rua Xxxxxxx Xxxxxx / Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx / Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / Rua Xxxxx Xxxxxxx / Rua Xxxxx Xxxxxx X. Xxxxxx Xxxxx / Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx / Rua Xxxxxxx Xxxxxx / Rua Xxxxxxx Xxxxxxx / Rua Xxxxxx Xxxxxx Xx. Prado / Av. Xxxx Xxxxxx / Rua Xxxx Xxxxxx Xxxx para CMEI Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | ||||||||||||||
(*) Os horários de Embarque e Desembarque poderão ser readequados para atendimento das alterações da carga horária dos estudantes |
MEMORIAL DESCRITIVO | |||||||
LOTE: 028 | |||||||
Período | Nº de alunos | Frota | Km Total | Preço Km (R$) | Total/ Lote dia | ||
Quantidade de Veículos | Veículo Tipo | Capacidade Mínima Assentos/Veículo | |||||
MANHÃ | 11 | 1 | Microônibus, Similares (compatíveis ou com capacidades superiores) | 20 | 115,2 | ||
TOTAL GERAL | 11 | 115,2 | |||||
DEFINIÇÕES / OBSERVAÇÕES GERAIS DO LOTE | |||||||
* Cada veículo, com as respectivas linhas, deverá ter UM MONITOR | |||||||
Definição C.T.B. - Código de Trânsito Brasileiro | |||||||
* Microônibus: Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até 20 passageiros. | |||||||
* Ônibus: Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de 20 passageiros. | |||||||
Definição do Lote | |||||||
* 1 - A frota de cada Lote foi dimensionada mediante estudos técnicos operacionais, levando em consideração a quantidade de alunos a serem transportados, respectivos horários de entrada e saida nas escolas e seus itinerários. |
COMPLEMENTO MEMORIAL DESCRITIVO | ||||||||||||||
LOTE: 028 - LINHA 28 PERÍODO: MANHÃ | ||||||||||||||
HORÁRIOS: | EMBARQUES: | das 05h20min às 06h30min | ||||||||||||
CHEGADA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO (*) | DESEMBARQUES | das 06h45min às 07h00min | ||||||||||||
EMBARQUES: | das 12h00min às 12h15min | |||||||||||||
RETORNO ÀS RESIDÊNCIAS (*) | DESEMBARQUES | das 12h40min às 14h00min | ||||||||||||
ESCOLAS | EMEF e CMEI Maria de Lourdes | 5 | alunos | RETORNO EXTRA | ||||||||||
EMEF Xxxxx Xxxxxx | 0 | alunos | Obs: O retorno dos alunos desta linha às suas residências, dar-se-á em uma etapa, sendo: 2 alunos às 11h00 min. | |||||||||||
E.E. Major Prado | 6 | alunos | ||||||||||||
TOTAL | 11 | alunos | ||||||||||||
PONTOS DE EMBARQUE: | ||||||||||||||
Fazenda Santa Marina/ Sitio Falcão / Fazenda São Pedro / Fazenda Paineiras / Fazenda João da Velha / Fazenda Tres Irrmãos / Chacara Botelho / Faz. Xxxxxx Xxxxxxxx e Faz. Sto Xxxxxxx Xxxx para EMEF e CMEI Xxxxx xx Xxxxxxx / XXXX Xxxxx Xxxxxx / E.E. Major Xxxxx | ||||||||||||||
(*) Os horários de Embarque e Desembarque poderão ser readequados para atendimento das alterações da carga horária dos estudantes |
Anexo II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº 1507-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES NAS ZONAS URBANAS E RURAL DO MUNICÍPIO DE JAHU, POR 200 (DUZENTOS) DIAS / LOTES 00-00-00-00-00.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar.
Por ser verdade assina o presente (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo II-A
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREVIA – ESPECIFICA PARA MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 1507-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES NAS ZONAS URBANAS E RURAL DO MUNICÍPIO DE JAHU, POR 200 (DUZENTOS) DIAS / LOTES 00-00-00-00-00.
A (nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº (nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade Fiscal, que serão provados no momento da contratação, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 1507-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES NAS ZONAS URBANAS E RURAL DO MUNICÍPIO DE JAHU, POR 200 (DUZENTOS) DIAS / LOTES 00-00-00-00-00.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, com esta Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo IV
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
A/C: Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 1507-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES NAS ZONAS URBANAS E RURAL DO MUNICÍPIO DE JAHU, POR 200 (DUZENTOS) DIAS / LOTES 00-00-00-00-00.
Eu, , representante legal da Empresa , interessada em participar no processo licitatório acima identificado, da Prefeitura do Município de Jahu, DECLARO sob penas da Lei, que nos termos do Parágrafo 6º do Artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a mesma encontra-se em situação regular diante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
(Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo V
TABELA DE REDUÇÃO MÍNIMA DE VALOR DE LANCE POR VALOR UNITÁRIO
A APLICAÇÃO DO VALOR DE REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES INCIDIRÁ EM 1% SOBRE O PREÇO UNITÁRIO DO ITEM POR RODADA DE LANCE.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ESTÃO ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
DECLARAÇÃO
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 1507-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES NAS ZONAS URBANAS E RURAL DO MUNICÍPIO DE JAHU, POR 200 (DUZENTOS) DIAS / LOTES 00-00-00-00-00.
A (nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº (nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade Fiscal e Trabalhista para o momento da assinatura do Contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Observação: O texto acima pode ser adaptado pela interessada, no sentido de não utilizar as duas opções explicitadas e sim somente uma delas, especialmente no caso de não necessitar a postergação de comprovação de regularidade Fiscal e Trabalhista. Individualmente são elas:
a) pretende postergar a comprovação da regularidade Fiscal e Trabalhista para o momento da assinatura do Contrato...
b) pretende ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas...
...nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 1507-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES NAS ZONAS URBANAS E RURAL DO MUNICÍPIO DE JAHU, POR 200 (DUZENTOS) DIAS / LOTES 00-00-00-00-00.
O Município de Jahu, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Rua Paissandu nº 444, nesta cidade de Jahu (SP), inscrito no CNPJ/MF sob n.º 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, contadora, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 20.288.592-6, residente à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xx. Xxxxxx, XXX xx 17.210- 763, na cidade de Jahu/SP e pela Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, professora, CPF nº 671.248.288- 72, RG nº 3.850.252-5, residente na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX xx 17.201-370, na cidade de Jahu/SP, respectivamente SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS e SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, e por força da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pelas Leis Complementares nº 147 de 07 de Agosto de 2014 e nº 155 de 27 de outubro de 2016, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005, Lei Complementar Municipal nº 296 de 11 de Novembro de 2007 alterada pelo Decreto nº 5.867 de 11 de maio de 2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 016/2019, Processo nº 1507-PG/2017, homologado em XX de XX de 2019 e publicado na Imprensa do Estado de São Paulo em de XX de XX de 2019, resolve CONTRATAR o(s) contratação de serviços continuados de transportes de estudantes nas zonas urbanas e rural do Município de Jahu, conforme homologação da Pregão Presencial nº 016/2019, a empresa (nome da empresa), estabelecida na Rua (endereço), n° (Nº) – Bairro: (nome do bairro) – Cidade: (nome da cidade) – (estado), CEP nº_(número do CEP), inscrita no CNPJ sob nº (nº do CNPJ), I.E. nº (nº da I.E.), neste ato representada por seu procurador, o(a) Senhor(a) (nome do procurador), (nacionalidade), (estado civil), (ocupação profissional), (endereço completo com bairro, cidade, estado e CEP), portador do RG nº (nº do RG) e do CPF nº (nº do CPF).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES NAS ZONAS URBANAS E RURAL DO MUNICÍPIO DE JAHU, POR 200 (DUZENTOS) DIAS:
LOTE | KM/DIA | VALOR KM | VALOR DIA |
1.1 - A prestação de serviços se efetivará de acordo com as Ordens de Serviço emitidas pela Secretaria de Educação, para o(s) respectivo(s) LOTE(S) constante da cláusula presente, nos limites de itinerários e linhas que o compõe, com a alocação de motorista(s), monitor(es)1 e veículos automotores de passageiros adequados, revisados e autorizados pela autoridade de trânsito, com número de passageiros mínimos, exceto o motorista, previsto para cada linha que compõe o
(s) lote (s) transcrito no anexo deste contrato.
1.2 - Qualquer alteração nas linhas que compõem o (s) lote (s), somente poderá ser implementada através de Ordem de Serviço formalmente expedida pela Secretaria Municipal de Educação, dentro dos limites legais e contratuais, devendo ser formalizado a termo na hipótese de alteração de valores.
1.3 - Os veículos a serem utilizados para os serviços de transporte contratados deverão estar especialmente vistoriados e autorizados pela Delegacia de Trânsito local e Secretaria de Educação, sem prejuízo do preenchimento das demais normas e condições previstas neste contrato, edital e seus anexos, que independente de transcrição compõem o presente instrumento. Irregularidades nos veículos e equipamentos, bem como questões relacionadas ao pessoal envolvido na prestação de serviços, uma vez apontadas pela Secretaria da Educação, deverão ser objeto de imediata correção, sem prejuízo das penalizações. A vistoria realizada pela educação será semestral nos mesmos moldes da vistoria realizada nas CIRETRANS, que são entregues a Secretaria da Educação que essa por sua vez encaminha para a Secretaria da Educação do Estado.
1.4 – Durante toda a execução contratual, não será admitida a utilização de veículos, de qualquer tipo, fabricados a mais de 10 (dez) anos.
1.5 - Além do preenchimento das condições de execução do presente contrato, cuja prova será feita até a data de sua assinatura, a CONTRATADA devera manter, durante toda a vigência do presente contrato, motorista (s) habilitado (s) e credenciado (s) pelo órgão
1 O monitor(es) somente serão exigidos quando constante da indicação objetiva no respectivo Termo de Referência do lote anexo a este contrato (Anexo I do Edital). Na redação final do contrato com o vencedor, caso do Lote não haja a indicação do encargo do monitor(es), este será suprimido do ajuste contratual, em todas as cláusulas que constar “monitor”.
de trânsito para conduzir veículo (s) de transporte escolar, em número compatível com o lote(s) constante da presente cláusula, sendo que para cada veículo haverá um monitor2 para acompanhamento e controle dos estudantes, durante todo e integral percurso.
1.6 - Os horários de cada linha que compõem o (s) lote(s) de que trata a presente cláusula, inclusive no tocante ao embarque e desembarque, deverão ser rigorosamente cumpridos, sendo da exclusiva obrigação da CONTRATADA providenciar, durante a execução diária dos serviços, imediata substituição de veículos, motoristas e monitores, de modo a não prejudicar o transporte dos estudantes e igualmente não comprometer o cumprimento da jornada diária normal das aulas .
1.7 - Os condutores e monitores dos veículos escolares, deverão trajar-se adequadamente, fazerem uso de crachá de identificação, prestar os serviços somente com os veículos e seus equipamentos em perfeitas condições de conservação, funcionamento, segurança e limpeza, portar todos os documentos exigidos, tanto os de natureza pessoal quanto os relativos aos veículos e os serviços, não ingerir bebida alcóolica não fumar em serviço ou quando estiver próximo do momento de iniciá-los e não confiar a direção do veículo a estranhos não autorizados.
1.8 - A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no parágrafo anterior deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 – A Contratada deverá prestar o serviço em trajetos denominado LOTE com seus itinerários e instruções individualizadas constantes do seu memorial descritivo individualizado, através de veículos especialmente vistoriados e autorizados pela Delegacia de Trânsito local e pela Secretaria de Educação do Município, com motoristas e monitores que atendam às condições de habilitação e qualificação constantes de normas e regulamentos nacional, estadual e municipal.
2.2 - O serviço, objeto desta licitação, será recebido, no endereço indicado pela Contratante, observadas as condições previstas para sua execução.
2.3 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade do contratado nos termos das prescrições legais, podendo levar a rescisão contratual o inadimplemento fundado no art. 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no Contrato celebrado.
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
2 Somente nas situações previstas no Termo de Referência, no respectivo lote.
3.1 – O artigo 7° da Lei 10.520/02 determina que a multa deve estar prevista no Edital, segue:
3.1.1 – Advertência por escrito;
3.1.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO;
17.1.3 – Pelo atraso injustificado na entrega dos serviços objeto da licitação.
3.1.3.1 – Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
3.1.3.2– Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
3.1.4 – Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.1.5 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento ao infrator que incidir no item c desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
3.1.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7° da Lei Federal n°10.520 de 17 de julho de 2002.
3.2 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa contratada, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
3.3 – Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
3.4 – A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do gestor e fiscal do contrato, conforme disposto na circular SEF nº 01 de 29 de dezembro de 2015, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
3.5 – As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro: As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo segundo: A inexecução total ou parcial do contrato, ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA os direitos do Município.
Parágrafo terceiro: As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo quarto: A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita- se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que o MUNICÍPIO venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do contrato.
Parágrafo quinto: Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido cumprido.
Parágrafo sexto: Ficará a CONTRATADA impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE JAHU pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso ela venha praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
Parágrafo sétimo: Será propiciado a CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nesta cláusula, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo oitavo: As aplicações das sanções estabelecidas neste instrumento são de competência exclusiva dos gestores/fiscais do contrato da Secretaria Requisitante.
Parágrafo nono: Penalidades a que se sujeita o MUNICÍPIO:
I) Sujeita-se, o MUNICÍPIO as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência do CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE E ADITAMENTO
5.1 - Havendo prorrogação, o reajuste será anual a cada período de 12 (doze meses) a contar do início da vigência, com base na variação acumulada do INPC / FIPE ocorrido do período imediatamente anterior, outro índice que vier a substituí-lo, devendo ser apostilado o preço do (s) lote (s) para o próximo período.
5.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco
por cento) do total do serviço contratado, de acordo com art. 65, II
§ 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA LICITAÇÃO
6.1 - Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Presencial sob o nº 016/2019, cujos atos encontram-se no Processo nº 1507-PG/2017.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do serviço a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
7.1.1 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o serviço, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
7.2 - Será emitido pela Secretaria Requisitante, Termo de Recebimento ou Recusa do(s) serviços (Anexo X), pelo responsável determinado para a fiscalização do Contrato, se atendido as determinações deste Edital e seus anexos.
7.2 - O(A) Gestor(a) do Contrato será o(a) servidor(a) DALTIRA XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Secretaria de Educação, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00.
7.3 – O(A) Fiscal do Contrato será o(a) servidor(a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, diretora, portador(a) do CPF Nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão realizados até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação de serviços (ou dia útil seguinte), mediante atestado de comprovação da efetiva prestação de serviços, contendo os dias efetivamente trabalhados, devidamente acompanhado do comprovante de pagamento do INSS e FGTS, relativo ao pessoal diretamente envolvido nos serviços, mediante apresentação de nota fiscal da contratada, que deverá conter:
a) a modalidade e o número da licitação;
b) o número do contrato;
c) o banco, número da agência e da conta corrente da contratada.
d) Número de dias trabalhados no mês de referência, preço e detalhamento do lote.
8.2 – As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá em 15 (quinze) dias após a sua reapresentação.
8.3 – As notas fiscais após aceitas pela Contratante serão encaminhas ao setor de empenhos e controle das despesas para providências quanto ao pagamento, que se dará, através de crédito em conta corrente da Contratada.
8.4 – O respectivo pagamento só será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas correntes da contratação, em especial o art. 55, inc. XIII, da Lei Federal nº. 8.666/93, cujos documentos (INSS e FGTS) deverão ser entregues em original ou cópia autenticada, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
8.5 - Impõe-se ainda, no caso objeto da contratação para fins de pagamento a observância da “ordem cronológica”, para pagamento das parcelas em obediência aos artigos 5º e 40, inc. XIV, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.6 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
8.7 - Os preços apresentados nas propostas serão fixos e irreajustáveis, durante a vigência contratual, ressalvada as hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
8.6 - A Secretaria requisitante, como possível utilizadora do Contrato resultante desta licitação é a Secretaria da Educação, dotação orçamentária Ficha 1525 - 02.08.10-123650002-2011/33903999; Ficha 1029 - 02.08.03-123610002-2011/33903999; Ficha 1437 - 02.08.10-123650002-2011/33903999; Ficha 1308 - 02.08.09-123620002- 2011/33903999; Ficha 105 – 02.08.09-123620002-2011/33903999, para o ano de 2019 e vindouro.
8.8 - Na eventual hipótese de inadimplemento do(s) pagamento(s) nos termos ajustados será aplicado o Índice de Reajuste da Poupança (Taxa Referencial + 0,5% a.m.).
8.9 - O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 - Prestar serviço adequado, na forma regulamentar e contratual.
9.2 - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da prestação de serviço.
9.3 - Permitir o acesso dos fiscais credenciados do órgão de gerenciamento aos veículos e instalações.
9.4 - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA Seguro junto a Companhia Seguradora para Cobertura dos Passageiros do veículo contratado, bem como de Danos Materiais e Corporais a Terceiros, Xxxxx Xxxxxx/Estéticos (por ocupante), Invalidez (por ocupante) e Morte (por ocupante) nos valores abaixo:
Limite por Passageiros: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Danos Materiais a Terceiros: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Danos Corporais a Terceiros: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Xxxxx Xxxxxx/Estéticos (por ocupante): R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Invalidez (por ocupante): R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Morte (por ocupante): R$ 10.000,00 (dez mil reais)
9.5 - As empresas só poderão transportar em seus veículos objeto desse contrato, passageiros cadastrados e autorizados pela Secretaria de Educação do Município, ficando sob sua responsabilidade as consequências advindas do não cumprimento desta determinação.
9.6 - Promover as necessárias adaptações nos veículos utilizados para o transporte de alunos, de acordo com as normas atuais vigentes e daquelas que forem editadas durante a execução do presente contrato, conferindo condições de conforto e segurança aos portadores de deficiência física, dos demais usuários, inclusive motorista e monitor.
9.7 - Observar os regulamentos, normas específicas e demais especificações passadas pela CONTRATANTE, sendo vedado a prática de qualquer tipo de comércio durante os serviços.
9.8 - Prestar os serviços, também, quando convocados em horários especiais, feriados e festividades cívicas, de acordo com o calendário escolar.
9.9 - Prestar os serviços com zelo, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos materiais e morais a seus empregados, estudantes e a terceiros, assumindo inteira responsabilidade pelas consequências originadas de eventuais acidentes decorrentes de imprudência, negligência, imperícia ou dolo do motorista ou monitor, bem como aqueles decorrentes de falhas dos veículos utilizados na prestação de serviços, excludentes as situações de força maior, caso fortuito ou imprevisível.
9.10 - Cumprir, no que couber, a Lei Federal nº 10.098/00 Lei Estadual nº 12.907/08, Decreto Federal nº 5.296/04, Portaria DETRAN
n. º 503, de 16 de março de 2009 e suas alterações, bem como comunicados da 11ª CIRETRAN de Jahu, durante toda a execução contratual.
9.11 - Responder, obrigatoriamente, por todos os encargos decorrentes da execução do objeto deste contrato, cumprindo com todas as obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e securitárias, devendo demonstrar mensalmente ou quando solicitado pela Administração, a documentação provando estar quites quanto ao pagamento de tais obrigações.
9.12 - A Contratada deverá apresentar, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à execução da obra (Ou Serviços), em cópias autenticadas, os seguintes documentos:
• Guia de recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do INSS;
• Guia de recolhimento dos depósitos do FGTS;
• Até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, deverá ainda comprovar os pagamentos dos 13º. (décimos terceiros) Salários ao pessoal utilizado e a cada 12(doze) meses deverá comprovar a concessão de férias ou efetiva formação da provisão para o seu pagamento;
• Entregar à Administração cópias das guias e recolhimento do ISSQN;
• Cópia do demonstrativo de pagamento de todas horas extras trabalhadas, bem como seus reflexos.
9.13 - Manter constante vigilância e comunicar o representante da CONTRATANTE as eventuais necessidades de alterações de itinerários, de modo a compatibilizar as necessidades de entradas e saídas dos passageiros, segundo escala de horário das unidades de ensino.
9.14 – Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital.
9.15 – Responder integralmente por perda e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos propostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito.
9.16 – A CONTRATADA se obriga, durante toda a execução do presente contrato, manter todas as condições verificadas no momento do exame de sua habilitação e julgamento da proposta, obrigando-se a substituir veículos e pessoal envolvido na prestação de serviços, que a qualquer momento deixar de preencher os requisitos necessários para a regular prestação de serviços de que trata o presente contrato.
9.17 – Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, as suas expensas as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
9.18 - Comprovar formação técnica e específica dos condutores dos veículos, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos
competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
9.19 - Orientar-se através da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional(LDB); Lei Federal nº 8.069, de julho 1990, que dispõe do Estatuto da Criança e o Adolescente; Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a lei Municipal nº 4.182, de 03 de junho de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1 – Ficará a cargo da Secretaria de Educação a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
10.2 - A fiscalização da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por danos causados à ela, seus usuários ou a terceiros.
10.3 – Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
10.4 – Intervir na prestação do serviço, nos casos previstos em Lei.
10.5 – Retomar a prestação do serviço, nos casos previstos em Lei.
10.6 – Rever os itinerários e frequência dos serviços.
10.7 - Comunicar com a necessária antecedência qualquer alteração de itinerário ou linhas que compõe o (s) lote (s) constantes deste contrato, facilitando à CONTRATADA os necessários preparativos para sua consecução.
10.8 – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais.
10.9 – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber e apurar queixas e reclamações dos usuários.
Xxxxxxx prontamente às solicitações que forem de direito da
CONTRATADA.
10.10 – Efetuar o pagamento a empresa vencedora no prazo estipulado neste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS:
11.1 - Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com artigo nº 71 da Lei 8.666/93.
11.2 - O presente Termo de Compromisso e/ou Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal n° 3.951/05, sendo recebido e aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do estatuto federal.
11.4 - Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do Município.
10.5 - Os serviços deverão ser prestados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, que constará todas as especificações necessárias.
11.6 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento poderá ser enviada à CONTRATADA, via fac-símile, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
11.7 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela execução do serviço, sem a respectiva Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, de de 2019.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária de Economia e Finanças
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX PIRÁGINE TUMOLO
Secretária de Educação
Pela CONTRATADA:
EMPRESA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU. Contratada: xxxxxxxxxx Contrato n° (de origem): xx
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES NAS ZONAS URBANAS E RURAL DO MUNICÍPIO DE JAHU, POR 200 (DUZENTOS) DIAS.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX PIRÁGINE TUMOLO
Cargo: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
CPF: 000.000.000-00 RG: 3.850.252-5
Data de Nascimento: 12/08/46
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
E-mail institucional: xxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXX
Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS CPF: 000.000.000-00 RG: 20.288.592-6
Data de Nascimento: 16/09/70
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xx. Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
E-mail institucional: xxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Nome: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX PIRÁGINE TUMOLO
Cargo: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
CPF: 000.000.000-00 RG: 3.850.252-5
Data de Nascimento: 12/08/46
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
E-mail institucional: xxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU
CONTRATADA: xxxxxx
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES NAS ZONAS URBANAS E RURAL DO MUNICÍPIO DE JAHU, POR 200 (DUZENTOS) DIAS.
CADASTRO DO RESPONSAVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURIDICO ANALOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVOU OU COMPLEMENTAR.
NOME: XXXXXX XXXXXX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
RG: 20.288.592-6
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xx. Xxxxxx - CEP: 17.210-763, na cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Paissandu, nº 444 – Centro – XXX 00.000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
NOME: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CARGO: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
RG: 3.850.252-5
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – CEP: 17.201.370, na cidade de Jahu/SP ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Rua Riachuelo, nº 593 - Jahu
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL DO CONTRATO
PROCESSO Nº. 1507-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES NAS ZONAS URBANAS E RURAL DO MUNICÍPIO DE JAHU, POR 200 (DUZENTOS) DIAS.
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia do Contrato, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como Gestor/Fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como Gestor/Fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como Gestor do Contrato estou ciente:
1 – O Gestor deverá possuir autonomia, independência Fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da Fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o Gestor se reúna com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do Contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do Gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do Contrato podem ser discutidos com mais precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O Gestor deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do Contrato pelo Gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao Gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no Contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar qualquer responsabilização funcional do Gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a Fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei.
Jahu, de de 2019.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX PIRÁGINE TUMOLO
Secretaria de Educação Gestor do Contrato
XXXXXXX XX. XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretora Fiscal nomeado
Anexo IX
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ( HABILITAÇAO TÉCNICA)
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº 1507-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES NAS ZONAS URBANAS E RURAL DO MUNICÍPIO DE JAHU, POR 200 (DUZENTOS) DIAS.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para efeito de habilitação na PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019, especificamente para o(s) LOTE (S) Nº (nº do LOTE), em consonância com o parágrafo sexto, artigo 30, da Lei federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, Lei Federal 10.520/02, que disporá, para início imediato caso sagrar-se vencedor no presente certame licitatório, dos veículos¹, motoristas e monitores previstos para o(s) lote(s) acima identificado(s), que atende as disposições do Código de Trânsito Brasileiro e regulamentações incidentes e de acordo com todas as disposições constantes do edital e seus anexos, ou seja:
veículos automotores de passageiros UTILITÁRIO; ( assentos cada, exceto o motorista)
veículos automotores de passageiros MICRO-ÔNIBUS;( assentos cada, exceto o motorista)
veículos automotores de passageiros ÔNIBUS ( assentos cada, exceto o motorista)
DECLARA, outrossim, que está ciente quanto a possibilidade do ORGÃO LICITANTE diligenciar no momento do julgamento das propostas, nos termos de que dispõe o Estatuto federal licitatório em seu artigo 43, parágrafo terceiro, da Lei 8.666/93.
DECLARA, finalmente, estar ciente quanto as conseqüências à veracidade da presente declaração, inclusive para fins administrativos e penais.
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
¹ A disposição dos veículos poderá ser comprovada através de apresentação de CRLV, contrato de comodato, contrato de leasing, ou qualquer documento válido que comprove que o licitante é possuidor do veículo.
Anexo X
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº 1507-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES NAS ZONAS URBANAS E RURAL DO MUNICÍPIO DE JAHU, POR 200 (DUZENTOS) DIAS / LOTES 00-00-00-00-00.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo XI
MODELO DE PROPOSTA
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº. 1507-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES NAS ZONAS URBANAS E RURAL DO MUNICÍPIO DE JAHU, POR 200 (DUZENTOS) DIAS / LOTES 00-00-00-00-00.
Razão Social da Empresa:
Endereço Completo:
Cidade/Estado:
Telefone/Fax/E-mail:
CNPJ/Inscrição Estadual/Inscrição Municipal:
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, destinada à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES NAS ZONAS URBANAS E RURAL DO MUNICÍPIO DE JAHU, POR 200 (DUZENTOS) DIAS /
LOTES 00-00-00-00-00, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, os serviço(os) a seguir discriminados:
LOTE | KM/DIA | VALOR POR KM | VALOR POR DIA |
xx | xx |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
(Cidade) de de 2019.
Assinatura do representante legal
CARIMBO DA EMPRESA
Informações para Assinatura do Contrato: Nome do representante Legal:
Cargo:
Estado civil:
CPF:
RG:
Endereço Residencial:
Anexo XII
PLANILHA 1: COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS DOS QUILOMETROS DO(S) LOTE(S) A QUE SE REFERE A PROPOSTA
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 1507-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES NAS ZONAS URBANAS E RURAL DO MUNICÍPIO DE JAHU, POR 200 (DUZENTOS) DIAS / LOTES 00-00-00-00-00.
Razão Social da Empresa:
Endereço Completo:
Cidade/Estado:
Telefone/Fax/E-mail:
CNPJ/Inscrição Estadual/Inscrição Municipal:
Em cumprimento ao Pregão Presencial 016/2019, estamos encaminhando tempestivamente a Planilha 1, de que trata o seu Anexo XII.
LOTE N.º xx
Período | (*)Nº Alunos | FROTA | (*)KM | (**)Preço/ Km (R$) | (**)Total/ Dia (R$) | (**)Total/Lote dia | ||
(*)Qtd Dias letivos | (*)Tipo | (*)Cap. Veículos | ||||||
MANHÃ | 200 | R$ | R$ | R$ | ||||
TARDE | 200 | R$ | R$ | R$ | ||||
NOITE | R$ | R$ | R$ | |||||
TOTAL | R$ | R$ | R$ |
(*) Não há necessidade de preenchimento em razão da indicação do lote.
(**) Campos a preencher.
DECLARAMOS que no(s) preço(s)/dia constante da PROPOSTA e nas disposições do presente ANEXO, cujos valores eventualmente poderão resultar em nossa contratação pela
Prefeitura Municipal de Jahu, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos (inclusive BDI) para a perfeita execução dos serviços objetivados, e todas as despesas com veículos e equipamentos, mão-de- obra especializada ou não, seguros em geral, ferramentas, encargos da continuação da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, infortunística e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços prestados, conforme especificações que integram este Edital e seu a anexos bem como nossos lucros, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Prefeitura Municipal de Jahu
DECLARAMOS, ainda, integral conhecimento que PREÇO/LOTE DIA refere-se aos dias letivos de efetiva prestação de serviços.
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo XII - A
PLANILHA 2: CUSTOS GENÉRICOS POR LOTE(S).
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 1507-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES NAS ZONAS URBANAS E RURAL DO MUNICÍPIO DE JAHU, POR 200 (DUZENTOS) DIAS / LOTES 00-00-00-00-00.
Razão Social da Empresa:
Endereço Completo:
Cidade/Estado:
Telefone/Fax/E-mail:
CNPJ/Inscrição Estadual/Inscrição Municipal:
Em cumprimento ao Pregão Presencial 016/2019, estamos encaminhando tempestivamente a Planilha 2, de que trata o seu Anexo XI-A.
PLANILHA DE CUSTO GENÉRICA (EM PERCENTUAIS) DO LOTE(S) Nº(S): .
OS 10 (DEZ) ITENS CONSTANTES DO DEMONSTRATIVO PROPOSTO ABAIXO SÃO OBRIGATÓRIOS NO MÍNIMO, PODENDO SER INCLUÍDOS OUTRAS RUBRICAS A CRITÉRIO E PECUALIARIDADE DA EMPRESA PROPONENTE, INCLUSIVE QUANTO AO ITEM (¹) DO ANEXO IX, RESPEITANDO SEMPRE O SISTEMA DE DEFINIÇÕES EM NÚMEROS PERCENTUAIS E SOMATÓRIO EM 100%.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | % |
1 | PESSOAL DIRETAMENTE ENVOLVIDO | |
2 | ENCARGOS SOCIAIS | |
3 | DESPESAS ADMINISTRATIVAS | |
4 | MANUTENÇÃO E REPAROS DIVERSOS | |
5 | PNEUS E CÂMARAS | |
6 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES | |
7 | IMPOSTOS E TAXAS | |
8 | DEPRECIAÇÕES | |
9 | LUCRO | |
10 | DEMAIS DESPESAS DIRETAS | |
SOMA | 100% |
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
ANEXO XIII
TERMO DE RECEBIMENTO ou RECUSA DO OBJETO LICITADO
PROCESSO Nº 1507-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES NAS ZONAS URBANAS E RURAL DO MUNICÍPIO DE JAHU, POR 200 (DUZENTOS) DIAS / LOTES 00-00-00-00-00.
Sim Não
( ) ( ) – O serviço executado confere com o descritivo exigido.
( ) ( ) – O serviço executado está em conformidade com as normas legais.
( ) ( ) – O serviço foi cumprido no prazo estabelecido.
Declaro que nos termos acima descritos o(s) serviço(os) estão em
, com o requisitado.
Obs:
.
Jahu de de 2019.
Fiscal do Contrato