DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 10.1. A prestação do serviço somente estará caracterizada mediante a apresentação do pedido/Ordem de Serviço.
10.2. O Contratado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que a prestação do serviço esteja prevista para data posterior à do seu vencimento.
10.3. O Contratante reserva-se o direito de não aceitar a prestação do serviço em desacordo com o previsto no presente contrato e no edital de licitação, podendo rescindir o contrato e aplicar as penalidades cabíveis.
10.4. O Contratado obriga-se a prestar o serviço nas mesmas condições e preços registrados, no local e na quantidade prevista na Ordem de Serviço emitida pelo setor responsável.
10.5. O Contratado obriga-se a prestar o serviço nas datas, horários e locais definidos na Ordem de Serviço.
10.6. O Contratado deverá responder pelas despesas relativas ao transporte, hospedagem, alimentação, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas e referentes à prestação do serviço objeto do presente contrato.
10.7. O Contratado deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
10.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do Contratado para outras entidades/empresas;
10.9. O Contratado responsabilizar-se-á por qualquer dano ocorrido na prestação do serviço, bem como pelo não cumprimento do mesmo na data, horário e local avençado. 10.10.O Contratado declara estar ciente e compromete-se a cumprir todas as exigências e especificações para o fornecimento dos produtos constantes e discriminados no edital do processo licitatório e seus anexos, em especial, o Termo de Referência, que faz parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 15.1.A prestação de SERVIÇOS deverá obedecer ao disposto na legislação pertinente, nas normas complementares, nos padrões e nos procedimentos dispostos no presente CONTRATO e seus ANEXOS, bem como no PLANO DE TRABALHO atendendo, ainda, ao QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO (Anexo III). 15.2.A presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA pressupõe a adequada prestação dos SERVIÇOS, assim considerados aqueles que satisfizerem às condições de qualidade, regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade, modicidade da contraprestação e continuidade, nos termos e condições da legislação, definidas como:
a) regularidade: prestação dos SERVIÇOS nas condições estabelecidas no CONTRATO e nas normas técnicas aplicáveis;
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com o disposto em legislação, regulamentos, resoluções da ANTT, edital de licitação e seus anexos e demais atos normativos pertinentes, assim como determinações e resoluções do PODER CONCEDENTE e de outras entidades responsáveis pela regulação, gestão ou fiscalização do serviço de tal categoria.
3.1.1. Em especial, os serviços deverão observar padrões de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, pontualidade e de modicidade tarifária.
3.1.2. Os serviços deverão atender aos regulamentos exarados pelo CIMU, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e demais normativos aplicáveis (inclusive normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT), em específico:
a) Resolução ANTT nº 19, de 23 de maio de 2002: TÍTULO III - Dispõe sobre a contratação de seguro de responsabilidade civil pelas empresas permissionárias e autorizatárias de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, e dá outras providências;
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 12.1. A prestação do serviço será realizada de acordo com as condições constantes neste edital e seus anexos.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. A locação será realizada de acordo com as condições constantes do anexo I deste instrumento.
2.2. O equipamento deverá contar com sua documentação devidamente regularizada durante toda a vigência do contrato.
2.3. No ato da entrega dos veículos a contratada deverá apresentar a comprovação de contratação de seguro de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF- Danos Materiais e Corporais) contra terceiros e Xxxxx Xxxxxxxx (APP), em garantia à URBAM e a terceiros, conforme valores abaixo:
2.3.1. Cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF - Danos Materiais e Corporais) contra terceiros no valor mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. A prestação do serviço deverá ser realizada de acordo com as condições deste instrumento e dos seus anexos.
2.2. Durante a fase de implantação e migração de dados, não serão realizados os pagamentos à Contratada, devendo este recurso estar previsto nos custos das licenças mensais de uso, suporte técnico e manutenção e o armazenamento de dados, que serão medidos e pagos após a fase de implantação e efetivo início de uso do sistema (Go live).
2.2.1. Os pagamentos referentes às licenças mensais de uso, suporte técnico e manutenção e armazenamento de dados, serão realizados somente após concluída a fase de implantação e efetivo início do uso pelos empregados da URBAM (Go live).
2.3. Todos os custos referentes a implantação, pós-implantação, manutenções e licenças deverão estar inclusos no preço final proposto e contemplarão a única e completa remuneração pelos serviços prestados.
2.4. A CONTRATADA ao assinar este instrumento declara expressamente que assume toda responsabilidade, sigilo e confidencialidade das informações que terá acesso, obrigando-se a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo ou confidencialidade das informações transmitidas e que serão gerenciadas no sistema implantado.
2.5. É vedado a CONTRATADA transferir a terceiros, a que título for, no todo ou em parte, os direitos e as obrigações oriundas deste contrato, sem prévia e expressa anuência, por escrito da XXXXX.
2.6. É vedado a CONTRATADA subcontratar a totalidade do objeto deste contrato, e, se houver necessidade de subcontratação parcial, será exigido prévia anuência e por escrito da XXXXX.
2.7. São atribuições e responsabilidades da CONTRATADA:
2.7.1. Prestar, por escrito, sempre que necessário, os esclarecimentos que forem solicitados pela área fiscalizadora da URBAM, responsável pela administração do CONTRATO;
2.7.2. Comunicar a área fiscalizadora da URBAM, por escrito, qualquer anormalidade, tão logo verificada durante a vigência do CONTRATO.
2.7.3. Xxxxxxx, prontamente, a todas as observações, as reclamações e as exigências feitas, verbal ou por escrito, pela URBAM, visando a melhoria dos serviços executados e o fiel cumprimento do CONTRATO, permitindo a URBAM todas as facilidades para que esta proceda à fiscalização destes;
2.7.4. Providenciar, às suas exclusivas expensas, a correção das deficiências apontadas pela área fiscalizadora do CONTRATO e/ou pelos chamados abertos para as necessidades de suporte técnico, seja para repar...
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 – A Contratada deverá prestar o serviço em trajetos denominado LOTE com seus itinerários e instruções individualizadas constantes do seu memorial descritivo individualizado, através de veículos especialmente vistoriados e autorizados pela Delegacia de Trânsito local e pela Secretaria de Educação do Município, com motoristas e monitores que atendam às condições de habilitação e qualificação constantes de normas e regulamentos nacional, estadual e municipal.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Na prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, a TRANSMISSORA terá liberdade na direção de seus negócios, investimentos, pessoal, material e tecnologia, observados os termos deste TERMO ADITIVO, a legislação específica, as normas regulamentares e as instruções e determinações do PODER CONCEDENTE e da ANEEL.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. A CONTRATADA estará obrigada a fornecer ao CONTRATANTE, os serviços objeto da presente ata, sempre que lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas nas ordens de serviço.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. A prestação do serviço será realizada de acordo com as condições dos Anexos I, II, III, IV e V deste instrumento.