TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CUSTOS - HIMABA
1. OBJETO
Contratação, de empresa especializada para a prestação do serviço de Implantação do Sistema de Gestão de Custos, em cumprimento da Portaria 040-R, de 09/08/2016 da Secretaria de Estado da Saúde/ES, para o Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, situado à Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx - XX, através de prestação de serviços especializados, de acordo com as condições e especificações constantes deste documento.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a presente contratação por força do contrato 001/2019, celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo e o Instituto Gnosis, para a gestão do Hospital Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - HIMABA.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Implantação do Sistema de Gestão de Custos, em cumprimento da Portaria 040-R, de 09/08/2016 da Secretaria de Estado da Saúde/ES, de forma que a metodologia utilizada demonstre para a Secretaria de Estado da Saúde/ES as contas de apurações de todos os custos realizados e atinentes ao funcionamento do órgão interno gerenciado, permitindo a análise dos fatos contábeis por meio de um regime de competência. Sendo uma metodologia padronizada de apuração de custos para a gestão estratégica e melhoria contínua dos resultados, com o objetivo da geração de informações de custos dos serviços prestados e correspondente utilização dessas informações como instrumento de gestão, controle, tomada de decisão acerca dos recursos empregados nas atividades operacionais e correspondente prestação de contas para a Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Espírito Santo em face dos contratos de gestão firmados.
A metodologia deverá proporcionar minimamente as informações abaixo e ser disponibilizada para a Secretaria de Estado da Saúde/ES, em ambiente, via WEB (World Wide Web), informatizado e on line: Informação individualizada por unidade pública de saúde gerenciada, ao nível dos centros de custos, produtos e serviços, permitindo a correspondente análise comparativa e o acompanhamento contínuo das operações. Informações consolidadas e comparativas, permitindo a avaliação, acompanhamento e controle de cada unidade pública de saúde gerenciada, como também o estabelecimento de indicadores de desempenho. Consolidar um conjunto de indicadores de desempenho das ações de assistência à saúde.
Servir de instrumento de gestão e correspondente melhoria da eficácia na alocação dos recursos humanos e materiais.
Geração de relatórios gerenciais de custos das atividades e, em decorrência, disseminar a participação de todos os gestores internos na avaliação e análise dos custos sob as suas responsabilidades.
Elementos que permitam a avaliação do custeio das atividades das unidades de saúde gerenciadas em relação a indicadores de custos disponíveis, os quais permitirão a efetiva gestão da produtividade das unidades públicas de saúde desta Secretaria.
Criar a cultura de acompanhamento, gestão de custos e busca continuada de melhores resultados com a utilização dos recursos públicos.
As informações dos custos e dos serviços, por cada unidade pública de saúde gerenciada, disponibilizadas para esta Secretaria de Estado da Saúde/ES, em ambiente via WEB (World Wide Web), informatizado e on line, deverão ser geradas em prazos mensais e conter minimamente as seguintes informações e formatação:
Demonstração da composição e evolução mensal dos custos totais e evoluções mensais, apresentados por grupo de contas de pessoal, materiais e custos gerais, com suas respectivas contas analíticas de forma a possibilitar comparabilidade entre todas as unidades.
Demonstração da composição e evolução mensal dos custos por centro de custos, produtivos, auxiliares e administrativos.
Demonstração da evolução mensal dos custos unitários dos serviços produtivos com seus respectivos índices de produção e ocupação.
Demonstração da evolução mensal dos custos unitários dos serviços auxiliares. Demonstração dos custos diretos por centro de custo.
Demonstração da quantidade produzida por cada centro de custo produzido.
Demonstração das estatísticas mensais utilizadas para rateio dos custos centros de custos auxiliares, administrativos e custos indiretos.
Relatórios do rateio de um determinado centro de custo.
Relatórios analíticos especificando e elucidando ocorrências de flutuações de custos totais por grupo e dos custos unitários dos serviços.
A metodologia de custos deverá se dar por absorção total baseada em regime de competência com a utilização de critérios reconhecidos e padronizados de forma a permitir a comparabilidade dos indicadores de custos estabelecidos anteriormente, em ambiente de WEB (World Wide Web), e deverá ocorrer em período estabelecido em cronograma especifico a ser aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo/ES.
4. EXECUÇÃO DO SERVIÇO
* A prestação de serviços deverá contemplar:
* A Contratada deverá instalar, configurar, customizar e licenciar para uso o software.
* Todos os recursos de software são de exclusiva responsabilidade da Contratada, tanto quanto ao fornecimento, instalação, configuração, como manutenção e suporte.
* Serviços de capacitação na execução da solução.
* Serviços de suporte técnico e manutenção para solução.
* Os serviços de suporte técnico remoto deverá ser prestado durante toda a vigência contratual, abrangendo:
• A solução de dúvidas sobre a instalação do software;
• Necessidade de novas configurações;
• Saneamento de dúvidas referentes à desinstalação e transferência do software entre servidores;
• Indicação e determinação de compatibilidade entre softwares;
• Diagnóstico de BUG (erros, falhas, etc.);
• Saneamento de dúvidas referentes ao desempenho da solução contratada (objeto do TR);
• Saneamento de outras questões e dúvidas referentes ao objeto deste documento através de esclarecimentos;
• Tempo de resposta para o início do atendimento remoto de até 24 (vinte e quatro) horas.
* Os serviços de suporte técnico local deverá ser prestado durante toda a vigência contratual e deverão ser seguidos prazos para atendimento local de acordo com os níveis de prioridade:
Crítico: O problema causa perda ou paralisação total dos serviços da solução. O trabalho não pode ter sequência razoável, a operação passa a ser crítica para o negócio e a situação constitui uma emergência.
Atendimento: 02 (duas) horas após a abertura do chamado.
Médio: O problema causa uma grave perda de funcionalidade. Não está disponível nenhuma alternativa aceitável, mas as operações podem continuar ainda de modo restrito.
Atendimento: 05 (cinco) horas após a abertura do chamado.
Normal: O problema causa perda menor de funcionalidade. O impacto constitui uma inconveniência a qual pode exigir uma alternativa para restaurar a funcionalidade.
Atendimento: 10 (dez) horas após a abertura do chamado.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar o serviço discriminado neste TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Disponibilizar mão-de-obra, materiais e equipamentos em quantidades necessárias a perfeita execução dos serviços;
c) Comunicar previamente, com antecedência de, no mínimo, dois (2) dias, as paradas programadas para manutenção preventiva e adaptações.
d) Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas por solicitação da FISCALIZAÇÃO, qualquer profissional integrante do contrato cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;
e) Manter seu pessoal uniformizado, limpo, identificando-os através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’S;
f) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
g) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou Municipal, as normas de segurança da Unidade, inclusive instruir os seus empregados à prevenção de incêndios e as de Segurança e Medicina do Trabalho nas áreas da Administração;
h) Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra o CONTRATANTE;
i) Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
j) Manter todos os equipamentos, ferramental e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
k) Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou de terceiros, em decorrência da prestação dos serviços contratados;
l) A CONTRATADA será a única responsável pelos acidentes que possam decorrer da prestação de serviços objeto deste contrato, bem como pela reparação integral de todos e quaisquer danos que seus funcionários vierem a causar à CONTRATANTE, seus prepostos ou terceiros na execução dos serviços do presente contrato;
m) Informar ao INSTITUTO GNOSIS, sistematicamente, sobre o andamento dos serviços;
n) Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;
o) Reservar exclusivamente ao INSTITUTO GNOSIS o direito de utilização e divulgação dos trabalhos elaborados;
p) Preparar e fornecer aos seus empregados, quando aplicável, o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), quando exigível, na forma da Lei;
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.
6.2. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
6.3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
6.4. Expedir Autorização de Serviços;
6.5. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
6.6. Disponibilizar instalações sanitárias;
6.7. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada.
6.8. Notificar a CONTRATADA de todas as falhas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na prestação dos serviços, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção;
6.9. Fornecer à CONTRATADA, quando aplicável, os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor;
6.10. Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, os laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor (LTCAT, PCMSO, PGR, PPRA e PCMAT);
6.11. Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a declaração, sob as penas da lei, de que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente TERMO CONTRATUAL não estão sujeitas à concessão de aposentadoria especial.
7. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
7.1. Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
7.2. Solicitar à contratada a substituição de qualquer produto, método e/ou funcionário, cuja atuação considere prejudicial ou inadequado;
7.3. Visitar as dependências da contratada, para supervisão, sempre que julgar necessário;
7.4. Vetar o prosseguimento normal do fornecimento, baseados na legislação em vigor;
7.5. Exercer, ainda, fiscalização constante no setor operacional da contratada e no setor de atendimento da contratante com o intuito de manter a eficiência dos serviços contratados;
7.6. Verificar o cumprimento pela contratada das cláusulas do contrato e adotar medidas necessárias quanto à regularização de eventuais transgressões.
7.7. Receber da contratada, documentação pertinente ao serviço ou as questões que envolvam o serviço, sempre que solicitado em prazo máximo de 72 horas.
7.8. Assegurar-se de que o número de empregados alocados ao serviço pela CONTRATADA é suficiente para o bom desempenho dos serviços;
7.9. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;
7.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.11. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de que possui instalações e aparelhamentos adequados e disponíveis para a realização dos serviços que são objeto deste Termo de Referência.
b) Deverá apresentar o registro do Responsável Técnico pelas atividades no Conselho da entidade profissional competente.
• A comprovação da qualificação do profissional previsto neste Termo de Referência deverá ser feita através da apresentação de currículo (s), comprovando experiência mínima de 02 (DOIS) ANOS na área.
• A comprovação do vínculo empregatício do profissional previsto neste Termo de Referência deverá ser feita mediante a apresentação de cópia da carteira de trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho ou ficha de registro do empregado. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa, tal comprovação será realizada mediante a apresentação de cópia do contrato social ou certidão da Junta Comercial, ou ato constitutivo da empresa devidamente atualizado.
c) Mínimo de 01 (um) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto desse TR.
d) Somente serão consideradas as propostas das proponentes cujas atividades estejam contidas no Alvará de Licença e no documento de licenciamento sanitário.
e) Plano de Segurança do Trabalho dos empregados, equipamentos e instalações, relativo às atividades a serem desenvolvidas.
f) Declaração formal assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizaria para quaisquer questionamentos futuros que ensejassem avenças técnicas ou financeiras.
g) Apresentar a seguinte documentação no ato da assinatura do contrato:
Documentos pessoais:
I. Cópia da Carteira do CRM/CPF/RG dos profissionais que irão atuar na Unidade;
II. Cópia do Comprovante de residência dos profissionais que irão atuar na Unidade (para cadastro no CNES);
III. Fichas do CNES 20 e 21 preenchidas – Entregar original;
IV. Ficha para cadastro no Sistema MV preenchida – Entregar original;
V. 01 (uma) foto 3X4 – para confecção do Crachá;
VI. Cópias dos diplomas (graduação e especialização) dos profissionais que irão atuar na Unidade;
VII. Número do PIS.
Pessoa Jurídica acrescentar:
I. Cartão CNPJ;
II. Estatuto social com a última alteração;
III. Documentos pessoais do representante da empresa – no mínimo 02 administradores, caso se aplique. Caso seja médico, enviar também o CRM do sócio administrador;
IV. Certidões negativas: Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e regularidade junto ao FGTS emitidas na data do início da prestação do serviço;
V. Número da conta da pessoa jurídica para pagamento (enviar uma declaração informando a conta com a assinatura do sócio);
VI. Registro da empresa no Conselho de medicina;
VII. Proposta informando o formato de trabalho a ser feito na Unidade com o valor (exceto para plantões).
9. AVALIAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO
9.1. O INSTITUTO GNOSIS terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do presente TERMO CONTRATUAL, por intermédio de prepostos seus, devidamente credenciados, aos quais deverá a CONTRATADA facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.
§1º - O INSTITUTO GNOSIS credenciará perante a CONTRATADA um representante investido de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições precípuas as seguintes:
a) Exigir da CONTRATADA a estrita obediência às estipulações deste Termo de Referência, à documentação a ele anexa e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto deste Instrumento;
b) Fazer, corrigir, ou refazer trabalhos defeituosos, por conta do INSTITUTO GNOSIS, através de terceiros, debitando à CONTRATADA os gastos daí decorrentes, caso essa última não os refaça ou corrija dentro do prazo determinado pela Fiscalização;
c) Recusar os equipamentos e eventuais serviços de reparo ou manutenção que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos estipulados pelo presente TERMO CONTRATUAL;
d) Controlar as condições de trabalho, ajustando com a CONTRATADA as alterações na sequência da execução que forem consideradas convenientes ou necessárias, e controlar tais condições de modo a exigir desta, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho diferente;
e) Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução de problemas surgidos;
f) Encaminhar à CONTRATADA as comunicações que se façam necessárias, com relação aos trabalhos de fiscalização e controle dos serviços;
g) Atestar a execução dos serviços referentes às faturas a serem apresentadas;
h) Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à boa execução dos mesmos, ou à salvaguarda dos interesses do INSTITUTO GNOSIS. Quaisquer ônus provenientes dessa rejeição serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
§2º- À Fiscalização caberá, ainda, determinar os prazos para cumprimento das exigências feitas.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão ser fornecidos e distribuídos em quantidades necessárias e suficientes para a execução dos serviços.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de execução do serviço será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por analogia, dentro do limite previsto na Lei nº 8.666.93. Ou rescindido em caso de término do contrato entre a contratante e o governo do Estado do Espírito Santo.
12. VEDAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação total ou parcial da execução do objeto, tendo em vista a contratação por notória especialização. A CONTRATADA também não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, ainda que em função de reestruturação societária, fusão, cisão e incorporação, os direitos e obrigações decorrentes do contrato com a CONTRATANTE, inclusive, seus créditos.
14. DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA
É importante que a contratada declare, por escrito, como anexo ao futuro contrato, o seguinte: Que em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, durante a vigência do contrato não serão empregados, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos, bem como não serão empregados, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
15. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) O valor do objeto deverá ser cotado em moeda corrente nacional, devendo incluir todas as despesas, inclusive impostos e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas incidentes em seu escopo de prestação de serviços;
b) as características do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes nesse Termo de Referência.
c) serão desclassificadas Propostas com preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao INSTITUTO GNOSIS à faculdade de promover verificações ou diligências que se fizeram necessárias, objetivando a comparação da regularidade da cotação ofertada;
d) será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes, cumprindo todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.
16. PROCEDIMENTOS DE ENVIO DA PROPOSTA
As propostas deverão ser enviadas para xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até 20 /11/2019. 17. RESULTADO
Após a avaliação, o INSTITUTO GNOSIS chegará ao resultado no dia 22/11/2019.
18. IMPUGNAÇÃO
Prazo de até 02 (dois) dias da data fixada para o resultado, para impugnação, após não serão mais aceitos os pedidos de revisão.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2019.