DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO. 27.3.1. Em até 30 (trinta) dias após a DATA DA ORDEM DE INÍCIO, a CONCESSIONÁRIA deverá entregar ao PODER CONCEDENTE o Plano de Implantação, o qual deverá conter todo o planejamento necessário à execução dos encargos do PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO das NOVAS UNIDADES, contendo, no mínimo, os seguintes planos: a) Plano de Obras; b) Plano de Manejo Arbóreo (MA-ARQ); c) Projeto de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil (PGRCC); 27.3.2. O Plano de Obras consiste no planejamento com apresentação de dados e elementos relativos às obras, incluindo os cronogramas físico-financeiros de execução de todos os marcos do serviço. 27.3.2.1. A subdivisão em etapas da execução das obras e dos serviços de engenharia ficará a critério exclusivo da CONCESSIONÁRIA, desde que cumpra o cronograma dentro dos prazos máximos definidos para a execução do PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO. 27.3.3. O Plano de Manejo Arbóreo consiste em um relatório contendo: a) apresentação do levantamento arbóreo da ÁREA DA CONCESSÃO; b) elaboração do plano de manejo com indicação dos indivíduos arbóreos da ÁREA DE CONCESSÃO que irão permanecer e daqueles que sofrerão supressão; e c) apresentação das diretrizes de manejo de acordo com as diretrizes do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade. 27.3.4. O Projeto de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil consiste em documento a ser elaborado e implementado pela CONCESSIONÁRIA e tem como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente correta dos resíduos, contemplando, no mínimo, as seguintes etapas: a) caracterização e identificação; b) triagem; c) acondicionamento; d) transporte e destinação dos resíduos gerados. 27.3.5. A CONCESSIONÁRIA deverá observar o Decreto nº 18.481 de 2013, ou norma que vier a substitui-la na regulamentação das diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos da construção civil. 27.3.6. Após o recebimento do Plano de Implantação, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar em até 20 (vinte) dias úteis, aprovando-o ou solicitando modificações. 27.3.6.1. A CONCESSIONÁRIA terá um prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis para realizar as modificações solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. 27.3.6.2. No caso de reapresentação do Plano de Implantação pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do subitem anterior, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar no prazo de 10 (d...
DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO. Os prazos referentes à entrega da solução, incluindo os serviços de instalação, integração com o ambiente computacional do Banco do Nordeste e transferência de conhecimento para utilização do sistema, estão descritos no Anexo IV - Plano de Implantação.
DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO. A CONTRATADA deverá elaborar Plano de Implantação da solução contendo cronograma de execução das atividades, previsão de recursos, pessoas envolvidas e atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e indicar os principais riscos e forma de mitigação, contendo também os seguintes itens:
DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO. 5.2.1. Deve ser entregue pela CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis após a Assinatura do Contrato. 5.2.2. Deve prever cronograma com todas as tarefas de implantação, suas dependências e os seus responsáveis, não podendo este cronograma superar um prazo de 20 (vinte) dias úteis. 5.2.3. Deve prever diagrama de arquitetura, demonstrando os componentes da solução e os relacionamentos entre eles. 5.2.4. Deve contemplar a elaboração de Plano de Testes. 5.2.5. Deve contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos: 5.2.5.1. Lista completa dos requisitos necessários para implantação da solução no ambiente da CONTRATANTE. 5.2.5.2. Plano de Instalação e configuração de todos os servidores (principais e proxies) e conexões de rede LAN, SAN e WAN necessários, para contemplar a arquitetura do backup da CGU na Sede, IDC, Bloco-A e Regionais. 5.2.5.3. Plano de Implementação da política de Backup, entregue pela CONTRATANTE, com as suas retenções e os clientes a que pertencem a cada uma delas. 5.2.5.4. Sizing (dimensionamento) em TB da área de armazenamento (em cada nível, disco e fita) necessário para implementação do backup de acordo com o tamanho do ambiente e a política de backup definidas pela CONTRATANTE. 5.2.5.5. Definição da política de staging de forma a acomodar devidamente as políticas de retenção da CONTRATANTE. 5.2.5.6. Plano de implantação para a nova solução de backup/recovery do Microsoft Active Directory. 5.2.5.7. Plano de migração para a nova solução de backup/recovery de Máquinas Virtuais do VMWare. 5.2.5.8. Plano de backup/recovery de Máquinas Virtuais na nuvem da AWS. 5.2.5.9. Plano de implantação de backup de Storage NAS através do protocolo NDMP. 5.2.5.10. Plano de migração para a nova solução de backup/recovery do Microsoft Exchange. 5.2.5.11. Plano de migração para a nova solução de backup/recovery de Bancos de Dados Microsoft SQL Server. 5.2.5.12. Plano de migração para a nova solução de backup/recovery de FileServers no Hyper-V (nas Unidades Regionais) e no Microsoft Failover Cluster em disco RDM no VMWare (na Sede). 5.2.5.13. Plano de migração para a nova solução de backup/recovery no site de DR. 5.2.5.14. Plano de monitoramento com os principais itens a serem monitorados em toda arquitetura da solução. 5.2.6. Atualização de softwares para a versão mais recente que seja considerada estável pelo fabricante. 5.2.7. Orientações e sugestões de eventuais ajustes nos equipamentos da CGU que serão integrados à solução, de acordo de melhores práticas. 5.2...
DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO. 3.2.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar um PLANO DE IMPLANTAÇÃO, em até 10 (dez) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato, que contemple os seguintes itens:
DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO. 15.1. Os serviços deverão ser prestados conforme cronograma estabelecido entre o CAU/BR e o contratado, de forma gradativa, em função da necessidade de atendimento e da estruturação do banco de dados, seguindo as etapas conforme segue:
DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO. 10.1. Os serviços deverão ser prestados conforme cronograma estabelecido entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, de forma gradativa, em função da necessidade de atendimento e da estruturação do banco de dados, seguindo as etapas conforme segue:
DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO. O PLANO DE IMPLANTAÇÃO deve contemplar a totalidade do planejamento para a execução da FASE DE IMPLANTAÇÃO e consistir, no mínimo, nos seguintes itens: • Documentos técnicos descrevendo metodologias e processos de instalação e conexão das USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS, incluindo etapas de testes, calibragens e comissionamento • Cronograma de implantação estimado, contendo discriminação de todas as etapas desde o período que se inicia com a publicação da ORDEM INICIAL DOS SERVIÇOS no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO até a efetiva operação de todos os sistemas fotovoltaicos, devendo detalhar os prazos específicos para cada USINA SOLAR FOTOVOLTAICA. • Detalhamento de processos e prazos para conexão à rede de distribuição, incluindo etapas como solicitação de acesso, parecer de acesso e vistoria e outras. • Especificações dos seguros cabíveis a serem contratados, contemplando todos os seguros exigíveis pela legislação aplicável. • Orçamento dos componentes e procedimentos previstos.
DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO. Os prazos referentes à entrega da solução, incluindo os serviços de instalação, integração com o ambiente computacional do BANCO e transferência de conhecimento para utilização do sistema estão descritos no ANEXO VIII – Serviços de Implantação da Solução.” “ANEXO VIII SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO Este documento descreve os serviços que devem ser realizados para a Implantação da Solução Integrada de Gestão Empresarial, doravante chamada SOLUÇÃO, nos ambientes computacionais de testes, homologação e produção do Banco do Nordeste do Brasil, doravante denominado BANCO, com objetivo de informar ao CONTRATADO o que deve ser considerado para a elaboração do plano de trabalho com vistas à implantação da SOLUÇÃO.

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  • DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Nova Lei Inquilinato Comentada. São Paulo: Atlas, 1992, p. 195. foi aceita no vocabulário da língua portuguesa, e hoje consta formal e ex- pressamente na legislação brasileira.10 Na sua origem norte-americana, os shopping centers (ou centros de compras comerciais) eram espaços a céu aberto, com a facilidade de oferecerem estacionamento para veículos e visavam à clientela, em regra, dos consumidores dos bairros dos subúrbios, daí sua localização comum ser fora dos centros urbanos. No Brasil, o fenômeno se repetiu basicamente com tais características, mas acabou também ocorrendo nas áreas de gran- de índice de urbanização, inclusive em bairros com alta taxa de ocupação populacional, normalmente em virtude do melhor poder aquisitivo do público-alvo. Comparativamente aos estabelecimentos comerciais ou de serviços conhecidos como lojas tradicionais que abrem portas para a via pública, os shopping centers oferecerem “maior segurança, melhor estacionamento, lojas sempre agradáveis, ‘avenidas’ largas e arejadas, ar condicionado tanto no interior das lojas quanto no mall, áreas de lazer para crianças e adultos, restaurantes, lanchonetes, enfim, as pessoas vão em busca de um programa de fim de tarde, ou de fim de semana, às vezes apenas passear ou encontrar os amigos, para não falar no glamour de estarem num ambiente sofisticado e bonito”.11 Tal é a importância do fenômeno que, dependendo de alguns fatores, é perfeitamente possível o fechamento de estabelecimentos tradicionais localizados nas vias públicas, diante da maior atratividade e segurança do consumo no shopping center. De acordo com a entidade norte-americana que congrega os sho- pping centers, pode-se conceituar shopping center, sob o ponto de vista econômico, como “um grupo de estabelecimentos comerciais unificados arquitetonicamente e construídos em terreno planejado e desenvolvido. (...) deverá ser administrado como uma unidade operacional, sendo o tamanho e o tipo de lojas existentes relacionados diretamente com a área de influ- ência comercial a que esta unidade serve. (...), também deverá oferecer estacionamento compatível com todas as lojas existentes no projeto”.12 Nas palavras de Nardim Darcy LEMKE, shopping center pode ser considerado 10 Veja-se, por oportuno, o emprego da expressão nos artigos 52, § 2º, e 54, caput e § 1º, da Lei nº 8.245/91.

  • NOME COMERCIAL E NÚMERO DE REGISTRO DO PLANO NA ANS O plano odontológico indicado a seguir assegura a cobertura de custos e despesas odontológicas na rede credenciada, mediante pagamento por conta e ordem do BENEFICIÁRIO ou reembolso, quando este estiver previsto no plano escolhido pela CONTRATANTE, no momento da assinatura da Proposta Comercial. Dental E170 Nac R PJ – segmentação assistencial odontológica, com abrangência geográfica nacional, sem coparticipação, com previsão de reembolso. Registrado na ANS sob o n° 489854211.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • PLANO DE SAÚDE Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, à opção de seus professores, plano de saúde que garanta atendimento básico em consultas com médicos especializados e exames diagnósticos (todos constantes da tabela da AMB), atendimento de pronto-socorro e atendimento fisiátrico, correspondente ao plano básico oferecido no mercado.

  • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS O Plano de cargos e salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2011 terá seus valores reajustados pelo índice negociado neste acordo, e o Sindicato profissional terá conhecimento e participará de sua revisão, quando houver.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue: 4.2.1.1. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Anexo VI), se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, de inscrição “ME ou EPP” OU Consulta ao Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de não participação.

  • Conteúdo sugerido Introdução à segurança com eletricidade em alta tensão; • Normas técnicas: aspectos de segurança (conhecimento e familiarização); • Aspectos organizacionais (programação e planejamento dos serviços, prontuário e cadastro das instalações, métodos de trabalho, trabalho em equipe, comunicação); • Aspectos comportamentais; • Condições impeditivas para serviços; • Riscos típicos no SEP e sua prevenção; • Proximidade e contatos com partes energizadas; • Indução; • Técnicas de trabalho sobtensão (*); • Procedimentos de trabalho – análise e discussão (*); • Equipamentos e ferramentas de trabalho – escolha, uso, conservação, verificação e ensaios (*); • Sistemas de proteção coletiva, bloqueios de religação automática, isolamento térmico de proteção, aterramento temporário, verificação de tensão e outros (*); • Equipamentos de proteção individual (*); • Posturas e vestuários de trabalho (*); • Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos (*); • Sinalização e isolamento de áreas de trabalho (*); • Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*); • Liberação de instalação para operação e uso (*); • Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados(*); • Acidentes típicos em usinas, estações, redes aéreas e subterrâneas • Análise, discussão, medidas de proteção (*); • Responsabilidades (*). – SEP (complementar), e as habilidades para trabalhar com segurança na área elétrica, em alta tensão, oferecendo uma visão sistêmica dos riscos e medidas preventivas, de modo a minimizar acidentes e doenças ocupacionais, conforme estabelecido na norma regulamentadora NR 10.