DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO. 27.3.1. Em até 30 (trinta) dias após a DATA DA ORDEM DE INÍCIO, a CONCESSIONÁRIA deverá entregar ao PODER CONCEDENTE o Plano de Implantação, o qual deverá conter todo o planejamento necessário à execução dos encargos do PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO das NOVAS UNIDADES, contendo, no mínimo, os seguintes planos: máximos definidos para a execução do PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO.
DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO. Os prazos referentes à entrega da solução, incluindo os serviços de instalação, integração com o ambiente computacional do Banco do Nordeste e transferência de conhecimento para utilização do sistema licitado, estão descritos no Anexo IV - Plano de Implantação.
DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO. 3.2.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar um PLANO DE IMPLANTAÇÃO, em até 10 (dez) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato, que contemple os seguintes itens:
DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO. 3.8.1. É responsabilidade da LICITANTE elaborar o Plano de Implantação com a descrição dos serviços a serem prestados, tendo como base o Cronograma de que trata o edital.
DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO. 15.1. Os serviços deverão ser prestados conforme cronograma estabelecido entre o CAU/BR e o contratado, de forma gradativa, em função da necessidade de atendimento e da estruturação do banco de dados, seguindo as etapas conforme segue:
DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO. 10.1. Os serviços deverão ser prestados conforme cronograma estabelecido entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, de forma gradativa, em função da necessidade de atendimento e da estruturação do banco de dados, seguindo as etapas conforme segue:
DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO. 2.1 A CONTRATADA deverá elaborar Plano de Implantação da solução contendo cronograma de execução das atividades, previsão de recursos, pessoas envolvidas e atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e indicar os principais riscos e forma de mitigação, contendo também os seguintes itens:
DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO. 5.2.1. Deve ser entregue pela CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis após a Assinatura do Contrato.
DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO. O PLANO DE IMPLANTAÇÃO deve contemplar a totalidade do planejamento para a execução da FASE DE IMPLANTAÇÃO e consistir, no mínimo, nos seguintes itens: • Documentos técnicos descrevendo metodologias e processos de instalação e conexão das USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS, incluindo etapas de testes, calibragens e comissionamento • Cronograma de implantação estimado, contendo discriminação de todas as etapas desde o período que se inicia com a publicação da ORDEM INICIAL DOS SERVIÇOS no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO até a efetiva operação de todos os sistemas fotovoltaicos, devendo detalhar os prazos específicos para cada USINA SOLAR FOTOVOLTAICA. • Detalhamento de processos e prazos para conexão à rede de distribuição, incluindo etapas como solicitação de acesso, parecer de acesso e vistoria e outras. • Especificações dos seguros cabíveis a serem contratados, contemplando todos os seguros exigíveis pela legislação aplicável. • Orçamento dos componentes e procedimentos previstos.
DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO. Os prazos referentes à entrega da solução, incluindo os serviços de instalação, integração com o ambiente computacional do BANCO e transferência de conhecimento para utilização do sistema estão descritos no ANEXO VIII – Serviços de Implantação da Solução.” “ANEXO VIII SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO Este documento descreve os serviços que devem ser realizados para a Implantação da Solução Integrada de Gestão Empresarial, doravante chamada SOLUÇÃO, nos ambientes computacionais de testes, homologação e produção do Banco do Nordeste do Brasil, doravante denominado BANCO, com objetivo de informar ao CONTRATADO o que deve ser considerado para a elaboração do plano de trabalho com vistas à implantação da SOLUÇÃO.