DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE. Dentre as constantes da minuta contratual, são obrigações da Licitante:
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE. 8.1 - A Licitante deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, no Edital e seus anexos e na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE. 17.1. Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto em conformidade com as disposições deste edital, do contrato, executando os serviços com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos estabelecidos;
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE. 13.1. A licitante vencedora se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste Instrumento e em especial:
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE. 9.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do Gestor designado pela Superintendência de Tecnologia da Informação, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte da LICITADA;
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE. 10.1 – Apresentar Marca, Modelo e demais especificações do item 2 deste termo de referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE. A LICITANTE deverá:
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE. Estar com o vínculo ativo junto ao conselho de classe (CREA/CAU). • Possuir software legalizado, para a elaboração dos projetos em plataforma CAD, ou compatível, desde que possa seja possível a conversão dos em arquivos (DWG), sem perda de informações; • Disponibilizar uma cópia final dos arquivos originais em DWG e PDF em meio magnético (CD- ROM, PEN DRIVE ou na nuvem) dos projetos completos, planilhas e documentos (memorial descritivo, memória de cálculo, orçamentos); • Entregar orçamentos detalhados discriminados com a memória de cálculo, por item e subitem de quantidades de serviços e preços, conforme modelo FRANARIN, SINAPI ou similar, a ser escolhido pela fiscalização da prefeitura, sempre entregues com a versão mais atual disponível; • Caso o item/subitem não seja encontrado no FRANARIM ou SINAPI a composição deverá ser elaborada e apresentada com no mínimo 3 orçamentos distintos, com cotações de empresas que possuam CNPJ, fornecendo endereço e telefone dos mesmos; • Elaboração de Cronograma Físico-financeiro em meses; • Emissão de Anotação de responsabilidade técnica (ART) ou Registro de responsabilidade técnica de todos os projetos contratados/elaborados projetos arquitetônico, fundações, estrutural, hidrossanitário e elétrico, pluvial e PPCI; • No caso de reforma, a licitante será responsável pelo levantamento e conferência de medidas do local; • Todos os projetos e documentos (memorial descritivo, orçamentos, entre outros) deverão ser compatibilizados e revisados; • Projetos para a aprovação deverão tramitar juntamente com o projeto executivo respeitando as legislações vigentes. • Toda e qualquer alteração será de responsabilidade da licitante; • Entregar 2 cópias impressas e aprovadas, sendo 1 via para a obra e outra para arquivo da Administração.
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE. 13.2.1 - Prestar o serviço ora licitado, com fiel observância da legislação em vigor.
DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE. 13.2.1- Responsabilizar-se integralmente pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Projeto Básico relativas aos empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Instituição, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada o pagamento de salários, encargos trabalhistas, recolhimento de taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais ou municipais que incidam ou possam incidir sobre o objeto deste, bem como apresentação de seus respectivos comprovantes, quando solicitados pela Administração.