PROCESSO Nº 072/2019/SCG
PROCESSO Nº 072/2019/SCG
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2019
DADOS GERAIS | |
OBJETO: Aquisição de mobiliário para esta Câmara Municipal de Recife, tudo de acordo com as especificações constantes no Anexo I deste Edital. | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/09/2019 às 13:30 horas. | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25/09/2019 às 11:00 horas. | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 25/09/2019 às 11:30 horas. | |
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: | |
Pregoeiro: Xxxxxxxx Xxxxxx Novo | |
Fone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000 |
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, 0x. Andar, Boa Vista, Recife – PE – CEP 50050-310. |
A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, por intermédio do seu pregoeiro e equipe de apoio designados pela Resolução nº 236/2019, torna público, para ciência dos interessados, que, às 11:30 horas do dia 25 de Setembro de 2019, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente, realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico, por meio da utilização dos recursos de tecnologia da informação em Internet, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, consoante a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, a Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Recife nº 2495/2009 de 25/05/2009, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante as condições de segurança necessárias em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, devidamente habilitado e treinado nas atribuições de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas, disponível no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
Aquisição de mobiliário para esta Câmara Municipal de Recife, tudo de acordo com as especificações constantes no Anexo I deste Edital.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 01.01.2.002.4.4.90.52 – Equipamentos, consoante Notas de Empenho a serem emitidas.
4 - REFERÊNCIAS DE TEMPO
4.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5 – DA PUBLICIDADE
O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial do Município do Recife e na Internet, no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
6.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública;
b) Tenham sido declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam em processo de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Xxxxxx em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
6.3 - Não será permitida a participação de empresas em consórcio, ou que estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial ou que tenham tido falência decretada, em concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
6.4 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horários limites estabelecidos.
6.5 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.6 - Caberá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelas Licitantes, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA
8.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer até a data de recebimento das propostas, porém, antes do horário final para apresentação das mesmas, visando garantir à Licitante tempo hábil para obtenção da senha de acesso.
8.3 - As empresas proponentes deverão enviar, no prazo acima estabelecido, ao endereço da Comissão Permanente de Licitação, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – 0x. Andar – Boa Vista
– Recife – PE - CEP 50.050-310, das 08h às 13h os seguintes documentos, imprescindíveis para a conclusão do credenciamento e liberação das senhas de acesso ao Portal de Compras Públicas desta Câmara Municipal do Recife:
8.3.1 - PESSOA JURÍDICA
a) Cópia do CNPJ; Contrato Social e/ou Estatuto Social + Alteração Contratual onde conste o Capital Social da empresa (caso na alteração contratual não conste o capital social juntar Certidão Simplificada da Junta Comercial respectiva); FGTS; CND (INSS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica; Certidão Simplificada da Junta Comercial, visando o atendimento do disposto previsto no art. 3o Lei Complementar n. 123/2006; RG e CPF dos sócios e solicitação em papel timbrado informando que se trata de cadastro para fins de recebimento de empenho;
8.4 - Os interessados deverão apresentar cópia da documentação devidamente autenticada por xxxxxxxx, ou cópia + original, para conferência por funcionário devidamente habilitado por esta Câmara Municipal, com exceção daqueles emitidos via internet. Documentação esta, prevista no item anterior.
8.5 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,
atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras eletrônicas utilizado.
8.6 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.7 - A chave de identificação e a senha terão validade de 06 (seis) meses e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico promovido pela Câmara Municipal do Recife, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Administração, devidamente justificado.
8.8 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Administração a responsabilidade por eventuais danos decorrentes da perda e/ou do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.9 - O credenciamento da Licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
9.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, sob pena de decadência do direito de impugnação.
9.2 – As impugnações e/ou os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão de Pregão da Câmara Municipal do Recife, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – 0x. Andar – Boa Vista – Recife – PE - CEP 50.050-310, de 2ª a 6ª feira, no horário das 07:30 às 13:30 horas ou via sistema eletrônico, no Menu Pregão / Impugnar Edital.
9.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Pregão a proponente que o tendo aceitado sem objeção, venha, após o prazo mencionado no subitem 9.1 deste Edital e estabelecido no art. 12 do Decreto nº 3.555/2000 e no art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, a apresentar falhas ou irregularidades que o viciem.
10 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
10.1 - A Licitante deverá observar as datas e os horários limites, previstos no preâmbulo deste edital, para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
10.2 - Na Proposta devem estar previstos todos os custos diretos e indiretos pertinentes à formação dos preços do objeto, incluindo despesas com impostos, fretes, seguros, taxa de utilização do sistema e demais encargos, direto ou indireto, não especificado neste Pregão, considerando-se estas como inclusas nos valores ofertados quando não mencionadas, não sendo lícita a cobrança posterior de qualquer ônus, ficando a licitante obrigada a fornecer o objeto pelo valor resultante de sua Proposta/Lance.
10.3 - A apresentação da(s) proposta(s) implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.4 - Na proposta de preços deverá constar o preço por item e total global, em moeda corrente do país, em algarismo com no máximo duas casas decimais (Ex.: R$ 5,33).
11 - ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO
11.1 – A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 09/2019, com a divulgação das propostas de preços recebidas, conforme o Edital e de acordo com o Decreto Federal nº 5.450/2005.
11.2 – Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
12 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
12.1- Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.2- Caso a licitante não tenha interesse em baixar o seu lance em relação ao primeiro colocado, ela poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado, sendo o mesmo registrado pelo sistema.
12.3- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.4- Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
12.5- A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.6 – Após o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
12.7 – Após a fase de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresa - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006.
12.8 – Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, serão convocadas as remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem nas hipóteses dos parágrafos 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
13 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no
edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
13.2 - O valor máximo aceitável para o objeto desta licitação é de R$ 167.158,50 (cento e sessenta e sete mil cento e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), fixo e irreajustável.
13.3 - As Propostas Iniciais que não estiverem em conformidade com o art. 4º, inciso VIII da Lei Federal nº 10.520/2002 e/ou não estiverem em conformidade com o art. 48, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, serão automaticamente desclassificadas.
13.4 - Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, quer sejam por omissão ou por apresentarem irregularidades insanáveis.
13.5 - Serão desclassificadas, ainda, as propostas que apresentarem taxas inexeqüíveis (valores simbólicos, irrisórios, de valor zero ou negativos), incompatíveis com os custos operacionais e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o Edital desta Licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
13.6 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor
13.7 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação dar-se-á por sorteio.
13.8 - Da licitante vencedora será exigida a apresentação da Proposta de Preços atualizada: 1) em 24 (vinte e quatro) horas, via correio, fax, e-mail ou qualquer outro meio disponível e 2) em até 03 (três) dias úteis, 01 (uma) via original, emitida em papel timbrado da empresa, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinadas e rubricada pelo representante legal, bem como conter local e data, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, contendo:
a. O valor total em Real (R$), com o máximo de duas casas decimais, sobre os valores ofertados apresentando:
i) A planilha com os respectivos valores unitários e totais de cada item;
b. A indicação detalhada dos produtos ofertados, contendo Marca, Modelo, Código de Referência e demais informações que possibilitem a perfeita indicação do produto e seu atendimento às especificações mínimas exigidas, como folders, folhetos explicativos, etc;
c. O prazo de entrega e montagem dos produtos, contados a partir da data da assinatura do contrato;
d. A indicação do representante legal da empresa para a assinatura do contrato;
e. Declaração expressa da licitante de que, nos preços cotados, estão incluídas todas as despesas, tais como fretes, impostos, seguros, taxas, contribuições e quaisquer outros custos incidentes sobre o fornecimento e montagem desta licitação;
f. O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
14– DA HABILITAÇÃO
14.1 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta comprovará sua situação de regularidade para fins de habilitação. Esta comprovação dar-se-á mediante encaminhamento de envelope lacrado contendo a documentação original ou cópia autenticada, em até 03 (três) dias úteis, contados a partir do término da sessão de disputa, contendo a seguinte identificação;
Ao Pregoeiro da
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2019 - PROCESSO Nº 072/2019/SCG DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)
14.2 – Dentro do envelope de habilitação deverá constar, necessária e exclusivamente, via original ou cópia previamente autenticada, dos seguintes documentos:
14.2.1 – Quanto à habilitação jurídica:
a) Tratando-se de sociedade comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com todas as suas alterações ou Ato Constitutivo consolidado, devidamente registrado. No caso de sociedades por ações, tais documentos deverão ser acompanhados da Ata de Eleição de seus Administradores;
b) Tratando-se de sociedades civis, Ato Constitutivo, com todas as alterações, bem como sua inscrição, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras Decreto de Autorização e Ato de Registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Tratando-se de empresa individual, o Registro Comercial;
14.2.2 – Quanto à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, em cumprimento aos encargos sociais instituídos por lei (CND);
c) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, que se dará mediante a apresentação da Certidão de Quitação de Tributos Federais e da Certidão quanto à Dívida Ativa da União;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, dentro do prazo de validade.
14.2.3 – Quanto à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, a menos de 60 (sessenta) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste Edital.
14.2.4 – Quanto à qualificação técnica:
14.2.4.1 – Atestados em nome da empresa proponente, como contratada principal, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante desempenhado atividade pertinente e compatível, em características e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à da presente licitação. Os originais dos atestados poderão ser solicitados pela Comissão para fins de conferência.
14.2.5 – Deverá constar, ainda:
a) Declarações prestadas pelo representante legal da empresa, emitida em papel timbrado, com carimbo da empresa, conforme modelos constantes dos Anexos II, III e IV deste Edital.
15 – DOS RECURSOS
15.1 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no Processo para responder pelo proponente.
15.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo manifestando sua intenção, com registro da síntese das suas razões, via sistema eletrônico, sendo-lhe obrigatório juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do Recorrente.
15.3 - A falta de manifestação imediata e motivada via sistema eletrônico, importará a preclusão do direito de recurso.
15.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.5 - Os recursos contra as decisões do pregoeiro, referentes ao julgamento de habilitação ou inabilitação das licitantes ou ainda julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
15.6- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.7 - Os recursos deverão ser endereçados ao Pregoeiro e entregues na sala da Comissão de Pregão, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, 00000-000.
16 – DO CONTRATO
16.1 – Homologado o resultado desta Licitação, a Câmara Municipal do Recife convocará imediatamente a(s) empresa(s) vencedora(s) para a assinatura do Contrato, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
16.1.1. – O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que requerido por escrito, no transcurso do lapso temporal de que trata o subitem anterior, e em face de justificativa aceita pela Administração.
16.2 – A recusa injustificada da(s) empresa(s) em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal do Recife, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a(s) às penalidades legalmente estabelecidas.
16.3 – Na hipótese do item anterior, a Câmara Municipal do Recife poderá convocar as licitantes remanescentes, sendo observada a ordem de classificação, para assinatura do Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.4 - O Contrato terá vigência de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua assinatura.
16.5 – É vedada a subcontratação do objeto desta licitação, no todo ou em parte.
17 – DO FORNECIMENTO E MONTAGEM
17.1 – A empresa vencedora deverá entregar os produtos solicitados, na Unidade de Material e Patrimônio da Câmara Municipal do Recife, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx – XX, xx 0x. x 0x. Feira, no horário de 08:00 às 13:00 horas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato.
17.2 – A montagem será efetuada nos locais a serem indicados pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário desta Casa Legislativa.
18 – DO RECEBIMENTO
18.1 - O objeto desta licitação será recebido:
18.1.1 – Provisoriamente, com a entrega e montagem dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário desta Casa Legislativa;
18.1.2 – Definitivamente, em até 05 (cinco) dias do recebimento provisório, mediante o Aceite emitido pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário desta Casa Legislativa.
18.2 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá o vencedor do certame da responsabilidade quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto, observando-se o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
19 – DA FISCALIZAÇÃO
19.1 – A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução do contrato ficará a cargo do Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário desta Casa Legislativa.
19.2 – Após a assinatura do Contrato, deverão ser fornecidos aos responsáveis pela fiscalização todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação, e quando tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada deverá, de imediato, comunicar por escrito à Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal do Recife, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, neste edital e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 - Constituirão obrigações da Contratada, além das disposições previstas na Lei Federal nº 8666/93, as constantes na Cláusula Quinta da Minuta do Contrato (Anexo V deste Edital).
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1 - Constituirão obrigações da Contratante, além das disposições previstas na Lei Federal nº 8666/93, as constantes na Cláusula Sexta da Minuta do Contrato (Anexo V deste Edital).
22 – DO PAGAMENTO
22.1 – O pagamento dar-se-á, integralmente, em parcela única, pelo Departamento de Finanças da CONTRATANTE, e será efetuado até o 5º (quinto) dia após a entrega e montagem dos produtos, mediante a apresentação pela CONTRATADA da nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário.
23 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
23.1 - A inexecução total ou parcial, caracterizada pelo atraso na entrega do objeto licitado, poderá ser considerada como recusa e ensejar a rescisão contratual.
23.2 - Aplicam-se, no que couber, ao Contrato, as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
24 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal do Recife, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
24.2 – Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo atraso injustificado na execução do objeto do Contrato a ser firmado entre as partes, a Câmara Municipal do Recife, garantida a prévia defesa, poderá aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I) Advertência;
II) Multa nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento e/ou montagem dos produtos, em relação ao prazo estipulado: 0,5% (meio por cento) do valor contratado por dia decorrido, até o limite de 10% do valor contratado;
b) Pela recusa em realizar o fornecimento e/ou montagem dos produtos, caracterizado em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% do valor contratado.
III) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
IV) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
25 - DOS ANEXOS
26.1 - Integram o presente edital: o Termo de Referência (Anexo I); a Declaração de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo II); a Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Supervenientes (Anexo III); o Modelo de Declaração de Emprego de Menores (Anexo IV) e a minuta do Termo de Contrato (Anexo V).
26 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 – A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou reduções do serviço em até vinte e cinco por cento (25%), de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
26.2 - A Câmara Municipal do Recife poderá revogar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado.
26.3 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital.
26.4 – A(s) empresa(s) contratada(s) será(ão) responsável(is) pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme o art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
26.5 – Fica assegurado à Câmara Municipal do Recife o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação;
26.6 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará nas disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 5.450, de 01/07/2005, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital.
26.7 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
26.8 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
26.9 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município do Recife.
26.11 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
26.12 – Outros esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão de Pregão, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – 0x. Andar – Boa Vista – Recife – PE - CEP 50.050-310, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas.
26.13 - O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
Recife, 11 de Setembro de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxx Novo Pregoeiro
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Membro da Equipe de Apoio
Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxx Membro da Equipe de Apoio
Membro da Equipe de Apoio
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Membro da Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 072/2019/SCG
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2019
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
1. OBJETO
O presente documento tem por objetivo a aquisição pela Câmara Municipal do Recife, de cadeiras, poltronas, mesas e armários, de acordo com as especificações, quantidades e exigências contidas neste termo de referência.
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição dos produtos aqui discriminados destina-se a suprir diversos setores e departamentos da Câmara Municipal do Recife, distribuídos em seus 04 (quatro) prédios, permitindo assim que o funcionamento desta Casa Legislativa possa transcorrer da melhor forma possível, proporcionando aos seus funcionários as melhores condições de trabalho e instalações.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os produtos a serem fornecidos deverão obedecer rigorosamente às especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
4. DO PRAZO DE ENTREGA
A Empresa vencedora deverá entregar o mobiliário devidamente montado e em total condição de utilização, nos locais a serem indicados pelo Fiscal do Contrato a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da assinatura do contrato.
5. DOS QUANTITATIVOS
Os quantitativos específicos para cada produto encontram-se discriminados neste Termo de Referência.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO E JULGAMENTO
A classificação far-se-á pela ordem crescente dos preços propostos e aceitáveis, entre os licitantes que tiverem atendido às Especificações e Anexos do Edital, dessas, será declarada vencedora a que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
7. DA FISCALIZAÇÃO
A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução do contrato será a encargo do Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário.
8. DO PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á, integralmente, em parcela única, pelo Departamento de Finanças da CONTRATANTE, e será efetuado até o 5º (quinto) dia após a entrega e montagem dos produtos, mediante a apresentação pela CONTRATADA da nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário.
9. DAS GARANTIAS
O licitante deverá apresentar garantia por no mínimo 05 (cinco) anos, contra quaisquer defeitos de fabricação e material, incluindo todas as despesas decorrentes do deslocamento do técnico, além da substituição de peças, e assistência técnica permanente.
Ficará ainda o licitante obrigado a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou decorrente de fabricação.
Recife, 11 de Setembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Unidade de Material e Patrimônio
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM I - CADEIRAS E POLTRONAS
1.1 - CADEIRA ALTA GIRATÓRIA TIPO “CAIXA” SEM BRAÇOS EM TECIDO
Cadeira alta giratória, tipo “caixa”, espaldar baixo, sem braços. Assento e encosto moldados em material de alta resistência e qualidade, estofada com espuma de poliuretano injetada de no mínimo 50mm, moldada anatomicamente de densidade controlada e mínima D-50, indeformável e auto-extinguível, com revestimento em tecido na cor “PRETA”. Perfil em PVC para proteção das bordas do assento e contra-encosto em polipropileno injetado na cor "PRETA". Ligação entre assento e encosto em braço de aço reforçado internamente com alma de aço, com parte traseira do encosto com capa de poliestireno moldada na cor "PRETA". Base em aço com cinco pés em aço, com pintura epóxi-pó na cor "PRETA" e recoberto com capas de nylon, possuindo rodízios duplos em nylon.
Dimensões: 0.45m x 0.50m x 1.10m aproximadamente. Quantidade: 11 (onze) unidades.
1.2 - CADEIRA FIXA SEM BRAÇOS EM TECIDO
Cadeira fixa, espaldar baixo, sem braços. Assento e encosto moldados em material de alta resistência e qualidade, estofada com espuma de poliuretano injetada de no mínimo 50mm moldada anatomicamente de densidade controlada e mínima D-50, indeformável e auto- extinguível, com revestimento em tecido na cor “PRETA”. Perfil em PVC para proteção das bordas do assento e contra-encosto em polipropileno injetado na cor "PRETA". Ligação entre assento e encosto em braço de aço reforçado internamente com alma de aço, com parte traseira do encosto com capa de poliestireno moldada na cor "PRETA". Base fixa em “S” tipo esqui em aço tubular curvado ou de 04 (quatro) pés em aço tubular, com pintura epóxi-pó na cor "PRETA", com deslizadores em nylon.
Dimensões: 0.45m x 0.50m x 0.80m aproximadamente. Quantidade: 15 (quinze) unidades.
1.3 - CADEIRA GIRATÓRIA SEM BRAÇOS EM TECIDO
Cadeira giratória, espaldar baixo. Assento e encosto moldados em material de alta resistência e qualidade, estofada com espuma de poliuretano injetada de no mínimo 50mm, moldada anatomicamente de densidade controlada e mínima D-50, indeformável e auto-extinguível, com revestimento em tecido na cor “PRETA”. Perfil em PVC para proteção das bordas do assento e contra-encosto em polipropileno injetado na cor "PRETA". Ligação entre assento e encosto em braço de aço reforçado internamente com alma de aço, com parte traseira do encosto com capa de poliestireno moldada na cor "PRETA". Encosto com regulagem de inclinação, podendo ser travado em várias posições. Base em aço com regulagem de altura e mecanismo pneumatico à gás, com cinco pés em aço, com pintura epóxi-pó na cor "PRETA" e recoberto com capas de nylon, possuindo rodízios duplos em nylon.
Dimensões: 0.45m x 0.50m x 0.75m aproximadamente. Quantidade: 24 (vinte e quatro) unidades.
1.4 - CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇOS EM TECIDO
Cadeira giratória, espaldar baixo, com braços reguláveis. Assento e encosto moldados em material de alta resistência e qualidade, estofada com espuma de poliuretano injetada de no mínimo 50mm, moldada anatomicamente de densidade controlada e mínima D-50, indeformável e auto-extinguível, com revestimento em tecido na cor “PRETA”. Perfil em PVC para proteção das bordas do assento e contra-encosto em polipropileno injetado na cor "PRETA". Ligação entre assento e encosto em braço de aço reforçado internamente com alma de aço, com parte traseira do encosto com capa de poliestireno moldada na cor "PRETA". Braços em poliuretano integral na cor "PRETA" com alma de aço internamente, com regulagem vertical. Encosto com regulagem de inclinação, podendo ser travado em várias posições. Base em aço com regulagem de altura e mecanismo pneumatico à gás, com cinco pés em aço, com pintura epóxi-pó na cor "PRETA" e recoberto com capas de nylon, possuindo rodízios duplos em nylon.
Dimensões: 0.45m x 0.50m x 0.75m aproximadamente. Quantidade: 61 (sessenta e uma) unidades.
1.5 - POLTRONA FIXA ESPALDAR MÉDIO
Poltrona fixa, espaldar médio. Assento e encosto moldados em material de alta resistência e qualidade, indeformável e auto-extinguível, estofada com espuma de poliuretano injetada de no mínimo 70 mm de espessura moldada anatomicamente de densidade controlada, indeformável e auto-extinguível, com revestimento em tecido na cor “PRETA”. Perfil em PVC para proteção das bordas do assento e encosto na cor "PRETA". Ligação entre assento e encosto em braço de aço reforçado internamente com parte traseira do encosto com capa de polipropileno moldada na cor "PRETA". Base fixa em “S” tipo esqui em aço tubular curvado ou de 04 (quatro) pés em aço tubular, com pintura epóxi-pó na cor "PRETA", com deslizadores em nylon.
Dimensões: 0.50m x 0.55m x 0.85m aproximadamente. Quantidade: 04 (quatro) unidades.
1.6 - POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR MÉDIO EM TECIDO
Poltrona giratória, espaldar médio. Assento e encosto moldados em material de alta resistência e qualidade, indeformável e auto-extinguível, estofada com espuma de poliuretano injetada de no mínimo 70 mm de espessura moldada anatomicamente de densidade controlada, indeformável e auto-extinguível, com revestimento em tecido na cor “PRETA”. Perfil em PVC para proteção das bordas do assento e encosto na cor "PRETA". Ligação entre assento e encosto em braço de aço reforçado internamente com parte traseira do encosto com capa de polipropileno moldada na cor "PRETA". Encosto com regulagem de inclinação, podendo ser travado em várias posições. Base em aço com regulagem de altura e mecanismo pneumatico à gás, com cinco pés em aço, com pintura epóxi-pó na cor "PRETA" e recoberto com capas de nylon, possuindo rodízios duplos em nylon.
Dimensões: 0.50m x 0.55m x 0.85m aproximadamente. Quantidade: 05 (cinco) unidades.
1.7 - POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR MÉDIO COM BRAÇOS EM TECIDO
Poltrona giratória, espaldar médio, com braços. Assento e encosto moldados em material de alta resistência e qualidade, indeformável e auto-extinguível, estofada com espuma de poliuretano injetada de no mínimo 70 mm de espessura moldada anatomicamente de densidade controlada, indeformável e auto-extinguível, com revestimento em tecido na cor “PRETA”. Perfil em PVC para proteção das bordas do assento e encosto na cor "PRETA". Braços em poliuretano integral na cor "PRETA" com alma de aço internamente. Ligação entre assento e encosto em braço de aço reforçado internamente com parte traseira do encosto com capa de polipropileno moldada na cor "PRETA". Encosto com regulagem de inclinação, podendo ser travado em várias posições. Base em aço com regulagem de altura e mecanismo pneumatico à gás, com cinco pés em aço, com pintura epóxi-pó na cor "PRETA" e recoberto com capas de nylon, possuindo rodízios duplos em nylon.
Dimensões: 0.50m x 0.55m x 0.85m aproximadamente. Quantidade: 19 (dezenove) unidades.
1.8 - POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR ALTO COM BRAÇOS EM TECIDO
Poltrona giratória, espaldar alto, com braços. Assento e encosto moldados em material de alta resistência e qualidade, indeformável e auto-extinguível, estofada com espuma de poliuretano injetada de no mínimo 70 mm de espessura moldada anatomicamente de densidade controlada, indeformável e auto-extinguível, com revestimento em tecido na cor “PRETA”. Perfil em PVC para proteção das bordas do assento e encosto na cor "PRETA". Braços em poliuretano integral na cor "PRETA" com alma de aço internamente. Ligação entre assento e encosto em braço de aço reforçado internamente com parte traseira do encosto com capa de polipropileno moldada na cor "PRETA". Encosto com regulagem de inclinação, podendo ser travado em várias posições. Base em aço com regulagem de altura e mecanismo pneumatico à gás, com cinco pés em aço, com pintura epóxi-pó na cor "PRETA" e recoberto com capas de nylon, possuindo rodízios duplos em nylon.
Dimensões: 0.50m x 0.55m x 1.00m aproximadamente. Quantidade: 09 (nove) unidades.
ITEM II - MÓVEIS DE MADEIRA
2.1 - MESA DE TRABALHO COM 1.00m
Mesa com tampo em aglomerado de madeira prensada com no mínimo 15mm de espessura, revestido na parte superior em laminado melamínico de alta pressão texturizado e na parte inferior em laminado melamínico liso, na cor "CINZA" ou similar, com bordas em perfil de “PVC”, painel frontal em aglomerado de madeira prensada com no mínimo 15mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico liso na cor "CINZA" ou similar, estrutura em aço tubular pintada em pintura eletrostática epóxi-pó na cor “PRETA”, com ponteiras de acabamento em nylon injetado na cor “PRETA”.
Dimensões: 1.00m x 0.60m x 0.75m aproximadamente. Quantidade: 09 (nove) unidades.
2.2 - MESA DE TRABALHO COM 1.20m
Mesa com tampo em aglomerado de madeira prensada com no mínimo 15mm de espessura, revestido na parte superior em laminado melamínico de alta pressão texturizado e na parte inferior em laminado melamínico liso, na cor "CINZA" ou similar, com bordas em perfil de “PVC”, painel frontal em aglomerado de madeira prensada com no mínimo 15mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico liso na cor "CINZA" ou similar, estrutura em aço tubular pintada em pintura eletrostática epóxi-pó na cor “PRETA”, com ponteiras de acabamento em nylon injetado na cor “PRETA”. Gaveteiro em aglomerado de madeira com no mínimo 15mm de espessura, revestido em laminado melamínico na cor " CINZA" ou similar, com bordas com acabamento em perfil de PVC, contendo 02 (duas) gavetas com painel frontal em aglomerado de madeira, revestido em laminado melamínico texturizado na cor " CINZA" ou similar, com corrediças metálicas e roldanas de nylon, com fechadura tipo cilindro e puxadores.
Dimensões: 1.20m x 0.60m x 0.75m aproximadamente. Quantidade: 33 (trinta e três) unidades.
2.3 - MESA DE TRABALHO COM 1.40m
Mesa com tampo em aglomerado de madeira prensada com no mínimo 15mm de espessura, revestido na parte superior em laminado melamínico de alta pressão texturizado e na parte inferior em laminado melamínico liso, na cor “CINZA” ou similar, com bordas em perfil de “PVC”, painel frontal em aglomerado de madeira prensada com no mínimo 15mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico liso na cor “CINZA” ou similar, estrutura em aço tubular pintada em pintura eletrostática epóxi-pó na cor “PRETA”, com ponteiras de acabamento em nylon injetado na cor “PRETA”. Gaveteiro em aglomerado de madeira com no mínimo 15mm de espessura, revestido em laminado melamínico na cor “CINZA” ou similar, com bordas com acabamento em perfil de PVC, contendo 03 (três) gavetas com painel frontal em aglomerado de madeira, revestido em laminado melamínico texturizado na cor “CINZA” ou similar, com corrediças metálicas e roldanas de nylon, com fechadura tipo cilindro e puxadores.
Dimensões: 1.40m x 0.60m x 0.75m aproximadamente. Quantidade: 01 (uma) unidades.
2.4 - MESA DE TRABALHO COM 1.60m
Mesa com tampo em aglomerado de madeira prensada com no mínimo 15mm de espessura, revestido na parte superior em laminado melamínico de alta pressão texturizado e na parte inferior em laminado melamínico liso, na cor “CINZA” ou similar, com bordas em perfil de “PVC”, painel frontal em aglomerado de madeira prensada com no mínimo 15mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico liso na cor “CINZA” ou similar, estrutura em aço tubular pintada em pintura eletrostática epóxi-pó na cor “PRETA”, com ponteiras de acabamento em nylon injetado na cor “PRETA”. Gaveteiro em aglomerado de madeira com no mínimo 15mm de espessura, revestido em laminado melamínico na cor “CINZA” ou similar, com bordas com acabamento em perfil de PVC, contendo 03 (três) gavetas com painel frontal em aglomerado de madeira, revestido em laminado melamínico texturizado na cor “CINZA” ou similar, com corrediças metálicas e roldanas de nylon, com fechadura tipo cilindro e puxadores.
Dimensões: 1.60m x 0.60m x 0.75m aproximadamente. Quantidade: 04 (quatro) unidades.
2.5 - MESA PARA REUNIÕES CIRCULAR COM 1.00M
Mesa de reuniões circular, com tampo em aglomerado de madeira prensada com no mínimo 15mm de espessura, revestido na parte superior em laminado melamínico de alta pressão texturizado e na parte inferior em laminado melamínico liso, na cor “CINZA” ou similar, com bordas em perfil de “PVC”, painel frontal em aglomerado de madeira prensada com no mínimo 25mm de espessura revestido em ambas as faces com laminado melamínico liso na cor “CINZA” ou similar, estrutura em aço tubular pintada em pintura eletrostática epóxi-pó na cor “PRETA”, com ponteiras de acabamento em nylon injetado na cor “PRETA” e sapatas reguladoras de nível em nylon.
Dimensões: 1.00m (diâmetro) x 0.75m aproximadamente. Quantidade: 01 (duas) unidades.
2.6 – ARMÁRIO BAIXO
Armário baixo em aglomerado de madeira prensada com corpo possuindo no mínimo 15mm de espessura, totalmente revestido em laminado melamínico na cor “CINZA” ou similar, tampo em aglomerado de madeira prensada com no mínimo 15mm de espessura, revestido em laminado melamínico de alta pressão texturizado na cor “CINZA” ou similar, com 02 (duas) portas em aglomerado de madeira com no mínimo 15m de espessura, revestidas em laminado melamínico na cor “CINZA” ou similar, com dobradiças metálicas de pressão e fechadura frontal, com puxadores em polipropileno, com sapatas reguladoras de nível em nylon e 03 (três) prateleiras internas, reguláveis por meio de pinos ajustáveis, em aglomerado de madeira prensada com no mínimo 15mm de espessura, revestidas em ambas as faces com laminado melamínico texturizado na cor "CINZA" ou similar, com bordas com acabamento em perfil de poliestireno na mesma cor e sapatas niveladoras.
Dimensões: 0.80m x 0.45m x 0.75m aproximadamente. Quantidade: 05 (cinco) unidades.
2.7 - ARMÁRIO ALTO
Armário alto em aglomerado de madeira prensada com corpo possuindo no mínimo 15mm de espessura, totalmente revestido em laminado melamínico na cor “CINZA” ou similar, tampo em aglomerado de madeira prensada com no mínimo 15mm de espessura, revestido em laminado melamínico de alta pressão texturizado na cor “CINZA” ou similar, com 02 (duas) portas em aglomerado de madeira com no mínimo 15m de espessura, revestidas em laminado melamínico na cor “CINZA” ou similar, com dobradiças metálicas de pressão e fechadura frontal, com puxadores em polipropileno, com sapatas reguladoras de nível em nylon e 03 (três) prateleiras internas, reguláveis por meio de pinos ajustáveis, em aglomerado de madeira prensada com no mínimo 15mm de espessura, revestidas em ambas as faces com laminado melamínico texturizado na cor "CINZA" ou similar, com bordas com acabamento em perfil de poliestireno na mesma cor e sapatas niveladoras.
Dimensões: 0.80m x 0.45m x 1.60m aproximadamente. Quantidade: 29 (vinte e nove) unidades.
2.8 - ARMÁRIO SUSPENSO
Armário suspenso em aglomerado de madeira prensada com corpo possuindo no mínimo 15mm de espessura, totalmente revestido em laminado melamínico na cor “CINZA” ou similar, tampo em aglomerado de madeira prensada com no mínimo 15mm de espessura, revestido em laminado melamínico de alta pressão texturizado na cor “CINZA” ou similar, com 01 (uma) porta basculante em aglomerado de madeira com no mínimo 15m de espessura, revestida em laminado melamínico na cor “CINZA” ou similar, com amortecedores com abertura mínima de 90º, com puxadores em polipropileno, com bordas com acabamento em perfil de poliestireno na mesma cor.
Dimensões: 0.80m x 0.35m x 0.40m aproximadamente. Quantidade: 05 (cinco) unidades.
ITEM III - MÓVEIS DE AÇO
3.1 – ARQUIVO PARA PASTAS SUSPENSAS
Arquivo de aço com 04 (quatro) gavetas para pastas suspensas, com corpo, tampo e frente das gavetas confeccionados em chapa 24 (mínima), com capacidade mínima para 30Kg, carro confeccionado em chapa 22 (mínima), com puxadores frontais e fechadura central, com travamento para todas as gavetas. Porta etiqueta em chapa estampada ou plástico em cada gaveta. Pintura em epóxi pó na cor Cinza.
Dimensões: 0.45m x 0.60m x 1.30m aproximadamente. Quantidade: 03 (três) unidades.
3.2 – ARMÁRIO ALTO COM PORTAS
Armário de aço com 02 (duas) portas, com corpo, prateleiras, tampo e reforços confeccionados em chapa 24 (mínima), com 04 (quatro) prateleiras reguláveis com capacidade mínima para 45Kg, portas confeccionadas em chapa 22 (mínima), com puxadores frontais e fechadura central. Pintura em epóxi pó na cor Cinza.
Dimensões: 0.90m x 0.45m x 2.00m aproximadamente. Quantidade: 31 (trinta e uma) unidades.
3.3 – ESTANTE ALTA COM PRATELEIRAS
Estante de aço com 06 (seis) prateleiras, contendo 04 (quatro) colunas confeccionadas em chapa 14 (mínima) e 06 (seis) prateleiras reguláveis confeccionadas em chapa 20 (mínima) com capacidade mínima para 45Kg. Fundo e laterais com reforços, em formato de “X”. As estantes devem possuir suficiente resistência mecânica e estabilidade para atender suas funções, montadas através de parafusos de aço sextavados, porcas e arruelas, sem apresentar, fraturas, deformação, deflexão dos planos horizontais, afrouxamento ou soltura de qualquer um de seus componentes, devendo manter-se estáveis em condições normais de uso. Pintura em epóxi pó na cor Cinza.
Dimensões: 0.90m x 0.30m x 2.00m aproximadamente. Quantidade: 23 (vinte e três) unidades.
MODELO DE DECLARAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa possui os requisitos necessários para habilitação no processo licitatório instaurado na modalidade Pregão Eletrônico nº 09/2019.
Local, de de 2019.
(Assinatura do Licitante ou do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Declaro, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos supervenientes, que inabilitem a empresa , a participar de processos licitatórios ou contratar com os órgãos públicos da Administração Direta/Indireta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e de Sociedades de Economia Mista, Federais Estaduais e Municipais.
Local, de de 2019.
(Assinatura do Licitante ou do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENORES
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa , Inscrição Estadual nº , CNPJ/MF nº , estabelecida no endereço
, não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, de de 2019.
(representante da empresa e carimbo CNPJ)
PROCESSO Nº 072/2019/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2019
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE E , NA FORMA ABAIXO.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, órgão do Poder Legislativo do Município do Recife, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.903.189/0001-34, daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada, pelo seu Presidente, Vereador XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n.º 3.186.341/SSP-PE, residente e domiciliado nesta cidade e pelo Primeiro Secretário, Xxxxxxxx XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n.º 6.698.520-SDS/PE, residente e domiciliado nesta Cidade, e a Empresa , com sede na
, bairro, Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por
, brasileiro, solteiro, profissão, inscrito no CPF/MF sob o nº
, portador da cédula de Identidade nº SSP/PE, residente e domiciliado na cidade de , celebram o presente Contrato, vinculado ao Processo Administrativo no 072/2019/SCG, instaurado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO No 09/2019, tudo de conformidade com as disposições constantes das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, mediante as cláusulas e condições que mutuamente outorgam e estabelecem na forma adiante articulada.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de mobiliáriopara esta Câmara Municipal de Recife, pela CONTRATADA, conforme discriminado no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação, bem como na Proposta de Preços da CONTRATADA, que constituem partes integrantes do presente Contrato e ao qual se acham indissoluvelmente vinculados, independentemente de sua transcrição neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Pelo fornecimento do mobiliário objeto deste Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ (xxxxxxxxxxxx), com base na planilha de preços constante na proposta da contratada, parte integrante deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO – O pagamento dar-se-á, integralmente, em parcela única, pelo Departamento de Finanças da CONTRATANTE, e será efetuado até o 5º (quinto) dia após a entrega e montagem dos produtos, mediante a apresentação pela CONTRATADA da nota
fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO MOBILIÁRIO
O presente instrumento vigorará pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos tendo como termo inicial a data de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA entregará os móveis, objeto deste Contrato, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, na Unidade de Material e Patrimônio da Câmara Municipal do Recife, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx – XX, de 2ª. a 6ª. Feira, no horário de 08:00 às 13:00 horas.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos alocados para a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 01.01. 2.002 4.4.90.52, mediante Nota de Empenho nº 2019. , emitida em / /2019.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, e as previstas no termo de referência do edital, constituem obrigações da CONTRATADA:
5.1 – entregar e montar o mobiliário em total conformidade com o disposto no edital e anexos, bem como os manuais de instalação, operação e termos de garantias do mobiliário fornecidos, conforme autorização e orientação do Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário desta Casa Legislativa;
5.2 – indenizar quaisquer prejuízos causados à CONTRATANTE em decorrência da não observância do disposto no presente contrato;
5.3 – manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.4 – manter preposto, indicado na proposta e aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato, informando, previamente, eventuais mudanças e indicando o substituto;
5.5 – reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
5.6 – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e trabalhistas, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
5.7 - efetuar a limpeza dos locais, deixando-os completamente limpos, sem manchas de qualquer tipo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das disposições previstas na Lei Federal nº8666/93 e no termo de referência do edital:
6.1 – efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos no presente instrumento;
6.2 – prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e, pertinentes ao objeto do presente contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
Os móveis deverão ter garantia por no mínimo 05 (cinco) anos, contra quaisquer defeitos de fabricação e material, incluindo todas as despesas decorrentes do deslocamento do técnico, além da substituição de peças, e assistência técnica permanente, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal dos produtos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, formalizadas previamente por Termo Aditivo, que passará a integrar este Contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou reduções do fornecimento em até vinte e cinco por cento (25%), de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A entrega e montahem do mobiliário será acompanhada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário desta Casa Legislativa, que deverá, após conferir e aprovar, atestar as faturas referentes aos equipamentos, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Pela infringência a qualquer das cláusulas aqui ajustadas, bem como aos artigos 81, 86, 87 e
88 da Lei Federal nº 8.666/93 e, notadamente, quando atestar o objeto deste contrato, a CONTRATANTE verificar incorreções resultantes do fornecimento e/ou instalação do mobiliário, será aplicada multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) do preço total deste contrato, assegurada a prévia defesa, devendo o respectivo valor ser recolhido pela CONTRATADA ao Departamento de Finanças da CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação da penalidade, sem prejuízo da rescisão por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a ampla defesa e observadas as disposições deste Contrato e da Lei nº 8.666/93, notadamente nos artigos 77 a 80, sem prejuízo das demais penalidades determinadas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de que trata o presente Contrato é o de execução indireta, na modalidade Menor Preço Global.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS DOCUMENTOS
Faz parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, devidamente rubricados pelas partes: o Edital do Pregão nº 09/2019 e seus Anexos, o Termo de Homologação, o Termo de Adjudicação e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade do Recife, Comarca da Capital do Estado de Pernambuco, como o competente para dirimir as questões suscitadas na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um único efeito de direito, juntamente com as testemunhas abaixo subscritas, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria Legislativa, conforme dispõe o art. 60 da Lei Federal nº 8.666/93.
Recife, de de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal do Recife
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF/MF nº
Procuradoria Legislativa
2. CPF/MF nº