Termo de solicitação para contratação dos serviços
Termo de solicitação para contratação dos serviços
I – OBJETO
Constitui-se como objeto da presente solicitação, a contratação dos serviços de tecnologia da informação, no âmbito do Programa de Gestão Tributária (PGT) aprovado pelo CIGA, envolvendo o seguinte programa:
I – G-CIM: Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, REDESIM, é um sistema integrado que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.
O G-CIM, é um sistema desenvolvido pelo CIGA para fazer a integração das informações relacionadas ao processo de abertura e alteração de empresas entre o município, a Junta Comercial, a Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Federal do Brasil, cumprindo as regras da REDESIM.
O G-CIM foi desenvolvido com o que há de mais novo em tecnologia, trazendo para o usuário uma melhor experiência de utilização com um sistema mais leve e mais prático, facilitando e agilizando o trabalho dos fiscais e auditores; e
II – G-Simples: Gestão do Simples Nacional, analisa os dados das empresas optantes pelo Simples Nacional declarados à Receita Federal do Brasil. As informações são atualizadas semanalmente e consolidadas num formato adequado para o acompanhamento e fiscalização.
Este sistema permite a comparação com o cadastro de contribuintes municipais, apresenta informações completas e acessíveis da DASD e DEFIS, além de possibilitar o acompanhamento de pagamentos e mapeamento dos períodos sem declaração.
O G-Simples permite que o fisco municipal seja mais ágil, com relatórios personalizados por município que facilitam o acesso à arrecadação, inadimplência e indícios de sonegação, um controle que favorece inclusive o aumento da arrecadação municipal.
Constitui-se como objeto da presente solicitação, ainda, a contratação dos serviços de tecnologia da informação disponibilizando o programa do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC), destinado à publicação dos atos oficiais expedidos pelo Município de Mondaí- SC, compreendendo:
a. Leis e Decretos;
b. Avisos de Pregão;
c. Dispensas e Inexigibilidades de Licitação;
d. Extratos de Contratos;
e. Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;
f. Edital de Infrações de Trânsito;
g. Portarias, circulares, memorandos, convocações de demais atos pertinentes.
II - JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de contratação dos serviços de tecnologia da informação, no âmbito do Programa de Gestão Tributária (PGT) aprovado pelo CIGA (Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal), mais especificamente o G-SIM e o G-Simples, conforme descrição no item anterior, e, considerando também a constante necessidade de ampliar os meios de divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, respeitando o princípio da Publicidade e, tendo em
vista a continuidade dos serviços de divulgação dos atos oficiais expedidos pelo Município de Mondaí/SC, através de publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC), faz-se necessária a contratação junto ao CIGA para efetivar tais programas.
Diante do exposto, sugere-se que a contratação do Consórcio CIGA seja realizada através de dispensa de licitação, uma vez que satisfaz todos os requisitos necessários para sua concretização.
Mondaí (SC), 02 de janeiro de 2018.
XXXXXX XXXX
Solicitante
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
PROCESSO LICITATÓRIO nº 001/2018 TERMO DE DISPENSA nº 001/2018
1. PREÂMBULO:
1.1. O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, inscrito no CNPJ sob nº 83.028.415/0001-09, torna público que, o Prefeito Municipal lavra o presente Termo de Dispensa para a contratação dos serviços constantes no item 04 – OBJETO, de acordo com o art. 26 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e regido pela mesma, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente.
1.2. Participa a seguinte Unidade Gestora:
a) Município de MONDAÍ – CNPJ: 83.028.415/0001-09.
1.2.1. Os serviços objeto do presente Termo serão executados para a Secretaria de Administração e Fazenda.
1.3. Integram o presente Termo de Dispensa, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:
Anexo I: Cópia da Lei Municipal nº 3.515 de 05 de julho de 2013 – Autoriza o ingresso do Município de Mondaí no Consórcio de Informática e Gestão pública Municipal – CIGA, e dá outras providências;
Xxxxx XX: Cópia da Lei Municipal nº 3.516 de 05 de julho de 2013 – Institui o Diário Oficial dos Municípios como órgão de publicação oficial;
Anexo III: Cópia do Contrato de Consórcio Público do CIGA;
Anexo IV: Resolução CIGA nºs 93 e 94, de 22 de setembro de 2015; e
Anexo V: Documentos para a Habilitação.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. Tendo em vista que a contratação é de natureza interadministrativa, pois o CIGA integra a administração indireta do Município consorciado, resta dispensada a licitação pública. Em outras palavras, os contratos de programa e de rateio são celebrados entre órgãos da administração do mesmo ente federativo, o que implica na dispensa de licitação.
O amparo legal para a dispensa da licitação consta no art. 2º, • 1º, III da Lei nº 11.107/05 e no art. 24, XXVI, da Lei nº 8.666/93.
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
A Lei Federal 11.107/05 prevê ainda:
Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
Por sua vez, o Decreto Federal n. 6017/07, prevê que:
Art. 32. O contrato de programa poderá ser celebrado por dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso XXVI, da Lei no 8.666, de 1993.
Parágrafo único. O termo de dispensa de licitação e a minuta de contrato de prestação de serviços deverão ser previamente examinados e aprovados por assessoria jurídica da Administração.
Prevê ainda o supracitado Decreto:
Art. 18. O consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado, ou por entidade que integra a administração indireta deste último, sendo dispensada a licitação nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei no 11.107, de 2005.
Parágrafo único. O contrato previsto no caput, preferencialmente, deverá ser celebrado sempre quando o consórcio fornecer bens ou prestar serviços para um determinado ente consorciado, de forma a impedir que sejam eles custeados pelos demais.
Esta previsto na Portaria n. 274/16 da Secretaria do Tesouro Nacional:
Art. 5º O ente da Federação consorciado consignará em sua lei orçamentária anual ou em créditos adicionais, por meio de programações específicas, dotações suficientes para suportar as despesas com transferências a consórcio público.
[...] § 2º A contratação direta de consórcios públicos, pelo ente consorciado, será identificada por meio de modalidade de aplicação específica.
O Prejulgado n. 1776, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, estabelece, entre outras condições:
6. Os Gestores Públicos devem considerar as alterações promovidas pela Lei Federal nº 11.107, de 2005, na Lei nº 8.666, de 1993, pertinentes aos consórcios públicos, destacando-se:
[...]
c) é previsto dispensa de licitação para os consórcios públicos contratarem "programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada", conforme inciso XXVI da Lei n. 8.666/93, incluído pelo art. 17 da Lei n. 11.107/2005. No mesmo sentido, a norma do inc. III, § 1º, do art. 2º, da Lei n. 11.107, de 2005;
3. JUSTIFICATIVAS:
3.2. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Conforme previsto na Lei Municipal nº
3.515 de 05 de julho de 2013 – Autoriza o ingresso do Município de Mondaí no Consórcio de Informática e Gestão pública Municipal – CIGA) e demais dispositivos legais:
A razão da escolha recaiu sobre a Associação Pública em comento, na medida em que esta foi criada com a finalidade exclusiva de desenvolvimento, implantação, capacitação, manutenção e suporte de sistemas, voltados para a relação governo-cidadão, que empreguem tecnologias da informação e comunicação aplicadas a um amplo arco das funções de governo, em especial a gestão administrativa e a relação do Poder Público com a sociedade civil, e que promovam o acesso a informações relevantes de governos, que implementem a provisão de serviços públicos pela web (internet e/ou intranet), promovam a inclusão digital, desenvolvam formas de acesso e comunicação com os gestores e induzam a modernização de rotinas e aumento de eficiência e eficácia da gestão pública municipal.
Assim, com fundamento nos artigos supracitados das Leis mencionadas, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e publicação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.
3.3. JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Considerando que o CIGA é órgão público, portanto sem fins lucrativos, não existe competição entre possíveis interessados, sendo desnecessária a pesquisa de preço para o serviço objeto do contrato. O valor tem por base a Tabela de Preços para exercício de 2017, aprovada em assembleia geral do CIGA e constante da Resolução expedida pelo Presidente do CIGA.
4. OBJETO:
4.1. Constitui-se como objeto do presente Termo, contratação dos serviços de tecnologia da informação, no âmbito do Programa de Gestão Tributária (PGT) aprovado pelo CIGA, envolvendo os seguintes programas:
I – G-CIM: Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, REDESIM, é um sistema integrado que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.
O G-CIM, é um sistema desenvolvido pelo CIGA para fazer a integração das informações relacionadas ao processo de abertura e alteração de empresas entre o município, a Junta Comercial, a Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Federal do Brasil, cumprindo as regras da REDESIM.
O G-CIM foi desenvolvido com o que há de mais novo em tecnologia, trazendo para o usuário uma melhor experiência de utilização com um sistema mais leve e mais prático, facilitando e agilizando o trabalho dos fiscais e auditores, E
II – G-Simples: Gestão do Simples Nacional, analisa os dados das empresas optantes pelo Simples Nacional declarados à Receita Federal do Brasil. As informações são atualizadas semanalmente e consolidadas num formato adequado para o acompanhamento e fiscalização.
Este sistema permite a comparação com o cadastro de contribuintes municipais, apresenta
informações completas e acessíveis da DASD e DEFIS, além de possibilitar o acompanhamento de pagamentos e mapeamento dos períodos sem declaração.
O G-Simples permite que o fisco municipal seja mais ágil, com relatórios personalizados por município que facilitam o acesso à arrecadação, inadimplência e indícios de sonegação, um controle que favorece inclusive o aumento da arrecadação municipal
4.2. Constitui-se como objeto do presente Termo, ainda, a contratação dos serviços de tecnologia da informação, disponibilizando o programa do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC), destinado à publicação dos atos oficiais expedidos pelo Município de Mondaí-SC, compreendendo:
a. Leis e Decretos;
b. Avisos de Pregão;
c. Dispensas e Inexigibilidades de Licitação;
d. Extratos de Contratos;
e. Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;
f. Edital de Infrações de Trânsito;
g. Portarias, circulares, memorandos, convocações de demais atos pertinentes.
4.3. PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.3.1. Os serviços serão realizados pelo período de 12 (doze) meses e serão iniciados a partir da homologação do presente procedimento.
4.3.2. O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
5. CONTRATADA:
5.1. CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CIGA, pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei
11.107 de 06/04/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, e de seus Decretos regulamentador n. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ nº 09.427.503/0001-12, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000
5.1.1. REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Diretor Executivo CIGA, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e RG nº 3.488.396-SSP/SC.
6. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O valor total contratado para o exercício é de R$ 9.285,00 (nove mil duzentos e oitenta e cinco reais).
6.2. As despesas decorrentes deste procedimento serão pagas em 12 (doze) parcelas de igual valor, de R$ 773,75 (setecentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos), com vencimento sempre no último dia útil do mês de competência.
6.3. Quando inadimplente, e período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento não for superior a quinze dias, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias do município de MONDAÍ, vigente na data de seu pagamento.
6.4. Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas provenientes da contratação do objeto do presente Xxxxx correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2018:
• Órgão: 02.00 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária: 02.04 – Assessoria de Imprensa e Divulgação Oficial Projeto/Atividade: 2.005 – Assessoria de Imprensa e Divulgação Oficial
Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00.00.00.00.00.0.1.0000.000000 (012) – Transferência a Consórcios Públicos = 100%
• Órgão: 04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Unidade Orçamentária: 04.05 – Departamento de Material e Patrimônio Projeto/Atividade: 2.011 – Gerência de Administração Financeira
Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00.00.00.00.00.0.1.0000.000000 (034) – Transferência a Consórcios Públicos = 100%
8. REAJUSTE DE PREÇOS E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
8.1. REAJUSTE DE PREÇOS:
8.1.1. Havendo a prorrogação contratual, os preços serão reajustados pelo IGP-DI – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, após 12 meses
da data de realização do orçamento básico do edital que originou o presente contrato, de acordo com o art. 3º, § 1º da Lei Federal nº 10.192/01.
8.2. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
8.2.1. O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento do produto/equipamento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
9. ASSINATURA DE CONTRATO:
9.1. O prazo máximo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos a contar do
dia seguinte da homologação da dispensa, que se efetuará no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação deste termo, podendo ser prorrogado por igual período, justificadamente.
10. FORO:
10.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto do presente Termo de Dispensa, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de MONDAÍ/SC.
11. LEGISLAÇÃO APLICADA:
11.1. Aplica-se a este Termo de Dispensa, nos casos omissos, a seguinte legislação:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989;
c) Lei Orgânica do Município de MONDAÍ;
d) Lei Federal nº 8.666/93;
e) Lei Federal nº 4.320/64 – Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
f) Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
g) Lei Federal nº 10.406/02 – Código Civil Brasileiro;
h) Decreto-Lei nº 3.689/41 – Código de Processo Penal;
i) Lei Federal nº 7.210/84 – Lei de Execução Penal;
j) Lei Federal nº 12.846/13 – Lei Anticorrupção; e,
k) Lei Complementar Federal nº 101/2000. Lei de Responsabilidade Fiscal.
12. DELIBERAÇÃO:
12.1. Nada mais havendo a tratar e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Dispensa de Licitação, sendo assinado pelo responsável da unidade requisitante e pelos membros da Comissão Permanente de Licitações designados pela Portaria nº. 300/2017, encaminha-se à Autoridade Competente para que produzam seus efeitos legais.
Mondaí/SC, em 02 de janeiro de 2018.
XXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
12.2. Comissão Permanente de Licitações:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Membro | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
CPF n. 000.000.000-00 | CPF n. 000.000.000-00 | CPF n. 000.000.000-00 |
13. RATIFICAÇÃO:
13.1. Tendo em vista a necessidade da contratação dos serviços de tecnologia da informação, no âmbito do Programa de Gestão Tributária (PGT) aprovado pelo CIGA, mais especificamente o G-CIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, REDESIM, é um sistema integrado que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário, e o G-Simples – Gestão do Simples Nacional, analisa os dados das empresas optantes pelo Simples Nacional declarados à Receita Federal do Brasil. As informações são atualizadas semanalmente e consolidadas num formato adequado para o acompanhamento e fiscalização, da mesma forma, tendo em vista a constante necessidade de ampliar a divulgação dos atos praticados pela administração pública, ante ao princípio da Publicidade, e dispondo do programa de publicações do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC), destinado à divulgação dos atos oficiais expedidos pelo Município de Mondaí-SC, e que os valores praticados encontram-se dentro do preço de mercado, ratifico a presente Dispensa de Licitação, nos termos e condições constantes dos autos.
13.2. Publique-se a presente decisão.
Mondaí/SC, em 02 de janeiro de 2018.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
MINUTA DE CONTRATO n.º 000/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONDAÍ ESTADO DE SANTA CATARINA, E O CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL (CIGA).
Pelo presente instrumento, o Município de MONDAI, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 83.028.415/0001-09, com sede à Xxxxxxx Xxxx, 000, XXX 00000-000, na cidade de MONDAI, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito, Senhor XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, e de seu Decreto regulamentador n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.427.503/0001-12, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Diretor Executivo, Xxxxxx XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, ajustam entre si a presente contratação, regida nos termos das cláusulas abaixo estipuladas.
A sua formalização direta está autorizada no processo de contratação, com fulcro no artigo 2º, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 11.107/05; no artigo 18 do Decreto Federal n.º 6.017/07; no artigo 24, inciso XIII, primeira parte, e inciso XVI, segunda parte, da Lei Federal n.º 8.666/93; e na Lei Municipal 3.515 de 05 de julho de 2013.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços continuados de Tecnologia da Informação e Comunicação, pela CONTRATADA, aos Sistemas:
1. Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC: destinado à publicação de atos oficiais expedidos pelos órgãos públicos do ente municipal consorciado ao CIGA, veiculado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na rede mundial de computadores – Internet, que atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil);
2. Gestão de Obras – G-Obras: direcionado aos setores de planejamento e obras para o controle de convênios federais, contratos de empreitada, termos aditivos e andamento de obras de forma integrada, com uma ferramenta de confecção de orçamentos, sendo estes nos padrões da Caixa Econômica Federal (DTB) e com disponibilidade de todas as tabelas SINAPI, SEOP, DER, DNIT, DEINFRA e outras que podem ser integradas sob solicitação;
3. Gestão Tributária: Gestão do Simples Nacional – G-Simples: destinado à gestão dos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, com acesso ao sistema da nota fiscal eletrônica conjugada (NFe-C), permitindo o controle dos contribuintes e a geração de informações estratégicas relevantes para a orientação da fiscalização a ser exercida pelo Fisco municipal, bem como para a orientação dos procedimentos a serem realizados no âmbito do Simples Nacional;
4. Gestão Tributária: Gestão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – G-Nota: permite a emissão de Nota Fiscal de Serviços com o intuito de registrar, de forma eletrônica, as operações de prestação de serviço de pessoas jurídicas estabelecidas no município, sendo integrado ao Sistema de Gestão do Simples Nacional;
5. Gestão Tributária – Gestão do Cadastro Integrado Municipal – G-CIM: faz a integração das informações relacionadas ao processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, no território do Município, com a Junta Comercial, a Secretaria de Estado da Fazenda, a Receita Federal do Brasil e demais órgãos que integrem, localmente, a REDESIM, com suporte técnico, manutenção e evolução tecnológica pela CONTRATADA;
6. Sistema de Informações de Licenciamento Ambiental da Fatma – SINFAT: hospedagem, manutenção, desenvolvimento e registro dos licenciamentos emitidos no sistema SINFAT municipal, por meio do qual o município recebe os pedidos de licença dos empreendedores, elabora os Pareceres Técnicos e Relatórios de Vistoria e emite as licenças ou indeferimentos, sendo todo o trâmite concentrado em uma base única de dados, proporcionando maior transparência sobre as informações dos licenciamentos;
7. Gestão do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – G-DEC: permite que os atos e termos processuais municipais sejam formalizados, comunicados e transmitidos por formato eletrônico por meio de uma caixa postal eletrônica, com acesso restrito aos usuários cadastrados e autorizados. A ferramenta garante sigilo, identificação, autenticidade e integridade das informações.
Parágrafo Primeiro.
O detalhamento técnico, contendo as descrições pormenorizadas dos serviços prestados pela CONTRATADA, consta no “Caderno de Serviços” do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal, disponível em seu sítio eletrônico.
Parágrafo Segundo.
A CONTRATADA prestará, inicialmente, à CONTRATANTE, serviços continuados de tecnologia da informação e comunicação aos seguintes Sistemas:
1. Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC
2. Gestão Tributária: Gestão do Cadastrado Integrado Municipal – G-CIM
3. Gestão Tributária: Gestão do Simples Nacional – G-Simples
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO
O presente contrato terá vigência de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato para o exercício financeiro de 2018, o valor total de R$ 9.285,00 (nove mil e duzentos e oitenta e cinco reais) para os serviços previstos na Cláusula Primeira, Parágrafo Segundo, e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Segunda, conforme segue:
1. Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC – R$ 5.100,00
2. Gestão Tributária – Gestão do Cadastro Integrado Municipal (GCIM) – R$ 2.205,00
3. Gestão Tributária – Gestão do Simples Nacional – R$ 1.980,00
Parágrafo Primeiro.
Os valores indicados têm por base a Tabela de Preços da CONTRATADA para o Exercício 2018, para a Administração Pública, aprovada pela Assembleia Geral do CIGA e constante de Resolução expedida pelo Presidente do CIGA. Parágrafo Segundo.
A Tabela de Preços da CONTRATADA, de que trata esta Cláusula, poderá ser corrigida anualmente, com efeitos a partir do dia 1º do mês de janeiro do ano subsequente, conforme variações aprovadas pela Assembleia Geral do CIGA e constantes em Resoluções expedidas pelo Presidente do CIGA.
Parágrafo Terceiro.
Quando solicitado pela CONTRATANTE, o atendimento “in loco” poderá ser realizado mediante disponibilidade técnica e reembolso, por parte da CONTRATANTE, dos gastos com deslocamento (R$ 0,80/Km) e hora técnica (R$ 160,00).
Parágrafo Quarto.
A customização do sistema contratado pela CONTRATANTE, em aspectos não previstos no presente contrato e desde que haja comum acordo, poderá ser realizada mediante a cobrança de hora técnica (R$ 160,00).
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 9.285,00 (nove mil e duzentos e oitenta e cinco reais), em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 773,75 (setecentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos) cada uma delas, sendo efetuadas por meio de boletos de pagamento referentes aos serviços prestados, emitidos mensal, sucessiva e diretamente pela CONTRATADA, com vencimento até o último dia útil de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO DE PREÇOS
É permitida a alteração do valor do Contrato e dos preços, explicitados na Cláusula Terceira, com o objetivo de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nas seguintes hipóteses, conforme artigo 65, inciso II, alínea ‘d’, da Lei n.º 8.666/93:
- Ocorrerem fatos imprevisíveis;
- Ocorrerem fatos previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado;
- Em caso de força maior ou caso fortuito; e
- Ocorrendo fato do príncipe.
Parágrafo Único.
É também permitida a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso, quando ocorrer criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, encargos legais ou a superveniência de disposições legais, após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, nos termos do artigo 65, § 5º, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A CONTRATANTE compromete-se a empenhar os valores decorrentes deste contrato de prestação de serviços de acordo com a dotação orçamentária n.º 3.3.93.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), prevista no orçamento do Município para o exercício de 2018, nos termos da Lei Municipal n.º 3.644 de 24 de outubro de 2017 - (Lei Orçamentária Anual).
Parágrafo único.
As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Por este Contrato obrigam-se as partes a promover a articulação entre os técnicos diretamente envolvidos no processo para a realização das ações necessárias à consecução do contratado.
Parágrafo Primeiro.
Das responsabilidades da CONTRATANTE:
a) Fazer com que seus empregados e prepostos respeitem as normas e regulamentos da CONTRATADA, aplicáveis à execução dos serviços;
b) Viabilizar os recursos orçamentários para pagamento dos serviços previstos no presente contrato e em conformidade com a Cláusula Sexta, sob pena de exclusão, após prévia suspensão, do ente consorciado ao CIGA;
b.1) A exclusão não exime a CONTRATANTE do pagamento de débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente;
c) Transmitir os dados e informações necessários à prestação adequada dos serviços contratados;
d) Responsabilizar-se pelo uso das informações disponibilizadas e definir a autorização de acesso aos diversos usuários de sua responsabilidade;
e) Implementar políticas ou procedimentos para controle de acesso aos recursos de computação e redes, disponibilizados pela CONTRATADA;
f) Comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto, diligenciando para que as irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas; e
g) A CONTRATANTE declara que adota políticas ou procedimentos para impedir práticas que desrespeitem a legislação em vigor, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e aceitos no ambiente da internet ou que comprometam a imagem da CONTRATADA e de seus entes consorciados.
Parágrafo Segundo.
Das responsabilidades da CONTRATADA:
a) Executar os serviços de acordo com a legislação, normas técnicas, padrões e especificações pertinentes;
b) Executar os serviços descritos no presente Contrato, nas condições nele estabelecidas;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
d) Adotar medidas, padrões de segurança de acesso e de integridade dos dados. Procedimentos especiais de segurança serão objeto de acordo específico entre as partes;
e) Manter equipe de profissionais especializados, capaz de prestar suporte à CONTRATANTE em prazo razoável;
f) Disponibilizar as novas versões dos sistemas contratados pela CONTRATANTE sem custo adicional;
g) Xxxxxx o mais absoluto sigilo acerca de quaisquer dados e informações da CONTRATANTE, que por xxxxxxx xxxxx a ter ciência e conhecimento, em função dos serviços prestados;
h) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei n.º 8.666/93; e
i) Disponibilizar à CONTRATANTE as informações contábeis e demonstrações financeiras exigidas segundo a legislação pertinente, relativas ao desenvolvimento e ao cumprimento do objeto deste Contrato.
Parágrafo Terceiro. Da Força Maior
Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, de acordo com o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA OITAVA – DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes credenciarão, por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do objeto contratual, em conformidade com os Anexos I e II deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
O exercício pelas partes do direito de fiscalização não as exonera de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui suas responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR
Os programas de computador desenvolvidos por meio deste Contrato são de propriedade exclusiva da CONTRATADA.
Parágrafo único.
Programas de computador de código fechado, utilizados neste contrato, que sejam de propriedade da CONTRATADA ou de terceiro, permanecem protegidos, não podendo ser utilizados pela CONTRATANTE, salvo autorização expressa por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFORMAÇÕES PROTEGIDAS
A CONTRATADA e a CONTRATANTE na execução deste Contrato poderão ter que trocar informações, inclusive de produtos e materiais, que podem estar protegidas pelo direito autoral, direito de propriedade industrial, pelo direito à intimidade, ou protegidas por serem de domínio de uma delas, as quais não poderão ser copiadas, reproduzidas, publicadas, divulgadas ou de forma alguma colocadas à disposição, direta ou indiretamente, exceto àquelas pessoas envolvidas na execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS
O não pagamento pela CONTRATANTE na data de vencimento poderá implicar suspensão dos serviços prestados e sua exclusão do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal.
Parágrafo Primeiro.
Após 10 (dez) dias de inadimplemento, a CONTRATANTE será notificada para regularizar sua situação no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, sob pena de, após esse prazo, suspensão dos serviços prestados pela CONTRATADA até a regularização da dívida.
Parágrafo Segundo.
Após 30 (trinta) dias da suspensão, caso não regularizada a situação, a CONTRATANTE poderá ser excluída do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal, mediante deliberação da Assembleia Geral do CIGA, precedida de processo administrativo em que seja reconhecida a justa causa para a exclusão e seja assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Parágrafo Terceiro.
As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no Contrato decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pela CONTRATADA, mediante declaração expressa por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO DISTRATO E DA RESILIÇÃO UNILATERAL
É facultado às partes promover o distrato do presente Contrato, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer delas, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando para cada qual, tão somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, no que couber.
Parágrafo Primeiro.
Quando a rescisão ocorrer motivada pela CONTRATANTE, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
b) Pagamentos do custo da desmobilização.
Parágrafo Segundo.
Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, eventual cronograma(s) de execução será(ão) prorrogado(s) automaticamente por igual tempo.
Parágrafo Terceiro.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo Quarto.
A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A presente contratação vincula-se ao termo que a dispensou de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se à execução deste Contrato a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
Parágrafo Único.
No âmbito dos programas de computador, aplicam-se, à presente contratação, salvo naquilo que as partes dispuserem em sentido contrário, a Lei Federal n.º 9.609, de 19/02/1998 (proteção da propriedade intelectual de programa de computador) e a Lei Federal n.º 9.610, de 19/02/1998 (direitos autorais).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS NA CONTRATAÇÃO
A CONTRATADA compromete-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO ARMAZENAMENTO DE DADOS DA CONTRATANTE
A CONTRATADA apenas hospeda em sua infraestrutura informações da CONTRATANTE, não sendo a detentora desses dados.
Parágrafo Primeiro.
Considerando esse fato, qualquer pedido de informação a respeito dos dados armazenados e outros afins, deve ser precedido de autorização da CONTRATANTE, detentora dos dados, para que a CONTRATADA possa prestar a informação solicitada, salvo a hipótese em que o acesso à informação decorra de ordem judicial.
Parágrafo Segundo.
Quando o pedido de informação decorrer de ordem judicial, a CONTRATADA fica autorizada a prestar a informação solicitada sem consulta prévia à CONTRATANTE, comunicando-a na sequência.
Parágrafo Terceiro.
A CONTRATADA manterá armazenados os dados existentes em seu servidor pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data do término do contrato (rescisão contratual). Findo o prazo, o apagamento dos dados dar-se-á independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
Parágrafo Quarto.
O armazenamento dos dados da CONTRATANTE não implica restabelecimento do serviço prestado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato reputar-se-á válida se tomada nos termos da lei e expressamente em Termo Aditivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, serão publicados no órgão oficial de divulgação dos atos das partes contratantes, como condição indispensável à sua eficácia, conforme disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mondaí, Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, lavra-se o presente termo de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos, assinado na presença das testemunhas abaixo nomeadas, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas obrigações.
Mondaí – SC, (dia) de (mês) de 2018.
MUNICÍPIO DE MONDAÍ CONTRATANTE
CNPJ/MF nº 83.028.415/0001-09
GILSONI LUNARDI ALBINO
Diretor Executivo do CIGA
CNPJ/MF nº 09.427.503/0001-12
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretário de Planejamento e Gestão Testemunha
XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Geral de Planejamento Testemunha
XXXX XXXXXX XXXXX
Advogado OAB/SC nº 18.906
XXXXXX XXXX
Fiscal do Contrato
XXXXXXXX XXXX XXXXX
Assistente Administrativo do CIGA
ANEXO I
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATANTE
O Município de MONDAI, Estado de Santa Catarina, constitui o Senhor XXXXXX XXXX, Secretário Municipal de Administração e Fazenda, brasileiro, casado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 000.000.000-00, como seu representante no Contrato n.º XXX/2018, celebrado com o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA).
Mondaí – SC, (dia) de (mês) de 2018.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito de MONDAI CONTRATANTE
ANEXO II
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA) constitui a Gerente Administrativa como sua representante para fiscalizar a execução do Contrato n.º XXX/2018, celebrado com o Município de MONDAI, Estado de Santa Catarina.
Florianópolis – SC, (dia) de (mês) de 2018.
GILSONI LUNARDI ALBINO