ESTADO DA PARAÍBA
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140811PP00055 LICITAÇÃO Nº. 00055/2014
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
XXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX , X/X - XXXXXX - XXXXXXXX - XX. CEP: 00000-000 - Tel: (000) 0000-0000.
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 09.012.493/0001-54, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro Oficial assessorado por sua Equipe de Apoio, as 10:00 horas do dia 04 de Setembro de 2014 no endereço acima indicado, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 00055/2014, tipo menor preço; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 08/13, de 30 de Janeiro de 2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PODA E SUPRESSÃO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE CABEDELO.
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PODA E SUPRESSÃO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE CABEDELO. COM OBJETIVO DE PROMOVER A QUALIDADE E A EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS FRENTE A POPULAÇÃO CABEDELENSE..
0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento.
1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, consideradas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
0.0.XX LOCAL E DATA E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação pa ra execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial até as 10:00 horas do dia 04 de Setembro de 2014, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes.
2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 14:00.
2.3.É facultado a qualquer pessoa - cidadão ou licitante - impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, referentes ao ato convocatório deste certame, se manifestadas por escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolizando o original até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, X/X - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX.
2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a respectiva petição, respondendo ao interessado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, considerados da data em que foi protocolizado o pedido.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos:
3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES;
3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;
3.1.3.XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO;
3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO;
3.2.A obtenção do instrumento convocatório será feita junto ao Pregoeiro, e quando for o caso, mediante o recolhimento da quantia abaixo indicada, correspondente ao custo de reprodução gráfica dos elementos: fornecido gratuitamente.
0.0.XX SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 08/13, de 30 de Janeiro de 2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, que ficam fazem partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
0.0.XX PRAZO E DOTAÇÃO
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço:
Início: Imediato
Conclusão: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
0.0.Xx despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação:
Recursos Próprios do Município de Cabedelo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.18 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
PROJETO ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE MEIO AMBIENTE ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA RECURSO: PRÓPRIO
5.3.A vigência do respectivo contrato, poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme o disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, observadas as características do objeto licitado.
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório.
6.2.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC.
6.3.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Proposta de Preços e Documentação via postal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.4.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais.
6.5.É vedada à participação em consórcio.
7.0.DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado.
7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida por cartório competente.
7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
7.3.Estes documentos deverão ser apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio.
7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar- se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento.
0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado apresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação:
7.5.1.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III.
7.5.2.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso, sendo considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa, assinada pelo responsável legal da empresa e por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei Complementar 123/06.
7.6.Quando os envelopes Proposta de Preços e Documentação forem enviados via postal, a documentação relacionada nos itens 7.5.1 e 7.5.2 deverá ser apresentada dentro do envelope Proposta de Preços.
8.0.DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
NOME PROPONENTE
ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE
PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00055/2014
O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos:
8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa quando for o caso, devidamente assinada por seu representante, contendo no correspondente item cotado: discriminação, marca e/ou modelo e outras características se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos.
8.3.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios:
8.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
8.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos.
0.0.Xx caso de aquisição de bens, a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por lote, não deverá ser inferior a 100% da estimativa detalhada no correspondente Termo de Referência - Anexo I. Disposição em contrário não desclassifica automaticamente a proposta apenas o respectivo lote será desconsiderado.
8.5.A Proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias.
8.6.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.
8.7.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto ou serviço, prevalecerá o de menor valor.
0.0.Xx caso de alterações necessárias da proposta feitas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, decorrentes exclusivamente de incorreções na unidade de medida utilizada, observada a devida proporcionalidade, bem como na multiplicação e/ou soma de valores, prevalecerá o valor corrigido.
8.9.A não indicação na proposta dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento ou de sua validade, ficará subentendido que o licitante aceitou integralmente as disposições do instrumento convocatório e, portanto, serão consideradas as determinações nele contidas para as referidas exigências não sendo suficiente motivo para a desclassificação da respectiva proposta.
8.10.É facultado ao licitante, apresentar a proposta no próprio modelo fornecido pelo ORC, desde que esteja devidamente preenchido.
8.11.Nas licitações para aquisição de mercadorias o participante indicará a origem dos produtos ofertados. A eventual falta da referida indicação não desclassificará o licitante.
8.12.Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender as disposições deste instrumento.
9.0.DA HABILITAÇÃO
9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
NOME PROPONENTE
ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE
DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00055/2014
O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos:
9.2.PESSOA JURÍDICA:
9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
9.2.2.Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 9.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social apresentados na forma da Lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de abertura e encerramento, assinados por profissional habilitado e devidamente registrados na junta comercial competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.2.4.Regularidade para com a Fazenda Federal - certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
9.2.5.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante ou outro equivalente na forma da Lei.
9.2.6.Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente.
9.2.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.2.8.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II.
9.2.9.Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para abertura das propostas.
9.2.10. Inscrição ou registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da sede da licitante.
9.2.11. Comprovação de Capacidade Técnico para desempenho do objeto desta licitação ou similar, que deverá ser demonstrada através da apresentação de atestado(s), em nome da Licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrado(s) nas entidades profissionais competentes (CREA), sendo vedada a apresentação de Atestados expedidos pela própria licitante ou empresa que integre o mesmo grupo econômico, sob pena de inabilitação.
9.2.12. Comprovação de Capacidade Técnico-Profissional de que possui em seu quadro permanente, até a data da recepção dos envelopes, Engenheiro Agrônomo ou Florestal devidamente reconhecido(s) pela entidade competente, conforme o caso, que sejam responsáveis técnicos da empresa, detentor (es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica por execução de serviços com características similares ao objeto licitado, os quais se responsabilizarão pelo gerenciamento dos serviços, não sendo permitido que os referidos profissionais façam parte do quadro societário ou de empregados de outras empresas que estejam participando do certame, sob pena de inabilitação.
9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do índice de que trata este item, não inabilitará o licitante.
9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério do Pregoeiro os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.
00.0.XX CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
00.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente lote.
10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06 e no Art. 3º, §2º, da Lei Federal 8.666/93, a classificação se fará através de sorteio.
00.0.Xx presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.4.Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
10.5.Ocorrendo a situação de empate conforme acima definida, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no máximo de 05(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão
10.5.2.Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as demais remanescentes que por ventura se enquadrem na situação de empate acima definida, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito; 00.0.0.Xx caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido como situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
00.0.Xx hipótese de não-contratação nos termos acima previstos, em que foi observada a situação de empate e assegurado o tratamento diferenciado a microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.7.A situação de empate, na forma acima definida, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.0.DA ORDEM DOS TRABALHOS
11.1. Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será observada uma tolerância de
60 (sessenta) minutos após o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
11.2. Declarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, será efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar.
11.3. O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica na total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos.
11.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião destinada ao recebimento das propostas de preços.
11.5. O Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos envelopes, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
11.6. Posteriormente abrirá os envelopes Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que examinem a documentação neles contidas.
11.7. Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada lote cotado. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião.
11.8. Não havendo para cada lote licitado pelo menos três propostas nas condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.9. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério do Pregoeiro.
11.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas.
11.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, quando for o caso.
00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório.
11.14.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes.
11.15.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento:
00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que esta apresente alguma restrição; 11.15.2.Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.15.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
00.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
12.1.Havendo proposta com valor total manifestamente inexeqüível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, bem como o respectivo lote incompleto, será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o lote correspondente, relacionado no Anexo I - Termo de Referência -.
13.0.DOS RECURSOS
13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 14:00, exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, X/X - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX.
14.0.DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso.
14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
00.0.XX CONTRATO
15.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o adjudicatário será convocado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações na forma definida pela referida Lei.
15.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
15.3.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor.
15.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
15.5.O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, e, no caso de reforma de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos.
16.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.2.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
16.4.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
00.0.XX RECEBIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1.O recebimento ou a comprovação de execução pelo ORC do objeto licitado, observadas suas características, se fará mediante recibo ou equivalente emitido por funcionário ou comissão específica devidamente designados, após a verificação da quantidade, qualidade e outros aspectos inerentes nos termos deste instrumento, das normas técnicas e legislação pertinentes, e conseqüente aceitação.
00.0.XX PAGAMENTO
18.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, da seguinte maneira: Mensalmente, para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento de cada parcela.
18.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
18.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
18.4. Será retido 1,5% para o PROGRAMA DESENVOLVER CABEDELO, nos termos do inciso I, do artigo
4°, da Lei 1.712/2014, à exceção dos pagamentos contemplados no inciso III do Parágrafo único do artigo 4° da referida Lei.
00.0.XX REAJUSTAMENTO
19.1.Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
19.2.Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
20.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização.
20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado, e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora anteriormente previstos.
20.5.Ocorrendo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo ORC, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização.
20.6.Os preços unitários para a realização de novos serviços surgidos durante a execução do contrato, serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do ORC. A execução dos serviços não previstos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original.
20.7.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução dos serviços, cientificando devidamente o Contratado.
20.8.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso.
20.9.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão-de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços.
20.10.Este instrumento convocatório e todos os seus elementos constitutivos, estão disponibilizados em meio magnético, podendo ser obtidos junto ao Pregoeiro, observados os procedimentos definidos pelo ORC.
00.00.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.12.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Cabedelo.
Cabedelo - PB, 11 de Agosto de 2014.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente contratação: contratação de empresa especializada em poda e supressão de árvores no município de cabedelo. Com objetivo de promover a qualidade e a eficiência dos serviços frente à população cabedelense.
2.0.JUSTIFICATIVA
A Arborização Urbana no município de Cabedelo possui uma boa legislação, concebida através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Aquicultura/ SEMAPA/ PMC. A Lei Complementar Municipal nº 23/08 (Código Municipal de Meio Ambiente), que disciplina o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no município, é adotada sempre que realizam intervenções relacionadas à Arborização Urbana.
A arborização urbana em todo o território nacional, no que diz respeito aos serviços de manutenções (podas) é realizada por órgão dos serviços públicos municipais das cidades brasileiras e por empresas terceirizadas, conforme orientação da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana (SBAU). Essa forma é comprovada pela experiência de execução de serviços em árvores nas principais cidades brasileiras e em Cabedelo/ PB este serviço tem sido realizado pelo Setor de Arborização e Paisagismo (SAP/SEMAPA).
Os serviços em arborização urbana são solicitados pelos cidadãos e pelas instituições públicas e privadas, quando verificadas as necessidades especificas de cada caso. O tempo de atendimento destas solicitações passa por agendamentos da SAP/ SEMAPA que realiza as vistorias e prescreve os serviços necessários em Laudo Técnico.
Como citado em parágrafos anteriores, à contratação de pessoal qualificado da empresa que realize serviços de engenharia agronômica/florestal, através de tratos culturais (podas de copas, limpeza de coqueiros e palmeiras, transportes e trituração dos restolhos - galhos) de árvores urbanas, realizando em nossa cidade com aplicação de novas técnicas de serviços melhorando dos serviços dos tratos culturais do verde cabedelense.
Todas as informações supracitadas são preconizadas pelas Leis Constitucionais Ambientais e Urbanísticas vigentes no município de Cabedelo/ PB, dentre as quais citamos: Lei Federal nº 12.651/12 (Código Florestal Brasileiro); Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais); Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro); Lei Complementar Municipal nº 23/08 (Código Municipal de Meio Ambiente); Lei Municipal Complementar nº 19/06 (Código de Posturas do Município de Cabedelo/ PB).
As demandas para os serviços de Arborização Urbana no município de Cabedelo/ PB, compreende as solicitações de plantio, manutenção (podas) e substituição de indivíduos vegetais arbóreos nas ruas, canteiros, praças e jardins de imóveis públicos da nossa cidade, em alguns casos em áreas de preservação. Essa demanda tem aumentado a cada ano e o tamanho da equipe não tem acompanhado o aumento dessa demanda, o que tem causado atrasos e em alguns casos, a não realização de serviços.
A realização de poda, como qualquer outro serviço de natureza técnica requer supervisão ou monitoramento, para que não sejam cometidos erros que comprometerão a integridade física dos indivíduos vegetais. Essa supervisão ou monitoramento dos serviços deverão ser realizados por técnicos do Setor de Arborização e Paisagismo da
SEMAPA/ PMC de acordo com as leis vigentes.
Sabemos da importância da contratação dos serviços acima mencionados, tendo em vista a melhoria na qualidade do serviço e na disponibilização do mesmo para a população cabedelense.
1 - LOTE ÚNICO - Contratação de uma Empresa Especializada em Serviço de Engenharia Agronômica/ Florestal para realizações dos seguintes serviços de natureza contínua: | |||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Podas de contenções de copas, podas de levantamento, podas de conformação de copas e podas de rebaixamento em árvores de porte pequeno (até 06m de altura) com trituração e remoção do material resultante e limpeza do local de operação, localizadas em logradores urbanos, em comum acordo com os Laudos Técnicos emitidos pela Setor de Arborização e Paisagismo da SEMAPA/ PMC. Conforme Termo de Referência. | UND | 300 |
2 | Podas de contenções de copas, podas de levantamento, podas de conformação de copas e podas de rebaixamento em árvores de porte médio (de 6,01m até 10m de altura) com trituração e remoção do material resultante e limpeza do local de operação, localizadas em logradores urbanos, em comum acordo com os Laudos Técnicos emitidos pela Setor de Arborização e Paisagismo da SEMAPA/ PMC. Conforme Termo de Referência | UND | 156 |
3 | Podas de contenções de copas, podas de levantamento, podas de conformação de copas e podas de rebaixamento em árvores de porte porte grade (acima de 10 metros de altura) com trituração e remoção do material resultante e limpeza do local de operação, localizadas em logradores urbanos, em comum acordo com os Laudos Técnicos emitidos pela Setor de Arborização e Paisagismo da SEMAPA/ PMC. Conforme Termo de Referência | UND | 36 |
4 | Supreção de árvores de pequeno porte (até 6m de altura) localizada em logradores urbanos, com trituração e remoção do material resultante e limpeza do local de operação. As operações deverão ser executadas dentro das técnicas operacionais estabelecidas pelas normas técnicas de arborização urbana municipal, sempre solicitada por ordem de serviço, emitida pelo órgão gestor municipal (SAP/SEMAPA/PMC). Conforme Termo de Referência | UND | 18 |
5 | Supreção de árvores de Médio porte (de 6,01m até 10m de altura) localizada em logradores urbanos, com trituração e remoção do material resultante e limpeza do local de operação. As operações deverão ser executadas dentro das técnicas operacionais estabelecidas pelas normas técnicas de arborização urbana municipal, sempre solicitada por ordem de serviço, emitida pelo órgão gestor municipal (SAP/SEMAPA/PMC). Conforme Termo de Referência | UND | 18 |
6 | Supreção de árvores de Grande porte (acima de 10 metros de altura) localizada em logradores urbanos, com trituração e remoção do material resultante e limpeza do local de operação. As operações deverão ser executadas dentro das técnicas operacionais estabelecidas pelas normas técnicas de arborização urbana municipal, sempre solicitada por ordem de serviço, emitida pelo órgão gestor municipal (SAP/SEMAPA/PMC). Conforme Termo de Referência | UND | 15 |
7 | Serviço de limpeza e/ou remoção em aproximadamente 160 coqueiros e palmeiras, juntamente com a trituração. As operações deverão ser executadas dentro das técnicas operacionais estabelecidas pelas normas técnicas de arborização urbana municipal, sempre solicitada por ordem de serviço, emitida pelo órgão gestor municipal (SAP/SEMAPA/PMC). Conforme Termo de Referência | UND | 160 |
3. SERVIÇO DE PODA NAS VIAS PÚBLICAS
Serviços:
3.1 Podas de contenções de copas, podas de levantamento, podas de conformação de copas
e podas de rebaixamento em aproximadamente 500 árvores localizadas em logradores urbanos, em comum acordo com os Laudos Técnicos emitidos pela Setor de Arborização e Paisagismo da SEMAPA/ PMC.
Quadro 01: Classificações das árvores por tamanhos:
PORTE | QUANTIDADE (árvores) |
Pequeno | 300 |
Médio | 156 |
Grande | 36 |
Total | 492 árvores |
3.2 Erradicação de aproximadamente 51 árvores, inclusive trituração e remoção, sendo
15 de grande porte, 18 médio porte e 18 de pequeno porte;
3.3 Trituração dos restolhos (resto dos galhos podados) das 703 árvores, através da técnica de trituração localizada, com máquina acoplada no veiculo receptor (Caçamba ou Caminhão);
3.4 Serviço de limpeza e/ou remoção em aproximadamente 160 coqueiros e palmeiras, juntamente com a trituração;
4. COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Capacitação Técnico Operacional: A empresa deverá detentora de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da Região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo CREA que comprove(em) ter a empresa executado, para órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, obras/serviços de características similares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica são as seguintes:
• Poda de árvores com trituração remoção – 492 unidades (árvores) por ano;
• Supressões de árvores com trituração e remoção – 51 unidades (árvores) por ano;
• Podas de galhos sob redes de baixa tensão – 492 unidades (árvores) por ano.
4.2 Que o Engenheiro (a) Agrônomo/ Florestal, responsável técnico da Empresa que também deverá esta em dia com o seu Conselho (CREA), tendo o mesmo acervo com a devida comprovação (CAT), que executou serviço de arboricultura como: poda de árvores com trituração e remoção, supressões de árvores com trituração e remoção.. O Acervo(s) Técnico - CAT relacionado aos serviços podem ser de serviços executados em órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, obras/ serviços de características similares aos serviços sugeridos na licitação.
4.3 Será exigida a certificação que os futuros funcionários da empresa ganhadora do Processo Licitatório tenham treinamento em NR 10 (Segurança em instalações e serviços
em eletricidade), NR 12 (Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos) e Primeiros Socorros e que estes sejam, preferencialmente, do município de Cabedelo;
4.4 O Engenheiro (a) Agrônomo/ Florestal que é o responsável técnico pelos serviços a serem executados (podas) deverá estar presente durante a execução dos serviços (podas de árvores com trituração e remoção, supressões de árvores com trituração e remoção, limpeza de palmeiras e coqueiros), tendo que cumprir a carga horária semanal de 40 horas;
4.5 Que a empresa ganhadora do Processo Licitatório tenham veículos aptos a atingirem uma altura média de 20 a 25 metros, ou seja, caminhões munks equipados para os devidos serviços de podas áreas em árvores de grande porte e ter no máximo 05 (cinco) anos de uso, veículos (caçambas com triturador acoplado) e maquinário (triturador que triture galhos) aptos a realizarem as triturações e os transportes dos restolhos;
ANEXO I – FOTOS DE MODELOS DE ÁRVORES A SEREM PODADAS
Podas de árvores de médio portes
Podas de árvores de grande portes
Podas de árvores de grandes portes
ANEXO II – TIPOS DE PODAS E MODELOS DE SERVIÇOS A SEREM SEGUIDOS E OBSERVADOS PELA EMPRENSA VENCEDORA
DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS
01: Podas de Árvores e Arbustos:
A poda é uma das mais importantes e imprescindíveis práticas de manejo da arborização de vias públicas. É realizada para possibilitar a compatibilização dos vegetais com outros elementos urbanos (fiações aéreas, placas de sinalização, luminárias, semáforos, entre outros), bem como para melhorar a aparência, corrigir formações indevidas e retirar galhos secos, danificados ou doentes que podem causar danos às pessoas e propriedades. Quando realizada corretamente permite uma adequada cicatrização da superfície podada que protege o vegetal da infecção por agentes patogênicos que deterioram os tecidos.
Entretanto, a poda sempre provoca um desequilíbrio entre a parte aérea e o sistema radicular, causando uma reação compensatória no vegetal diretamente proporcional à intensidade da prática e que pode se manifestar quebrando a dormência das gemas epicórmicas. Estas acabam originando brotações que induzem a um aumento da periodicidade das podas porque a falta de controle das brotações gera, em poucos anos, novos ramos a serem podados.
A cicatrização ou compartimentalização é incompleta quando a lesão ocorre em galhos de maior diâmetro e idade mais avançada, devido à morte de células de sua parte central o que causa riscos à estabilidade do vegetal. Por este motivo, o ideal é orientar o crescimento o vegetal desde jovem quando apresenta maior capacidade de cicatrização e regeneração, para que adquira uma conformação mais adequada ao espaço disponível.
A eficiência nos serviços de poda é obtida com o aprimoramento da mão- de-obra responsável pela sua execução e com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, que devem estar em condições satisfatórias de uso. A ausência dos mesmos no planejamento urbano proporciona gastos provindos de acidentes como, quedas de galhos secos sobre veículos e pedestres, interferência em placas, fachadas, telhados e redes elétricas.
MODELOS DE COPAS EXISTENTES NAS ÁRVORES
COLUNAR CÔNICA ELÍPTICA
ELÍPTICA UMBELIFORME
GLOBOSA FLAMBELIFORME CALICIFORME
PENDENTE FIGUEIRA
FORMATO DOS GALHOS EM RELAÇÃO A COPA DAS ÁRVORES
TÉCNICAS DE CORTES PARA PODAS A SER UTILIZADAS NO MUNICIPIO DE CABEDELO/PB
No corte de ramos mais grossos, e para preservar as estruturas de proteção (crista e colar), o primeiro corte deverá ser feito de baixo para cima para evitar o lascamento;
No corte de ramos com tesoura manual, a lâmina maior da tesoura deve ser inserida no ângulo fechado do ramo, para que o corte seja adequado.
Na poda, procurar efetuar o corte sempre nos ramos cruzados que se roçam e os pendentes inadequados. Xxxxx epicórmicos que se dirigem para a rede de distribuição devem ser cortados, sempre que possível, junto à base.
Evitar deixar forquilhas nos ramos primários, pois racharão com maior facilidade no futuro.
FOTO MOSTRANDO O BISEL DE CORTE
Ilustração indicando local de poda em relação à gema vegetativa.
Técnica dos Dois Cortes
A técnica dos dois cortes, como as outras técnicas, visa nunca deixar tocos que poderão apodrecer no futuro e evita eventuais lascamentos provenientes na prática da poda. Ela é aplicada em ramos menores e de diâmetro reduzido. A figura 3 ilustra a técnica dos dois cortes.
Técnica dos Três Cortes
A "técnica dos três cortes" é usada para a poda de ramos grossos. Ela é apresentada na figura 4. Esta é a forma mais adequada para essa operação. Com o ramo em posição vertical, ela permite a orientação da queda do ramo, através da "cunha". Com sua utilização, reduzem-se as chances de acidente. Sempre que possível amarrar o ramo para orientar melhor a queda.
Técnica dos Quatros Cortes
A "técnica dos quatro cortes" é a mais recomendada na poda de um ramo de maior diâmetro, pois ela elimina primeiro o peso do ramo com os 3 primeiros cortes para no quarto corte finalizar a poda, desta forma evita-se eventuais acidentes e principalmente o lascamento no fuste. Realizá-la de acordo com a sequência mostrada
CONSTATAÇÕES DAS ÁREAS PARA OS SERVIÇOS
Vistoriando “in-loco” as condições fisiológicas e fitossanitárias das árvores (492 exemplares – tabelas em anexo) localizadas nas áreas públicas (calçadas, canteiros centrais e praças):
ÁRVORES COM COPAS BEM FEITAS NA CIDADE DE CABEDELO
TIPOS DE PODAS SEREM REALIZADAS
Poda de Formação:
A poda de formação é realizada principalmente nos viveiros. Sendo feita mediante a retirada dos ramos laterais da muda, até que esta atinja cerca de 1,8m de altura. Com isso a copa da árvore fica mais alta, liberando a passagem de pedestres e veículos quando plantada em logradouros públicos.
Poda de Condução:
Após o plantio, novas podas deverão ser efetuadas, aumentando-se a altura dos primeiros ramos em relação ao solo e adequando a árvore ao espaço disponível.
Poda de Correção:
A poda de reparo consiste em uma correção na copa quando esta apresentar ramos danificados provindos de acidentes. Esta é uma poda pontual e por se tratar de ramos ainda vivos é recomendável somente em casos de emergência.
Poda de Conformação:
Recomenda-se a poda de conformação quando a copa se encontra desequilibrada ou descaracterizada.
Toda espécie apresenta uma arquitetura de copa característica que possa vir se desenvolver caso as condições lhe seja favorável. Caso for detectada a descaracterização da copa, seja por mau desenvolvimento provindo de condições desfavoráveis do ambiente ou por acidente, recomenda-se a poda de conformação para dar estabilidade à copa.
Foto mostrando após a Poda de Conformação
Poda de Compensação:
A necessidade desta poda pode vir para reequilibrar a árvore após uma poda de raízes e que apresenta uma copa muito densa. Esta poda é realizada também após o transplantio de mudas e árvores adultas.
Poda de Limpeza:
Este tipo de poda é aplicada em ramos secos, doentes e ramos epicórmicos que tem a função de dreno. Esta poda tem a finalidade de remover estes ramos, aumentar a luminosidade e aeração na copa, mantendo somente aqueles ramos sadios.
Poda de Levantamento de Copa:
Consiste no corte dos ramos da parte inferior da copa, para a compatibilização com a rede de baixa tensão e demais fiações aéreas, além de facilitar a passagem de pedestres e tráfego de veículos e, para melhorar a iluminação pública.
Poda de Preparação:
A poda de preparação é recomendada para árvores que estão infestadas por patógenos e que irão sofrer controle fitossanitário. A finalidade desta poda é justamente retirar
os ramos mais infestados, que já estão comprometidos para que o controle fitossanitário seja otimizado, ou seja retirar o grosso da infestação, além de aumentar a luminosidade e aeração da copa, como na poda de limpeza.
Poda Drastica:
A poda drástica consiste na remoção de até 70% dos ramos que compõe a copa. Por ser uma poda muito agressiva, é recomendável somente em casos extremos. Quando a árvore se encontra em adiantado declínio vegetativo espera-se que com uma poda drástica ela venha se recuperar.
PROCEDIMENTOS ADOTADOS PARA EXECUÇÃO DA PODA
Observar as condições biológicas da árvore, considerando se há botões florais ou flores. Caso sejam constatadas algumas dessas condições, evitar a poda. Se essa for imprescindível, cortar apenas o necessário para a solução do problema. Deverá ser
realizado registro de procedimento efetuado para posterior análise por técnicos da SEMAPA/PMC.
Conferir as condições físicas da árvore, observando o estado do fuste (oco, rachadura, podridão), ramos secos e mortos. Se confirmar risco na estrutura da árvore e a poda for extremamente necessário, acionar caminhão com cesta aérea para viabilizar a execução do serviço.
Ramos muito próximos ou encostados em fiação elétrica (rede de alta e/ou baixa tensão) não devem ser cortados. A situação deverá ser registrado no documento de solicitação, para que sejam tomadas as providências no que se refere ao apoio da companhia elétrica;
Verificar a existência de elementos estranhos que ofereçam riscos aos empregados como: marimbondos, abelhas, formigas, lagartas entre outros, que deverá ser registrado no documento da solicitação, para que sejam tomadas as providências cabíveis antes da execução da poda recomendada;
Executar a poda com segurança, começando a operação, sempre que possível, de fora para dentro da árvore, usando somente as ferramentas indicadas;
É condenado o uso de ferramentas de impacto em cima da árvore, como machado, machadinha, facão, foice, entre outras. A foice e o facão poderão ser usados no nível do solo para picar os ramos a serem recolhidos pelo caminhão;
Xxxxx pesados devem ser cortados em pedaços. Os mais leves descem inteiros. Em ambos, usa-se corda para levá-los ao solo. Apenas os ramos cortados com tesoura de poda podem descer em queda livre;
A amarração dos ramos deve ser feita antes de qualquer corte nos mesmos;
O pessoal que permanece no chão não deve ficar embaixo da árvore que está sendo podada;
Sempre que houver mais de um elemento executando serviços na árvore, deve-se coordenar as tarefas, para que um não interfira ou comprometa a ação do outro;
Após a execução da poda, colocar no caminhão o material cortado e triturado. Havendo ramos compridos, picá-los com foice para facilitar a acomodação;
Finalizada a tarefa, varrer o chão e recolher folhas e gravetos.
02: Erradicação de Árvores:
É o corte da árvore mediante autorização emitida pelo órgão responsável por meio de um Laudo de vistoria assinado pelo técnico responsável.
03: Limpeza de Coqueiros:
Consiste na retirada das palhas e frutos do coqueiro ou palmeiras, principalmente os que estiverem pendendo, com risco de cair, evitando acidentes nas praças e na orla marítima.
04: Trituração Retirada do Material Resultante:
Consiste na moagem, através de equipamento específico, e na remoção para o local definido pelo órgão responsável de todo material orgânico proveniente das podas de árvores e troncos, resultante da operação realizada.
CARACTRISTICAS DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
01 – Podas de árvores:
É a prática mais usada e importante no manejo da arborização urbana. Seu resultado é o
ponto máximo de interatividade com a população, poder público e a mídia local.
As operações deverão ser executadas dentro das técnicas operacionais estabelecidas pelas Normas Técnicas de Arborização Urbana Municipal, sempre solicitada por ordem de serviço, emitida pelo órgão gestor municipal (SAP/ SEMAPA), dentro da programação estipulada pelo técnico responsável.
As operações de podas de árvores deverão obedecer a uma programação prévia definida pela SAP/ SEMAPA, onde estarão definidas os locais onde serão executados os serviços, tendo que obedecer a uma programação contínua de serviço.
Todo restolho de poda deverá ser triturado no local e colocado diretamente em depósito acoplado no veículo, onde deverá ser transportado para um local adequado, a ser definido pela SEMAPA/PMC.
Para efeito de medição, as árvores serão classificadas quanto à altura (porte) das mesmas segundo o seguinte critério:
• Poda de árvores até 06 m de altura, classificada como Pequeno Porte;
• Poda de árvores com 6,01 m até 10 m de altura, classificada como Médio Porte;
• Poda de árvores acima de 10 metros, classificada de Grande Porte.
OBS: Quando as árvores estiverem localizadas sob redes energizadas (Redes Elétricas de Baixa e Alta Tensão), os serviços serão feitos pela Energisa S.A (Concessionária do fornecimento de energia elétrica) e complementadas, se houver necessidade, com podas de conformação pela empresa vencedora do Processo Licitatório, conforme laudo técnico expedido pela SAP/PMC.
02 – Erradicação de Árvores (cortes):
As operações deverão ser executadas dentro das técnicas operacionais seguras, sem o comprometimento dos equipamentos urbanos presentes no local, sempre solicitadas por ordem de serviço emitida pelo órgão gestor municipal, dentro da programação estipulada pelo técnico responsável.
Os troncos resultantes das operações deverão ter uma altura máxima de 0,50 m em relação ao solo.
As operações de supressões de árvores deverão obedecer a uma programação prévia definida pela SEMAPA/ PMC onde estarão definidas as localidades onde serão executados os serviços.
Deverá ser disponibilizado à SEMAPA/ PMC equipe de supressão para atendimento a serviços emergenciais (ex; área de risco junto a Defesa Civil Municipal e demais Secretarias), a fim de atender a programações definidas previamente, de acordo com solicitações feitas por laudos técnicos.
Para efeito de medição, as árvores serão classificadas quanto à altura (porte) das mesmas segundo o seguinte critério:
• Supressão de árvore de até 6,00 m de altura (porte), classificada como de
pequeno porte;
• Supressão de árvore acima de 6,00 m e até 10,00 m de altura (porte), classificada como de médio porte;
• Supressão de árvore acima de 10,00 m de altura (porte), classificada como de
grande porte.
03 – Limpeza de Coqueiros e Palmeiras:
As operações deverão ser executadas dentro das técnicas operacionais estabelecidas pelas normas técnicas de arborização urbana municipal, sempre solicitada por ordem de
serviço, emitida pelo órgão gestor municipal (SAP/ SEMAPA/ PMC), dentro da programação estipulada pelo técnico responsável.
As operações de poda de coqueiros e palmeiras deverão obedecer a uma programação prévia definida pela SAP/SEMAPA/ PMC, onde estarão definidos os locais de execução dos serviços.
04 – Trituração de Resíduos Vegetais e Retirada de Material Resultante:
A trituração ou moagem do material orgânico resultante das operações de poda e supressões deverá ocorrer com equipamento específico, devidamente dimensionado para uma efetiva trituração, devendo-se obter um material resultante que facilite a operação de compostagem desse resíduo.
Todo material orgânico moído será colocado diretamente num deposito acoplado ao veículo sendo transportado para um local indicado pela CONTRATANTE. Qualquer imprevisto que ocorrer neste sistema de operação o referido material deverá ser totalmente retirado impreterivelmente em 24 horas após a realização do serviço.
VOLUME DOS SERVIÇOS
01 – Poda de Árvores e Arbustos
• Execução da operação;
• Trituração do material resultante;
• Retirada do material resultante;
• Limpeza do local de operação.
02 – Erradicação (corte) de Árvores
• Execução da operação;
• Trituração do material resultante;
• Retirada do material resultante;
• Limpeza do local de operação.
03 – Limpeza de Coqueiros e Palmeiras
• Execução da operação;
• Retirada do material resultante;
• Limpeza do local de operação.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE
1. A Empresa licitante deverá indicar responsável técnico na área de agronomia ou engenharia florestal detentor de atestado de responsabilidade técnica pela execução de serviço de poda na arborização urbana e compostagem de resíduos sólidos;
2. Indicar Técnico na área de engenharia de segurança;
3. A licitante deverá apresentar Certidão de Registro e Quitação da Empresa emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, expedida na sede do licitante, devidamente autorizada;
4. No caso de certidões expedidas por Conselhos de outras Jurisdições, estas, deverão ser visadas pelo CREA/ PB conforme Resolução CONFEA nº 413, de 27 de junho de 1997;
5. Na capacidade técnica profissional a licitante deverá possuir em seu quadro de responsáveis técnicos profissional (is) de nível superior reconhecido pelo CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s)
Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrada(s) na entidade profissional competente (CREA), que comprovem a execução dos serviços que constam abaixo. O(s) nome)s) do(s) profissional (is) deverá(ao) obrigatoriamente constar no(s) atestado(s) em questão
Serviço:
• Poda de árvores com trituração e remoção;
• Supressão de árvores com trituração e remoção.
6. Na comprovação de Capacitação Técnica Operacional a licitante deverá possuir em seu nome atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução em um único contrato em áreas urbanas, os quantitativos mínimos a seguir relacionados.
Serviço:
• Poda de árvores com trituração e remoção – 492 unidades por ano;
• Supressão de árvores com trituração e remoção – 51unidades por ano;
• Limpeza de Coqueiros e Palmeiras – 160 unidades por ano;
7. A licitante deverá apresentar ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, em nome da licitante, de que ela, através do seu responsável (is) técnico, visitou os locais onde serão executados os serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos.
VEÍCULOS
Os veículos automotores com os equipamentos adequados e necessários a cada tipo de serviço deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender, de maneira adequada, a prestação de serviços propostos.
A quantidade mínima de veículos e capacidade volumétrica, consta da listagem acima, não havendo previsão de reserva técnica.
Os veículos automotores bem como os equipamentos, definidos nas listagens de equipamentos mínimos exigíveis, a serem apresentados pela licitante vencedora, para a realização dos serviços do contrato, deverão ser adequados e estar disponíveis para uso. Imediatamente após a assinatura do contrato, será efetuada uma vistoria prévia pela SAP/SEMAPA/PMC..
Na hipótese da impossibilidade de não serem apresentados os veículos e equipamentos exigidos, poderá a licitante vencedora apresentar em substituição aos mesmos veículos e equipamentos com capacidades diferenciadas, desde que atenda às necessidades para os serviços afins e sejam aprovados pela contratante, e por um período máximo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da Ordem de Serviços(O.S.).
Por se tratar de contrato de longa duração, a empresa vencedora da licitação deverá substituir os veículos automotores e equipamentos a medida que forem completando 05 (cinco ) anos de fabricados por outros idênticos, de acordo com as exigências do edital e contrato.
Os veículos e equipamentos constantes das listagens serão de uso exclusivo deste contrato.
Ao longo do contrato, os equipamentos deverão ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições iniciais especificadas.
A contratada deverá apresentar e aplicar um Plano de Manutenção dos Veículos e equipamentos utilizados nos serviços contratados baseado em inspeções diárias, programa e manutenção preventiva e corretiva, programa de serviços internos e externos, programa de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura periódica), programa de controle dos itens de segurança (iluminação, pneus, etc.) e programa de manutenção, limpeza e reparos dos demais equipamentos (trituradora). A SEMAPA solicitará aos órgãos municipais competentes, uma avaliação semestral na frota e equipamentos da contratada, buscando verificar as condições de funcionamento.
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de poda deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonora, emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de veículos. A saída de descarga de gases dos veículos deverá estar posicionada na parte superior destes.
Os padrões de pintura, adesivos e identificação dos veículos e equipamentos deverão seguir as normas definidas pela SETRANS/PMC (Secretaria de Transporte Municipal de Cabedelo), sendo os custos de responsabilidade da contratada. A contratada deverá, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão da Ordem Serviço (O S) apresentar os veículos para operação devidamente pintados e/ou adesivados.
A contratada deverá providenciar o cadastramento prévio dos caminhões para o início da execução dos serviços junto a SETRANS/PMC.
É responsabilidade da contratada a manutenção, instalação, atualização e reposição, dos equipamentos, e o fornecimento dos insumos necessários ao pleno funcionamento do sistema.
PESSOAL
Competirá à contratada a admissão de gerentes, motoristas, técnicos, ajudantes, eletricistas encarregados necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por conta desta todos os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza.
Só poderão ser mantidos em serviços os empregados atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público.
A SEMAPA e a SEINFRA terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 24 (vinte e quatro) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço, respeitando o devido processo legal. Se a dispensa der origem à ação judicial, a Prefeitura Municipal de Cabedelo não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
A Contratada deverá substituir o empregado dispensado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
É absolutamente vedada ao pessoal da Contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objeto deste contrato, salvo quando devidamente autorizado pela Contratante.
É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas, drogas, solicitação de gratificações ou donativos de qualquer espécie. A Contratada é responsável pelo fornecimento em campo de água potável para consumo dos empregados durante suas atividades.
A equipe deverá apresentar-se uniformizada e asseada e com os demais equipamentos de segurança do trabalho em conformidade com as Normas do Ministério do Trabalho.
Caberá à Contratada apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os operários devidamente uniformizados, providenciando equipamentos e veículos suficientes para a realização dos serviços.
Os serviços serão iniciados com os uniformes nos padrões e cores por tipo de serviço determinado pela SEMAPA e SEINFRA, devendo ser impresso na parte frontal, o número da matrícula do empregado e o nome do serviço que o mesmo executa.
SERVIÇO | COR DO UNIFORME |
Poda, Erradicação | Verde com amarelo |
Limpeza dos Coqueiros e Palmeiras | Verde com amarelo |
Motorista | Verde |
Face a necessidade de recursos humanos qualificados para o exercício dos serviços de gerenciamento e operacional nas diversas áreas do trabalho, é de responsabilidade da contratada garantir a realização de :
a) - Treinamento de gerentes, técnicos, ajudantes, podadores, erradicadores, fiscais, encarregados e motoristas para o desempenho adequado de suas tarefas;
b) - Programa de capacitação deverá abranger além dos serviços gerenciais e operacionais, outros como segue:
• Noções básicas de podas;
• Cidadania e Meio Ambiente;
• Qualidade no atendimento aos usuários;
• Importância dos EPI’s;
• Alfabetização de Adultos;
• Outros
Veículo e Equipamentos
Caminhão caçamba basculante, com cabine para transporte de funcionários, com no máximo 05 (cinco) anos de fabricação, com capacidade de 10 m3 e com potência mínima de motor de 170 CV;
Caminhão, com no máximo 05 (cinco) anos de fabricação, com cesta dupla acoplada e lança de no mínimo 25 (vinte e cinco) metros de comprimento articulado, com potência mínima de motor de 170 CV, inclusive sistema de isolamento da rede elétrica, com rotação de no mínimo 180 graus, com motorista/operador para execução dos serviços;
Triturador de galhos estacionário com potência mínima de 85 HP, novos;
Veículo adequado para transporte dos funcionários com no máximo 05 (cinco) anos de fabricação.
EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS A SEREM UTILIZADOS DURANTE AS PODAS NA CIDADE CABEDELO/ PB
Veículos.
Caminhão Munck, cabine alongada com equipamento hidráulico com cesta aérea; Caminhonete Picape com escada alongada.
Ferramentas.
Arco com serra de 21” ou 24”; Arco de serra;
Tesoura de vara; Pá;
Facão;
Corda de nylon (fina e grossa);
Escada de madeira leve extensível e não extensível com 4 a 10 metros; Foice com cabo de madeira de comprimento médio e curto;
Moto-poda; Moto-serra;
Podão manual ou corta-galhos adaptável à vara de manobra; Serras manuais;
Tonéis plásticos com alças de corda; Triturador de galhos e ramos; Vassoura de piaçava.
Exemplos de Equipamentos e Ferramentas
5.0. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou equivalente.
5.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
5.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
6.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
6.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
6.3.Manter, durante a vigência do contrato ou instrumentos equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, se for o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
6.4.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
6.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
6.6.Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
7.0.DOS PRAZOS
7.1.O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação e que admite prorrogação nos casos previstos na legislação vigente, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço:
Início: Imediato
Conclusão: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
7.2.O prazo de vigência do contrato será determinado: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, considerado da data de sua assinatura.
0.0.XX REAJUSTAMENTO
8.1.Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
8.2.Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
0.0.XX PAGAMENTO
9.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, da seguinte maneira: Mensalmente, para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento de cada parcela.
10.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
10.2.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
10.4.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
Cabedelo - PB, 22 de Abril de 2014.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário de Meio Ambiente
ANEXO 01 AO TERMO DE REFERÊNCIA - PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00055/2014
PROPOSTA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00055/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PODA E SUPRESSÃO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE CABEDELO. COM OBJETIVO DE PROMOVER A QUALIDADE E A EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS FRENTE A POPULAÇÃO CABEDELENSE..
PROPONENTE:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
1 - LOTE ÚNICO - Contratação de uma Empresa Especializada em Serviço de Engenharia Agronômica/ Florestal para realizações dos seguintes serviços de natureza contínua: | ||||||
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | MARCA/MODELO | UNIDADE | QUANTIDADE | P.UNITÁRIO | X.XXXXX |
1 | Podas de contenções de copas, podas de levantamento, podas de conformação de copas e podas de rebaixamento em árvores de porte pequeno (até 06m de altura) com trituração e remoção do material resultante e limpeza do local de operação, localizadas em logradores urbanos, em comum acordo com os Laudos Técnicos emitidos pela Setor de Arborização e Paisagismo da SEMAPA/ PMC. Conforme Termo de Referência. | UND | 300 | |||
2 | Podas de contenções de copas, podas de levantamento, podas de conformação de copas e podas de rebaixamento em árvores de porte médio (de 6,01m até 10m de altura) com trituração e remoção do material resultante e limpeza do local de operação, localizadas em logradores urbanos, em comum acordo com os Laudos Técnicos emitidos pela Setor de Arborização e Paisagismo da SEMAPA/ PMC. Conforme Termo de Referência | UND | 156 | |||
3 | Podas de contenções de copas, podas de levantamento, podas de conformação de copas e podas de rebaixamento em árvores de porte porte grade (acima de 10 metros de altura) com trituração e remoção do material resultante e limpeza do local de operação, localizadas em logradores urbanos, em comum acordo com os Laudos Técnicos emitidos pela Setor de Arborização e Paisagismo da SEMAPA/ PMC. Conforme Termo de Referência | UND | 36 | |||
Etc.... |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA - R$ PRAZO - Item 5.0:
PAGAMENTO - Item 18.0:
VALIDADE DA PROPOSTA - Item 8.0:
/ de de
Responsável
CNPJ
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO II - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00055/2014
MODELOS DE DECLARAÇÕES
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00055/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93.
O proponente acima qualificado, sob penas da Lei e em acatamento ao disposto no Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores de quatorze anos na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
2.0 - DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação.
Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2º, o proponente acima qualificado, declara não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação.
3.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório.
O proponente acima qualificado declara ter conhecimento e aceitar todas as cláusulas do respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
XXXXX XXX - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00055/2014
MODELOS DA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00055/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE para habilitação previsto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02.
O proponente acima qualificado, declara, em conformidade com o disposto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02, que está apto a cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no respectivo instrumento convocatório que rege o certame acima indicado.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO IV - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00055/2014
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº: /2014-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO E ........., PARA FORNECIMENTO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Cabedelo
- Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, CNPJ nº 09.012.493/0001-54, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxxxxxxx Xxxxx França, Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxx xx X.xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX , CPF nº 000.000.000-00,
, Carteira de Identidade nº 691024 SSP/PB , doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ nº ........., neste ato
representado por .... xxxxxxxxx e domiciliado na ...., ......... - ......... - ......... -
......... - ..., CPF nº ........., Carteira de Identidade nº ...., doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00055/2014, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 08/13, de 30 de Janeiro de 2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PODA E SUPRESSÃO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE CABEDELO. COM OBJETIVO DE PROMOVER A QUALIDADE E A EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS FRENTE A POPULAÇÃO CABEDELENSE..
O fornecimento e/ou prestação dos serviços deverão obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregão Presencial nº 00055/2014 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (...).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Recursos Próprios do Município de Cabedelo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.18 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
PROJETO ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE MEIO AMBIENTE ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA RECURSO: PRÓPRIO
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Mensalmente, para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento de cada parcela.
Será retido 1,5% para o PROGRAMA DESENVOLVER CABEDELO, nos termos do inciso I, do artigo 4°, da Lei 1.712/2014, à exceção dos pagamentos contemplados no inciso III do Parágrafo único do artigo 4° da referida Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço:
Início: Imediato
Conclusão: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, considerado da data de sua assinatura.
A vigência deste instrumento poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme o disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, observadas as características do objeto contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento ou prestação dos serviços efetivamente realizados, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento ou prestação dos serviços contratados;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento ou serviços descritos na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Cabedelo.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Cabedelo - PB, ... de ............... de 2014.
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE XXXXXXXXXX XXXXX FRANÇA |
Prefeito 000.000.000-00 PELO CONTRATADO ......... |