ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE MARACAJÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃOS
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: A presente Licitação tem por objetivo a contratação de serviços veterinários para a realização de procedimentos cirúrgicos, castração em fêmeas e machos das espécies canina ou felina, além de atendimentos clínicos e a realização de palestras e oficinas nas escolas municipais de Maracajá/SC.
EDITAL DE PREGÃO N.º 010/FMS/2017
PREGÃO PRESENCIAL 010/FMS/2017
O MUNICÍPIO DE MARACAJÁ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 02/2017, alterado pelo Decreto nº 27/2017,reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de licitações, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCAL, do tipo "MENOR PREÇO”. O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, suas alterações, e quaisquer outros dispositivos que venham a substituí-las, alterá-las ou completá-las, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo Pregoeiro, na sala de Licitações, no prédio da
PREFEITURA - situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, até o horário previsto para abertura dos mesmos. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objetivo a contratação de serviços veterinários para a realização de procedimentos cirúrgicos, castração em fêmeas e machos das espécies canina ou felina, além de atendimentos clínicos e a realização de palestras e oficinas nas escolas municipais de Maracajá/SC., obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas no Termo de Referência (Anexo II), minuta contratual (Anexo VIII) e demais anexos que fazem parte integrante deste edital.
2. DA ABERTURA
2.1. Os envelopes para o objeto da presente Licitação, Envelope nº 01 (proposta de Preços), Envelope Nº 02 (documentos de habilitação), documentos de credenciamento e declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, deverão ser protocolados até as 09h15min do dia 30 de agosto de 2017, no Setor de Licitações, sito Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX. 2-2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, as 09h30min do dia 30 de agosto de 2017, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.2. Os representantes credenciados deverão se apresentar ao pregoeiro na sessão, munidos de documento de identidade para sua identificação junto aos documentos de credenciamento.
LOCAL: Sala de licitações, no prédio da PREFEITURA - situado Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX.
2.3 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Presencial no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independente de nova convocação.
3. – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Serão admitidos a participar deste Edital, qualquer empresa, com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, não sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
3.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso no Município de Maracajá-SC;
3.3. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
3.4. Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1. Quanto aos representantes:
4.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, apresentar estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de Representante Legal de sociedade não empresária, apresentar ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o credenciamento far-se-á por meio da apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular (modelo anexo V), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.1.1.1;
4.1.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.1.4. Na hipótese da licitante não apresentar representante (legal ou procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.1.5. O credenciamento deverá ser apresentado FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
4.2.1. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo V do Edital) , e apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2.1.1 - A declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo V), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal.
4.2.1.2 - Não atendido o item (4.2) e sub itens, implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
4.3. Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
4.3.1. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição .
4.4. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
4.5 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.6 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7 - Será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, desde que as empresas representadas não concorram no mesmo item.
4.8 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de conseqüência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.9 - em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.
5.2 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Preços” ou "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE –MARACAJÁ PREGÃO PRESENCIAL 010/FMS/2017
LICITANTE:
CNPJ.:
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX 000/XXX/0000
LICITANTE:
CNPJ.:
5.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; por servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
5.3.1- Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
5.3.2 - Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.3.3 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais, objeto da presente licitação.
5.4 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
6.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1.1. ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e por extenso, devendo suas folhas serem rubricadas;
6.1.2. os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, manutenção, reposição de peças, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;
a). preço unitário e total grafados em algarismos, e o preço global grafado em algarismos e por extenso, de acordo com
MODELO”, ANEXO VII;
b) o valor global da proposta não poderá ultrapassar o valor do orçamento oficial (Planilha Orçamentária), anexo I.
*Importante:
b.1) os preços unitários do orçamento da licitante não poderão ultrapassar aos do orçamento oficial (Planilha Orçamentária –), com valores previstos pelo município sob pena de desclassificação.
6.1.3. constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
6.1.4. indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato;
6.2 Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
6.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
6.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais e serviços necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
6.7 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
6.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
7.1.O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via:
7.1.1. DECLARAÇÕES
a) Declaração expressa do proponente, sob as penas da Xxx, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo III).
b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo IV).
7.1.2. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a. registro comercial, no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e,
d. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.3. DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, onde esta sediada a empresa proponente;
c) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, para a empresa licitante sujeita a estes tributos, expedidos pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado, da sede da licitante com data não anterior a 180 (cento e oitenta) dias da abertura dos Envelopes, caso não conste outro prazo da própria certidão;
d) Certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a
Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24.08.2011.
7.1.4 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso;
7.1.5 – RELATIVOS A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
f.1. Inscrição ou Registro da empresa ou responsável técnico no CRM - Conselho Regional de Medicina Veterinária;
f.2. Comprovação de a proponente possuir, na data prevista para a entrega da proposta, Técnico Profissional de Nível Superior, vinculado a empresa, detentor de documento que comprove o mesmo ser profissional com habilitação em Medicina Veterinária.
7.2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.2.1. O pregoeiro e sua equipe de apoio reservam-se no direito de fazer consultas ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
7.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.2.3. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
7.2.4. Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos no item 7 e sub itens, em conformidade, no ato do credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES
8.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, os Decretos n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Lei complementar 123/2006, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
8.2. A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (conforme item 4.2), sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a licitante.
8.1.2. O Município de Maracajá não se responsabilizará por extravios que por ventura venha a ocorrer, por meio de remessa postal.
8.3. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:
8.3.1. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Quarta do presente Edital.
8.3.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
8.4. Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
8.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
8.4.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Xxxxx Xxxxx e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento).
8.4.3 Às proponentes classificadas, conforme sub-item 8.4.2, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
8.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
8.4.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
8.4.6. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
8.4.7. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.4.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
8.4.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
8.5. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
8.5.1. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
a) - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) - O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).
e) - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) - Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.6.1. Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.
8.6.2 Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc...) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.6.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
8.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
8.8. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
8.9. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.9.1.Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
8.9.2. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata este Edital, e retomando a licitação na forma do item 8.5.
8.10. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).
8.10.1. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
8.11. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
8.12. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.13. Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.14 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.16. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.
9.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1 -Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
9.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.1.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9.1.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
9.2 -Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Pregoeiro.
9.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
9.2.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
9.2.3. Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
9.3. Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Maracajá/SC, em dias úteis, no horário de expediente, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
9.4. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9.5 -O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 -Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX.
9.7 -Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contra-razões intempestivamente apresentadas.
10 -DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
11 - DO CONTRATO
11.1-Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do licitante vencedor e na Nota de Empenho.
11.2-Após a homologação deste certame, o licitante adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, para assinatura do Contrato, nos termos da Minuta constante do (Anexo VIII) deste Edital.
11.3-O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do licitante adjudicatário e aceita pela Administração .
11.4-Se o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, a Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei em comento.
11.5-O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela Prefeitura, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
11.6-Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, em não ocorrendo a convocação para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12- DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (anexo VIII) que independentemente faz parte integrante deste edital.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1- As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção e Assistência Médica e Odontológica 3.3.90.00.00.00.00.00 0103 (18)
14-DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
14.1. As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo VIII) que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
15. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1-A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um ou mais servidores representantes do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de Maracajá, especialmente designados pelo Prefeito.
15.2- A fiscalização será exercida no interesse do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de Maracajá e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
15.3 - Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1-A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2 - Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não
veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não execução dos serviços .
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso dos serviços não serem entregues a partir da data aprazada.
16.3. Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
16.5 -No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
16.6 -No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.7 -O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
17. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
17.1 -A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1-As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
18.2 -O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
18.3 -É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.4 -Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
18.5 -A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
18.6 -Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
18.7-O Prefeito Municipal de Maracajá/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93.
18.8 -No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
18.10 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Araranguá.
18.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
18.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
18.13 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Planilha orçamentária; Anexo II – Termo de referencia;
Anexo III- Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
Anexo IV- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal;
Anexo V – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo VI – Modelo de Credenciamento;
Anexo VII – Modelo de proposta de preços; Anexo VIII – Minuta Contratual
18.14. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, no horário das 08h30min as 17h30min, no Departamento de Licitação/Compras do Município de Maracajá/SC., na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 e/ou (00) 0000-0000.
MARACAJÁ, 14 DE AGOSTO DE 2017.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX DA XXXXXXXX
Prefeito Municipal Gestor do Fundo Municipal de Saúde
ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 010/FMS/2017
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBJETO: A presente Licitação tem por objetivo a contratação de serviços veterinários para a realização de procedimentos cirúrgicos, castração em fêmeas e machos das espécies canina ou felina, além de atendimentos clínicos e a realização de palestras e oficinas nas escolas municipais de Maracajá/SC.
Quant. | Unid. | Descrição do objeto | Valor Unitário previsto | Valor Total previsto |
160 | Procedimentos | Serviços de avaliação clínica e orientação dos cuidados pré- cirúrgicos (alimentação, jejum, higiene, etc.); castração cirúrgica, pelas técnicas de ovariosalpingohisterectomia e orquiectomia em cães e gatos através de procedimentos anestésicos e cirúrgicos realizados exclusivamente por médicos veterinários devidamente habilitados, respeitando os preceitos técnicos e éticos; acompanhamento pós-cirúrgico incluindo medicação antimicrobiana e analgésica, realização de curativos e retirada de pontos e/ou suturas da ferida cirúrgica após a completa além de palestras nas escolas nas escolas municipais de Maracajá. | 150,00 | 24.000,00 |
ANEXO II
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 010/FMS/2017 TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de castração cirúrgica em fêmeas e machos das espécies canina ou felina, além de atendimentos clínicos e a realização de palestras e oficinas nas escolas municipais do município.
JUSTIFICATIVA REFERENTE À LOCALIZAÇÃO DA CLÍNICA/HOSPITAL VETERINÁRIO:
Considerando a necessidade de um adequado transporte para os animais submetidos ao procedimento cirúrgico, a avaliação pré- cirúrgica, aos cuidados pós-cirúrgicos e ao atendimento das possíveis intercorrências inerentes ao ato cirúrgico;
Considerando que o correto transporte de cães e gatos deve ser feito dentro do veículo, no banco de trás ou no porta-malas, em uma caixa de transporte ou em uma gaiola, conforme a espécie, sempre com atenção para não prejudicar a visibilidade do motorista e cuidado com o conforto e a segurança do animal. Veículos destinados ao transporte de pacientes humanos não deverão ser utilizados para transporte de cães e gatos. O município de Maracajá não dispõe de viaturas para a realização desse tipo de transporte, sendo de responsabilidade do proprietário é levar o animal até o local do ponto de encontro;
Considerando que o público alvo da campanha é de baixa renda e os animais de rua, esta proximidade trará a facilidade para o transporte dos cães e/ou gatos para realização da consulta pré-cirúrgica e dos cuidados pós-cirúrgicos (realização de curativos), inclusive no que tange as adversidades possíveis após um procedimento cirúrgico como deiscência de pontos, inflamações e infecções nosocomias.
Com base em tudo o que foi descrito acima justifico a necessidade do cerceamento ao Município de Maracajá-SC.
ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
• Registro da clínica ou do hospital veterinário no Conselho Regional de Medicina Veterinária;
• Licença de Funcionamento da clínica ou do hospital veterinário, vigente, expedida pela Vigilância em Saúde Municipal;
• A celebração do contrato fica condicionada à aprovação, pela Equipe Técnica da Secretaria de Meio Ambiente, do local, equipamentos e materiais destinados à execução dos procedimentos clínicos e cirúrgicos, e à prova de inscrição da credenciada na Vigilância em Saúde municipal (Licença de Funcionamento);
• A clínica veterinária/hospital veterinário contratado deverá prestar gratuitamente aos animais selecionados e seus respectivos donos ou responsáveis, os serviços de execução de procedimentos contraceptivos de ovariosalpingohisterectomia e orquiectomia em cães e gatos através de procedimentos anestésicos e cirúrgicos realizados exclusivamente por médicos veterinários devidamente habilitados, respeitando os preceitos técnicos e éticos, nos animais previamente cadastrados pela Secretaria do Meio Ambiente e triados por entidade competente;
• A clínica veterinária/hospital veterinário contratado deverá manter registro dos animais atendidos e procedimentos
realizados contendo a resenha do animal (nome, espécie, raça, sexo, porte, padrão de pelagem, idade), identificação do proprietário e do médico veterinário responsável pelo atendimento/procedimento;
• A clínica veterinária/hospital veterinário contratado deverá realizar avaliação pré-cirúrgica através de exame clínico ou outros
procedimentos que se mostrarem necessários, para avaliação preliminar dos animais a serem submetidos ao processo de esterilização cirúrgica;
• Caberá a clínica veterinária/hospital veterinário contratado a orientação dos cuidados pré-cirúrgicos (alimentação, jejum, higiene, etc.), dos riscos anestésicos e inerentes aos procedimentos trans-cirúrgicos e dos cuidados pós- cirúrgicos (colar protetor, repouso, administração de medicação prescrita);
• Todos os materiais e medicamentos utilizados deverão possuir registro junto ao Ministério da Saúde ou Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com indicação de uso aos procedimentos realizados;
• Será de responsabilidade da clínica veterinária/hospital veterinário contratado o acompanhamento pós-cirúrgico incluindo medicação antimicrobiana e analgésica, realização de curativos e retirada de pontos e/ou suturas da ferida cirúrgica após a completa cicatrização e pleno restabelecimento do animal;
• A clínica veterinária/hospital veterinário contratado deverá atender aos casos de intercorrências ou complicações decorrentes do procedimento cirúrgico;
• Será de responsabilidade da clínica veterinária/hospital veterinário contratado a orientação ao proprietário quanto à posse responsável de animais domésticos, assim como orientação e indicação de tratamento das doenças de interesse em saúde pública como a escabiose e outras endo e ectoparasitoses, vacinação e desverminação dos animais;
• É de responsabilidade da clínica veterinária/hospital veterinário contratado elaborar relatórios periódicos (mensais) dos procedimentos realizados com a indicação do número de procedimentos realizados no período, identificação dos animais submetidos aos procedimentos realizados no período, de acordo com o cadastramento fornecido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e para o Departamento de Saúde;
• Esses serviços serão prestados, diariamente, nas dependências da clínica veterinária/hospital veterinário contratado, aos animais previamente cadastrados pela Secretaria do Meio Ambiente, e que lhe forem formalmente encaminhados.
• Para a execução desses serviços a clínica veterinária/hospital veterinário contratado deverá dispor de estrutura física adequada em conformidade com a legislação específica em vigor; documentos que comprovem a regularidade para o exercício da atividade de estabelecimento médico veterinário junto aos setores competentes da municipalidade (alvará e licença de funcionamento e licença sanitária), certificado de registro junto ao Conselho de Classe com anotação de responsabilidade técnica; quadro de pessoal composto por profissionais capacitados para executar todas as etapas dos procedimentos e em quantidade suficiente;
• Os procedimentos deverão corresponder a técnica de ovariosalpingohisterectomia para as fêmeas e orquiectomia para
os machos, anestesia, medicação necessária para controle microbiano, inflamatório e analgésico no pós- operatório, retorno para realização de curativo após 3 dias e após 7 dias para retirada de pontos e/ou suturas ou em conformidade com a avaliação do médico veterinário responsável pelo procedimento.
• A clínica veterinária/hospital veterinário contratado passa ser responsável pela efetiva realização do procedimento
cirúrgico até o pleno restabelecimento do paciente. Nos casos em que o animal não for considerado apto à realização do procedimento cirúrgico por causas mórbidas, a contratada deverá informar à Secretaria Municipal do Meio ambiente, que disponibilizará a vaga a outro animal.
JUSTIFICATIVA:
Essa contratação se faz necessária para atender a demanda de controle populacional e identificação de cães e gatos no município de Maracajá-SC.
VIGÊNCIA:
12 meses a partir da assinatura do devido contrato.
RECURSOS FINANCEIROS
O valor a ser aplicado nesse projeto será de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, através do recebimento do documento fiscal junto a Xxxxxxxxxx devidamente aprovado e também com a comprovação da regularidade do proponente vencedor aos termos dos incisos III, IV, e V do artigo 29 da Lei 8.666/93.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços serão prestados na sede da clínica veterinária ou hospital veterinário ganhador do processo licitatório e o fluxo para apanhar os animais serão discutidos entre os órgãos competentes diretamente ligados ao processo.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Departamento
XXXXX XXX
XX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX 000/XXX/0000
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 010/FMS/2017, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
XXXXX XX
XX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/XXX/0000
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de Pregão Presencial Nº 010/FMS/2017, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20__ .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
ANEXO V
ao edital de Pregão Presencial 010/FMS/2017
DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
Prezados Senhores,
Empresa: , inscrito no CGC/CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial 010/FMS/2017, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/FMS/2017
Credenciamento
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº , a participar da Licitação instaurada pelo Município de Maracajá, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , inscrita sob o CNPJ nº bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 20
Carimbo e assinatura do credenciante.
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/FMS/2017
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta, acatando todas as estipulações consignadas no edital de licitação Pregão Presencial n° 010/FMS/2017 e seus anexos, conforme abaixo:
PESSOA JURÍDICA ou PESSOA FÍSICA : ENDEREÇO:
CIDADE: CNPJ ou CPF:
UF:
TEL.:
INSC. MUNIC.: INSC. EST.:
ITEM | SERVIÇOS | QUANT. | Preço Unitário R$ | Total R$ |
01 | Serviços de avaliação clínica e orientação dos cuidados pré- cirúrgicos (alimentação, jejum, higiene, etc.); castração cirúrgica, pelas técnicas de ovariosalpingohisterectomia e orquiectomia em cães e gatos através de procedimentos anestésicos e cirúrgicos realizados exclusivamente por médicos veterinários devidamente habilitados, respeitando os preceitos técnicos e éticos; acompanhamento pós-cirúrgico incluindo medicação antimicrobiana e analgésica, realização de curativos e retirada de pontos e/ou suturas da ferida cirúrgica após a completa além de palestras nas escolas nas escolas municipais de Maracajá. | 160 |
Valor Global Total R$ XXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
Complementação:
1) Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com frete/transporte, seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
VALIDADE DA PROPOSTA: (no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas).
LOCAL e DATA:
NOME – CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE RESPONSÁVEL
ANEXO VIII
AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 010/FMS/2017
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº X/FMS/20XX
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MARACAJÁ ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI N°8.666/93.
O MUNICIPIO DE MARACAJÁ, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 82.915.026/0001-24, neste ato representado pelo Sr. ARLINDO ROCHA, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° 1.975.650, expedida pelo SSP de SC, e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, e o Diretor do Departamento de Saúde, Sr. XXXXX XXXXXXX SILVEIRA, portador da Cédula de Identidade nº 0000000, expedida pelo SSP de S.C, e inscrito no CPF sob o nº000.000.000-00, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ/MF n.º xxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na xxxxxxxxxxxxxx , em xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxx , brasileiro, CI xxxxxx, CPF xxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxx, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão nº. 010/FMS/2017, homologado em XX/XX/20XX, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato, a contratação de serviços veterinários para a realização de procedimentos cirúrgicos, castração em fêmeas e machos das espécies canina ou felina, além de atendimentos clínicos e a realização de palestras e oficinas nas escolas municipais de Maracajá/SC., obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas no edital e Anexos que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem transcritos.
Cláusula Segunda
Das obrigações do CONTRATADO
2.1. Constituem obrigações do CONTRATADO, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Termo Contratual:
a) prestar os serviços, na forma ajustada;
b) realizar todos os procedimentos através de pessoal devidamente qualificado e dentro das normas técnicas recomendadas;
c) permanecer com os animais após os procedimentos cirúrgicos, por um período de 3 (três) dias para sua recuperação, ou até seu pronto restabelecimento.
d) não transferir os trabalhos, objeto do presente contrato, no todo ou em parte, nem subcontrata-los, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito.
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
Cláusula Terceira
Das obrigações da CONTRATANTE
3.1. Constitui obrigações da CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Termo Contratual:
a) recolher os cães errantes e entregá-los nas as instalações da CONTRATADA;
b) retirar/buscar os animais na sede da CONTRATADA, após liberação/alta dos mesmos;
c) liquidar os documentos de cobrança na forma e nos prazos definidos neste contrato.
Cláusula Quarta Vigência Contratual
12.1. O prazo de vigência do contrato a ser assinado com a Licitante vencedora será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado casa haja interesse entre as partes, por períodos sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
12.2. O período de vigência contratual estipulado nos termos do item 12.1., não exime a Administração contratante da comprovação de existência de recursos orçamentários aprovados por lei, nos termos do artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, para efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subseqüentes ao da assinatura do contrato.
Cláusula Quinta Do Preço Unitário
5.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços, os preços unitários propostos que são:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | QUANTIDADE | P.UNIT.(R$) |
01 | 160 | XXXXX |
5.1.1. O preço proposto será considerado completo e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, mão-de-obra, equipamentos e ferramental, licenças inerentes à especialidade e atributos e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Contrato.
5.2. É vedada ao CONTRATADO pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
Cláusula Sexta
Da Forma e Condições de Pagamento
6.1. O pagamento pelos procedimentos realizados, será feito em até 30 (trinta) dias após a data do CERTIFICO na Nota Fiscal/Fatura, através de Ordem Bancária ou na tesouraria da Secretaria do Sistema Econômico do CONTRATANTE.
6.1.1. A aprovação da Nota Fiscal/Fatura se dará mediante o “CERTIFICO” do técnico responsável da Secretaria do Sistema da Saúde, autorizado para o recebimento dos serviços, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
6.1.2. Na Nota Fiscal/Fatura deverá constar necessariamente, o número e a data de assinatura deste contrato.
6.1.3. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Maracajá-SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil
6.2. A CONTATADA deverá exibir nas datas de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), devidamente atualizados, sob pena do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subseqüentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos. A CONTRATADA com sede no Município de Maracajá-SC também deverá apresentar Certidão Negativa de Débito Municipal e ainda, comprovante de recolhimento do ISS, sob pena de retenção.
6.2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em conseqüência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
6.3. Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pelo CONTRATANTE atualização financeira até a data do efetivo pagamento, utilizando-se como índice o IGP/M do mês anterior, PRO-RATA Tempore, ou qualquer outro índice que venha a substituí- lo, por determinação oficial, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
6.4. No caso de pagamento antecipado, haverá desconto financeiro compensatório com base no índice do IGP/M do mês anterior, PRO-RATA Tempore.
6.5. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer conseqüências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
6.6. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
6.7. A quantidade dos procedimentos estabelecida neste Contrato, para efeito de pagamento, deverá ser considerada apenas como prevista, não importando em obrigação do CONTRATANTE, de autorizar a execução integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no art. 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações subseqüentes.
Cláusula Sétima
Do Reajuste de Preços
7.1. Os preços propostos são fixos e irreajustáveis consoante dispõe o parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei Nº 10.192, de 14 de Fevereiro de 2001.
7.2. Ocorrendo à prorrogação prevista na cláusula quarta deste contrato, poderá haver reajuste de preço que será efetuado de acordo com critério estabelecido pelo governo Federal, consoante prevê o artigo 2o., da Lei Nº 10.192, de 14 de Fevereiro de 2001.
Cláusula Oitava
Da Dotação Orçamentária
8.1. As despesas do objeto deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção e Assistência Médica e Odontológica 3.3.90.00.00.00.00.00 0103 (18)
Cláusula Nona Do Valor Global
9.1. O valor global estimado contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
Cláusula Décima Da Execução
10.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. Os trabalhos deverão ser executados de acordo com as determinações previstas no Termo de Referência, que fica fazendo parte integrante e inseparável deste contrato como se aqui estivesse transcrito.
10.3. No caso de recusa ou demora no atendimento de qualquer reclamação do CONTRATANTE, poderá este confiar a outrem a execução dos serviços reclamados e não executados, descontando o seu custo, de uma só vez, no primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, que não poderá impugnar esse valor.
Cláusula Décima Primeira Da Alteração do Contrato
11.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, sempre através de Termo Aditivo em ordem crescente.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
Cláusula Décima Segunda Das penalidades e Sanções
12.1-Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2 -Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega do material no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso dos materiais/serviços não serem entregues a partir da data aprazada.
12.3 -No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
12.4-O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
12.5. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria do CONTRATANTE.
12.6. Nenhum pagamento será feito a CONTRATADA, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
Cláusula Décima Terceira Da Rescisão
13.1. Este contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidade, independente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando a CONTRATADA na vigência do presente contrato cometer quaisquer das infrações dispostas na legislação específica.
13.2. Fica o prazo estipulado na Cláusula Quarta deste instrumento, não havendo acordo para renovação, este contrato considerasse-a extinto de pleno direito, mediante denuncia por escrito e com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
13.3. Este contrato poderá ser rescindido havendo motivo justo devendo ser expressamente denunciado com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, ou ainda o CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, sem que caiba a CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
13.4. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Cláusula Décima Quarta
Dos Recursos Administrativos
14.1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma ate o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
Cláusula Décima Quinta Da Subcontratação
15.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar ou transferir o contrato, sem estar expressamente autorizado, por escrito, pelo CONTRATANTE.
15.2. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita do CONTRATANTE, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
15.3. Em caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável, tanto em relação ao CONTRATANTE, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste contrato.
Cláusula Vigésima Partes Integrantes
1. Fazem parte integrante do presente Contrato, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Pregão Presencial Nº 010/FMS/2017, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
1.1. Ficam, também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
Cláusula Vigésima Primeira Do Foro
1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
2. Elegem as partes contratadas o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
3. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
MUNICÍPIO DE MARACAJÁ
ARLINDO ROCHA
Prefeito Municipal
Maracajá-SC, XX de XXXXXXXXX de 20XX.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
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1ª TESTEMUNHA 2ª TESTEMUNHA
Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx