MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
Contratos que entre si celebram
e a empresa , tendo por objeto, Contr.empresa para prest.serviços de man.predial corretiva dos Complexos I,II,III,V
O ESTADO DE MATO GROSSO por meio da(o) ______________________, doravante denominada Contratante, com sede no Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ sob nº.____________________, neste ato representado pelo(a) __________________________, residente na
__________________________, nº____, município de __________________________, portador do RG. nº__________ e do CPF nº___________ e de outro lado à Empresa _________________, doravante denominada simplesmente Contratada, localizada à , nº , inscrita no CNPJ sob nº ___________________, neste ato representada por ______________________, residente à
______________________, nº____, município de ______________________, portador do RG n.º
e do CPF n.º . . - , considerando a autorização para aquisição do objeto de que trata o processo nº ___. , resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº.
8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e, no que couber, a lei nº 10.520, de 17/07/2002, assim como, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
Cláusula Primeira - Do Objeto:
1.1. O objeto do presente é a prestação de serviços de manutenção predial corretiva dos complexos I, II, IIIA, IIIB, V e agência fazendária na sede da SEFAZ/MT, conforme condições e especificações técnicas descritas na Cláusula Segunda, do presente Contrato, atendendo ao disposto no Edital de Licitação de Pregão n.
......./2010/SENF/SEFAZ/FUNGEFAZ.
Cláusula Segunda - Das Especificações e Quantidades dos Produtos:
MEMORIAL DESCRITIVO
SERVIÇO: MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA DOS COMPLEXOS I, II, IIIA, IIIB, V E AGÊNCIA FAZENDÁRIA ? SEDE DA SEFAZ
LOCAL: Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Centro Político Administrativo MUNICÍPIO: Cuiabá-MT.
1 ? DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA OBRA PREDIAL CORRETIVA DOS COMPLEXOS I, II, IIIA, IIIB,V E
AGÊNCIA FAZENDÁRIA ? SEDE DA SEFAZ, em Cuiabá, Estado de Mato Grosso. Resumidamente os serviços compreenderão:
- Manutenção do sistema hidro sanitário com substituição de tubos, conexões, louças e metais danificados.
- Manutenção das esquadrias de madeira e metálicas e corrimões com substituição das mesmas quando danificadas.
- Manutenção de forros PVC e gesso; piso cerâmico, azulejos com substituição dos mesmos quando danificados.
- Pintura geral dos imóveis
As especificações a seguir tem por objetivo fixar as condições técnicas gerais e específicas, que serão obedecidas no decorrer do serviço, e definir as obrigações e direitos do CONTRATANTE (SEFAZ) e da empresa encarregada da execução, designada CONTRATADA, CONSTRUTORA OU EMPREITEIRA.
2 - GENERALIDADES
Na apresentação das propostas e cumprimento do Contrato deverá ser observado, além das cláusulas contratuais, o seguinte:
- Os licitantes deverão vistoriar o imóvel antes do fornecimento da proposta, pois não será admitida qualquer alegação de desconhecimento ou erro orçamentário por parte da futura CONTRATADA quanto à necessidade dos serviços;
- Todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos às edificações existentes e a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, ficando o ônus dos reparos por conta da futura CONTRATADA;
- A fiscalização dos serviços ficará a cargo da GOPI - Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário/CLOG/SENF, através de comissão especificamente designada pela Administração;
- Os roteiros para execução dos serviços listados na planilha anexa preveem a estreita observância das Normas Técnicas vigentes, bem como, das especificações constantes neste Memorial;
- No recebimento dos serviços, deverão ser revisados todos os acabamentos, feita a limpeza das áreas trabalhadas e removidos todos os resíduos de materiais e equipamentos utilizados durante a construção;
- A CONTRATADA deverá dar garantia total dos serviços por um prazo mínimo estipulado na legislação vigente;
- Os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA;
- Durante a execução dos serviços deverá ser feita periódica remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local.
- Todos os materiais empregados nos serviços serão novos e de primeira qualidade, obedecendo às Normas da ABNT. Qualquer alteração nas especificações ou aceitação de similaridade, só poderá ocorrer, quando submetida à apreciação da fiscalização da GOPI, mediante solicitação escrita.
3 - ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
- Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá existir profissional legalmente habilitados, engenheiro civil, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREA, bem como pela administração dos serviços.
- O responsável pela administração dos serviços deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão) e NR-10 (Segurança em Eletricidade Instalações e Serviços em Eletricidade).
- A CONTRATADA manterá no canteiro Mestre-de-Obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento.
- A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer profissional do Canteiro, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo.
- A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ.
- Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços.
- A CONTRATADA deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais.
- Caberá à CONTRATADA o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução dos serviços junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA-MT. Compreendendo também a A.R.T. de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao CONTRATANTE cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início dos serviços não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviço.
Amostra de materiais - A empreiteira submeterá à aprovação da fiscalização, antes de adquiri-las, amostras significativas dos materiais a serem empregados nos serviços especificados. Aprovadas, as amostras serão mantidas no canteiro, para comparação com exemplares dos lotes postos para utilização.
Regulamentação da construção - Devem ser consideradas como parte integrante destas Especificações as Leis, Disposições e Normas em Vigor no território brasileiro. Disposições e Regulamentos: Estaduais, Municipais e Federais, relacionadas com construção e equipamentos, tais como Códigos de Edificações, Segurança e Medicina do Trabalho, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), etc.
Regulamentação de Concessionárias de Serviços Públicos, tais como fornecimento de Água, Esgoto, Energia Elétrica, Telefone e outras repartições, tais como Corpo de Bombeiros.
Normas previstas pela ABNT para execução de serviços.
A empreiteira, executando quaisquer serviços em desacordo com essas leis, disposições, normas ou regulamentos sem comunicação à SEFAZ e sem a aprovação escrita desta,
assumirá todos os custos ou penalizações advindos dessa inobservância.
Vigilância - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a vigilância e segurança de pessoal, material, ferramentas, equipamentos, etc, tanto no canteiro como no local dos serviços executados, incluindo o controle de acesso de pessoal e veículos, entrega e retirada de materiais, equipamentos, ferramentas, etc.
4 - SERVIÇOS PRELIMINARES
4.1. Canteiro de Serviços
O projeto do Canteiro de serviços será objeto de estudo pela CONTRATADA, devendo ser submetido à aprovação do CONTRATANTE, para posterior implantação.
O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).
4.2. Placa da Obra
A CONTRATADA deverá fornecer e instalar Placa de Obra nas dimensões (2,50 x 1,25)m, conforme modelo 05 Obras Públicas da SINFRA-Secretaria de Estado de Infraestrutura, com orientação da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário- GOPI/SENF/SEFAZ, constando o nome da obra, do proprietário, valor e origem de recursos.
5 ? DEMOLIÇÃO E RETIRADA
Os trabalhos de demolição ou retirada deverão ser executados de forma cuidadosa de modo a não atingirem as instalações existentes.
Os serviços de remoção de entulhos só poderão ser executados nos horários disponibilizados pela GOPI de forma a garantir a limpeza ao final de cada jornada de trabalho.
Os materiais demolidos ou retirados e apontados pela fiscalização (GOPI) como utilizáveis serão de propriedade da SEFAZ-MT (aparelhos, louças, metais, esquadrias etc.) e os inservíveis deverão ser retirados para fora das dependências da SEFAZ.
6 - COMPLEXO I
Serviços de hidráulica: Serão executados todos os reparos com substituição de materiais necessários nos banheiros, copas incluindo pias, vasos, torneiras, sifão, tampas, ralos, chuveiros, registros, vávulas de descarga, grelhas e demais componentes. Manutenção e limpeza das tubulações hidro-sanitária e de águas pluviais, caixas de passagem, caixas, d?água e outros serviços que se façam necessários às instalações, inclusive remoção dos entulhos.
Serviços gerais: Xxxxx executados reparos em alvenaria, reboco, impermeabilização,
infiltração sempre que necessário, Em caso de trincas e rachadura será executado o reparo estrutural conforme norma técnica. Os pisos cerâmicos e azulejos danificados serão retirados e substituídos por material similar, sempre de primeira linha e a ser aprovado pelo fiscal da GOPI.
Serviços de esquadrias: Serão substituídas e/ou reformadas todas as portas dos sanitários inclusive fechaduras e portais, no mesmo modelo existente. Todas as janelas metálicas do prédio serão revistas, com limpeza, serviços de solda e aplicação de silicone vedante na mesmas para correção das infiltrações. Reparo e recuperação de portas internas e externas, fechaduras, e outros serviços que se façam necessários, inclusive remoção dos entulhos.
Serviços de forros: Serão recuperados e/ ou todos os forros de PVC, gesso, madeira e outros que se fizerem necessários inclusive remoção dos entulhos.
Serviço de pintura: Serão executados serviços de pintura geral no prédio, incluindo paredes, esquadrias, batentes, forros. Todas as paredes soltas ou mal aderidas, com manchas, mofos, devem ser eliminadas, raspando e lixando as superfícies. As imperfeições profundas do reboco devem ser corrigidas com argamassa de cimento e areia traço 1:3. As imperfeições rasa das superfícies devem ser corrigidas com aplicação de massa corrida Suvinil, Coral ou similar de primeira linha (a ser aprovada pela fiscalização da GOPI) e posterior lixamento. As superfícies internas devidamente preparadas receberão a aplicação de uma demão de líquido selador e posterior aplicação de tinta látex acrílica Suvinil, Coral ou similar de primeira linha (a ser aprovada pela fiscalização da GOPI), cor branco a ou branco gelo, conforme determinado pela GOPI. As superfícies externas devidamente preparadas receberão uma demão de textura acrílica Suvinil, Coral ou similar de primeira linha (a ser aprovada pela fiscalização da GOPI) na cor a ser definida pela GOPI. Todas as esquadrias deverão ser previamente lixadas e receberão pintura tinta esmalte Suvinil, Coral ou similar de primeira linha (a ser aprovada pela fiscalização da GOPI) na cor existente.
Bate macas ? será colocado bate macas em madeira de primeira qualidade no modelo e dimensão existentes no prédio e posterior pintura com verniz fosco em duas demãos.
7- COMPLEXO II
Serviços de hidráulica: Serão executados todos os reparos com substituição de materiais necessários nos banheiros, copas incluindo pias, vasos, torneiras, sifão, tampas, ralos, chuveiros, registros, vávulas de descarga, grelhas e demais componentes. Manutenção e limpeza das tubulações hidro-sanitária e de águas pluviais, caixas de passagem, caixas, d?água e outros serviços que se façam necessários às instalações, inclusive remoção dos entulhos.
Todas as torneiras de lavatório e pia das copas serão retiradas e entregues à fiscalização da GOPI e serão colocadas torneiras anti vandalismo com fechamento automático, que atenda a XXXX XXX 00000, funcionamento de 2 a 40mca, com tempo e volume constantes ao longo da vida útil, DECA, DOCOL ou similar de primeira linha (a ser aprovada pela fiscalização da GOPI).
Todas as válvulas de descarga e válvulas de mictório serão retiradas e entregues à fiscalização da GOPI e serão colocadas válvulas anti vandalismo com fechamento automático, que atenda a ABNT NBR 13713, vazão de 8l/min, funcionamento de 2 a 40mca, com tempo e volume constantes ao longo da vida útil, DECA, DOCOL ou similar de
primeira linha (a ser aprovada pela fiscalização da GOPI).
Serviços gerais: Xxxxx executados reparos em alvenaria, reboco, impermeabilização, infiltração sempre que necessário. Em caso de trincas e rachadura será executado o reparo estrutural conforme norma técnica. Os pisos cerâmicos e azulejos danificados serão retirados e substituídos por material similar, sempre de primeira linha (a ser aprovado pelo fiscal da GOPI).
Serviços de esquadrias: Serão substituídas e/ou reformadas todas as portas dos sanitários inclusive fechaduras e portais, no mesmo modelo existente. Todas as janelas metálicas do prédio serão revistas, com limpeza, serviços de solda e aplicação de silicone vedante na mesmas para correção das infiltrações. Reparo e recuperação de portas internas e externas, fechaduras, e outros serviços que se façam necessários, inclusive remoção dos entulhos. O corrimão metálico das escadas de acesso serão retirados e substituídos por corrimão em alumínio ou aço inox, no mesmo modelo atual.
Serviços de forros: Serão recuperados e/ou todos os forros de PVC, gesso, madeira e outros que se fizerem necessários inclusive remoção dos entulhos.
Serviço de pintura: Serão executados serviços de pintura geral no prédio, incluindo paredes, esquadrias, batentes, forros. Todas as paredes soltas ou mal aderidas, com manchas, mofos, devem ser eliminadas, raspando e lixando as superfícies. As imperfeições profundas do reboco devem ser corrigidas com argamassa de cimento e areia traço 1:0.Xx imperfeições rasa das superfícies devem ser corrigidas com aplicação de massa corrida Suvinil, Coral ou similar de primeira linha (a ser aprovada pela fiscalização da GOPI) e posterior lixamento. As superfícies internas devidamente preparadas receberão a aplicação de uma demão de líquido selador e posterior aplicação de tinta látex acrílica Suvinil, Coral ou similar de primeira linha (a ser aprovada pela fiscalização da GOPI), cor branco ou branco gelo, conforme determinado pela GOPI. As superfícies externas devidamente preparadas receberão uma demão de textura acrílica Suvinil, Coral ou similar de primeira linha (a ser aprovada pela fiscalização da GOPI) na cor a ser definida pela GOPI.Todas as esquadrias deverão ser previamente lixadas e receberão pintura pintura tinta esmalte Suvinil, Coral ou similar de primeira linha (a ser aprovada pela fiscalização da GOPI) na cor existente.
Os sanitários do pavimento térreo deste Complexo (SUFIS) serão totalmente reformados com substituição de azulejos, pisos, louças sanitárias e acabamentos.
8- COMPLEXO IIIA E IIIB E AGÊNCIA FAZENDÁRIA
Serviços de hidráulica: Serão executados todos os reparos com substituição de materiais necessários nos banheiros, copas incluindo pias, vasos , torneiras, sifão, tampas, ralos, chuveiros, registros,
vávulas de descarga, grelhas e demais componentes. Manutenção e limpeza das tubulações hidro-sanitária e de águas pluviais, caixas de passagem, caixas, d?água e outros serviços que se façam necessários às instalações, inclusive remoção dos entulhos.
Serviços gerais: Xxxxx executados reparos em alvenaria, reboco, impermeabilização, infiltração sempre que necessário. Em caso de trincas e rachadura será executado o reparo estrutural conforme norma técnica. Os pisos cerâmicos e azulejos danificados serão retirados e substituídos por material similar, sempre de primeira linha a ser aprovado pelo
fiscal da GOPI.
Serviços de esquadrias: Serão substituídas e/ou reformadas todas as portas dos sanitários inclusive fechaduras e portais, no mesmo modelo existente. Todas as janelas metálicas do prédio serão revistas, com limpeza, serviços de solda e aplicação de silicone vedante nas mesmas para correção das infiltrações. Reparo e recuperação de portas internas e externas, fechaduras, e outros serviços que se façam necessários, inclusive remoção dos entulhos.
Serviços de forros: Serão recuperados e/ou todos os forros de PVC, gesso, madeira e outros que se fizerem necessários inclusive remoção dos entulhos.
Serviço de pintura: Serão executados serviços de pintura geral no prédio, incluindo paredes, esquadrias, batentes, forros. Todas as paredes soltas ou mal aderidas, com manchas, mofos, devem ser eliminadas, raspando e lixando as superfícies. As imperfeições profundas do reboco devem ser corrigidas com argamassa de cimento e areia traço 1:3. As imperfeições rasa das superfícies devem ser corrigidas com aplicação de massa corrida Suvinil, Coral ou similar de primeira linha (a ser aprovada pela fiscalização da GOPI) e posterior lixamento. As superfícies internas devidamente preparadas receberão a aplicação de uma demão de líquido selador e posterior aplicação de tinta látex acrílica Suvinil, Coral ou similar de primeira linha (a ser aprovada pela fiscalização da GOPI), cor branco ou branco gelo, conforme determinado pela GOPI. As superfícies externas devidamente preparadas receberão uma demão de textura acrílica Suvinil, Coral ou similar de primeira linha (a ser aprovada pela fiscalização da GOPI) na cor a ser definida pela GOPI. Todas as esquadrias deverão ser previamente lixadas e receberão pintura pintura tinta esmalte Suvinil, Coral ou similar de primeira linha ( a ser aprovada pela fiscalização da GOPI) na cor existente.
9- ÁREA EXTERNA
Será executado o plantio de grama em placas em locais previamente demarcados pela fiscalização, devidamente irrigadas e mantidas até perfeito fechamento da mesma. O piso em concreto que faz a ligação externa até a escada que da acesso ao Complexo I será removido e refeito em placas de concreto fck 15 Mpa, com 12 cm de espessura.
10- SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Todos os prédios (pisos, vidros, etc.) deverão receber esmerada limpeza no final, assim como deverão ser retirados todos os entulhos e instalações provisórias.
Único
Ite | Descrição | Unidad | Qtde | Valor | Valor |
1 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PREDIAL DOS COMPLEXOS I, II, IIIA, IIIB, V E AGENCIA FAZENDÁRDIA DA SEDE DE CUIABÁ DA SECRETARIA | UNIDA DE | 1 |
1 | ESTADO DE MATO GROSSO. DEMANDA ESPECÍFICA DA SEFAZ. UNIDADE. | UNIDA DE | 1 |
Cláusula Terceira - Das Obrigações da Contratada:
3.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
3.2. Executar o objeto deste Contrato de acordo com as condições, especificações técnicas e exigências contidas na Cláusula Segunda deste Contrato;
3.3. A CONTRATADA, para prestação dos serviços objeto deste Contrato, fica sujeita a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, no CREA com jurisdição do local do serviço (Lei n. 6.496/77, art. 1º), até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, entregando na Gerência de Obras e Patrimônio imobiliário ? GOPI a Anotação pelos respectivos serviços de engenharia;
3.3.1. Sendo a CONTRATADA estabelecida em outro Estado, esta deverá apresentar, no momento da assinatura do Contrato, a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, previamente apresentada na habilitação, com o visto da seção local (Lei n. 5.194/66, art. 58º);
3.4. Será obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, ou seja, sem ônus para a SEFAZ, no todo ou em parte, o objeto contratual em que se verificarem vícios (defeitos ou incorreções), no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a comunicação da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI;
3.5. Executar os serviços com qualidade e reunir as condições técnicas e pessoais, suficientes e qualificadas para execução das atividades e execução dos serviços propostos, conforme solicitado pela CONTRATANTE;
3.6. Executar os serviços de MANUTENÇÃO PREDIAL DE CARÁTER CORRETIVO por meio de pessoal técnico especializado, com a utilização de ferramentas apropriadas, fornecendo todo material e insumos necessários de modo a garantir a conservação e perfeito funcionamento dos imóveis objetos desta contratação.
3.7. Promover atendimento em finais de semana, feriados ou no período noturno de forma plena e sem encargos adicionais para a SEFAZ/MT, quando houver necessidades operacionais inadiáveis, que pela natureza não possam ser executadas no horário normal de expediente ou em casos emergenciais.
3.8. Xxxxxx o pessoal responsável pela execução dos serviços contratados devidamente uniformizados e identificados em completas condições de higiene e segurança em conformidade com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial a Norma Regulamentadora n. 18, com as demais legislações pertinentes e ainda com as normas de segurança e acesso da SEFAZ-MT.;
3.9. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pela SEFAZ/MT.
3.10. Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os atos e omissões que seus empregados e/ou prepostos, direta ou indiretamente, cometerem no interior das Unidades da SEFAZ/MT.
3.11. Prestar esclarecimentos, informações e outros insumos, sempre que solicitado pela Fiscalização de obras da SENF;
3.12. Recolocar nos seus devidos lugares, móveis e equipamentos que forem deslocados para execução de serviços;
3.13. Estabelecer, canteiro de obra em conformidade com as normas técnicas vigentes e com as recomendações da fiscalização de obras da SENF, visando o atendimento dos requisitos técnicos legais e a manutenção das condições operacionais e de segurança das unidades onde os serviços estiverem sendo executados;
3.14. Remover entulhos e materiais de acordo com a orientação da fiscalização, desobstruindo e limpando as áreas de intervenção;
3.15. Fornecer todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas de trabalho, inclusive os equipamentos de segurança e proteção individual para seus empregados, e os meios de transporte necessários à execução dos serviços a serem prestados;
3.16. As ferramentas, os instrumentos, os equipamentos e meios de transporte utilizados na prestação dos serviços deverão estar em conformidade com as Normas Regulamentadoras e demais legislações pertinentes;
3.17. Manter estrutura operacional apta à execução das manutenções corretivas emergenciais, fora do horário de expediente da CONTRATADA, ficando por conta da mesma o ônus advindo de horas extras, adicionais, encargos sociais e outras despesas que venham a incidir sobre o seu pessoal;
3.18. Os materiais, peças, componentes ou acessórios fornecidos deverão ser novos (não podem ser recondicionados ou reaproveitados); de primeira qualidade; compatíveis com os equipamentos e instalações; e devem, antes da instalação, ser apresentados para avaliação da GOPI/CLOG. As peças, componentes ou acessórios substituídos ou empregados, que apresentarem defeitos, incorreções ou má qualidade, deverão ser novamente substituídos, sem ônus para a SEFAZ-MT
3.19. Apresentar declaração formal à GOPI da disponibilidade do aparelhamento (máquinas e ferramentas) e de todo pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, no ínicio da prestação dos serviços;
3.20. Manter durante toda execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
3.21. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a SEFAZ/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
3.22. Arcar com todos os encargos previdenciários e obrigações sociais de seus funcionários previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
3.23. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
3.24. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
3.25. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que
praticada por seus funcionários quando da execução dos serviços objeto do Contrato;
3.26. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, assim como pelos objetos e bens extraviados ou retirados das Unidades Fazendárias mesmo em razão da negligência ou omissão do serviço de vigilância, caso comprovada a culpa de seus funcionários;
3.27. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
3.28. Não subcontratar o fornecimento do objeto desta licitação;
3.29 Cumprir o regulamento, os procedimentos e as normas internas da SEFAZ;
3.30. Assumir a responsabilidade pelas providências administrativas relativas ao deslocamento de seus funcionários;
3.31. Responsabilizar-se pelos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei Federal n. 8.078, de 11/09/90, assegurando-se a SEFAZ/MT todos os direitos inerentes à qualidade de ?consumidor?, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
3.32. Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que venha a ter acesso, durante a execução deste contrato;
3.33. Proteger adequadamente todos os bens patrimoniais da CONTRATANTE que estejam no ambiente em que os serviços forem executados e recolocar nos seus devidos lugares, móveis e equipamentos que forem deslocados para execução de serviços;
3.34. Os profissionais a serem utilizados pela CONTRATADA para a prestação de serviços deverão ter conduta ilibada e idônea;
3.35. Manter no canteiro uma placa indicativa de obra conforme modelo a ser disponibilizado pela GOPI além daquela exigida pelo CREA.
3.36. O canteiro de obras e a execução dos serviços não deverão causar transtornos ao funcionamento das unidades, devendo a contratada adotar medidas que assegurem a proteção dos equipamentos e mobiliários e isolamento acústico.
3.37. Instalar e manter, sem ônus para a SEFAZ, no canteiro de obras, os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SEFAZ.
3.38. Providenciar sem ônus para a SEFAZ o fornecimento de equipamentos de segurança, uniformes bem como a sinalização diurna e noturna da obra (placas, cones, faroletes, etc.) em conformidade com as normas de segurança aplicáveis.
3.39. Atender todas as obrigações constantes nas Leis ns. 10.520/02 e 8.666/93, do respectivo Edital de Licitação, modalidade Pregão n. XXX/2010/SENF/SEFAZ/FUNGEFAZ e do presente Contrato.
Cláusula Quarta - Da Execução do Contrato:
4.1. A execução dos serviços será nos Complexos I, II, IIIA, IIIB, V e agência fazendária, localizados na sede da Secretaria de Estado de Fazenda ? SEFAZ, sito à Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, CEP: 78.050-903, Cuiabá-MT;
4.2. Os serviços serão executados de acordo com as respectivas Normas Brasileiras da
ABNT NBR 5462, NBR 5674, NBR 14037;
4.3. Os serviços serão medidos mensalmente em formulário padrão da GOPI. Os preços unitários serão os constantes da proposta de preço aprovada;
4.4. O início da prestação dos serviços objeto deste Contrato será imediatamente após a expedição da ordem de serviços emitida pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário-GOPI;
4.5. A ordem de serviços será expedida pela GOPI, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos contados do dia seguinte após a publicação do Contrato no Diário Oficial;
4.6. Os serviços contratados deverão estar concluídos de acordo com o prazo do cronograma físico-financeiro descrito no Anexo III e começa a contar a partir da data da ordem de serviço emitida pela GOPI;
4.7. O objeto contratado será executado no prazo máximo de 05 (cinco) meses, contados a partir da expedição da Ordem de Início de Serviço emitida pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário ? XXXX, de acordo com o cronograma físico-financeiro descrito no Anexo III deste Contrato;
4.8. Deverá ser apresentado novo cronograma físico financeiro com a readequação necessária em caso de aditivo de prazo.
4.9. O objeto contratado será recebido pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário ? GOPI, localizada da sede da Secretaria de Estado de Fazenda localizada na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Complexo V, Cuiabá-MT;
4.10. A obra ou serviços será recebida com o Termo Provisório e após certificação de conclusão de obra pelo Termo Definitivo, da seguinte forma:
4.10.1. Provisoriamente recebido pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário ? GOPI/SENF, mediante termo circunstanciado, em até 15 (quinze) dias, após a solicitação formal da Empresa;
4.10.2. Definitivamente recebido pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário ? GOPI/SENF mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após constatação de conclusão da obra e dos serviços executados, julgados em perfeitas condições técnicas.
4.10.3. O recebimento definitivo não poderá exceder o prazo de até 90 (noventa) dias contados, do Recebimento Provisório.
4.11. O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução dos objetos deste Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Federal n. 8.666/93;
4.12. A SEFAZ/MT rejeitará no todo ou em parte, o fornecimento dos serviços que estiverem em desacordo com este Contrato;
4.13. A CONTRATANTE reserva-se no direito de proceder quaisquer diligências necessárias à fiscalização do objeto contratado, sujeitando-se a CONTRATADA às cominações legais;
4.14. É vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do art. 3. c/c com o artigo 39, VIII, da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1.990 ? Código de Defesa do Consumidor;
Cláusula Quinta – Da Garantia Contratual:
5.1. Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual, em conformidade com o § 1º, do artigo 56, da Lei Federal n. 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições deste, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
5.1.1. Caução em dinheiro, sendo que o depósito deverá ser feito em nome da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, na Conta Corrente 1.042.250-1 e Agência 3834-2, Banco do Brasil;
5.1.2. Caução em títulos da dívida pública, cuja posse será transferida a Administração da Contratante;
5.1.2.1. Não serão aceitos títulos que possuam valores históricos;
5.1.3. Seguro-Garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a CONTRATADA e uma Instituição Seguradora, pelo qual esta última comprometer-se-á a arcar com os riscos de eventos danosos relativos a inexecução do contrato ou qualquer prestação devida à Administração Pública, no qual constará como beneficiária a CONTRATANTE, cabendo ao Contratado o ônus com o prêmio do referido Seguro;
5.1.3.1. No caso de apresentação de Seguro-Garantia, o valor do ?prêmio total? deverá estar integralmente adimplido com a Seguradora, e a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, juntamente com a Apólice do Seguro-Garantia, o devido recibo do pagamento do ?prêmio total?, a fim de garantir a efetiva cobertura para a Administração quando for necessário;
5.1.4. Fiança bancária, tendo como beneficiária direta a CONTRATANTE;
5.2. O comprovante da garantia deverá ser apresentado em original, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Instrumento, devendo ter sua validade, no mínimo, o prazo de vigência deste Contrato;
5.3. Havendo acréscimo ou supressão de serviços, a garantia poderá ser acrescida ou reduzida, guardada a proporção inicialmente estabelecida;
5.4. Após o cumprimento fiel e integral do contrato, inclusive com a resolução de eventuais pendências, a CONTRATANTE devolverá, depois da lavratura do termo de recebimento definitivo das obras ou serviços, a garantia mencionada nesta Cláusula;
5.5. A garantia prestada pela CONTRATADA poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e ou cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização extracontratual cabível;
5.6. No caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e judiciais, a garantia ficará retida pela CONTRATANTE.
Cláusula Sexta – Das Obrigações do Contratante:
6.1. Proporcionar todas as facilidades e condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações dentro das normas estabelecidas neste Contrato;
6.2. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
6.3. Rejeitar o objeto cujas especificações não atendam a todos os requisitos mínimos constantes neste Contrato;
6.4. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos objeto contratado, que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA, para que sejam adotadas as medidas necessárias;
6.5. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração desejada neste Contrato, bem como qualquer ocorrência eventual que seja necessária para o bom desempenho do objeto contratado;
6.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, por intermédio de um servidor da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário ? XXXX, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega;
6.7. Permitir o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA nas dependências do órgão CONTRATANTE, relacionados com a execução do contrato, desde que estejam devidamente identificados. No caso de serem realizados serviços no final de semana, deverá ser feita, em tempo hábil, a comunicação ao órgão onde o serviço será realizado;
6.8. Paralisar os serviços casos os empregados da CONTRATADA não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da contratada;
6.9. Solicitar Notas Fiscais ou Faturas quando não enviados pela CONTRATADA;
6.10. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais e das Faturas referente a execução dos serviços prestados, nos termos e condições estabelecidas neste Contrato.
Cláusula Sétima – Da Dotação Orçamentária:
7.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
7.1.1. Unidade Orçamentária: 16.601- FUNGEFAZ
7.1.2. Projeto Atividade: 2007, 4018 e 4235
7.1.3. Elemento Despesa: 3390-3969
7.1.4. Fonte: 106
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Pagamento:
8.1. DO PREÇO:
8.1.1. O VALOR GLOBAL do presente Contrato é de R$ , que corresponderá aos valores dos
serviços efetivamente prestados;
8.1.1.1. Os valores unitários do objeto contratado encontram-se discriminados na Planilha Orçamentária no Anexo I, deste Contrato;
8.1.2. O pagamento será realizado por meio do FUNGEFAZ ? Fundo de Gestão Fazendária, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Gerência responsável pela fiscalização do contrato, que corresponderá aos valores dos serviços efetivamente fornecidos e prestados;
8.1.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, insumos, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, englobando todas as despesas necessárias a prestação do objeto deste Contrato.
8.2. DA FORMA DE PAGAMENTO:
8.2.1.O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
8.2.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o n. 04.250.009/0001-01;
8.2.3. O Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
8.2.4. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/SEFAZ, os pagamentos à CONTRATADA poderão ser realizados nos dias de 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) de cada mês;
8.2.5. O prazo descrito no item 9.2.4. poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
8.2.6. Quando a data do pagamento da Nota Fiscal, de acordo com o previsto no item 8.2.4. coincidir com dia em que não houver expediente, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
8.2.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 8.2.4. fluirá a partir da respectiva regularização;
8.2.8. A Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto nos Decretos Estaduais ns. 7.217/06, 8.199/06 e 8.426/06, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
8.2.9. Os pagamentos das Notas Fiscais ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
8.2.9.1. Certidão de Registro de Contrato dos serviços ou obra no CREA;
8.2.9.2. Prova de Recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da CONTRATADA, correspondente ao mês da última competência vencida;
8.2.9.3 Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
8.2.9.4. CND ? Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
8.2.9.5. Certidão expedida pela Prefeitura Municipal;
8.2.9.3. Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à Empresa CONTRATADA;
8.2.9.4. CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
8.2.10. Além dos documentos descritos no item 8.2.9., para o pagamento de serviços envolvendo mão-de-obra atuante nas dependências do órgão CONTRATANTE, são exigidos, em conformidade com o Decreto n. 8.199, de 16 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, os seguintes documentos:
8.2.10.1. Apresentação da folha de pagamento, com a discriminação dos descontos legais, relativa aos funcionários executores das atividades estabelecidas no contrato, devendo haver concordância com a relação de funcionários entregue ao gestor do Contrato;
8.2.10.2. Comprovação do recolhimento individual do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS do mês anterior, referente aos funcionários executores das atividades estabelecidas no contrato, devendo haver concordância com a relação de funcionários entregue ao gestor do contrato, mediante a apresentação da GRF - Guia de Recolhimento do FGTS, da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social e do Protocolo de Envio de Arquivos;
8.2.10.3. Comprovação do recolhimento individual da Previdência Social - INSS relativo ao mês anterior, referente aos funcionários executores das atividades estabelecidas no contrato, devendo o valor recolhido estar de acordo com os valores informados na folha de pagamento e na GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, mediante a apresentação da GPS ? Guia de Recolhimento da Previdência Social;
8.2.10.4. Comprovação da entrega do vale-transporte relativos aos funcionários executores das atividades estabelecidas no Contrato, devendo haver concordância com a relação de funcionários entregue ao gestor do Contrato, mediante a apresentação do recibo de pagamento da SMTU ? Secretaria Municipal de Transportes Urbano ou relação emitida pela CONTRATADA com o nome e quantidade de vales entregues aos empregados devidamente assinado por eles;
8.2.10.5. Comprovação da entrega do vale-refeição referente aos funcionários executores das atividades estabelecidas no Contrato, devendo haver concordância com a relação de funcionários entregue ao gestor do Contrato, mediante a apresentação de relação emitida pela CONTRATADA com o nome e valores dos vale repassados aos empregados devidamente assinado por eles;
8.2.11. A CONTRATANTE reterá para esta obra/serviço o percentual de 11% (onze por cento) sobre o mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço e recolherá a importância retida até o dia 02 (dois) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou Fatura, em nome da Contratada e em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS, devendo ser especificada na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo os valores referentes a: material equipamento ou serviço (mínimo 35%);
8.2.12. A CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento via ordem bancária;
8.2.13. A Secretaria de Estado de Fazenda efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco discriminado na Nota Fiscal;
8.2.14. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
8.2.15. O pagamento efetuado à CONTRATADA não a insentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos bens e serviços fornecidos;
8.2.16. No caso de fornecimento de mercadorias, a empresa contratada deverá apresentar, o respectivo
?Comprovante de Informação de Nota Fiscal de Vendas para Órgão Público?, de acordo com os artigos 97-A e 216-M do Regulamento do ICMS ? RICMS, com as alterações inseridas pelos Decretos n. 1949/2009/SEFAZ e 1985/2009/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 27/05/09 e 10/06/09, respectivamente;
8.2.16.1. Está dispensado de apresentar o ?Comprovante de Informação de Nota Fiscal de
Vendas para Órgão Público?, a empresa que apresentar a Nota Fiscal Eletrônica.
Xxxxxxxx Xxxx – Da Vigência:
9.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses com início no dia ......... de de 2010 e
término previsto para ........ de de 2011.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Rescisão:
10.1. A rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
10.2. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente termo contratual, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa CONTRATADA descumprir total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
10.2.1. Não havendo mais interesse em continuar a contratação, a Contratante poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer momento, sem quaisquer ônus, mediante Notificação Prévia e por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, nos casos previstos nos incisos XII e XVII do artigo 78 da Lei n. 8.666/93;
10.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
10.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
10.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
10.3.3. A paralisação do serviço por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a CONTRATANTE;
10.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
10.3.5. A reincidência nas penalidades de multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
10.3.6. A decretação de falência ou recuperação judicial decretada;
10.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela CONTRATANTE;
10.3.8. Não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais;
10.3.9. Outros casos previstos na Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações;
10.4. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos pela execução com a entrega do objeto, até a data da referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
10.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará
à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
Cláusula Décima Primeira – Das Sanções:
11.1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a CONTRATADA, pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, garantido o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, às seguintes sanções:
11.1.1.1. Advertência;
11.1.1.2. Multa;
11.1.1.3. Rescisão Unilateral;
11.1.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
11.1.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após transcorrido o prazo da sanção mencionada no item anterior;
11.1.2. Quando o objeto estiver em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades estabelecidas neste contrato, sem prejuízo das multas cabíveis. 11.2.DA DISPENSA DAS SANÇÕES E DO RECURSO
11.2.1 Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
11.2.2. Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução do objeto contratado;
11.2.3. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
11.2.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
11.2.5. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os respectivos documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
11.2.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos visando comprovar o motivo de força maior, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
11.2.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11.3. DAS MULTAS
11.3.1. A multa descrita no item 11.1.1.2. poderá ser aplicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sob as seguintes formas:
11.3.1.1. Multa de Mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/093, sendo:
11.3.1.1.1. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso não dê início aos serviços no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento;
11.3.1.1.2. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de excesso que venha a ocorrer no prazo previsto para a conclusão do objeto contratado;
11.3.1.2. Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
11.3.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contrato;
11.3.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de inexecução total do Contrato;
11.3.2. A aplicação de multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
11.3.3. O valor das multas aplicadas, primeiramente, será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir junto à Secretaria de Estado de Fazenda;
11.3.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas no Banco do Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente 316.0110-3, em favor do Fundo de Gestão Fazendária;
11.3.5. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso.
Cláusula Décima Segunda – Do Direito de Petição:
12.1. Quanto aos recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no artigo 109, da Lei Federal n. 8.666/93.
Cláusula Décima Terceira - Da Fiscalização e Acompanhamento:
13.1. O Gerente da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário ? XXXX será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
13.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
13.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
13.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
13.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
13.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
13.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta no certame licitatório e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
13.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
Cláusula Décima Quarta – Das Disposições Gerais:
14.1. É competência da SENF ? Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário (Portaria n. 002/2010-SEFAZ), Núcleo Sistêmico que representa esta Secretaria de Estado de Fazenda, supervisionar e coordenar os processos, bem como definir as medidas necessárias à redução dos custos administrativos e operacionais, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Estadual n. 264, de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n. 354, de 13 maio de 2009, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
14.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
14.3. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Secretaria de Estado de Fazenda;
14.4. Promovendo a Administração Pública medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de re-ratificação, exceto
quando for necessária a celebração de termo aditivo, consoante o disposto no artigo 65, § 6°, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
14.5. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Secretário de Estado de Fazenda;
14.6. A CONTRATANTE poderá rescincir este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
14.7. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido;
14.8. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa;
14.9. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito civil, penal, público e os princípios da Teoria Geral dos Contratos;
14.10. Além da legislação vigente, o presente Termo Contratual abrange todas as regras dispostas no Termo de Referência e no Edital do Processo Licitatório concernentes a este Contrato.
Cláusula Décima Quinta - Do Foro:
15.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que
Cuiabá – MT, de de 2010
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA1 TESTEMUNHA2