PROJETO BÁSICO SERVIÇOS DE ENGENHARIA
PROJETO BÁSICO SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Contratação de Serviços Técnicos de Elaboração e Aprovação de Projeto Básico, Legal e Executivo de Sistemas de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PCIP) e Projetos Complementares
Processo Administrativo nº 23069.163323/2021-57
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a Elaboração e Aprovação de Projeto Legal, e Elaboração de Projetos Básico e Executivo de Sistemas de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PCIP), e Projetos Complementares, em unidades acadêmicas e administrativas da Universidade Federal Fluminense, situadas no município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro. Serão atendidas nesta contratação as seguintes unidades da UFF: Campus da Reitoria e Centro de Artes (CEART), Instituto de Artes e Comunicação Social (IACS) e Arquivo Geral / Coordenação de Arquivos / SDC.
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviços de arquitetura/engenharia.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são discriminados no Anexo do Termo de Referência.
1.4. O Contrato terá vigência pelo período de 11 (onze) meses, sendo prorrogável na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme demonstrado abaixo:
EVENTO | DURAÇÃO EM MESES |
Trâmites iniciais do Contrato | 1 |
Execução dos serviços conforme Cronograma anexo | 7 |
Observação entre recebimento provisório e aceite definitivo | 3 |
TOTAL DE VIGÊNCIA CONTRATUAL | 11 |
1.5. No primeiro mês de execução contratual, deverão ser atendidas todas as questões burocráticas do Contrato, tais como seguros do tipo garantia de execução conforme o Edital, e relativos à execução do objeto, como alvarás, se for o caso. A Ordem de Início dos Serviços somente será emitida após atendidas as questões preliminares.
1.6. O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço global, em razão da liquidação de despesas não envolver, necessariamente, a medição unitária dos quantitativos de cada serviço na planilha orçamentária, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993. A escolha deste regime se deve ao fato de que é possível definir previamente no projeto, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Pretende-se nesta contratação atender parcialmente os seguintes apontamentos:
2.1.1. Notificação Nº. 133019 - 3º GBM Xxxxxxx, xx 00 xx xxxx xx 0000, xxxxx para o Campus da Reitoria e Centro de Artes (CEART);
2.1.2. Ofício Nº. 00330/2021/NAP/ER-ADMPRF2/PGF/AGU, de 25 de agosto de 2021, feito para a unidade do IACS;
2.1.3. Notificação Nº. 132301- 3º GBM Niterói, de 14 de setembro de 2021 e Auto de Infração Nº. 91859 – CBMERJ, de 27 de abril de 2022, para a unidade do CAR/SDC.
2.2. O atendimento total dessas demandas ocorrerá após a execução das obras ou serviços, que terão escopo definido a partir dos projetos, objeto de estudo desta contratação.
2.3. A justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A descrição da solução abrange a contratação do serviço de elaboração de Projeto de Segurança Contra Incêndio (PCIP) nas unidades especificadas nos Anexos I, II e III – Planilhas Orçamentárias, pertencentes à Universidade Federal Fluminense, situada no município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro. Por conseguinte, objetiva o procedimento de regularização junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, quanto às medidas de segurança contra incêndio e pânico, tendo como objeto final a obtenção do Projeto Básico, Legal, Executivo e Laudo de Exigências, que serão necessários para a posterior execução de obras referente às Instalações de
Segurança contra Incêndio e Pânico e, em seguida, a solicitação do Certificado de Aprovação das unidades da UFF.
3.2 O serviço referente ao PSCIP será composto pelas fases de Projeto Básico, Projeto Legal, culminando com a entrega do Laudo de Exigência da Edificação, e do Projeto Executivo.
3.3 Os serviços a serem contratados possuem natureza Não Continuada, sendo prestados conforme as etapas prescritas no Cronograma Físico-Financeiro.
3.4 As normas, projetos de normas, especificações, métodos de ensaio e padrões, aprovados e recomendados pela ABNT, assim como toda legislação pertinente a obras civis em vigor, em especial no tocante à segurança do trabalho, fazem parte integrante deste Projeto Básico, como se nela estivessem transcritas, bem como as normas internas da UFF.
3.5 As plantas de Arquitetura, o Orçamento Básico de contratação de Projetos, o Cronograma físico- financeiro e este Projeto Básico se complementam e deverão ser obedecidos em sua totalidade.
3.6 O processo de contratação será realizado através de Lotes de Contratação, conforme Anexo I –
Planilha Orçamentária. Estes lotes são representados, conforme abaixo:
UNIDADE | LOCALIZAÇÃO Conforme Quantitativos Expressos nos ANEXOS I, II e III |
LOTE A | Campus do Instituto de Artes e Comunicação Social – IACS. Unidade I - Rua Prof. Xxxx Xxxxxx, nº 126 - São Domingos, Niterói-RJ. |
LOTE B | Arquivo Geral da UFF / Coordenação de Arquivos / SDC. Avenida Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx, nº 1565 – Charitas / Niterói-RJ. |
LOTE C | Campus da Reitoria e Centro de Artes (CEART). Rua Xxxxxx xx Xxxxx, nº 09 – Icaraí /Niterói-RJ. |
3.7 As planilhas de formação de preços presentes nos Anexos – Planilhas Estimativas de Custos são fonte de referência para a contratação desse objeto.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 Trata-se de serviço técnico de arquitetura/engenharia, a ser contratado mediante licitação, na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, divido em lotes (A, B e C), conforme definição dos Anexos – Planilhas Estimativas de Custos.
4.2 Os Projetos Executivos deverão estar devidamente alinhados às Notas Técnicas do CBMERJ, bem como deverão apresentar as Planilhas Executivas devidamente especificadas, de forma a possibilitar a contratação de obras futuras.
4.3 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.4 A execução do Contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Conforme Estudos Técnicos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de elaboração de Projeto Básico, Projeto Legal e Projeto Executivo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PCIP) nas unidades indicadas nos Anexos – Planilhas Estimativas de Custos e Tabela do Item 3.6 deste.
5.3 As empresas habilitadas para participarem do processo licitatório deverão estar devidamente registradas no Corpo de Bombeiros Militar do respectivo Estado de origem. Porém, é importante salientar que para a assinatura do Termo de Contrato a CONTRATADA deverá estar devidamente Registrada no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, conforme legislação Estadual a seguir.
“Decreto nº 46.925 de 05 de fevereiro de 2020 altera o decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta o decreto-lei nº 247, de 21 de julho de 1975, dispondo sobre o código de segurança contra incêndio e pânico
- COSCIP, no âmbito do estado do rio de janeiro. Art. 16 - Para cumprimento do disposto neste Código, as medidas de segurança contra incêndio e pânico deverão ser projetadas e executadas sob a responsabilidade técnica de profissionais legalmente habilitados pelos respectivos Conselhos de Classe (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU) e cadastrados junto ao CBMERJ”.
5.4 A CONTRATADA deverá apresentar a Carteira de Registro no CBMERJ (Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro) até a assinatura do Termo de Contrato, caso contrário, o Termo de Contrato NÃO será assinado e a homologação da Licitante será revogada. Tal medida visa garantir a participação de empresas com expertise na natureza da atividade, bem como evitar atrasos no
cumprimento do cronograma físico financeiro. A possibilidade de atrasos no início da execução contratual pode gerar impactos econômicos diretos, bem como impactos pela não fruição do projeto pela Universidade, cuja mensuração econômica é inestimável.
5.5 A CONTRATADA deverá entregar como produto final, o Projeto Básico, Projeto Legal, Laudo de Exigências Aprovado pelo CBMERJ, Projetos Impressos Aprovados pelo CBMERJ e Projeto Executivo.
5.6 A CONTRATADA deverá entregar todos os Projetos Aprovados pelo CBMERJ, em meio Físico e Digital, bem como os Projetos nas extensões pdf e dwg. Os Projetos Aprovados deverão ser entregues em Meio Digital com as respectivas assinaturas digitais do Responsável Técnico pelo projeto.
5.7 Todos os projetos deverão ser elaborados e apresentados de acordo com as Normas e/ou Especificações, Métodos de Ensaio e/ou Padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como pelas Notas Técnicas do CBMERJ. As Soluções e conceitos de projeto devem ser apresentados e discutidos com o corpo técnico da Superintendência de Arquitetura, Engenharia e Patrimônio (SAEP).
5.8 Os trâmites para a aprovação dos Projetos junto aos órgãos oficiais e às concessionárias de serviços, quando necessário, serão de responsabilidade da CONTRATADA, através dos autores dos Projetos.
5.9 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, aprovar os projetos desenvolvidos nos respectivos órgãos de preservação do patrimônio cultural, conforme segue abaixo:
5.9.1 LOTE A: Instituto de Artes e Comunicação Social – IACS. Tombamento Municipal em 03/11/1994, Processo 10/1836/94 - Lei n° 1.337 (DePac);
5.9.2 LOTE B: Arquivo Geral da UFF / Coordenação de Arquivos / SDC. Tombamento Estadual, processo nº E18/000966/2007 (INEPAC);
5.9.3 LOTE C: Campus da Reitoria e Centro de Artes (CEART). Tombamento Municipal em 10/10/1994, Processo 110/0037/91 - Lei n° 1.330/94 (DePac).
5.10 A CONTRATADA deverá elaborar o PSCIP (Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico) e os Projetos Complementares necessários para aprovação no CBMERJ (Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro), assim como toda a documentação descrita neste Projeto Básico.
5.11 O recolhimento das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), junto ao CREA/RJ e CAU/RJ, ficarão a cargo da CONTRATADA, sendo indispensável a sua apresentação na ocasião da Ordem de Início dos Serviços.
5.12 A CONTRATADA deverá emitir a ART/RRT de Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, sendo que deverão constar no campo “Observação” da ART/RRT as atividades de elaboração de Projeto Legal e Projeto Executivo. Será emitido uma ART/RRT para cada edificação a ser projetada.
5.13 Os despachos de indeferimento de Projetos de PSCIP, emitidos pela DGST (CBMERJ), ensejam a necessidade de correção de serviços não satisfatórios, ficando a cargo da CONTRATADA a obrigação de correção dos mesmos, seguido de nova tramitação junto à DGST (CBMERJ). Todos os custos de tramitação de documentos junto à DGST/CBMERJ serão por conta da CONTRATADA.
5.14 A CONTRATADA deverá alterar qualquer Projeto no que for apontado como ausência de detalhe ou informação incompleta, em função de viabilizar a elaboração definitiva do orçamento para execução das obras e serviços, inclusive com a emissão da nova documentação física de revisão, devidamente assinada e com o fornecimento dos arquivos eletrônicos revistos.
5.15 As adaptações arquitetônicas locais que se fizerem necessárias serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como as consultas a qualquer entidade/ órgão. No entanto, a Universidade Federal Fluminense entregará todo o Levantamento Arquitetônico para a CONTRATADA.
5.16 A documentação relativa a cada fase de projeto só deverá ser considerada ENTREGUE se contiver todo o conteúdo estabelecido para a respectiva fase, conforme especificado nas definições e detalhamentos fornecidos pela Universidade. Nesse sentido, deverão ser apresentados os Projetos Básicos Assinados, os Projetos Legais Assinados e aprovados pelo CBMERJ, os Projetos Executivos de Incêndio, as Planilhas Executivas e os Laudos de Exigências específicos de cada Edificação.
5.17 A CONTRATADA deverá apresentar Profissional Legalmente Habilitado, Arquiteto ou Engenheiro Civil, com atribuição de responsável técnico pelos Projetos Básicos, Projetos Legais e Projetos Executivos de Combate a Incêndio e afins.
5.18 A CONTRATADA deverá atentar para o fato das edificações que apresentam Hidrantes e Chuveiros Automáticos, pois o profissional elaborador deverá estar cadastrado no CBMERJ como autônomo ou como responsável técnico de empresa de projeto ou instaladora. O profissional técnico precisará carimbar as plantas assinadas, informando o seu nome completo, número de registro profissional e órgão de registro. No caso de profissional cadastrado no CBMERJ, o carimbo deverá contemplar o número de registro no CBMERJ. Quando o profissional estiver assinando na condição de responsável técnico por empresa cadastrada no CBMERJ, deverá também constar na(s) prancha(s) o nome da empresa e o número de registro.
5.19 A CONTRATADA deverá atentar para a necessidade de profissionais nas disciplinas complementares, tais como Projetos de SPDA, Projetos de Exaustão Mecânica e Central de Gases, Projetos de Alarme e Detecção de Incêndio e Projetos de Controle de Fumaça.
5.20 O Responsável Técnico da empresa CONTRATADA ficará à frente da elaboração dos projetos em questão e será o preposto e interlocutor com a Fiscalização da UFF.
5.21 O objeto do contrato deverá atender também às seguintes diretrizes:
5.21.1 Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
5.21.2 Cartilha “Obras Públicas: recomendações básicas para a contratação e fiscalização de obras públicas”, do Tribunal de Contas da União (TCU);
5.21.3 Manual de Obras Públicas – Edificações: Práticas SEAP - Projeto, da Secretaria de Estado de Administração e Patrimônio, Rio de Janeiro;
5.21.4 Normas Técnicas e Legislações Vigentes, inclusive Legislações Ambientais;
5.21.5 Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as Resoluções RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
5.21.6 Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);
5.21.7 Instruções e Resoluções do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e dos Órgãos do Sistema do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CREA/CONFEA).
5.21.8 Decreto nº 42, de17 de dezembro de 2018, que regulamenta o Decreto-lei nº 247, de 21 de julho de 1975, dispondo sobre o Código de Segurança Contra incêndio e Pânico – COSCIP, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, bem como as Notas Técnicas do CBMERJ;
5.22 Os Projetos de Segurança Contra Incêndio devem ser concebidos utilizando técnicas e especificações usuais e tecnicamente comprovadas no mercado, visando a economia da manutenção e operacionalização das edificações, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.
5.23 O objeto da contratação deve atender à legislação federal, estadual e municipal referente à sustentabilidade, no que couber, devendo-se atentar para os seguintes critérios:
5.23.1 Realizar os devidos cálculos das reservas técnicas de incêndio e as vazões necessárias de projeto, evitando-se dimensionamento elevados, de modo a racionalizar o consumo de água.
5.23.2 Dimensionar os Blocos de Iluminação de Emergência com base na eficiência energética das fontes de iluminação, e sua automação;
5.24 Os quantitativos de projetos a contratar estão definidos nos Anexos I – Planilhas Estimativas de Custos, sendo parte integrante deste Projeto Básico. A CONTRATADA deverá considerar os custos operacionais de deslocamento e movimentação de profissionais, quando da apresentação de sua Proposta Comercial no processo licitatório.
5.25 A Contratada deverá apresentar, na Licitação, Declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do Contrato.
5.26 As obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE estão previstas neste Termo de Referência.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua Proposta Comercial, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo o agendamento ser efetuado previamente e somente pelo endereço eletrônico: xxxxxxxx.xxxx@xx.xxx.xx.
6.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.3 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.4 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1 A contratação está dividida em 3 lotes, conforme tabela do item 3.6;
7.1.2 Cada lote seguirá o mesmo trâmite processual, conforme descrito nos itens abaixo e anexos deste Projeto Básico;
7.1.3 A execução dos serviços será iniciada com o recebimento e a assinatura do documento
“Ordem de Início dos Serviços”;
7.1.4 Os serviços serão executados em três etapas, sendo elas:
7.1.4.1 Projeto Básico;
7.1.4.2 Projeto Legal;
7.1.4.3 Projeto Executivo.
7.1.5 As atividades envolvidas na execução dos serviços são:
7.1.5.1 Projeto Básico
7.1.5.1.1 Na fase de Projeto Básico deverá ser desenvolvido o conjunto completo de informações técnicas necessárias para a compreensão da obra com nível máximo de detalhamento que permita o perfeito entendimento dos serviços, materiais e equipamentos especificados, de modo a permitir a licitação da obra e dos serviços. O Projeto Básico deverá conter de forma clara, precisa e completa todas as indicações, informações, custos e detalhes construtivos necessários para a perfeita execução, instalação ou montagem dos serviços relativos às Instalações de Segurança contra Incêndio e Pânico. Nesta fase devem ser solucionadas as interferências entre o sistema previsto e os componentes da edificação, apresentando as soluções técnicas;
7.1.5.2 Projeto Legal
7.1.5.2.1 Esta fase se inicia com a apresentação dos documentos relacionados à fase de Projeto Básico, após o aceite dos mesmos pela SAEP, para a Consulta Prévia no CBMERJ a fim de adequá-lo às exigências do referido órgão, e se consuma com a apresentação à SAEP do Projeto Executivo desenvolvido de acordo com as requisições constantes no Laudo de Exigências emitido pelo CBMERJ;
7.1.5.3 Projeto Executivo
7.1.5.3.1 A Lei Federal nº 8666/93 entende o Projeto Executivo como uma fase posterior ao Projeto Básico e o define como: “O conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT” (BRASIL, 1993). Portanto, a fase de Projeto Executivo deverá apresentar todos os elementos necessários à realização dos serviços, detalhando todas as interfaces do sistema e seus componentes. O Projeto Executivo consiste na complementação do Projeto Básico e Projeto Legal, apresentando todos os detalhes de execução, montagem e instalação dos componentes do sistema, inclusive elementos de suporte, fixação, apoio de dutos e tubulações, isolamentos, materiais específicos e outros. Deverá conter, no mínimo, as
pranchas de desenhos salvos com o formato dwg, contemplando todas as áreas com a devida locação dos equipamentos e respectivos componentes representados em escalas adequadas que permitam o perfeito entendimento das informações contidas nos projetos, indicando os elementos a serem remanejados, alterados e/ou mantidos, bem como os decorrentes das novas soluções, definições ou redefinições.
7.1.6 Serão entregues os seguintes produtos por etapa:
7.1.6.1 LOTE A: Campus do Instituto de Artes e Comunicação Social – IACS
7.1.6.1.1 Etapa 1: Projeto Básico de Sistemas de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PCIP) e Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA);
7.1.6.1.2 Etapa 2: Projeto Legal de Sistemas de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PCIP) e Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA);
7.1.6.1.3 Etapa 3: Projeto Executivo de Sistemas de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PCIP) e Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA).
7.1.6.2 LOTE B: Arquivo Geral da UFF / Coordenação de Arquivos / SDC
7.1.6.2.1 Etapa 1: Projeto Básico de Sistemas de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PCIP) e Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA);
7.1.6.2.2 Etapa 2: Projeto Legal de Sistemas de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PCIP) e Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA);
7.1.6.2.3 Etapa 3: Projeto Executivo de Sistemas de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PCIP) e Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA).
7.1.6.3 LOTE C: Campus da Reitoria e Centro de Artes (CEART).
7.1.6.3.1 Etapa 1: Projeto Básico de Sistemas de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PCIP), Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas
(SPDA), Projeto de Escada Metálica Externa de Emergência e Projeto de Urbanização do Campus;
7.1.6.3.2 Etapa 2: Projeto Legal de Sistemas de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PCIP), Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), Projeto de Escada Metálica Externa de Emergência e Projeto de Urbanização do Campus;
7.1.6.3.3 Etapa 3: Projeto Executivo de Sistemas de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PCIP), Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), Projeto de Escada Metálica Externa de Emergência e Projeto de Urbanização do Campus;
7.1.7 Materiais Disponibilizados e Conteúdo dos Documentos e Projetos:
7.1.7.1 Todos os projetos deverão ser entregues em arquivo compatível com o Adobe Acrobat Reader (pdf) e programas com a extensão dwg.
7.1.7.2 Os Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico deverão ser elaborados seguindo estritamente as determinações do Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta o Decreto-Lei nº 247, de 21 de julho de 1975, dispondo sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico-COSCIP, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e suas revisões, bem como as normas técnicas da ABNT e Notas Técnicas do CBMERJ, dentre outras pertinentes.
7.1.7.3 O desenvolvimento do Projeto Básico deve iniciar a partir das plantas Arquitetônicas das Edificações fornecidas pela UFF. A CONTRATADA deverá atentar para as diretrizes de apresentação de pranchas e desenhos, bem como as representações gráficas exigidas pelo CBMERJ para tramitação de projetos, além das diretrizes para elaboração de projetos constantes no Caderno de Procedimentos a ser fornecido pela SAEP.
7.1.7.4 O Projeto Legal deve ser estruturado de forma a atender às exigências decorrentes da Consulta Prévia ao CBMERJ, assim como possuir os elementos que compõem o Projeto Básico apresentado para aceite pela UFF, ajustado às exigências e normas de representação gráfica estabelecida pelo CBMERJ visando o procedimento de Aprovação do Projeto.
7.1.7.4.1 Devem apresentar os dados de documentação jurídicos e cadastrais do
cliente, responsáveis pelos projetos técnicos (registros, ART's, RRT’s,
contratos sociais, representantes legais e escrituras) e recolhimento de taxas e emolumentos legais.
7.1.7.4.2 O Projeto Legal deve apresentar o MEMORIAL DESCRITIVO contendo os elementos das instalações e as características propostas dos dispositivos preventivos, e resumo do funcionamento dos dispositivos. Os documentos devem ser apresentados de forma individualizada para cada edificação a ser projetada.
7.1.7.4.3 O Projeto Legal deverá apresentar o MEMORIAL DE CÁLCULO indicando todos os parâmetros utilizados para os cálculos de tubulação, bombas de incêndio, redes de chuveiros, sistemas de exaustão, e demais cálculos pertinentes aos sistemas de segurança contra incêndio e pânico. Os documentos devem ser apresentados de forma individualizada para cada edificação a ser projetada.
7.1.7.4.4 O Projeto Legal deverá estar harmonizado com o projeto de arquitetura, estrutura e demais instalações, observando a não interferência entre elementos dos diversos projetos.
7.1.7.4.5 As Notas Técnicas CBMERJ NT 1-01/parte 1; NT 1-01/parte 2; NT 1-02 e NT 1-03 deverão ser analisadas para a apresentação de projetos e tramitação junto ao CBMERJ para aprovação.
7.1.7.5 O Projeto de Sinalização de Segurança Contra Incêndio:
7.1.7.5.1 Deverá adotar os padrões (símbolos, distanciamentos, dimensões e representações) definidos pela ABNT NBR 16820:2020, bem como os requisitos da Portaria CBMERJ Nº 1071, de 27 de agosto de 2019, especificamente a Nota Técnica NT 2-05/2019 e suas partes.
7.1.7.5.2 A implantação do sistema de sinalização de segurança deve estar representada no mínimo por meio dos seguintes documentos: plantas baixas, memorial descritivo e quadro quantitativo (quadro resumo);
7.1.7.5.3 Os Projetos Executivos de Segurança Contra Incêndio e Pânico deverão conter:
7.1.7.5.3.1 Memorial descritivo, contendo elementos das instalações e as características propostas: quadro de dispositivos preventivos, e resumo do funcionamento dos dispositivos.
7.1.7.5.3.2 Planta de locação ou implantação, contendo as áreas por pavimento, construção, projeção e útil total, além de indicação de acesso principal e representação em planta da central de Gás (caso tenha) e de seus componentes;
7.1.7.5.3.3 Planta dos pavimentos, contendo dimensionamento do reservatório de água, localização de hidrantes, extintores, detectores, alarmes e sirenes, equipamentos de comunicação, no-breaks, shafts, espaços técnicos, sinalização e iluminação de emergência, etc; posicionamento das colunas, caixas de inspeção, ralos e outros dispositivos de captação e caixas para dispositivos e/ou sistemas de combate a incêndio;
7.1.7.5.3.4 Cortes, contendo percurso vertical referente a shafts e espaços técnicos, alturas de entreforro com indicação de localização de tubulações e/ou sistemas técnicos, esquemas verticais de distribuição para as instalações de segurança contra incêndio de pânico, com discriminação de acessórios, diâmetros, dimensões e níveis;
7.1.7.5.3.5 Fachadas;
7.1.7.5.3.6 Detalhamento dos elementos construtivos e relevantes para a instalação;
7.1.7.5.3.7 Manual de Segurança e Plano de Escape;
7.1.7.5.3.8 Planilha Orçamentária, devendo a mesma contemplar as estimativas de áreas e quantidades de componentes, fundamentada em dimensões e índices médios de consumo ou aplicação referentes a edificações similares. Deverá apresentar a avaliação das taxas de encargos sociais (ou leis sociais) em função das especificidades do Estado do Rio de Janeiro de execução dos serviços, mediante comprovação por demonstrativo de sua composição analítica, assim como a Avaliação da Taxa de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), também conhecida como LDI (Lucro e Despesas Indiretas), em função do volume ou porte dos serviços e do local de execução, mediante comprovação por demonstrativo de sua composição analítica, de acordo com o
Acórdão nº 2.622/2013 do Tribunal de Contas da União (TCU), e com o Decreto Federal nº 7.982/2013, especificamente em seu Artigo 9º sobre Preço Global;
7.1.7.5.3.9 Cronograma Físico-Financeiro revisado e/ou complementado para implantação das intervenções indicadas em projeto, em nível de detalhamento que permita o pleno acompanhamento e controle de execução das obras futuras;
7.1.7.5.3.10 Caderno de Especificações.
7.1.7.6 O Projeto de Iluminação de Emergência e Balizamento:
7.1.7.6.1 Deverá ser dimensionado conforme a ABNT NBR 10898:2013, bem como conforme a Notas Técnicas previstas na Portaria CBMERJ Nº 1071, de 27 de agosto de 2019, especificamente a Nota NT 2-06/CBMERJ. Adota-se a ABNT NBR 10898:2013 - Sistema de iluminação de emergência, no que não contrariar o disposto na NT-2-06/2019.
7.1.7.7 O Fluxo Luminoso e Temperatura de cor adotadas no projeto deverão constar no Memorial de Iluminação de Emergência e nas Pranchas. O Memorial deverá conter o tipo de sistema de iluminação adotado, a especificação técnica dos equipamentos e autonomia do sistema, sendo que o projeto deve estar em escala mínima de 1:125.
7.1.7.8 O Projeto de Hidrantes e Conjunto de Pressurização:
7.1.7.8.1 Deverá ser dimensionado conforme a ABNT NBR 13714 e normas complementares de partes e acessórios, assim como alinhado às Notas Técnicas previstas na Portaria CBMERJ Nº 1071, de 27 de agosto de 2019, especificamente a Nota Técnica NT 2-02/2019 e XX 0-00/0000.
7.1.7.8.2 Na apresentação dos Projetos de Hidrantes e Conjunto de Pressurização, o profissional elaborador deverá estar cadastrado no CBMERJ como autônomo ou como responsável técnico de empresa de projeto ou instaladora.
7.1.7.8.3 Apresentar a Planta de Situação, Plantas baixas, Cortes, Telhado, Isométrico e Fachada. Na planta de situação deverá estar impresso o Quadro Resumo, sendo que no mesmo deverá estar indicado também a exigência de Plano de Emergência, quando couber.
7.1.7.8.4 Apresentar o Memorial Descritivo composto pelo quadro de dispositivos preventivos, memória de cálculo do(s) sistema(s) preventivo(s) fixo(s) e resumo do funcionamento dos dispositivos. Todos os ábacos, tabelas e outras referências técnicas utilizadas no dimensionamento do sistema devem ser relacionados no memorial descritivo e apresentados no projeto de segurança contra incêndio e pânico.
7.1.7.8.5 O hidrante de recalque deverá ser dimensionado para o tipo fachada, sendo também dimensionado um abrigo, cujas dimensões serão definidas conforme o Nível de Risco da Ocupação.
7.1.7.8.6 Os cálculos hidráulicos para os hidrantes do sistema preventivo deverão ser apresentados atentando para os parâmetros de pressão e vazão, bem como para a pressão máxima prevista. O Memorial descrito deve conter os cálculos de dimensionamentos dos hidrantes e das bombas de incêndio, bem como dos esguichos e mangueiras a serem adotadas e suas respectivas perdas de carga.
7.1.7.9 O Projeto de Alarme e Detecção de Incêndio:
7.1.7.9.1 Deverá ser dimensionado conforme a ABNT NBR ISO 7240-7:2015 e ABNT NBR 17240:2010, bem como alinhado às Notas Técnicas previstas na Portaria CBMERJ Nº 1071, de 27 de agosto de 2019, especificamente a Nota Técnica NT 2-07/2019 e suas partes.
7.1.7.9.2 O profissional habilitado cadastrado será o responsável pela elaboração do projeto de detecção e alarme de incêndio, devendo possuir habilitação junto ao respectivo conselho profissional, para a prestação de serviços referente ao sistema em questão. Deverá confeccionar o memorial descritivo específico do projeto, contendo as premissas do sistema, tais como a descrição do sistema de detecção adotado, a Identificação do tipo de detector adotado, em função das condições requeridas para cada ambiente a ser protegido e as condições de interfaces com outros sistemas, lógica de funcionamento e princípio de acionamento.
7.1.7.10 O Projeto de Subestação de Energia:
7.1.7.10.1 Deverá ser dimensionado conforme a ABNT NBR 13231:2015, bem como as demais normativas técnicas inerentes a projetos de subestações de energia. Ainda, o projeto deve estar alinhado às Notas Técnicas previstas na Portaria
CBMERJ Nº 1071, de 27 de agosto de 2019, especificamente a Nota Técnica NT 3-04/2019 e suas partes.
7.1.7.10.2 Deverá estar previsto no Projeto o Tempo Requerido de Resistencia ao Fogo (TRRF) dos elementos estruturais da Subestação, assim como as vedações dos cabos contra risco de incêndio ou alastramento de chamas.
7.1.7.10.3 Deverá ser prevista a presença de sistema de detecção e alarme de incêndio, que deve estar em conformidade com a NT 2-07 - Sistema de detecção e alarme de incêndio.
7.1.7.11 O Projeto de Chuveiros automáticos / sprinklers:
7.1.7.11.1 Deverá ser realizado para cada edificação, caso necessário, e dimensionados conforme a ABNT NBR 10897:2014, ABNT NBR 16400:2018 e National Fire Protection Association-NFPA 13/2019, bem como alinhado às Notas Técnicas previstas na Portaria CBMERJ Nº 1071, de 27 de agosto de 2019, especificamente a Nota Técnica NT 2-03/2019 e suas partes.
7.1.7.11.2 Apresentar as Plantas baixas, Cortes e Isométrico, contendo a distribuição dos Chuveiros nos diferentes pavimentos, bem como apresentar as distâncias entre ramais e entre os chuveiros nos ramais, e distância dos chuveiros entre os elementos estruturais.
7.1.7.11.3 O projeto deverá indicar as limitações da área de cobertura dos chuveiros, bem como a Posição dos chuveiros em relação ao teto.
7.1.7.11.4 Nos casos de edificações que possuam mais de um tipo de classificação de risco, a reserva técnica de incêndio deverá ser calculada em função da vazão e do tempo de funcionamento do maior risco.
7.1.7.11.5 O Prisma (shaft) deverá ser apresentado nas plantas arquitetônicas das edificações, assim como deverá ser previsto no projeto de PSCIP que as paredes internas possuam tempo requerido de resistência ao fogo igual ou superior ao exigido pela NT 2-19 – Segurança estrutural nas edificações.
7.1.7.11.6 No projeto de PSCIP o hidrante de recalque da canalização de Chuveiros automáticos deve conter sinalização e indicações diferentes do sistema de hidrante.
7.1.7.11.7 Os cálculos hidráulicos devem ser apresentados, assim como o Detalhamento dos Sprinklers, indicando modelo, Fator K, temperatura de operação e número de identificação dos chuveiros. Atentar para a
apresentação dos suportes da tubulação, detalhando os mesmos e especificando a carga admissível de suporte.
7.1.7.11.8 As Bombas do sistema devem ser detalhadas, assim como do sistema de hidrante.
7.1.7.12 O Projeto relacionado ao Tombamento Patrimonial:
7.1.7.12.1 Os Projetos referentes às edificações da Universidade tombadas pelo Patrimônio Histórico-Cultural, descritas conforme itens 5.9.1, 5.9.2 e 5.9.3, deverão ser realizados e dimensionados conforme as normas técnicas inerentes a projetos dessa natureza. Ainda, os Projetos devem estar alinhados às Notas Técnicas previstas na Portaria CBMERJ Nº 1071, de 27 de agosto de 2019, especificamente a Nota Técnica NT 4-03/2019 e suas partes. Caberão à CONTRATADA todas as tramitações necessárias para aprovação do PCIP das edificações nos respectivos órgãos de Tombamento Estadual e Municipal, e demais.
7.1.7.13 O Projeto de Saídas de Emergência:
7.1.7.13.1 Deverá apresentar indicação das saídas de emergência, dimensionadas de forma a garantir a saída segura da edificação, incluindo escadas, rampas e elevadores, assim como o enclausuramento de escada de emergência, escada com câmara ou antecâmara, escada externa ou a solução para rota de fuga que seja mais eficaz e garanta maior nível de segurança aos usuários.
7.1.7.13.2 As Saídas deverão estar projetadas em planta e atenderam ao número de pavimentos, dimensões em planta e características construtivas. Deverão ser informadas as características das Antecâmaras, Tipo de Portas Corta Fogo, Cálculo de população, e demais informações necessárias, conforme Nota Técnica 2-08/CBMERJ e normas da ABNT.
7.1.7.14 O Projeto de Compartimentação Horizontal e Vertical:
7.1.7.14.1 A Compartimentação horizontal destina-se a impedir a propagação de incêndio no pavimento de origem para outros ambientes no plano horizontal, sendo a Compartimentação vertical destinada a impedir a propagação de incêndio no sentido vertical, ou seja, entre pavimentos elevados consecutivos. As medidas necessárias de compartimentação deverão ser aplicadas em Projeto, caso sejam necessárias, sendo admitidos
Barreira Corta-Fogo, Selos Corta-Fogo, Portas Corta-Fogo e Vedadores, caso sejam necessárias na edificação.
7.1.7.15 O Projeto de Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento:
7.1.7.15.1 Na elaboração dos Projetos de PSCIP deverão ser indicados nas plantas baixas e nos seus respectivos cortes, em cada ambiente, por meio de notas específicas, a localização, os tipos e as propriedades dos materiais empregados, bem como as classes dos materiais de piso, parede, divisória, teto, forro e cobertura.
7.1.7.15.2 Atenção especial deverá ser dada as unidades onde hajam Materiais Termo Acústicos, utilizados nos isolamento térmico e/ou acústico de salas e estúdios, como no Bloco D do IACS e no CEART.
7.1.7.16 O Projeto de Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas:
7.1.7.16.1 Caberá à CONTRATADA elaborar os Projetos de SPDA, caso seja identificado sua necessidade. No entanto, sendo verificado que não há necessidade legal de instalação do sistema, caberá à CONTRATADA elaborar e apresentar um relatório de análise de risco, conforme norma ABNT NBR 5419 e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assinados por profissional habilitado, que confirme a necessidade ou não de implementação do sistema de SPDA. O custo deste item, em planilha, será suprimido, conforme necessidade.
7.1.7.16.2 Nas edificações que possuem o sistema de SPDA instalado, o autor do Projeto deverá inserir na Planta de Situação, nota com a seguinte redação: “A edificação será dotada de SPDA instalado em conformidade com a Nota Técnica do CBMERJ NT 2-12 – Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e norma ABNT NBR 5419”.
7.1.7.17 O Projeto para Edificações Anteriores – Adequação ao Novo COSCIP:
7.1.7.17.1 As edificações presentes nesta contratação deverão atender às exigências estabelecidas no Decreto nº 42/2018 - COSCIP, guardadas as devidas adequações previstas nas Notas Técnicas do CBMERJ, conforme condição estrutural e/ou arquitetônica de cada edificação. Quando não for possível o cumprimento das adequações exigidas pelo CBMERJ para as edificações desta contratação, em virtude das características arquitetônicas e/ou estruturais da edificação ou por inviabilidade técnica, Caberá ao profissional responsável pelo projeto da CONTRATADA, declarar o exposto por meio de
termo de compromisso (em projeto), assim como deverá apresentar laudo técnico circunstanciado (com fotos).
7.1.7.17.2 Nas edificações, objeto dessa contratação, que forem evidenciadas sua construção ou licenciamento em data anterior a 20 de dezembro de 1976 (início da vigência do Decreto nº 897, de 21 Set 1976 – antigo COSCIP), a CONTRATADA deverá projetar as medidas de Segurança Contra Incêndio cabíveis e tecnicamente viáveis, conforme especificado na Nota Técnica XX 0-00.
7.1.7.18 O Projeto da Central de Gases – GLP e Demais Gases:
7.1.7.18.1 As Centrais de Gases das edificações deverão ser projetadas na projeção externa das edificações, atentando-se para as especificidades dos gases que deverão ser levantadas pela CONTRATADA.
7.1.7.18.2 Na planta baixa do pavimento e na planta de situação deverão ser representados as áreas destinadas à central de gases.
7.1.7.18.3 Representar a arquitetura da central de Gases (abrigo, gradil, recipientes, etc.) em planta baixa e corte, indicando a quantidade, o posicionamento, a massa líquida (em quilogramas) e a capacidade volumétrica (em litros ou m³) dos recipientes de Gases.
7.1.7.18.4 Indicar na planta a forma de abastecimento (trocável ou abastecido no local) e representar o posicionamento da tomada de abastecimento, no caso de centrais com recipientes abastecidos no local.
7.1.7.18.5 A CONTRATADA deverá atentar para a localização dos recipientes atenda aos afastamentos mínimos de segurança para redes elétricas, definidos na norma ABNT NBR 13523:2017, e demais afastamentos estabelecidos na NT 3-02/CBMERJ.
7.1.7.18.6 Nas centrais de gases com capacidade instalada acima de 90 Kg deverá ser projetado paredes e coberturas com tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF) de, no mínimo, 120 min, conforme NT 2-19 – Segurança estrutural contra incêndio - Resistência ao fogo dos elementos de construção.
7.1.7.18.7 A CONTRATADA deverá atentar para os parâmetros da ABNT NBR 13523:2017.
7.1.7.19 O Projeto da Escada de Emergência Externa – Reitoria (Lote C):
7.1.7.19.1 A CONTRATADA deverá entregar o Projeto Básico e o Projeto Executivo de Escada Externa, bem como os Projetos nas extensões pdf e dwg. Havendo a necessidade de apresentação do projeto ao CBMERJ, os projetos deverão ser impressos e assinados pelo projetista responsável técnico. O Projeto Básico deve conter as características básicas da estrutura, seus travamentos, as formas de fixação na estrutura do Prédio da Reitoria, peças estruturais e suas dimensões, plantas de elevações, cortes e detalhamento das ligações estruturais, indicação dos acessos às Portas Corta Fogo dos Pavimentos, dentre outros. No Projeto Executivo deverão ser apresentados os detalhamentos e desenho industrial dos elementos que compõem a estrutura, incluindo o detalhamento das ligações e o posicionamento durante a montagem da estrutura.
7.1.7.19.2 O Projeto deve ser concebido em estrutura metálica e seguir os parâmetros da Nota Técnica CBMERJ nº 2-08:2019 - Saídas de emergência em edificações, assim como a Nota Técnica CBMERJ 2-19-Segurança estrutural contra incêndio.
7.1.7.19.3 A CONTRATADA deverá apresentar atestados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante do serviço, devidamente registrados no CREA e/ou CAU, acompanhados da Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA e/ou CAU, que comprovem a capacidade técnica da empresa em elaborar Projetos de Estruturas Metálicas.
7.1.7.19.4 A CONTRATADA deverá emitir a Anotação de Responsabilidade (ART) de Projeto de Escada em Estrutura Metálica, sendo que deverão constar no campo Observação da ART as atividades de elaboração do Projeto Executivo.
7.1.7.19.5 A CONTRATADA deverá alterar o Projeto no que for apontado como ausência de detalhe ou informação incompleta, em função de viabilizar a elaboração definitiva do orçamento para execução das futuras obras, inclusive com a emissão da nova documentação física de revisão, devidamente assinada e com o fornecimento dos arquivos eletrônicos revistos.
7.1.7.19.6 A CONTRATADA deverá apresentar o Memorial Descritivo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, assim como dimensionamento dos Perfis Metálicos do Projeto Executivo, viabilizando a contratação futura da obra.
7.1.7.19.7 O dimensionamento e seleção dos perfis metálicos para a elaboração do Projeto Básico e Projeto Executivo da Escada Metálica, deverá seguir os critérios técnicos recomendados nas normas da ABNT, bem como as especificações técnicas usuais de fabricantes de perfis metálicos. Atenção especial deverá ser dada a aplicação das normas ABNT NBR 8800 e ABNT NBR 9077.
7.1.7.19.8 Para garantir a segurança Estrutural da Escada Metálica, deverá ser desenvolvido o Projeto de Proteção Passiva da Escada, utilizando como metodologia a aplicação de Tinta Intumescente. Nesse sentido, a CONTRATADA deverá apresentar junto com o Projeto de Escada Metálica o Projeto de Proteção Passiva da estrutura com Tinta Intumescente, demonstrando os cálculos e a Carta de Cobertura utilizada para a definição das espessuras de aplicação. A Carta de Cobertura deve indicar a espessura de aplicação, em função do fator de massividade e do TRRF da estrutura. Este Projeto deverá estar incorporado ao Projeto da Escada Metálica.
7.1.7.20 O Orçamento Analítico do Projeto de Segurança Contra Incêndio:
7.1.7.20.1 O Orçamento Analítico apresenta a avaliação de custo, obtida através do levantamento e estimativa de quantidades de todos os materiais, equipamentos e serviços previstos em todas as disciplinas de projeto e da pesquisa dos respectivos preços. A elaboração do Orçamento Analítico deve basear-se em Serviços extraídos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), conforme a Lei Federal nº 10.524/2002 – art.93, e o Decreto Federal nº 7.982/2013 – art. 3º.
7.1.7.20.2 Nos casos de inexistência de algum serviço dentro do Relatório de Serviços do SINAPI, admite-se a utilização da composição deste serviço através de consulta a tabelas de referência formalmente aprovadas, tais como: Boletins e Catálogos de Referência da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (EMOP), Catálogo de itens do Sistema de Custo de Obras da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (SCO-Rio), Base de Dados SBC
(SBC) e mercado. Para tanto, os custos unitários dos insumos do SINAPI devem ser incorporados a essas composições.
7.1.7.20.3 Os documentos referentes ao Orçamento Analítico devem ser entregues na forma de Planilha, contendo a descrição dos serviços, especificações e quantificação completa dos materiais e equipamentos, com indicação, quando pertinente, de fabricantes, cor, textura, linha, padrão, modelo, dimensões, além de observações de uso, contemplado todas as disciplinas de projetos consideradas, que deverão estar necessariamente compatibilizadas, para a perfeita execução da obra.
7.1.7.20.4 Deverá ser apresentado orçamento detalhado por preço unitário, contemplando todos os serviços necessários à execução das medidas de combate a incêndio e Pânico, em planilha única, incluindo nos custos apontados em planilha, o fornecimento da adequação do projeto executivo e/ou projetos contendo o “as-built”. As planilhas orçamentárias deverão conter a indicação da fonte oficial de consulta de preços, bem como o Mês e Ano de referência.
7.1.7.20.5 Os orçamentos detalhados por preços unitários NÃO deverão ter nenhum item cotado em VB (Verba), UR (Unidade de Referência) e SV (serviço).
7.1.7.20.6 Os custos de administração local, canteiros de obras e mobilização/desmobilização devem ser discriminados na planilha orçamentária como custos diretos, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e com o Decreto Federal nº 7.982/2013.
7.1.7.20.7 Para a composição do BDI, deve ser utilizado percentual de Imposto Sobre Serviço (ISS) compatível com a legislação tributária do município onde serão prestados os serviços referentes à obra, considerando a forma de definição da base de cálculo do tributo prevista na legislação municipal, conforme Acordão TCU nº 2.622/2013.
7.1.7.20.8 Deve ser emitido e entregue à Comissão de Fiscalização o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao Orçamento e, inclusive, sobre alterações no mesmo, conforme Decreto nº 7.982/2013.
7.1.7.21 O Cronograma Físico-Financeiro:
7.1.7.21.1 O cronograma Físico-Financeiro deverá ser elaborado para cada projeto executivo desenvolvido, referente a cada edificação projetada, devendo apresentar, graficamente, as etapas e os prazos de execução, com percentagens e valores estimados a serem desembolsados para cada período mensal de execução, de acordo com a planilha orçamentária.
7.1.7.22 A apresentação gráfica das plantas:
7.1.7.22.1 A representação gráfica dos projetos deverá ser feita de acordo com as normas técnicas oficiais da ABNT para desenhos, assim como as Notas Técnicas do CBMERJ, sendo os mesmos desenvolvidos em editor gráfico cujos arquivos finais possam ser salvos com o formato dwg. Os projetos deverão seguir as Normas Técnicas da ABNT para desenhos técnicos, aplicação de linhas, áreas de corte, hachuras em desenhos, superfícies, representação técnica de estruturas, cotagem, dentre outras informações.
7.1.8 Os Projetos de PSCIP das unidades deverão indicar nas plantas de situação, os critérios relacionados ao acesso e parqueamento de viaturas do CBMERJ, de modo a possibilitar a ação operacional nas ocorrências de salvamento e combate a incêndios. No desenvolvimento do projeto, atenção especial deverá ser dada aos acessos das viaturas no Bloco D do IACS, no Campus da Reitoria e no acesso ao Arquivo Geral, atentando para a possibilidade de adequação à Nota Técnica 2-16, caso seja possível.
7.1.9 O Projeto de PSCIP deverá garantir a perfeita compatibilidade com os projetos de arquitetura, de estrutura e de instalações no que envolver aspectos estéticos e funcionais, facilidade de manutenção e controle de todo o sistema. O projeto deve especificar materiais e equipamentos que estejam disponíveis no mercado nacional, de boa qualidade, de forma a garantir durabilidade e condições de manutenção, não sendo permitida a utilização de protótipos nos projetos ou sistemas não testados através de metodologias reconhecidamente eficazes.
7.1.10 As diretrizes e descrições relativas ao desenvolvimento dos serviços e dos projetos não são exaustivas. Portanto, a Contratada deverá projetar e detalhar em nível executivo todas as descrições, informações e elementos indispensáveis à correta e completa contratação e execução de todos os projetos.
7.1.11 O Plano de Emergência e Escape Contra Incêndio e Pânico (PECIP) deverá ser elaborado. O Plano de Emergência e Escape deverá ser entregue na forma impressa e meio digital, sendo devidamente assinado pelo Responsável Técnico Elaborador, sendo para tal elaborado
conforme os requisitos da norma ABNT NBR 15219:2020, bem como os requisitos das Notas Técnicas previstas na Portaria CBMERJ Nº 1071, de 27 de agosto de 2019, especificamente a Nota Técnica NT 2-10/2019 e suas partes.
7.1.12 A CONTRATADA deve elaborar todo e qualquer levantamento de dados que forem necessários com vistas ao desenvolvimento do objeto de contrato.
7.1.13 A CONTRATADA deve manter Preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do Contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
7.1.14 A CONTRATADA deve justificar por escrito e participar previamente à Fiscalização as alterações, substituições e/ou complementações ao objeto do Contrato, que não puderem ser previstas com antecedência.
7.1.15 Não serão aceitas reclamações e ou solicitações de serviços adicionais de itens que não estejam inicialmente no orçamento de referência.
7.1.16 A execução dos serviços observará os Anexos IV, V e VI - Cronograma Físico Financeiro.
7.1.17 O fluxo de procedimentos a ser desempenhado pela CONTRATADA deverá seguir as etapas abaixo de serviços, bem como outras a critério da CONTRATANTE.
7.1.17.1 Proceder com a Análise junto ao DEPAC/Municipal, para verificar as interferências arquitetônicas cabíveis, no tocante aos projetos de PSCIP do Prédio da Reitoria, IACS e Arquivo Geral.
7.1.17.2 Desenvolver o Projeto Básico/Legal de Segurança Contra Incêndio e Pânico para as edificações escopo dessa contratação, compatibilizando as Notas Técnicas do CBMERJ com as diretrizes do DEPAC, e apresentar para aprovação pela UFF. Obs: Caso a CONTRATADA informe a necessidade de consulta prévia ao Setor Técnico do CBMERJ para esclarecimentos de dúvidas, a mesma deverá ser oficializada e, caso necessário, poderá estar acompanhado pela Fiscalização da UFF.
7.1.17.3 Desenvolver o Projeto Legal de Segurança Contra Incêndio e Pânico, em conformidade com as diretrizes apontadas pelo CBMERJ e DEPAC, sendo o mesmo revisado e compatibilizado para nova Tramitação junto ao CBMERJ. Após as revisões necessárias, iniciar tramitação junto ao CBMERJ e apresentar o Protocolo de registro do Processo junto à Diretoria Geral de Serviços Técnicos.
7.1.17.4 No processo de análise técnica, poderá haver indicação de pendências de projeto a serem corrigidas, assim Cabe a CONTRATADA proceder com todas as revisões necessárias junto ao DGST/CBMERJ.
7.1.17.5 Após a aprovação do Projeto Legal de PSCIP pela CBMERJ, a CONTRATADA deverá entregar a Fiscalização o Laudo de Exigências original e as Plantas de projeto assinadas pelo CBMERJ.
7.1.17.6 A revisão do Projeto Legal conforme as exigências que forem apresentadas pelo Setor Técnico do CBMERJ, devem fundamentar a elaboração da etapa de Projeto Executivo a ser entregue à Fiscalização para análise. Após sofrer os ajustes decorrentes da análise técnica da UFF, o Projeto Executivo deve retornar à Fiscalização para o devido aceite desta fase.
7.1.17.7 As pranchas referentes ao Projeto Executivo, bem como o Laudo de Exigências emitido pelo CBMERJ devem ser entregues à Fiscalização. Portanto, o encerramento do contrato se configura com a formalização, pela Fiscalização, de aceite em todos os documentos relacionados aos Projetos Legal e Executivo, sendo o Projeto Legal devidamente assinado pelo CBMERJ, bem como a apresentação do Laudo de Exigências e todo o material referente ao Projeto Executivo.
7.1.17.8 O objeto do Contrato deverá, obrigatoriamente, contemplar todas as atividades, documentos e informações que compõem as fases de Projeto Básico, Projeto Legal e Projeto Executivo.
7.1.18 Ao final de cada etapa é necessário, após o recebimento e análise, a emissão de Aceite por parte da CONTRATANTE e para início da fase seguinte.
7.1.19 O objeto do Contrato deverá, obrigatoriamente, contemplar todas as atividades, documentos e informações conforme definições e detalhamentos contidos neste Projeto Básico
7.1.20 Os seguintes Campus/Edificações estão contempladas neste Projeto Básico:
UNIDADE - CAMPUS IACS (LOTE A) | ||
Bloco A - Casarão | m2 | 290,53 |
Bloco B | m2 | 465,72 |
Bloco C | m2 | 1.860,79 |
Bloco D e Cantina | m2 | 521,05 |
TOTAL | m² | 3.138,09 |
UNIDADE - ARQUIVO GERAL - SDC (LOTE B) | ||
Térreo | m2 | 693,90 |
1º Pavimento | m2 | 848,14 |
2º Pavimento | m2 | 848,14 |
Guarita | m2 | 18,76 |
TOTAL | m² | 2.408,94 |
UNIDADE REITORIA (LOTE C) | ||
Prédio Principal / Centro de Artes - CEART | m2 | 12.737,20 |
Prédio Anexo dos Fundos | m2 | 629,36 |
Prédio EDUFF | m2 | 499,37 |
Prédio PROGER | m2 | 398,46 |
Prédio Subestação | m2 | 54,30 |
Prédio Edícula | m2 | 52,29 |
TOTAL | m³ | 14.370,98 |
7.1.21 Não é permitida a subcontratação do total dos Serviços.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:
8.1.1 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, Autarquia Federal da Administração Pública responsável por fiscalizar a CONTRATADA fundamentada pela Lei 8.666/93, pelas determinações do TCU e da AGU e pelo conteúdo do Edital e do Contrato.
8.1.2 FISCALIZAÇÃO: Equipe de profissionais indicados por Determinação de Serviço pela CONTRATANTE como Fiscais do contrato, integrantes da Superintendência de Engenharia, Arquitetura e Patrimônio (SAEP), sendo responsáveis pela aprovação dos serviços e produtos gerados pela CONTRATADA, bem como a definição de diretrizes e parâmetros técnicos para o desenvolvimento do projeto;
8.1.3 CONTRATADA: Empresa a ser CONTRATADA pela Administração Pública por meio de licitação, a qual tem como função desenvolver o objeto da contratação com a equipe de Fiscalização designada para aprovação.
8.2 Após a assinatura do Contrato, o representante da CONTRATANTE realizará comunicação à CONTRATADA para realização de reunião inicial que objetiva a assinatura do documento Ordem de Início dos Serviços.
8.3 A reunião inicial para a assinatura do documento Ordem de Início dos Serviços será devidamente registrada em ata, e objetiva dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes o representante da CONTRATANTE, os técnicos, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
8.4 A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deve ser estabelecida através de endereço eletrônico (“e-mail”), reuniões remotas através de plataformas como o Google Meet e reuniões presenciais, quando necessário.
8.5 A CONTRATADA deve apresentar Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à contratação de Arquiteto ou Engenheiro para acompanhamento da execução do serviço.
8.6 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.7 As apresentações devem ser realizadas fisicamente no escritório da CONTRATANTE, em data a ser definida em comum acordo, respeitando o cronograma estabelecido. Em caso de força maior ou acordo entre as partes, poderão ser realizadas apresentações virtuais através da ferramenta Google Meet.
8.8 A avaliação das entregas se baseará em inspeção visual, verificação de atendimento às legislações e normativas vigentes, dos requisitos estabelecidos para o produto neste Projeto Básico e da entrega de todos os produtos previstos para a etapa.
8.9 Para que uma etapa seja considerada concluída, a mesma deverá ter todos os seus produtos entregues, ter seus pontos de inspeção cumpridos e ter o recebimento definitivo formalizado pela CONTRATANTE, com a apresentação/entrega integral dos produtos desta fase conforme requisitos descritos neste documento, onde constem as assinaturas e os dados de identificação (número do registro profissional) dos respectivos responsáveis técnicos. Com isso será liberado o pagamento correspondente ao recebimento final da etapa.
8.10 Ao final de cada fase, a CONTRATADA deverá apresentar o serviço realizado, através da entrega do produto em si, de relatório e de apresentação do produto à CONTRATANTE.
8.11 Após a primeira análise, a CONTRATADA receberá um relatório de avaliação cujo conteúdo aponte as correções e alterações entre outros itens a serem executados. Este relatório será entregue à CONTRATADA por meio de documento formal no qual a mesma dará registro de recebimento e ciência do que estará sendo solicitado.
8.12 A CONTRATADA ficará responsável pelo fornecimento/plotagem/impressão de todas as plantas e documentos textuais a serem entregues para análise da fiscalização, bem como aquelas a serem entregues ao CBMERJ e ao DEPAC.
8.13 Cada etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados e aceitos em sua totalidade.
8.14 O percentual de pagamento de cada fase está estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro anexo a este Projeto Básico.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
9.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico- financeiro.
9.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.6 Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
9.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
9.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
9.6.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.6.4 considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do Contrato.
9.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
9.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
9.10 Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
9.11 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta.
10.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
10.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual,
Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
10.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.9 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho.
10.10 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.11 Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.12 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do Contrato.
10.13 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
10.14 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.15 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.17 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.18 Cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de
acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
10.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.21 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
10.22 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
10.23 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo
VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
10.23.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
10.23.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10.23.3 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
10.24 Manter os empregados nos horários predeterminados pela CONTRATANTE.
10.25 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
10.26 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
10.27 Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão.
10.28 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela Fiscalização do Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico.
10.29 Manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
10.30 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE.
10.31 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
10.32 Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010).
10.33 Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
10.34 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
10.35 Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
10.35.1 Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata.
10.35.2 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
10.36 Em se tratando do regime empreitada por preço global ou empreitada integral a participação na licitação ou a assinatura do Contrato implica a concordância do licitante ou contratado com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
10.37 Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do Projeto Básico, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
10.38 Elaborar todo e qualquer levantamento de dados com vistas ao desenvolvimento do objeto de contrato.
10.39 Participar à CONTRATANTE as alterações, substituições e/ou complementações de desenhos e/ou quaisquer documentos técnicos, relacionados, aos produtos à contratação supracitadas.
10.40 Entregar como produto final, a Aprovação do Projeto Legal, o Laudo de Exigências e Projeto Executivo de Incêndio das Edificações presentes neste objeto de contratação, sendo o mesmo emitido após a aprovação do Projeto Legal de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para as edificações e áreas de risco que estiverem com as medidas de segurança contra incêndio e pânico projetados de acordo com as Notas Técnicas pertinentes do CBMERJ. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento de taxas e emolumentos legais necessários à execução desta contratação, em todas suas fases pertinentes.
10.41 Emitir relatórios semanais das atividades desenvolvidas de projeto, em alinhamento ao cronograma físico financeiro. O primeiro relatório deverá ser emitido 15 (quinze) dias após emissão da Ordem de Início de Serviço, comtemplando todas as ações desenvolvidas para as Unidades de contratação em questão.
10.42 Responsabilizar-se pela aprovação de todos os projetos junto aos órgãos competentes, bem como pelo pagamento de taxas, emolumentos e quaisquer despesas referentes ao trabalho objeto deste Projeto Básico.
10.43 Comunicar a Equipe de Fiscalização da SAEP/UFF com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, a necessidade de realização de quaisquer serviços/visitas fora do horário comercial nas edificações objeto desta contratação.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não é permitida à CONTRATADA subcontratar o total dos serviços a ela adjudicados.
11.2 É permitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
11.2.1 É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação
11.2.2 Entende-se por parcela principal, sendo vedada sua subcontratação, as etapas relacionadas ao Projeto Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
11.2.3 É permitida a subcontratação, portanto, restrita às seguintes etapas:
11.2.3.1 Projeto de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA);
11.2.3.2 Projeto de Escada Metálica Externa de Emergência (Lote C);
11.2.3.3 Projeto de Urbanização (Lote C).
11.3 A subcontratação depende de autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
11.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais
representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Contrato.
13.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
13.4 A Fiscalização do Contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4.1 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.4.2 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos § 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4.3 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico, no Edital, no Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4.4 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores ou equipe de fiscalização, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.4.5 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.4.6 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.4.7 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.4.8 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.4.9 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.4.10 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.4.11 A Fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
13.4.12 A entrega das etapas deverão ser realizadas de acordo com o Cronograma anexo a este Projeto Básico. O Cronograma deverá ser detalhado e ajustado pela CONTRATADA, e aprovado pela CONTRATANTE, em função da definição da data de início para elaboração dos projetos, a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços.
13.5 A documentação relativa a cada entrega deve conter todo o conteúdo estabelecido, passar por análise por parte da CONTRATANTE e, se necessário, fazer correções, para então poder ser considerada entregue, bem como para viabilizar a realização do pagamento da referida fase;
13.5.1 A contratada ficará responsável pelo fornecimento/plotagem/impressão de todas as plantas e documentos textuais a serem entregues para análise da Fiscalização.
13.5.2 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.5.3 A Fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica
corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1 O recebimento do objeto em cada etapa se caracteriza por sua entrega formal e com a devida comunicação pela CONTRATADA, seguida da sinalização de recebimento pela Fiscalização.
14.2 A aceitação pela Fiscalização, por sua vez, ocorre somente após o recebimento, a análise do objeto e a realização de possíveis correções por parte da CONTRATADA. A aceitação se caracteriza, portanto, pelo assentimento expresso por parte da Fiscalização de que o objeto entregue pela CONTRATADA está plenamente de acordo com os requisitos previstos na contratação.
14.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
14.3.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
14.3.2 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
14.4 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
14.4.1 A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar as revisões finais que se fizerem necessárias.
14.4.2 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
14.4.2.1 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas.
14.4.2.2 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
14.4.2.3 Nas contratações de serviços, cada vício, defeito ou incorreção verificada pelo fiscal do contrato reveste-se de peculiar característica. Por isso que, diante da natureza do objeto contratado, é apropriado que o fiscal possa determinar, em casos excepcionais, prazos específicos e razoáveis em função da análise do caso concreto a fim de que a Contratada realize as correções devidas.
14.4.2.4 A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
14.4.3 No prazo definido pelo Cronograma Físico Financeiro a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
14.4.4 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
14.4.4.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
14.5 No prazo definido pelo Cronograma Físico Financeiro a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.5.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.5.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
14.5.3 Comunicar a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
14.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das
responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
14.7 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento tem previsão de faturamento pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
15.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico e o Contrato;
15.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.4.1 o prazo de validade;
15.4.2 a data da emissão;
15.4.3 os dados do Contrato e do órgão contratante;
15.4.4 o período de prestação dos serviços;
15.4.5 o valor a pagar; e
15.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
15.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
15.6.1 não produziu os resultados acordados;
15.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
15.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.8 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
15.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.12 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
15.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.13.1 Será rescindido o Contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público
de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
15.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | ||
I = (TX) | I = | 365 |
16. REAJUSTE
16.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado do mês da data limite para a apresentação das propostas.
16.1.1 Dentro do prazo de vigência do Contrato e mediante solicitação da CONTRATADA os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice setorial da aferição da variação anual do custo da construção civil ou INCC, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a
apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.5 Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
17. GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do Contrato, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
17.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
17.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
17.4 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
17.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
17.5.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
17.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
17.5.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
17.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
17.7 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
17.8 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
17.9 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
17.10 No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
17.11 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
17.12 A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
17.13 Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
17.14 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
17.15 A CONTRATADA autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Projeto Básico e no Contrato.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
18.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
18.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
18.1.5. cometer fraude fiscal.
18.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.1.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
18.1.2 Multa de:
18.1.2.1 - 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.1.2.3 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.1.2.4 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
18.1.2.5 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo:
TABELA Nº 1
GRAU | MULTA |
01 | 0,2% ao dia sobre o valor total dos serviços |
02 | 0,4% ao dia sobre o valor total dos serviços |
03 | 0,8% ao dia sobre o valor total dos serviços |
04 | 1,6% ao dia sobre o valor total dos serviços |
05 | 3,2% ao dia sobre o valor total dos serviços |
06 | 0,33% por dia sobre o valor total dos serviços |
TABELA Nº 2
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
02 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
03 | Manter empregados sem qualificação exigida para executar os serviços contratados, ou deixar de efetuar sua substituição, quando exigido pela Fiscalização, por empregado e por dia; | 03 |
04 | Permitir a execução de serviços sem utilização de EPI/EPC, por profissional e por dia; | 01 |
05 | Recusar-se a executar ou corrigir serviço determinado pela Fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
06 | Deixar de zelar pelas instalações da UFF ou de terceiros. | 01 |
07 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução da Fiscalização, por ocorrência; | 02 |
08 | Não substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por empregado e por dia; | 01 |
09 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e de seus Anexos, ainda que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela Fiscalização, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Deixar de indicar ou de manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato. | 01 |
11 | Pelo atraso injustificado na inicialização dos serviços objeto da contratação ou pela paralisação dos mesmos | 06 |
18.1.2.6 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.1.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.2 As sanções previstas nos subitens 18.1.1, 18.1.3 e 18.1.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.3.1 - tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.3.2 - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.3.3 - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.4 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.5 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.6 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.9 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.11 Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
19.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
19.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
19.3 Para atendimento aos critérios de QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL deverá ser apresentado pelo Licitante:
19.3.1 Certidão expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), em plena validade, constando o registro ou inscrição da empresa individual ou pessoa jurídica no respectivo conselho do domicílio ou sede da licitante, no ramo de atividade objeto da presente licitação, qual seja, Engenharia Civil ou Arquitetura
19.3.3.1 Quando da efetivação da contratação, as certidões emitidas por conselho profissional de outros Estados deverão apresentar visto do respectivo Conselho do Estado do Rio de Janeiro, conforme determina o art. 14 da Resolução nº 1.121/2019 do CONFEA, observado o inciso II do
§ 1º do seu art. 3º. Para fins de habilitação, tal documento não necessita ser apresentado com o referido visto.
19.4 Para atendimento aos critérios de QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL deverá ser apresentado pelo Licitante:
19.4.1 Comprovação de que possui em seu corpo técnico, na data da assinatura do Contrato, profissional de nível superior nas áreas de Engenharia Civil/Arquitetura, reconhecido pelo Conselho profissional correspondente (CREA/CAU) para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços em nome da Licitante.
19.4.1.1 Se o profissional for um de seus Responsáveis Técnicos, esta comprovação poderá ser feita pela Certidão de Registro de Pessoa Jurídica mencionada no item 19.3.1.
19.4.1.2 Se o profissional for um de seus sócios, deverá ser apresentado cópia do Contrato Social da Licitante, devidamente registrado no órgão competente (Cartório de Títulos e Documentos ou Junta Comercial).
19.4.1.3 No caso de empregado com vínculo empregatício, deverá ser apresentado cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em que conste a qualificação e o registro do empregado e a Licitante como contratante.
19.4.1.4 No caso de prestador de serviços, a comprovação do vínculo empregatício deverá ser feita através de cópia do Contrato de prestação de serviços técnicos, devidamente firmado entre as partes.
19.4.1.5 No caso de contratação futura, deverá ser apresentada declaração de que o Licitante contratará, até a data da assinatura do Contrato decorrente desta licitação, o(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) nessa fase, acompanhada de anuência desse(s) profissional(is) em trabalhar na prestação dos serviços. A contratação deste(s) profissional(is) deverá ser efetivada em data anterior à da assinatura do Contrato objeto desta licitação, sem o que não haverá a firmatura do Contrato administrativo com a UFF.
19.4.1.6 O profissional indicado pelo Licitante, de acordo com os itens 19.4.1.1 a 19.4.1.5, deverá ser o Responsável Técnico da prestação do serviços, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que devidamente aprovada pela CONTRATANTE.
19.4.2 Deverão ser apresentadas Certidões de Acervo Técnico – CAT (com registro de atestado) devidamente expedidas pelo CREA ou CAU, em nome do Responsável Técnico com o qual a Licitante mantém ou se compromete em manter vínculo profissional, consoante itens 19.4.1.1 a 19.4.1.5, acompanhadas dos Atestados ou Declarações que lhes deu origem, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado ou por pessoa física, por execução de serviços de características semelhantes e compatíveis com o objeto da presente licitação, com atividades concluídas, com comprovação das seguintes atividades: serviços de Elaboração de Projetos de Segurança Contra Incêndio, para os diferentes níveis de Risco das edificações a projetar, principalmente àquelas com especificações técnicas referentes aos órgãos de Tombamento Patrimonial, com os seguintes quantitativos, conforme cada Lote a ser contratado:
19.4.2.1 LOTE A - Campus do Instituto de Artes e Comunicação Social – IACS: Mínimo de 30% (trinta por cento) da área total (em metros quadrados) a ser contratada para a
Elaboração e Aprovação de Projeto Legal e Executivo de Segurança Contra Incêndio de edificação(ões), protegidas com Sistemas de Hidrantes, Sistemas de chuveiros Automáticos Tipo Sprinklers, Sistemas de Alarme e Detecção de Incêndio, Projetos de Instalações Industriais para Central de Gases e Exaustão; Sinalização de Segurança e Iluminação de Emergência. O Atestado/Declaração deverá indicar ao menos um projeto elaborado em edificações com processo de tombamento histórico, bem como projeto de segurança contra incêndio para estúdios.
19.4.2.2 LOTE B - Arquivo Geral da UFF / Coordenação de Arquivos / SDC: Mínimo de 30% (trinta por cento) da área total (em metros quadrados) a ser contratada para a Elaboração e Aprovação de Projeto Legal e Executivo de Sistemas de Proteção Contra Incêndio e Pânico para construção ou reforma de edificação (ões) destinadas a armazenamento de acervos, como Bibliotecas e Área de guarda, conservação e preservação dos documentos.
19.4.2.3 LOTE C - Campus da Reitoria e Centro de Artes (CEART): Mínimo de 30% (trinta por cento) da área total (em metros quadrados) a ser contratada para a Elaboração e Aprovação de Projeto Legal e Executivo de Segurança Contra Incêndio de edificação que contenha Teatros e Cinemas, protegidas com Sistemas de Hidrantes, Sistemas de chuveiros Automáticos Tipo Sprinklers, Sistemas de Alarme e Detecção de Incêndio, Projetos de Instalações Industriais para Central de Gases e Exaustão; Sinalização de Segurança e Iluminação de Emergência. O Atestado/Declaração deverá indicar ao menos um projeto elaborado em edificações com processo de tombamento histórico.
19.4.2.4 O licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos Atestados/Declarações apresentados, tais como endereço atual, telefone ou endereço eletrônico da contratante, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço do local em que foram prestados os serviços, e outros porventura necessários, reservando-se o direito da CPL/Pregoeiro(a) de promover diligências para os esclarecimentos que julgar pertinentes.
19.4.3 A apresentação das Certidões de Acervo Técnico não desobriga a apresentação dos Atestados/Declarações
19.4.4 Admite-se o somatório de Atestados/Declarações, para comprovação dos quantitativos mínimos definidos nos itens 19.4.2.1 a 19.4.2.3, desde que sejam de serviços executados de forma concomitante.
19.4.5 No caso de duas ou mais Licitantes apresentarem os mesmos Atestados/Declarações de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, as mesmas serão inabilitadas.
19.5 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
19.5.1 LOTE A - Campus do Instituto de Artes e Comunicação Social – IACS:
19.5.1.1 Valor Global: R$ 46.191,99 (quarenta e seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos).
19.5.1.2 Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao Edital.
19.5.1.3 Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
19.5.2 LOTE B - Arquivo Geral da UFF / Coordenação de Arquivos / SDC:
19.5.2.1 Valor Global: R$ 28.922,53 (vinte e oito mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos).
19.5.2.2 Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao Edital.
19.5.2.3 Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este Edital.
19.5.3 LOTE C - Campus da Reitoria e Centro de Artes (CEART):
19.5.3.1 Valor Global: R$ 192.935,44 (cento e noventa e dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).
19.5.3.2 Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao Edital.
19.5.3.3 Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas
no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este Edital.
19.5.4 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global para o lote em disputa (compondo 11 meses de execução do Contrato).
19.5.5 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
19.6 Conforme lei 8.666/93, Art. 48, I, II, § 1º, § 2º, § 3º, serão desclassificadas:
19.6.1 - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
19.6.2 - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do Contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
19.6.3 Para os efeitos do disposto no item 19.6.2 consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
b) valor orçado pela administração.
19.6.4 Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no
§ 1º do art. 56, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
19.6.5 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
20 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
20.1 O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
20.2 Tal valor foi obtido a partir de cotação em bases de preço reconhecidas (SCO-RJ e SBC).
20.3 De acordo com o Decreto Nº 7.983, de 8 de Abril de 2013, que "Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências":
20.3.1 O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil (Art. 3º, Capítulo II);
20.3.2 Em caso de inviabilidade da definição dos custos conforme o disposto nos arts. 3º , 4º e 5º , a estimativa de custo global poderá ser apurada por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado (Art. 6º, Capítulo II).
20.4 Considerando que o serviço especificado neste Projeto Básico, em função de sua especificidade, não se enquadra dentro das composições do SINAPI, foram utilizados para composição custos contidos nas tabelas de referência formalmente aprovadas por órgãos da administração pública federal e em publicações técnicas especializadas, como SBC e SCO-RJ.
20.5 Valor Estimado da Contratação para o LOTE A: R$ 46.191,99 (quarenta e seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos).
20.6 Valor Estimado da Contratação para o LOTE B: R$ 28.922,53 (vinte e oito mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos).
20.7 Valor Estimado da Contratação para o LOTE C: R$ 192.935,44 (cento e noventa e dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).
21 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1 Quanto ao aspecto econômico para a contratação em questão, a unidade solicitante indica que após a aprovação do Projeto Básico a origem dos recursos será indicada pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).
21.2 Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
● Anexo I – Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços – Orçamento Sintético – Lote A - IACS;
● Anexo II – Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços – Orçamento Sintético – Lote B - CAR;
● Anexo III – Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços – Orçamento Sintético – Lote C - REITORIA;
● Xxxxx XX – Cronograma físico-financeiro do serviço – Lote A - IACS;
● Xxxxx X – Cronograma físico-financeiro do serviço – Lote B - CAR;
● Xxxxx XX – Cronograma físico-financeiro do serviço – Lote C - REITORIA;
● Anexo VII - Planilha de Encargos Sociais – Lote A – IACS;
● Anexo VIII - Planilha de Encargos Sociais – Lote B – CAR;
● Anexo IX - Planilha de Encargos Sociais – Lote C – REITORIA;
● Anexo X – Memória de Cálculo BDI – Lote A - IACS;
● Anexo XI – Memória de Cálculo BDI – Lote B - CAR;
● Anexo XII – Memória de Cálculo BDI – Lote C - REITORIA;
● Anexo XIII – Mapa de Riscos;
● Anexo XIV – Memória de Cálculo – Metragem Lote A – IACS;
● Anexo XV – Memória de Cálculo – Metragem Lote B – CAR;
● Xxxxx XXX – Memória de Cálculo – Metragem Lote C – REITORIA;
● Anexo XVII – Projetos de Arquitetura - Lote A - IACS;
● Anexo XVIII – Projetos de Arquitetura - Lote B - CAR;
● Anexo XIX – Projetos de Arquitetura - Lote C – REITORIA (parte 1);
● Anexo XX – Projetos de Arquitetura - Lote C – REITORIA (parte 2);
● Anexo XXI – Informações sobre Tombamento – Lote A - IACS;
● Anexo XXII – Informações sobre Tombamento – Lote B - CAR;
● Anexo XXIII – Informações sobre Tombamento – Lote C - REITORIA;
● Anexo XXIV – Estudo Técnico Preliminar.
Niterói, 19 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Junior Arquiteto e Urbanista DDP/CEA/SAEP
Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx de Segurança do Trabalho DPC/SAEP
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Engenheiro Mecânico DPC/SAEP |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Analista em Ciência e Tecnologia DDP/CEA/SAEP |
Revisado por
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Assinado de forma digital
XXXXXXXX XXXXXXXX por XXXXXXXX XXXXXXXX
humbertoteixeira@id. xxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx:
Engenheiro Civil
Coordenador CEA/SAEP
xxx.xx:62046144791
62046144791
Dados: 2022.09.22 17:01:14
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