CONDIÇÕES PARA ENTREGA. 18.1 A entrega do objeto da presente licitação deverá ser efetuada CONFORME CLÁUSULAS 4 E 5
18.2 Todos os custos relativos a entrega do objeto desta licitação será de responsabilidade da proponente vencedora.
18.3 A inexecução parcial do ajuste implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela inexecutada.
18.4 A inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do Contrato.
18.5 Pela inexecução total ou parcial do ajuste o Município de Palotina poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sansões previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
18.6 Adjudicado o objeto da presente licitação, a Administração (Município de Palotina) convocará a adjudicatária para assinar o Contrato em até 7 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação, sob pena de decair o direito ao ajuste, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
18.7 O proponente vencedor terá o prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer no Departamento de Compras e Licitações, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo município.
18.8 O Município de Palotina poderá, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo de acordo com os artigos 4º e 26º da Lei 10520/00, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA. 1.2.1 - O veículo ou máquina que irá ser submetido à manutenção somente poderá ser deslocado para oficina da vencedora e vice-versa, mediante “Termo de Vistoria” emitido pelo Setor de Frotas e deverá ser retirado pelo FORNECEDOR no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da Nota de Empenho, na Diretoria de Compras do Município, sendo que todas as despesas de transportes, carga e descarga destes correrão por conta do FORNECEDOR.
1.2.2 - Para emissão da Ordem de serviço, o FORNECEDOR apresentará orçamento, o qual deverá ser entregue em até 12 horas, a contar da retirada do veículo ou máquina, especificando a quantidade estimada de horas para execução dos serviços, conforme tabelas de Tempo Padrão, A SER APRESENTADA NO ATO DE ASSINATURA DO CONTRATO, bem como o quantitativo e a especificação técnica das peças para reposição.
1.2.3 - As peças relacionadas no orçamento, que por xxxxxxx não vierem a ser aplicadas na execução do serviço, deverão ser deduzidas para fins de emissão da Nota Fiscal, devendo também ser anexado um laudo do ocorrido. O prazo para devolução do veículo ou máquina devidamente consertado dependerá do tipo de serviço a ser executado, não podendo ultrapassar, todavia, o prazo de 15 (quinze) dias corridos, salvo anuência por escrito do SOLICITANTE.
1.2.4 - Quando não se fizer necessária à aplicação nos veículos e máquinas das peças adquiridas pela Prefeitura, o FORNECEDOR deverá entregar no prazo máximo 02 (dois) dias corridos a contar do recebimento da Nota de Empenho, na Prefeitura Municipal de Xaxim, localizada na Xxx Xxx Xxxxxxx x. 347, Xaxim, SC, sendo que todas as despesas de transportes, carga e descarga destes correrão por conta do FORNECEDOR.
1.2.5 - Caso os serviços e ou as peças não correspondam ao exigido no Edital, a empresa vencedora deverá providenciar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA. A licitante vencedora deverá entregar os serviços em estrita conformidade com as disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com este termo de referência, proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos do contrato.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA. A execução dos serviços, objeto da presente licitação, deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA. O Contrato originado vigorará a contar da data de sua assinatura até 31/12/2021, podendo o referido instrumento de contrato ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA. A entrega do objeto da presente licitação deverá ser efetuada no local a ser designado pela Secretaria
CONDIÇÕES PARA ENTREGA. 18.1. Os serviços deverão ser prestados mediante ordem de prestação de serviços emitida pela Secretaria solicitante do objeto, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedem a data para o evento constantes na ordem de prestação dos serviços a ser emitida pela a Secretaria Solicitante, o endereço para a prestação também estará na Ordem de Serviços.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA. 17.1A entrega do objeto da presente licitação deverá ser efetuada na Secretaria de Educação e Juventude, de acordo com o cronograma, constante do Termo referencial, localizada neste Município de Juazeiro/BA.
17.1.1 Os horários de entrega deverão seguir os de funcionamento das unidades de atendimento ou seja: 8:00 às 14:00 horas.
17.1.2 A empresa declarada vencedora do certame no ato da entrega dos itens, objeto desta licitação deverá fornecer nota fiscal, na qual esteja identificado os números dos ITENS entregues.
17.1.3 Todos os custos relativos a entrega do objeto desta licitação será de responsabilidade da proponente vencedora.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA. 18.1 Os itens deverão ser entregues, sempre que solicitados, de acordo as necessidades da Secretaria de Administração mediante autorização oficial de fornecimento, atestada pelo gestor do contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de assinatura da ata e do contrato.
18.2 Os itens deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Secretaria de Administração localizado na Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, CEP: 48.903-400- Juazeiro-BA.
18.3 A inexecução parcial do pedido implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela inexecutada.
18.4 A inexecução total do pedido implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
18.5 Pela inexecução total ou parcial do pedido, o Município de Juazeiro/BA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Detentora as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA. 7.1 As entregas dos veículos deverão ocorrer em até 90 dias, a contar da autorização/recebimento da Nota de Xxxxxxx, no(s) seguinte(s) local(is): ✓ Secretaria Municipal de Saúde; ✓ Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - Xxxxxx; ✓ CEP: 87.114-010 ✓ Responsável pelo recebimento: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx ✓ Telefone: (00) 0000-0000 ✓ Horário: 08h00 as 11h00 / 13h00 as 16h30.