ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE ARARANGUÁ EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 112/2017 – PREGÃO PRESENCIAL
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE ARARANGUÁ EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 112/2017 – PREGÃO PRESENCIAL |
EDITAL DE LICITAÇÃO N°. 112/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Araranguá, com sede administrativa na Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, informa que realizará licitação na modalidade Pregão para REGISTRO DE PREÇOS, pelo menor preço global, com a finalidade de selecionar proposta objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de rastreamento e monitoramento veicular via internet, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I - termo de referência que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 o Decreto Municipal nº 2.676/2005 de 19 de Maio .de 2005 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
das 8:00 horas do dia 18 de Setembro de 2017, às 9h50min; do dia 28 de Setembro de 2017
Limite para impugnação ao edital:
17h30min; do dia 26 de Setembro de 2017.
Início da Sessão Pública do pregão:
10:00 horas do dia 28 de Setembro de 2017.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
Telefone: 48 3521.0929
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000,xxxxxx.
I - OBJETO
1.1 Registro de Preços para contratação de empresa especializada nos serviços de rastreamento e monitoramento de veículos via internet, em tempo real e ininterrupto, para controle dos veículos e máquinas da frota da Prefeitura, com a disponibilização de equipamentos instalados em comodato, sendo que a contratada deverá disponibilizar software de gerenciamento com acesso via WEB, além de todo o suporte técnico necessário a prestação dos serviços, conforme Anexo I - Termo de Referência.
1.2. Todo detalhamento dos serviços a serem executados estão contemplados no Anexo I (Termo de Referência), que é parte integrante deste Instrumento Convocatório e deve ser seguido rigorosamente.
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação durante o exercício de 2017 correrão por conta dos recursos orçamentários previsto no orçamento vigente, sendo que a cada contratação de acordo com a necessidade de consumo será efetuado o devido empenhamento no item orçamentário especifico.
III - PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.
3.2. Não poderão participar desta licitação, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) que tenha sido declarada inidônea e/ou suspensa temporariamente por qualquer órgão público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
b) que esteja sob regime de recuperação judicial ou falência;
c) qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país;
d) empresa que tenha como sócio, gerente ou diretor, Membro ou Servidor ocupante de cargo pública na Prefeitura Municipal de Araranguá e/ou seu cônjuge.
3.3. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente. Caso inexistam, tal fato deverá ser declarado de acordo com Xxxxx XX, sob pena de responsabilidades administrativascabíveis, conforme legislação vigente.
3.4. Não serão admitidas nesta licitação empresas que operem sob regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
IV - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx.
4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
Anulação ou revogação do edital;
Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
V - PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
Prefeitura Municipal de Araranguá
Licitação nº. 112/2017
5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal;
número da Licitação;
descrição do objeto ofertado, em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência, contendo o preço unitário e total do item e global da proposta, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
Preços com validade de 12 (doze) meses corridos, contados da data da assinatura da ata de registro de preços.
prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
5.3 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR VALOR GLOBAL.
VI - HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – Habilitação
Prefeitura Municipal de Araranguá
Licitação nº. 112/2017
6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.4 Quanto à qualificação jurídica:
registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.5 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);
Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
6.6 Quanto a capacidade técnica:
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando prestação de serviços de monitoramento e rastreamento veicular em, no minimo, 50 (cinquenta) veículos.
6.7 Declaração, em papel timbrado da licitante, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no anexo III do presente edital.
VII - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:
Credenciamento
7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrurção Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II. É facultato ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.
7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances
7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.14 Os lances deverão ser formulados por preço global, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microcompresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.18.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Habilitação
7.21 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance.
7.22 Os documentos serã rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
7.23 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.24 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.24.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.24.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.24.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Recurso
7.25 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.26 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.27 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.28 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.29 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
VIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do obejto licitado.
8.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.4 O Município de Araranguá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
IX – CONTRATO E PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1 A empresa vencedora incluída na ata de registro de preços estará obrigada a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata.
9.2 Caberá a contratada iniciar o fornecimento imediatamente após assinado o termo de contrato, mediante requisição emitida pelo contratante.
9.3 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº. 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
9.4
O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser
rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
mediante simples aviso, observadas as disposições legais
pertinentes.
9.5 As obrigações das partes, forma de pagamento
e sanções cominadas são as descritas na Minuta da Ata de Registro
de Preços constante do Anexo V deste Edital.
9.6 Xxxxx parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
9.7 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, a partir da data da convocação, certidões de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, estadual, municipal, e trabalhista sob pena de a contratação não ser concretizada, devendo manter estas certidões atualizadas.
9.8 Se a documentação anteriormente apresentada para habilitação ou constante do cadastro estiver dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação da mesma.
9.9 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura. O contrato poderá ser prorrogado a cada 12 (doze) meses até o limite de 60 (sessenta) meses, caso seja autorizado formalmente pela autoridade competente e preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea:
a) Os serviços foram prestados regularmente;
b) A Contratada não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
c) A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
d) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a administração;
e) O valor do contrato será considerado vantajoso para a administração quando for igual ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação.
X - ENTREGA E PAGAMENTO
10.1 O pagamento correspondente à prestação de serviços será efetuado mensalmente em até 10 (dez) dias, após a entrega da nota fiscal e aprovação do gestor ou fiscal do contrato, considerando-se como mensalidade o valor do serviço prestado pelo quantitativo de veículos monitorados. O pagamento correspondente a instalação do equipamento e módulo será efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da nota fiscal e aprovação do gestor ou fiscal do contrato.
10.2 Os preços de cada serviço, consignados no Anexo I, serão fixos, e não poderão ser reajustados, pelo período de 12 (doze) meses, após este período os preços poderão ser reajustados, utilizando-se o IGPM ou outro índice que o substitua acordado entre as partes.
10.3 Serão pagos os serviços efetivamente solicitados e devidamente realizados e atestados.
10.4 A Comissão disporá do prazo de 10 (dez) dias para conferir o objeto e realizar o pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.
10.5 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
10.6 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.7 As quantidades são estimativas não cabendo a contratada quaisquer direitos caso as mesmas não sejam atingidas durante a vigência do contrato, ficando a critério do contratante a utilização total ou parcial de cada item.
XI - PENALIDADES
11.1 A DETENTORA DA ATA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei 10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminal:
Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento), quando então, poderá ser decretada a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços, por culpa exclusiva da DETENTORA DA ATA;
II) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo descumprimento de qualquer cláusula estabelecida na Ata de Registro de Preço, exceto o prazo de entrega.
11.2 A adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Araranguá, pelo infrator:
Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
11.4 O atraso, para efeito de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de fornecimento.
XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
12.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
12.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
12.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.6 No interesse da Município de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
12.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Material e Patrimônio pelo telefone 0XX48 0000 0000, nos dias úteis, em horário comercial.
12.9 Aplica-se, subsidiariamente, aos contratos oriundos do presente torneio a Lei Federal 8.078/90.
12.10 Faz parte deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
Anexo III – Declaração que não emprega menor
Anexo IV – Modelo de Credenciamento
Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Araranguá, SC, 14 de Setembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para a prestação do serviço de rastreamento e monitoramento veicular via internet com equipamentos em comodato, de forma a contribuir significativamente para gerir a frota dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Araranguá e suas Secretarias, e consequentemente redução dos custos operacionais, bem como suprir a necessidade de um controle efetivo de velocidade, identificação de condutores e dos itinerários diários. Da mesma forma, enfatizamos que a contratação de tal serviço destina-se também à prevenção de roubos, furtos e sinistros, evitando assim danos ou perdas ao erário.
O sistema de rastreamento disponibiliza informações básicas de localização da frota como: posição em tempo real, data, hora, status da ignição, velocidade e endereço. Essas informações são atualizadas de acordo com a necessidade.
O serviço de monitoramento deverá ser realizado pela empresa 24 horas por dia, acompanhando o funcionamento dos sistemas de todos os veículos a fim de identificar possíveis falhas nos equipamentos, divergência no trajeto entre outras relativas ao rastreamento.
1.2 – Licenciamento mensal do sistema de rastreamento e monitoramento veicular via internet, instalação, treinamento e serviços técnicos, necessários à perfeita implantação do projeto:
Itens |
Especificação |
Unidade A |
Quant. A |
Valor Mensal por Veículo |
Valor Total Mensal |
Unid. B |
Quant. B |
Valor total Anual |
1 |
Serviços e Sistema de rastreamento e monitoramento veicular via internet |
Veículo |
107 |
R$ 39,90 |
R$ 4.269,30 |
Mês |
12 |
R$ 51.231,60 |
2 |
Módulo de identificação do condutor |
Veículo |
107 |
R$ 10,00 |
R$ 1.070,00 |
Mês |
12 |
R$ 12.840,00 |
3 |
Módulo de monitoramento do tanque de gasolina |
Veículo |
107 |
R$ 10,00 |
R$ 1.070,00 |
Mês |
12 |
R$ 12.840,00 |
4 |
Instalação do equipamento rastreador, bloqueador de combustível e do sistema de rastreamento e monitoramento veicular via internet |
Veículo |
107 |
R$ 150,00 |
R$ 16.050,00 |
Mês |
1 |
R$ 16.050,00 |
5 |
Instalação do módulo de identificação do condutor |
Veículo |
107 |
R$ 150,00 |
R$ 16.050,00 |
Mês |
1 |
R$ 16.050,00 |
6 |
Instalação do módulo de monitoramento do tanque de gasolina |
Veículo |
107 |
R$ 150,00 |
R$ 16.050,00 |
Mês |
1 |
R$ 16.050,00 |
VALOR GLOBAL MÁXIMO ADMITIDO |
R$ 125.061,60 |
1.3 – O Município de Araranguá poderá contratar parcialmente os itens deste termo. Vencerá a empresa que apresentar o menor preço global.
2 – DA INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO
2.1- A instalação deverá ser realizada na cidade de Araranguá, nos veículos e máquinas indicados pelo município, em local a ser combinado com o gestor da frota para que não haja gastos de deslocamentos para fora do município;
2.2- A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas para fornecimento, instalação e atualização de software; fornecimento, instalação e configuração dos equipamentos e demais despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento integral do objeto licitado.
2.3- Os equipamentos deverão ser fornecidos a título de comodato;
2.4- A manutenção dos equipamentos, atualização de software, bem como a troca dos mesmos, não poderão ter custos para o município;
2.5- A empresa vencedora deverá possuir um representante técnico para atendimento imediato em prazo máximo de 2 horas da abertura do chamado, a ser realizado na sede da Contratante;
2.6-O prazo para instalação de hardware, software, configuração de rede e treinamento de servidores será de 30 dias úteis a contar da assinatura do contrato.
2.7-O treinamento para operação do sistema será fornecido para o número mínimo de 5 funcionários.
2.8-A empresa vencedora deverá realizar manutenção, substituir equipamentos com defeito ou apresentarem problemas em sua configuração, no prazo de 24 horas, a partir da data em que for comunicada, exceto em casos de fim de semana ou feriados.
2.9- A empresa vencedora deverá arcar com as despesas decorrentes de qualquer dano decorrente da instalação dos equipamentos nos veículos ou máquinas, desde que, causada por seus funcionários.
2.10 – Em casos de roubos e acidentes com os veículos ou outros motivos que resultem na perda dos equipamentos a Prefeitura Municipal de Araranguá deverá pagar a importância de 01 (uma) taxa de instalação (equivalente aos itens 4, 5 ou 6, da clausula 1.2 deste termo);
2.11 – A contratante poderá solicitar a desinstalação dos equipamentos de um veículo para a reinstalação em outro, para os casos em que o veículo se tornar inservível ou estiver em desuso, e deverá pagar a importância de 01 (uma) taxa de instalação (equivalente aos itens 4, 5 ou 6, da clausula 1.2 deste termo);
2.12 – A contratante poderá solicitar a instalação de equipamentos em novos veículos que forem sendo adquiridos no decorrer do contrato, em caso de exceder a quantidade de veículos contratada.
2.13 – A contratante poderá solicitar a redução de veículos atendidos pelo serviço, em caso de redução da frota municipal.
2.14 - A empresa vencedora deverá providenciar a obtenção de quaisquer tipos de licenças junto aos órgãos fiscalizadores, caso sejam necessários para execução do serviço.
2.15 – Em caso de encerramento do contrato os dados constantes das bases dos sistemas deverão ser disponibilizados para fins de registro e consulta posteriores, em formato aberto que permita a migração dos mesmos para outros sistemas.
3- DOS EQUIPAMENTOS MÍNIMOS A SEREM FORNECIDOS EM COMODATO
3.1 – A empresa vencedora deverá disponibilizar os equipamentos em comodato necessários para realização do serviço licitado, todos novos, de primeiro uso (comprovada através de nota fiscal do fabricante), não recondicionados e/ou remanufaturados, conforme características mínimas abaixo relacionadas. Todos os equipamentos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, em caixas lacradas, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
3.2 - Para o Sistema de rastreamento e monitoramento veicular via internet a empresa vencedora deverá disponibilizar em comodato para cada veículo os seguintes equipamentos:
a) Equipamento Rastreador com no mínimo as especificações:
-Transmissão GPRS/GSM com até 3 operadoras simultâneas, para criar uma maior cobertura online;
-Memória de no mínimo 8.000 posições em off-line;
-Posicionamento em tempo real;
-Odômetro virtual de precisão;
-Função Sleep para economia da bateria do veículo;
-Antenas GSM – GPRS internas;
-Tamanho adequado para fácil ocultação;
-Botão de emergência;
-Tensão de 10 a 30 V, permitindo a compatibilidade com diferentes modelos de veículos;
-Horímetro de máquinas;
-Bateria interna que permita o funcionamento do aparelho por no mínimo 8 horas em caso de desligamento da bateria do veículo.
-Entradas e saídas para a instalação dos sensores necessários (módulo de identificação de condutores, bloqueador de combustível, módulo de controle do tanque de combustível etc...)
- Inteligência embarcada, para permitir que o equipamento seja programado para efetuar determinadas ações previamente estabelecidas;
b) Bloqueador de combustível com no mínimo as especificações:
- Eletroválvuva para o corte de fornecimento de combustívelao veículo;
- Tensão de 10 a 30 V, permitindo a compatibilidade com diferentes modelos de veículos;
- Compatível com motores a diesel e gasolina;
3.3 - Para o Módulo de identificação do condutor a empresa vencedora deverá disponibilizar em comodato para cada veículo os seguintes equipamentos:
a) Leitor de rfid para identificar o condutor através de crachá ou ibuton, capaz de bloquear/desbloquear o veículo independentemente do equipamento rastreador conforme autorização concedida ao motorista;
b) Crachás ou ibutons (chaveiros) com tecnologia rfid para os condutores na quantia equivalente a 3 (três) unidades para cada veículo. A solicitação dos crachás ou ibutons será feita de forma parcelada, na medida em que a Prefeitura necessitar. Em caso de esta quantia ser insuficiente no decorrer do contrato, a Prefeitura deverá arcar com as despesas para aquisição destes itens. O crachá ou ibuton atribuído a um motorista deve possibilitar a configuração para acessar mais de um veículo, caso a contratante solicitar.
3.4 - Para o Módulo de monitoramento do tanque de gasolina a empresa vencedora deverá disponibilizar em comodato para cada veículo os seguintes equipamentos:
a) Sensor de abertura do tanque de combustível;
b) Sensor medidor de nível de combustível no tanque;
4 - DO SISTEMA A SER DISPONIBILIZADO
4.1 – O Sistema a ser disponibilizado pela empresa vencedora deverá possuir as funções, visualizar e determinar as informações:
Localização exata do veículo;
Velocidade desenvolvida no percurso;
A rota percorrida pelo veículo no dia e horário que necessitamos, destacando pontos de parada;
Marcador de pontos de referência, com possível renomeação e colocação de informações necessárias para a identificação no mapa;
Alertas para cada vez que o veículo entrar ou sair de áreas configuradas;
Determinar áreas em que o veículo não pode entrar ou áreas que ele não pode sair;
Xxxxx cercas eletrônicas para produzir alerta em caso de desvio de rota;
Níveis de zoom em mapas digitais e geográficos;
Integração com o Street View do Google (aparece a foto do local em que o veículo se encontra);
Notificação por e-mail e por SMS de quando uma manutenção se aproxima;
O sistema deve permitir informar e gerenciar os custos envolvidos com a frota e com cada placa individualmente;
O responsável pela frota terá que ter a opção de criar logins e os acessos de quais os veículos e quais as ferramentas que serão utilizadas a visualizar os sub-gestores de cada setor;
Situação de emergência identificada;
Aplicativos Mobile para Android e IOS licenciados;
O Aplicativo Mobile deve ter a função de Identificar o condutor através senha pessoal capaz de bloquear/desbloquear o veículo conforme autorização concedida ao motorista;
Bloqueio do veículo pelo operador do Sistema Web e através do Aplicativo Mobile;
O sistema deve ter a função de enviar mensagens (ilimitadas) para os usuários no Aplicativo;
O sistema deve disponibilizar eventos customizáveis, para que possa gerar funções automáticas diversas nos veículos (Ex: Desbloquear automaticamente um veículo as 7:00hs e bloquear as 19:00hs, gerando alertas via e-mail, SMS e para o operador caso haja tentativa de ignição fora desse horário) e também alertas diferenciados conforme necessidade;
Todos os alertas devem ser enviados por e-mail, SMS e pop-up na tela do operador.
Cadastro de Infrações de trânsito;
Histórico de posições de até 180 dias;
Função Âncora no Aplicativo Mobile para que o motorista atual seja notificado caso o veículo se movimente enquanto desligado/estacionado em determinado local;
Acesso aos dados por WebService para integração com outros sistemas;
Exportação de dados em formato CSV.
4.2 - No controle (tela do sistema do monitoramento) deverá ser possível identificar:
Situação da função de emergência;
Acessórios acionados de diversas modalidades operacionais (sensor medidor de combustível, sensor de porta, etc);
Situação da ignição (ligada ou desligada);
Chegada ao ponto alvo por email ou aviso diferenciado na tela do sistema;
Aviso de todos pontos de paradana tela do sistema;
Status do rastreador (sleep, ativo, inativo, etc...);
Odômetroatual;
Nome e horários do condutor que está operando o veículo;
Endereço completo de sua localização, com nome da rua, número aproximado, cidade e uf;
Identificação do veículo;
Data/Hora de cada posição;
Condições de sinal GSM/GPRS e GPS;
Nível de bateria interna do equipamento;
Status de bloqueio do veículo;
Reconhecimento de pontos de referência (conforme personalização).
4.3- Nos relatórios deverá constar:
Tempo de deslocamento;
Tempo de parada e em que local permaneceu parado;
Velocidade trafegada;
Quilometragem percorrida;
Velocidades excedidas;
Movimento indevido;
Posições registradas;
Custo por veículo;
Custo da frota (combustível, mecânica, funilaria, elétrica, etc.)
Relatório operacional do condutor com pontuação (nota) – independente da rotatividade de condutores nas placas;
Trechos percorridos;
Resumo diário de trabalho do veículo;
Abastecimentos;
Manutenções Realizadas;
Manutenções Pendentes;
Infrações por Motorista;
Posições por Motorista;
Eventos/Alertas disparados.
Araranguá,SC, 11 de Setembro de 2017
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Suporte TI Prefeitura
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2017
___________________________________________
(nome e identidade do representante legal)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(MODELO)
(Nome da Empresa)
............................................................................................................................................
inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..................................... ..........................., portador(a) da Carteira de Identidade n° ................................. e do CPF Nº ..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO IV
CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à . . . . . . , neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Araranguá , praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data e assinatura, . . . . . . . . .
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezessete, o Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada à Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 200, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 82.911.249/0001-13, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º ...................... e inscrito no CPF/MF sob n.º ........................., residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado DETENTOR e a empresa (Identificar), doravante denominada DETENTORA, resolvem registrar o(s) preço(s) por deliberação do Pregoeiro, homologado pela autoridade competente e publicado no Orgão Oficial de Imprensa do Município, nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial n.° /2017 - Registro de Preços, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto da presente Ata o Registro de Preços para contratação de empresa especializada em serviços de rastreamento veicular, abrangendo monitoramento via internet, implantação de sistema de acompanhamento e localização, prestação de serviço de posicionamento por satélite (GPS), em tempo real e ininterrupto, para o controle de veículos da frota Municipal de Araranguá, incluindo o fornecimento de equipamentos, componentes, licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico, bem como garantia de funcionamento, de acordo com as especificações constantes no Anexo I do Edital.
Item |
Especificação |
Unid. |
Quantidade |
Valor Mensal |
Valor Total Mensal |
Unid. |
Quantidade |
Valor Global |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PREÇO(S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O valor global da presente Ata de Registro de Preços é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Parágrafo Primeiro: A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele praticado no mercado, cabendo à Administração convocar o fornecedor registrado para negociar o novo preço, com vistas a reestabelecer o equilíbrio econômico financeiro originalmente registrado.
Parágrafo Segundo: O preço registrado será publicado trimestralmente no Orgão Oficial de Imprensa do Município, e disponibilizado(s) em meio eletrônico, para orientação da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade do presente Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Primeiro: A DETENTORA DA ATA fica obrigada, no prazo de validade do Registro, a aceitar nas condições registradas na Ata de Registro de Preços, os acréscimos que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da proposta, nos termos da legislação pertinente.
Parágrafo Segundo: A existência do(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Administração Municipal a firmar a contratação que dele poderá advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações, sendo assegurado à detentora da Ata o direito de preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA A administração da presente Ata de Registro de Preços caberá ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Araranguá.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE Os preços de cada serviço, consignados no Anexo I, serão fixos, e não poderão ser reajustados, pelo período de 12 (doze) meses, após este período os preços poderão ser reajustados, utilizando-se o IGPM ou outro índice que o substitua acordado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento correspondente à prestação de serviços será efetuado mensalmente em até 10 (dez) dias, após a entrega da nota fiscal e aprovação do gestor ou fiscal do contrato, considerando-se como mensalidade o valor do serviço prestado pelo quantitativo de veículos monitorados. O pagamento correspondente a instalação do equipamento e módulo será efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da nota fiscal e aprovação do gestor ou fiscal do contrato.
Parágrafo Único: A nota fiscal deverá conter a identificação do Banco, número da Agência e da Conta Corrente, para que seja possibilitado ao CONTRATANTE efetuar o depósito bancário do valor devido, bem como, devidamente identificado com o número do Edital e do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A DETENTORA DA ATA obrigar-se-á a efetuar a entrega do objeto da presente Ata de Registro de Preços, parceladamente, de acordo com as necessidades do Município de Araranguá e, rigorosamente em até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Empenho, em local a ser combinado com o gestor da frota para que não haja gastos de deslocamentos para fora do Município.
Parágrafo 1º: A Prefeitura Municipal poderá, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas no Edital, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente Edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei 8.666/93;
Parágrafo 2º: A licitante vencedora deverá prestar o serviço conforme as necessidades e solicitação do Município;
Parágrafo 3º: A DETENTORA deverá prestar o serviço conforme a cláusula primeira desta Ata e as necessidades do Município, após a emissão da autorização de Fornecimento/ Empenho pelo Departamento de Compras;
Parágrafo 4º: Deverá manter permanentemente, serviços adequados que satisfaçam as condições de regularidade, continuidade e eficiência;
Parágrafo 5º: Deverá manter o bom funcionamento dos Sistemas;
Parágrafo 6º: Levar ao Poder Público Municipal e aos demais órgãos competentes qualquer irregularidade que não possa ser solucionado pela prestadora;
Parágrafo 7º: Responder por todos os prejuízos causados ao Poder Público, aos usuários ou a terceiros, salvo que a fiscalização exercida pelos órgãos competentes excluam ou atenuem essa responsabilidade;
Parágrafo 8º: Será rejeitado no recebimento, o material/serviço fornecido com a(s) especificação(ões) diferente(s) ao(s) constante(s) na Proposta de Preço.
Parágrafo 9º: O objeto da Ata de Registro de Preços será recebido definitivamente pelo CONTRATANTE, após a constatação de sua adequação dos termos avençados e suas especificações. A fiscalização do objeto contratado será realizada por representantes do DETENTOR a qual a DETENTORA DA ATA deverá se submeter e atender.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro: Constituem obrigações do DETENTOR:
certificar quando do recebimento do material/serviço de que o mesmo atende à(s) especificação(ões) apresentada(s) na proposta de preço;
O DETENTOR reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto da presente Ata de Registro de Preços, caso verifique que os mesmos não estejam em conformidade com o estabelecido neste instrumento, sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento à DETENTORA DA ATA;
dar à DETENTORA DA ATA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
efetuar o pagamento ajustado.
No caso de rescisão ou vencimento do contrato, o Município de Araranguá se compromete a devolver os equipamentos disponibilizados pela empresa, para o serviço de rastreamento dos veículos, em perfeitas condições, igualmente quando os recebeu na data da instalação.
Parágrafo Segundo: Constituem obrigações da DETENTORA DA ATA:
efetivar a entrega do(s) material(is)/serviços, parceladamente, de acordo com as necessidades do Município de Araranguá, rigorosamente em até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Empenho;
fornecer o material/serviço nas mesma especificação(ões), de acordo com a apresentada na proposta de preço;
responsabilizar pelo pagamento de emolumentos prescritos em lei e observação de todas as posturas referentes ao fornecimento, bem como, as despesas decorrentes de leis trabalhistas, previdenciárias e fundiárias decorrentes da execução da presente Ata de Registro de Preços;
manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
apresentar, sempre que solicitado, durante a execução da Ata de Registro de Preços, documentação que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação.
O equipamento deve ser instalado em total conformidade com as especificações técnicas do Anexo I, do Edital de Pregão Presencial n.º /2017, em perfeitas condições de uso, e quaisquer danos ou defeitos devem ser avaliados pela Contratante para troca ou conserto. A contratada deve imediatamente se posicionar quanto ao motivo da falha e atender as necessidades da Contratante conforme o que foi especificado anteriormente;
Possuir um representante técnico para atendimento imediato em prazo máximo de 2 horas da abertura do chamado, a ser realizado na sede da Contratante;
Fornecer todas e quaisquer instruções de uso, por escrito detalhando cuidados na manutenção ou outras informações que eventualmente se façam necessárias;
Fornecer manual de instrução técnica do produto com todas as orientações de funcionamento e utilização;
Realizar a manutenção, substituir equipamentos com defeito ou apresentarem problemas em sua configuração, no prazo de 24 horas a partir da data em que for comunicada, exceto em casos de fim de semana ou feriados;
Xxxxxxxx, por escrito lista de sua rede credenciada de assistência técnica autorizada;
Testar os equipamentos na presença do fiscal ou de pessoa devidamente designada para tal função, antes da emissão do Termo de Recebimento;
Entregar os Certificados de Garantia dos produtos;
A garantia deve ser de no mínimo 12 (doze) meses.
CLÁUSULA NONAa – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Parágrafo Único: O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas na legislação e/ou nas seguintes condições:
Quando a proponente que tenha seu preço registrado e/ou a detentora não cumprir as exigências contidas na legislação pertinente;
Quando a proponente que tenha seu preço registrado, injustificadamente, deixar de firmar a Ata de Registro de Preços ou não aceitar outro instrumento equivalente, decorrente do registro de preços;
Quando o preço registrado se apresentar superior ao praticado no mercado;
Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após 30 (trinta) dias do prazo preestabelecido no Edital;
Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
Quando, mediante solicitação formal da proponente que tenha seu preço registrado, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências contidas no procedimento que deu origem ao registro de preços;
Der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços decorrente do registro de preços, por quaisquer dos motivos elencados no Artigo 78 e seus incisos, da Lei 8.666/93;
VIII) Falir ou dissolver-se.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro: A DETENTORA DA ATA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei 10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminal:
Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento), quando então, poderá ser decretada a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços, por culpa exclusiva da DETENTORA DA ATA;
II) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo descumprimento de qualquer cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preço, exceto o prazo de entrega.
Parágrafo Segundo: A adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Araranguá, pelo infrator:
Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Terceiro: Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
Parágrafo Quarto: O atraso, para efeito de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO Ficam reconhecidos pela DETENTORA DA ATA, os direitos do DETENTOR, previstos nos Artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DIREITO DE FISCALIZAÇÃO A fiscalização do objeto da presente Ata, será feita pelo DETENTOR, através do(a) servidor(a)...................................., qualificada e devidamente credenciada, que assume neste ato total responsabilidade sobre a fiscalização do recebimento do material.
Parágrafo Único: A fiscalização do DETENTOR transmitirá por escrito as instruções, ordem e reclamações à DETENTORA DA ATA, objetivando o saneamento de pendências ou dúvidas eventualmente surgidas no decorrer da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo Contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solicitados amigavelmente. Para dirimir eventuais ações judiciais decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam para ratificar o que ficou expressamente estabelecido entre as partes signatárias.
Araranguá, SC, de de 2017
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
DETENTOR DETENTORA
Testemunhas: __________________________ _____________________________
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
____________________________________________________________________________________ 1
XXX XX. XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 000, XXXXXX, FONE: 00-0000-0000, CEP.88900.900, ARARANGUÁ-SC