ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL - Licitação
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 220517PE00060 LICITAÇÃO Nº. 00060/2022
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO: MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MODO DE DISPUTA: “ABERTO E FECHADO”
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000 - XXXXX XXXXXXX - XXXXXXXX - XX.
CEP: 58101–085 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - Tel.: (083) 3250–3222.
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 09.012.493/0001–54, doravante denominado simplesmente ORC e que neste ato é também o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através da Pregoeira Substituta, assessorada por sua Equipe de Apoio, sediado no endereço acima, às 08:30 horas do dia 30 de Junho de 2022, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, licitação na modalidade Pregão nº 00060/2022, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor taxa de administração por item; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de
14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019; Decreto Municipal nº 007, de 17 de Março de 2017; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, visando o Registro de Preços para: Contratações de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento da frota de veículos próprio, veículos a disposição e locados, máquinas e equipamento do MUNICÍPIO DE CABEDELO.
Data de abertura da sessão pública: 30/06/2022. Horário: 08:15 - horário de Brasília. Data para início da fase de lances: 30/06/2022. Horário: 08:30 - horário de Brasília. Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: Contratações de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento da frota de veículos próprio, veículos a disposição e locados, máquinas e equipamento do MUNICÍPIO DE CABEDELO.
0.0.Xx especificações do objeto ora licitado - quantitativo e condições -, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, onde consta, inclusive, a estimativa consolidada de quantidades a serem eventualmente contratadas pelo ORC.
1.3.O certame visa selecionar a proposta mais vantajosa objetivando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras, conforme a norma vigente.
1.4.O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nos termos do Anexo III e nas condições previstas neste instrumento.
1.5.Os preços registrados terão a validade de 12(doze) meses, a partir da data de publicação do extrato da respectiva Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, e a execução do objeto ora licitado será de acordo com as necessidades do ORC no referido período.
1.6.A licitação será realizada em um único item.
1.7.O critério de julgamento adotado será a menor taxa de administração do item, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.8.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica – Contratações de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento da frota de veículos próprio, veículos a disposição e locados, máquinas e equipamento do MUNICÍPIO DE CABEDELO – considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
0.0.Xx referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos da Lei 123/06. Todavia, serão afastados os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, todos do mesmo diploma legal.
2.0.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 14:00.
2.2.Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - poderá impugnar os termos do Edital deste certame, se manifestada por escrito e dirigida a Xxxxxxxxx, até 03 (três) dias úteis à data fixada para abertura da sessão pública.
2.3.A respectiva petição será apresentada da seguinte forma:
2.3.1.Protocolizando o original, nos horários de expediente acima indicados, exclusivamente , por meio eletrônico, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.4.Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
2.5.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 2.6.Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma:
2.7.A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus anexos.
0.0.Xx respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
0.0.Xx impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.10.A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes serão fornecidos os seguintes elementos que integram este Edital para todos os fins e efeitos:
3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES;
3.1.2.ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO – não possuir no quadro societário servidor do ORC; 3.1.3.ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO.
3.2.A obtenção do Edital será feita da seguinte forma:
0.0.XX SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de
14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019; Decreto Municipal nº 007, de 17 de Março de 2017; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste Edital, independente de transcrição.
0.0.XX PRAZO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço:
Início: Imediato; Conclusão: 12 (doze) meses.
5.2.O serviço será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência - Anexo I.
5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93.
0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
5.5.Quando a validade da Ata de Registro de Preço ultrapassar o exercício financeiro atual, as despesas decorrentes de eventuais contratações futuras, correrão por conta das respectivas dotações previstas no orçamento do exercício financeiro posterior.
5.6.A licitante vencedora será convocada para assinar o instrumento de contrato ou instrumento semelhante, devendo fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art. 64 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.2.O licitante deverá utilizar essa "senha" para acesso ao sistema eletrônico, sendo que a simples validade no prazo de vigência, não significa sua habilitação automática em qualquer Pregão, na forma eletrônica, que venha a participar; etapa a ser cumprida a cada certame.
6.3.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente.
6.4.Não poderão participar os interessados:
6.4.1.Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
6.4.2.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.4.3.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
6.4.4.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.4.5.Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta licitação; e 6.4.6.Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º, da Lei 8.666/93.
6.5.É vedada a participação de entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. 6.6.Como condição para participação no Pregão, o licitante deverá proceder, preliminarmente, à devida "qualificação" mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios, tais como:
6.6.1.Que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3°, da Lei 123/06, estando, portanto, apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos seus Arts. 42 a 49, sendo que: 6.6.1.1.Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, o não cumprimento dos requisitos do referido artigo impedirá a participação do licitante nos respectivos itens; e
6.6.1.2.Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, o não cumprimento desses requisitos apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei 123/06, mesmo que ME ou EPP.
6.6.2.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
6.6.3.Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
6.6.4.Que inexiste fato impeditivo para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
6.6.5.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
6.6.6.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregado executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV, do Art. 1º e no Inciso III, do Art. 5º, da Constituição Federal.
6.6.7.Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no Art. 93, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.7.A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções aplicáveis previstas em Lei e neste Edital.
6.8.A Pregoeira poderá promover diligência, na forma do Art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, destinada a esclarecer as informações declaradas, inclusive, se o licitante é, de fato e de direito, considerado microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.9.A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegações de desconhecimento de seus itens ou questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as empresas licitantes deverão ler atentamente o edital e demais documentos anexos.
06.10 – Como condição prévia à participação no certame, a Comissão Permanente de Licitação poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação em licitação ou a contratação com a administração pública, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
06.10.01 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
06.10.02 – Sistema de Inabilitados e Inidôneos do TCU através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:00000000000000::XX:0,0,0
06.10.03 - Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx; e/ou
06.10.04 – No sistema de Certidão Negativa Correcional da CGU-PJ, CEIS CNEP e CEPIM no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
0.0.XX CREDENCIAMENTO
7.1.O credenciamento é o nível básico de cadastro no ORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado e a participação em qualquer Pregão, na sua forma eletrônica, promovido pelo órgão, e ocorrerá pela atribuição de "senha"
7.2.O credenciamento junto ao ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros.
8.0.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação.
8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico.
0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06.
8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.9.Todas as referência de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF.
0.0.XX PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como:
9.1.1.Percentual de desconto: aplicado sobre o valor estimado do item - Valor de Referência; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I.
9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais.
9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I.
9.5.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos.
0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços.
9.7.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
10.0.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2.A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro:
10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo percentual de desconto sobre o valor total do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.8.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto e fechado", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
10.9.A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.10.Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo:
10.10.1.Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.11.Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores:
00.00.0.Xx ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.12.Poderá a Pregoeira, auxiliado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
10.13.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.14.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
00.00.Xx caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.16.Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.17.O critério de julgamento adotado será o maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.18.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.19.Em relação ao item não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06.
10.20.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.21.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.22.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior.
00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.24.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.25.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
10.25.1.Produzidos no País; 10.25.2.Prestados por empresas brasileiras;
10.25.3.Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.25.4.Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.26.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
10.27.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital:
10.27.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
10.27.2.A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.28.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado:
10.28.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado;
10.28.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
10.28.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente.
10.29.Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade.
10.30.Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11.0.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1.Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame.
11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com desconto para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código:
11.2.1.Menor do que o estimado, o item será desconsiderado; ou
00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.
11.3.Salienta-se que tais ocorrências não desclassificam automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente.
11.4.O valor estimado que o ORC se propõe a pagar pelo objeto da presente licitação - Valor de Referência -, está devidamente informado neste instrumento convocatório - Anexo I. 11.5.Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
00.0.Xx hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.7.A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio do sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas consecutivos, sob pena de não aceitação da proposta:
00.0.0.Xx não houver tempo suficiente para a análise das "Propostas de Preços" e "Documentos de Habilitação" em um único momento em comparação aos requisitos do edital, ou ainda, se os trabalho não puderem ser concluído e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
11.7.2.É facultado a Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.7.3.Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam os que contenham as características do produto ofertado, tais como marca, modelo, fabricante e procedência, encaminhados por meio do sistema eletrônico, ou, quando indicado pela Pregoeira, por outro meio eletrônico, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
00.0.Xx a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.9.A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, para que seja obtido melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital:
11.9.1.Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o respectivo licitante para que seja obtido preço melhor;
11.9.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
00.00.Xx item não exclusivo para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.11.Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade.
11.12.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12.0.DA HABILITAÇÃO
12.1.Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de HABILITAÇÃO:
12.2.PESSOA JURÍDICA:
12.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
12.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.2.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, em se tratando de MEI. Os referidos documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de abertura e encerramento, assinados por profissional habilitado e devidamente registrados na junta comercial competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Tratando-se de empresa constituída há menos de um ano, ou aquela que ainda não tenha realizado o fechamento do seu primeiro ano de existência no prazo legal, poderá apresentar o Balaço de Abertura assinado por profissional habilitado e devidamente registrado na junta comercial competente. Obs.: O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, e ainda anexar o Certificado de Regularidade do Profissional de Contabilidade junto ao CRC.
12.2.4.1.A análise da situação financeira do licitante será avaliada pelo(s) Índice(s) de Solvência Geral (SG), Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação da(s) fórmula(s) abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
12.2.4.2.O licitante que apresentar índices econômicos inferiores a 1 (um) em qualquer índice deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
12.2.5.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
12.2.6.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei.
12.2.7.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela Caixa Econômica Federal. 12.2.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 12.2.9.Declaração atestando que o licitante não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa do ORC ou de qualquer entidade a ele vinculada, conforme modelo – Anexo II.
12.2.10.Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas.
12.2.11. As interessadas deverão apresentar aptidão de capacidade técnica através de atestado ou certidão, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido ou prestado os serviços a qualquer tempo de forma satisfatória com o objeto da licitação.
12.3.Documentação Complementar:
12.3.1.Deverá ser parte integrante desta documentação, sob pena de inabilitação, todo e qualquer documento exigido no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES, seja este para comprovação de Qualificação Técnica ou de outra natureza.
12.4.A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências deste Edital:
12.4.1.A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.5.A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento:
00.0.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de habilitação, mesmo que esta apresente alguma restrição;
12.5.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério do ORC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
12.5.3.A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
00.0.0.Xx, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.6.Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação:
12.6.1.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos, mediante apresentação dos documentos originais "não digitais", quando houver alguma dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.7.Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos:
00.0.0.Xx o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.8.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar qualquer dos documentos exigidos ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
00.0.Xx caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.10.Os documentos necessários à habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por índice correspondente, apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas e dentro do prazo de validade. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice não inabilitará o licitante: 12.10.1.Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada no endereço eletrônico nele indicado;
12.10.2.Poderá ser utilizada, a critério da Pregoeira, a documentação cadastral de fornecedor, constante dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelo licitante.
12.11.Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade.
12.12.Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
00.0.XX ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1.A proposta final do licitante declarado vencedor - proposta atualizada - deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico, e deverá:
13.1.1.Ser elaborada em consonância com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos, redigida em língua portuguesa e impressa em uma via em papel timbrado do proponente, quando for o caso, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas; suas folhas rubricadas e a
última datada e assinada pelo licitante ou seu representante legal, com indicação: do valor global da proposta; do prazo de execução; das condições de pagamento; e da sua validade; 13.1.2.Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
13.1.3.Estar adequada ao último lance ofertado e a negociação realizada, acompanhada, dos documentos complementares eventualmente solicitados, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
13.2.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais, sendo que, nesse último caso, a indicação em contrário está sujeita a correção, observando-se aos seguintes critérios:
13.2.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
13.2.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que cinco, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos.
13.3.Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o preço unitário e o total em algarismos e o valor global da proposta em algarismos e por extenso:
13.3.1.Existindo discrepância entre o preço unitário e total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá;
00.0.0.Xx caso de divergência entre o valor numérico e o expresso por extenso, prevalecerá o valor expresso por extenso;
13.3.3.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo serviço, prevalecerá o de menor valor.
13.4.A proposta obedecerá aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.5.A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado.
00.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços.
13.7.A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção ao Contratado:
13.7.1.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
00.0.Xx propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13.9.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu encaminhamento.
14.0.DOS RECURSOS
14.1.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2.Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente:
14.2.1.Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
14.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
14.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.4.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15.0.DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1.A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
15.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º, da Lei 123/06. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta:
15.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório;
15.2.2.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro Digital do ORC, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16.0.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade superior do ORC, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2.Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior do ORC homologará o procedimento licitatório.
17.0.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1.Homologada a licitação pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente ata de registro de preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constará o preço a ser praticado para o correspondente item, os órgãos integrantes e respectivo fornecedor, com características de compromisso do mesmo, se convocado, vir celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e proposta apresentada.
17.2.O respectivo licitante mais bem classificado será convocado para assinar a referida ata no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data de recebimento da notificação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. Xxxxxxxx as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial:
00.0.0.Xx assinatura da ata de registro de preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da referida ata;
17.2.2.Caso o licitante primeiro colocado, após convocação, não comparecer, não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a assinar a ata, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação e sucessivamente, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata.
17.3.O fornecedor com preço registrado passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação.
17.4.Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o item com preço igual ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas seguintes hipóteses:
17.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 17.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;
17.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável;
17.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
17.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos Incisos III ou IV, do caput, do Art. 87, da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º, da Lei 10.520/02.
17.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
17.4.2.1.Por razão de interesse público; ou
17.4.2.2.A pedido do fornecedor.
00.0.Xx ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
17.6.Serão registrados na ata:
17.6.1.O preço e quantitativo do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e 00.0.0.Xx forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar o item com preço igual ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente ata de realização da sessão pública desta licitação.
17.7.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
17.8.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata, inclusive o acréscimo de que trata o §1°, do Art. 65, da Lei 8.666/93.
17.9.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
17.10.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da ata, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
17.11.A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerada da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
00.00.Xx contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o ORC.
00.0.XX GERENCIAMENTO DO SISTEMA
18.1.A administração e os atos de controle da ata de registro de preços decorrente da presente licitação será do ORC, através do Comissão Permanente de Licitação, atuando como Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
18.2.Caberá ao gerenciador a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação de vantajosidade, acompanhando o preço praticado para o respectivo item registrado, nas mesmas condições ofertadas, para fins de controle e, conforme o caso, fixação do valor máximo a ser pago para a correspondente contratação.
19.0.DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada:
19.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
19.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preços, mediante a anuência do órgão gerenciador:
19.1.2.1.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
19.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
00.0.0.0.Xx aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento do quantitativo do item do instrumento convocatório e registrado na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
19.1.2.4.O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
19.1.2.5.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;
19.1.2.6.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
19.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
20.0.DA CONTRATAÇÃO
00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da ata de registro de preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de:
20.1.1.Ordem de Serviço quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia;
20.1.2.Ordem de Serviço e Contrato, quando presentes obrigações futuras.
20.2.O prazo para retirada da Ordem de Serviço será de no máximo 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação:
20.2.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
20.2.2.Não atendendo à convocação para retirar a Ordem de Serviço, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da ata de registro de preços, o fornecedor perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação;
20.2.3.Quando da referida formalização da contratação será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação;
20.2.4.Caso o fornecedor registrado na ata, após convocação, não comparecer, não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a retirar a Ordem de Serviço, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação e sucessivamente, bem como a hipótese da existência de cadastro de reserva, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar ou retirar o instrumento necessário a formalização da contratação.
20.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado na correspondente Ordem de Serviço e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva ata.
20.4.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, §4º, da 8.666/93.
20.5.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva ata de registro de preços.
20.6.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93.
20.7.O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
00.0.XX REAJUSTAMENTO
21.1.Preços registrados - revisão:
00.0.0.Xx caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente registrado o gerenciador do sistema, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação de penalidades, ou determinar a negociação.
21.1.2.Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, o gerenciador do sistema convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
00.0.0.Xx ocorrência do preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
21.1.3.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
21.1.3.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
21.1.4.O realinhamento deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
21.1.5.Definido o valor máximo a ser pago pelo ORC, o novo preço para o respectivo item deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estará o fornecedor vinculado.
21.1.6.Não havendo êxito nas negociações, o ORC deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21.2.Preços contratados – reajuste:
21.2.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
21.2.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
21.2.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
00.0.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
21.2.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
21.2.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
00.0.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
21.2.8.O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
22.0.DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
22.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo ORC obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
22.2.Serão designados pelo ORC representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do respectivo contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
22.3.A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e
prepostos, nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93.
22.4.O acompanhamento e fiscaliza da execução dos serviços, bem como de todas as disposições contratuais celebradas será realizada pela Secretaria de Transporte do Município de Cabedelo.
22.5.A CONTRATANTE através de portaria do Secretário Municipal de Transporte nomeará comissão para o acompanhamento e fiscalização pela da execução dos serviços.
23.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
23.1.Obrigações do Contratante:
23.1.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis;
23.1.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste;
23.1.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais;
23.1.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
23.2.Obrigações do Contratado:
23.2.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
23.2.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento;
23.2.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante;
23.2.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
23.2.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente participou do certame e consequentemente apresentou a documentação exigida na fase de habilitação;
23.2.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes;
23.2.7.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
00.0.XX PAGAMENTO
24.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
24.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
24.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
24.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
24.5.Será retido 1,5% para o PROGRAMA DESENVOLVER CABEDELO, nos termos do inciso I, do artigo 3°, da Lei 1.751/2015, à exceção dos pagamentos contemplados no inciso III do Parágrafo único do artigo 3° da referida Lei.
25.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas
semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
00.0.Xx referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
25.3.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
25.5.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente.
26.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1.Da sessão pública do Pregão divulgar–se–á Ata no sistema eletrônico.
26.2.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
26.3.Todas as referências de tempo no Edital, nos seus Anexos, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
00.0.Xx julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo–lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.5.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
00.0.Xx normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do ORC, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.7.Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o ORC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.8.Para todos os efeitos, na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir–se–á o dia do início e incluir–se–á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no ORC.
26.9.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.10.Em caso de divergência entre disposições do Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as do Edital.
26.11.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso.
00.00.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação da Xxxxxxxxx, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, na forma do Art. 43, §3º, da Lei 8.666/93, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.13.O Edital e seus Anexos também estão disponibilizados na íntegra no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e poderão ser lidos, e quando for o caso obtidos, mediante processo regular e observados os procedimentos definidos pelo ORC, no endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxx – Cabedelo – PB, nos horários normais de expediente: das 08:00 as 14:00; mesmo endereço e horário nos quais os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
26.14.Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba.
Cabedelo - PB, 13 de Junho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira Substituta
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00060/2022
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
1.0.OBJETO
1.1.Contratações de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento da frota de veículos próprio, veículos a disposição e locados, máquinas e equipamento do MUNICÍPIO DE CABEDELO, inscrito no CNPJ nº 09.012.493/0001-54 E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 04.849.697/0001-20, por meio de cartão magnético com fornecimento de combustíveis, peças, acessórios, componentes e materiais originais recomendados pelo fabricante de acordo com as características de cada veículo, por meio de postos, concessionárias, oficinas multimarcas e centros automotivos, e a mão de obra mecânica, conforme especificações e condições definidas neste Termo de Referência.
2.0.DA JUSTIFICATIVA
2.1.A contratação de empresa para executar os serviços de gerenciamento de frota é essencial para o desempenho regular das atividades praticadas no ambiente da Administração, posto que os veículos oficiais devem estar em plenas condições de funcionamento e conservação, à disposição do serviço sempre que forem demandados, e no caso de situações emergenciais, receber o atendimento e assistência devidos. Além disso, a referida manutenção se torna necessária visando à salvaguarda do patrimônio público e a segurança dos usuários dos veículos.
2.2.Justifica-se a contratação de pessoa jurídica para atender o objeto proposto, uma vez que o Município de Cabedelo não dispõe de equipamentos e material para a execução dos serviços e fornecimento dos produtos.
2.3.A decisão na escolha por este modelo de contratação considera as vantagens decorrentes da melhor gestão e controle das despesas com a frota de veículos, máquinas e equipamentos gerando expectativas de redução de custos que envolvam abastecimento de veículos e monitoramento da frota, por meio de relatórios gerenciais e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas, relacionadas aos veículos e usuários.
0.0.Xx características e especificações do objeto ora licitado são:
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento da frota de veículos próprio, veículos a disposição e locados, máquinas e equipamento do MUNICÍPIO DE CABEDELO, inscrito no CNPJ nº 09.012.493/0001–54 E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 04.849.697/0001–20, por meio de cartão magnético com fornecimento de combustíveis, peças, acessórios, componentes e materiais originais recomendados pelo fabricante de acordo com as características de cada veículo, por meio de postos, concessionárias, oficinas multimarcas e centros automotivos, e a mão de obra mecânica, conforme especificações e condições definidas no Termo de Referência. | % | 1 | 0,033 | 0,033 |
TOTAL | 0,033 |
0.0.XX CRITÉRIO DE SELEÇÃO
3.1.O critério de julgamento adotado será a MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência quanto às especificações do objeto.
4.0.DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1.Implantação e operação de um sistema informatizado e integrado de gestão de frota de veículos próprios, veículos locados, a disposição do município, máquinas e equipamento, voltado para o controle combustível, peças, pneus, manutenção, acessórios, componentes e materiais originais recomendados pelo fabricante de acordo com as características de cada veículo, por meio de postos, concessionárias, oficinas multimarcas e centros automotivos, e serviço de mão de obra mecânica, abrangendo: Mecânica em Geral, Revisão Elétrica e Eletrônica, Arrefecimento, Refrigeração, Lanternagem, Funilaria, Borracharia, Vidraçaria, Capotaria, Tapeçaria, Pintura, Pneumático, Acessórios, Equipamentos Obrigatórios, Lubrificação, Alinhamento Balanceamento, Cambagem, Lavagem, película e outros materiais/serviços para o seu
perfeito funcionamento, além de reboques dos veículos por empresas de transporte em suspenso por guinchamento e socorro mecânico, através de rede de estabelecimentos credenciados, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Identificação do veículo, máquinas e equipamento:
• Marca/Modelo;
• Ano de fabricação;
• Placa;
• Tipo de combustível;
• Capacidade do tanque;
• Autonomia de rodagem KM/Litro.
b) Controle do abastecimento do veículo, máquinas e equipamento:
• Data e hora;
• Local do abastecimento;
• Tipo de combustível ou lubrificante;
• Quantidade consumida;
• Valor unitário e valor total do abastecimento.
c) Controle de manutenção de veículos, máquinas, equipamento guincho:
• Data e hora;
• Tipo de manutenção;
• Tipo de equipamento;
• Local do serviço:
• Tipo de peça;
• Quantidade e peças;
• Valor unitário e valor total peças
• Valor unitário e valor total do serviço;
4.2.Os serviços dos veículos locados serão referentes:
a) Combustível;
b) Lavagem.
4.3.O sistema de gestão da frota de veículos, máquinas e equipamento deverá operar com tecnologia na forma de cartões magnéticos eletrônicos, para compra dos mencionados materiais em diversos postos varejista, rede de concessionárias, oficinas multimarcas e centros automotivos credenciados e relacionados pela Contratada.
4.4.O sistema de utilização dos cartões será o “pós-pago”, correspondente ao pagamento efetuado após a apresentação da Nota Fiscal devidamente validada pela Contratante.
4.5.O atendimento dos serviços deverá ser prestado pela rede de revendedores varejistas de combustível automotivo (postos), oficinas mecânicas e centros automotivos, credenciados pela CONTRATADA, localizados em Cabedelo (centro, Camboinha, Poço, Intermares e Renascer) e nos demais municípios do Estado da Paraíba, bem como em todo território nacional.
4.6.A licitante deverá, quando da assinatura do contrato, comprovar que possui rede credenciada ativa de postos e oficinas mecânicas/centro automotivos, devidamente equipado para aceitar as transações do sistema integrado, nas quantidades mínimas em cada uma das localidades indicadas neste Termo de Referência, aptos ao fornecimento dos serviços a serem adquiridos durante a vigência desta contratação.
4.7.A abrangência da rede de estabelecimentos credenciados deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) Comprovação da existência no seu perímetro urbano de, no mínimo, 03 (três) estabelecimentos credenciados:
a1) prestadores de serviço de manutenção preventiva e corretiva de veículos (oficinas automotivas);
a2) revendedores de autopeças;
a3) revendedores de pneus, baterias e equipamentos de uso de veículos automotores;
a4) revendedores de combustíveis e derivados (postos de combustível), de no mínimo 03 (três) bandeiras diferentes;
a5) prestadores de serviço de lavagem de veículos.
b) A exigência de no mínimo 03 (três) estabelecimentos credenciados de proprietários diferentes tem como supedâneo permitir a realização de pesquisa de preços com fito de obter o preço mais vantajoso para a Administração.
4.8.Os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota na rede credenciada serão realizados mediante a coleta de 03 (três) orçamentos, cabendo à CONTRATANTE escolher onde realizará os serviços.
4.9.A relação de estabelecimentos credenciados deverá conter, no mínimo, o nome do estabelecimento, o endereço completo, o ramo de atividade (produto ofertado) e telefones, os quais poderão ser contatados para efeito de verificação.
4.10.Sem prejuízo da rede previamente cadastrada, fica facultado à CONTRATANTE solicitar o credenciamento de novos fornecedores sempre que necessário de modo a atender às necessidades da Administração.
4.11.A rede de credenciados deverá conter estabelecimentos especializados em transporte em
suspenso, por guincho, para remoções e socorros mecânicos, cobrindo um xxxx xx 000 xx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, destinados a atender os veículos, máquinas e equipamentos pertencentes a este município.
4.12.Os valores cobrados pela rede credenciada pelos produtos/serviços eventualmente adquiridos pelo Município de Cabedelo deverão ter como limite o preço à vista praticado pelo estabelecimento credenciado.
4.13.A constatação de eventuais omissões ou incorreções no quantitativo, registros e outras informações relativas à frota, serão corrigidos por ocasião do cadastramento dos veículos no sistema de gerenciamento informatizado pela CONTRATADA, sem prejuízo do que estabelece a presente especificação.
4.14.A substituição ou incorporação de veículos à frota em nada altera as condições estabelecidas para a contratação dos serviços.
4.15.A administração não terá nenhum vínculo, obrigação ou responsabilidade para com a rede credenciada, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA os direitos gerados em favor dos postos credenciados, centro automotivos, oficinas multimarcas, oriundo da execução do contrato.
0.00.Xx obrigações geradas pela execução do contrato, em desfavor da rede credenciada, serão exigidas da CONTRATADA, imputando-se à mesma as responsabilidades e as penalidades pelas obrigações não cumpridas.
4.17.O credenciamento de novos postos, conforme necessidade da CONTRATANTE deverá ser efetivada pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação pela administração.
4.18.Nos casos de falhas dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente. Este procedimento deve consistir na obtenção, por telefone (0800), por parte da rede credenciada, do número da autorização de abastecimento a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais do CONTRATANTE.
4.19.O abastecimento indevido de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pelo gerenciamento, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela empresa CONTRATADA.
4.20.Os combustíveis a serem fornecidos deverão atender às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, conforme legislação em vigor.
4.21.Uma vez constatada infração às normas relativas à indústria do petróleo, ao abastecimento nacional de combustíveis, ao Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e ao Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, a Administração dirigirá representação à ANP, para efeito do exercício do seu poder de polícia, nos termos do art. 14 da Lei n.º 9.847/99.
4.22.Os veículos deverão ser abastecidos quando necessário, sem uma frequência definida, uma vez que o consumo de combustível está condicionado à utilização do veículo.
4.23.Para cada abastecimento, o limite do volume de combustível a ser abastecido será o da capacidade do tanque, não sendo permitida a utilização de recipientes de armazenagem.
4.24.O CONTRATADO deverá fornecer cartão eletrônico individual e intransferível para cada veículo, máquinas e equipamentos descritos no ANEXO I deste Termo de Referência.
4.25.A MANUTENÇÃO PREVENTIVA - compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras, concessionárias de automóveis ou nos postos de abastecimento (de acordo com o serviço), obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo, inclusive com atenção às recomendações para evitar a perda da garantia, quando for o caso. São exemplos de manutenção preventiva: Serviços de troca e remendo de pneus; Alinhamento e balanceamento de rodas; Serviços de cambagem, cáster e convergência; Serviços de desempeno de rodas; Troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento; Lubrificação de veículos; Lavagem simples e completa em automóveis leves, utilitários e caminhão de pequeno porte; Lavagem geral com polimento, aspiração e lubrificação em automóveis leves, utilitários e caminhão de pequeno porte; Reposição de palhetas de limpador, correias de alternador, etc; Substituição de itens do motor; Limpeza de motor e bicos injetores; Regulagens de bombas e bicos injetores; Outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou máquinas e equipamentos.
4.26.A MANUTENÇÃO CORRETIVA OU PESADA – compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficientes de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais. São exemplos de manutenção corretiva: Serviços de retífica de motor; Montagem e desmontagem de jogo de embreagens; Serviços de instalação elétrica; Serviços no sistema de injeção eletrônica; Capotaria; Tapeçaria; Funilaria e pintura; Revestimento em película; Serviços no sistema de arrefecimento; Serviços no sistema de ar-condicionado; Reboque de veículos; E outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos.
4.27.O sistema deverá possibilitar à CONTRATANTE adquirir por meio da rede credenciada da CONTRATADA, quaisquer peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivos solicitados, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos e/ou por meio de rede de concessionárias, ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências:
I. Originais, genuínos, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo;
II. Originais, do fabricante, fornecedor da montadora dos veículos, atendidos os mesmos padrões e níveis de qualidade, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo.
III. De outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da Administração.
4.28.A CONTRATADA deverá fornecer para a contratante, por meio do sistema informatizado, no mínimo 03 (três) orçamentos dos serviços e peças necessários a serem aplicados no veículo, com a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados, bem como o volume de tempo de serviço e o custo do homem/hora a ser empregado, em horas centesimais e preços líquidos, para aprovação da Unidade. Caberá a Contratante o ônus pelas peças automotivas que eventualmente necessitarem ser trocadas e pelos serviços a serem realizados, cujos preços devem estar de acordo com os praticados no mercado, sem prejuízo da possibilidade de a Contratante, às suas expensas, providenciar diretamente no mercado o conserto do veículo oficial, caso julgue mais vantajoso para a Administração;
4.29.O sistema deverá possibilitar à CONTRATANTE adquirir por meio da rede credenciada, serviços de socorro mecânico e de reboque por carro-guincho, que atendam em toda a extensão territorial do Paraíba, quando os veículos da frota oficial, e, ou veículos que não puderem trafegar, em consequência de defeitos mecânicos, elétricos ou quaisquer avarias ou panes ocorridas;
4.30.O serviço de reboque será prestado em regime de plantão de 24 horas, sete dias por semana, devendo ser disponibilizado número de telefone móvel (celular) para chamados diretos fora do horário normal de expediente, sem qualquer ônus para a Contratante;
4.31.Os estabelecimentos credenciados deverão possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagem de motores, ferramentas atualizadas para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade, área física adequada à prestação dos serviços de manutenção e equipe técnica capacitada;
4.32.Os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da contratante, nas suas instalações, independente da marca do veículo (quando não houver exigência quanto ao atendimento exclusivo pela concessionária autorizada, para fins de manutenção da garantia);
4.33.Executar fielmente, dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessária à perfeita execução dos serviços e desde que aprovado pelo Responsável designado;
0.00.Xx caso de mau atendimento, a CONTRATANTE não mais utilizará os serviços prestados pela oficina credenciada da CONTRATADA, devendo esta ser comunicada dos fatos que motivaram a decisão, a fim de impedir os serviços do estabelecimento no sistema.
4.35.Permitir que a CONTRATANTE realize fiscalização da execução dos serviços a serem prestados pela oficina credenciada.
4.36.Somente utilizar peças, materiais e acessórios genuínos, similares ou aqueles acertados entre a CONTRATANTE e a rede credenciada de estabelecimentos, desde que atendidas as recomendações do fabricante do veículo e não podendo se valer em nenhuma hipótese de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização expressa da CONTRATANTE.
4.37.Executar os serviços mediante prévia autorização e por meio da emissão de Ordem de Serviço – OS – via internet, aprovada pela CONTRATANTE por intermédio do sistema de gerenciamento informatizado.
4.38.Reparar, corrigir, substituir, desfazer e/ou refazer à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas e os serviços recusados pela CONTRATANTE por execução com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou, decorrentes de sua culpa, inclusive por emprego de mão de obra, peças, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
4.39.O atendimento dos serviços de lavagem simples e completa, bem como o fornecimento de materiais necessário a essa execução deverá ocorrer por meio de rede de Postos de lavagem credenciados e disponibilizados pela CONTRATADA, em horário comercial.
5.0.DOS CONDUTORES, DOS CARTÕES MAGNÉTICOS VINCULADOS OU NÃO
5.1.Cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos e oficinas credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato da operação e coíba com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas.
5.2.A identificação do condutor autorizado pela Administração será validada, pela CONTRATADA, através de senha própria, não podendo haver utilização de senha de outro condutor, mesmo que esteja conduzindo carros da frota da CONTRATADA.
5.3.O cadastro de condutor será da seguinte forma:
a) Nome do condutor;
b) Matrícula funcional;
c) RG;
d) CPF;
e) CNH (Data de emissão e validade);
f) Endereço do condutor.
5.4.O abastecimento não poderá ser efetuado sem a posse do cartão específico do veículo, mesmo que o condutor esteja de posse de cartão pertencente a outro veículo da frota da CONTRATANTE. 5.5.Os cartões (vinculados ou não) não poderão ser cobrados, pois os seus custos estarão inclusos no valor do serviço de gerenciamento da frota.
5.6.A empresa vencedora deverá fornecer 02 (dois) cartões adicionais “reserva” para utilização em casos excepcionais (locações de outros veículos, troca de veículos, de outras unidades em trânsito etc.) e devidamente autorizados pela Administração.
5.7.A critério da Unidade Administrativa e de acordo com a necessidade poderá ser solicitado à CONTRATADA novos cartões não vinculados, não recaindo sobre essa solicitação qualquer ônus para a Administração.
5.8.Durante a execução do contrato, a contratante poderá incluir ou excluir veículos conforme sua necessidade e conveniência.
5.9.Por solicitação do Gestor do Contrato, a CONTRATADA deverá substituir em no máximo 05 (cinco) dias úteis, os cartões magnéticos que:
a) Tenham perdido a validade:
b) Apresentarem defeito que impeça a sua utilização;
c) Tenham sido extraviados.
5.10.A Contratada deverá confeccionar os cartões magnéticos imprimindo em cada um a identificação da CONTRATANTE, o modelo e a placa do veículo.
5.11.A contratante fornecerá à contratada, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos e condutores, contendo os seguintes dados: placa, marca, tipo, chassi, combustível, ano de fabricação, lotação (Unidade), capacidade do tanque, hodômetro, nome, registro funcional e unidade dos condutores.
5.12.A CONTRATADA deverá adotar sistema de segurança de forma a impedir o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pela CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos.
5.13.A CONTRATADA deverá adotar sistema de segurança que permita o controle de KM (Menor e Maior) e com bloqueio de abastecimento dos veículos.
5.14.O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário.
5.15.A Contratada disponibilizará sistema para o bloqueio do uso do cartão de abastecimento de veículo e o cancelamento de forma imediata para os casos de perda ou extravio de cartão. 5.16.Sempre que houver necessidade deverá ser possível à troca de senha de acesso.
5.17.O sistema deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha em tempo real para gerenciamento, acompanhamento e ações proativas por parte da CONTRATANTE.
5.18.O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
a) Identificação do posto/oficina (Nome e Endereço);
b) Identificação do veículo (placa);
c) saldo remanescente do limite de crédito destinado ao veículo;
d) Hodômetro do veículo no momento do abastecimento ou serviço;
e) Tipo de Combustível (para o serviço de abastecimento);
f) A data e hora da Transação (abastecimento);
g) Quantidade de litros de combustível;
h) Preço do material (combustível, óleo, filtro);
i) Preço do serviço (lavagem, lubrificação, manutenção etc.);
j) Valor cobrado.
6.0.DOS QUANTITATIVOS
6.1.Os valores estabelecidos para materiais de consumo e serviços são definidos com base na média de consumo nos últimos 12 (doze) meses por toda as Secretarias Municipais de Cabedelo.
6.2.Considerando a frota veicular própria, veículos locados e a disposição, máquinas e equipamentos do Município de Cabedelo, o aumento dos preços de combustíveis, peças e serviços automotivos, o valor total estimado para contratação pelo período de 12 (doze) meses necessário para fazer em face de despesa em apreço segue abaixo:
O VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO PARA 12 MESES
DESCRIÇÃO | ESTIMATIVA |
Combustíveis | R$ 1.980.000,00 |
Peças/lubrificantes/acessórios | R$ 495.000,00 |
Pneus | R$ 275.000,00 |
Serviços (mão de obra) | R$ 385.000,00 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 3.135.000,00 |
6.3.Considerando a frota veicular própria, veículos locados e a disposição, máquinas e equipamentos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, o aumento dos preços de combustíveis, peças e serviços automotivos, o valor total estimado para contratação pelo período de 12 (doze) meses necessário para fazer em face de despesa em apreço segue abaixo:
O VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO PARA 12 MESES
DESCRIÇÃO | ESTIMATIVA |
Combustíveis | R$ 512.000,00 |
Peças/lubrificantes/acessórios | R$ 250.000,00 |
Pneus | R$ 100.000,00 |
Serviços (mão de obra) | R$ 200.000,00 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 1.062.000,00 |
7.0.DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE CABEDELO E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.1.Para fins desta licitação consideram-se como integrantes da frota veicular do Município de Cabedelo e do Fundo Municipal de Saúde os veículos próprios ou sob sua responsabilidade que, a critério desta, devam ser contemplados pelo objeto de contratação.
7.2.Os veículos integrantes da frota do Município de Cabedelo e do Fundo Municipal de Saúde que serão, inicialmente, abrangidos por esta contratação são os listados no ANEXO I deste Termo de Referência.
7.3.Faculta-se ao Município de Cabedelo e do Fundo Municipal de Saúde, no curso da vigência da contratação, a alteração dos veículos por motivo de aquisição e/ou desfazimento.
8.0.DOS RELATÓRIOS
8.1.A CONTRATANTE deverá disponibilizar relatórios e gráficos de abastecimento e manutenção que deverão permitir a obtenção, no mínimo, das seguintes informações cadastrais e gerenciais:
a) Cadastro de veículos, máquinas e equipamentos por marca, modelo; ano de fabricação; chassi; cor; número de patrimônio; placa; unidade de lotação etc.
b) Cadastro de usuários, gestores e motoristas.
c) Relatório de consumo de combustíveis analítico e resumido: por veículo; por máquina, por equipamento, por login, por combustível; por data; por período; por unidade de lotação etc.
d) Relatório de manutenção automotivo analítico e resumido (peças, pneus e serviços): por veículo, por máquina e por equipamento, por login, por unidade credenciada por data por períodos por unidade de lotação etc.
e) Demonstrativo de desempenho dos veículos, máquinas e equipamentos por condutor, por tipo, por localidade contendo a média de consumo dos serviços, por km rodado, os dados do condutor que está utilizando o serviço, o tipo do serviço utilizados a quantidade utilizada o preço pago, o desempenho do veículo, máquina e equipamento, a data, o horário e o local de utilização do serviço.
f) Extrato analítico/sintético por centros de custo, contendo todos os serviços de manutenção, individualmente discriminados por veículo, máquina e equipamento, apresentando data, hora, local, quilometragem atual, além de relatório completo das peças substituídas, componentes, materiais, mão-de-obra, preços cobrados e serviços empregados.
g) Demonstrativo de evolução das despesas de utilização.
h) Outras informações de interesse do CONTRATANTE.
9.0.DOS PRAZOS PARA A IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS E ATENDIMENTO
9.1.O fornecimento dos combustíveis, manutenção preventiva, corretiva, peças, pneus, lubrificantes, acessórios, serviços etc., serão imediatos a partir da assinatura do contrato.
9.2.O fornecimento dos cartões magnéticos para toda a frota de veículos, indicada no Anexo I deste Termo, deverá ser efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias corrido após a assinatura do Contrato.
9.3.A implantação do sistema de gerenciamento do abastecimento dos veículos e de manutenção deverá ocorrer de forma imediata, após assinatura do Contrato, incluindo a instalação de todos os equipamentos e insumos necessários à operação do sistema, cadastramento dos veículos, definição logística da rede de postos credenciados, fornecimento à contratante dos dados cadastrais da rede de postos e oficinas credenciados, bem como o credenciamento e o treinamento dos gestores e condutores.
9.4.O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela CONTRATADA não poderá ser superior a 04 (quatro) horas, em dias úteis, considerando o horário das 08:00 às 14:00 horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de prorrogação deste prazo por escrito quando for o caso.
10.0.DA FISCALIZAÇÃO
10.1.A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93.
10.2.O acompanhamento e fiscaliza da execução dos serviços, bem como de todas as disposições contratuais celebradas será realizada pela Secretaria de Transporte do Município de Cabedelo.
10.3.A CONTRATANTE através de portaria do Secretário Municipal de Transporte nomeará comissão para o acompanhamento e fiscalização pela da execução dos serviços.
10.4.Caberá a Comissão, com o auxílio, no que couber da Secretaria de Transportes, as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras, previstas em lei, ou necessárias de acordo com as circunstâncias:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato pela contratada;
b) orientar aos usuários do sistema quanto às condições de utilização dos serviços e dirimir eventuais dúvidas que surgirem no curso da contratação;
c) manter controle dos valores despendidos com a aquisição de produtos/serviços para a frota veicular do Município de Cabedelo e do Fundo Municipal de Saúde , bem como dos saldos contratuais;
d) atestar os documentos de despesas, para fins de pagamento;
e) manter registro das ocorrências relacionadas à execução do contrato, para fins de acompanhamento do desempenho da contratada;
f) comunicar por escrito à contratada as falhas detectadas, através de notificações, em 02 (duas) vias, uma das quais será visada pela contratada, só assim produzindo seus efeitos;
g) comunicar, por escrito, à autoridade competente Secretaria de Transporte, o cometimento de falhas pela contratada, que impliquem comprometimento da execução contratual e/ou aplicação de penalidades previstas;
h) outras atribuições pertinentes à contratação ou que lhe forem conferidas pela Administração.
11.0.DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
11.1.Executar os serviços decorrentes da contratação na forma e condições determinadas neste Termo de Referência, na Minuta do Contrato, no Edital do Pregão e demais anexos.
11.2.Realizar treinamento, tanto na fase de implantação quanto na fase de operação, sobre o funcionamento e operacionalização dos serviços aos usuários do sistema, visando à correta utilização.
11.3.Disponibilizar a Secretaria de Transporte sua rede de estabelecimentos credenciados, de acordo com as condições fixadas neste Termo de Referência (item 5.6) e comprometer-se a mantê- la em operação durante a vigência da contratação, bem como a ampliá-la, desde que haja condições para tal, visando à melhoria da prestação de serviços.
11.4.Atender às solicitações e determinações da Fiscalização, feitas por notificações. 11.5.Fornecer todas as informações e elementos necessários à consecução das atividades da fiscalização.
11.6.Reembolsar pontualmente a rede de estabelecimentos credenciados.
11.7.A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente Contrato, nos termos do art. 71, da Lei 8.666/93. 11.8.Nos termos do art. 70, da Lei 8.666/93, a Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
11.9.Providenciar a correção das deficiências apontadas pela Secretaria de Transporte quanto à execução contratual, especificamente quanto aos serviços sobre a responsabilidade da contratada.
11.10.Os aspectos relacionados aos produtos ofertados serão tratados diretamente entre os estabelecimentos credenciados e a Secretaria de Transporte.
11.11.Manter, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação da licitação.
11.12.Manter constante e permanente vigilância sobre o fornecimento, cabendo-lhe a responsabilidade por quaisquer danos ou perdas que os mesmos venham a sofrer, obrigando- se até a entrega final, como fiel depositária dos mesmos.
11.13.A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme disposto no art. 65, § 1º da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
11.14.Fornecer os objetos rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Edital e na sua proposta, obedecidos aos critérios predeterminados.
11.15.Indicar funcionário que ficará responsável pelo atendimento preferencial à Corregedoria. 11.16.Receber os valores que lhe forem devidos pela execução contratual, na forma disposta neste Termo de Referência e na Minuta do Contrato.
11.17.Garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão como limite o preço à vista.
12.0.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
12.1.O regime jurídico que rege este termo confere ao Município as prerrogativas constantes dos arts. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela CONTRATADA. 12.2.Exigir da contratada o fiel cumprimento dos deveres e obrigações decorrentes desta contratação
12.3.Exercer a fiscalização dos serviços contratos.
12.4.Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da contratada, dando-lhe acesso às suas instalações quando necessário, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas no Contrato.
12.5.Prestar aos colaboradores da contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
12.6.Instruir os usuários do sistema destinados aos veículos sobre as condições desta contratação, bem como orientá-los quanto à correta utilização, a fim de que sua finalidade
não seja desvirtuada.
12.7.Fornecer à contratada os dados e/ou as informações necessárias à implantação e manutenção do sistema.
12.8.Promover o cadastramento dos servidores que terão acesso ao sistema, e fixar os respectivos perfis de acesso, bem como se responsabilizar pela troca da senha dos servidores em caso de desligamento, férias ou troca do local de trabalho.
12.9.Solicitar emissão ou cancelamento de cartão.
12.10.Receber, conferir e atestar as faturas/notas fiscais relativas ao objeto da contratação. 12.11.Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e na Minuta de Contrato.
12.12.Verificar a manutenção pela contratada das condições de habilitação estabelecidas na licitação.
13.0.DA NOTA FISCAL/FATURA E DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHÁ-LA
13.3.A CONTRATADA deverá disponibilizar Notas Fiscais/Fatura pelo sistema, ou, por meio eletrônico, referente ao consumo de combustível, peças, pneus e manutenção no período de 30 (dias), a fim de serem atestadas e liberadas para o devido pagamento, devendo conter a discriminação dos valores referentes:
a) Nota fiscal de combustíveis adquiridos pelo Município de Cabedelo junto à rede credenciada, no período de referência da Nota Fiscal/Fatura;
b) Nota fiscal de peças/acessórios adquiridos pelo Município de Cabedelo junto à rede credenciada, no período de referência da Nota Fiscal/Fatura;
c) Nota fiscal de pneus adquiridos pelo Município de Cabedelo junto à rede credenciada, no período de referência da Nota Fiscal/Fatura;
d) Nota fiscal de serviços adquiridos pelo Município de Cabedelo junto à rede credenciada, no período de referência da Nota Fiscal/Fatura;
e) Nota fiscal da taxa de administração correspondente;
13.2.A CONTRATADA juntamente com as notas fiscais deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito — CND ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos Negativos CPD-EN, fornecida pelo INSS;
b) Certificado de Regularidade do FGTS — CRF, fornecida pela Caixa Económica Federal;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Estaduais e Municipais;
d) Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
e) Cópia autenticada dos comprovantes referentes aos recolhimentos das contribuições devidas ao INSS e FGTS, relativos ao mês anterior ao da realização dos serviços;
f) Relatório analítico referente aos serviços prestados, contendo as cópias das notas fiscais dos credenciados e os orçamentos com a devida aprovação de CONTRATANTE;
00.0.XX PAGAMENTO
14.1.O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente informada na proposta da contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias corrido, após o atesto da Nota Fiscal pela fiscalização, condicionado a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura;
b) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
c) Prova de regularidade do FGTS – CRF;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista
14.2.Os pagamentos serão realizados mediante crédito bancário, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária.
14.3.O CONTRATANTE deverá aprovar, ou não, os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA dentro de no máximo, 10 (dez) dias úteis, após a data do atesto da Nota Fiscal. 00.0.Xx hipótese das notas fiscais/faturas ou sua documentação apresentar erros que as invalidem totalmente ou apresentarem dúvidas quanto à exatidão dos materiais ou sua documentação, deverão ser devolvidas à CONTRATADA para substituição. Neste caso a CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento dos novos documentos para efetuar a análise e o pagamento.
14.5.Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de eventuais obrigações financeiras, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.6.Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
00.0.XX REAJUSTE
15.1.Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
15.2.Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
15.3.Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
16.0.DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
00.0.Xx interessadas deverão apresentar aptidão de capacidade técnica através de atestado ou certidão, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido ou prestado os serviços a qualquer tempo de forma satisfatória com o
objeto da licitação.
17.0.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.Xx despesas referentes à contratação são oriundas das dotações orçamentárias das diversas Secretarias Municipais e do Fundo Municipal de Saúde.
18.0.DAS PENALIDADES
00.0.Xx a contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
I – Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem não entregue ou do serviço não prestado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço;
II – Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizado em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço;
III – Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do serviço prestado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem recusado ou do valor do serviço, por dia decorrido;
IV – Pela recusa da Contratada em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas no serviço prestado, entendendo-se como recusa a substituição do bem ou a prestação do serviço não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço rejeitado;
V – Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no Edital e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
00.0.Xx multas estabelecidas nos incisos anteriores podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
18.3.Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
18.4.A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas neste acordo.
18.5.O valor da multa deverá ser recolhido à Tesouraria da Secretaria de Finanças deste Município, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade. 18.6.Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito. 18.7.Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com este Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos nos termos do artigo 14 do Decreto 3.555/2000;
c) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, Inc. IV da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
19.0.DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
19.1.Será retido 1.5% para o PROGRAMA DESENVOLVER CABEDELO, nos termos do inciso I, do art. 3º, da Lei 1.751/2015, à execução dos pagamentos contemplados no inciso III do parágrafo único do art. 3º da referida Lei.
20.0.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1.Sob o pálio do art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93, fica eleito o foro da Comarca de Cabedelo- PB, como competente, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do Contrato.
20.2.Nos termos do § 3º do Art. 55 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, no ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, tudo em conformidade com o disposto no Art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
20.3.A Contratada reconhece o direito do Município de Cabedelo-PB de paralisar a qualquer tempo ou suspender o fornecimento/Serviços, mediante o pagamento único e exclusivo dos produtos já entregues ou dos serviços prestados.
20.4.A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos causados ao Município de Cabedelo-PB ou a terceiros, quando da execução do Contrato, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o Município de Cabedelo-PB de todas e quaisquer reclamações pertinentes.
20.5.A Contratada deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
20.6.A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% do objeto contratado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
Xxxxxxx Xxxxxxx Amorim
Secretário de Transporte
Matrícula nº 08.081-1
RELAÇÃO DE VEÍCULOS PRÓPRIOS E LOCADOS
PREFEITURA DE CABEDELO | |||
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
ADMINISTRACAO | LOCADO | QSD-8490 | GOL |
ADMINISTRACAO | LOCADO | QSD-8086 | GOL |
ADMINISTRACAO | LOCADO | QSG-1795 | GOL |
ADMINISTRACAO | PROPRIO | QFE-1856 | HONDA CG 125 FAN |
ADMINISTRACAO | PROPRIO | QFZ-4F77 | UP |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
COMUNICACAO | LOCADO | QSG-4326 | SPIM |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
CONT. USO E OCUP. DO SOLO | PROPRIO | QSK-7409 | UNO ATTRACTIVE 1.0 |
CONT. USO E OCUP. DO SOLO | PROPRIO | QSK-7E39 | UNO ATTRACTIVE 1.0 |
CONT. USO E OCUP. DO SOLO | PROPRIO | QFE-1886 | CG 125 FAN KS |
CONT. USO E OCUP. DO SOLO | PROPRIO | QFF-7219 | XTZ 150 CROSSER |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
CONTROLADORIA | LOCADO | RLV-5H36 | GOL |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
CULTURA | LOCADO | QSH-2075 | GOL |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
DEFESA CIVIL | LOCADO | QSA-5977 | GOL |
DEFESA CIVIL | LOCADO | QSD-4629 | GOL |
DEFESA CIVIL | LOCADO | NQF-1549 | CAMINHAO/BASCULANTE |
DEFESA CIVIL | PROPRIO | KLW-9G60 | UNO |
DEFESA CIVIL | PROPRIO | DEF-0003 | MOTOSSERRA |
DEFESA CIVIL | PROPRIO | DEF-0002 | MOTOSSERRA |
DEFESA CIVIL | PROPRIO | DEF-0001 | MOTOBOMBA |
DEFESA CIVIL | PROPRIO | JIL-9661 | L 200 |
DEFESA CIVIL | PROPRIO | NQD-4826 | DOBLO HLX |
DEFESA CIVIL | PROPRIO | NPR-4719 | DOBLO HLX |
DEFESA CIVIL | PROPRIO | QFZ-4547 | UP |
DEFESA CIVIL | PROPRIO | MOO-1317 | GM/ BLAZER DLX 2.8 4X4 |
DEFESA CIVIL | PROPRIO | OFF-2462 | MOTO YAMAHA |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
EDUCACAO | PROPRIO | QFQ-5217 | SPIN |
EDUCACAO | PROPRIO | NQK-2858 | CITYCLASS 70C16 |
EDUCACAO | PROPRIO | XXX-0000 | XXXXX |
EDUCACAO | PROPRIO | OFA-3235 | DOBLO ATTRACTIV |
EDUCACAO | PROPRIO | OGC-9546 | CITYCLASS 70C17 |
EDUCACAO | PROPRIO | OGE-6640 | V8L EO |
EDUCACAO | PROPRIO | QFF-9263 | VW 23220 |
EDUCACAO | PROPRIO | QFW-1837 | SAVEIRO |
EDUCACAO | PROPRIO | QFV-4734 | 1519 |
EDUCACAO | PROPRIO | QFV-4714 | 1519 |
EDUCACAO | PROPRIO | QFQ-5197 | SPIN |
EDUCACAO | PROPRIO | MNM-7625 | CAMINHAO BAU |
EDUCACAO | PROPRIO | QFK-2945 | 15190 |
EDUCACAO | PROPRIO | XXX-0000 | XXXXX |
EDUCACAO | PROPRIO | MOG-0785 | V6 |
EDUCACAO | PROPRIO | ROC-0002 | MOTOSSERRA |
EDUCACAO | PROPRIO | QWF-1110 | F350 |
EDUCACAO | PROPRIO | QFV-5977 | XTZ 150 |
EDUCACAO | PROPRIO | QFL-8355 | CITYCLASS 70C17 |
EDUCACAO | PROPRIO | QFL-5645 | GOL |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
ESPORTES | LOCADO | QSH-1935 | GOL |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
FINANÇAS | LOCADO | OXO-5072 | GOL |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
GABINETE DO PREFEITO | LOCADO | QSG-1735 | HR-V LX CVT |
GABINETE DO PREFEITO - CPD | PROPRIO | QFL-5G25 | GOL |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
GABINETE DO VICE PREFEITO | LOCADO | QSG-4236 | SPIN 1.8 |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
MEIO AMBIENTE | LOCADO | RLZ-3C97 | OROCH 20 DYN42 |
MEIO AMBIENTE | LOCADO | QYS-7D75 | TRITON SPO OUTDOOR M |
MEIO AMBIENTE | PROPRIO | MEI-0003 | MOTOSSERRA HUSQVARNA |
MEIO AMBIENTE | PROPRIO | MTP-0003 | MOTO PODA STIHL HT 133 |
MEIO AMBIENTE | PROPRIO | MTP-0004 | MOTO PODA STIHL HT 133 |
MEIO AMBIENTE | PROPRIO | QFO-3216 | VW 17.230 |
MEIO AMBIENTE | PROPRIO | QFT-1518 | RANGER |
MEIO AMBIENTE | PROPRIO | QFW-0026 | FORD 816 |
MEIO AMBIENTE | PROPRIO | QSJ-9540 | RANGER |
MEIO AMBIENTE | PROPRIO | QSJ-9679 | LOGAN ZEN 1 6MT |
MEIO AMBIENTE | PROPRIO | QFQ-5187 | SPIN 1.8 |
MEIO AMBIENTE | PROPRIO | NNF-0093 | LANCHA MESTRA 198 |
MEIO AMBIENTE | PROPRIO | MTP-0001 | MOTO PODA HUSQVARNA |
MEIO AMBIENTE | PROPRIO | MEI-0006 | MOTOSSERRA STIHL |
MEIO AMBIENTE | PROPRIO | MEI-0005 | MOTOSSERRA STIHL |
MEIO AMBIENTE | PROPRIO | MEI-0004 | MOTOSSERRA STIHL |
MEIO AMBIENTE | PROPRIO | ROC-0001 | ROCADEIRA STIHL FS 290 |
MEIO AMBIENTE | PROPRIO | MTP-0002 | MOTO PODA STIHL HT 133 |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
MULHER | LOCADO | QSG-2095 | GOL |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
PLANEJAMENTO e HABITACAO | LOCADO | QSD-8056 | GOL |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
PROCON | PROPRIO | QFB-2576 | L200 TRITON 2.4 |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
PROCURADORIA | LOCADO | QSD-0098 | RENEGADE |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
RECEITA | LOCADO | QSG-2205 | GOL |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
SECRETARIA DE TURISMO | LOCADO | QSG-2255 | GOL |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
SEGURANCA | LOCADO | QSE-4179 | GOL |
SEGURANCA | LOCADO | QSK-5070 | GOL |
SEGURANCA | LOCADO | QSD-1238 | GOL |
SEGURANCA | PROPRIO | QSC-7943 | DUSTER |
SEGURANCA | PROPRIO | QSC-7963 | DUSTER |
SEGURANCA | PROPRIO | JKK-8H88 | FLUENCE DYN2 UM |
SEGURANCA | PROPRIO | OVQ-5A02 | FLUENCE DYN2 UM |
SEGURANCA | PROPRIO | OFB-3G86 | FRONTIER XE 4X4 |
SEGURANCA | PROPRIO | OEU-7H92 | LANDER XTZ 250 |
SEGURANCA | PROPRIO | OEV-5622 | LANDER XTZ 250 |
SEGURANCA | PROPRIO | OEV-5G52 | LANDER XTZ 250 |
SEGURANCA | PROPRIO | OEV-5662 | LANDER XTZ 250 |
SEGURANCA | PROPRIO | OEV-5G82 | LANDER XTZ 250 |
SEGURANCA | PROPRIO | OEV-5G72 | LANDER XTZ 250 |
SEGURANCA | PROPRIO | QFF-7189 | XTZ 000 XXXXXXX |
XXXXXXXXX | XXXXXXX | XXX-0000 | XTZ 150 CROSSER |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
SEINFRA | LOCADO | OFY-4862 | VOYAGE |
SEINFRA | LOCADO | QSD-1208 | GOL |
SEINFRA | LOCADO | QSE-1529 | GOL |
SEINFRA | LOCADO | QSG-2235 | GOL |
SEINFRA | LOCADO | QSH-2045 | GOL |
SEINFRA | PROPRIO | COM-0004 | COMPACTADOR |
SEINFRA | PROPRIO | RET-0007 | RETRO 580 |
SEINFRA | PROPRIO | TRA-0008 | TRATOR |
SEINFRA | PROPRIO | JFP-6B84 | CAMINHAO BOIADEIRO |
SEINFRA | PROPRIO | KHJ-6692 | VW 23220 |
SEINFRA | PROPRIO | QFP-5344 | AMAROK |
SEINFRA | PROPRIO | QFP-5334 | AMAROK |
SEINFRA | PROPRIO | MNR-5841 | F 4000 |
SEINFRA | PROPRIO | QFF-7179 | XTZ 150 CROSSER |
SEINFRA | PROPRIO | ROC-4493 | ROCADEIRA MAX POWER |
SEINFRA | PROPRIO | ROC-4494 | ROÇADEIRA MAX POWER |
SEINFRA | PROPRIO | ROC-4495 | ROÇADEIRA MAX POWER |
SEINFRA | PROPRIO | MON-6049 | UNO MILLE FIRE F |
SEINFRA | PROPRIO | KHT-1505 | ASTRA SEDAN |
SEINFRA | PROPRIO | QFP-5324 | GOL |
SEINFRA | PROPRIO | QFF-7229 | XTZ 150 CROSSER |
SEINFRA | PROPRIO | QFF-7209 | XTZ 150 CROSSER |
SEINFRA | PROPRIO | QFE-1866 | CG 125 FAN KS |
SEINFRA | PROPRIO | QFE-1846 | CG 125 FAN KS |
SEINFRA | PROPRIO | VIB-0005 | PLACA VIBRADORA |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
SEMAS - ACESSUAS | LOCADO | QSG-1855 | GOL |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
SEMAS - BOLSA FAMILIA | PROPRIO | OFH-7289 | KOMBI |
SEMAS - BOLSA FAMILIA | PROPRIO | QFQ-5227 | SPIN 1.8L AT LTZ |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
SEMAS - CASA DA CRIANCA | PROPRIO | QSG-4296 | SPIN 1.8 |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
SEMAS - CENTRO POP | LOCADO | QSH-5565 | GOL |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
SEMAS - CONSELHO TUTELAR I E II | LOCADO | QSD-8510 | GOL |
SEMAS - CONSELHO TUTELAR I E II | DOADO | RLU-2E23 | JEEP RENEGADE |
SEMAS - CONSELHO TUTELAR I E II | PROPRIO | OFY-5706 | SANDEIRO EXP 16H |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
SEMAS - CRAS | LOCADO | QSG-4256 | SPIN 1.8 |
SEMAS - INCLUSAO I E II | LOCADO | QSH-7016 | MASTER BUS |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
SEMAS - CREAS | LOCADO | QSK-5120 | GOL |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
SEMAS - CRIANCA FELIZ | LOCADO | QSD-1198 | GOL |
SEMAS - CRIANCA FELIZ | LOCADO | QSH-5585 | GOL |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
SEMAS - INCLUSAO I E II | LOCADO | QSH-6996 | MASTER BUS |
SEMAS - INCLUSAO I E II | LOCADO | QSH-2005 | GOL |
SEMAS - INCLUSAO I E II | PROPRIO | NQE-6H31 | JUMP |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
SEMAS - REVIVER | PROPRIO | MOB-4967 | MICRO ONIBUS |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
SEMOB | LOCADO | QSJ-0837 | OROCH 20 DYN42 |
SEMOB | LOCADO | QSI-7977 | AMAROK |
SEMOB | LOCADO | PDM-7616 | HYUNDAI / HR HDB |
SEMOB | LOCADO | QSD-0068 | RENEGADE |
SEMOB | LOCADO | QSH-3697 | HONDA XRE 300 ABS |
SEMOB | LOCADO | QSH-3667 | HONDA XRE 300 ABS |
SEMOB | PROPRIO | OEV-5632 | LANDER XTZ 250 |
SEMOB | PROPRIO | OEV-5642 | LANDER XTZ 250 |
SEMOB | PROPRIO | QFS-0407 | FORD K |
SEMOB | PROPRIO | QFX-3148 | FORD K |
SEMOB | PROPRIO | CPS-0009 | MAQUINA DE PINTURA |
SEMOB | PROPRIO | MOU-1175 | SAVEIRO |
SECRETARIA | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
SETRANS | LOCADO | OGE-5722 | GOL |
SETRANS | LOCADO | QSD-1709 | GOL |
SETRANS | LOCADO | QSG-1955 | GOL |
SETRANS | LOCADO | QSH-2025 | GOL |
SETRANS | LOCADO | QSH-1955 | GOL |
SETRANS | LOCADO | QSH-1905 | GOL |
SETRANS | LOCADO | QSG-2155 | GOL |
SETRANS | LOCADO | QSH-2015 | GOL |
SETRANS | PROPRIO | MNJ-5578 | XXXXXXX |
SETRANS | PROPRIO | MON-5909 | UNO MILLE FIRE F |
SETRANS | PROPRIO | NDQ-5306 | DOBLO EX |
SETRANS | PROPRIO | MNJ-7425 | XXXXXXX |
SECRETARIA DE SAÚDE | |||
SETOR | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
ATENCAO BASICA | Proprio | QSM-8180 | FORD KA |
ATENCAO BASICA | Proprio | QSA-4264 | FORD KA |
ATENCAO BASICA | Proprio | OFH-7259 | DOBLO ATTRACTIV |
ATENCAO BASICA | Proprio | QFC-4B25 | FIESTA FLEX |
SETOR | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
CAPS AD | Proprio | QFC-4135 | FIESTA |
CAPS AD | Proprio | QFL-4995 | GOL |
SETOR | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
CAPS I | Locado | QSH-6976 | MASTER MB US L3H2 |
SETOR | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
HOSPITAL | Proprio | QFV-0340 | FIORINO 1.4 FLEX |
HOSPITAL | Proprio | NNO-9455 | DOBLO MODIFICAR AB1 |
HOSPITAL | Locado | QSH-8I66 | SPIN 1.8 MT LTZ |
HOSPITAL | Locado | QSH-7026 | MASTER MB US X0X0 |
XXXXXXXX | Xxxxxxx | XXX-0000 | FIORINO |
HOSPITAL | Proprio | QSD-7904 | FIORINO |
HOSPITAL | Proprio | QSD-7I34 | DUCATO |
HOSPITAL | Proprio | GER-0004 | GERADOR |
HOSPITAL | Proprio | QFC-4105 | FIESTA FLEX |
HOSPITAL | Proprio | QFF-6767 | MASTER XXXXX. |
XXXXXXXX | Xxxxxxx | XXX-0000 | FIORINO 1.4 FLEX |
SETOR | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
SAD | Locado | QSE-4203 | SPIN 1.8 MT LTZ |
SETOR | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
SAE | Proprio | QFN-7209 | SPIN 1.8 MT LTZ |
SETOR | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
SESCAB | Locado | QSH-8846 | SPIN 1.8 MT LTZ |
SESCAB | Proprio | QFA-3357 | YBR125 FACTOR K |
SESCAB | Proprio | MOD-1283 | S10 2.2 S |
SESCAB | Proprio | QFD-8285 | STRADA WORKING |
SESCAB | Proprio | QFD-8255 | STRADA WORKING |
SESCAB | Proprio | QFA-3377 | YBR125 FACTOR K |
SETOR | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
VIGILANCIA EM SAUDE | Locado | QSH-8856 | SPIN 1.8 MT LTZ |
VIGILANCIA EM SAUDE | Proprio | MNZ-2429 | DOBLO EX |
VIGILANCIA EM SAUDE | Proprio | QFC-4115 | FIESTA FLEX |
VIGILANCIA EM SAUDE | Proprio | QFU-2360 | STRADA TREK CD 1 |
VIGILANCIA EM SAUDE | Proprio | QFI-6977 | NXR160 |
VIGILANCIA EM SAUDE | Proprio | QFI-6967 | NXR160 |
VIGILANCIA EM SAUDE | Proprio | GER-0002 | GERADOR |
VIGILANCIA EM SAUDE | Proprio | MNG-2415 | AGRALE |
SETOR | PROPRIEDADE | PLACA | MODELO |
VIGILANCIA SANITARIA | Proprio | FUM-0010 | FUMACE |
VIGILANCIA SANITARIA | Proprio | OEX8H89 | DOBLO ATTRACTIV |
RESUMO - TOTAL DE VEÍCULOS | ||||
SECRETARIAS | PROPRIOS | LOCADOS | MAQUINÁRIOS | TOTAL |
SEAD | 2 | 3 | 5 | |
SECOM | 1 | 1 | ||
SECOS | 4 | 4 | ||
CGM | 1 | 1 | ||
SECULT | 1 | 1 | ||
DCM | 7 | 3 | 3 | 13 |
SEDUC | 19 | 1 | 20 | |
SEJL | 1 | 1 | ||
SEFIN | 1 | 1 | ||
GAB | 1 | 1 | 2 | |
GVP | 1 | 1 | ||
SEMAPA | 7 | 2 | 9 | 18 |
SEPM | 1 | 1 | ||
SEPLHAH | 1 | 1 | ||
PROCON | 1 | 1 | ||
PROGER | 1 | 1 | ||
SEREC | 1 | 1 | ||
SETUR | 1 | 1 | ||
SSM | 13 | 3 | 16 | |
SEINFRA | 13 | 5 | 7 | 25 |
SEMAS | 7 | 10 | 17 | |
SEMOB | 5 | 6 | 1 | 12 |
SETRANS | 4 | 8 | 12 | |
TOTAL PMC | 83 | 52 | 21 | 156 |
TOTAL SAÚDE | 27 | 6 | 3 | 36 |
TOTAL | 110 | 58 | 24 | 192 |
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO 01 AO TERMO DE REFERÊNCIA - PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00060/2022
PROPOSTA
REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00060/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO - PB.
OBJETO: Contratações de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento da frota de veículos próprio, veículos a disposição e locados, máquinas e equipamento do MUNICÍPIO DE CABEDELO.
PROPONENTE:
CNPJ:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento da frota de veículos próprio, veículos a disposição e locados, máquinas e equipamento do MUNICÍPIO DE CABEDELO, inscrito no CNPJ nº 09.012.493/0001–54 E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 04.849.697/0001–20, por meio de cartão magnético com fornecimento de combustíveis, peças, acessórios, componentes e materiais originais recomendados pelo fabricante de acordo com as características de cada veículo, por meio de postos, concessionárias, oficinas multimarcas e centros automotivos, e a mão de obra mecânica, conforme especificações e condições definidas no Termo de Referência. | % | 1 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA - R$ PRAZO DE EXECUÇÃO:
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
VALIDADE DESTA PROPOSTA:
Dados bancários do proponente para fins de pagamento: Banco:
Conta:
Local e Data.
NOME/CPF/ASSINATURA
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO: a proposta deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO II - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00060/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO - não possuir no quadro societário servidor do ORC
REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00060/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO - PB.
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de que não possui no quadro societário, servidor público da ativa do órgão realizador do certame ou de qualquer entidade a ele vinculada.
O proponente acima qualificado declara não possuir em seu quadro societário e de funcionários, qualquer servidor efetivo ou comissionado ou empregado desta Prefeitura Municipal de Cabedelo, como também em nenhum outro órgão ou entidade a ela vinculada, exercendo funções técnicas, gerenciais, comerciais, administrativas ou societárias.
Local e Data.
NOME/CPF/ASSINATURA
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO: a declaração deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO III - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00060/2022
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: /2022
Aos .. dias do mês de .. de ..., na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cabedelo, Estado da Paraíba, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx - XX, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de
14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019; Decreto Municipal nº 007, de 17 de Março de 2017; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00060/2022 que objetiva o registro de preços para: Contratações de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento da frota de veículos próprio, veículos a disposição e locados, máquinas e equipamento do MUNICÍPIO DE CABEDELO; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO - CNPJ nº 09.012.493/0001-54 e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO – CNPJ nº 04. 849.697/0001-20
VENCEDOR: | ||||||
CNPJ: | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | X.XXXXX |
TOTAL |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Cabedelo firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através da respectiva Ordem de Serviço, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00060/2022, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Cabedelo, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00060/2022, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada:
Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preços, mediante a anuência do órgão gerenciador:
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento do quantitativo do item do instrumento convocatório e registrado na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00060/2022 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- ....
Item(s):
Valor: R$
- ....
Item(s):
Valor: R$
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Cabedelo.
... ...
... ...
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO IV - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00060/2022
MINUTA DO CONTRATO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00060/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 220517PE00060
CONTRATO Nº: ..../...
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO E ........., PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Cabedelo - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx - XX, CNPJ nº 09.012.493/0001-54, neste ato representada Pelo(a) Senhor(a) Secretário de Transporte Xxxxxxx Xxxxxxx Amorim, Brasileiro, Xxxxxx, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx - Xxxx Xxxxxx - XX, CPF nº 046.992.624-64, Carteira de Identidade nº 26.222.36 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ nº ........., neste ato representado por .... residente e domiciliado na ...., .........
- ......... - ......... - ......... - ..., CPF nº ........., Carteira de Identidade nº ,
xxxxxxxxx simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 00060/2022, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019; Decreto Municipal nº 007, de 17 de Março de 2017; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto: Contratações de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento da frota de veículos próprio, veículos a disposição e locados, máquinas e equipamento do MUNICÍPIO DE CABEDELO.
O serviço deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 00060/2022 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (. ).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:
Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da emissão da Ordem de Serviço:
a - Início: Imediato;
b - Conclusão: 12 (doze) meses.
A vigência do presente contrato será determinada: 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo a execução do serviço efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do serviço contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade do serviço, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o serviço descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
h - Além das obrigações elencadas acima, a contratada deverá assumir todas e quaisquer responsabilidades prevista no termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Executado o presente contrato e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
O acompanhamento e fiscaliza da execução dos serviços, bem como de todas as disposições contratuais celebradas será realizada pela Secretaria de Transporte do Município de Cabedelo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87,
da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Será retido 1,5% para o PROGRAMA DESENVOLVER CABEDELO, nos termos do inciso I, do artigo 3°, da Lei 1.751/2015, à exceção dos pagamentos contemplados no inciso III do Parágrafo único do artigo 3° da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Cabedelo.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Cabedelo - PB, ... de ............... de .....
TESTEMUNHAS PELO CONTRATANTE
........
PELO CONTRATADO
.........
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO IV - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00060/2022
MINUTA DO CONTRATO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00060/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 220517PE00060
CONTRATO Nº: ..../...
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO E ........., PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Fundo Municipal de Saúde de Cabedelo - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx - XX, CNPJ nº 04.849.697/0001-20, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 2429 - Apto 103 - Jardim Oceania - João Pessoa - PB, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1.330.786 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - .........
- ......... - ..., CNPJ nº ........., neste ato representado por .... residente e domiciliado na ...., ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CPF nº ........., Carteira de
Identidade nº ...., doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 00060/2022, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019; Decreto Municipal nº 007, de 17 de Março de 2017; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto: Contratações de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento da frota de veículos próprio, veículos a disposição e locados, máquinas e equipamento do MUNICÍPIO DE CABEDELO.
O serviço deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 00060/2022 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (. ).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:
Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da emissão da Ordem de Serviço:
a - Início: Imediato;
b - Conclusão: 12 (doze) meses.
A vigência do presente contrato será determinada: 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo a execução do serviço efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do serviço contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade do serviço, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o serviço descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
h - Além das obrigações elencadas acima, a contratada deverá assumir todas e quaisquer responsabilidades prevista no termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Executado o presente contrato e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
Nos termos do artigo 8º, § 1º do Decreto Municipal nº 17 de 15 de junho de 2018, o gestor do contrato será o Secretário de Saúde o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
O acompanhamento e fiscaliza da execução dos serviços, bem como de todas as disposições contratuais celebradas será realizada pela Secretaria de Transporte do Município de Cabedelo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Será retido 1,5% para o PROGRAMA DESENVOLVER CABEDELO, nos termos do inciso I, do artigo 3°, da Lei 1.751/2015, à exceção dos pagamentos contemplados no inciso III do Parágrafo único do artigo 3° da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Cabedelo.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Cabedelo - PB, ... de ............... de .....
TESTEMUNHAS PELO CONTRATANTE
........
PELO CONTRATADO