OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE. 13.1. Para o fornecimento dos produtos e para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a Prefeitura de Tapejara obriga-se a:
OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE. 6.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações do Contrato e deste Termo de Referência.
OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE. 8.1.1. Efetuar o pagamento dos serviços executados pela contratada.
OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE. 10.1 Solicitar, quando necessário pessoal adicional para a prestação de serviços, aos mesmos preços contratuais vigentes, mediante documento formal, com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE. 22.2.1. O Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social será responsável de acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do Trabalho Social nos empreendimentos contemplados neste Projeto de Trabalho Social.
OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE. 12.1.O regime jurídico que rege este termo confere ao Município as prerrogativas constantes dos arts. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela CONTRATADA. 12.2.Exigir da contratada o fiel cumprimento dos deveres e obrigações decorrentes desta contratação 12.3.Exercer a fiscalização dos serviços contratos. 12.4.Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da contratada, dando-lhe acesso às suas instalações quando necessário, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas no Contrato. 12.5.Prestar aos colaboradores da contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados. 12.6.Instruir os usuários do sistema destinados aos veículos sobre as condições desta contratação, bem como orientá-los quanto à correta utilização, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada. 12.7.Fornecer à contratada os dados e/ou as informações necessárias à implantação e manutenção do sistema. 12.8.Promover o cadastramento dos servidores que terão acesso ao sistema, e fixar os respectivos perfis de acesso, bem como se responsabilizar pela troca da senha dos servidores em caso de desligamento, férias ou troca do local de trabalho. 12.9.Solicitar emissão ou cancelamento de cartão. 12.10.Receber, conferir e atestar as faturas/notas fiscais relativas ao objeto da contratação. 12.11.Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e na Minuta de Contrato. 12.12.Verificar a manutenção pela contratada das condições de habilitação estabelecidas na licitação. 13.3.A CONTRATADA deverá disponibilizar Notas Fiscais/Fatura pelo sistema, ou, por meio eletrônico, referente ao consumo de combustível, peças, pneus e manutenção no período de 30 (dias), a fim de serem atestadas e liberadas para o devido pagamento, devendo conter a discriminação dos valores referentes:
OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pelo fornecimento dos os materiais, o INCA reserva­se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os produtos entregues e aceitos pela Administração.
OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE. 12.1. Providenciar as condições técnicas e ambientais necessárias à implantação e funcionamento dos serviços;

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