PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2019-09-PMP-SRP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2019-09-PMP-SRP
CONTRATO 20190291
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PACAJA/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA VOVO CIDUCA COMERCIO DE SECOS E MOLHADOS LTDA-ME, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.664.446/0001-37, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX. 68.485-000, Pacajá/PA, neste ato representado por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX X. XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº 1398165-SSP/PA, e do CPF nº. 000.000.000-00, residente à xxx Xxxxx Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX
CONTRATADA
A empresa A empresa VOVÔ CIDUCA COMERCIO DE SECOS E MOLHADOS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 11.271.070/0001-09, com sede na Av. Marechal Castelo Branco, s/n Bairro Centro, Pacajá/PA, CEP: 68.485-000, neste ato representado por seu Proprietário Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, empresária, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, portadora do RG nº. 522309– SSP/PA., e CPF n.º 000.000.000-00
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2019-09-PMP-SRP conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Federal nº 7892/13, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higienização, material de copa e cozinha, para manutenção da Atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
010006 | ABOBORA - Marca.: FORT FRUT Tamanho grande, limpa e | de | primeira | QUILO qualidade. | 200,00 | 3,600 | 720,00 | |
010008 | Características íntegras e adequada para o consumo. ADOÇANTE - Marca.: ADOCIL | UNIDADE | 80,00 | 5,400 | 432,00 | |||
010014 | EMB. 200ML ALFACE - Marca.: REGIONAL | MAÇOS | 500,00 | 3,200 | 1.600,00 |
Hortaliça fresca com folhas íntegras, limpas e de 1ª qualidade. Isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos. Organizadas em maços de aproximadamente 170 gramas.
010017 BATATA INGLESA - Marca.: FORT FRUT QUILO 400,00 4,700 1.880,00
Raiz tuberosa, in natura. Suculenta. Cor uniforme. Bem escovada. Ausência de parasitas, sujidades e larvas. De tamanho médio e de 1ª qualidade.
010019 BANANA PRATA - Marca.: FORT FRUT QUILO 300,00 4,490 1.347,00
Produto in natura e de primeira qualidade. Fruto tamanho médio, limpo e bem acondicionado. Em condições adequadas para o consumo
010022 | BISCOITO DOCE - EMB. DE 400GR - Marca.: MAY BIT PACOTE | 2.000,00 | 4,700 | 9.400,00 |
010024 | AGUA SANITARIA - EMB. 1 LT - Marca.: DULAGO UNIDADE | 250,00 | 2,150 | 537,50 |
010039 | DETERGENTE LIQUIDO NEUTRO - XXX.XX 500ML - Marca.: D UNIDADE | 2.000,00 | 2,200 | 4.400,00 |
ULAGO | ||||
010041 | ESCOVA PARA LAVAR ROUPA - Marca.: CONDOR UNIDADE | 30,00 | 2,700 | 81,00 |
010046 | LIMPA ALUMINIO LIQUIDO - EMB. 500 ML - Marca.: NUTRI UNIDADE | 400,00 | 2,300 | 920,00 |
010054 | PALHA DE AÇO N 01 - Marca.: XXXXXX XXXXXX | 100,00 | 2,500 | 250,00 |
010057 | PAPEL TOALHA - PCT C/2 ROLOS - Marca.: SNOB PACOTE | 2.000,00 | 4,990 | 9.980,00 |
010062 | COUVE - Marca.: REGIONAL MAÇOS | 300,00 | 3,350 | 1.005,00 |
Especificação: Couve, hortaliça fresca, com folhas | ||||
íntegras de primeira qualidade; limpa, lavada ou |
escovada, com coloração uniforme; isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa, sem lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico, organizados em marços equivalente a 170 gramas.
010064 CHUCHU - Marca.: FORT FRUT QUILO 200,00 4,700 940,00
Produto de 1ª qualidade. Cor verde. Tamanho e coloração uniforme. Firme, compacto e livre de enfermidades,
materiais terrosos e sem danos físicos. Acondicionados em caixa adequadas. | ||||
010065 | SABÃO EM BARRA - EMB. C/ 5 UND.. DE 200GR - Marca.: PACOTE | 100,00 | 4,990 | 499,00 |
ME LEVA | ||||
010067 | CEBOLA - Marca.: FORT FRUT QUILO | 300,00 | 4,500 | 1.350,00 |
Produto com bulbo em tamanho médio. Características íntegras e de 1ª qualidade. Isenta de sujidades, parasitas e larvas.
010078 CARNE DE PEIXE - Marca.: TAMBAKI QUILO 300,00 18,500 5.550,00
Especificação: Carne de peixe fresca e limpa
010087 FARINHA DE MANDIOCA (BRANCA) KG - Marca.: XXXX XXXXX XXXXX 80,00 5,350 428,00
Tipo seca e fina. Fabricada de matéria-prima limpa e sem resíduos animais. Não fermentada ou rançosa. Acondicionada em embalagem plástica de 500 gramas ou 1 kg. Com data de fabricação e validade. apresenatar o registro do SIM ou do SIE ou certificado artesenal.
010091 FEIJÃO CARIOCA TIPO I - Marca.: KI SABOR QUILO 600,00 5,990 3.594,00
Produto de 1ª qualidade. Isento de matérias terrosas, parasitas, insetos e livre de umidade. Com coloração específica. Embalagem plástica de 1 Kg. Com data de fabricação e validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega.
010096 LARANJA - Marca.: FORT FRUT QUILO 150,00 3,490 523,50
Fruta de tamanho médio, com características íntegras e de 1ª qualidade. Estado: limpa, coloração uniforme, fresca e de vez (por amadurecer). Com grau de maturação que suporte a manipulação, o transporte e a conservação.
010103 MAÇÃ - Marca.: FORT FRUT QUILO 200,00 6,490 1.298,00
Especificação: Maça de primeira, firme e intacta, sem lesões de origem física ou mecânica
010104 MACAXEIRA - Marca.: REGIONAL QUILO 250,00 3,490 872,50
Especificação: Macaxeira, raiz carnuda e grossa, in natura, limpa escovada e acondicionada de forma a evitar danos físicos, mecânicos e biológicos; ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca, de primeira qualidade. Podendo ser orgânico
010109 | MARGARINA - EMB. DE 500GR - Marca.: PRIMOR | UNIDADE | 200,00 | 4,350 | 870,00 |
010114 | MILHO VERDE - EMB. LATA DE 200GR - Marca.: BONARE LATA | 150,00 | 2,000 | 300,00 | |
010117 | ÓLEO DE SOJA - EMB. PET DE 900ML - Marca.: CONCORDIA UNIDADE Produto com no máximo 20 dias de fabricação e 180 dias de validade. Embalagem plástica de 900 ml | 400,00 | 3,450 | 1.380,00 | |
010127 | REPOLHO - Marca.: FORT FRUT QUILO | 400,00 | 3,490 | 1.396,00 |
Repolho Branco, hortaliça de folhas enoveladas, tamanho grande, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico.
010226 | LEITE LIQUIDO UHT - Marca.: PIRACANJUBA | LITRO | 300,00 | 5,350 | 1.605,00 |
010235 | MELANCIA - Marca.: FORT FRUT | QUILO | 200,00 | 2,350 | 470,00 |
fruta de tamanho grande, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, de vez (por amadurecer), limpo, coloração uniforme, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; aroma, cor e sabor típicos da espécie; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não
deve apresentar quaisquer lesões de origem mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. | física, | ||||
010280 | SACO P/ LIXO - 50LT - Marca.: GOOD | PACOTE | 2.000,00 | 2,880 | 5.760,00 |
011745 | ALCOOL GEL HIDRATADO 46º 500GR - Marca.: SOL | UNIDADE | 200,00 | 5,500 | 1.100,00 |
011850 | MACARRAO ESPAGUETE 500G - Marca.: PAULISTA | UNIDADE | 1.000,00 | 3,250 | 3.250,00 |
012238 | AZEITONA INTEIRA TIPO VERDE, COM CAROÇO TAMANHO | GRAN POTE | 80,00 | 5,400 | 432,00 |
012243 | DE- c/ 200GR - Marca.: VERDE MARATA ABACATE IN NATURA - Marca.: FORT FRUT | QUILO | 80,00 | 6,200 | 496,00 |
de 1ª qualidade, tamanho médio, sem ferimentos ou defeitos, em grau médio de amadurecimento, sem danos | |||||
012311 | físicos e mecânicos, isenta de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem INSETICIDA SPRAY 300ML - Marca.: BAYGON FRASCO | 50,00 | 8,490 | 424,50 | |
012628 | TOMATE - Marca.: FORT FRUT QUILO | 500,00 | 5,500 | 2.750,00 | |
013151 | PANO DE CHAO - Marca.: INPORTADO UNIDADE | 300,00 | 5,700 | 1.710,00 | |
014944 | AVENTAL DE PLÁSTICO - Marca.: QSABOR UNIDADE | 40,00 | 4,770 | 190,80 | |
025159 025174 | VASSOURA DE FIBRA SINTETICA DE NYLON COM CABO - Marc UNIDADE a.: TOCANTINS CHA - CRAVO - Marca.: TEMPERO ECONOMICO PACOTE | 30,00 100,00 | 9,700 2,690 | 291,00 269,00 | |
025176 | CHA - ERVA DOCE - Marca.: XXXXXXX XXXXXX | 100,00 | 1,990 | 199,00 | |
025184 | MAISENA - Marca.: MAISENA UNIDADE | 400,00 | 3,050 | 1.220,00 | |
025190 | POLPA DE FRUTAS NATURAIS VARIADAS - Marca.: AMAZON QUILO | 300,00 | 12,800 | 3.840,00 |
Com no mínimo 100 ml. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade e
capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | |||||
025191 | SUCO DE GARRAFA - SABOR VARIADO - Marca.: JANDAIA | UNIDADE | 100,00 | 3,490 | 349,00 |
025193 | EXTRATO DE TOMATE 340 GR - Marca.: PREDILECTA Concentrado. Embalagem com no mínimo | UNIDADE 340 | 600,00 | 2,490 | 1.494,00 |
G,identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
025194 | REFRIGERANTE 2 LITROS - SABOR COLA - Marca.: PARAENS | UNIDADE | 10,00 | 5,000 | 50,00 |
025195 | REFRIGERANTE 2 LITROS - SABOR GUARANÁ - Marca.: PARA | UNIDADE | 10,00 | 3,400 | 34,00 |
ENSE | |||||
025208 | LUVA DE BORRACHA PARA LIMPEZA - TAMANHO M - Marca.: | PAR | 100,00 | 4,990 | 499,00 |
KALIPSO | |||||
025211 | LUVA DE BORRACHA PARA LIMPEZA - TAMANHO (P) - Marca. | PAR | 100,00 | 4,990 | 499,00 |
: KALIPSO |
027662 | AMACIANTE PARA ROUPAS 5 LITROS - COTA DE 25% RESERVA UNIDADE | 500,00 | 17,990 | 8.995,00 |
DA PARA ME/EPP/MEI - Marca.: BY XXX | ||||
XXXX DE 25% RESERVADA PARA ME/EPP/MEI | ||||
027663 | CARNE BOVINA DE PRIMEIRA - COTA PRINCIPAL DE 75% P/ QUILO | 4.000,00 | 22,650 | 90.600,00 |
AMPLA PARTICIPAÇÃO - Marca.: MAFRINORT | ||||
Especificação : Carne bovina fresca de primeira, limpa | ||||
e sem gorduras e similares. | ||||
COTA PRINCIPAL DE 75% P/ | ||||
AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||
027664 | SACO P/ LIXO 100LT - COTA PRINCIPAL DE 75% P/ AMPLA PACOTE | 3.000,00 | 3,490 | 10.470,00 |
PARTICIPAÇÃO - Marca.: GOOD | ||||
COTA PRINCIPAL DE 75% P/ AMPLA PARTICIPAÇÃO |
VALOR GLOBAL R$ 188.550,80
1.2. É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
2. DO PREÇO
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 188.550,80 (cento e oitenta e oito mil quinhentos e cinquenta reais e oitenta centavos ), conforme está especificado na Cláusula I.
3. DA VINCULAÇÃO
3.1. Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP Nº 055/2019-09-PMP-SRP, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 013/2019.
4. DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
4.2. As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
Exercício 2019 Atividade 0612.103020176.2.067 Manutenção do Hospital Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 188.550,80 .
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
6.1.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, sito Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX.00000-000, Xxxxxx/Pá, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.2. O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.2. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no Fornecimento pela CONTRATADA.
6.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o Fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4. Poderá o MUNICÍPIO DE PACAJÁ, deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.5. A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 - especificação correta do objeto;
6.5.2 - número da licitação, ata de registro de preços e contrato (se houver);
6.5.3 - marca e o nome do produto.
7. DA REVISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1. Executar fielmente a ata de registro de preços, de acordo com as Cláusulas avençadas;
8.1.2. Realizar os Serviços de Fornecimento, de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial Nº 055/2019-09-PMP-SRP e em consonância com a proposta apresentada no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de PACAJA, IMEDIATO, sem custo adicional, após o recebimento da autorização de retirada;
8.1.3. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE PACAJÁ ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.5. A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o Fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.6. A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.7. A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.8. A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.9. A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.10. Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.11. A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.12. Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas para o Fornecimento do objeto, ou a iminência de fatos que possam prejudicar o Fornecimento;
8.1.13. A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.14. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.14.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PACAJÁ/SECRETARIAS E FUNCOS MUNICIPAIS
9.1. Promover a fiscalização dos serviços, objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR, somente serão aceitos os serviços com data de validade conforme estabelecido nas especificações de cada item constante no Termo de Referência, aqueles que não constarem a exigência deverá ser observado a validade de 6 (seis) meses da data de entrega;
9.2. Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o FORNECEDOR;
9.3. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4. Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6. Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no Fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgãos (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7. Efetuar pagamento ao FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10. DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11. DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1. O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante nomeação do OSEIAS COSTA SANTOS, CPF nº 000.000.000-00 servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o Fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no Fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o Fornecimento;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
11.1.2. A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o Fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13. DA RESCISÃO
13.1. Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14. DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15. DAS SANÇÕES
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2. apresentar documentação falsa;
15.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5. não mantiver a proposta;
15.1.6. cometer fraude fiscal;
15.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
15.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1. Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1. advertência por escrito;
15.3.1.2. multas;
15.3.1.3. multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2. Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o Fornecimento;
15.3.3. Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com o MUNICÍPIO DE PACAJÁ descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no MUNICÍPIO DE PACAJÁ, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no Fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16. DA LICITAÇÃO
16.1. Para a presente contratação, foi realizada Licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o Nº 055/2019-09-PMP-SRP
17. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1. A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18. DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de PACAJA/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
PACAJA/PA, 25 de novembro 2019.
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.664.446/0001-37
CONTRATANTE
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VOVO CIDUCA COMERCIO DE SECOS E MOLHADOS LTDA-ME
CNPJ 11.271.070/0001-09 CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
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