EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020
Termo de Colaboração SEDACTEL Nº 03/2019
CREDENCIAMENTO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DE CADASTRAMENTO DE PRODUTOS TURÍSTICOS
O CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO NO NORTE
DO RS, pessoa jurídica de direito, inscrito no CNPJ sob o nº 02.987.355/0001-41, com sede administrativa na Avenida Sete de Setembro, nº 1621, sala 1.33, em Erechim/RS, neste ato representado pelo presidente, torna público, para o conhecimento dos interessados, que, a partir de 01 de fevereiro de 2020, junto a sua sede, localizada no prédio 01 da URI Erechim, no turno da manhã, horário de expediente (08h00min às 11h30min), estará procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de CREDENCIAMENTO destinado a contratação de pessoas jurídicas da área da educação para prestação de serviços DE CADASTRAMENTO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS TURÍSTICOS NOS 19 MUNICÍPIOS DA
REGIÃO TURÍSTICA TERMAS E LAGOS, a serem prestados, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, segundo as condições estabelecidas neste Edital:
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas da área da educação aptas à prestação de serviços administrativos de cadastramento dos produtos/pontos, empreendedores e serviços turísticos nos 19 municípios da Região Termas e Lagos.
1.2. Os serviços serão prestados de acordo com as orientações do Fórum do Turismo Termas e Lagos e do CREDENOR, podendo ir para além dos 19 municípios hoje regionalizados, atendendo também aos que estão em fase de encaminhamento da regionalização.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes desse processo de cadastramento correrão a conta de recursos disponibilizados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinados pela Consulta Popular 2017-2018, de acordo com o Termo de Colaboração SEDACTEL Nº 03/2019, sob gestão do CREDENOR.
3. DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO
3.1. O presente credenciamento terá validade cinco dias uteis, contados da publicação do presente edital, podendo ser prorrogado.
3.2. Os credenciamentos poderão ser realizados no período de validade do credenciamento, em horário de expediente, das 08h00min às 11h30min.
3.3. A pessoa jurídica que tenha interesse em credenciar-se poderá fazê-lo no período de vigência do credenciamento desde que sejam cumpridos todos os requisitos deste Edital de Credenciamento.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO AO CREDENCIAMENTO
4.1. Deverá, pelos interessados, ser apresentada a seguinte documentação, imprescindível à Habilitação ao Credenciamento:
4.1.1. Termo de Credenciamento Pessoa Jurídica – Anexo II.
4.1.2. Documentação relativa à Habilitação Jurídica:
- Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, prova da diretoria em exercício.
- Documento comprobatório de cadastro ativo no CEBAS Educação - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação.
- Declaração expressa, informando a inexistência de menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho, noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, para a empresa proponente, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
4.1.3. Documentação relativa à Regularidade Fiscal:
- Cópia do cartão CNPJ.
- Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos com a Fazenda Federal e Negativa de Dívida Ativa com a Fazenda Federal.
- Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual.
- Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal.
- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho em conformidade à Lei Federal n.º 12.440 de 07 de julho de 2011.
4.1.5. Documentação relativa à Qualificação Técnica:
- Relação detalhada dos profissionais que a empresa disponibilizará para a prestação dos serviços, e a indicação da especialidade ao qual o profissional está sendo credenciado e o vínculo permanente entre a empresa e os profissionais relacionados.
* No caso de o serviço envolver estagiários ou bolsistas indicar o número a ser disponibilizado e a forma de vinculação à prestação dos serviços.
* A qualificação e quadro técnico o número de componentes compatíveis com o necessário para execução dos serviços propostos por este edital serão relevantes para a tomada de decisão de credenciamento, ou não, da proponente.
4.1.6. Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
- Certidão Negativa de Falência e Concordata, Recuperações Judiciais ou Extrajudiciais emitida pelo ofício Distribuidor competente da comarca da sede do licitante.
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, com os respectivos termos de abertura, ativo, passivo e termo de encerramento do livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da lei com o Registro na Junta Comercial, devidamente assinado pelo representante legal da empresa e pelo profissional contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados através do índice do IGPM-FGV, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, desde que o Balanço tenha sido encerrado a mais de três meses da data de abertura do certame.
- No caso de Livro Digital deverá ser apresentada a cópia do balanço Patrimonial (Ativo e Passivo) devidamente assinada por Contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, juntamente com o Recibo de Entrega do Livro Digital junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e também o Requerimento de Autenticação de Livro Digital junto ao Departamento Nacional de Registro do Comércio.
4.2. Os documentos exigidos devem ser apresentados em original; ou cópia autenticada por cartório competente; ou cópia autenticada por membro da Comissão de Licitações do CREDENOR ou cópia de publicação no Diário Oficial.
Não serão aceitos em qualquer hipótese, documentos autenticados por órgãos que não os previstos neste subitem.
4.2.1. Apenas a documentação relativa à Regularidade Fiscal será considerada também como original quando extraída diretamente dos sistemas informatizados/internet, ficando sua aceitação, se necessário, condicionada a verificação da autenticidade nos referidos sistemas por parte da Comissão de Licitações.
4.2.2. Os documentos apresentados não serão devolvidos, sendo inclusos nos autos do processo de credenciamento.
4.3. A ausência de qualquer documento solicitado, a existência de documento vencido ou documentos apresentados sem observância da Cláusula 4.2., ocasionam a Inabilitação da empresa proponente.
4.3.1. Será inabilitada a empresa que apresentar documentos com números diferentes de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, salvo nos casos previstos em Lei em se tratando de Matriz e Filial.
4.3.2. O Representante Legal da empresa a ser credenciada deverá rubricar todas as folhas, preferencialmente numeradas, e na última folha da documentação entregue deverá constar o carimbo e assinatura do Representante Legal da empresa.
5. DA FORMALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
5.1. Todo requerente pessoa jurídica, que cumprir os requisitos exigidos será declarado habilitado ao Credenciamento.
5.1.1. Entregue a documentação solicitada à Comissão de Licitações, durante a vigência do presente instrumento, o Credenciamento será formalizado mediante Contrato de Adesão ao Credenciamento (Anexo III), firmado entre o CREDENOR e a pessoa, jurídica, credenciada.
5.1.2. A contar do momento da declaração de habilitação não caberá mais desistência do requerente ao processo.
6. DOS PRAZOS
6.1. O credenciado deve estar apto a iniciar a prestação de serviços em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, tempo para organização e treinamento da equipe.
6.2. O prazo de vigência do contrato oriundo do presente processo de
credenciamento é de 06 (seis) meses, havendo renovação por iguais e sucessivos 06 meses, mediante a formalização de Termos Aditivos de Renovação Contratual, e desde que as partes nada manifestem com antecedência mínima de 60 dias da data de vencimento referência.
7. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO CREDENCIADO
7.1. A prestação de serviços relativos à realização do cadastramento dos produtos, empreendimentos e serviços turísticos nos 19 municípios integrantes, ou outros em vias de integração à Região Turística Termas e Lagos, RS, conforme listagem – anexo I.
7.2. O cadastro deverá seguir um modelo padrão elaborado pelo CREDENOR em conjunto com o Fórum Termas e Lagos, tendo por base o cadastro da Secretaria de Desenvolvimento e Turismo do Estado do RS - SEDETUR, apresentado no anexo II;
7.3. A indicação de quais os produtos/pontos turísticos, empreendimentos ou prestadores de serviço que deverão ter o cadastro realizado em cada município será de responsabilidade do CREDENOR e do Fórum Termas e Lagos, com apoio dos seus interlocutores locais.
7.3.1. Conforme os cadastros forem sendo realizados, estes deverão ser repassados ao CREDENOR para análise e aceitação.
7.3.2. Caso de entendimento do CREDENOR de que o cadastro entregue não esteja de acordo, este será devolvido para ajustes e/ou complementação por parte da empresa executora, sendo considerado concluído o cadastro do ponto ou prestador de serviços ao turista somente após emitido o termo de aceite por parte do Corede.
7.3.3. Somente serão pagos os cadastros efetivamente realizados.
É vedada a cobrança de valor adicional, a qualquer título, dos empreendedores, empreendimentos ou prestadores de serviços cadastrados, sob pena de descredenciamento do presente certame bem como aplicação das penalidades previstas neste Edital e Lei Federal 8.666/93.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
8.1. A empresa contratada obriga-se a:
8.1.1. Dispor os recursos humanos capacitados, conforme indicado por ocasião do credenciamento e a infraestrutura (veículos, materiais de expediente,...), necessários para execução do objeto na qualidade e tempo previsto no contrato.
8.1.2. Realizar o cadastramento de todos os produtos/pontos, empreendedores e serviços turísticos indicados pelo contratante, nos 19 municípios da Região Termas e Lagos e outros em fase de regionalização (Anexo I), conforme formulário de cadastro elaborado pela contratante (Anexo II).
8.1.2.1. Submeter os cadastros à aprovação do contratante e em caso deste julgar necessário, fazer a devida complementação ou ajuste.
8.1.2.2. Respeitar e cumprir com as exigências e demandas repassadas pelo Contratante desde que compatíveis ao objeto deste Edital.
8.1.3. Ressarcir, e conforme o caso, responder juridicamente por todo e qualquer descumprimento do presente credenciamento ou do contrato dos serviços.
8.1.4. Ressarcir, e conforme o caso, responder juridicamente por todo e qualquer dano causado seja por culpa ou dolo, por profissional ou prestador na execução dos serviços, objeto do presente credenciamento.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O CREDENOR, pelos serviços prestados, desde que realizado nos termos do presente Edital, pagará à Contratada:
9.1.1. O valor total a ser pago à contratada é de R$ 66.100,00. Sendo: 1ª parcela no valor de R$ 16.100,00 por ocasião da assinatura do contrato; 2ª parcela no valor de R$ 25.000,00, quando estiverem completos a totalidade dos cadastros dos produtos, empreendimentos e serviços turísticos em 10 dos municípios regionalizados indicados pelo contratante e; 3ª parcela no valor de 25.000,00 quando estiverem concluídos os cadastros de todos os produtos, empreendimentos e serviços turísticos de todos os municípios regionalizados, conforme indicado pelo contratante.
9.1.2. O valor indicado não está passível de qualquer reajuste em qualquer tempo ou termo.
9.1.3. Os valores serão pagos, conforme item 9.1.1 deste edital, por quitação de boletos bancários e perante a apresentação de notas fiscais emitidas pela contratada, relativas a realização parcial do objeto do contrato.
10. DAS PENALIDADES
10.1. Será aplicada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), caso a empresa habilitada ao credenciamento deixe de cumprir o contrato, além da devolução da totalidade dos valores, que por xxxxxxx já tenha recebido, corrigidos com base no IGPM-FGV acumulado no período.
10.2. Caso a empresa habilitada ao credenciamento deixe de cumprir o contrato, os cadastros que por ventura já tenham sido realizados, entregues, aceites e em posse da contratante, à essa, passam a ser de direto, podendo serem utilizados para o fim e na forma que a contratante desejar, sobretudo para o cumprimento ao Termo de Colaboração SGGE Nº 658/2019, firmado pela contratante com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1 De acordo com o artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 a execução do Contrato oriundo desta licitação ficará a cargo do CREDENOR e das Prefeituras dos Municípios onde os cadastros serão realizados.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.2. A Contratada será a única responsável pelos profissionais ou prestadores de serviços disponibilizado para execução do cumprimento do objeto do presente credenciamento.
12.1. É de responsabilidade exclusiva e integral da empresa credenciada, todas as despesas diretas e indiretas, mão de obra, telefone, materiais de expediente, aluguel, veículos/deslocamento dentre outras, para a realização dos cadastros, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CREDENOR.
12.2. Será firmado contrato de prestação de serviços com as empresas credenciadas, tão logo seja entregue pelas mesmas a documentação de habilitação e Termo de Credenciamento à Comissão de Licitações do CREDENOR.
12.4 Integram o Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
● Listagem dos municípios integrantes, ou outros em vias de integração à Região Turística Termas e Lagos, onde serão realizados os cadastros.
● Modelo padrão do cadastro dos produtos/pontos, empreendedores e serviços turísticos;
● Minuta do Contrato de Adesão ao Credenciamento.
12.5. Aos casos não previstos neste Edital aplicar-se-ão as disposições da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos, e disposições de direito privado pertinentes.
12.6. Fica eleito o foro da justiça de Erechim/RS, para dirimir as questões oriundas
deste processo de credenciamento.
12.7. Maiores informações serão prestadas aos interessados, no horário de expediente, pelo turno da manhã, das 08h00min às 11h30min, no CREDENOR, à Rua Avenida Sete de Setebro, 1621, prédio 01, sala 1.33, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
12.8. O Caderno de Licitação, composto de Edital e Anexos, poderá ser retirado no CREDENOR.
Erechim/RS, 20 de janeiro de 2020.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Presidente do CREDENOR
TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DO CADASTRAMENTO DE PRODUTOS/PONTOS, EMPREENDEDORES E SERVIÇOS TURÍSTICOS
Termo de Colaboração SEDACTEL Nº 03/2019 Requerimento de Credenciamento
Eu, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, professor, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 130/401, em Erechim, RS, portador da CI nº 9024097322 e inscrição no CPF nº 000.000.000-00, na qualidade de Diretor Geral da empresa Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI Erechim, CNPJ nº 96.216.841/0007-03, venho requerer o credenciamento da mesma para realização do cadastramento de todos os produtos/pontos, empreendedores e serviços turísticos indicados pelo contratante, nos 19 municípios da Região Termas e Lagos e outros em fase de regionalização, conforme listagem apresentada em anexo no Edital e a indicação do Fórum da Região Termas e Lagos, CREDENOR e Responsáveis pelo turismo nas prefeituras municipais da Região.
Dados Bancários: Banrisul: Agência: 0210 / Conta Corrente: 20.028432.0-4
Declaração:
Declaro que estou ciente de que não serão consideradas reclamações e/ou reivindicações de qualquer espécie sob a alegação de falta de conhecimento deste Edital e da Lei de Licitações.
Erechim/RS, 05 de fevereiro de 2020.
Nome:
Assinatura:_
Responsável Técnico da Empresa pela execução dos serviços
Responsável legal pela empresa
Recebido pelo CREDENOR, estando em conformidade com o Edital:
Erechim/RS, em de fevereiro de 2020.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - Presidente
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DO CADASTRAMENTO DE PRODUTOS/PONTOS, EMPREENDEDORES E SERVIÇOS TURÍSTICOS
Termo de Colaboração SEDACTEL Nº 03/2019
CONTRATANTE: Conselho Regional de Desenvolvimento do Norte do Rio Grande do Sul – CREDENOR, CNPJ nº 02.987.355/0001/41, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, portador da CI nº 4015376561 e inscrição no CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI Campus de Erechim, CNPJ nº 96.216.841/0007-03, neste Ato representado pelo seu Diretor Geral, Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da CI nº 9024097322 e inscrição no CPF nº 000.000.000-00.
,celebram a presente avença, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se aos preceitos da citada norma e suas respectivas alterações, das demais normas regulamentares aplicáveis a espécie, mediante as clausulas e condições a seguir enunciadas, que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui o objeto deste contrato a prestação, pela Contratada, de serviços de cadastramento de todos os produtos/pontos, empreendedores e serviços turísticos indicados pelo contratante, nos 19 municípios da Região Termas e Lagos e outros em fase de regionalização conforme condições, quantitativos e especificações contidas neste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
Pelo presente instrumento e por ser habilitada ao Processo de Credenciamento n.º 01/2020, à Contratada é adjudicado o objeto desse contrato na conformidade das normas e condições constantes no Processo de Credenciamento da Contratante que passam a fazer parte desse contrato, como se aqui transcritos estivessem.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta, da seguinte dotações orçamentárias: Termo de Colaboração SEDACTEL Nº 03/2019, firmado entre Governo do Estado do Rio Grande do Sul e o CREDENOR, relativos à Consulta Popular 2017-2018.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO
O prazo de vigência do presente instrumento é de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual e sucessivo período, mediante a formalização de Termos Aditivos, e desde que as partes nada manifestem com antecedência mínima de 15 dias da data de vencimento referência.
CLÁUSULA QUINTA – REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CREDENOR, pelos serviços prestados, pagará à Contratada os valores e nas condições a ver:
O valor total a ser pago à contratada é de R$ 66.100,00. Sendo: 1ª parcela no valor de R$ 16.100,00 por ocasião da assinatura do contrato; 2ª parcela no valor de R$ 25.000,00, quando estiver completa a totalidade dos cadastros dos produtos, empreendimentos e serviços turísticos em 10 dos municípios regionalizados indicados pelo contratante e; 3ª parcela no valor de 25.000,00 quando estiverem concluídos os cadastros de todos os produtos, empreendimentos e serviços turísticos de todos os municípios regionalizados, conforme indicado pelo contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor indicado não está passível de qualquer reajuste em qualquer tempo ou termo.
.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os valores serão pagos, conforme item 9.1.1 deste edital, por quitação de boletos bancários e perante a apresentação de notas fiscais emitidas pela contratada, relativas a realização parcial do objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO CREDENCIADO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de serviços relativos à realização do cadastramento dos produtos, empreendimentos e serviços turísticos nos 19 municípios integrantes, ou outros em vias de integração à Região Turística Termas e Lagos, RS, conforme listagem – anexo I do Processo de Credenciamento CREDENOR nº 01/2020.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O cadastro deverá seguir um modelo padrão elaborado pelo CREDENOR em conjunto com o Fórum Termas e Lagos, tendo por base o cadastro da Secretaria de Desenvolvimento e Turismo do Estado do RS
- SEDETUR, apresentado no anexo II do Processo de Credenciamento CREDENOR nº 01/2020;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A indicação de quais os produtos/pontos turísticos,
empreendimentos ou prestadores de serviço que deverão ter o cadastro realizado em cada município será de responsabilidade do CREDENOR e do Fórum Termas e Lagos, com apoio dos seus interlocutores locais.
PARÁGRAFO QUARTO: Conforme os cadastros forem sendo realizados, estes deverão ser repassados ao CREDENOR para análise e aceitação.
PARÁGRAFO QUINTO: Caso de entendimento do CREDENOR de que o cadastro entregue não esteja de acordo, este será devolvido para ajustes e/ou complementação por parte da empresa executora, sendo considerado concluído o cadastro do ponto ou prestador de serviços ao turista somente após emitido o termo de aceite por parte do Corede.
PARÁGRAFO SEXTO: Somente serão pagos os cadastros efetivamente realizados.
É vedada a cobrança de valor adicional, a qualquer título, dos empreendedores, empreendimentos ou prestadores de serviços cadastrados, sob pena de descredenciamento do presente certame bem como aplicação das penalidades previstas neste Edital e Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
A empresa contratada obriga-se a:
- Dispor os recursos humanos capacitados, conforme indicado por ocasião do credenciamento e a infraestrutura (veículos, materiais de expediente,...), necessários para execução do objeto na qualidade e tempo previsto no Edital de Credenciamento e/ou no presente contrato.
- Realizar o cadastramento de todos os produtos/pontos, empreendedores e serviços turísticos indicados pelo contratante, nos 19 municípios da Região Termas e Lagos e outros em fase de regionalização (Anexo I), conforme formulário de cadastro elaborado pela contratante (Anexo II).
- Submeter os cadastros à aprovação do contratante e em caso deste julgar necessário, fazer a devida complementação ou ajuste.
- Respeitar e cumprir com as exigências e demandas repassadas pelo Contratante desde que compatíveis ao objeto deste Edital.
- Ressarcir, e conforme o caso, responder juridicamente por todo e qualquer descumprimento do credenciamento ou do contrato dos serviços.
- Ressarcir, e conforme o caso, responder juridicamente por todo e qualquer dano causado seja por culpa ou xxxx, por profissional ou prestador na execução dos
serviços, objeto do credenciamento.
XXXXXXXX XXXX – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Rege o presente contrato e as relações dele decorrentes a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, assim como Legislação Complementar atinente ao objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a Contratante poderá, garantida a defesa prévia aplicar à Contratada, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), caso a empresa habilitada ao credenciamento deixe de cumprir o contrato, além da devolução da totalidade dos valores, que por xxxxxxx já tenha recebido, corrigidos com base no IGPM-FGV acumulado no período;
c) Caso a empresa habilitada ao credenciamento deixe de cumprir o contrato, os cadastros que por ventura já tenham sido realizados, entregues, aceites e em posse da contratante, à essa, passam a ser de direto, podendo serem utilizados para o fim e na forma que a contratante desejar, sobretudo para o cumprimento ao Termo de Colaboração SEDACTEL Nº 03/2019, firmado pela contratante com o Governo do Estado do Rui Grande do Sul.
d) Rescisão contratual;
e) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CREDENOR;
f) Declaração de inidoneidade para licitar com o CREDENOR.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
De acordo com o artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 a execução do Contrato oriundo desta licitação será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido mediante manifestação expressa, com a devida motivação, a qualquer tempo por uma das partes desde que esta seja apresentada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias ininterruptos, sem ônus, ou na ocorrência de qualquer um dos motivos elencados no Artigo 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUSPENSÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser suspenso pela Contratante a qualquer tempo por prazo determinado ou indeterminado por razões devidamente fundamentadas de
interesse público, e mediante aviso prévio emitido pela Contratante à Contratada com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias ininterruptos.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Todas as eventuais questões originadas deste contrato serão resolvidas pela aplicação da Legislação Civil, pertinente aos contratos administrativos, e pelas disposições do Direito Administrativo, aplicáveis ao CREDENOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Erechim, RS, para dirimirem todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem de pleno acordo e perfeitamente contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, após lido, conferido e considerado conforme em todos os seus termos, juntamente com as testemunhas.
Erechim, 10 de fevereiro de 2020.
CONTRATANTE:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - Presidente
CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Diretor Geral
Testemunhas: