REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A CONTRATANTE efetuará à SODEXO o pagamento total dos valores indicados para crédito nos CARTÕES, acrescidos dos valores definidos e descritos no ANEXO - CONDIÇÕES COMERCIAIS, responsabilizando-se, ainda, pelo ressarcimento das despesas com a gestão de cobrança.
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1 O ESTABELECIMENTO pagará à SODEXO a Taxa de Administração correspondente ao percentual definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO, calculado sobre o montante das TRANSAÇÕES efetivamente apurados para pagamento, sendo totalmente vedado o repasse deste valor ao USUÁRIO PORTADOR, ficando desde já autorizada a SODEXO a deduzir automaticamente o valor correspondente do reembolso.
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1 Pelos serviços previstos na Cláusula Segunda, item 2.1, letra “a”, e somente após a adesão ao Sistema na forma do item 3.1, o Titular pagará o valor de uma anuidade, a cada período de 12 (doze) meses de permanência no Sistema, contados a partir do 1° desbloqueio do cartão Titular, por Cartão emitido, assim considerado o Cartão do Titular e cada um dos Adicionais.
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. O ESTABELECIMENTO pagará à SODEXO, para manter-se integrado ao SISTEMA SODEXO, a Taxa de Administração correspondente ao percentual definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO, calculado sobre o montante das transações efetivamente apurados para pagamento, sendo totalmente vedado o repasse deste valor ao consumidor, ficando desde já autorizada a SODEXO a deduzir automaticamente o valor correspondente do reembolso.
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 09.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão remunerados mensalmente, por serviços executados, com base em relatório de medição aprovado pela A u t a r q u i a , conforme Planilha Orçamentária apresentada na proposta de preços.
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. O ESTABELECIMENTO pagará à SODEXO, para manter-se integrado ao SISTEMA SODEXO, a Taxa de Administração correspondente ao percentual definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO, calculado sobre o valor do(s) SERVIÇO(S) SODEXO efetivamente entregues (modalidade papel) e/ou valor das transações (modalidade cartão e/ou outro) efetuadas no período de apuração pelo ESTABELECIMENTO para pagamento, sendo totalmente vedado o repasse deste valor ao consumidor, ficando desde já autorizada a SODEXO a deduzir automaticamente o valor correspondente do reembolso.
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. O CREDENOR, pelos serviços prestados, pagará à Contratada os valores e nas condições a ver: O valor total a ser pago à contratada é de R$ 66.100,00. Sendo: 1ª parcela no valor de R$ 16.100,00 por ocasião da assinatura do contrato; 2ª parcela no valor de R$ 25.000,00, quando estiver completa a totalidade dos cadastros dos produtos, empreendimentos e serviços turísticos em 10 dos municípios regionalizados indicados pelo contratante e; 3ª parcela no valor de 25.000,00 quando estiverem concluídos os cadastros de todos os produtos, empreendimentos e serviços turísticos de todos os municípios regionalizados, conforme indicado pelo contratante. .
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A CONTRATANTE efetuará à SODEXHO PASS o pagamento total dos valores indicados para crédito nos Cartões Alimentação Sodexho Pass, acrescido dos valores descritos no Anexo A, incidente sobre a solicitação de crédito nos Cartões Alimentação Sodexho Pass, responsabilizando-se, ainda, pelo ressarcimento das despesas de cobrança bancária.
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. Pela prestação dos serviços indicados na Cláusula Segunda, o CONTRATADO será remunerado, conforme condições especificadas a seguir:
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. O ESTABELECIMENTO pagará à SODEXO GDF a Taxa de Administração correspondente ao percentual definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO GDF, calculado sobre o montante das transações efetivamente apurados para pagamento, sendo totalmente vedado o repasse deste valor ao consumidor, ficando desde já autorizada a SODEXO GDF a deduzir automaticamente o valor correspondente do reembolso.