REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. O ESTABELECIMENTO pagará à SODEXO, para manter-se integrado ao SISTEMA SODEXO, a Taxa de Administração correspondente ao percentual definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO, calculado sobre o montante das transações efetivamente apurados para pagamento, sendo totalmente vedado o repasse deste valor ao consumidor, ficando desde já autorizada a SODEXO a deduzir automaticamente o valor correspondente do reembolso.
8.2. O ESTABELECIMENTO pagará também à SODEXO:
8.2.1. A taxa de adesão, definida e acordada expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO, referente a inclusão no SISTEMA SODEXO, que será descontada de seu primeiro reembolso;
8.2.2. A cada 12 (doze) meses será feita revalidação e atualização de cadastro do ESTABELECIMENTO no ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO, que será descontada no valor do reembolso;
8.3. O ESTABELECIMENTO pagará a SODEXO a taxa de gestão de pagamento sobre cada reembolso efetuado, conforme definida e acordada expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO.
8.4. Os valores constantes nesta cláusula, definidos e acordados expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO, sofrerão reajuste anual ou na menor periodicidade prevista em lei, com base no IGPM divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.
8.5. O ESTABELECIMENTO poderá receber o reembolso em prazo inferior ao definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO, desde que conceda um desconto sobre o valor a que faria jus no termo de vencimento da obrigação de ser reembolsado por parte da SODEXO.
8.6. O referido desconto concedido pelo ESTABELECIMENTO deverá ser definido pelas partes, através da Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO.
8.7. O recebimento do reembolso antes do prazo definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO via Central de Atendimento ou outro c...
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1 O ESTABELECIMENTO pagará à SODEXO a Taxa de Administração correspondente ao percentual definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO, calculado sobre o montante das TRANSAÇÕES efetivamente apurados para pagamento, sendo totalmente vedado o repasse deste valor ao USUÁRIO PORTADOR, ficando desde já autorizada a SODEXO a deduzir automaticamente o valor correspondente do reembolso.
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. A remuneração pelos serviços prestados, objeto da concessão, será feita, exclusivamente, pelo pagamento pelos usuários, de tarifas pela prestação dos serviços. As concessionárias ficam obrigadas a ofertar e praticar aos usuários dos serviços públicos os preços definidos nos padrões constantes no Anexo I do presente edital, podendo praticar valores menores, em querendo. Serão de livre negociação entre as concessionárias e usuários os demais serviços que não constem do Anexo I, sejam eles excedentes ou personalizados em padrões diferenciados, mediante o pagamento do valor acordado entre as partes, de acordo com a livre concorrência e condições do presente contrato. Por força que dispõe a Lei Federal n.º 10.192 de 14/02/2001 as tarifas constantes do Anexo I somente poderão ser reajustadas após 12 (doze) meses, mediante análise das planilhas de preços, com base no índice de preços ao consumidor amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA – IBGE, e Por acordo das partes, no caso de ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, para restabelecer a relação que ambas fizerem inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato;
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A CONTRATANTE efetuará à SODEXO o pagamento total dos valores indicados para crédito nos CARTÕES, acrescidos dos valores definidos e descritos no ANEXO - CONDIÇÕES COMERCIAIS, responsabilizando-se, ainda, pelo ressarcimento das despesas com a gestão de cobrança.
6.2. Os valores constantes e definidos no ANEXO - CONDIÇÕES COMERCIAIS sofrerão reajuste anual ou na menor periodicidade prevista em lei, com base no IGPM divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. O valor da hora para os serviços descritos no objeto deste TR é de 90,00, perfazendo um valor total para o número de horas desse TR de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Sendo o pagamento realizado por jornada mediante a apresentação do respectivo relatório de atividades simplificado e a correspondente documentação fiscal.
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1 Pelos serviços previstos na Cláusula Segunda, item 2.1, letra “a”, e somente após a adesão ao Sistema na forma do item 3.1, o Titular pagará o valor de uma anuidade, a cada período de 12 (doze) meses de permanência no Sistema, contados a partir do 1° desbloqueio do cartão Titular, por Cartão emitido, assim considerado o Cartão do Titular e cada um dos Adicionais.
8.1.1 Será direito da Emissora a suspensão, a isenção, a redução ou o aumento da Tarifa de Anuidade do Cartão ou quaisquer outras Tarifas, conforme sua política de comercialização e legislação vigente, sendo que a informação relativa a cada alteração de valor, será disponibilizada ao Titular por meio da Tabela de Tarifas CAIXA.
8.1.2 A Emissora poderá conceder a qualquer momento benefícios em virtude da ativação e/ou utilização do Cartão. Tais benefícios, se concedidos, serão divulgados no site e/ou nos demais canais de comunicação da Emissora.
8.1.2.1 A suspensão ou cancelamento de qualquer benefício será antecipadamente comunicado pela Emissora por meio do site e/ou demais canais de comunicação.
8.2 Poderão ser cobradas, ainda, Tarifas, cujos valores constam na Tabela de Tarifas CAIXA e discriminados na Fatura Mensal. Essa cobrança pode incidir sobre os seguintes serviços: fornecimento de 2ª via de cartão, saques em dinheiro no país e no exterior, pagamento de conta na função crédito, avaliação emergencial de crédito, entrega emergencial de cartão, envio de mensagens – SMS, fornecimento de plástico personalizado e entrega de cartão em local diferente do cadastrado.
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. A remuneração dos serviços objeto deste credenciamento, será feita com base nos valores fixados pela administração através da avaliação realizada pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE CONDIÇÕES DE IMÓVEIS PARA ALUGUEL SOCIAL, nomeada através de portaria, conforme anexo 1.
5.1.1. Tais valores compreenderão todas as despesas do imóvel, inclusive com IPTU, com exceção das despesas de água e energia, que ficará a cargo beneficiário do Aluguel Social.
5.1.2. Em caso do não pagamento das despesas relativas ao abastecimento de água e energia elétrica por parte do beneficiário do aluguel social, o contratado ficará impossibilitado de reivindicar o pagamento por parte da contratante.
5.1.3. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada, sob qualquer pretexto, ressalvado o reajuste.
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 09.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão remunerados mensalmente, por serviços executados, com base em relatório de medição aprovado pela A u t a r q u i a , conforme Planilha Orçamentária apresentada na proposta de preços.
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. O valor mensal proposto a ser pago em referência aos serviços acima descritos é de R$35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) mensais. Será firmado um Contrato de Prestação de Serviços com cláusulas determinando as obrigações e deveres de cada parte. O contrato terá a vigência de 12 (doze meses), com renovação automática por iguais período com reajuste anual pelo INPC (Índice de Nacional de Preços ao Consumidor). As partes poderão rescindir a qualquer tempo o contrato, desde que notifique a outra parte com antecedência mínima de 30 (noventa) dias.
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. Pela prestação dos serviços indicados na Cláusula Segunda, o CONTRATADO será remunerado, conforme condições especificadas a seguir:
a) o valor mensal básico estipulado é de R$..........