PROCESSO DE SELEÇÃO PREGÃO 001/2024
PROCESSO DE SELEÇÃO PREGÃO 001/2024
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE RUGBY (CBRu), torna público, para o conhecimento dos interessados,que inicia o processo de seleção na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de fornecimento por demanda de kits alimentação e marmitas-café da manhã, almoço, lanche e jantar- para os campings de treinamento e outros eventos homologados pela CBRu em São José dos Campos, conforme descrito no presente EDITAL e seus Anexos.
O presente processo de seleção e a contratação dele decorrente se regem pelas disposições deste Edital e pelo Manual de Compras do Comitê Olímpico do Brasil (COB) disponível nos sites xxx.xxx.xxx.xx que as empresas participantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente, devendo tal contratação ser custeada com os recursos consignados à Confederação Brasileira de Rugby de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 9.615, de 1998, com as alterações promovidas pela Lei nº 10.264, de 2001 (Lei Agnelo-Piva) e Decreto Federal nº. 7.984 de 2013.
As retificações deste Edital, por iniciativa da CBRu ou provocada por eventuais impugnações, se aplicarão a todas as empresas participantes e serão divulgadas por meio do site da BBMNET e da CBRu.
O objeto a ser contratado neste Edital não será de exclusividade da empresa que vier a ser contratada, podendo a CBRu, a seu critério e em situações específicas, contratar outras empresas para prestação destes serviços.
Informações adicionais e esclarecimentos quanto à interpretação deste Edital poderão ser obtidas como Pregoeiro exclusivamente através da plataforma da BBMnet em até 03 (três) dias úteis antes da data prevista para abertura da sessão. Os questionamentos formulados serão respondidos diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.
Dúvidas com relação ao acesso no sistema operacional poderão ser esclarecidas diretamente com a Bolsa Brasileira de Mercadorias (XXXxxx.xxx.xx) ou através de uma corretora de mercadorias associada.
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
Endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
- Inscrição e credenciamento: até 72 horas antes do início do pregão.
- Publicação do edital: 22/08/2024
- Recebimento das propostas: A partir de 09:00h do dia 28/08/2024 até as 14:00h do dia 02/09/2024.
- Abertura das propostas: às 14:01h do dia 02/09/2024.
- Início a sessão de disputa de preços: às 14:10h do dia 02/09/2024.
- LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link - licitações” Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília-DF.
OBJETO
Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de fornecimento por demanda de kits alimentação e marmitas-café da manhã, almoço, lanche e jantar- para os campings de treinamento e outros eventos homologados em São José dos Campos, conforme especificações descritas no presente EDITAL e seus Anexos:
ANEXO 01 | Termo de Referência; |
ANEXO 02 | Minuta de Contrato |
ANEXO 03 | Modelo de declaração de: 1) fato superveniente impeditivo de habilitação; 2) inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora; 3) conhecimento e atendimento às condições do Edital; |
ANEXO 04 | Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital; |
ANEXO 05 | Procuração nomeando representante Legal; |
ANEXO 06 | Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP) |
ANEXO 07 | Ficha de Xxxxxxxx |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
2.1 O participante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, além da data e horário para início da disputa.
2.2 É recomendável a todo e qualquer interessado que, antes de requerer o credenciamento para participação neste Pregão, verifique se preenche todos os requisitos exigidos pelo edital, de modo que possa apresentar tempestivamente à CBRu toda a documentação listada no item 11.1.1, como essencial para demonstrar sua habilitação. Tal medida objetiva garantir o sucesso do processo seletivo e a participação de sua empresa em procedimentos a serem futuramente realizados pela Bolsa Brasileira de Mercadorias e pela CBRu, tendo em vista as penalidades impostas aos que, por quaisquermodos, forjarem a participação no certame.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar deste Processo Seletivo qualquer pessoa jurídica do ramo interessada, regularmente estabelecida no Brasil e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. É vedada a participação neste processo de seleção de:
3.2.1. A pessoa jurídica que estiver sob regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, que esteja suspensa de licitar, que tenha sidodeclarada inidônea pela Administração Pública, que esteja impedida legalmente, e/ou que tenha sido apenada com o impedimento para participação em processos seletivos realizados pela CBRu, suas Sociedades, Associações e Entidades Nacionais de Administração do Desporto a ele filiadas.
3.2.2. A empresa que possua vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros darespectiva equipe de apoio.
3.2.3. Que possuam sócios ou funcionários com vínculo empregatício com a Confederação Brasileira deRugby, o Comitê Olímpico do Brasil, o Comitê Paralímpico Brasileiro ou com as Entidades de Administração do Desporto.
3.2.4. Outros casos identificados, inclusive no decorrer do certame, mediante justificativa da Comissão de Julgamento ou do Pregoeiro.
3.3. São responsabilidades exclusivas do participante do processo seletivo:
a) Todos os custos financeiros de operacionalização e de uso do sistema, que pagará à Bolsa
Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, a taxas pela utilização dos recursos de tecnologia dainformação e pela utilização da senha privativa para participar de qualquer pregão eletrônico, considerado público realizado no período requerido, contados da data do credenciamento, salvoquando canceladas por solicitação do credenciado ou por Iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
b) o devido credenciamento junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias e obtenção de senha privativa;
c) o uso da chave de identificação e a manutenção do sigilo da senha para qualquer transação efetuadadiretamente ou por seu representante;
d) a nomeação, caso seja interesse do participante, através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, de operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
e) Todos os custos para a obtenção e envio dos documentos de habilitação e/ou outros necessários à sua participação neste processo seletivo.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
4.1 As interessadas poderão participar diretamente, se credenciando no site indicado, ou ainda nomeando através do instrumento de mandato previsto no Anexo 05 deste edital, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
4.2 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do participante, somente se dará após a prévia definição de senha privativa.
4.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4 O credenciamento do fornecedor ou de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implicaa responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de veracidade das informações prestadas e das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. PARTICIPAÇÃO
A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferíveldo representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
5.1. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública dopregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
5.2. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, incluindo questões relativas cadastramento e ao encaminhamento inicial de preço, deverá ser esclarecida diretamente com a BBMNET pelo número (00) 0000-0000 ou através de uma corretora de mercadorias associada. Outros canais de comunicação com a BBBMNET e a relação completa das corretoras de mercadorias vinculadasa Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A proponente deverá cadastrar na “ficha técnica obrigatória”, a sua proposta inicial de preço, conforme tabelas inseridas no modelo Anexo 04, contendo os valores unitários e global anual de taxas, observado o disposto no item 7.4 deste Edital. A elaboração de preço inicial deverá ser feita considerando o estabelecido no termo de Referência – Anexo 01
6.2. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
6.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
6.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.6. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances;
6.7. Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não será aceito pedidos de desclassificação para o lote alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza.
6.8. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorrerampor responsabilidade objetiva da empresa participante;
6.9. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantesnem tampouco ao Pregoeiro;
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico,o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos participantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no processo de seleção, sem prejuízos dos atos realizados;
6.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (Chat) ou e-mail divulgando datae hora da reabertura da sessão;
6.12. O pregão será realizado no modo “aberto”.
6.13. As Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
6.14. O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
6.15. O pregoeiro anunciará o detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
6.16. Quando for constatado o empate na etapa de lances o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido neste Edital.
6.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o prestador de serviços desatenderàs exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente,
verificando a suacompatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, atéa apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
6.18. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
6.19. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor daproposta ou lance de menor preço.
6.20. Quando for constatado o empate na etapa de lances, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela CBRu;
6.21.1.3. Na condição do vencedor não cadastrar toda sua documentação de habilitação na plataforma da BBMnet exigidos em Edital ou declinar de sua proposta, a empresa ficará suspensa para participar dos processos seletivos realizados pela CBRu por um período de 24 (vinte e quatro) meses, resguardados os direitos de sua defesa.
6.21. Os documentos relativos à habilitação e listados no item 11.1.1 deste Edital, deverão ser cadastrados no site da BBMnet tão logo o encerramento da disputa de preços, após comunicação via Chat, com posterior encaminhamento do original ou cópia, se necessário, observados os prazos estabelecidos neste edital.
6.22. Posteriormente, todos os documentos da vencedora citados no item 11.1.1 que não estejam assinados digitalmente ou que não sejam obtidos diretamente na internet, a despeito de já terem sido cadastrados conforme item acima, devarão ser encaminhados em originais ou cópias, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços – Anexo 04, para a Confederação Brasileira de Rugby na Avenidadas Nações Unidas, n°
12.495 – conjunto 11A - Cidade Monções, São Paulo – SP, Brasil - CEP n° 04578- 000, aos cuidados da Comissão de Julgamento da CBRu. No caso do envio de cópias, caso seja necessário, a vencedora se obrigará a enviar cópias autenticadas ou apresentar os originais das mesmas à CBRu.
6.23. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, atéa apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
6.23.1. A proposta deverá ser apresentada com o valor unitário e total apresentada no lance
vencedor, proporcionais aos valores apresentados na proposta inicial, considerando o lance inicial e final.
6.24. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a participante que oferecer o MENOR VALOR GLOBAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, considerada a quantidade estimada para o período de 12 (doze) meses,
6.24.1. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas, tudo de acordo com o estipulado no Anexo 01.
6.25. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou com a legislação em vigor.
6.26. Xxxxx também rejeitadas as propostas que contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequível, por decisãodo Pregoeiro ou não considerem a execução total do objeto.
6.26.1. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos.
7. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e em seus Anexos, bem como com todasas demais condições estabelecidas nos mesmos. A participante será responsável por todas as transaçõesque forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.1.1 No preenchimento da proposta eletrônica deverão ser informadas, em campo próprio, as condições comerciais dos serviços a serem fornecidos. A não inserção de arquivos ou informações incompletas das solicitadas poderá implicar, a critério do pregoeiro, na desclassificação da participante,face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
7.2 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo 01.
7.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.4. A Proponente não deverá inserir em sua proposta inicial cadastrada qualquer identificação de sua empresa, telefone, ou qualquer outra informação que não estritamente relacionada aos serviços ou produtos ofertados, sob pena de ser, a critério do Pregoeiro, desclassificado do Processo.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
8.1 O processo seletivo será conduzido pelo Pregoeiro que, com o auxílio da equipe de apoio, teráas seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade do credenciamento e das propostas;
e) indeferir credenciamento e desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e remetê-los à Comissão Julgadora, casonecessário;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à Comissão Julgadora para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidadesprevistas na legislação.
8.2 O Pregoeiro e a Equipe de Apoio atenderão aos interessados através da plataforma da BBMnet, com o cadastramento de dúvidas ou questionamentos nesta plataforma, se postadas até 72 (setenta e duas) horas antes do início da sessão. Todas as respostas aos questionamentos serão postadas pela CBRu diretamente no site da BBMnet com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedênciado início da fase competitiva, sendo recomendado aos participantes que acessem o mesmo com a devida antecedência.
8.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicaçãodo Pregoeiro em contrário.
8.4. A documentação apresentada para fins de habilitação da participante vencedora fará parte dos autos do processo seletivo e não será devolvida ao proponente.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL para a prestação dos serviços, considerando a quantidade total para 12 (doze) meses, observadas as especificações das refeições, parâmetros de qualidade, de higiene e demais condições definidas neste Edital.
9.2 O Pregoeiro anunciará o participante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamenteapós o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.3 . Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou a documentação de habilitação não forentregue a contento e dentro dos prazos estabelecidos, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a convocação para o envio de sua documentação de habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.4 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9.5 Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV- Confirmação de Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado.
9.6 Após a adjudicação do vencedor e antes da homologação deste processo de seleção, a CBRu poderá fazer diligências para verificação das condições de habilitação técnica ou operacional do proponente vencedor para a prestação dos serviços objeto deste Edital e, caso constatado qualquer deficiência, o mesmo será notificado para que faça as devidas correções, sob pena de desclassificação e convocação do seguinte colocado neste processo de seleção.
10 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos cadastrados diretamente na plataforma da BBMnet fora do prazo legal de 3 (três) dias antes da data de início da sessão e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responderpelo proponente.
10.2 Ao final da sessão e após a análise da documentação de habilitação do vencedor com a proposta melhor classificada, o Pregoeiro abrirá a fase de intenção de manifestação de recursos.O proponente que desejar recorrer das decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com obrigatório registro da síntese das suas razões exclusivamente pelo chat da sessão, sendo-lhes facultado juntar e enviar memoriais ao pregoeiro ou cadastrá-lo na plataforma da BBMnet no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data do início da sessão. Os interessados ficam,desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, em prazo que começará a correr do término do prazo do recorrente.
10.3 A falta de manifestação imediata e motivada no chat da sessão importará na preclusão da faculdade de recorrer. Não serão conhecidas quaisquer outras formas de manifestação de interposiçãode recurso, seja por e-mail, carta, telefone ou qualquer outro meio que não seja o chat da
sessão.
10.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou que prescindam de justificativa adequada.
10.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 A manifestação de intenção de interposição de recursos deverá ser apontada na plataforma da BBMnet e a fundamentação do recurso posteriormente enviado por e-mail nos prazos estabelecidos neste Edital. O recurso deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo.
10.7. As impugnações a este Edital deverão ser cadastradas na plataforma da BBMnet em até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para o início da sessão e serão julgadas e postadas na plataforma da BBMnet em até 1 (um) dia útil antes do seu início.
10.8. Todas as documentações de habilitação originais recebidas do vencedor, quando estiverem de acordo com as exigências deste Edital, ficarão à disposição na sede da CBRu para vistas a partir do seu recebimento , contra solicitação formal à CBRu.
11. PROPOSTA ESCRITA E HABILITAÇÃO
11.1. A vencedora deverá cadastrar na plataforma da BBMnet, após convocação via Chat, a cópia da documentação listada a seguir e, posteriormente, em até 3 (três) dias úteis, todos os documentos que não tiverem sido assinados digitalmente ou que não possam ser obtidos diretamente na internet, em um envelope indevassável e lacrado, constando, obrigatoriamente, da parte externa, a
11.2. indicação abaixo, no endereço de funcionamento da CBRu situada na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00.000 – xxxxxxxx 00X - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, Xxxxxx - CEP n° 04578-000.
ENVELOPE HABILITAÇÃO E PREÇO
Pregão Eletrônico nº 001/2024
Nome e Endereço da sede da empresa
e-mail para confirmação derecebimento
11.2.1 A documentaão de habilitação deverá conter, em originais ou cópias autenticadas, os documentos especificados aseguir:
a) Proposta de Preços escrita (Modelo no Anexo 4), com os mesmo valores oferecidos após a etapade lances, em 03 (três) vias, rubricada em todas as folhas e a última com data e assinada peloRepresentante Legal da participante já citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência de conta bancária, os valores dos impostos considerados na formação do preço e prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e eventuais alterações, devidamente registrados no órgão competente e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios da ata de eleição da diretoria, também regularmente registrada no órgão competente;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, conforme o caso, expedida pelo órgão competente, de sua sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto socia
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativade Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
g) Alvará de localização válido; na hipótese de apresentação de alvará com prazo indeterminado oua título precário deverá ser apresentado o comprovante de pagamento válido da taxa para o exercício corrente.
h) Documento comprobatório de regularidade fiscal junto à União Federal, inclusive Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias e Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
j) Comprovar possuir registro ou inscrição na entidade profissional competente, conforme
Resoluções nº 378/2.005 e nº 510/2.012 do Conselho Federal de Nutricionista;
k) Comprovar possuir em seu quadro de pessoal ou através de contrato de prestação de serviços válido durante a futura prestação dos serviços, nutricionista devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição - CRN, que desempenhará a função de Responsável Técnico – RT, para acompanhar a execução dos serviços;
l) Comprovar possuir o Certificado de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de Alimentos (CBPDA) emitido pela Anvisa atestando que o estabelecimento cumpre com as Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem ou Boas Práticas de Armazenagem dispostas na legislação em vigor;
m) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis encerradas no último exercício social, devidamente atestados por profissional ou empresa habilitados, comprobatórias de que a sociedade apresente capital social devidamente integralizado, ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total do objeto a ser contratado;
n) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, de Inexistência de Fatos Impeditivos, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e de que não está com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública ou com o CBRu suspenso, ou que tenha sido por ela declarada inidônea, conforme modelo ANEXO 3.
11.2 Toda a documentação de habilitação deverá ser cadastrada pelo vencedor na plataforma da BBMnet, tão logo encerrada a fase de disputa de preços. O não cumprimento deste cadastro e, posteriormente, o envio em vias originais dos documentos de habilitação por parte do vencedor dentro dos prazos estabelecidos noitem 11.1 acima, autoriza o Pregoeiro a desclassificar a empresa e convocar a que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
11.3 A proposta de preços deve conter os valores unitários e globais para a prestação dos serviços, conforme lance vencedor. Os valores de cada transação cadastrados na proposta inicial deverão ser reduzidos na mesma proporção entre o lance inicial e o lance final.
11.4 A CBRu reserva-se no direito de efetuar testes com a vencedora antes da homologação do pregão para ter a certeza que os níveis de trabalho solicitados serão respeitados e bem atendidos, assim como requisitar à empresa que custeie o deslocamento e estadia de um representante da CBRu para realizar o diligenciamento técnico nas suas instalações para verificar a adequação de todos os requisitostécnicos necessários. O representante da CBRu fará uma avaliação “in loco” da empresa, e de todas as condições técnicas e de higiene necessárias pra o preparo de alimentos e exigidas neste Edital.
11.5 O resultado deste Pregão será homologado ao vencedor após cumprido todos os requisitos
comerciais, jurídicos e técnicos estabelecidos neste Edital.
11.6 Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia ou publicação na internet ou em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, os respectivos originais poderão ser solicitados pela CBRu para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio na sessão;
11.7 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do processo de seleção, prorrogáveis por igual período, a critério da CBRu, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.9 A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à CBRu convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar o presente processo de seleção;
11.10 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
11.11 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60(sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada;
11.12. As participantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação no presente processo de seleção, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior, a exceção das ME’s e EPP’s nos casos previstos em Lei. Os participantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
12 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento ao vencedor será feito pela CBRu no mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante apresentação da nota fiscal e apresentação de relatório completo do serviço executado no período para efeito de prestação de contas, contendo o numero de refeições (café da
manhã, almoço, lanche e jantar) por camping por dia e o total, devidamente atestado pelo representante da CBRu, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da cobrança e cumprimento das demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência, prévia e devidamente atestada pelo setor competente, no que concerne à regular execução dos serviços.
12.1.1. A CBRu somente pagará pelos serviços efetivamente solicitados e realizados, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
12.2 A nota fiscal de serviços deverá ser acompanhada de um relatório dos serviços prestados em cobrança, conforme determinações estabelecidas no Anexo 01 deste Edital.
12.2.1. A parcela referente o serviço prestado deverá vir detalhada por tipo e quantidade, contendo os valores unitários e totais do período.
12.3. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso sofrerá a incidência de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o trigésimo primeiro dia contado do protocolado do documento de cobrança e a data do efetivo pagamento.
12.4. No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pelo participante vencedor, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
12.5. Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados ou nos relatórios que acompanham a fatura, o CBRu, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los ao participante que vier a ser contratado, para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Nahipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
12.6. Fica reservado à CBRu o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor do participante vencedor, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ele não cumpridas, incluindo multas impostas e estabelecidas neste edital e danos causados pelo contratado à CBRu e/ou a terceiros.
12.7. O participante vencedor não terá o direito e a CBRu não será obrigado a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pelo participante junto à rede bancária como descontos ecobrança de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
13. MULTAS E SANÇÕES
13.1. Caso o participante vencedor, por si, seus empregados ou prepostos não cumpra qualquer
das obrigações elencadas no contrato ou nos instrumentos que vierem a ser futuramente firmados pelas partes, ou não as cumprirem na forma, no prazo e com a qualidade que deles se espera, será notificada pela equipe de fiscalização indicada pela CBRu, no momento da constatação do descumprimento, para que cumpra a obrigação inadimplida, conforme Anexo 1.
14. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Após a adjudicação do vencedor, a CBRu poderá fazer diligências para verificação das condições de habilitação técnica ou operacional e, caso o proponente atenda a todos os requisitos aqui estabelecidos, será homologado o resultado do processo seletivo pela autoridade competente e a Confederação Brasileira de Rugby solicitará a certidão ou documento equivalente de conformidade do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) ao vencedor para poder firmar o contrato especifico visando à execução do objeto deste processo seletivo nos termos daminuta contida no Anexo 02 que integra este Edital.
14.2 O vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar e enviar o Contrato a Confederação Brasileira de Rugby. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Confederação Brasileira de Rugby (CBRu).
14.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecidoo sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item 13 deste Edital, podendo a CBRu convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais participantes, após comprovação dacompatibilidade da proposta e da habilitação do participante para celebração do Contrato
14.4. Este Edital e seu (s) anexo (s) integrarão o Contrato firmado, independente de transcrição.
15. RESCISÃO
15.1. Além das hipóteses de inadimplemento previstas, este Contrato poderá ser rescindido:
(a) a critério da CBRu e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação da CBRu de pagar as prestações vincendas e sem que caiba à vencedora qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando-se, apenas, ao direito do recebimento das prestações vencidas até a data da rescisão;
(b) por qualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos pagamentos vencidos até a data da rescisão.
c) apresentação por parte da vencedora de documentos fiscais, como notas, recibos e cupons cuja a legalidade da emissão que não possam ser confirmadas pela CBRu nas plataformas eletrônicas dos órgãos fazendários. Ocorrendo essa situação, a empresa vencedora deverá reembolsar a CBRu o valor total dos documentos sem comprovação de validade, no prazo de 72 h, após receber o comunicado da rescisão, além da aplicação de outras sanções legais previstas na legislação.
15.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
15.3. Os motivos de força maior que a juízo da CBRu possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação o serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respetivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pela CBRu ou apresentadas intempestivamente.
16. PRAZOS
16.1. A vigência do contrato que vier a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse das partes, formalizado no prazo de 30 (trinta) dias antes do encerramento do contrato.
17. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
17.1.1. O valor estimado para esta contratação é de até R$ 276.570,00 (duzentos e setenta e seis mil, quinhentos e setenta reais), e está baseado na expectativa da utilização do quantitativo total estimado para a prestação dos serviços pelo período de 12 (doze) meses, conforme tabela abaixo.
17.1.2. A quantidade de dias e pessoas que deverão receber as quatro refeições diárias é apenas uma estimativa e será confirmado evento a evento para cada camping, conforme a necessidade da CBRu, podendo variar. A quantidade exata será repassada para a CONTRATADA pela CBRu, com 7 (sete) dias de antecedência.
Descrição | Quant. estimada por ano (unid) | Valor Unitário Estimado(R$) | Valor Total Estimado(R$) |
Café da manhã | 2700 | R$ 24,00 | R$ 64.800,00 |
Marmita Almoço | 2700 | R$ 27,22 | R$ 73.485,00 |
Lanche da tarde | 2700 | R$ 24,00 | R$ 64.800,00 |
Marmita Jantar | 2700 | R$ 27,22 | R$ 73.485,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 276.570,00 |
17.1.3. No calculo da estimativa consideramos cerca de 12 (doze) Campings ao longo de 12 (doze) meses e cada um pode durar de 2 (dois) a 7 (sete) sete dias consecutivos (duração média calculada em 5 dias), com uma média de 45 (quarenta e cinco) pessoas participando durante cada camping. O estimativo total acima está calculado da seguinte forma: 12 campings x 5 dias duração (média) x 45 pessoas (média) x 4 refeições (café da manhã, almoço, lanche e janta) = 10.800 refeições.
17.1.3.1. A CBRu pagará pelos serviços / refeições efetivamente solicitadas e recebidas a cada Camping pelo seu valor unitário vezes o quantitativo efetivamente realizado, seja para mais ou seja para menos e, caso a estimativa total não seja atingida ao longo dos 12 meses de prestação dos serviços, não caberá nenhum ressarcimento à vencedora pela CBRu.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 O presente processo seletivo não importa necessariamente em contratação, podendo a Confederação Brasileira de Rugby, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantesdeste processo seletivo. A Confederação Brasileira de Rugby poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.2 A proponente é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente queo tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
18.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da CBRu, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7 As decisões referentes a este processo serão comunicadas aos proponentes por e-mail
indicado nos documentos de habilitação.
18.8. É dever de todos os membros da empresa vencedora zelar pela privacidade e proteção dos dadospessoais dos clientes, colaboradores, fornecedores ou terceiros que se relacione em função do desempenho de suas atividades junto a CBRu.
18.9. Todas e quaisquer atividades de tratamento de dados pessoais deverá ser feita de forma ética e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as demais normas vigentes no país.
18.10. A empresa vencedora garante que o tratamento de dados somente se dará para finalidades legitimas e específicas.
18.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
18.12. A participação do proponente neste processo seletivo implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.13 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital seráo da Comarca São Paulo/SP, considerado aquele a que está vinculada a CBRu.
18.14 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
19. DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
19.1 Constam da Minuta anexa a este Edital (Anexo 02).
São Paulo, 22 de agosto de 2024
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.
1.1 Prestação de serviços de empresa especializada para fornecimento sob demanda de kits alimentação e marmitas (café da manhã, almoço, lanche e jantar), doravante denominadas refeições, para os campings de treinamento e outros eventos homologados pela CBRu em São José dos Campos/SP organizados pela Confederação Brasileira de Rugby, conforme descrito abaixo.
1.2 O objeto a ser contratado neste Edital não será de exclusividade da empresa vencedora, podendo a CBRu, a seu critério e em situações específicas, contratar outras empresas para a prestação destes serviços.
2. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
A empresa deverá realizar o preparo de todos as refeições nas suas dependências e que os levará ao local do “evento” diariamente na cidade de São José dos Campos/SP e já prontos para o consumo, cabendo a mesma o transporte nos horários estabelecidos pela CBRu em recipientes e embalagens adequados para manter a qualidade e temperatura adequada dos alimentos.
O cardápio a ser considerado para cada tipo de refeição é o abaixo:
2.1 Café da Manhã:
250 ml por pessoa entre suco natural, café, café com leite, achocolatado a combinar quantidade exata. Copos plásticos
1 (um) Pão recheio com as opções de Pate de frango, ovos mexidos, queijo presunto e salada. 1 (um) porção de frutas de época ou yogurt, Guardanapos;
Horário: de 6h às 9h da manhã
2.2. Almoço:
Marmita com:
Arroz ou macarrão 200g Feijão 200 g
Proteina 200 g (filé de frango, omelete, panqueca, bife acebolado, carne de panela, strogonoff opção vegetariana)
Farofa 50 g
Salada diversificada
1 (uma) porção de frutas de época 250 ml de suco natural por pessoa
Copos plásticos, talheres plásticos e guardanapo Horário: 10h às 14h da tarde.
2.3. Lanche da tarde:
250 ml por pessoa entre suco natural, café, café com leite a combinar quantidade exata. Copos plásticos
1 (um) pão recheio com as opções de Pate de frango, ovos mexidos, queijo presunto e salada. 1 (um) porção de frutas de época ou yogurt
Guardanapos
Horário: 15h às 17h da tarde.
2.4. Jantar:
Marmita com:
Arroz ou macarrão 200g Feijão 200 g
Proteina 200 g (filé de frango, omelete, panqueca, bife acebolado, carne de panela, strogonoff opção vegetariana)
Farofa 50 g
Salada diversificada
1 (uma) porção de frutas de época 250 ml de suco natural por pessoa
Copos plásticos, talheres plásticos e guardanapo Horário: 18h às 20h da noite.
As refeições devem ser preparados de acordo com a relação de alimentos estabelecidos acima, nunca contendo menos que o estabelecido e dentro do horário também indicado abaixo.
Eventuais mudanças no cardápio acima poderão ser realizadas pela CBRu, em comum acordo entre as partes.
A quantidade de dias e pessoas que deverão receber as quatro refeições diárias será decido para cada camping conforme a necessidade da CBRu, podendo variar. A quantidade exata será repassada para a vencedora pela CBRu com 7 (sete) dias de antecedência.
3. PRAZOS E REAJUSTE PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão prestados ao longo de 12 (doze) meses conforme demanda da CBRu e que este prazo poderá ser estendido, em comum acordo entre as partes através da celebração de um termo aditivo, até o limite de 5 (cinco) anos.
3.2. Os valores apresentados serão fixos e irreajustáveis nos primeiros 12 (doze) meses de contrato. Caso o contrato seja renovado, os valores propostos poderão ser reajustados pela variação do IPCA- IBGE apurado no período.
4. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
a) Indicar um coordenador de Contrato que será o responsável por tratar com a CBRu.
b) Manter sigilo relativamente ao objeto, bem como sobre dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela CBRu, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, inclusive após o término do prazo de vigência do contrato que vier a ser firmado, sendo vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, salvo quando expressamente autorizado pela CBRu.
c) Fornecer toda a alimentação, dentro das condições de qualidade e higiene conforme legislação em vigor e nos prazos estipulados pela CBRu;
d) Xxxxxxxx, sempre da melhor higiene e cumprir com todos os paramentos sanitários para o armazenamento, preparo, transporte e entrega das marmitas e kits alimentação.
e) Arcar com todo o custo operacional que se fizer necessário à perfeita execução dos serviços contratados;
f) Aceitar por parte da CBRu ou de prepostos por ele designados, em todos os aspectos, a fiscalização e a auditoria dos serviços executados;
g) Disponibilizar pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos serviços contratados;
h) Participar de reuniões da CBRu para tratar de ajustes ou melhorias na prestação dos serviços sempre que solicitado pela CBRu.
i) Manter seu registro ou inscrição na entidade profissional competente, durante toda a prestação dos serviços, conforme Resoluções nº 378/2.005 e nº 510/2.012 do Conselho Federal de Nutricionista;
j) Manter em seu quadro de pessoal, durante toda a prestação dos serviços, nutricionista devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição - CRN, que desempenhará a função de Responsável Técnico – RT, para acompanhar a execução dos serviços;
k) Manter válido durante todas a prestação dos serviços o seu Certificado de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de Alimentos (CBPDA), emitido pela Anvisa, atestando que o estabelecimento cumpre com as Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem ou Boas Práticas de Armazenagem dispostas na legislação em vigor.
5. OBRIGAÇÕES DA CBRu:
a) Indicar um gestor para acompanhar o cumprimento das obrigações e execução dos serviços junto a empresa;
b) Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas neste documento;
c) Verificar minuciosamente o prazo fixado, a conformidade das marmitas e kits alimentação recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste documento para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d) Comunicar à empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e) Efetuar o pagamento à empresa no valor correspondente ao fornecimento do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste documento;
f) A CBRu não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da empresa, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. NÍVEL DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS EXIGIDOS
6.1 A CBRu fará o acompanhamento mensal dos níveis de serviços abaixo estabelecidos. Os parâmetros parao acompanhamento do nível de qualidade devem seguir:
6.2 As refeições não podem divergir da quantidade e tipos de alimentos estabelecidos na tabela.
6.3 A variedade de opções exposta na tabela e qual serão servidas será decidida pelos nutricionistas e profissionais de desempenho esportivo da CBRu.
6.4 Qualquer indício de falta de higiene ou descumprimento das melhores práticas para garantir a saúde e boa alimentação dos atletas e da staff dos campings pode levar as penalidades definidas no item 6 abaixo.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. A proposta deverá ser apresentda conforme disposto no Anexo 04 deste Edital.
ANEXO 02 – Minuta de Contrato
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO Nº QUE ENTRE SI FAZEM O CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE RUGBY E A , na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de direito, de um lado o CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE RUGBY (CBRu), associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sedena - Brasil inscrita no CNPJ/MF sob o no , no usode suas atribuições legais, neste ato representado na forma de seu Estatuto, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, , inscrita no CNPJ/MF sobo nº com sede a Rua neste ato representada na forma de seucontrato social por ., doravante denominada CONTRATADA, considerando que estaúltima sagrou-se vencedora do Processo Seletivo nº 001/2024, têm entre si ajustada mediante as cláusulas e condições seguintes que mutuamente aceitam, outorgam e estipulam:
Cláusula Primeira: Objeto
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de fornecimento de fornecimento sob demanda de kits alimentação e marmitas (café da manhã, almoço, lanche e jantar), doravante denominadas refeições, para os campings de treinamento e outros eventos da CONTRATANTE em São José dos Campos, conforme abaixo,no disposto no Edital PR001/2024 e seus anexos e no Anexo 01 (Proposta Comercial da CONTRATADA), partes integrantes deste Contrato.
Clausula Segunda: Especificações dos serviços
2.1. A quantidade de dias e pessoas que deverão receber as quatro refeições diárias será decido para cada camping conforme a necessidade da CONTRATANTE, podendo variar. A quantidade exata será repassada para a CONTRATADA pela CONTRATANTE com 7 (sete) dias de antecedência.
2.2. As refeições devem ser preparados de acordo com a relação de alimentos abaixo, nunca contendo menos que o estabelecido e dentro do horário também indicado abaixo.
2.3. A CONTRATADA fará o preparo de todos as refeições nas suas dependências e os levará ao local do “camping’ diariamente na cidade de São José dos Campos/SP na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx 1090, Engenho Novo, e já prontos para o consumo, cabendo a mesma o transporte nos horários estabelecidos pela CONTRATANTE em recipientes e embalagens adequados para manter a qualidade e temperatura adequada dos alimentos.
2.4. O cardápio a ser considerado para cada tipo de refeição é o abaixo:
2.4.1 Café da Manhã:
250 ml por pessoa entre suco natural, café, café com leite, achocolatado a combinar quantidade exata. Copos plásticos
1 (um) Pão recheio com as opções de Pate de frango, ovos mexidos, queijo presunto e salada. 1 (um) porção de frutas de época ou yogurt, Guardanapos;
Horário: de 6h às 9h da manhã
2.4.2. Almoço:
Marmita com:
Arroz ou macarrão 200g Feijão 200 g
Proteina 200 g (filé de frango, omelete, panqueca, bife acebolado, carne de panela, strogonoff opção vegetariana)
Farofa 50 g
Salada diversificada
1 (uma) porção de frutas de época 250 ml de suco natural por pessoa
Copos plásticos, talheres plásticos e guardanapo Horário: 10h às 14h da tarde.
2.4.3. Lanche da tarde:
250 ml por pessoa entre suco natural, café, café com leite a combinar quantidade exata. Copos plásticos
1 (um) pão recheio com as opções de Pate de frango, ovos mexidos, queijo presunto e salada. 1 (um) porção de frutas de época ou yogurt
Guardanapos
Horário: 15h às 17h da tarde.
2.4.4. Jantar:
Marmita com:
Arroz ou macarrão 200g Feijão 200 g
Proteina 200 g (filé de frango, omelete, panqueca, bife acebolado, carne de panela, strogonoff opção vegetariana)
Farofa 50 g
Salada diversificada
1 (uma) porção de frutas de época 250 ml de suco natural por pessoa
Copos plásticos, talheres plásticos e guardanapo Horário: 18h às 20h da noite.
2.5. As refeições devem ser preparados de acordo com a relação de alimentos estabelecidos acima, nunca contendo menos que o estabelecido e dentro do horário também indicado abaixo.
2.6. Eventuais mudanças no cardápio acima poderão ser realizadas pela CONTRATANTE, em comum acordo entre as partes. A quantidade de dias e pessoas que deverão receber as quatro refeições diárias será decido para cada camping conforme a necessidade da CONTRATANTE, podendo variar. A quantidade exata será repassada para a CONTRATADA com 7 (sete) dias de antecedência.
2.7. Eventuais mudanças no cardápio acima poderão ser realizadas pela CONTRATANTE, em comum acordo entre as partes.
Clausula Terceira: Outras Disposições
3.1. A CONTRATANTE se reserva ao direito de solicitar o acréscimo do número de funcionários ou a sua substituição sempre que o atendimento não estiver à altura do padrão desejado, independentemente da aplicação de sanções administrativas previstas.
3.2. A execução dos serviços de que tratam os itens acima, ainda que venham a constar do contrato firmado com a CONTRATADA, constitui mera expectativa, podendo a CONTRATANTE, em situações específicas e justificadas, contratá-los com outras empresas especializadas, não cabendo à CONTRATADA direito de exclusividade ou a qualquer reclamação.
Cláusula Quarta: Obrigações da CONTRATADA
4.1. Xxxxxx, durante a vigência do contrato todas as condições exigidas na ocasião da contratação (habilitação e proposta), comprovando, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e juntoà Previdência Social (CND) do INSS e demais exigências;
4.2. Indicar um coordenador de Contrato que será o responsável por tratar com a CONTRATANTE.
4.3. Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela CONTRATANTE,de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, inclusive após o término do prazo de vigência do contrato que vier a ser firmado, sendo vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral,e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, salvo quando expressamente autorizado pela CONTRATANTE
4.4. Cumprir todos os parâmetros de qualidade dos serviços estabelecidos neste Edital e no item 8 desteAnexo;
4.5. Arcar com todo o custo operacional que se fizer necessário à perfeita execução dos serviços contratados;
4.6. Aceitar por parte da CONTRATANTE ou de prepostos por ele designados, em todos os aspectos,
a fiscalização e a auditoria dos serviços executados;
4.7. Disponibilizar pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos serviços contratados;
4.8. Participar de reuniões da CONTRATANTE para tratar de ajustes ou melhorias na prestação dos serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
4.9. Manter seu registro ou inscrição na entidade profissional competente, durante toda a vigência deste conbtrato, conforme Resoluções nº 378/2.005 e nº 510/2.012 do Conselho Federal de Nutricionista;
4.10. Manter em seu quadro de pessoal, durante toda vigência deste contrato, nutricionista devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição - CRN, que desempenhará a função de Responsável Técnico – RT, para acompanhar a execução dos serviços;
4.11. Manter válido durante toda a vigência deste contrato o seu Certificado de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de Alimentos (CBPDA), emitido pela Anvisa, atestando que o estabelecimento cumpre com as Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem ou Boas Práticas de Armazenagem dispostas na legislação em vigor.
CLAUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Indicar um gestor para acompanhar o cumprimento das obrigações e execução dos serviços junto aCONTRATADA.
5.2. Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no documento;
5.3. Verificar minuciosamente o prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste documento e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas noserviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.5. Acompanhar e fiscalizar, através de comissão/funcionário especialmente designado;
5.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do serviço, no prazoe forma estabelecidos neste documento;
5.7. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Cláusula Sexta: Do preço e seu pagamento
6.1. Pela integral prestação dos serviços, com base no quantitativo total anual estimado neste
contrato para 12 (doze) meses de vigência, a CONTRATADA fará jus a um valor total de até R$ , conforme valores unitários constantes de sua proposta comercial, parte integrante deste contrato.
6.2. O pagamento a CONTRATADA será feito pela CONTRATANTE no mês subsequente ao da prestação de serviços no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da cobrança e cumprimento das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, prévia e devidamente atestada pelo setor competente, no que concerne à regular execução dos serviços.
6.3. A CONTRATANTE somente pagará pelos serviços efetivamente autorizados e realizados, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato considerando o valor unitário de cada refeição e o quantitativo efetivamente autorizado e realizado em cada evento.
6.4. A nota fiscal de serviços deverá ser acompanhada de relatório completo do serviço executado no período, contendo o numero de refeições (café da manhã, almoço, lanche e jantar) por camping por dia e o total, devidamente atestado pelo representante da CONTRATANTE conforme determinações estabelecidas neste Contrato.
6.5. A parcela referente o serviço prestado deverá vir detalhada por tipo e quantidade, contendo os valores unitários e totais do período.
6.6. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso sofrerá a incidência de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o trigésimo primeiro dia contado do protocolado do documento de cobrança e a data do efetivo pagamento.
6.7. No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pela CONTRATADA, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
6.8. Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados ou nos relatórios que acompanham a fatura, a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los CONTRATADA, para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
6.9. Fica reservado à CONTRATANTE o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ele não cumpridas, incluindo multas impostas e estabelecidas neste edital e danos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE e/ou a terceiros.
6.10. A CONTRATADA não terá o direito e a CONTRATANTE não será obrigado a efetuar o
pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pelo participante junto à rede bancária como descontos ecobrança de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
Clausula Sétima: Nível de qualidade dos serviços exigidos
7.1. A CONTRATANTE fará o acompanhamento mensal dos níveis de serviços abaixo estabelecidos. Os parâmetros parao acompanhamento do nível de qualidade devem seguir:
7.1.1 As marmitas e kits alimentação não podem divergir da quantidade e tipos de alimentos estabelecidos na tabela.
7.1.2 A variedade de opções exposta na tabela e qual serão servidas será decidida pelos nutricionistas e profissionais de desempenho esportivo da CONTRATANTE.
7.1.3 Qualquer indício de falta de higiene ou descumprimento das melhores práticas para garantir a saúde e boa alimentação dos atletas e da staff dos campings pode levar as penalidades definidas neste Contrato.
Cláusula Oitava: Rescisão.
8.1. Este Contrato poderá ser rescindido:
(a) a critério da CONTRATANTE e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) diascorridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação da CONTRATANTE de pagar as prestações vincendas e sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando- se, apenas, ao direito do recebimento das prestações vencidas até a data da rescisão;
(b) por qualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos pagamentos vencidos até a data da rescisão.
c) apresentação por parte da CONTRATADA de documentos fiscais, como notas, recibos e cupons cuja a legalidade da emissão que não possam ser confirmadas pela CONTRATANTE nas plataformas eletrônicas dos órgãos fazendários. Ocorrendo essa situação, a CONTRATADA deverá reembolsar a CONTRATANTE o valor total dos documentos sem comprovação de validade, no prazo de 72 h, após receber o comunicado da rescisão, além da aplicação de outras sanções legais previstas na legislação.
8.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
8.3. Os motivos de força maior que a juízo da CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação o serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pela CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente.
Cláusula Nona: Prazos e Reajuste de Preços
9.1. A vigência do contrato que vier a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse das partes, formalizado no prazo de 30 (trinta) dias antes do encerramento do contrato.
Cláusula Décima: Sanções.
Cláusula Décima Segunda: Da integralidade do termo.
12.1.Este instrumento contém todos os termos e condições acordados pelas partes, sendo superveniente em relação a todos os contratos e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos.
12.2.O presente Contrato somente poderá ser modificado mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes.
12.3.A renúncia a qualquer disposição deste instrumento somente terá validade caso seja feita por escrito, admitindo-se, neste caso, apenas interpretação restritiva.
Cláusula Décima Terceira: Cessão
13.1.A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, ceder ou transferir todo ou em parte os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente Contrato.
Cláusula Décima Quarta : Comunicações.
14.1. Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativa ao presente Contrato, deverá ser feita porescrito e encaminhada da forma a seguir:
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE RUGBY
Rua Email: A/C. Sra.
CONTRATADA:
Rua Email: A/C. Sra.
14.2. As comunicações ou notificações de uma parte à outra, relacionadas com este Contrato, serão consideradas efetivadas se (i) entregues pessoalmente, contra recibo; (ii) enviadas por carta registrada,com aviso de recepção ou (iii) transmitidas por email se, nesta última hipótese, verificar- se a confirmação por escrito ou por qualquer outro meio que assegure ter o destinatário recebido a comunicação ou a notificação.
14.3. Qualquer alteração no endereço, endereço eletronico de e-mail ou nome da pessoa a quem for dirigida a notificação deverá ser informada por escrito à outra parte no prazo máximo de dez dias a contar da sua ocorrência.
Cláusula Décima Quinta: Da Confidencialidade
15.1. A CONTRATADA, por si, seus empregados, prepostos, agentes ou representantes, obriga-se a manter em absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, informações, documentos, especificações comerciais do CONTRATANTE, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos a que eventualmente tenham ciência ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados por qualquer razão.
15.2. A CONTRATADA se compromete, incondicionalmente, a:
(a) não usar, comercializar, reproduzir ou dar ciência a terceiros, de forma omissa ou mesmo comissivamente, das informações acima referidas.
(b) responder solidariamente, civil e criminalmente, com os seus sócios e/ou administradores, por si, seus funcionários e/ou prepostos, contratados e consultores, pela eventual quebra de sigilo das informações que tenha eventual acesso ou ciência, direta ou indiretamente em qualquer fase do serviçobem como a qualquer tempo após sua conclusão.
Cláusula Décima Sexta Da Proteção de Dados
16.1. As PARTES realizarão o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais envolvidas no objeto dos serviços prestados constantes deste contrato.
16.2. Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificaçãocivil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pelas CONTRATANTES, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados.
16.3. Na hipótese de, em razão do presente Contrato, a CONTRATADA realizar o tratamento de dados pessoais como operadora ou controladora, a CONTRATADA deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger dados pessoais de acessos não
autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, sem prejuízodo disposto na Cláusula Décima Primeira - Confidencialidade.
16.4 A CONTRATADA somente poderá compartilhar com conceder acesso a ou realizar o tratamento dedados pessoais por sistemas com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do Contrato.
16.4.1 A CONTRATADA é responsável pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados.
16.5 A CONTRATADA não fornecerá, transferirá ou disponibilizará dados pessoais a terceiros, a menos que com base em instruções explícitas, por escrito, da CONTRATANTE ou por ordem de autoridade judicial.
16.5.1 A CONTRATADA informará à CONTRATANTE todas as solicitações relacionadas aos dados pessoaisque receber diretamente do titular dos dados em razão do presente Contrato.
16.6 A CONTRATADA deverá registrar as operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bemcomo manter um inventário, disponibilizando-o para a CONTRATANTE quando solicitado.
16.6.1 O inventário deve identificar e categorizar cada espécie de dado pessoal tratado, além das seguintes informações:
a) descrição do tipo de operação realizada pela CONTRATADA;
b) razão/necessidade para cada tipo de operação realizada;
c) fundamento legal e/ou consentimento para o tratamento;
d) tempo necessário para o tratamento e procedimento de eliminação.
16.6.2. Os dados serão mantidos sob arquivo da CONTRATADA estritamente pelo tempo necessário parao cumprimento dos serviços objeto deste contrato. Após concluído o presente contrato, os dados pessoais acima citados serão apagados, destruídos ou devolvidos, salvo aqueles que forem necessáriospara cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei 13.709/18.
16.7 Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial deexpor o ambiente onde se encontram hospedados dados pessoais deverão ser imediatamente comunicados pela CONTRATADA, mesmo que se trate de meros indícios, guardando todos os registros (inclusive logs, metadados e outras evidências dos incidentes) e informando as providências adotadas eos dados pessoais eventualmente afetados, bem como prestando toda a colaboração e fornecendo todaa documentação necessária a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
16.8 A CONTRATADA deverá cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no presente Contrato imediatamente após o seu término bem como adotar umas das seguintes medidas: apagar, destruir ou devolver os dados pessoais que tiver obtido.
16.9 A CONTRATADA deverá permitir e adotar meios para que a CONTRATANTE verifique a conformidade das práticas adotadas referente à proteção de dados pessoais, comprometendo-se a cooperar na hipótese de necessidade de realização do relatório de impacto de proteção de dados pessoais.
16.9.1 A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar à CONTRATADA o acesso a todos os dados pessoais envolvidos nos trabalhos a serem prestados, bem como a sua retificação ou eliminação,a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados; desde que o exercício de tais direitos não impossibilite a execução do presente contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18.
16.9.2 As partes poderão solicitar a retirada do consentimento em qualquer momento, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou combase no consentimento previamente dado, ressalvada a hipótese de impossibilidade de execução contratual acima descrita.
16.10 Diante de todo exposto, as partes conferem seu consentimento de forma livre, inequívoca e devidamente informada, neste ato concordando com a coleta e tratamento dos dados pessoais mencionados acima, na forma do Art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018:
Cláusula Décima Sétima: Conflito de Interesses
17.1. A CONTRATADA compromete-se a não possuir em seu quadro pessoas como sócio, representante, prestador de serviço, consultor, empregado que seja cônjuge ou parente consanguíneo ou afins, até o 2º (segundo) grau de funcionários, Diretores eleitos ou nomeados e Conselheiros da CONTRATANTE;
Cláusula Décima Oitava: Código de Conduta e Ética
18.1 A CONTRATADA declara ter conhecimento do termos do Código de Conduta e Ética da CONTRATANTE, disponível no site xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ vindo a cumpri-lo integralmente ao assinar o contrato de prestação de serviço constante do pregão 001/2024; funções oficiais ou em nome de qualquer governo, entidade governamental ou organização pública internacional, partidos oficiais, ou, ainda, em nome de qualquer candidato a cargo político.
Cláusula Décima Nona: Lei Anticorrupção
19.1. A Partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem todos os termos das leis de anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua violação as disposições das referidas regras e se obrigam a observar e fazer com que seus funcionários, prepostos, fornecedores, colaboradores e subcontratados observem o mais alto padrão de ética e integridade, bemcomo cumpram, estritamente, as normas contra fraude, corrupção, desonestidade e lavagem de dinheiro estabelecidas tanto na Lei Anticorrupção (12.846/2013) – base da Política Anticorrupção do COB – e seu Decreto Regulamentador (8.420/2015), ou em qualquer outra Lei,
Convenção, Tratado ou Regulamento nacional ou internacional aplicável (“Leis Anticorrupção”). 15.1 Para os propósitos desta cláusula, definem-se os seguintes termos:
(i) “Pessoa pública”: qualquer agente público de qualquer instância governamental (seja Federal, Estadual ou Municipal), que desempenhe no Brasil ou em País, território ou dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública relevante em qualquer órgão, departamento, agência, empresa pública ou sociedade de economia mista, ou em quaisquer outras pessoas jurídicas instituídas por Lei, ou organizações públicas internacionais, bem como qualquer pessoa atuando no exercício de suas funções oficiais ou em nome de qualquer governo, entidade governamental ou organização pública internacional, partidos oficiais, ou, ainda, em nome de qualquer candidato a cargo político;
(ii) “Prática fraudulenta”: falsificação ou omissão de fatos, com objetivo de influenciar a execução do Contrato, evitando, inclusive, o cumprimento de uma ou mais obrigações contratuais;
(iii) “Prática de corrupção”: oferta, promessa, autorização ou pagamento de qualquer “item de valor” à“pessoa pública”, visando influenciá-la ou induzi-la para reter ou obter negócios ou qualquer outro tipode vantagem que influencie na execução do Contrato;
(iv) “Item de valor”: para fins desta cláusula e conforme determinado no item (iii) acima, independentedo montante envolvido: (a) valores em espécie e/ou ações; (b) entretenimento e/ou refeições; (c) descontos na aquisição de produtos; (d) reembolso de viagens ou outras despesas; (e) presentes ou compras e suas variantes; (f) doações ou contribuições a entidades públicas ou privadas; e (g) favores pessoais ou contratações de familiares;
(v) “Ato lesivo”: (a) prometer, oferecer, dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida à “pessoa pública”; (b) financiar, custear ou patrocinar a prática de atos ilícitos; e (c) frustrar e fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento licitatório, infringido os incisos e asalíneas do artigo 5º da Lei Anticorrupção.
19.2. A constatação pela Parte, do envolvimento da outra Parte em qualquer prática que viole o descritona Política da CONTRATANTE e/ou na Lei Anticorrupção, direta ou indiretamente, poderá resultar, a exclusivo critério da Parte afetada pelo ato, a rescisão imediata do Contrato.
19.3. Além das penalidades civis, criminais e administrativas previstas em Lei, na hipótese de rescisão contemplada neste instrumento, a Parte infratora deverá reembolsar a Parte afetada por eventuais multas incorridas por ela e ou seus sócios, funcionários ou prepostos, bem como por qualquer empresaafiliada e/ou qualquer representante de suas afiliadas, em razão da prática indevida adotada pela Parteinfratora, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos incorridos pela Parte afetada pelo ato, incluindo danos indiretos.
19.4. Para os fins desta cláusula, as Partes declaram neste ato que: (a) não violaram, violam ou violarão as leis de anticorrupção; (b) têm ciência que qualquer atividade que viole as leis de anticorrupção é proibida e declaram conhecer as consequências possíveis de tal violação; e que (c) não haverá durante a vigência deste Contrato, qualquer conflito de interesses que possa comprometer a capacidade das Partes na execução das suas obrigações assumidas neste instrumento ou que possa criar a aparência deimpropriedade com relação à sua execução.
19.5. As Partes declaram, por si ou qualquer empresa integrante do mesmo grupo econômico, que nãoconstam do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) ou do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
Cláusula Vigésima Disposições Gerais.
20.1. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste Contrato não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
São Paulo, de 2024
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE RUGBY
CONTRATADA
Testemunha
Nome: CPF:
Testemunha
Nome: CPF:
ANEXO 03 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, DE QUE NÃO EMPREGA
MENORES E DE QUE CONHECE E ATENDE AO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ( )
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº ( ), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penasda Lei, que até a presente data:
1) Inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo, estando ciente ainda da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2) Não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvona condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
3) Conhecemos e atendemos ao edital, tanto no que concerne à apresentação de documentação para fins de habilitação e cumprimento dos prazos impostos, condições técnicas, comerciais e jurídicas,quanto ao pagamento de taxa à Bolsa Brasileira de Mercadorias pela utilização de recursos de tecnologiada informação.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa participante e carimbada como número do CNPJ.
ANEXO 04 - CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESTE DOCUMENTO DEVE SER ENCAMINHADO COMO SEGUE:
1) COMO FICHA TÉCNICA ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO POR TODOS PARTICIPANTES, SEM A IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E SEM A IDENTIFICAÇÃO DE SER OU NÃO ME/EPP (item 7.4 do Edital);
2) COMO PROPOSTA, APENAS PELO VENCEDOR, APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO, COMPLETA, CONTENDO A SUA IDENTIFICAÇÃO, O VALOR FINAL PROPOSTO E SE A EMPRESA É ME/EPP.
À Confederação Brasileira de Rugby:
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº - Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório do processo seletivo em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DA PARTICIPANTE (apenas para o vencedor na apresentação da proposta):
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A PARTICIPANTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege o presenteprocesso seletivo.
A precificação leva em consideração os seguintes valores:
Descrição | Quant. estimada por ano (unid) | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Café da manhã | 2700 | ||
Marmita Almoço | 2700 | ||
Lanche da tarde | 2700 | ||
Marmita Jantar | 2700 |
VALOR TOTAL OFERTADO R$
O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc), bem como atende as condições técnicas,
jurídicas e comerciais estabelecidas no Edital PR001/2024 e seus Anexos.
Estamos cientes de que o quantitativo acima de refeições é apenas uma estimativa para as necessidades da CBRu durante os próximos 12 (doze) meses e que, caso esta quantidade não seja atingida, não haverá nennum ressarcimento ou pagamento adicionais e que a CBRu pagará somente as refeições solicitadas e efetivamente entregues a cada evento
(apenas para o vencedor na apresentação da proposta) LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PARTICIPANTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA).
ANEXO 05 – PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (Nome da Empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº (00.000.000/0000-00), inscrição estadual nº (00000000-0) e inscrição municipal sob o nº (000/00), comseus atos constitutivos devidamente registrados na (Junta Comercial do Estado) sob o nº ,
ora estabelecida na Rua(av.)....................., nº ,
Bairro ........... cidade de .................., Estado..........................., neste ato representada pelo seu sócio proprietário Sr , qualificação: ( brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RGn:
/SSP/ e do CPF/MFnº.................., residente e domiciliado
à (e
ndereço completo). OUTORGADA: CORRETORA ( ),
pessoa jurídica de direito privado, detentora do Título Patrimonial n.º ........ da Bolsa de Brasileira de Mercadorias – CRO ............................, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº estabelecida
na Rua ......................., Xxxxxx ,
Cidade.................. Estado..................., neste ato representada por seu sócio proprietário Sr.
...................... brasileiro, casado, .........(profissão).............., portador do CPF/MF n° e
do RG n° ........................ residente e domiciliado à
.......................................................................................................................................................................... (e
ndereço completo).
PODERES: Pelo presente instrumento de mandato a Outorgante confere a Outorgada plenos poderes para atuar perante o CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE RUGBY (CBRu), realizadas por meio do Sistema Eletrônico Unificado de Pregões – SEUP, da Bolsa Brasileira de Mercadorias, inclusive praticar todos os atos negociais compatíveis à participação nos processos seletivos do CBRu, ora desencadeado pela CBRu podendo para tanto, assinar propostas de preços, declarações, apresentar e retirar documentos, impugnar termos dos editais e ou Avisos Específicos, interpor recursos contra o resultado do processo seletivo, solicitar e prestar declarações e esclarecimentos, assinar atas e demais documentos, pagar taxas, inclusive, formular lances na fase competitiva do processo seletivo que comporá o preço final daproposta original ou desistir deste, requer, na fase permitida, desistência ou retificação de preços iniciais ou quaisquer outras condições oferecidas, emitir e firmar o fechamento da operação através dodocumento-COV, praticar, enfim, todos os atos em direito permitidos para o bom e fiel do presente mandato, não podendo este ser substabelecido no todo ou em parte. Arcando o Outorgante; nos termosdos artigos 1.309 e seguintes do Código Civil por todas as obrigações contraídas por força dos poderes aqui conferidos, respondendo diretamente pelas sanções previstas pela inexecução contratual, ilegalidade na documentação de qualificação ou danos causados a CBRu ou a terceiros e pelo ressarcimento
das perdas e prejuízos sofridos pela Outorgada no cumprimento deste mandato.
............................................, ... de ...............de ........
Assinatura com firma reconhecida
ANEXO 06 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do participante ser uma ME ou EPP)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº ( ), sediada, (Endereço Completo). Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de processos seletivo na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO 07 – FICHA DE CADASTRO
Cadastramento de Fornecedores | |||||||
Fornecedor: | Bens | Serviços | Ambos | ||||
CNPJ/CPF: | |||||||
Razão Social: | |||||||
Endereço: | |||||||
Bairro: | |||||||
Cidade: | |||||||
UF: | |||||||
CEP: | |||||||
Telefone: | |||||||
FAX: | |||||||
E-mail: | |||||||
Responsável para Contato: | |||||||
Telefone do Responsável: | |||||||
E-mail do Responsável: | |||||||
Banco: Agência: Conta Corrente: | |||||||
Inscrição Estadual: | |||||||
Inscrição Municipal: | |||||||
Atividade Econômica: | |||||||
Cooperativa: | Sim | Não | |||||
Empresa Simples ou Retenções? | |||||||
Empresa Simples | Sim | Não | |||||
(se sim, favor anexar a NF carta modelo I ) (se não, preencher os campos abaixo:) | |||||||
INSS: | Sim | Não | Isento - Nº Inscrição | ||||
ISS: | Sim | Não | |||||
IR: | Sim | Não | |||||
PIS: | Sim | Não | |||||
COFINS: | Sim | Não | |||||
CSLL: | Sim | Não | |||||
Outras: | |||||||
OBS: | |||||||
Declaro serem verídicas as informações acima. Assinatura e nome do representante legal: |