FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 14.1. O contrato será firmado entre o MUNICÍPIO DE RENASCENÇA/PR, através do órgão competente e o vencedor da licitação, o qual consignará os direitos e obrigações das partes e instrumento que faz parte integrante e complementar deste Edital (ANEXO II), independente de transcrição.
14.2. O licitante vencedor será convocado a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação.
14.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
14.4. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.
14.5. Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14.6. As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificadas.
14.7. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 12.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura do Município de São Francisco do Guaporé firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação.
12.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá prazo de 03 (três) dias uteis para assinaturas do contrato na convocação para assinatura do contrato, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé. A desistência do vencedor só será aceita durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura do Município de São Francisco do Guaporé– RO;
12.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;
12.4. No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
12.5. A assinatura do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR, junto ao INSS e ao FGTS;
12.6. Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão o Contrato firmada, independente de transcrição;
FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 13.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o município de Renascença, firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto desta licitação nos termos da Minuta do Contrato – ANEXO II, que integra este Edital;
13.2. O licitante vencedor terá prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da convocação, para assinar o Contrato.
13.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
13.4. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os demais licitantes, na ordem de classificação, após comprovação da sai compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;
13.5. Este Edital e seus anexos integrarão Contrato firmado, independente de transcrição.
FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 17.1 Este Edital, a proposta da licitante vencedora e as disposições constantes na Lei Nº 10.520/02, Lei Municipal Nº 6.148/02, Decretos Municipais Nº 13.979/20 e Nº 15.984/05, Lei Nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente, e Lei Municipal Nº 4.484/92, no que couber são partes integrantes do contrato, independente de transcrição.
17.2 O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, se convier à CONTRATANTE e concordância da Contratada, por iguais e sucessivos períodos, até o limite definido no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.
17.3 A administração convocará a licitante vencedora para assinar o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da sua convocação.
17.4 É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior ou estando em situação irregular, na forma do art. 12, § 2º da Lei Municipal nº 6.148/2002, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação pelo menor preço, para assinar o Contrato nas mesmas condições do primeiro colocado ou revogar a licitação. Contudo antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender às exigências editalícias.
17.5 No ato da contratação a licitante vencedora deverá apresentar declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário indicado pela Secretaria Municipal da Fazenda, contendo o número da conta corrente e agência de origem, bem como o CNPJ da licitante, na forma do art. 4º do Decreto Municipal 23.856/2013 (Banco Bradesco) e documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o representante a assinar o contrato em nome da empresa. O não atendimento poderá acarretar a chamada da licitante 2ª colocada.
17.6 Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, incisos I, II e III da Lei 8.666/93.
17.7 A licitante contratada compromete-se a cumprir o quanto disposto na Lei 8.213/91.
17.8 O futuro contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da TRANSALVADOR.
17.9 A licitante contratada obriga-se a aceitar, quando solicitado pela TRANSALVADOR, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabele...
FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 14.1 Após a adjudicação do vencedor, a CBBC poderá fazer diligências para verificação das condições de habilitação técnica ou operacional e, caso o proponente atenda a todos os requisitos aqui estabelecidos, será homologado o resultado do processo seletivo pela autoridade competente e a Confederação Brasileira de Basquetebol sobre Rodas poderá solicitar a certidão ou documento equivalente de conformidade do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) ao vencedor para poder firmar o contrato especifico visando à execução do objeto deste processo seletivo nos termos da minuta contida no Anexo 02 que integra este Edital.
14.2 O vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar e enviar o Contrato a Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeiras de Rodas. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeiras de Rodas (CBBC).
FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 15.1 Após declaração do vencedor, a CBGOLFE fará diligências para verificação das condições de habilitação técnica ou operacional e caso a proponente atenda a todos os requisitos aqui estabelecidos, será Homologado o resultado do processo seletivo pela autoridade competente e a Confederação Brasileira de Golfe firmará contrato específico com o(s) PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto deste processo seletivo nos termos da minuta contida no Anexo 02 que integra este Edital.
15.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer à Confederação Brasileira de Golfe ou enviar pelos Correios. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Confederação Brasileira de Golfe.
15.3 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item 14.1 deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais participantes, após comprovação da compatibilidade da proposta e da habilitação do participante para celebração do Contrato, ficando a Licitante que se recusou a assinar o contrato sujeita às penalidades previstas neste documento, pela não assinatura do contrato, sem prejuízo da reparação dos danos causados.
15.4 Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão o Contrato firmado, independente de transcrição.
FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 15.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Canela poderá firmar Contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação.
15.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer a Prefeitura Municipal de Canela. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura Municipal de Canela.
15.3 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no presente instrumento o sujeitará a aplicação das penalidades previstas nos itens 14.1 e 14.2 deste Edital, podendo o CONTRATANTE convidar, sucessivamente, por ordem de classificação, os demais licitantes, após comprovação da sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato.
FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 9.1 A contratação será formalizada através do instrumento de contrato, com vigência de até 180 dias da assinatura;
9.2 A Pessoa Jurídica vencedora será convocada pela CPL para assinar o respectivo Contrato e a Ordem de Serviço, no prazo de até 03 (três) dias contado a partir da convocação. A recusa injustificada da pessoa jurídica vencedora em receber a Ordem de Serviço e o Contrato dentro do prazo estabelecido sujeitá-la-á às penalidades previstas na legislação pertinente.
FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 14.1 Após a declaração do vencedor, a CBE fará diligências para verificação das condições de habilitação técnica ou operacional e caso a proponente atenda a todos os requisitos aqui estabelecidos, será Homologado o resultado do processo seletivo pela autoridade competente e a Confederação Brasileira de Esgrima firmará contrato específico com o(s) vencedor visando à execução do objeto deste processo seletivo nos termos da minuta contida no Anexo 12 que integra este Edital.
14.2 O vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer a Confederação Brasileira de Esgrima. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Confederação Brasileira de Esgrima.
FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 15.1 Após declaração do vencedor, a CBTE fará diligências para verificação das condições de habilitação técnica ou operacional e caso a proponente atenda a todos os requisitos aqui estabelecidos, será Homologado o resultado do processo seletivo pela autoridade competente e a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO ESPORTIVO firmará contrato específico com o(s) PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto deste processo seletivo nos termos da minuta contida no Anexo 02 que integra este Edital.