FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 14.1. O contrato será firmado entre o MUNICÍPIO DE RENASCENÇA/PR, através do órgão competente e o vencedor da licitação, o qual consignará os direitos e obrigações das partes e instrumento que faz parte integrante e complementar deste Edital (ANEXO II), independente de transcrição. 14.2. O licitante vencedor será convocado a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação. 14.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 14.4. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação. 14.5. Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 14.6. As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificadas. 14.7. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 12.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura do Município de São Francisco do Guaporé firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação. 12.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá prazo de 03 (três) dias uteis para assinaturas do contrato na convocação para assinatura do contrato, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé. A desistência do vencedor só será aceita durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura do Município de São Francisco do Guaporé– RO; 12.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato; 12.4. No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa; 12.5. A assinatura do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR, junto ao INSS e ao FGTS; 12.6. Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão o Contrato firmada, independente de transcrição;
FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 13.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o município de Renascença, firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto desta licitação nos termos da Minuta do Contrato – ANEXO II, que integra este Edital; 13.2. O licitante vencedor terá prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da convocação, para assinar o Contrato. 13.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 13.4. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os demais licitantes, na ordem de classificação, após comprovação da sai compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato; 13.5. Este Edital e seus anexos integrarão Contrato firmado, independente de transcrição.
FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 14.1 Após a adjudicação do vencedor, a CBHG poderá fazer diligências para verificação das condições de habilitação técnica ou operacional e caso o proponente atenda a todos os requisitos aqui estabelecidos, será homologado o resultado do processo seletivo pela autoridade competente e a Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor solicitará a certidão de conformidade do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) ao vencedor para poder firmar o contrato especifico visando à execução do objeto deste processo seletivo nos termos da minuta contida no Anexo 02 que integra este Edital. 14.2 O vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer ao Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor, se necessário. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor (CBHG).
FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 12.1 O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação para assinar o contrato, nos termos estabelecidos na Minuta – Anexo VI, junto à CPLOSE e a SECRETARIA DE OBRAS E DEFESA CIVIL, no Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, situada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx x Xxxx/XX; 12.2 A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará o mesmo à aplicação das penalidades previstas no item 11 deste Edital; 12.3 Decorrido o prazo estipulado no subitem 11.1, e a adjudicatária não comparecer à, decairá do direito à contratação, sujeitando-se às sanções previstas neste Edital, de acordo com o artigo 81, da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis; 12.4 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não comparecer para assinar o contrato, sem prejuízo das sanções aplicáveis, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital; 12.5 No momento da assinatura do instrumento contratual, para fins de análise e acompanhamento do custo de execução do contrato, a adjudicatária deverá apresentar obrigatoriamente à SECRETARIA DE OBRAS E DEFESA CIVIL, a planilha de composição de todos os preços unitários ofertados, nos moldes da composição detalhada com oneração dos itens constantes na Tabela SINAPI e/ou outras tabelas oficiais, a exemplo da Tabela da Emlurb-Recife e das composições elaboradas pela SODEC para os itens que não constam de Tabelas Oficiais, de acordo com a Planilha Orçamentária dos Valores Máximos Admissíveis, apresentada no TR, observados os valores constantes em sua proposta e a composição analítica do BDI DESONERADO. 12.5.1 - No preço deverão estar inclusos todos os custos e encargos referentes à prestação do serviço, inclusive BDI DESONERADO (Bonificações/benefícios e Despesas Indiretas) no valor Máximo de 30,08%, e para equipamentos que contemplem a prestação de serviços no valor máximo de 20,93% de acordo com o DECRETO ESTADUAL nº 36.872 de 28/07/11 e alterações, Acórdão 2622/2013 TCU Plenário, Lei Federal nº 13.161, de 31/08/2015, Lei Federal nº 12.546/11 e alterações, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários, serviços, materiais e peças, mão de obra, transporte, carga e descarga, t...
FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 15.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Canela poderá firmar Contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação. 15.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer a Prefeitura Municipal de Canela. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura Municipal de Canela. 15.3 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no presente instrumento o sujeitará a aplicação das penalidades previstas nos itens 14.1 e 14.2 deste Edital, podendo o CONTRATANTE convidar, sucessivamente, por ordem de classificação, os demais licitantes, após comprovação da sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato.
FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 9.1 A contratação será formalizada através do instrumento de contrato, com vigência de até 180 dias da assinatura; 9.2 A Pessoa Jurídica vencedora será convocada pela CPL para assinar o respectivo Contrato e a Ordem de Serviço, no prazo de até 03 (três) dias contado a partir da convocação. A recusa injustificada da pessoa jurídica vencedora em receber a Ordem de Serviço e o Contrato dentro do prazo estabelecido sujeitá-la-á às penalidades previstas na legislação pertinente.
FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 16.1. Homologado o objeto do presente Pregão Eletrônico pela autoridade competente, a CBH convocará a empresa vencedora para assinar o respectivo contrato, conforme modelo do Anexo 02, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 16.2. A empresa vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer a CBH ou enviar pelos correios. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Confederação Brasileira de Hipismo. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HIPISMO |13 16.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item 14 deste Edital, podendo a CBH convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais empresas participantes, após comprovação da compatibilidade da proposta e da habilitação da empresa vencedora para celebração do Contrato. 16.4. Este Edital e seu(s) Xxxxx(s) integrarão o Contrato firmado, independente de transcrição.
FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 17.1. Após a adjudicação do vencedor, a CBH fará diligências para verificação das condições de habilitação técnica e operacional e caso a proponente atenda a todos os requisitos aqui estabelecidos, será homologado o resultado do processo seletivo pela autoridade competente e a Confederação Brasileira de Hipismo firmará contrato específico com o(s) PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto deste processo seletivo nos termos da minuta contida no Anexo 02 que integra este Edital. 17.2. Homologado o objeto do presente Pregão Eletrônico pela autoridade competente, a CBH convocará a empresa vencedora para assinar o respectivo contrato, conforme modelo do Anexo 02, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 17.3. A empresa vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer a CBH ou enviar pelos correios. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Confederação Brasileira de Hipismo. 17.4. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item 14 deste Edital, podendo a CBH convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais empresas participantes, após comprovação da compatibilidade da proposta e da habilitação da empresa vencedora para celebração do Contrato. 17.5. Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão o Contrato firmado, independente de transcrição.
FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL a.) A GFC, após a homologação da licitação, e quando necessário: 1. Faz a confirmação da aprovação e liberação do recurso financeiro; 2. Convoca o vencedor da mesma para recolhimento da garantia de adimplemento contratual, se houver, e para assinatura do instrumento contratual. b.) Os responsáveis pela formalização do instrumento contratual por parte da CPTM são determinados de acordo com a NG/003. CPTMDCI202248435 c.) No caso de um consórcio ser vencedor, o representante do mesmo é instado a apresentar a minuta do Termo de Constituição de Consórcio, a qual é encaminhada para análise da GRJ e, após aprovada, liberada para que as empresas que o compõem providenciem o registro na Junta Comercial da sede do consórcio. Aprovação Xxxxx Xxxxx Xxxx Aprovação Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Vianna Xxxxx Xxxxxx midade Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx 1. A formalização do instrumento contratual fica condicionada ao recolhimento da garantia de adimplemento contratual, quando necessário, ao registro do citado termo na sede do consórcio e à obtenção do correspondente CNPJ. d.) No caso do instrumento contratual ser uma Ordem de Fornecimento - OF, a formalização é efetuada somente pelos representantes da CPTM, determinados de acordo com a NG/003. e.) A GFC, na data de formalização do instrumento contratual verifica, por meio eletrônico: 1. A regularidade da certidão relativa à Seguridade Social - Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; 2. A regularidade da certidão relativa ao FGTS - Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 3. A existência de registro no: • Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual; • Relação de Apenados do TCE/SP; • Site Sanções Administrativas da PGE; • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; • Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP. f.) A GFC junta a documentação ao respectivo processo.