EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2020
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2020
A Universidade Federal de Santa Maria, por meio de seu pregoeiro, designado pela Portaria nº
96.463 de 17 de outubro de 2019, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do Tipo Menor Preço Unitário, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO IMPRESSO IMPORTADO, DESTINADOS A BIBLIOTECA CENTRAL DA UFSM – CAMPUS SANTA MARIA , especificados no item 2, de acordo com o que prescreve a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o Decreto 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014,Instrução Normativa 03, de 26 de abril de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23081.026648/2020-19 .
DATA: 29/09/2020.
HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília). LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 153164
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. Esta licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO IMPRESSO IMPORTADO, DESTINADOS A BIBLIOTECA CENTRAL DA UFSM – CAMPUS SANTA MARIA, constantes no Termo de Referência, em anexo ao presente Edital, que faz parte deste Edital, como se aqui estivesse transcrito. Sendo considerado material bibliográfico importado, aquele não disponível para compra no mercado brasileiro, necessitando importação.
2.1.1 O objeto licitado será fornecido na UFSM pela Licitante Vencedora, mediante o recebimento da Nota de Empenho e as listas de livros respectivas, de acordo com o disposto neste Edital e condições expressas na proposta.
2.2. Objeto da presente licitação deverá ser realizado pela Licitante Vencedora e deverá ser entregue pela mesma no prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos, após o recebimento das Listas de Autorização de Fornecimento dos livros, fornecidas pela Biblioteca Central da UFSM.
2.3. Os produtos deverão ser entregues, em horário de atendimento da Biblioteca Central, localizado no Campus Universitário, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, conforme o Termo de Referência.
2.4. A licitante vencedora deverá efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo máximo de 60 dias consecutivos, a contar do envio da solicitação pela Biblioteca Central.
2.5. A licitante vencedora não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, fornecimento dos produtos em que trata o presente contrato, sob pena de rescisão contratual.
2.6. A UFSM poderá aumentar ou suprimir o objeto, nos termos do artigo 65, parágrafo 1°, da Lei 8.666/93.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2. A licitante deverá estar cadastrada no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, na forma da Lei.
3.3. Como condição de participação da presente licitação, a licitante NÃO deverá:
A) possuir em seu quadro societário nenhum Servidor Público Federal, salvo na forma excetuada no Inciso X do artigo n. 117 da Lei 8.112/90.
B) possuir em seu quadro, atuando de forma direta ou indireta, nenhum servidor ou dirigente da UFSM, conforme dispõe o Inciso III do artigo 9° da Lei 8.666/93.
3.4 A licitante deverá assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e seus anexos.
b) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
c) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
e) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
f) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
g) que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.5. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, ou declarada inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e da senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
4.2. O credenciamento da Licitante dependerá de registro atualizado, bem como a sua manutenção, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à UFSM responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão eletrônico.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.9. A licitante será responsável pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à UFSM responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.10. A PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
5.10.1. O valor ofertado em reais (R$), considerando o percentual (%) de acréscimo único cotado para os Livros Importados, ofertado sobre o preço de capa para as publicações, listadas nos catálogos, sites e ou tabelas de preços das respectivas editoras, para cada exemplar constituinte das áreas do conhecimento descrito no termo de referência em anexo. O valor deverá ser calculado após a aplicação do percentual de acréscimo sobre o valor estimado, constante no Termo de Referência, em anexo ao edital.
5.10.1.1. As propostas analisadas serão as incluídas exclusivamente no sitio das compras governamentais. Propostas impressas não serão consideradas.
5.10.2. Especificação clara do objeto de acordo com o Termo de Referência em anexo ao presente Edital.
5.10.3. Nos preços de cada produto deverão estar incluídos, obrigatoriamente, impostos, fretes, taxas e demais incidências.
5.10.4. Na cotação de preços unitários serão aceitos até 02 (dois) dígitos após a
vírgula.
5.10.5. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.10.6. A desclassificação da proposta será fundamentada, registrada e acompanhada em tempo, no sistema eletrônico.
5.10.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela UFSM por parte das licitantes pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da licitante vencedora ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.3. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada, pelo sistema, o recebimento dos lances e o valor consignado no registro.
6.3.1. Os lances deverão ser ofertados para o valor total do item.
6.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.5. A licitante somente poderá oferecer lance de acréscimo menor por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
6.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
6.7. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
6.8. MODO DE DISPUTA
6.8.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.8.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo
o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.8.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que a licitante da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.8.3.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão as licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.8.4. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.8.4.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.8.5. Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.
6.9. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, se
o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos aos atos realizados.
6.10. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez (10) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
6.11. Após o encerramento dos lances, se a proposta de menor valor não for ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.11.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresa de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 6.11 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.12. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
7. DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Após a negociação, caso o menor preço ofertado seja superior ao máximo admitido pela UFSM, o mesmo não será aceito.
7.2. Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor percentual de acréscimo e o valor estimado respectivamente para a contratação.
7.3. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor percentual de acréscimo, por item, ofertado sobre o preço de capa das publicações impressas, conforme os catálogos, sites e ou tabelas de preços das respectivas editoras, para cada exemplar constituinte das áreas do conhecimento descrito no termo de referência em anexo.
7.3.1. Como condição de aceitação, a licitante deverá apresentar um percentual de acréscimo de no máximo 25% (vinte e cinco por cento). Caso a proposta de maior percentual de acréscimo for inferior a 10% (dez por cento) será exigido ao licitante que apresente uma planilha de exequibilidade da proposta.
7.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.11.1. deste edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.11. deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.6. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda as especificações deste edital.
7.7. Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação da licitante, conforme disposto no item 8 deste Edital.
7.8. A indicação do lance da vencedora, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão na ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
7.9. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, mediante a consulta on line aos seguintes cadastros:
I) SICAF, nos níveis I, II, III, IV e VI;
II) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ).
8.1.1. O(s) documento(s) elencado(s) abaixo deverá(ao) ser incluído(s) pela licitante em campo próprio do sistema eletrônico, no momento do envio da proposta:
I) A licitante deverá comprovar a sua qualificação, mediante a apresentação, em uma única via, de cópia(s) autenticada(s), ou cópia(s) acompanhada(s) do(s) original(is), de atestado(s), expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividades pertinentes ao objeto da licitação e compatível em características, quantidades e prazo com o objeto da licitação, sendo que no mínimo 01 (um) atestado apresente valor de no mínimo R$36.000,00 para o item 1 do Termo de Referência, o que corresponde a 30%. No(s) atestado(s) deverá constar o nome da pessoa de contato e telefone. Caso conste informações desatualizadas no(s) atestado(s) a licitante deverá informar os dados atualizados.
8.2. No caso de participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na presente licitação, estas serão HABILITADAS mesmo que apresentarem alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, sendo que a regularidade da sua situação deverá ser efetuada nos moldes do subitem 8.2.1 deste edital, como condição de adjudicação.
8.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.2. A prorrogação que se refere o subitem 8.2.1 deste edital deverá ser solicitada pela licitante interessada, cujo prazo para o encaminhamento da solicitação, devidamente formalizada, deverá ser até a data final do primeiro período.
8.2.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.2.1 deste edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 , sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a contratação, ou revogação da licitação.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
9.1. O prazo da homologação da presente licitação será no máximo 15 (quinze) dias, contados a partir da data da adjudicação da presente licitação.
9.2. Após a homologação do objeto do presente Pregão será deferida à Licitante Vencedora, mediante Contrato, sendo que a minuta do mesmo integra o presente Edital como se nele estivesse transcrita.
9.3. A licitante vencedora terá prazo de 05 (cinco) dias para a assinatura do contrato, após a convocação feita pela UFSM, sob pena de decair o direito à contratação .
10. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido de esclarecimentos e/ou impugnação.
10.3. Acolhida a petição contra o Edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
10.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas através do sistema e vincularão os participantes e a UFSM, nos casos em que a Administração julgar necessário.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
12.1. Os recursos orçamentários, para fazer frente as despesas da presente licitação, encontram-se nas seguintes rubricas: UG 153623, FONTE 8 250.153164, PT 169875.MABC8G95D2N, ND 44905200.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada, acusando o recebimento, por parte do responsável pelo órgão solicitante/UFSM. O prazo para pagamento será de no máximo 45 ( quarenta e cinco) dias a partir da data de sua entrega na UFSM, desde que não haja impedimento legal.
13.1.1 Na nota fiscal deverá constar o número da Lista de Autorização a que corresponde a entrega, e para cada título a respectiva editora e o número do item na Lista.
13.2. O pagamento será atualizado monetariamente pela variação IPCA-E, ocorrida no período, a partir da data do prazo final do adim plemento da obrigação até o efetivo pagamento.
14. DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
14.1. As sanções contratuais são as previstas no artigo 77, 86 e 87, da Lei nº 8666, de 21.06.93, no que couber, bem como as penalidades contratuais previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigo 28º do Decreto n. 5450/2005.
14.2. A multa em caso de atraso na entrega dos produtos solicitados será de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do produto não entregue.
14.2.1. A licitante vencedora incorrerá em atraso na entrega do objeto licitado se não fornecer o produto a partir do 1º (primeiro) dia após o prazo estipulado no subitem 2.2. deste Edital e os prazos estipulados no termo de referência, em anexo ao presente edital.
14.3. A Multa em caso de inadimplemento da licitante vencedora será de 20% (vinte por cento) sobre o valor empenhado que, requisitado, deixar de ser entregue.
14.3.1. A licitante vencedora será considerada inadimplente se não cumprir as obrigações no 15º (décimo quinto) dia após o prazo estipulado no subitem 2.2. do presente edital e os prazos estipulados no termo de referência.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. À Universidade, por interesse público justificado, é reservado o direito de revogar esta licitação, nos termos da legislação, sem que caiba aos participantes, direito à reclamação ou indenização.
15.2. A simples participação nessa licitação implica na aceitação plena e incondicional do inteiro teor expresso neste Edital, desde que transcorrido ¨in albis¨, o prazo estabelecido no art. 41, § 2º da Lei 8.666/93.
15.3. A licitante vencedora deverá entregar os produtos no Prédio da Biblioteca Central, na sala da Divisão de Aquisição, Telefone 00 0000-0000, conforme endereço abaixo:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA BIBLIOTECA CENTRAL – Prédio 30
Divisão de Aquisição Campus Universitário – Bairro Camobi
CEP: 97105-900,
Santa Maria – RS
15.4. O produto fornecido fora das especificações ficará sujeito à imediata substituição pelo fornecedor, sem qualquer ônus para a UFSM.
15.5. O prazo de fornecimento total dos produtos, objeto de cada Nota de Empenho, não poderá exceder 30 (trinta) dias a contar do recebimento do mesmo. O prazo indicado pela unidade solicitante para a entrega parcelada do objeto empenhado deverá ser rigorosamente observado, sujeitando a licitante vencedora às cominações previstas no presente Edital.
15.6. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura.
15.7. As condições e preços acolhidos na proposta aceita serão irreversíveis, na forma determinada pelo Edital.
15.8. A licitante vencedora obriga-se a manter durante o período de vigência do contrato,
as condições de qualificação e habilitação exigidas no ato convocatório.
15.9. No caso e não haver expediente no dia marcado para a realização esta licitação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantidas todas as demais condições.
15.10. O resultado desta Licitação estará disponível, após a homologação, no sítio xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.xxx?xxxx/xxxxx/Xxxxxxxxx/xxxxxxxx00.xxx e na página da UFSM, no endereço xxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx .
15.11. Cópias deste Edital estão disponíveis para download nos portais xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx.xxxx.xx .
15.12. Em atendimento à Lei nº. 12.846/2013, para a participação neste certame, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste certame, ou de outra forma que não relacionada a este certame, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
15.13. As dúvidas e inadimplência serão resolvidas no foro da Justiça Federal no Estado do Rio Grande do Sul, na cidade de Santa Maria.
15.14. Informações e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação, serão solicitados ao pregoeiro, exclusivamente através do endereço eletrônico: xxxxxx@xxxx.xx
15.15. As cópias originais ou autenticadas dos documentos solicitados neste edital deverão ser remetidas, quando convocados pelo pregoeiro, em até 03(três) dias úteis após a homologação do pregão para o seguinte endereço:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CNPJ: 95.591.764/0001-05
Edifício da Administração Central, Departamento de Material de Patrimônio
6º andar, sala 666 – Comissão de Licitações CEP: 97105-900, Campus Universitário
Bairro Camobi, Santa Maria, RS
Santa Maria – RS, 14 de setembro de 2020.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Lampert Coordenadora de Editais e contratos
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PREGÃO 95/2020
1. Objeto da Licitação: AQUISIÇÃO DE LIVROS IMPRESSOS IMPORTADOS, destinados a Biblioteca Central da UFSM, com assuntos pertinentes as seguintes áreas do conhecimento:
ITEM 1 – LIVROS IMPORTADOS
Item | Descrição | Editoras | Valor Estimado R$ | Percentual máximo de acréscimo (%) |
1 | Publicações importadas nas áreas de: Ciências da Saúde, Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Humanas, Ciências Sociais e Aplicadas, Lingüística, Letras e Artes. | Comerciais, Oficiais e Universitárias e Associativas | 120.000,00 | 25% |
2. Condições de fornecimento:
2.1.Os títulos poderão ser publicados por editoras comerciais, oficiais ou universitárias e Associativas. Os títulos solicitados poderão estar à venda pelas editoras na modalidade impressão sob demanda (POD).
2.2.Deverá ser cotada à edição mais atualizada publicada de cada título solicitado.
2.3. Os catálogos e tabelas de preços das obras importadas devem ser colocados à disposição da UFSM pelo licitante vencedor ou deverão ser utilizadas as informações dos catálogos online das editoras.
2.4. A UFSM deverá encaminhar à licitante vencedora a relação dos livros em planilha eletrônica (formato x.l.x ou x.l.s) solicitando cotação (confirmação) da listagem de preços unitários para o fornecimento dos mesmos com especificação de acréscimo discriminado por item.
2.4.1 Serão preenchidas pela UFSM na planilha de cotação as informações relativas à descrição de cada obra solicitada (autoria, título, editora, link para catálogo online da respectiva editora e número de exemplares a serem fornecidos), preço de capa (conforme catálogo ou tabela de preço da respectiva editora), cotação e conversão do preço de capa original para o dólar americano, cotação e conversão do preço de capa em dólar para o real brasileiro, e valores conforme o acréscimo a ser oferecido pela licitante vencedora (preço unitário com desconto, preço total com desconto). Havendo divergência na precificação do material informado pela UFSM, a licitante deverá comprovar o preço corrigido. No caso de títulos solicitados que não puderem ser fornecidos por quaisquer motivos, a licitante vencedora deverá enviar justificativa ou comprovação para análise pela UFSM.
2.4.2. A licitante vencedora deverá cotar unitariamente os títulos solicitados utilizando exclusivamente a planilha enviada pela UFSM nas seguintes condições:
manter na planilha as linhas relativas aos itens não cotados;
manter a ordem das colunas conforme enviado pela UFSM;
as divergências relativas a especificação do material como autor, descrição e editora deverão ser colocadas na coluna "Observações" de cada título solicitado.
2.5. A metodologia de precificação a ser encaminhada pela UFSM ao licitante vencedor seguirá as seguintes etapas:
substituir por verificação de disponibilidade e preço de capa original da obra no site da respectiva editora;
caso a moeda utilizada pela editora não seja o dólar americano, será efetuada a conversão da moeda utilizada para o dólar americano, conforme a cotação do dia útil anterior segundo o site do Banco Central (xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx ) ;
conversão do valor em dólar americano para o valor em reais, conforme a cotação do dia útil anterior segundo o site do Banco Central (xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx );
cálculo da porcentagem de acréscimo ofertada pela licitante vencedora sobre o valor de cada obra da lista em reais;
soma do valor do preço em real e do valor correspondente à porcentagem de acréscimo de cada obra da lista;
definição do valor unitário da obra listada;
envio da planilha ao licitante vencedor, com o prazo de 10 dias consecutivos para retorno da planilha cotada ou com comprovante de divergências quanto à disponibilidade, descrição ou precificação das obras listadas".
recebimento da planilha com as devidas confirmações e comprovantes de discordância;
aceitação e questionamentos da cotação que se fizerem necessários pela Biblioteca Central, elaboração da Lista de Autorização para envio ao licitante vencedor;
envio da Lista de Autorização de Fornecimento devidamente numerada para o licitante fornecedor, determinando o prazo máximo de 90 dias consecutivos para entrega;
recebimento do material;
conferência do material recebido com as respectivas notas fiscais e com a Lista de Autorização de Fornecimento, além da verificação física individual de cada exemplar;
certificação das notas fiscais, tombamento dos exemplares como patrimônio e envio para pagamento.
2.6. Nas cotações e conversões dos preços de capa original para dólar americano e dos preços de dólar americano para real serão utilizadas quatro casas decimais do dia útil imediatamente anterior ao envio da lista conforme o site do Banco Central (xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx ).
2.7. A licitante vencedora deverá apresentar em 10 dias consecutivos a contar do envio do pedido pela UFSM a listagem com os títulos cotados de forma unitária para o fornecimento dos livros objeto dos pedidos com especificação de acréscimo discriminado por item.
2.8. A UFSM deverá emitir uma Lista de Autorização de Fornecimento, que deverá conter as seguintes informações:
- Número da Autorização de fornecimento, com data e identificação do pregão e empenhos a que se refere;
- Linhas numeradas por título solicitado contendo:
- Autoria da obra solicitada;
- Descrição da obra solicitada (título, número de volumes, se contém material adicional, etc);
- Editora responsável pela obra solicitada;
- Quantidade de exemplares a serem fornecidos;
- Link para o catálogo da editora respectiva, onde se comprova preço de capa;
- Preço de capa na moeda original;
- Cotação da moeda original em relação ao dólar americano da mesma data da lista de cotação;
- Conversão do preço de capa na moeda original para dólar americano;
- Cotação do dólar americano em relação ao real da mesma data da lista de cotação;
- Conversão do preço de capa em dólar para o real;
- Acréscimo em relação ao preço de capa unitário em real;
- Precificação com acréscimo (valor unitário com acréscimo, valor total com acréscimo) por obra solicitada;
- Preço total da Autorização de fornecimento.
2.9. O material bibliográfico entregue pela licitante vencedora que não estiver em perfeitas condições e apresente qualquer tipo de erro em sua composição deverá ser trocado no prazo de 90 dias consecutivos sem qualquer ônus para a UFSM.
2.10. No caso de títulos solicitados que não puderem ser fornecidos por quaisquer motivos, a licitante vencedora deverá enviar justificativa para análise pela UFSM. Documentos comprobatórios da justificativa podem ser solicitados pela UFSM.
2.10.1. No caso de títulos esgotados, deverá ser encaminhada carta de comprovação da empresa publicadora do livro.
2.11. O prazo de validade da cotação da licitante vencedora será de 15 dias consecutivos a partir do recebimento da cotação pela UFSM. Após este prazo, a licitante vencedora poderá solicitar a atualização das cotações das moedas envolvidas no processo de cotação.
2.12. Toda e qualquer comunicação com o licitante vencedor referente ao envio de listas para cotação, autorizações e informações sobre trocas de exemplares será por intermédio do email: xxxxxxxxxxx@xxxx.xx
2.13. As notas fiscais deverão conter títulos de uma única Lista de Autorização de Fornecimento. Não serão aceitas Notas com títulos de mais de uma Lista de Autorização de Fornecimento. Na nota fiscal deverá constar o número da Lista de Autorização de Fornecimento a que corresponde à entrega, e para cada título a respectiva editora e o número do item na Lista de Autorização de Fornecimento.
2.14. O não atendimento a uma ou mais condições deste termo de referência, bem como das demais disposições do Edital, resultará em recusa de recebimento do material pela UFSM.
2.15. Na existência de pendência de entregas após transcorridos os 90 dias da lista de autorização, o licitante vencedor deverá ou comprovar impossibilidade de fornecimento dos exemplares não entregues ou solicitar à prorrogação de prazo consecutivamente até à finalização da entrega. Caso o licitante vencedor não cumpra este critério, a UFSM poderá acionar os respectivos artigos sobre penalidades deste edital na seção 14.
2.16. O licitante vencedor deverá ser capaz de fornecer à UFSM relatórios periódicos, sob demanda, que constem, em valores e por Lista de Autorização de Fornecimento:
- saldo de itens atendidos
- saldo de itens a serem atendidos
- saldo de itens dados com indisponibilidade de fornecer (após comprovação)
MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
CONTRATO Nº /2020
A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), CNPJ nº 95.591.764/0001-05, sediada na Cidade Universitária, em Santa Maria, neste ato representada pelo Vice- Reitor Prof. Xxxxxxx Xxxxxx, e a empresa , estabelecida na Rua
, em , CEP , CNPJ , neste ato representada por , representante legal, a seguir denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, estabelecem o fornecimento de MATERIAL BIBLIOGRÁFICO IMPRESSO IMPORTADO para diversos setores da UFSM, de acordo com o que prescreve a Lei n. 8666 de 21/06/93, alterada por Legislação Posterior, em face do que consta no Processo nº 23081.026648/2020-19 , e da proposta da licitante vencedora do Pregão 95/2020, que faz parte integrante deste, em todas as suas vias e anexos, firmam o presente termo para o fim acima e de acordo com o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
A CONTRATADA compromete-se a fornecer os materiais bibliográficos impresso importados solicitados conforme emissão de Listas de Autorização de Fornecimento .
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de entrega total dos produtos não poderá exceder a 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A entrega dos Livros deverá ser realizada, em horário de expediente, no Prédio da Biblioteca Central, na sala da Divisão de Aquisição, Telefone 00 0000-0000, conforme endereço abaixo:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA BIBLIOTECA CENTRAL – Prédio 30
Divisão de Aquisição
Cidade Universitária – Bairro Camobi CEP: 97105-900,
Santa Maria – RS
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a qualquer momento, aumentar ou reduzir o fornecimento do objeto deste CONTRATO nos limites da Lei 8.666/93, art. 65, parág. 1º.
SUBCLÁUSULA QUARTA
A CONTRATANTE obriga-se a não vender ou ceder a terceiros o produto adquirido, nos termos deste contrato.
SUBCLÁUSULA QUINTA
A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, o fornecimento do produto, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS PREÇOS
Importa o presente Contrato no valor total de R$ ( ).
SUBCLÁUSULA ÚNICA
As quantidades dos produtos fornecidos serão debitadas pelos preços constantes no Anexo ao presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente certificada por servidor da unidade solicitante da UFSM, no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de entrega da Nota Fiscal/Fatura na UFSM, desde que não haja impedimento legal.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O valor do pagamento será atualizado monetariamente pela variação do INPC, ocorrida no período compreendido entre a da data do prazo final do adimplemento da obrigação até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUARTA
DO REAJUSTAMENTO
Os preços, descritos acima, não sofrerão reajustamento durante a vigência do presente CONTRATO, conforme determina a Lei 9.069/95 e Legislação Posterior.
CLÁUSULA QUINTA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Para atender as despesas decorrentes do presente CONTRATO emitiu a Nota de Empenho nº 2020NE , em anexo ao presente contrato independente de transcrição.
CLÁUSULA SEXTA
DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO vigerá por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, ou até o esgotamento das quantidades CONTRATADAS, prevalecendo o fato que primeiro ocorrer, podendo ser prorrogado por igual período com concordância expressa das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO GESTOR DO CONTRATO
Fica indicado como gestor do Contrato o Servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, SIAPE 2358693, e, como gestora substituta a Servidora Marinez Moral Montana, SIAPE 1698488,
conforme determina o artigo 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
DAS PENALIDADES
As penalidades, para o caso do não cumprimento do presente CONTRATO são as previstas no artigo 77 da Lei N. 8.666/93, bem como os artigos 86 e 87 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA
DAS MULTAS
A multa em caso de atraso na entrega das mercadorias solicitadas será de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do produto não entregue.
A CONTRATADA em atraso na entrega do objeto licitado e não fornecer o produto a partir do 1º (primeiro) dia após o prazo estipulado na Subcláusula Primeira da Cláusula Primeira deste Contrato.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
A Multa em caso de inadimplemento da CONTRATADA será de 20% (vinte por cento) sobre o valor empenhado que, requisitado, deixar de ser entregue.
A CONTRATADA será considerada inadimplente se a partir do 15º (décimo quinto) dia da não entrega do produto, após o prazo estipulado na Subcláusula Primeira da Cláusula Primeira deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido de acordo com o que estabelece o Artigo 78, da Lei n. 8666 de 21.06.93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
A CONTRATADA reconhece, na hipótese de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93, os direitos da CONTRATANTE, conforme prevê o art. 55, inciso IX, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS CONDIÇÕES DE QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência deste CONTRATO, as condições de qualificação e habilitação exigidas na Lei 8.666/93. A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar a comprovação da habilitação e qualificações em questão, conforme art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
ANTICORRUPÇÃO LEI Nº. 12.846/2013
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO FORO
As partes elegem o foro da Justiça Federal, na cidade de Santa Maria, para dirimir as questões oriundas deste CONTRATO.
E, para constar, lavrou-se o presente TERMO DE CONTRATO, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES, na presença das testemunhas abaixo firmadas, maiores e capazes.
Santa Maria, de de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA