EDITAL - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 01/2024
EDITAL - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 01/2024
1. OBJETO
1.1. Contratação de Software de topografia com diversas funcionalidades, incluindo georreferenciamento, loteamento, Regularização Fundiária Urbana (REURB), volumetria, ortofotos, topografia e Cadastro Ambiental Rural (CAR).
1.2. Os quantitativos e demais condições estão descritas no Anexo I - Termo de Referência constante deste Edital.
2. RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto estão programadas em recursos próprios da Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva – EMCASA.
3. DA PROPOSTA
3.1. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital;
3.2. A proposta apresentada deverá conter:
3.2.1. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações especificadas no Termo de Referência;
3.2.2. Todas as informações relativas à empresa, tais como: CNPJ, e-mail, telefone de contato, endereço, identificação e assinatura do representante legal.
3.3. O preço ofertado, além de estar compatível com o de mercado, deverá incluir todos os custos necessários à realização da prestação do serviço, tais como: impostos, tributos, custos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, frete, deslocamento de pessoal, manutenção, eventuais substituições e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do serviço.
3.4. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço de natureza não continuada, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante dispensa de licitação;
4.2. A presente contratação se enquadra em inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 30, inciso I da Lei n. 13.303/2016;
4.3. A empresa detentora do certificado de exclusividade de comercialização do produto deverá apresentar a documentação necessária, bem como a comprovação que os valores ofertados estão de acordo com o praticado no mercado.
4.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. VIGÊNCIA DO TERMO DE CONTRATO
5.1. O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura, nos termos do art. 71 da Lei n. 13.303/2016.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1.1. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.2. Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de firma individual;
6.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2.2. prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
6.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
6.2.4. prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
6.2.4.1 Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão negativa de tributos mobiliários quanto a de tributos imobiliários.
6.2.5. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
6.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.2.7. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da EMCASA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6.2.7.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, sendo facultado à EMCASA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.3. DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO:
6.3.1. Apresentação de atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo, contanto que capaz de comprovar que o fornecedor detenha exclusividade no fornecimento ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
7. PAGAMENTO
7.1. A EMCASA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos assumidos em até 15 (quinze) dias corridos após apresentação e aceitação da Nota Fiscal/Fatura pelo departamento competente da EMCASA.
7.2. Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva – EMCASA, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
7.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a nota fiscal/fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.3.1.1. a data da emissão;
7.3.1.2. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.3.1.3. o período de prestação dos serviços;
7.3.1.4. o valor a pagar; e
7.3.1.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
7.5. A nota fiscal eletrônica deverá ser enviada para o e-mail: xx@xxxxxxxx.xxx.xx.
7.6. Na nota fiscal/fatura deverão ser informados os números da licitação e do Contrato, se for o caso.
7.7. O pagamento só poderá ser realizado em nome da contratada e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
7.8. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
7.9. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da contratada.
7.10. O pagamento somente será efetuado
7.10.1. Após a aceitação da nota fiscal/fatura;
7.10.2. Após o desconto pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
7.11. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos tributos que incidirem sobre o objeto deste Termo.
7.12. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7.13. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta na documentação para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.14. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.15. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Contratante, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, e os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, através da seguinte fórmula:
𝐼=
(𝑇𝑋/100) 365
𝐸𝑀 = 𝐼 𝑥 𝑁 𝑥 VP
I = índice de compensação financeira
TX = percentual da taxa de juros de mora anual; EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela em atraso.
8. GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Para a presente aquisição não será exigida garantia nos termos do art. 70 da Lei Federal n. 13.303/2016.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. PENALIDADES
10.1. O descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas neste edital sujeitará à aplicação das sanções previstas no edital, conforme minuta padrão e informações das áreas pertinentes.
10.2. A contratada ficará sujeita às sanções a seguir relacionadas, em conformidade com o art. 83 da Lei n. 13.303/2016:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do contrato na hipótese de perda de dados, utilização indevida ou divulgação dos mesmos ou falha que possibilite a utilização dos dados por terceiros não autorizados, respondendo adicionalmente por perdas e danos pertinentes;
10.2.3. Multa de 2,0% (dois por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que já tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à contratante, no caso de rescisão do contrato por iniciativa da contratada, sem justa causa;
10.2.4. Multa de mora de 2,0% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, por cada dia de atraso, observando o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, na hipótese de atraso injustificado na execução do contrato;
10.2.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EMCASA pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.2.6. O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será
descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela contratante ou da garantia, se houver;
10.2.7. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a Lei n. 13.303/2016 que rege a matéria concernente às licitações e contratos e cláusulas constantes neste documento.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Ao longo da vigência do contrato, a empresa deverá fornecer além do objeto do contrato, suporte ilimitado por meio de canais de comunicação via chat, WhatsApp, e-mail e telefone, vídeo aulas e tutoriais ilustrados, cursos online e atualizações periódicas.
11.2. A presente aquisição não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva – EMCASA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela contratada para a execução do objeto contratual, sendo a contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
Xxxx xx Xxxx, 04 de junho de 2024
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor Presidente
Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva – EMCASA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-X0X0-X00X-00X0 e informe o código 97CB-B6F3-C17A-19C3
1.1. Contratação de Software de topografia com diversas funcionalidades, incluindo georreferenciamento, loteamento, Regularização Fundiária Urbana (REURB), volumetria, ortofotos, topografia e Cadastro Ambiental Rural (CAR).
1.2. A aquisição de um software de topografia vem da necessidade da EMCASA em otimizar e aprimorar suas atividades de planejamento, execução e monitoramento de projetos relacionados à regularização fundiária, atendimento à população e cadastramento social. Atualmente, a empresa enfrenta desafios significativos devido à limitação em sua capacidade de realizar levantamentos topográficos precisos e eficientes.
1.3. A EMCASA possui uma equipe técnica responsável por realizar visitas a locais onde serão executadas as regularizações fundiárias, bem como realizar atendimentos à população em diferentes bairros e regiões. No entanto, a falta de um software especializado no tratamento dos dados de topografia das regiões tem prejudicado a qualidade e eficiência dessas atividades.
1.4. A aquisição de um software de topografia permitirá à EMCASA realizar o tratamento e levantamentos precisos e detalhados, facilitando a identificação de áreas passíveis de regularização fundiária, análise volumétrica de terrenos, geração de ortofotos para mapeamento e georeferenciamento de informações essenciais para os processos de REURB (Regularização Fundiária Urbana).
1.5. Portanto, a necessidade de aquisição de um software de topografia é crucial para a EMCASA, visando melhorar a eficiência operacional e assegurar a qualidade e precisão nas atividades de planejamento e execução de projetos relacionados à regularização fundiária e cadastramento social.
1.6. A contratação deverá observar as especificações e os quantitativos dispostos na tabela abaixo:
Grupo | Item | Descrição | Quantidade de Licença | Tempo de Licença |
01 | 01 | Software COMPLETO: •Topografia, GEOINCRA, Loteamentos, REURB, Volumetria, RASTER e CAR; •CAD próprio; • Suporte ilimitado via chat, WhatsApp, e-mail e telefone; •Vídeo aulas e tutoriais ilustrados; •Cursos online; •Atualizações periódicas. | 02 | 05 anos |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-X0X0-X00X-00X0 e informe o código 97CB-B6F3-C17A-19C3
1.7. O preço ofertado, além de estar compatível com o de mercado, deverá incluir todos os custos necessários à realização do fornecimento dos itens, tais como: impostos, tributos, custos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, frete, deslocamento de pessoal e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do item.
1.8. A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva – EMCASA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela contratada para a execução do objeto contratual, sendo a contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação do software MÉTRICATOPO visa proporcionar à equipe técnica da EMCASA acesso a uma ferramenta moderna e completa para realização de atividades relacionadas à topografia, regularização fundiária e cadastramento social. Com a utilização deste software, pretende-se alcançar os seguintes benefícios:
2.1.1. Eficiência Operacional: O MÉTRICATOPO oferece uma plataforma abrangente e integrada, permitindo que a equipe realize levantamentos topográficos precisos, análises volumétricas detalhadas e geração de ortofotos de forma eficiente e rápida.
2.1.2. Qualidade nos Resultados: Com as funcionalidades avançadas do MÉTRICATOPO, espera-se que a qualidade dos dados e informações produzidos pela equipe seja significativamente aprimorada, proporcionando uma base sólida para tomada de decisões e planejamento de projetos.
2.1.3. Segurança da Informação: O software oferece medidas robustas de segurança para proteger os dados e informações sensíveis da EMCASA, garantindo a confidencialidade e integridade dos dados durante todo o processo de trabalho.
2.1.4. Atualização Tecnológica: A utilização do MÉTRICATOPO permite que a EMCASA esteja alinhada com as mais recentes tecnologias e práticas do mercado, contribuindo para a modernização e eficiência dos processos da empresa.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
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3. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. Trata-se de contratação de um Software de topografia, mediante contratação direta por inexigibilidade, fundamentada no art. 30, inciso I, da Lei n. 13.303/2016, visto que o objeto demandado apresenta características específicas e possui comercialização exclusiva de uma única empresa.
3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.3. A empresa detentora do certificado de exclusividade de comercialização do produto deverá apresentar a documentação necessária, bem como a comprovação que os valores ofertados estão de acordo com o praticado no mercado.
4. VIGÊNCIA DO TERMO DE CONTRATO
4.1. O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
4.2. A formalização da contratação será dada por meio de emissão da Ordem de Fornecimento, observadas as disposições deste Termo de Referência.
5. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
5.1. O valor máximo aceitável foi obtido através de pesquisa de mercado com o fornecedor detentor do Certificado de Exclusividade de Comercialização do Produto.
5.2. Conforme documento anexo, a Certidão Nº 231031/40.842, da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SOFTWARE - ABES, certifica que a empresa METRICA TECNOLOGIA LTDA é a única representante no Brasil, perante entidades públicas ou privadas, para representação, comercialização e a prestação de serviços de suporte técnico, em todo o território nacional relativamente ao programa/software para computador Métrica TOPO.
5.3. Com a finalidade de atender ao art. 20 do Regulamento de Licitações e Contratos da Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva – EMCASA, foi obtido, por
envio da empresa detentora de exclusividade de comercialização, as tabelas de preços vigentes praticadas pela empresa na venda da licença do referido objeto desta requisição.
5.4. Diante ao exposto, o valor previsto para o produto requisitado, para duas licenças do software por um período de 5 (cinco) anos é de R$ 12.200,00 (Doze mil e duzentos reais).
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
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6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. LOCAL E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
6.1.1. A solicitação de execução/entrega será realizada, pela contratante, através da emissão e envio da Ordem de Fornecimento.
6.1.2. O item deverá ser enviado de forma online e ter todas as indicações de download e instalação. Caso, exista algum componente físico, este deverá ser entregue na sede da Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva - EMCASA, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, x. 0000, Xxxxxx - Xxxx xx Xxxx/XX, XXX 00.000-000.
6.1.3. A entrega deverá acontecer em dias úteis, em horário pré-determinado, respeitando a presença do funcionário responsável pela conferência.
6.1.4. O prazo para entrega será de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da
Ordem de Fornecimento.
6.1.4.1 A Ordem de Fornecimento indicará, dentre outras, as seguintes informações: data limite para entrega; responsável pelo recebimento; quantidade demandada.
6.2. PRODUTOS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES:
6.2.1. Software MÉTRICATOPO completo, conforme especificações contidas no ETP e na proposta enviada pela empresa detentora dos direitos do Software, METRICA TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ 01.227.689/0001-54.
6.3. ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
6.3.1. A empresa deverá prestar toda assistência sobre quaisquer falhas apresentadas na instalação e execução do software, assim como em perdas de arquivo por falhas do mesmo.
7. RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os bens serão recebidos para verificação de conformidade com as especificações, qualidade e quantidades, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato,de forma:
7.1.1. provisória: de posse da proposta respectiva, será recebido o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e
outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
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7.1.2. definitiva: após recebimento provisório, será realizada conferência do produto precedida de avaliação técnica, envolvendo testes de funcionamento e verificação do cumprimento de todos os requisitos previstos na especificação técnica e, estando de acordo com a requisição emitida pelo contratante, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias da nota fiscal ou no documento auxiliar da NF-e (Danfe).
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8. REQUISITOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista serão dispostas em Edital.
8.2. DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO:
8.2.1. Apresentação de atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo, contanto que capaz de comprovar que o fornecedor detenha exclusividade no fornecimento ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A EMCASA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos assumidos em até 15 (quinze) dias corridos após apresentação e aceitação da Nota Fiscal/Fatura pelo departamento competente da EMCASA.
9.2. Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva – EMCASA, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
9.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.3.1 o prazo de validade;
9.3.2 a data da emissão;
9.3.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
9.3.4 o período de prestação dos serviços;
9.3.5 o valor a pagar; e
9.3.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-X0X0-X00X-00X0 e informe o código 97CB-B6F3-C17A-19C3
9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
9.5. A Nota Fiscal eletrônica deverá ser enviada para o e-mail: xx@xxxxxxxx.xxx.xx.
9.6. Na Nota Fiscal/Fatura deverão ser informados os números da licitação e do contrato, se for o caso.
9.7. O pagamento só poderá ser realizado em nome da contratada e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
9.8. O CNPJ da contratada constante da Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
9.9. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da contratada.
9.10. O pagamento somente será efetuado:
9.10.1. Após a aceitação da Nota Fiscal/Fatura;
9.10.2. Após o desconto pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
9.11. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos tributos que incidirem sobre o objeto deste Termo.
9.12. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
9.13. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta na documentação para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.14. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.15. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Contratante, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, e os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, através da seguinte fórmula:
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-X0X0-X00X-00X0 e informe o código 97CB-B6F3-C17A-19C3
𝐼 =
(𝑇𝑋/100) 365
𝐸𝑀 = 𝐼 𝑥 𝑁 𝑥 VP
I = índice de compensação financeira
TX = percentual da taxa de juros de mora anual; EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela em atraso.
10. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n. 13.303/2016, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
10.3. As comunicações entre a contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando
houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
10.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-X0X0-X00X-00X0 e informe o código 97CB-B6F3-C17A-19C3
10.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a contratante.
10.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
11. GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Para o presente contrato não será exigida garantia nos termos do art. 70 da Lei Federal n. 13.303/2016.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Entregar, pelo preço contratado, o objeto especificado no Termo de Referência, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas.
12.2. Atender todos os pedidos, em conformidade com a especificação do objeto e limites contratados, efetuados durante a vigência do contrato, mediante solicitação da contratante.
12.3. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, de sua proposta e do edital da licitação com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os automóveis na qualidade e quantidade mínimas exigidas ao cumprimento do objeto da licitação.
12.4. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do execução do serviço de seus colaboradores, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei.
12.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva – EMCASA ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
12.6. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou pendência que se verifique na prestação dos serviços.
12.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.8. Responsabilizar-se pela segurança e sigilo dos dados transmitidos para a prestação do serviço, bem como garantirá a confidencialidade dos documentos remetidos.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-X0X0-X00X-00X0 e informe o código 97CB-B6F3-C17A-19C3
12.9. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da manutenção preventiva e corretiva dos veículos, devido ao uso ou acidente.
12.10. São expressamente vedadas à contratada:
12.10.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato;
12.10.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.2. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
13.3. Pagar à contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
13.4. Não praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:
13.4.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
13.4.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
13.4.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
13.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
13.6. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
14. SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15. PENALIDADES
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-X0X0-X00X-00X0 e informe o código 97CB-B6F3-C17A-19C3
15.1. O descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas neste Termo de Referência sujeitará à aplicação das sanções previstas no edital, conforme minuta padrão e informações das áreas pertinentes.
15.2. A contratada ficará sujeita às sanções a seguir relacionadas, em conformidade com o art. 83 da Lei 13.303/2016:
15.2.1. Advertência;
15.2.2. Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do contrato na hipótese de perda de dados, utilização indevida ou divulgação dos mesmos ou falha que possibilite a utilização dos dados por terceiros não autorizados, respondendo adicionalmente por perdas e danos pertinentes;
15.2.3. Multa de 2,0% (dois por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que já tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à contratante, no caso de rescisão do contrato por iniciativa da Xxxxxxxxxx, sem justa causa;
15.2.4. Multa de mora de 2,0% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, por cada dia de atraso, observando o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, na hipótese de atraso injustificado na execução do contrato;
15.2.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EMCASA pelo prazo de até 02 (dois) anos;
15.2.6. O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela contratante ou da garantia, se houver;
15.2.7. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a Lei n. 13.303/2016 que rege a matéria concernente às licitações e contratos e cláusulas constantes neste documento.
16. DEPARTAMENTO DEMANDANTE
16.1. Diretoria Técnica e Social
17. RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO
17.1. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
18. EXISTÊNCIA DE CONTRATO VIGENTE? ( ) SIM
( X ) NÃO
19. EXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO: ( ) SIM
( X ) NÃO ( ) DISPENSA (X) INEXIGIBILIDADE
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-X0X0-X00X-00X0 e informe o código 97CB-B6F3-C17A-19C3
Juiz de Fora, 10 de Maio de 2024
XXXXX XXXXXX FRANCO LIMA ASSESSOR - EMCASA
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 97CB-B6F3-C17A-19C3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX (CPF 128.XXX.XXX-22) em 10/05/2024 09:45:21 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-X0X0-X00X-00X0
ANEXO II
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 01/2024 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE DE TOPOGRAFIA, FIRMADO ENTRE A COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INCLUSÃO PRODUTIVA – EMCASA E A EMPRESA .
A Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva – EMCASA, sociedade de economia mista criada pela Lei Municipal n. 7152 de 27 de agosto de 1987, inscrita no CNPJ n. 23.871.429/0001-50, inscrição estadual n. 367.470.491/00-92 com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, x. 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Diretor Presidente XXXXXXXXX, e a Diretora Administrativa e Financeira XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o
n. XXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXX, n. xxx, Bairro XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, portador(a) da ID n. XXXXXXXXXX, inscrito CPF n. XXXXXXXXXX, residente e domiciliado em XXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, vem celebrar o presente contrato, conforme consta do processo administrativo próprio n. x.xxx/2023, referente à Inexigibilidade de Licitação n. 01/2024, obedecidas as disposições da Lei n. 13.303/2016, mediante adoção das seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Contratação de Software de topografia com diversas funcionalidades, incluindo georreferenciamento, loteamento, Regularização Fundiária Urbana (REURB), volumetria, ortofotos, topografia e Cadastro Ambiental Rural (CAR), de modo a permitir a realização dos trabalhos da Diretoria Técnica e Social da Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva – EMCASA;
1.2. A contratação deverá observar as especificações e os quantitativos dispostos na tabela abaixo:
Grupo | Item | Descrição | Quantidade | Tempo de Licença |
01 | 01 | Software COMPLETO: •Topografia, GEOINCRA, Loteamentos, REURB, Volumetria, RASTER e CAR; •CAD próprio; • Suporte ilimitado via chat, WhatsApp, e-mail e telefone; •Vídeo aulas e tutoriais ilustrados; •Cursos online; •Atualizações periódicas. | 02 | 05 anos |
1.3. As versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo fabricante. As novas versões das licenças adquiridas, corretivas ou não, quando aplicável, deverão ser disponibilizadas em até 15 (quinze) dias corridos a partir do lançamento oficial da nova versão.
1.4. Caso a licença seja entregue por e-mail ou disponibilizado no site da contratada mediante senha de usuário, a contratada deverá informar todos os requisitos necessários para download e instalação do software, além de disponibilizar toda a documentação prevista, inclusive manual de utilização do usuário.
1.5. Ao longo da vigência do contrato, a empresa deverá fornecer suporte ilimitado por meio de canais de comunicação via chat, WhatsApp, e-mail e telefone, vídeo aulas e tutoriais ilustrados, cursos online e atualizações periódicas.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
2.1. O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura, nos termos do art. 71 da Lei n. 13.303/2016.
2.2. O início dos serviços ocorrerá imediatamente após a assinatura do Contrato.
2.3. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimo no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela Contratante.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1. O valor total estimado deste Contrato é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxx), conforme tabela abaixo:
Grupo | Item | Descrição | Quantidade | Valor unitário (5anos) | Valor total (5 anos) |
01 | 01 | Software COMPLETO: •Topografia, GEOINCRA, Loteamentos, REURB, Volumetria, RASTER e CAR; •CAD próprio; • Suporte ilimitado via chat, WhatsApp, e-mail e telefone; •Vídeo aulas e tutoriais ilustrados; •Cursos online; •Atualizações periódicas. | 02 | R$ xxxxxxx | R$ xxxxxxx |
3.2. O preço ofertado, além de estar compatível com o de mercado, inclui todos os
custos necessários à realização da prestação do serviço, tais como: impostos, tributos, custos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, frete, deslocamento de pessoal, manutenção, eventuais substituições e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do serviço.
4. CLÁUSULA QUARTA: REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratada deverá disponibilizar as chaves de licenciamento e registro do produto via internet, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. A contratada será responsável pela segurança e sigilo dos dados transmitidos para a prestação do serviço, bem como garantirá a confidencialidade dos documentos remetidos.
4.3. Será de responsabilidade da contratada constar, sob a forma de banco de dados ou relatório de atividades, a data em que o serviço foi executado, além da identificação de como/quem procedeu o seu recebimento.
4.4. Caso o serviço não seja executado de acordo com as especificações exigidas, o fiscal/gestor do contrato ou a quem for atribuída essa função não aceitará o serviço, e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
5. CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A Contratante efetuará os pagamentos relativos aos compromissos assumidos em até 15 (quinze) dias corridos após apresentação e aceitação da Nota Fiscal/Fatura pelo departamento competente da EMCASA.
5.2. Caso o vencimento do prazo ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Contratante, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
5.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a nota fiscal/fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.3.1.1. a data da emissão;
5.3.1.2. os dados do contrato e do órgão contratante;
5.3.1.3. o período de prestação dos serviços;
5.3.1.4. o valor a pagar; e
5.3.1.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. A nota fiscal eletrônica deverá ser enviada para o e-mail xx@xxxxxxxx.xxx.xx.
5.6. Na nota fiscal/fatura deverão ser informados os números da licitação e do contrato.
5.7. O pagamento só poderá ser realizado em nome da Contratada e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
5.8. O CNPJ da Contratada constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
5.9. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da Contratada.
5.10. O pagamento somente será efetuado:
5.10.1. após a aceitação da nota fiscal/fatura;
5.10.2. após o desconto pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
5.11. Os pagamentos a serem efetuados em favor da Contratada, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos tributos que incidirem sobre o objeto deste Termo.
5.12. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5.13. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta na documentação para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.14. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.15. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Contratante, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, e os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, através da seguinte fórmula:
𝐼=
(𝑇𝑋/100) 365
𝐸𝑀 = 𝐼 𝑥 𝑁 𝑥 VP I = índice de compensação financeira
TX = percentual da taxa de juros de mora anual; EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela em atraso.
6. CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTAMENTO
6.1. Resta vedado o reajuste do valor contratual, dado que o pagamento será realizado integralmente à vista, e a vigência do contrato por 5 (cinco) anos, abrangendo as atualizações periódicas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DA REVISÃO
7.1. Não cabe revisão do contrato, considerando as peculiaridades do contrato em relação a especificação do objeto, vigência do contrato e forma de pagamento.
8. CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. As despesas com a execução do presente contrato ocorrerão por recursos financeiros próprios da Contratante.
9. CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA
9.1. Para o presente contrato não será exigida garantia nos termos do art. 70 da Lei Federal n. 13.303/2016.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Fornecer as chaves de ativação dos produtos ou o contrato/termo de licenciamento dos softwares;
10.2. Entregar, pelo preço contratado, os produtos objeto do Termo de Referência, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas;
10.3. Atender todos os pedidos, em conformidade com a especificação do objeto e limites contratados, efetuados durante a vigência do contrato, mediante solicitação da contratante;
10.4. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência, de sua proposta e do edital, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os automóveis na qualidade e quantidade mínimas exigidas ao cumprimento do objeto da licitação;
10.5. Disponibilizar canal de comunicação aos gestores do contratante, por telefone, chat, e-mail e whatapp e atendimento personalizado através de representante, além do suporte ilimitado conforme especificação do objeto;
10.6. Ao longo da vigência do contrato deverá disponibilizar vídeo aulas e tutoriais ilustrados e fornecer cursos online e atualizações periódicas.
10.7. Fornecer ao Contratante, sempre que solicitado, quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre o andamento dos serviços;
10.8. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou pendência que se verifique na prestação dos serviços;
10.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva – EMCASA ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
10.10. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
10.11. Responsabilizar-se pela segurança e sigilo dos dados transmitidos para a prestação do serviço, bem como garantir a confidencialidade dos documentos remetidos;
10.12. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência, da proposta e do Edital da Dispensa de Licitação, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas exigidas ao cumprimento do objeto;
10.13. Permanecer como única e total responsável perante a Contratante, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade da prestação dos serviços;
10.14. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do execução do serviço de seus colaboradores, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei;
10.15. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários à prestação dos serviços;
10.16. São expressamente vedadas à Contratada:
10.16.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato;
10.16.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
11.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.4.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.4.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada;
11.4.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
11.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1. A rescisão do contrato poderá ser:
12.1.1. por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
12.1.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva – EMCASA;
12.1.3. judicial, nos termos da legislação.
12.2. No caso de rescisão unilateral, a EMCASA não indenizará a Contratada, salvo
pelo fornecimento já realizado até o momento da rescisão.
12.3. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da Contratada poderá ter ainda direito a:
12.3.1. devolução da garantia;
12.3.2. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
12.3.3. pagamento do custo da desmobilização.
12.4. A não manutenção das condições de habilitação pela Contratada ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a Contratada não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou o tiver prestado a contento.
12.5. A Contratante concederá um prazo de 5 (cinco) dias para que a Contratada regularize suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação. Até a regularização das obrigações, o pagamento não será efetuado, em razão de que não foram apresentadas as comprovações exigidas para tal.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO
13.1. Tendo em vista a vigência do contrato de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 71 da Lei n. 13.303/2016, o presente contrato não cabe prorrogação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas neste Termo de Referência sujeitará à aplicação das sanções previstas no edital, conforme minuta padrão e informações das áreas pertinentes.
14.2. A Contratada ficará sujeita às sanções a seguir relacionadas, em conformidade com o art. 83 da Lei n. 13.303/2016:
14.2.1. advertência;
14.2.2. multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do contrato na hipótese de perda de dados, utilização indevida ou divulgação dos mesmos ou falha que possibilite a utilização dos dados por terceiros não autorizados, respondendo adicionalmente por perdas e danos pertinentes;
14.2.3. multa de 2,0% (dois por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que já tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à Contratante, no caso de rescisão do contrato por iniciativa da Contratada, sem justa causa;
14.2.4. multa de mora de 0,5% sobre o valor global do Contrato, por cada dia de
atraso, observando o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, na hipótese de atraso injustificado na execução do contrato;
14.2.5. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EMCASA pelo prazo de até 02 (dois) anos;
14.3. O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou da garantia, se houver.
14.4. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a Lei n. 13.303/2016 que rege a matéria concernente às licitações e contratos e cláusulas constantes neste contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES
15.1. O presente contrato poderá ser alterado, conforme artigo 81 da Lei n. 13.303/2016.
15.2. Qualquer alteração ou acréscimo no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela contratante.
15.3. Nenhuma alteração poderá ser realizada sem o acordo da Contratante e Contratada, vedado a alteração que viole a obrigação de licitar.
15.4. De comum acordo, as partes poderão suspender a execução do objeto deste contrato, quando, justificadamente, por motivo imperioso e extraordinário, se fizer necessário.
15.5. A suspensão será formalizada através de Termo Aditivo, no qual será definida a expectativa de prazo do reinício da execução, bem como dos correspondentes pagamentos, devendo, quando aplicável, ser firmado novo cronograma de execução.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por colaborador designado.
16.2. Os gestores e fiscais do contrato deverão anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DOS RECURSOS.
17.1. O processo administrativo para a rescisão e/ou aplicação de sanção, instaurado por decisão do gestor gestor do contrato ou do setor de Xxxxxxx e Contratações, conforme o caso, por meio de documento intitulado “ato de instauração de processo administrativo”, descreverá os fatos e as faltas
imputadas ao licitante ou contratado, indicando as penas a que ele está sujeito e, se for o caso, a rescisão contratual e demais cominações legais com a designação de empregado ou comissão formada por empregados da empresa para realizar o processo administrativo, que notificará o licitante ou contratado para apresentar defesa, no prazo de até 10 (dez) dias, na forma prevista no artigo 321 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMCASA ou por qualquer outro meio, desde que haja a confirmação de recibo por parte do licitante ou contratado.
17.1.1. A defesa da Contratada deve ser apresentada eletronicamente, por meio de e-mail;
17.1.2. O empregado ou comissão analisará eventual pedido de produção de prova realizado pelo licitante ou contratado, podendo, mediante decisão fundamentada, recusar as provas quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias;
17.1.3. O licitante ou contratado tem o direito de acompanhar e participar da produção da prova, sendo comunicado de quaisquer diligências, vistorias, avaliações ou oitivas de testemunhas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, que devem ser levadas a termo, reduzidas em ata;
17.1.4. Produzida a prova, o licitante ou contratado dispõe de 10 (dez) dias para a apresentação de alegações finais;
17.1.5. O processo, devidamente instruído, será enviado à autoridade que firmou o contrato ou outra definida em regra de alçada da empresa, para que tome a decisão final, devidamente motivada, podendo-se utilizar como motivação o parecer da assessoria jurídica;
17.1.6. A decisão será publicada no sítio eletrônico da EMCASA e comunicada diretamente à licitante ou ao contratado.
17.2. O licitante ou contratado poderá interpor recurso, em até 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo, salvo se concedido excepcionalmente pela autoridade administrativa.
17.3. O recurso será objeto de decisão motivada, que deve ser publicada no sítio eletrônico da empresa.
17.3.1. Nos casos em que a falta imputada ao licitante ou contratado seja qualificada como atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, conforme o artigo 5º da Lei Federal n. 12.846/2013, o processo administrativo deve seguir as regras da Lei n. 12.846/2013 e do Decreto Federal n. 8.420/2015.
17.3.2. O pedido de reconsideração é cabível 01 (uma) única vez, e não poderá ser renovado para a mesma decisão.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei n. 13.303/2016 e demais alterações e pelas normas do direito privado.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Juiz de Fora/MG para dirimir quaisquer ações decorrentes deste contrato.
Juiz de Fora, xx de xxxxx de 2024
Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva – EMCASA Diretor Presidente - XXXXXXXXXX
CONTRATANTE
Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva – EMCASA Diretor Administrativo e Financeiro - XXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADO
NOME: NOME:
CPF: CPF:
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2