TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, A SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, O DEPARTAMENTO DE...
1.3 Acordo de Cooperação do Projeto Nascer Legal; 17
TERMO DE CONVÊNIO MPRJ N.º /2021
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, A SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE MESQUITA - RJ E O 3º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA CAPITAL, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO NASCER LEGAL.
PROCESSO SEI-MPRJ 20.22.0001.0030238.2020-48
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 28.305.936/0001-40, doravante denominado MPRJ, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, com sede na
Xxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob n.º 42.498.717/0001-55, doravante denominada SES/RJ, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Secretário de Estado, XXXXXXXXX XXXXXXX, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob n.º 29.468.055/0001-02, doravante denominada SMS/RJ, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde, XXXXXX XXXXXX, a SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 32.855.236/0001-04, doravante denominada SEPOL, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Secretário de Estado de Polícia Civil, XXXXX XXXXXXXXX, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, instituído sob a forma de autarquia estadual pelo Decreto- Lei n.º 46/75, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ n.º 30.295.513/0001-38, doravante denominado DETRAN/RJ, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, o 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE MESQUITA - RJ, com sede na Xxx Xx. Xxxxxxx, x.x 000,
Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ n.º 30.651.665/0001-26, doravante denominado 1º OFÍCIO DE MESQUITA, neste ato representado por seu Titular, XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, e o 3º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA CAPITAL, com sede na Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ n.º 09.563.457/0001-09, doravante denominado 3º OFÍCIO RCPN DA CAPITAL, neste ato representado por sua Titular, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, resolvem firmar o presente convênio, que será regido pelas normas da Lei nº 8.666/93 e pelas seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste convênio é a cooperação técnica para execução do Projeto Nascer Legar, mediante a criação de um canal de interlocução e monitoramento direto entre os partícipes, bem como a troca de experiências, técnicas e conhecimentos, com vistas à promoção da importância do registro civil de nascimento, à erradicação do sub-registro e da sub-identificação e à garantia do direito à cidadania, à segurança, ao nome e à filiação desde o nascimento, em conformidade com o anexo I (Plano de Trabalho), que integra o presente instrumento, independentemente de sua transcrição.
1.2 - O convênio objetiva promover:
a) O levantamento e monitoramento dos números de nascimentos e registros de nascimentos lavrados; dos números de registros de nascimentos lavrados sem o nome do pai; dos números de fichas de investigação oficiosa de paternidade preenchidas; e os motivos do não registro de bebês nas unidades interligadas;
b) O conhecimento dos índices de sub-registro de nascimento e sub-registro paterno de forma a orientar políticas públicas de erradicação do sub-registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica;
c) A coleta da biometria dos bebês, de forma vinculada à da mãe, a emissão da carteira de identidade dos bebês com vistas à proteção e garantia de direitos, inclusive direito à segurança, conforme previsto no art. 10, II da Lei n.º 8.069/90 e Portaria n.º 248, de 02 de fevereiro de 2018, do Ministério da Saúde;
d) O monitoramento dos números de identificação biométrica dos bebês e emissão de carteira de identidade;
e) A construção de uma Ferramenta de Monitoramento das Unidades Interligadas e Postos de Identificação Civil para as maternidades localizadas no Estado do Rio de Janeiro;
f) A elaboraração de normativa estadual sobre a obrigatoriedade de utilização da Ferramenta de Monitoramento pelas maternidades, unidades interligadas e postos de identificação civil;
g) Estratégias de comunicação eletrônica entre o MPRJ, Saúde, Registro Civil de Nascimento e Identificação Civil, para fortalecer a política pública de erradicação de sub-registro e acesso à documentação básica;
h) A elevação dos índices de cobertura das unidades interligadas de cartório e postos de identificação civil instalados nos estabelecimentos de saúde que realizam partos;
i) A prestação de serviços de unidades interligadas, ainda que de forma móvel ou itinerante, em estabelecimentos de saúde que realizam menos de 100 partos/mês, conforme o art. 3º, Lei Estadual n.º 7.088, de 22 de outubro de 2015. Tendo em vista que o dispositivo previsto em lei já foi cumprido integralmente, procura-se avançar na universalização do serviço;
j) A prestação dos serviços de identificação civil, conforme previsto no art. 2°, Lei Estadual n.º 7.088, de 22 de outubro de 2015, uma vez que tais objetivos ainda não foram alcançados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1- Os partícipes deverão designar os agentes responsáveis pela interlocução, acompanhamento e fiscalização do presente convênio, que deverão se comunicar para organizar a forma de entrega das informações e demais detalhes necessários ao cumprimento do objeto.
2.2- Os dados serão franqueados gratuitamente pelos partícipes, cabendo a cada um providenciar, às suas expensas, a estrutura necessária para acessá-los ou recebê-los.
2.3- Quando solicitados, os pactuantes prestarão orientação e apoio técnico recíproco, na esfera de suas atribuições, para execução do objeto do acordo.
2.4 - Os partícipes deverão expedir orientações aos seus agentes sobre os procedimentos a serem adotados na execução do acordo.
2.5 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do convênio será obrigatoriamente destacada a participação de todos partícipes e as suas logomarcas, observado o disposto no art. 37,
§1º, da CRFB.
2.6 - São obrigações comuns a todos os partípes:
a) Comunicar imediatamente ao outro partícipe ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes deste convênio, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis;
b) Receber em suas dependências o(s) servidor(es) indicado(s) pelo outro partícipe para participar do desenvolvimento das atividades atinentes ao objeto deste convênio;
c) Acompanhar e fiscalizar as ações relativas ao objeto do convênio, por intermédio dos seus representantes;
d) Xxxxxxxx as informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento do convênio;
e) Indicar representante para instituição de uma comissão de acompanhamento do Projeto Nascer Legal.
2.7 - O MPRJ obriga-se a:
a) Coordenar o Projeto NASCER LEGAL;
b) Solicitar aos órgãos e instituições externas ao MPRJ a indicação de representantes para instituição de uma comissão de acompanhamento do Projeto Nascer Legal;
c) Convocar reuniões e promover articulações;
d) Produzir sistematizações sobre a experiência;
e) Viabilizar a confecção de material digital informativo e de folder;
f) Realizar campanhas informativas;
g) Xxxxxxxx e conscientizar as pessoas sobre a Portaria n.º 938, de 20 de maio de 2002, que trata do incentivo financeiro ao registro civil de nascimento pelo SUS;
h) Tabular e analisar os dados recebidos das maternidades, unidades interligadas e postos de identificação civil do DETRAN/RJ;
i) Participar da elaboração e execução do fluxo de identificação e documentação dos bebês ainda na maternidade;
j) Apoiar as maternidades na resolução dos casos de bebês não registrados devido à ausência de documentos dos pais;
k) Xxxxxx o enfrentamento dos motivos do não registro dos bebês indicados pelas famílias no preenchimento do folder;
l) Fomentar a adoção da identificação biométrica dos bebês ainda na maternidade;
m) Participar da elaboração do fluxo de comunicação eletrônica entre Saúde, Registro Civil, Identificação Civil e Ministério Público;
n) Elaborar normativa estadual que regule a utilização da Ferramenta de Monitoramento pelas maternidades, unidades interligadas e postos de identificação civil;
o) Desenvolver a ferramenta "Monitoramento das maternidades, unidades interligadas e postos de identificação civil";
p) Promover a expansão gradativa do monitoramento das unidades interligadas e postos de identificação civil instalados nas maternidades localizadas no Estado do Rio de Janeiro de forma articulada com as Promotorias de Justiça com atribuição para a matéria de registro civil e identificação civil;
q) Construir indicadores que permitam o acompanhamento do fluxo e índices do registro civil de nascimento e identificação civil nas maternidades localizadas no Estado do Rio de Janeiro pelas Promotorias de Justiça com atribuição;
r) Articular com as Promotorias de Justiça com atribuição para a matéria de registro civil e identificação civil, especialmente no que se refere a fiscalização do cumprimento no disposto na Lei Estadual n.º 7.088, de 22 de outubro de 2015;
s) Elaborar manual com a compilação das evidências colhidas durante o projeto e indicação de boas práticas.
2.8 - A SES/RJ e a SMS/RJ obrigam-se a:
a) Promover o tema do registro civil de nascimento e acesso à documentação básica nos vários níveis de atenção à saúde;
b) Divulgar a necessidade de emissão da DN e entrega à mãe, nos termos da Resolução SES n.º 1.118, de 24 de fevereiro de 2015;
c) Orientar os estabelecimentos de saúde para notificar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) para monitoramento, caso a mãe não possua documento de identificação civil;
d) Fiscalizar e estimular o cumprimento das obrigações pelas Maternidades.
2.8.1 - Para a implementação e manutenção do Projeto Nascer Legal, as Maternidades deverão:
a) Disponibilizar local de fácil acesso para a instalação dos serviços de registro e identificação civil, preferencialmente próximo à enfermaria da maternidade;
b) Sinalizar e divulgar amplamente o horário de funcionamento;
c) Disponibilizar mobiliário, acesso à rede de internet, energia elétrica e rede de telefonia para instalação dos serviços;
d) Divulgar amplamente os serviços prestados pela Unidade Interligada de Cartório e pelo Posto de Identificação Civil do DETRAN/RJ às parturientes e familiares (se possível, logo em sua admissão), com a indicação/sinalização do seu local de funcionamento, e fornecer orientações claras sobre os documentos necessários, além das vantagens do registro civil de nascimento de bebê e registro geral de identidade desde logo na maternidade;
e) Notificar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) para monitoramento, caso a mãe não possua documento de identificação civil;
f) Notificar por contato telefônico e e-mail à COESUB (xxxxxx@xxxx.xx.xx - (00) 0000-0000), no caso de mãe que nunca foi registrada ou nunca teve certidão de nascimento;
g) Capacitar seus profissionais sobre o funcionamento da Unidade Interligada de Cartório e do Posto de Identificação Civil do Detran/RJ, a fim de alcançar 100% de cobertura desses serviços;
h) Arquivar a parte destacável do folder, com o devido preenchimento do motivo do não registro do bebê, no prontuário das parturientes;
i) Informar diariamente o quantitativo de partos ocorridos em seu estabelecimento de saúde;
j) Informar diariamente o quantitativo de bebês que tiveram alta e não foram registrados na maternidade;
k) Participar da elaboração e execução do fluxo de identificação e documentação dos bebês ainda na maternidade;
l) Participar da elaboração e execução da identificação biométrica dos bebês ainda na maternidade;
m) Participar do fluxo de comunicação eletrônica entre Saúde, Registro Civil, Identificação Civil e Ministério Público.
2.9 - A SEPOL, através do Instituto de Identificação Xxxxx Xxxxxxx - IFP, obriga-se a:
a) Participar da elaboração e execução da identificação biométrica dos bebês de forma vinculada à da mãe, observada a necessária gestão de qualidade técnico-científica, da emissão da carteira de identidade dos bebês, com vistas à proteção e garantia de direitos, inclusive direito à segurança, conforme previsto no art. 10, II, da Lei n.º 8.069/90, na Portaria n.º 248, de 02 de fevereiro de 2018, do Ministério da Saúde, e no artigo 3º, §1º, da Lei Estadual n,º 7.341/2016;
b) Participar do fluxo de comunicação eletrônica entre Saúde, Registro Civil, Identificação Civil e Ministério Público.
2.10 - O DETRAN/RJ obriga-se a:
a) Expedir a primeira via da carteira de identidade do recém-nascido, vinculando seus dados biométricos ao registro geral da mãe, inclusive mediante consulta à base de dados do SEI;
b) Expedir a primeira e segunda via da carteira de identidade do pai e/ou da mãe, para fins de registro do bebê;
c) Realizar pedido de pesquisa de identificação datiloscópica da mãe e/ou pai, mediante solicitação, para fins de registro do bebê;
d) Informar o quantitativo de carteiras de identidade emitidas na maternidade: do bebê, da mãe e do pai;
e) Informar o quantitativo de bebês que não fizeram carteira de identidade e o motivo;
f) Participar da elaboração e execução do fluxo de identificação e documentação dos bebês ainda na maternidade;
g) Participar da elaboração e execução da identificação biométrica dos bebês ainda na maternidade;
h) Participar do fluxo de comunicação eletrônica entre Saúde, Registro Civil, Identificação Civil e Ministério Público;
i) Manter o funcionamento dos postos de identificação civil nas maternidades indicadas por acordo entre os partícipes, a princípio Maternidade Xxxxx Xxxxxx e Hospital da Mãe, provendo pessoal e equipamentos.
2.11 - Os Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais obrigam-se a:
a) Prover o serviço com os recursos materiais e humanos adequados ao seu funcionamento;
b) Esclarecer às famílias sobre a possibilidade do registro de nascimento ser lavrado na unidade de registro civil de pessoas naturais onde houver ocorrido o parto, ou via unidade interligada do registro civil de pessoas naturais da cidade ou distrito de residência dos pais, arquivando- se o termo de opção assinado pelo declarante, nos termos do art. 50 da Lei n.º 6.015/1973;
c) Realizar o registro civil de nascimento do recém-nascido, inclusive mediante consulta à base de dados da Central de Registro Civil Nacional - CRC - e do Sistema Estadual de Identificação
Civil do DETRAN/RJ-SEI, quando o pai e/ou a mãe não apresentarem certidão de nascimento ou carteira de identidade;
d) Providenciar a segunda via da certidão civil dos pais, quando necessário, para fins de registro do bebê;
e) Informar diariamente o quantitativo de registros lavrados na unidade interligada de cartório;
f) Informar diariamente o quantitativo de inscrições feitas no CPF, quantas não foram feitas e o motivo correspondente;
g) Informar diariamente o quantitativo de registros lavrados sem o nome do pai;
h) Informar diariamente o quantitativo de fichas de investigação oficiosa de paternidade preenchidas;
i) Participar da elaboração e execução do fluxo de identificação e documentação dos bebês ainda na maternidade;
j) Participar da elaboração e execução da metodologia de identificação biométrica dos bebês ainda na maternidade;
k) Participar do fluxo de comunicação eletrônica entre Saúde, Registro Civil, Identificação Civil e Ministério Público.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1- O presente convênio não implicará no repasse de recursos financeiros entre os convenentes.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1- O prazo deste convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, contado da assinatura, podendo ser prorrogado por termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO / RESILIÇÃO
5.1- Este convênio poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações pactuadas, bem como poderá ser resilido unilateralmente, por qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
6.1- Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre os partícipes, ouvindo-se os responsáveis pela execução e fiscalização deste convênio.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1 - Os partícipes se comprometem a cumprir todas os atos normativos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução do presente convênio, incluindo, mas não se limitando, a Lei n.º 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
7.2 - Os dados pessoais recebidos em função deste instrumento somente poderão ser utilizados para a finalidade especifica apresentada, não podendo, em nenhum caso, ser utilizados para finalidade distinta.
7.3 - Os partícipes não autorizam o uso, o compartilhamento, o tratamento ou a comercialização de quaisquer informações, que se originem ou sejam criadas a partir do tratamento de dados pessoais, estabelecidos neste convênio.
7.4 - Os partícipes, através dos agentes públicos especificamente designados, comprometem-se a:
a) Manusear a base de dados apenas por necessidade de serviço, ou em caso de determinação expressa, desde que legal, de superior hierárquico;
b) Xxxxxx a absoluta cautela quando da exibição de dados em tela, impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;
c) Utilizar a base de dados estritamente conforme descrito e definido no instrumento de cooperação;
d) Xxxxxx sigilo dos dados ou informações sigilosas obtidas por força de suas atribuições, abstendo-se de revelá-los ou divulgá-los, sob pena de incorrer nas sanções civis e penais decorrentes de eventual divulgação;
e) Não repassar a outrem a base de dados em formato identificado.
7.5 - Em caso de descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, ficará o partícipe infrator sujeito às responsabilizações de quaisquer natureza, incluindo a obrigação de reparar os danos causados diretamente pela sua conduta a terceiros e aos demais partícipes.
8. CLÁUSULA OITAVA - PUBLICAÇÃO
8.1- O MPRJ será responsável pela publicação do presente convênio, em extrato, no seu Diário Oficial Eletrônico, nos termos do artigo 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1- Para dirimir as questões decorrentes deste convênio será competente o foro da Comarca do Rio de Janeiro, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 07 (sete) vias de
igual teor.
Rio de Janeiro, de de .
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado de Saúde
XXXXXX XXXXXX
Secretário de Municipal de Saúde
XXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Estado de Polícia Civil
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Presidente do DETRAN/RJ
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Titular do 1º Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas e Protestos de Mesquita - RJ
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Titular do 3º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Capital
TESTEMUNHA
CPF nº
TESTEMUNHA
CPF nº
PLANO DE TRABALHO
Acordo de Cooperação Técnica − sem transferência de recursos Nº /20_.
1) DADOS CADASTRAIS
Órgão / Entidade PROPONENTE: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro | ||
C.N.P.J: 28.305.936/0001-40 | ||
Endereço: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 370, Centro, 9º andar | ||
Cidade: RJ | UF: RJ | CEP: 00000-000 |
Telefone: 0000-0000 | ||
Nome do Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | ||
CPF: | Identidade: | Órgão Expedidor: |
Instituição PARTÍCIPE: 1° Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas e Protestos de Mesquita- RJ | ||
C.N.P.J: 30.651.665/0001-26 | ||
Endereço: Prefeito Xxxx Xxxxxx Xxxxxx 1967, loja | ||
Cidade: Mesquita | UF: RJ | CEP: 26.240-160 |
Telefone: 0000-0000 | ||
Nome do Representante Legal da Partícipe: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | ||
CPF: 000.000.000-00 | Identidade: 07.385.308-7 | Órgão Expedidor: DETRAN |
Instituição PARTÍCIPE: Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro | ||
C.N.P.J: 29.468.055/001-02 | ||
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000 - xxxx 000 | ||
Xxxxxx: Xxx xx Xxxxxxx | UF: RJ | CEP: 00 000-000 |
Telefone: 0000-0000 | ||
Nome do Representante Legal da Partícipe: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | ||
CPF: 000.000.000-00 | Identidade: 28.890.997-1 | Órgão Expedidor: DETRAN |
Instituição PARTÍCIPE: Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro | ||
C.N.P.J: 42.498.717/0001-55 | ||
Endereço: Xxx Xxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx | ||
Xxxxxx: Xxx xx Xxxxxxx | UF: RJ | CEP: 00000-000 |
Telefone: | ||
Nome do Representante Legal da Partícipe: Xxxxxxxxx Xxxxxx |
CPF: | Identidade: | Órgão Expedidor: |
Instituição PARTÍCIPE: 3° Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital | ||
C.N.P.J: 09.563.457/0001/89 | ||
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, salas 601 a 607 – Centro | ||
Cidade: RJ | UF: RJ | CEP: 00000-000 |
Telefone: 0000-0000 | ||
Nome do Representante Legal da Partícipe: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | ||
CPF: 000.000.000-00 | Identidade: 13.037.261-8 | Órgão Expedidor: DETRAN |
Instituição PARTÍCIPE: DETRAN | ||
C.N.P.J: 30.295513/0001-38 | ||
Endereço: Avenida Presidente Xxxxxx, 817 – Centro | ||
Cidade: RJ | UF: RJ | CEP: 00000-000 |
Telefone: 0000-0000 | ||
Nome do Representante Legal da Partícipe: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | ||
CPF: 000.000.000-00 | Identidade: 102711 | Órgão Expedidor: OAB/RJ |
Instituição PARTÍCIPE: Secretaria Estadual de Polícia Civil através do Instituto de Identificação Xxxxx Xxxxxxx | ||
C.N.P.J: 32.855.236/0001-04 | ||
Endereço: Xxx xx Xxxxxxx 00 - Xxxxxx | ||
Cidade: RJ | UF: RJ | CEP: 00000-000 |
Telefone: 0000-0000 | ||
Nome do Representante Legal da Partícipe: Xxxxx Xxxxxxxxx | ||
CPF: 000.000.000-00 | Identidade: 0582021-28 | Órgão Expedidor: IFP |
2) DESCRIÇÃO DO PROJETO
Identificação do Objeto:
O Acordo de Cooperação tem por objeto promover:
2.1) o monitoramento dos números de nascimentos e registros de nascimentos lavrados; o número de registros de nascimentos lavrados sem o nome do pai, o número de fichas de investigação oficiosa de paternidade preenchidas, os motivos do não registro de bebês nas unidades interligadas;
2.2) o conhecimento dos índices de sub-registro de nascimento e sub-registro paterno de forma a orientar políticas públicas de erradicação do sub-registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica;
2.3) a coleta da biometria dos bebês, de forma vinculada à da mãe, a emissão da carteira de identidade dos bebês com vistas à proteção e garantia de direitos, inclusive direito à segurança, conforme previsto no art. 10, II da Lei nº 8.069/90 e Portaria nº 248 de setembro de 2018 do Ministério da Saúde;
2.4) o monitoramento dos números de identificação biométrica dos bebês e emissão de carteira de identidade;
2.5) a construção de uma Ferramenta de Monitoramento das Unidades Interligadas e Postos de Identificação Civil nas maternidades no estado do Rio de Janeiro;
2.6) elaborar normativa estadual sobre a obrigatoriedade de utilização da Ferramenta de Monitoramento pelas maternidades, unidades interligadas e postos de identificação civil;
2.7) experenciar estratégias de comunicação eletrônica entre MPRJ, saúde, registro civil de nascimento e identificação civil para fortalecer a política pública de erradicação de sub-registro e acesso à documentação básica;
2.8) elevar os índices de cobertura das unidades interligadas de cartório e postos de identificação civil instalados nos estabelecimentos de saúde que realizam partos;
2.9) fomentar a prestação de serviços de unidades interligadas, ainda que de forma móvel ou itinerante, em estabelecimentos de saúde que realizam menos de 100 partos/mês, conforme Art. 3º, Lei Estadual
7.088. Tendo em vista que o dispositivo previsto em lei já foi cumprido integralmente, procura-se avançar na universalização do serviço;
2.10) fomentar a prestação dos serviços de identificação civil, conforme previsto no Art. 2°, Lei Estadual 7.088, uma vez que tais objetivos ainda não foram alcançados.
3) Título do Projeto:
NASCER LEGAL
4) Justificativa da Proposição:
4.1) Na década de 1990 observam-se taxas anuais de sub-registro superiores a 20%, em 2018, a taxa foi de 2,37%, sendo a do Rio de Janeiro de 2,69%.
4.2) Há evidências de que as Unidades Interligadas (Provimento CNJ n. 13/2010) aceleram a redução do sub-registro. Pelos dados do IBGE, entre 2015 e 2017 o sub-registro caiu 32% nos municípios sem
UI (de 5,0% para 3,4%), enquanto a queda nos municípios com UI chegou a 53% (de 3,1% para 1,4%). “Dados da Coordenação Geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento.”
4.3) No contexto da pandemia, percebeu-se no 1º Ofício de Mesquita entre os meses de janeiro a agosto de 2020 uma diminuição de quase 36% do número de registros de nascimento em relação ao ano de 2019, diminuição esta que também foi verificada em São João de Meriti, na ordem aproximada de 45%.
4.4) Não há no Brasil um sistema eletrônico que armazene e cruze dados de nascimento e de registro civil de nascimento, o que faz com que os índices de sub-registro de nascimento existentes sejam defasados não possibilitando o desenvolvimento de processos de busca ativa de pessoas não registradas e estruturação de políticas públicas adequadas.
4.5) Também não contamos ainda com uma política pública nacional estruturada de instalação e monitoramento do trabalho das unidades interligadas de cartórios instaladas nas maternidades. A pandemia da COVID-19 explicitou as fragilidades dessa política com o fechamento da maior parte desses serviços. No Brasil há hoje cerca de 600 Unidades interligadas, sendo 59 no estado do Rio de Janeiro.
4.6) A coleta da biometria dos recém-nascidos já possui previsão legal, mas sua implementação nos estados e municípios não ocorre, o que prejudica a garantia de maior segurança e proteção contra crimes diversos. A identificação biométrica em tenra idade pode facilitar a localização de desaparecidos e, até mesmo, evitar o tráfico de bebês ou o desaparecimento.
4.7) A identificação biográfica e biométrica dos bebês ainda nas maternidades, assim como, a interligação entre maternidades, cartórios de registro civil de pessoas naturais e institutos de identificação civil e o monitoramento de seus processos e índices é o caminho mais factível para redução desses problemas.
4.8) Faz-se necessário viabilizar um canal de interlocução e monitoramento direto entre os partícipes, bem como promover a troca de experiências, técnicas e conhecimentos, com vistas ao levantamento de índices estatísticos de sub-registro de nascimento e sub-identificação civil, à promoção da importância do registro civil de nascimento, a erradicação do sub-registro e da sub-identificação, visando a garantia do direito à cidadania, à segurança, nome e filiação desde o nascimento.
4.9) Fundamentos constitucional, legais e convencionais: art. 227, da Constituição Federal, art. 7º, da Convenção dos Direitos da Criança; art. 18, Pacto São José da Costa Rica; art. 102, da Lei 8.069/90(ECA); art. 42, da Lei 13.257/2016; Lei Estadual RJ n. 7.088/2015; Decreto Estadual RJ 43.067; Provimento CNJ 13/2010.
24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do Acordo de Cooperação.
5) PRAZO DE VIGÊNCIA: Período de Execução:
Coordenador do projeto: Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx / Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | |
Matrícula: 1717/ 4351 | DDD/Telefone: (00) 0000-0000 |
Email: xxxx@xxxx.xx.xx / xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx |
6) DOS RESPONSÁVEIS PELO ACORDO DE COOPERAÇÃO: Órgão / Entidade PROPONENTE: MPRJ
Instituição PARTÍCIPE: Cartório 1° Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas e Protestos de Mesquita- RJ
Coordenador do projeto no Partícipe: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Novo | |
Matrícula: 00-00000 | XXX/Telefone: 00000-0000 |
Instituição PARTÍCIPE: Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro
Coordenador do projeto no Partícipe: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | |
Matrícula: 53/253.544-1 | DDD/Telefone: 0000-0000 |
Instituição PARTÍCIPE: Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro
Coordenador do projeto no Partícipe: Xxxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | |
Matrícula: 922931-1 | DDD/Telefone: 00 00000-0000 |
Instituição PARTÍCIPE: 3° Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital
Coordenador do projeto no Partícipe: Xxxxxxxx xx Xxx | |
Matrícula: 94/17683 | DDD/Telefone: 0000-0000 |
Instituição PARTÍCIPE: DETRAN
Coordenador do projeto no Partícipe: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx de Vasconcellos | |
Matrícula: 00000000 | DDD/Telefone: 0000-0000 |
Instituição PARTÍCIPE: Secretaria Estadual de Polícia Civil através do Instituto de Identificação Xxxxx Xxxxxxx
Coordenador do projeto no Partícipe: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | |
Matrícula: 0000 0000 | DDD/Telefone: (00) 000000000 |
7) ATRIBUIÇÕES:
7.1) Constituem obrigações dos partícipes:
7.1.1) Comunicar imediatamente ao outro partícipe ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes do Acordo de Cooperação, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis;
7.1.2) Receber em suas dependências o(s) servidor(es) indicado(s) pelo outro partícipe para participar do desenvolvimento das atividades atinentes ao objeto do Acordo de Cooperação;
7.1.3) Acompanhar e fiscalizar as ações relativas ao objeto do Acordo de Cooperação, por intermédio dos seus representantes;
7.1.4) Fornecer as informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento do Acordo de Cooperação;
7.1.5) Indicação de representante para instituição de uma comissão de acompanhamento do Projeto Nascer Legal.
7.2. Constituem obrigações da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro:
7.2.1)Promover o tema do registro civil de nascimento e acesso à documentação básica nos vários níveis de atenção à saúde;
7.2.2)Divulgar a necessidade de emissão da DN e entrega à mãe, nos termos da Resolução SES n. 1.118, de 24/02/2015;
7.2.3)Caso a mãe não possua documento de identificação civil, compromete-se a orientar os estabelecimentos de saúde para notificar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) para monitoramento do caso;
7.2.4)Fiscalizar e estimular o cumprimento das obrigações pelas maternidades.
7.3) Constituem obrigações das Maternidades:
7.3.1) Disponibilizar local de fácil acesso para a instalação dos serviços de registro e identificação civil, preferencialmente próximo à enfermaria da maternidade;
7.3.2) sinalizar e divulgar amplamente o horário de funcionamento;
7.3.3) disponibilizar mobiliário, acesso à rede de internet, energia elétrica e rede de telefonia para instalação dos serviços;
7.3.4) divulgar amplamente os serviços prestados pela Unidade Interligada de Cartório e pelo Posto de Identificação Civil do Detran/RJ, às parturientes e familiares (se possível, logo em sua admissão), com a indicação/sinalização do seu local de funcionamento, e fornecer orientações claras sobre os documentos necessários, além das vantagens do registro civil de nascimento de bebê e registro geral de identidade desde logo na maternidade;
7.3.5)caso a mãe não possua documento de identificação civil, compromete-se a notificar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) para monitoramento do caso;
7.3.6)no caso de mãe que nunca foi registrada ou nunca teve certidão de nascimento, compromete-se a notificar por contato telefônico e e-mail a COESUB (xxxxxx@xxxx.xx.xx – (00) 0000-0000);
7.3.7)capacitar seus profissionais sobre o funcionamento da Unidade Interligada de Cartório e do Posto de Identificação Civil do Detran/RJ, a fim de alcançar 100% de cobertura desses serviços;
7.3.8)arquivar a parte destacável do folder, com o devido preenchimento do motivo do não registro do bebê, no prontuário das parturientes;
7.3.9)informar diariamente o quantitativo de partos ocorridos em seu estabelecimento de saúde;
7.3.10) informar diariamente o quantitativo de bebês que tiveram alta e não foram registrados na maternidade;
7.3.11) participar da elaboração e execução do fluxo de identificação e documentação dos bebês ainda na maternidade;
7.3.12) participar da elaboração e execução da identificação biométrica dos bebês ainda na maternidade;
7.3.13) participar do fluxo de comunicação eletrônica entre saúde, registro civil, identificação civil e Ministério Público.
7.4) Constituem obrigações dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais:
7.4.1)prover o serviço com os recursos materiais e humanos adequados ao seu funcionamento;
7.4.2)esclarecer às famílias sobre a possibilidade do registro de nascimento ser lavrado na unidade de registro civil de pessoas naturais onde houver ocorrido o parto, ou via unidade interligada no registro civil de pessoas naturais da cidade ou distrito de residência dos pais, arquivando-se o termo de opção assinado pelo declarante, nos termos do art. 50, da Lei nº 6015/1973;
7.4.3)realizar o registro civil de nascimento do recém-nascido, inclusive mediante consulta à base de dados da Central de Registro Civil Nacional- CRC e do Sistema Estadual de Identificação Civil do Detran/RJ-SEI, quando o pai e/ou a mãe não apresentarem certidão de nascimento ou carteira de identidade;
7.4.4)providenciar a segunda via da certidão civil dos pais, quando necessário, para fins de registro do bebê;
7.4.5)informar diariamente o quantitativo de registros lavrados na unidade interligada de cartório;
7.4.6)informar diariamente o quantitativo de inscrições no CPF feitas e quantas não foram feitas e o correspondente motivo;
7.4.7)informar diariamente o quantitativo de registros lavrados sem o nome do pai; 7.4.8)informar diariamente o quantitativo de fichas de investigação oficiosa de paternidade
preenchidas;
7.4.9)participar da elaboração e execução do fluxo de identificação e documentação dos bebês ainda na maternidade;
7.4.10) participar da elaboração e execução da metodologia de identificação biométrica dos bebês ainda na maternidade;
7.4.11) participar do fluxo de comunicação eletrônica entre saúde, registro civil, identificação civil e ministério público.
7.5) Constituem obrigações do DETRAN/RJ:
7.5.1) expedir a primeira via da carteira de identidade do recém-nascido, vinculando seus dados biométricos ao registro geral da mãe, inclusive mediante consulta à base de dados do SEI;
7.5.2) expedir primeira e segunda via da carteira de identidade do pai e/ou da mãe para fins de registro do bebê;
7.5.3) realizar pedido de pesquisa de identificação datiloscópica da mãe e/ou pai, mediante solicitação, para fins de registro do bebê;
7.5.4) informar o quantitativo de carteiras de identidade emitidas na maternidade: do bebê, da mãe e do pai;
7.5.5) informar o quantitativo de bebês que não fizeram carteira de identidade e o motivo;
7.5.6) participar da elaboração e execução do fluxo de identificação e documentação dos bebês ainda na maternidade;
7.5.7) participar da elaboração e execução da identificação biométrica dos bebês ainda na maternidade;
7.5.8) participar do fluxo de comunicação eletrônica entre saúde, registro civil, identificação civil e ministério público;
7.5.9)manter o funcionamento dos postos de identificação civil na Maternidade Xxxxx Xxxxxx e Hospital da Mãe, provendo pessoal e equipamentos.
7.6) Constituem obrigações da Secretaria de Estado de Polícia Civil, através do Instituto de Identificação Xxxxx Xxxxxxx/IIFP:
7.6.1) participar da elaboração e execução da identificação biométrica dos bebês de forma vinculada à da mãe, observada a necessária gestão de qualidade técnico científica, a emissão da carteira de identidade dos bebês com vistas à proteção e garantia de direitos, inclusive direito à segurança, conforme previsto no art. 10, II da Lei nº 8.069/90, Ministério da Saúde e o artigo 3º § 1º da Lei Estadual nº 7.341/2016
7.6.2) participar do fluxo de comunicação eletrônica entre saúde, registro civil, identificação civil e ministério público;
7.7) Constituem obrigações do MPRJ:
7.7.1) coordenar o Projeto NASCER LEGAL;
7.7.2) Solicitar aos órgãos e instituições externas ao MPRJ a indicação de representantes para instituição de uma comissão de acompanhamento do Projeto Nascer Legal;
7.7.3) convocar reuniões e promover articulações;
7.7.4) produzir sistematizações sobre a experiência;
7.7.5) confecção de material digital informativo e do folder;
7.7.6) realizar campanhas informativas;
7.7.7) divulgar e conscientizar sobre a PORTARIA Nº 938, DE 20 DE MAIO DE 2002 (trata do incentivo financeiro ao registro civil de nascimento pelo SUS);
7.7.8) tabular e analisar os dados recebidos das maternidades, unidades interligadas e postos de identificação civil do DETRAN/RJ;
7.7.9) participar da elaboração e execução do fluxo de identificação e documentação dos bebês ainda na maternidade;
7.7.10) apoiar as maternidades na resolução dos casos de bebês não registrados devido à ausência de documentos dos pais;
7.7.11) apoiar o enfrentamento dos motivos do não registro dos bebês indicados pelas famílias no preenchimento do folder;
7.7.12) fomentar a adoção da identificação biométrica dos bebês ainda na maternidade;
7.7.13) participar da elaboração do fluxo de comunicação eletrônica entre saúde, registro civil, identificação civil e ministério público;
7.7.14) elaborar normativa estadual que regule a utilização da Ferramenta de Monitoramento pelas maternidades, unidades interligadas e postos de identificação civil;
7.7.15) desenvolver ferramenta "Monitoramento das maternidades, unidades interligadas e postos de identificação civil";
7.7.16) promover a expansão gradativa do monitoramento das unidades interligadas e postos de identificação civil instalados nas maternidades no estado do RJ de forma articulada com as promotorias de Justiça com atribuição para a matéria de registro civil e identificação civil;
7.7.17) construir indicadores que permitam o acompanhamento do fluxo e índices do registro civil de nascimento e identificação civil nas maternidades do estado do RJ pelas promotorias com atribuição;
7.7.18) articular com as promotorias de Justiça com atribuição para a matéria de registro civil e identificação civil, especialmente no que se refere a fiscalização do cumprimento no disposto na Lei Estadual n° 7.088/2015.
7.7.19) Elaboração de manual com a compilação das evidências colhidas durante o projeto e indicação de boas práticas.
8) CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA:
Metas | Atividades | Prazos | Produtos |
8.1) Realizar monitoramento do funcionamento das unidades interligadas e postos de identificação civil instalados na Maternidade Xxxxx Xxxxxx e no Hospital da Mãe de Mesquita; | 8.1.1) Análise dos dados informados pelas 02 maternidades, 02 unidades interligadas e 02 postos de identificação civil através do formulário Google drive; 8.1.2) Visitas ao campo; 8.1.3) Reuniões com gestores das maternidades e oficiais registradores das unidades interligadas e técnicos do DETRAN/RJ; | 8.1.1) 2º mês; 5º mês, 11º mês; 14º mês; 17º mês e 20º mês. 8.1.2) 1º mês; 4º mês; 7º mês; 10º mês. 13º mês; 16º mês; 19º mês. 8.1.3) 2º mês; 5º mês; 8º mês; 11º mês; 14º mês; 17º mês e 20º mês. | Ata de reunião; Relatórios; Formulário Google Drive, Folder, Banner, Cartaz; |
8.2) Formular sugestões para a melhoria do fluxo de registro de nascimento e identificação civil nas 02 unidades interligadas, 02 maternidades e 02 postos de identificação civil; | 8.2.1) Ações de capacitação. | 8.2.1) 6º mês, 9º mês, 15º mês e 20º mês. | Ata das reuniões; Relatórios; Folder; Cartilha. |
8.3) Desenvolver indicadores que permitam o acompanhamento do fluxo de registro civil e identificação civil nas unidades interligadas e postos de identificação civil nas maternidades do estado do RJ; | 8.3.1) Produção de material técnico que auxilie membros e equipes técnicas do MPRJ na fiscalização das unidades interligadas e postos de identificação civil nas maternidades; 8.3.2) Treinamento de membro e equipes técnicas; | 8.3.1) 14º mês. 8.3.2) 15º mês. | Atas das reuniões; Relatórios; Cartilhas; |
8.4) Desenvolver experiência de coleta e armazenamento de biometria dos bebês nas 02 maternidades associada à biometria materna; | 8.4.1) Reuniões Com DETRAN/RJ e IIFP; 8.4.2) Seminário de lançamento da metodologia para coleta biométrica dos bebês; | 8.4.1) 5º mês e 9º mês. 8.4.2) 19º mês. | Atas de reuniões; Sistema pronto. |
8.5) Prestar orientação e encaminhamentos nos casos de famílias nas quais a mãe nunca foi registrada ou nunca teve certidão de nascimento. | 8.5.1) Contato telefônico e por e-mail dos profissionais das maternidades com a COESUB (xxxxxx@xxxx.xx.xx); | Diário/ permanente. | Envio de material de apoio; relatórios. |
8.6) Criar estratégias de enfrentamento dos motivos do não registro dos bebês, indicados pelas famílias nas maternidades. | 8.6.1) Reuniões com equipe técnica das maternidades, unidades interligadas e postos de identificação civil do DETRAN/RJ. | 2º mês; 5º mês; 8º mês; 11º mês; 14º mês; 17º mês e 20º mês. | Envio de material de apoio; relatórios. |
8.7) Confeccionar material digital informativo e folder. | 8.7.1) Envio dos materiais. | 1º mês, 9º mês, 14º mês e 18º mês. | Xxxxxxxxx; cartaz; banner; vídeos; redes sociais. |
8.8) Realizar campanhas informativas visando à conscientização pública sobre o acesso ao registro civil e as causas do sub-registro e necessidade de expansão dos serviços de registro civil e identidade civil. | 8.8.1) Reuniões com os setores de Comunicação dos órgãos partícipes. | 9º mês e 21º mês. | Xxxxxxxxx; cartaz; banner; vídeos; redes sociais. |
8.9) Articular com as promotorias com a atribuição para a matéria de registro civil de nascimento e identidade civil; | 8.9.1) 15 Reuniões com as promotorias (por CRAAI). | 6º mês ao 20º mês. | Atas das reuniões. |
8.10) Expandir gradativamente o sistema de monitoramento das maternidades incorporando ao menos uma por CRAAI ao Projeto Nascer Legal, | 8.10.1) 15 Reuniões com as promotorias (por CRAAI). | 6º mês ao 20º mês. | Ata das reuniões; envio de dados pelas maternidades e unidades interligadas. |
8.11) Construir Ferramenta de monitoramento das unidades interligadas e postos de identificação civil do estado. | 8.11.1) Reuniões com a CADG do MPRJ para elaboração da Ferramenta; 8.11.2) Lançamento da Ferramenta. | 8.11.1) 1º mês e 2º mês. 8.11.2) 5º mês. | Ata de reunião; Ferramenta lançada. |
8.12) Construir normativa estadual que regule o funcionamento da Ferramenta de Monitoramento utilizada pelas maternidades, unidades interligadas e postos de identificação civil. | 8.12.1) Reuniões para elaboração da normativa com CGJ/TJRJ, SES, XXXXXX/RJ, ARPEN-RJ; 8.12.2) Articulação com o Legislativo; | 8.12.1) 6º mês e 7º mês; 8.12.2) 8º mês e 9º mês. | 8.12.1) Proposta de Lei; 8.12.2) Lei aprovada. |
9) AFERIÇÃO DA QUALIDADE:
PRODUTO | CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO | FORMA DE AFERIÇÃO | PRAZOS |
9.1) Relatório do monitoramento das 02 unidades interligadas e 02 postos de identificação civil | 9.1) relatório enviado | confirmação do recebimento do relatório pelos partícipes (e-mail) | 5º mês, 8º mês, 17º mês. |
9.2) Documento técnico final com recomendações | 9.2) documento enviado | confirmação do recebimento do documento (e-mail) | 25º mês. |
9.3) Material técnico de apoio à fiscalização para as promotorias com atribuição para registro civil de nascimento e identificação civil | 9.3) material enviado | confirmação do recebimento do material (e-mail) | 15º mês. |
9.5) Ferramenta de monitoramento das unidades interligadas e postos de identificação civil do estado. | 9.5) Ferramenta lançada. | Seminário executado. | 5º mês. |
9.6) Sistema de coleta de biometria dos bebês | 9.6) Relatório enviado | Sistema pronto. | 19º mês. |
9.7) Materiais produzidos para a campanha | 9.7) Materiais prontos e divulgados | Materiais impressos e digitais | 8º mês e 20º mês. |
9.8) Organização de um livro com artigos sobre o trabalho desenvolvido ao longo do Projeto | Lançamento do livro | Livro impresso e digital. | 23º mês. |
10) ASSINATURAS/ CARIMBOS (rubricar todas as demais páginas):
DE ACORDO: | ||
_ | ||
Coordenadora do Projeto MPRJ | Coordenadora do Projeto MPRJ | |
Coordenadora do Projeto Cartório 1° Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas e Protestos de Mesquita- RJ |
Coordenadora do Projeto Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro |
Coordenador do Projeto DETRAN |
Coordenadora do Projeto Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro | |
Coordenadora do Projeto 3° Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital | |
Coordenador do Projeto Secretaria Estadual de Polícia Civil através do Instituto de Identificação Xxxxx Xxxxxxx |
APROVAÇÃO:
Representante legal da PROPONENTE MPRJ |
Representante legal do Partícipe: 1° Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas e Protestos de Mesquita- RJ |
Representante legal do Partícipe: Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro |
Representante legal do Partícipe: Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro |
Representante legal do Partícipe: | Representante legal do Partícipe: DETRAN | |
3° Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital | ||
Representante legal do Partícipe: Secretaria Estadual de Polícia Civil através do Instituto de Identificação Xxxxx Xxxxxxx |
Rio de Janeiro de de 2021.