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TERMO DE CONFIDENCIALIDADE Cláusulas Exemplificativas

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE. As propostas bem como as informações aqui contidas sobre a RNP serão consideradas matéria reservada, preservada a sua confidencialidade, e não serão divulgadas para os demais participantes, mesmo após a declaração da proposta vencedora. As propostas serão divulgadas apenas para os envolvidos no processo interno da RNP. Desta forma, as partes se comprometem, sob pena da lei, a manter a estrita confidencialidade das informações compartilhadas.
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE. Os PARTÍCIPES, por si, seus empregados, prepostos e eventuais colaboradores, se obrigam a manter sigilo quanto às informações técnicas, comerciais e de negócio recebidas de terceiros ou da outra parte, verbalmente ou por escrito, que dizem respeito às questões da operação da outra parte, inclusive aquelas reveladas em reuniões, demonstrações, correspondência ou qualquer outro material a que tiver acesso, salvo expressa autorização em contrário da outra parte. Excetuam-se a esta cláusula as informações constantes no “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE 2013” encontrado no site ANEEL, no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx, como “Ações de divulgação de resultados e benefícios dos projetos de eficiência energética”, que poderão ser divulgadas pela CELESC interna ou externamente, pois são de domínio público.
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE. 7.1 Entende-se por “informações confidenciais” todas e quaisquer informações disponibilizadas ao Contratado em razão do desempenho de seus serviços, funções e atividades, incluindo, dentre outras, as informações orais e/ou escritas, transmitidas e/ou a ele divulgadas pela Contratante, restritas, de propriedade da CONTRATANTE ou não e, devem significar, sem se limitar, toda e qualquer informação (patenteada ou não) de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know- how, planos de negócios, métodos de contabilidade, logística, números e estatísticas, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres, pesquisas, dentre outras elaboradas e transmitidas pela empresa ao CONTRATADO. 7.2 Embora o rol acima seja exemplificativo, o Contratado concorda em usar as informações confidenciais recebidas da Contratante com o propósito restrito de se fazer cumprir o estabelecido e acordado neste contrato. 7.3 Considerando o entendimento e clareza sobre o que são informações confidenciais, admite expressamente o Contratado que não poderá, em tempo e de modo algum, revelar a terceiros ou a qualquer pessoa (física ou jurídica e de qualquer natureza) nenhuma informação com tais aspectos, já que são sigilosas. 7.4 O Contratado (e todos os seus prepostos, empregados, prestadores etc.), que vier a receber qualquer informação confidencial, somente poderá usá-la para o propósito estabelecido no, pelo e para o contrato de trabalho, afirmando que zelará para que tais informações confidenciais não sejam de qualquer forma divulgadas ou reveladas a terceiros em hipótese alguma. 7.5 Também concorda expressamente o Contratado que não poderá produzir cópias, backup, ou obter para si por qualquer outro meio ou forma documentos ou informações à ele fornecidos ou que tenham chegado a seu conhecimento em virtude do presente contrato, ficando desde já, terminantemente, proibido de assim proceder. 7.6 Toda e qualquer informação confidencial permanecerá sendo de propriedade da empresa
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE a. Em virtude das informações geradas e mantidas em razão da execução do objeto contratual serem de caráter sigiloso, assume a CONTRATADA o compromisso de manter absoluta confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e outras relacionadas ao projeto, devendo portanto limitar o acesso destas ao mínimo de pessoas necessárias para a consecução dos serviços a serem executados, e, na hipótese de violação desta obrigação, ficará sujeita às sanções previstas na forma da lei;
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE. 1. Para ter acesso ao Pacote de Dados e Informações descrito no item 6.8 deste Edital, as empresas deverão obrigatoriamente apresentar à ANP Termo de Confidencialidade devidamente assinado, conforme modelo constante do ANEXO V deste Edital, e pagar a Taxa de Participação descrita no item 6.10 deste Edital. 2. Caso o Termo de Confidencialidade seja elaborado em português, deverá ser notarizado em cartório. Caso elaborado no exterior, deverá ser notarizado em cartório local, ou instituição equivalente e, posteriormente, consularizado em repartição diplomática brasileira no país de emissão. Se redigido em idioma estrangeiro, necessita, além dos procedimentos acima, ser traduzido para o português por tradutor juramentado. A ANP sugere que a tradução siga exatamente o modelo do ANEXO V deste Edital e se reserva o direito de recusar traduções que não reflitam fielmente o disposto em tal modelo.
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE. Todos os levantamentos durante os trabalhos serão propriedade da CONTRATANTE.
TERMO DE CONFIDENCIALIDADEAS PARTES, por si, seus empregados, prepostos e eventuais colaboradores, se obrigam a manter sigilo quanto às informações técnicas, comerciais e de negócio recebidas de terceiros ou da outra parte, verbalmente ou por escrito, que dizem respeito às questões da operação da outra parte, inclusive aquelas reveladas em reuniões, demonstrações, correspondências ou qualquer outro material que tiver acesso, salvo expressa autorização em contrário da outra parte. Excetuam-se a esta Cláusula as informações constantes no “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, como “Ações de divulgação de resultados e benefícios dos projetos de eficiência energética”, que poderão ser divulgadas pela ENERGISA, interna ou externamente, pois são de domínio público.
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE. 7.1 Todas as informações contidas neste Contrato são de uso exclusivo das partes envolvidas nesta contratação, não podendo ser utilizadas como fonte de informações para terceiros, exceção feita àquelas que já são públicas. Qualquer divulgação externa deverá ter autorização formal de ambas às partes. 7.2 Não se aplicam as regras de confidencialidade e sigilo, estabelecidas neste Termo, às seguintes informações que: (a) estejam, no momento da divulgação, no domínio público; (b) entrem no domínio público, após a divulgação, pela publicação ou outra forma, exceto quando referida entrada resulte de violação ao presente Termo ou qualquer divulgação desautorizada; (c) tenham sido desenvolvidas independentemente e exclusivamente pelo Recebedor, antes da divulgação pelo Revelador, desde que devidamente evidenciadas por escrito; (d) já eram de conhecimento do Recebedor antes da assinatura do Acordo, seja por prévia revelação de terceiro que não estivesse sob obrigação de confidencialidade, desde que devidamente evidenciadas por escrito; (e) tenham sido reveladas mediante o consentimento do Revelador;
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE. Trata-se de exigência relacionada com a proteção e segurança dos dados e informações confidenciais e fiscais a serem disponibilizadas pelo Município, em razão da relação de prestação de serviços, e que tem por finalidade imputar responsabilidades pelo sigilo, integridade e disponibilidade destes. Assim, deverá ser exigido da licitante vencedora, termo relativo aos cuidados relacionados com o tratamento dos dados e informações confidenciais e fiscais, conforme modelo de Termo de Confidencialidade e Sigilo Fiscal constante no ANEXO IV do TR.