ANEXO V CONTRATO Nº ... DE ....... DE 2021
ANEXO V
CONTRATO Nº ... DE ....... DE 2021
Processo nº: 43/2021
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n° 016/2021
Coleta de Preços n.º: 09
Requerente: Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação
Assunto: Aquisição de kits de cestas básicas de gêneros alimentícios, destinados às famílias em vulnerabilidade social
Regime de Fornecimento: Em períodos semanais ou de acordo com a necessidade, a critério da SMASH.
Vigência:
Fiscal/Gestor: Servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA DOS VALOS/RS, com sede na Rua Rubert, nº 900, pessoa jurídica de direito público, inscrito no C.N.P.J. sob o nº89.708.051/0001-86, neste ato representado pela sua PREFEITA MUNICIPAL, a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, professora, residente nesta Cidade, portadora do CPF. n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e .......................,pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº .............., situada no(a) .................., nº ......., Bairro .......... na cidade de ..............., ......., doravante denominado(a) CONTRATADO(A), com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e no Processo Licitatório n.º .....modalidade Pregão Presencial n.º 16/2021, firmam o presente contrato para o fornecimento de gêneros alimentícios para os projetos sociais do CRAS, com base nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: Constitui o objeto do presente contrato, o fornecimento de gêneros alimentícios, em forma de kits de cestas básicas, para famílias em vulnerabilidade social, conforme descrição constante na planilha a seguir:
I – Descrição do objeto:
Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
Vlr un |
Subtotal |
01 |
150 |
kit |
Cesta básica composta pelos seguintes gêneros alimentícios: -05 kg de arroz T-2 (embalagem de 5 kg); -02 kg de açúcar cristal (embalagem 2 kg); - 02 kg de feijão preto T-1 ( embalagem 1kg); - 02 kg de xxxxxx xxxx/sobrecoxa (embalagem 2 kg); -02 frascos de óleo de soja (embalagem 900 ml); -02 litros de leite longa vida ( embalagem de 1 l); -02 kg de farinha de trigo (embalagem 1 kg); -01 pct. massa com ovos (embalagem 500 g); -01 kg farinha de milho média (embalagem 1 kg); -01 kg sal refinado iodado (embalagem 1 kg); -01 xxx. xxxx xxxxxxxxx xxxxxxx (xxxxxxxxx 00 x); -01 pct. bolacha doce tipo maria (embalagem 400 g). |
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CLÁUSULA SEGUNDA: Do Preço - O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ (..........), pelo fornecimento do objeto acima, valor constante da proposta final por ele apresentado, contra entrega do produto acompanhado da respectiva Nota Fiscal, mediente solicitação do CONTRATANTE.
II – Do Reajuste - Os preços deverão ser mantidos fixos até a liquidação, qualquer fato superveniente deverá ser comunicado por escrito ao CONTRATANTE.
III – Da Entrega do Objeto - A CONTRATADA entregará os produtos a ela adjudicados ao responsável junto ao Departamento de Assistência Social da Sec. Xxx.xx Assistência Social e Habitação, na Rua Rubert, nº 900, semanalmente, mediante solicitação, devendo ser entregue no praxo máximo de 48h (quarenta e oito horas), a contar do dia da solicitação, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo – O presente CONTRATO vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações:
Dos Direitos:
1º. Do CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições ajustadas neste instrumento; e
2º. Do CONTRATADO: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Das Obrigações:
1º. Do CONTRATANTE:
a). Efetuar o pagamento ajustado;
b). Fiscalizar a execução deste contrato, e
c). Dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato.
2º. Do CONTRATADO:
a). Entregar o bem de acordo com as especificações do edital de licitação;
b). Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
c). Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
d). Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e). Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; e
f). Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, quanto as obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
g). Responder, diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
CLÁUSULA QUINTA – Das Alterações e Rescisões:
1º - O presente Instrumento só poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art.65, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93.
2º - Este contrato poderá ser rescindido de acordo com a Lei nº 10.520/2002 c/c art. 79, Lei federal n° 8.666/93.
3º - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
4º - Ocorrendo motivos de caso fortuito ou de força maior, impeditivos da entrega do objeto, deverá a contratada comunicá-los por escrito ao Contratante. Enquanto perdurarem tais motivos, ficam suspensos os direitos e deveres decorrentes do contrato.
5º - Na ocorrência das hipóteses acima, ao CONTRATANTE fica assegurado o direito de chamar novo fornecedor, respeitadas as condições ou licitações, enquanto perdurar a suspensão.
CLÁUSULA SEXTA – Da Inexecução: O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos na Lei n° 10.520/2002 c/c o art. 77 da Lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização: A fiscalização da entrega do bem constante do objeto estará a cargo do CONTRATANTE, através de funcionários, por ela designados, cabendo aos mesmos que se faça cumprir o que contém o presente CONTRATO.
Parágrafo Único. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência não implica corresponsabilidade da FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, segundo entendimento da FISCALIZAÇÃO, para as quais haja concorrido;
b) multas sobre o valor total do contrato, no valor de:
10% nos casos de inexecução total;
5% por descumprimento de cláusula contratual ou descumprimento de norma de legislação pertinente;
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratos com a Administração por até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, ressalvado o direito de defesa.
CLÁUSULA NONA – Das Dotações: As despesas decorrentes deste ajuste correrão as custas da Dotação Orçamentária:
07 SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
07.01 ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
07.01.08.244.0090.2072.0001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DPTO. DE ASS. SOC.
171 3390.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
07.01.08.244.0090.2072.3002 (Covid) MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DPTO. DE ASS. SOC
11063 3390.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Pagamento: O pagamento será efetuado em até 7 (sete) dias após a entrega dos produtos, de acordo com o solicitado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, mediante apresentação da Nota Fiscal, com o visto do responsável pelo recebimento.
Parágrafo Único: O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Natureza Jurídica: Fica eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta-RS, para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, quando não resolvidas por via administrativa, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em três vias de igual teor.
Fortaleza dos Valos, ..de ........de 2021.
Município de Fortaleza dos Valos
Prefeita Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Contratante
..............................
...................................
Contratada