CONTRATO Nº 20190326
CONTRATO Nº 20190326
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na ROD TRANSAMAZONICA SN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 25.317.772/0001 -82, representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XX XXXXX XXXXXXXX XXXX 00 X, e de outro lado a firma MINART INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 38.145.587/0001-08, estabelecida à R D-1, LOTE 12-L LOTEAMENTO PORTEIRA S/N, LUZIMANGUES, Porto Nacional-TO, CEP 77500-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, residente na RUA 303 SUL, ALAMEDA 09, QUADRA 09, LOTE 17, P.XXXXXXX XXX, Xxxxxx -XX, XXX 00000-000, xxxxxxxx
(a) do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 081/2019-PP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Aquisição de mobiliários de sala de aula, conforme TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201901345-6 - FNDE, para atender o Fundo Municipal de Educação de Itaituba/PA.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
043018 | Conjunto Aluno/CJA -05-ABS (para alunos com altura e CONJUNTO | 7.099,00 | 280,000 | 1.987.720,00 |
ntre 1,46m e 1,76m) - Marca.: MINART | ||||
Conjunto Aluno/CJA -05-ABS (para alunos com altura | ||||
entre 1,46m e 1,76m). Componentes mesa e cadeira, | ||||
tratamento superficial estrutura tinta em pó híbrida, | ||||
características adicionais porta livro em polipropileno | ||||
reciclado. | ||||
043019 | Conjunto Professor /CJP-01, componentes mesa e cadei CONJUNTO | 151,00 | 340,000 | 51.340,00 |
ra. - Marca.: XXXXXX | ||||
Xxxxxxxx Professor /CJP-01, componentes mesa e cadeira, | ||||
tratamento superficial estrutura tinta em pó híbrida, | ||||
características adicionais ponteiras e sapatas em | ||||
polipropileno reciclado. | ||||
VALOR GLOBAL R$ | 2.039.060,00 |
2. Os mobiliários de sala de aula constante deste procedimento, atendem o Termo de Compromisso PAR nº 201901345-6/MEC/FNDE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato é de R$ 2.039.060,00 (dois milhões, trinta e nove mil, sessenta reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 081/2019-PP e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 081/2019-PP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 27 de Dezembr o de 2019 extinguindo-se em 27 de Dezembro de 2020, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1. requisitar os mobiliários de sala de aula: conjuntos do professor e do aluno, conforme o objeto licitado, proposta de preços adjudicada e homologada;
1.2. impedir que terceiros executem o fornecimento mobiliários de sala de aula: conjuntos do professor e do aluno contratados;
1.3. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados CONTRATADA;
1.4. devolver os mobiliários de sala de aula: conjuntos do professor e do aluno, entregues com defeitos/avarias, sem padrão MEC/FNDE e sem selo de qualidade INMETRO para o CONTRATANTE;
1.5. solicitar a troca do objeto, que se achar nas condições do item anterior, mediante comunicação, encaminhada pelo CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contatados da data de notificação a CONTRATADA;
1.6. solicitar, por intermédio de Autorização de fornecimento expedida pelo Departamento Competente do CONTRATANTE, o objeto do presente contrato;
1.7. comunicar à licitante vencedora, qualquer irregularidade ocorrida na aquisição dos mobiliários de sala de aula: conjuntos do professor e do aluno, e interromper imediatamente, se for o caso, o fornecimento;
1.8. requisitar o objeto contratado de acordo com a necessidade do CONTRATANTE;
1.9. não receber os mobiliários de sala de aula: conjuntos do professor e do aluno contratados sem que estejam devidamente montados e entregues nas Escolas Municipal da Zona Urbana da Sede do Municipio de Itaituba. Já, as da Zona Rural, deverão ser entregue na Secretaria Municipal de Edu cação. Todas devidamente entregues nos locais indicados e montados, sem ônus algum atribuída ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1. fornecer os mobiliários de sala de aula: conjuntos do professor e do aluno contratados, em conformidade com os descritos no objeto deste contrato, na proposta de preço adjudicada e homologada, no procedimento licitatório e nos termos deste contrato;
1.2. respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.3. responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos mobiliários de sala de aula: conjuntos do professor e do aluno, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.4. responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos mobiliários de sala de aula: conjuntos do professor e do aluno, objeto deste contrato;
1.5. atender objeto deste contrato, de acordo com a necessidade e o interesse do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da Autorização de fornecimento dos expedido pela CONTRATANTE;
1.6. fornecer os mobiliários de sala de aula: conjuntos do professor e do aluno contratados em conformidade com os descritos no objeto deste contrato, das amostras apresentadas e aprovadas, na proposta de preços adjudicada e homologada;
1.7. providenciar a troca dos mobiliários de sala de aula: conjuntos do professor e do aluno, entregues com defeito/avarias para a Secretaria Municipal de Educação, bem como aqueles que não estiverem com padrão MEC/FNDE e selo de conformidade INMETRO, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação à CONTRATADA;
1.8. comunicar ao Departamento Competente do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
1.9. a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 081/2019-PP;
1.10. o fornecimento dos mobiliários de sala de aula: conjuntos do professor e do aluno deverá expressar de forma clara o prazo de garantia do objeto deste contrato;
1.11. manter a garantia do fornecimento dos mobiliários de sala de aula: conjuntos do professor e do aluno, por no mínimo 12 (doze) meses, prestando a devida assistência técnica durante todo o período;
1.12. entregar os mobiliários de sala de aula: conjuntos do professor e do aluno devidamente montados nas Escolas Municipal da Zona Urbana da Sede do Municipio de Itaituba. Já, as da Zona Rural, deverão ser entregue na Secretaria Municipal de Educação. Todas entregues nos locais indicados e montados, sem ônus algum atribuída ao CONTRATANTE;
1.13. conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos Órgãos de Controle Interno e Externo, em consonância com o Art. 43 da Portaria Interministerial 424/2018.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos mobiliários de sala de aula: conjuntos do professor e do aluno ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, ci vil ou penal, relacionadas ao fornecimento dos mobiliários de sala de aula: conjuntos do professor e do aluno, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1. expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2. expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3. vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento dos mobiliários de sala de aula: conjuntos do professor e do aluno, objeto deste Contrato;
1.4. o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO convocará oficialmente a licitante vencedora durante a validade da proposta para, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, assinar o contrato digital e físico, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo do previsto no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no Edital;
1.5. o prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igua l período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
1.6. é facultado à(o) Pregoeiro(a), quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação do previsto no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no Edital;
1.6.1. a recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ATESTO
1. O atesto das faturas correspondentes ao fornecimento dos mobiliários de sala de aula: conjuntos do professor e do aluno caberá ao Responsável do Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento dos mobiliários de sala de aula: conjuntos do professor e do aluno de que trata o objeto deste contrato, está alocada na dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 0909.123610401.2.046 Manutenção do Ensino Básico , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente.
2. A despesa para os anos subseqüentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao CONTRATANTE, na Lei Orçamentária do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de até 30 (trinta) dias contados do mês subseqüentes ao do fornecimento.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias certidões: Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, os mobiliários de sala de aula: conjuntos do professor e do aluno fornecidos não estiverem em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
6.2. O pagamento dos mobiliários de sala de aula: conjuntos do professor e do aluno, somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Receita Federal, Estadual, Municipal e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1. advertência;
1.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3. multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e
1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2. não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3. comportar-se de modo inidôneo;
2.4. fizer declaração falsa;
2.5. cometer fraude fiscal;
2.6. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7. não celebrar o contrato;
2.8. deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9. apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 081/2019-PP, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de ITAITUBA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por ITAITUBA - PA, 27 de Dezembro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXX
PINHO:58651977204 PINHO:58651977204
FUNDO MUNDaIdCosI: P20A20L.01D.10E09E:02D:3U6 -0C3'A00'ÇÃO
CNPJ(MF) 25.317.772/0001-82 CONTRATANTE
MINART INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI:38145587000108
Assinado de forma digital por MINART INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI:38145587000108 DN: c=BR, st=TO, l=PORTO NACIONAL, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR CCT, cn=MINART INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI:38145587000108 Dados: 2020.01.07 10:35:03 -03'00'
MINART INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI CNPJ 38.145.587/0001-08
CONTRATADA
Testemunhas:
1. CPF/RG:
2. CPF/RG: