ANEXO V MiNUTA DE CONTRATO
ANEXO V MiNUTA DE CONTRATO
“Termo de contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso e a empresa
<<<<>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>.”
Aos <<<<>>>>>>>>>>>>>>>>, O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de
Mato Grosso, estabelecido na Xxxxxxx xxx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representado neste ato por seu Prefeito XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado em Conquista D’Oeste na Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, xx 0.000, portador da cédula de identidade n.º 732.875 expedida pela SSP/MT e do CPF 305.239.159–34, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa
<<>>>>>>>>>>>>>>>> empresa com sede na cidade de
<<<<<>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> inscrita no CNPJ sob
nº <<>>>>>>>>>>, neste ato representada pelo seu procurado <<<>>>>>>>>>>>>>,
<<>>>>, <<<<>>>>>>, residente e domiciliado <<<<>>>>>>>>>>>>>>>>>>, portador da cédula de identidade <<<>>>>>> e do CPF <<<<>>>>>>>> doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento em conformidade com a Lei n. 8666/93 e respectivas alterações, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA fornecerá parceladamente, para o CONTRATANTE, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), tipo P-13 e P-45 destinado a diversas secretarias do município de Conquista D’ Oeste, conforme quantitativos especificados abaixo:
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO OBJETO |
382 | GÁS GLP P13 |
70 | GÁS GLP P45 |
1.2 Integram-se este contrato, como se nele transcrito estivessem, o Edital do Pregão nº. 014/2012 e seus anexos, bem como a proposta da contratada.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com o deslocamento ou transporte do objeto deste contrato até o local de entrega;
2.2 Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou que venham incidir sobre o objeto deste contrato;
2.3 Entregar os produtos conforme a proposta apresentada e respectivas especificações;
2.4 Cumprir, às suas expensas, todas as clausulas contratuais;
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 Efetuar o pagamento do preço avençado, no prazo e forma ao aqui pactuado;
3.2 Expedir termo de aceitação e de entrega do objeto deste contrato, segundo as especificações contidas no edital e proposta;
3.3 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes do objeto deste contrato para que sejam adotadas as medidas necessárias;
CLAUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA
4.1 A entrega deverá ser realizada de acordo com a Ordem de Compra e o respectivo empenho no prazo máximo de 10 (dez) dias iniciado a partir da data de emissão da ordem de compra;
4.2 Obriga-se a CONTRATADA a efetuar a entrega do objeto nas dependências da Prefeitura Municipal de Conquista D’ Oeste, durante o horário de expediente;
CLAUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1 O valor do presente contrato é de R$ <<>>>>> (<<<>>>>>>>>>>) estando nele incluídos todos os impostos, fretes e demais encargos incidentes
5.2 O valor do presente contrato não será reajustado no período de sua vigência;
5.1 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
5.2 Os produtos serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Entregues em desacordo com as especificações do edital de licitação;
b) Apresentem vícios de qualidade, defeitos ou impropriedade para o uso.
CLAUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
03.001.04.122.0002.2116 – 33.90.30.00.00.00 F – 0040
04.002.12.122.0005.2028 – 33.90.30.00.00.00 F – 0072
04.003.12.361.0007.2042 – 33.90.30.00.00.00 F – 0081
04.003.12.365.0007.2043 – 33.90.30.00.00.00 F – 0084
04.003.12.367.0007.2044 – 33.90.30.00.00.00 F – 0090
06.001.10.122.0002.2062 – 33.90.30.00.00.00 F – 0180
07.002.08.244.0015.2093 – 33.90.30.00.00.00 F – 0272
CLAUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 Os pagamentos serão efetuados pela PREFEITURA, obrigatoriamente por meio de cheques nominais ou crédito em conta corrente em Banco, em nome da CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da entrega dos produtos mediante apresentação do correspondente documento fiscal devidamente atestada pelo departamento de Compras do CONTRATANTE.
7.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de encargos moratórios devido, entre a data de vencimento e a correspondente data do efetivo pagamento, será calculada “pro rata temporis” utilizando para tanto a Taxa SELIC, divulgada pelo Governo Federal para a vigência no mês de pagamento do debito
CLAUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 O prazo de vigência deste contrato terá inicio na data de sua assinatura, com vencimento em 31 de dezembro de 2012.
CLAUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, dos produtos poderá garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso na entrega dos produtos, injustificado, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente;
b) Advertência;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.1 A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades supramencionadas se admitidas as justificativas apresentadas, nos termos do artigo 87, caput da Lei nº 8.666/93.
10.2 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, se o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, poderá ficar impedido de licitar, contratar com a União, Estados ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Da penalidade aplicada caberá recurso a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93
12.2 Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.3 A rescisão deste contrato poderá ser:
I) Determinada por ato unilateral e por escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do Art. 78 da Lei 8.666/93
II) Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração
III) Judicial, nos termos da legislação.
12.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 O CONTRATANTE providenciara a publicação deste contrato, por extrato, nos órgãos de divulgação oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Conquista D’Oeste, <<>>>de >>><<<< de <<<>>>>.
Prefeito Municipal Contratado
Assessoria Jurídica OAB-MT 3383-A
TESTEMUNHAS: